RELATÓRIO
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
RELATÓRIO
CONTRATO DE GESTÃO Nº 08/2019
ORGANIZAÇAO SOCIAL: Associação das Entidades de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável de Pintadas – Rede Pintadas UNIDADE PUBLICIZADA: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
00x RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL PERÍODO DE 21/08/2021 a 21/11/2021
1. INTRODUÇÃO
O presente Relatório, referente ao período de 21/08/2021 a 21/11/2021, tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº. 08/2019, celebrado entre a Associação das Entidades de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável de Pintadas, doravante denominada Rede Pintadas, e esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - CESOL, com atuação no Território Bacia do Jacuípe, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais.
Verifica-se que o relatório entregue à Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação pela Organização Social está circunscrito ao seguinte período: 21/08/2021 a 21/11/2021. A apresentação do relatório foi importante para a administração estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao décimo trimestre previsto no Contrato, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social.
A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída Comissão para este fim, através da Portaria nº 036/2021, de 15 de julho de 2021 e publicada no DOE de 16 de julho de 2021 para designar os seguintes membros: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx (presidente), Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxx, Juciele de Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
2. PERFIL DO SERVIÇO PUBLICIZADO
O Centro Público de Economia Solidária, situado à Praça Dois de Julho, n. 462 – Centro, Pintadas – Bahia, CEP: 44610-000, consiste em ofertar serviço de Assistência Técnica aos Empreendimentos Associativos Populares e Solidários e a Redes de Economia Solidária e Comércio Justo e Solidário, com vistas a incluir, socioprodutivamente, por meio do trabalho decente, pessoas com capacidade laboral através dos empreendimentos de economia solidária.
O serviço de Assistência Técnica prestada pelos Centros Públicos se dará através de uma organização lógica de dimensões necessárias para o desenvolvimento e busca pela sustentabilidade dos empreendimentos e redes atendidas, considerando: i) os territórios, suas potencialidades, vocações socioeconômicas e políticas públicas de desenvolvimento existentes; ii) a gestão dos empreendimentos, condições de autogestão e democracia interna, capacidade produtiva e seu plano de ação; iii) o produto, sua tecnologia, seu beneficiamento e agregação de valor; iv) o mercado, as condições de logística, marketing e comunicação e oportunidades de negócios; v) a articulação dos EES para o crédito, nas redes de comercialização, em lojas coletivas e centrais de cooperativas.
Desta forma, podemos considerar que deverão ser executados serviços, pesquisas e atividades com vistas a prover os empreendimentos atendidos de informações e técnicas gerenciais e mercadológicas para alcançar os objetivos propostos pelo serviço de assistência técnica.
Além de espaço físico e de equipamentos adequados à natureza do serviço disponibilizado, consta o Cesol com um contingente de dez pessoas, contratadas em regime celetista.
A capacidade operacional de atendimento prevista no Contrato de Gestão dá-se de forma progressiva e cumulativa, distribuída em componentes de execução, sendo que para este trimestre, em especial, 32 empreendimentos devem ter passado por processos de elaboração de planos de ação, assistência técnica. A partir do 11º trimestre o contrato alcança seu ápice de atendimento com 128 empreendimentos inseridos na carteira ativa do Cesol.
3. GESTÃO DO CONTRATO
O termo aditivo do Contrato de Gestão nº. 08/2019, processo SEI 021.2131.2021.0001019-80, D.O. de 09 de julho de 2021, com vigência entre 20/05/2021 e 20/05/2023, 36 meses, com valor global de R$3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), tem por objeto a gerência do Serviço de Assistência Técnica aos Empreendimentos Associativos Populares e Solidários, prestado no Centro Público de Economia Solidária, implantado no Território Bacia do Jacuípe do Estado da Bahia, em conformidade com as especificações e obrigações constantes do Instrumento Convocatório, com as condições previstas neste contrato e na Proposta de Trabalho apresentada pela Contratada, Associação das Entidades de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável de Pintadas, sem ocorrência de modificações.
4. METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelas Organizações Sociais, os Relatórios de Prestação de Contas.
Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em tela, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronograma:
ORDEM | PERÍODO DE EXECUÇÃO | DATA LIMITE DE ENTREGA |
9º Relatório | 20/05/2021 a 20/08/2021 | 27/08/2021 |
10º Relatório | 21/08/2021 a 21/11/2021 | 26/11/2021 |
11º Relatório | 22/11/2021 a 22/02/2022 | 01/03/2022 |
12º Relatório | 23/02/2022 a 23/05/2022 | 30/05/2022 |
Relatório Anual | Ano 2021 | 31 de janeiro de 2022 |
Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da Sesol, o qual verifica e toma as providências de estilo.
O processo de elaboração do Relatório de Monitoramento e Avaliação se pautou no relatório apresentado pela Contratada - OS (Organização Social) e foi subsidiado com elementos intrínsecos ao objeto de avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu à conclusão da análise do relatório recebido, do quanto constatado durante o acompanhamento e do resultado das diligências.
No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela contratada, observou-se o gerenciamento do serviço da assistência; que a mesma garantiu a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do contrato, assegurando a frequência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; que respondeu pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; que efetuou o pagamento de taxas e impostos; que movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas.
Ademais, sinaliza-se que nota complementar n. 064/2021 foi exarada por essa Comissão no dia 14/12/2021 e encaminhada à Organização Social com o intuito de esmiuçar e/ou complementar informações relacionadas à execução de metas físicas e despesas financeiras realizadas durante o período de vigência contratual.
Sobre visita técnica – período 29/11 a 03/12/2021
No período entre 29/11 e 03/12/2021, as integrantes da Comissão de Monitoramento, Acompanhamento e Avaliação, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx, deslocaram-se para o território Bacia do Jacuípe para tratar com a equipe do Cesol as condições de desenvolvimento do contrato. Um planejamento prévio foi elaborado para atender as necessidades e as demandas identificadas e, no decorrer da semana, as atividades foram moduladas para suprir os encaminhamentos que surgiram. Seguem, abaixo discriminadas, as atividades desenvolvidas por dia:
Tarde de Segunda, 29/11 - metodologia de fluxo de trabalho para tratar de definição de papeis, funções e atividades no Cesol.
Terça, 30/11 - continuidade do trabalho com o fluxo e, logo em seguida, foi realizado o georreferenciamento dos empreendimentos atendidos no mapa do território. Turno Noturno: participação de atividade na Câmara de Vereadores para votação em primeiro turno do marco regulatório municipal da economia solidária.
Quarta, 01/12 – continuidade ao georreferenciamento dos empreendimentos atendidos pelo Cesol; elaboração de níveis de complexidade – baixa, média, alta – os quais balizarão o esforço de gestão em torno de processos de assistência técnica, bem como constituem indicadores para percepção de resultados para o período de 3 anos de contrato (tais dados são específicos para a realidade de Bacia do Jacuípe e do perfil de atuação da equipe do Cesol); indicação da complexidade dos 128 EES atendidos pelo Cesol.
Quinta, 02/12 – realização de oficina sobre “a força da mulher na economia solidária”na Comunidade de Vieira, grupo Marias da Palha, no município de Ipirá; início do tratamento das metas do contrato de gestão com a equipe. Turno Noturno: participação de atividade na Câmara de Vereadores sobre os 21 dias de ativismo contra a violência contra a mulher.
Sexta, 03/12 – continuidade do tratamento das metas do contrato de gestão com a equipe Cesol. No turno vespertino, retorno ao município de Ipirá, com apoio da equipe Cesol, para deslocamento para Salvador por meio de transporte rodoviário.
No decorrer do trimestre, para além da visita técnica, foram realizadas três reuniões por meio de plataformas online de webconferência e mantidos os contatos por meio de emails e mensagens por meio de aplicativos de mensagens virtuais.
Considerações acerca da pandemia Coronavírus
Novas cepas do coronavírus, delta e ômicron, disseminaram-se e reacenderam o alerta global sobre o comportamento do vírus nos organismos. Como o governo nacional optou por não exigir passaporte vacinal para estrangeiros, gera-se preocupação quanto ao desempenho das variantes no país. Os governos estaduais e municipais gradativamente declinaram pela realização de festas públicas de final de ano em função das possíveis aglomerações. No Brasil, 616 mil vidas foram ceifadas desde o início da pandemia (G1, de 10 de dezembro de 2021); na Bahia, o número alcançou 27.370 mortes.
Encontro Centros Públicos de Economia Solidária
Foi realizado o 5º Encontro de Centros Públicos de Economia Solidária, ocorrido em Feira de Santana, entre os dias 10 e 12 de novembro, para tratar da Rede Ecosol Bahia com participação de representantes de todos os Cesols.
5.1 COMENTÁRIOS SOBRE OS RESULTADOS
COMPONENTE FINALÍSTICO - CF
CF.1 - Prestar assistência técnica com vistas a melhorar as condições de gestão e gerenciamento do EES CF 1.1 – Empreendimentos da carteira do Cesol com Plano de Ação atualizado
A Contratada remeteu por meio de mídias digitais que compõem a prestação de contas 32 arquivos referentes à elaboração de plano de ação de empreendimentos assistidos. Quando da visita técnica ao Cesol Bacia do Jacuípe, foi possível compreender os modos de desenvolvimento do trabalho da equipe com os grupos, os quais se dão, em primazia, por meio de levantamento in loco de necessidades e reivindicações com os membros das organizações produtivas. Por isso, é possível verificar que parte das demandas discriminadas nos documentos não está sob a governança de atendimento da equipe Cesol no que consiste a encaminhamentos e resoluções. Assim, o elenco de ações propostas nos planos pode ser ou diretamente operacionalizado pela equipe Cesol ou mediado por ela. Por exemplo: as demandas relacionadas à formulação do preço de venda final do produto, elaboração de projeto de mobilização de recursos, criação de ferramentas de controle gerencial podem ser desenhadas e desenvolvidas entre o grupo e o agente socioprodutivo que o acompanha; já quando o empreendimento pauta a demanda de registros e inspeções junto a órgãos reguladores, por exemplo, cabe à equipe Cesol mediar, articular junto às instâncias, criando as condições de diálogo com demais organizações e setores da sociedade civil, do poder público. Por isso, algumas ações tendem a ser cumpridas com maior celeridade enquanto outras imprimem maior esforço organizacional e se alongam no tempo. Nos casos supra, estão claros os limites de atuação da equipe Cesol, e no documento “plano de ação” estão constantes os nomes dos responsáveis para cumprimento de atividades.
Segue, abaixo, levantamento de dados atinentes aos planos de ação do 10º trimestre:
CF 1.2 - Empreendimentos com assistência técnica prestada
O indicador “assistência técnica prestada” no campo da gestão em economia solidária não é auto-explicativo. Diferentemente da Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, que já possui scripts conceituais, metodológicos, jurídicos desenhados e disseminados, a assistência técnica gerencial ainda é um campo em construção, tanto em termos epistemológicos como operacionais. É, portanto, um desafio a mais para a equipe do Cesol, que busca compreender a terminologia e fazer uso na vida prática, e que também lida com as demandas do contrato e as emergências próprias da convivência com empreendimentos majoritariamente vulneráveis e sem entrada profissional no ramo da gestão organizacional e da sustentabilidade. No caso específico da renovação de contrato, a assistência técnica está diretamente vinculada ao atendimento das atividades inicialmente descritas no plano de ação (vide meio de verificação CF 1.2.1). No entanto, em termos operacionais, tal linearidade não é possível de ser orquestrada. Por vezes, o empreendimento apresenta demandas urgentes e/ou espontâneas, atreladas a aspectos relacionais, produtivos, gerenciais, mercadológicos, e que precisam ser supridas antes daquelas ações elencadas no documento plano de ação. De outro lado, há situações que implicam trâmites, atores externos, mobilizações, gerando uma “assistência técnica em processo”, recheada de reuniões, pesquisas, elaboração de documentos e que nem sempre finda quando das temporalidades do contrato de gestão. Daí, a importância de que os planos sejam ao mesmo tempo estruturados e flexíveis, possibilitando personalizar os atendimentos aos grupos produtivos. Então, é possível verificar que as questões apontadas nos planos nem sempre são
“solucionadas” pela assistência técnica e no trimestre em andamento; por isso, também não é possível a abordagem de “entregas”, no sentido utilitarista e instrumental, para esse indicador.
Para o 10º trimestre, a equipe Cesol Bacia do Jacuípe imprimiu esforços majoritariamente em torno da confecção dos Estudos de Viabilidade Econômica – EVE e da elaboração da identidade visual de empreendimentos e dos produtos, serviços por eles desenvolvidos. Para cada atividade desenvolvida, o/a técnico/a responsável elaborou Diário de Atividade, os quais vieram anexos à prestação de contas. Também vieram anexos documentos comprobatórios do processo de construção da marca com os grupos (desenhos, lista de presença de reuniões presenciais e online etc.) e os arquivos atinentes à produção de dados que compõem o EVE.
Segue, assim, o quadro de atendimentos prestados no decorrer do 10º trimestre pela equipe Cesol Bacia do Jacuípe aos EES:
CF.2 – Prestar assistência técnica para comercialização de produtos dos empreendimentos atendidos pelo Cesol CF 2.1 – Empreendimentos com produtos inseridos em mercados convencionais
Em convergência com o que propõe o indicador CF 2.1 e assim como ocorreu no 9º trimestre, a Contratada re-apresentou 96 produtos de empreendimentos nos mercados convencionais parceiros no território. Há predominância de alocação de gêneros alimentícios nos espaços comerciais locais, considerando as características rurais do território. Fotos dos produtos expostos nos
locais de comercialização e média mensal de faturamento por empreendimento foram apresentados no documento que compila as informações atinentes a esta meta. Dessa maneira, foi possível constatar que o Cesol Bacia do Jacuípe alocou o quantitativo exigido, alcançando, assim, a totalidade da meta prevista.
CF 2.2 – Empreendimentos com no mínimo 02 aspectos do produto melhorado
O Cesol Bacia do Jacuípe, em conformidade com seu planejamento interno, tem criado as condições de viabilizar a elaboração de identidade visual com todos os empreendimentos assistidos com apoio profissional de um designer, contratado como prestador de serviço. Essa disposição está atrelada a qualificar o perfil das embalagens, de modo a atender critérios jurídicos e de segurança alimentar, assim como aumentar a visibilidade dos produtos nos ambientes físicos e virtuais, considerando o componente finalístico “inserção de produtos em mercados convencionais”.
Para o 10º trimestre, a marca do empreendimento e o rótulo dos produtos, já fornidos com tabela nutricional e código de barras para o ramo dos gêneros alimentícios, foram confeccionados com 32 empreendimentos, verificáveis no portfólio encaminhado pela Contratada com fotos dos produtos, modo “antes e depois”, apontando, por escrito, o melhoramento de cada produto. A totalidade da meta foi, portanto, atingida.
Segue disposição dos aspectos melhorados nos produtos dos EES no 10º trimestre:
CF 2.3.1 – Plano de Marketing para os produtos e serviços da Rede de Comercialização dos EES atendidos pelo Cesol
Componente não é passível de aplicação no trimestre em vigência, vide quadro de indicadores.
CF 2.3.2 – Peças de comunicação e propaganda desenvolvidas e veiculadas
As peças de comunicação do trimestre privilegiaram as redes sociais, considerando o alcance e a visibilidade que elas proporcionam na contemporaneidade. Foram realizadas 60 postagens/cards ao longo do período tanto no Instagram como no Facebook, contemplando campanhas educativas, atividades de assistência técnica desenvolvidas junto aos empreendimentos, comercialização de produtos, datas comemorativas, eventos realizados pela Contratada. Seguem aqui algumas imagens dispostas no relatório de prestação de contas e nas respectivas redes sociais supramencionadas:
Também foi elaborado o informativo “Sertão Solidário”, peça contumaz do rol já desempenhado pela Contratante. Material é colorido, disposto em 4 páginas e apresenta informações acerca das atividades desenvolvidas pelo Cesol no trimestre; as marcas da política pública foram alocadas no material em conformidade com o que se espera em termos contratuais; sua veiculação é online. Destaque para a coluna intitulada “Empreendimento atendido pelo Cesol recebe prêmio do Banco do Nordeste”, a qual versa sobre o grupo Casa das Linhas, reconhecido pela instituição financeira como boa prática de gestão.
Foi acostado à prestação de contas um relatório do desempenho da área de comunicação no período, especificando instrumentos, públicos, intencionalidades, dados de engajamento nas mídias sociais.
Para fins de comprovação da meta, a O.S. encaminhou, via mídias sociais, os arquivos dos instrumentos de comunicação para fiel reprodução e verificação.
CF.3 - Prestar assistência técnica para aumentar a capacidade de integração, cooperação e intercooperação dos empreendimentos atendidos pelo Cesol
CF 3.1 – Empreendimentos inseridos em Redes de comercialização
O Cesol Bacia do Jacuípe, com apoio da Cooperativa Ser do Sertão, manteve regular as ações da rede territorial de economia solidária. A adesão à rede foi considerada orgânica à apresentação da metodologia de trabalho do Cesol, viabilizando apresentação dos objetivos da assistência já nas primeiras visitas técnicas de campo.
Nas mídias digitais encaminhadas para verificação da prestação de contas, estão constantes as 96 cartas de adesão de empreendimentos, assinadas e datadas para o período. Tal quantitativo alcança 100% de atendimento da meta para o período.
CF 3.2 – Cooperativas Centrais (2º grau) constituídas com fins de comercialização
Componente não é passível de aplicação no trimestre em vigência, vide quadro de indicadores.
CF 3.3 – Manutenção de Fundo Rotativo Solidário criado com participação dos EES atendidos pelo Cesol
Pelo fato de o Cesol Bacia do Jacuípe ter aderido ao componente finalístico do fundo rotativo já desde a assinatura do contrato em 2019, cabe agora a manutenção das operações a ele relacionadas.
No 10º trimestre, o Cesol fomentou o fundo rotativo junto aos empreendimentos, realizando reuniões de apresentação da metodologia e das vantagens frente ao modelo bancário convencional. No período da visita técnica da Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, a equipe Cesol relatou que há tendência de adesão às operações do fundo quando algum membro do grupo já tenha vivenciado, em algum momento anterior com outra gestão de fundo, o processo de devolução do recurso; quando integrantes não passam pela experiência, há resistência de adesão por medo de endividamento.
E apesar dos esforços empregados pelos agentes socioprodutivos nessa seara, somente três empreendimentos solicitaram insumos e equipamentos para aperfeiçoamento de suas atividades produtivas, conforme é possível verificar na tabela abaixo:
Data Aquisição | Item | Categoria | Empreendimento | Valor | Forma e prazo de devolução |
21/09/2021 | Rótulos adesivos de papel, lacre e potes de vidro | Insumo | Sabor da Roça | R$ 2340 | Três meses de carência e dez meses para devolução |
13/10/2021 | Rótulos geleia | R$ 390 | |||
13/10/2021 | Rótulos | Insumo | Cozinha com Arte | R$ 850 | Três meses de carência e dez meses para devolução |
20/10/2021 | Motosserra | Equipamento | Móveis Rústicos | R$ 4.699 | Três meses de carência e dez meses para devolução |
TOTAL | R$ 8.279 |
Conforme consta em contrato, a ata de assembleia do fundo rotativo no período foi encaminhada nos arquivos que compõem a prestação de contas. O evento foi realizado no dia 22 de outubro por meio de plataforma de comunicação online com a presença de 20 representantes de empreendimentos. Os temas abordados perpassaram prestação de contas, inclusão de propostas de novos pleiteantes ao recurso, devolução das parcelas.
CF 3.4 – Número de empreendimentos inseridos nas Lojas fomentadas pelos Cesol
A configuração fundamentalmente rural do território Bacia do Jacuípe faz com que a experiência de Espaços Solidários seja de complexa sustentabilidade no decorrer do tempo. Considerando todos os custos fixos – aluguel, contas de água e luz, pagamento de vendedor/a, aquisição de prateleiras e bens móveis – e o volume de transações monetárias, a manutenção dos espaços torna-se inviável de forma autônoma. Nesse caso, o formato da iniciativa, nos moldes atuais, exige essencialmente que o contrato de gestão arque com todos os custos fixos e variáveis. Dessa maneira, a equipe do Cesol tem planejado junto com parceiros e empreendimentos novas modalidades de Espaço Solidário, os quais venham a ser descentralizados, autônomos, sustentáveis e com identidade visual coerente.
Na atualidade, a Contratada ainda faz referência aos Espaços Solidários difundidos no território para alcance da meta. Na atualidade, os espaços são geridos pela equipe Cesol ou operados por parceiros; os produtos dos grupos assistidos são disponibilizados por meio de consignação.
A Contratada declarou a manutenção de produtos de 128 empreendimentos no respectivo recinto e encaminhou lista dos produtos e extrato de vendas do período, anexos nas mídias digitais. Menciona-se que os registros feitos pela equipe para fins comprobatórios mostraram-se adequados e suficientes para o que o edital exige.
CF 3.5 – Eventos de estímulo ao consumo responsável
Dando continuidade ao ciclo de formação para a criação de linha de alimentos saudáveis – sem glúten, lactose e adição de açúcar, a nutricionista Veranúbia Mascarenhas, contratada como prestadora de serviço, cumpriu com mais uma etapa, agora com o acompanhamento diário da produção dos grupos Sabor da Roça e Casa dos Biscoitos. Experimentos com biscoitos, geléias, beijus estão sendo realizados, prezando qualidade nutricional, segurança biológica, análise sensorial (aparência, cor, textura, odor, sabor,
tamanho, forma) para em seguida analisar a oferta aos nichos de mercado compatíveis e a precificação. Nos dias 29 e 30 de setembro foram os dias eleitos para essa capacitação in loco.
Relatório fotográfico da atividade e lista de presença foram disponibilizados junto à prestação de contas, via mídias digitais, o que confirma a realização da atividade em conformidade com o que dispõe o indicador.
CF 4 – Monitorar a assistência técnica socioprodutiva
CF 4.1 – Percentual de empreendimentos com informações atualizadas.
Os dados diagnósticos dos 64 empreendimentos assistidos pelo Cesol Território Bacia do Jacuípe estão atualizados e em conformidade com o que exige o indicador para o trimestre em vigência. Lista em Excel foi acostada à prestação de contas, constando os dados solicitados pelo componente finalístico.
CF 4.2 – Percentual de famílias com informações atualizadas.
As informações relativas às famílias estão pari passu com o que é exigido de preenchimento contínuo para os empreendimentos. Dessa maneira, conforme explicitado no CF 4.1.1, a Contratada apresenta dados atualizados das famílias que compõem a estrutura dos 64 grupos produtivos exigidos para o trimestre.
CF 4.3 – Produtividade do Capital Fixo
As variáveis incidentes sobre o presente componente finalístico foram brevemente traçadas no relatório técnico do trimestre anterior, como é passível de verificação. Como uma solução aderente ao campo da economia solidária e seus fatores, internos e ambientais, não foram amadurecidos em tempo hábil, o Cesol Bacia do Jacuípe aderiu a um método de coleta de dados desenvolvido pela equipe Cesol Sertão São Francisco e compartilhado com os demais Centros Públicos. Essa tabela em formato Excel dispõe em colunas as seguintes categorias “produção realizada - PR”, “capacidade de produção - XX”, “xxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx - XX”, “produtividade do capital fixo - PCF”, “efetividade da produção – EP”, “classificação de efetividade da produção – CEP”. Foram feitos descritivos para aferir / calcular cada um dos itens, quais sejam: PR - Limite atual de produção mensal do Empreendimento; CP - Capacidade de Produção: Quantitativo máximo de produção do Empreendimento; PC - Produção Comercializada: Volume de produtos vendidos no período; PCF - Produtividade de Capital Fixo: Percentual da produção realizada dividido pela capacidade de produção; PCF - Produtividade de Capital Fixo: Percentual da produção realizada dividio pela capacidade de produção; CEP - Classificação da Efetividade de Produção – Distribuição dos empreendimentos em grupos de acordo com a Efetividade de Produção que pode ser: menor que 50% - inadequado, entre 51 e 70% - aceitável e maior que 70% - desejável.
De fato, foi realizado amplo e colaborativo esforço de mensurar tanto a produtividade do capital fixo como a efetividade da produção, fazendo com que o instrumento supra os dados que o contrato exige. No entanto, não há menção do lastro técnico para fundamentar a escolha das subcategorias “inativo”, “inadequado”, “aceitável”, “desejável” e dos seus índices. Ademais, como é possível percorrer, o indicador acima ainda não é suficiente para atender as especificidades dos empreendimentos que se identificam com o movimento de economia solidária.
Assim, apesar das lacunas próprias ao desenvolvimento de uma ferramenta inovadora, o instrumento proposto atende aos requisitos do Componente Finalístico. Para tanto, foram encaminhados dados, tabulados em planilha em Excel, de 64 grupos produtivos, conforme abaixo discriminado:
CF 4.4 – Efetividade da produção
O indicador “4.4 - Efetividade da Produção” foi pensado para possibilitar o acompanhamento da produção dos empreendimentos de economia solidária, permitindo a verificação da capacidade de comercialização.
Em sintonia com a planilha do CF 4.3, o Cesol cumpriu com os requisitos da meta proposta, encaminhando dados relativos a 64 empreendimentos assistidos.
CF. 5 – Articulação, governança e formação permanente
CF 5.1 – Fomento de política pública municipal em economia solidária
Para o cumprimento do componente finalístico em questão, faz-se importante verificar os elementos dispostos na cláusula nona, parágrafo primeiro do contrato de gestão, atinentes à função do/a coordenador/a de articulação institucional. Para tanto, foi possível verificar a constância de tal documento nos arquivos que compõem a prestação de contas trimestral.
No trimestre em vigência, a articulação institucional espraiou-se por participação em eventos e visitas técnicas nos municípios de Várzea do Poço, Capim Grosso, Várzea do Meio, Lajinha, Pé do Morro, Capela do Alto Alegre; participação Conferência ATER e GTs da Rede Ecosol, por exemplo. O ponto alto do desempenho das atividades foi a submissão do projeto de lei 01/2021, de 09 de novembro de 2021, que institui o Programa Municipal de Fomento à Economia Solidária no Município de Pintadas; a sua votação em primeiro turno na Câmara de Vereadores do Município de Pintadas ocorreu no dia 30/11/2021. A minuta da lei foi acostada à prestação de contas.
Diante das informações supra, é possível verificar o cumprimento dos requisitos traçados para a meta em questão.
CF 5.2 – Realização de evento formativo em economia solidária
Evento de Formação em Economia Solidária foi realizado no dia 19/10/2021 em Capela do Alto Alegre com a participação de 34 pessoas, representantes de Sindicatos, Empreendimentos, Poder Público e Legislativo local. Os conteúdos do evento perpassaram a abordagem da política pública de geração de trabalho e renda, inclusão social, promoção de desenvolvimento justo e solidário, valorização da produção regional e necessidade de ampliar acesso a mercados. Fotos e lista de presença foram acostadas à prestação de contas. Assim, a meta foi cumprida dentro do quadro de conformidades com o que reza o aditamento.
CF 5.3 – Plenária com EES atendidos pelo Cesol
Componente não é passível de aplicação no trimestre em vigência, vide quadro de indicadores.
CF 5.4 – Qualificação da equipe do Cesol
Componente não é passível de aplicação no trimestre em vigência, vide quadro de indicadores.
COMPONENTE DE GESTÃO - CG
CG 1 - Gestão Administrativa Financeira
CG1.1.1 – Conformidade das despesas efetuadas pela O.S.
Esclarecimentos foram solicitados pela Comissão acerca expensas relativas a contratos de prestação de serviços, os quais foram devidamente saneados pela Contratada, após solicitações constantes em Nota Complementar.
CG 1.2.1 – Limite de gasto com pessoal
A Contratada apresenta despesa com pessoal conforme programação prevista, cumprindo com o limite estabelecido de 65% do valor da receita estabelecido para a rubrica.
CG 2 - Gestão de Aquisições
CG 2.1.1 – Aplicação de regulamentos de compras
Não houve aquisição de bens e equipamentos permanentes no trimestre em vigência pela Contratada, com exceção daqueles destinados à composição do fundo rotativo. Ainda assim, todo o rito de realização de compras (mínimo de 3 orçamentos em Pessoa Jurídica e consulta a todas as certidões de regularidade fiscal das empresas) foi percorrido pela equipe Cesol.
CG 3 – Gestão de Pessoal
CG 3.1.1 – Aplicação de regulamento de seleção e contratação de pessoal
Não houve necessidade de aplicação do regulamento de seleção em função de todo o quadro funcional estar devidamente contratado.
CG 3.1.2 – Xxxxxxx contratado de acordo com os requisitos quali quantitativos exigidos
A Rede Pintadas conta com o seguinte corpo funcional para o Cesol: 1 Coordenadora Geral; 1 Coordenadora de Articulação; 1 Coordenadora Administrativa; 1 Auxiliar Administrativo; 1 Agente de Vendas; 4 Agentes Socioprodutivos/as e 1 Auxiliar de Limpeza.
Contratos de consultores e prestadores de serviço estão dispostos como anexos na prestação de contas.
CG 3.1.3 – Xxxxxxx contratado de acordo com o quantitativo exigido
Constam hoje 10 funcionários contratados via CLT para o desempenho das atividades do Cesol Bacia do Jacuípe.
CG 4 – Gestão do Controle
CG 4.1.1 – Prestação de Contas do Contrato de Gestão
Prestação de contas encaminhada no modelo orientado pela Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação com tempestividade.
CG 4.2.1 – Manifestação dos Conselhos da Organização Social
Não foi encaminhada qualquer manifestação do Conselho de O.S. até o presente momento.
CG 4.3.1 – Cumprimento de Cláusula Contratual
Não foram verificadas violações às cláusulas contratuais em vigência. Necessário mencionar que a Contratada encaminhou o relatório relativo à função Coordenação de Articulação Institucional, conforme versa cláusula contratual específica. Os documentos atinentes à operação do Fundo Rotativo também foram remetidas em mídia digital para a devida conferência, como reza contrato de gestão.
CG 4.3.2 – Responsabilização e irregularidade pelos Órgãos de Controle
Não se verificou violação às cláusulas contratuais que poderiam incidir em descumprimento e desconto sobre o recurso público a ser repassado para a execução do contrato.
6. DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
6.1 RESUMOS DAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS DO PERÍODO
NOTA 1: OS VALORES CONSTANTES NA TABELA PROCEDEM DO DEMONSTRATIVO ANALÍTICO DO RELATÓRIO APRESENTADO PELA CONTRATADA;
NOTA 2: OS SALDOS MENCIONADOS DO PERÍODO ANTERIOR E DA CONTA BANCÁRIA FORAM APURADOS COM BASE NOS EXTRATOS BANCÁRIOS DO PERÍODO APRESENTADOS PELA CONTRATADA.
6.2 DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DE RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
NOTA 1 – NOS ITENS 1.1.1 E 1.1.2, RECEITAS RECEBIDAS, O SOMATÓRIO APRESENTADO REFERE-SE À 10ª PARCELA DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 008/2019 DESTINADO AS DESPESAS DE CUSTEIO E INVESTIMENTO;
NOTA 2 – NO ITEM 1.1.3, RECEITAS RECEBIDAS, O VALOR MENCIONADO REFERE-SE AO SALDO REMANESCENTE DO TRIMESTRE ANTERIOR CONFORME APURAÇÃO DO EXTRATO BANCÁRIO APRESENTADO PELA CONTRATADA;
NOTA 3 – NO ITEM 1.2.1, RECEITAS RECEBIDAS, O VALOR APRESENTADO REFERE-SE A RENDIMENTO BRUTO SOBRE APLICAÇÃO DO RECURSO;
NOTA 4 – NO ITEM 2.5, DESPESAS DO PERÍODO PAGAS, O SALDO INFORMADO REFERE-SE A IMPOSTO DE RENDA (IR) E IOF SOBRE APLICAÇÃO FINANCEIRA;
NOTA 5 – NO ITEM 3.1, DESPESAS DO PERÍODO PAGAS, O SALDO REGISTRADO REFERE-SE À UTILIZAÇÃO DO SALDO DO FRS (FUNDO ROTATIVO SOLIDÁRIO); AQUISIÇÕES DE NOTEBOOKS PARA O CESOL; NOTA 6 – O SALDO DA CONCILIAÇÃO DEMONSTRA QUE O SALDO TOTAL DAS DESPESAS É MAIOR DO QUE O SALDO TOTAL BANCÁRIO.
6.3 ANÁLISE DAS RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
Das Receitas
O demonstrativo, tabela 02, apresenta o valor total de R$200.000,00 (duzentos mil reais) do repasse da 10ª parcela do Contrato de Gestão nº 008/2019. Essa quantia destina-se conforme cronograma desembolso contido no termo contratual a despesa de custeio e investimento do 10º trimestre. Além do valor acima, a Contratada registra saldo remanescente do 9º trimestre na quantia de R$199.517,68 (cento e noventa e nove mil e quinhentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos) e aplicação de recurso com rendimento bruto de R$3.036,27 (três mil e trinta e seis reais e vinte e sete centavos). Tais valores resultam no somatório de R$402.553,95 (quatrocentos e dois mil e quinhentos e cinquenta e três reais e noventa e cinco centavos) que corresponde ao total geral das receitas operacionais do referido trimestre.
Outro fato relevante foi o saldo da CONCILIAÇÃO, tabela 02, com diferença de R$1.981,87 (hum mil novecentos e oitenta e um reais e oitenta sete centavos) o qual demonstra saldo total das despesas de saída acima do saldo total bancário (conta corrente e aplicação). No entanto, consta no total das receitas o saldo remanescente do 9º trimestre que supri o saldo sobressalente.
Das Despesas
Segundo apresentado, tabela 03, relacionado à despesa incorrida com pessoal, no período, o valor total foi de R$96.132,73 (noventa e seis mil e cento e trinta e dois reais e setenta e três centavos), este saldo é inferior ao gasto programado de R$112.595,22 (cento e doze mil e quinhentos e noventa e cinco reais e vinte e dois centavos) conforme programação orçamentária trimestral apresentada na proposta de trabalho da Organização Social REDE PINTADAS. Este desembolso corresponde à 59,54%, isto significa que a rubrica se comportou dentro do limite de 65% do valor total da receita disponível para o trimestre, que é de R$113.750,00 (cento e treze mil e setecentos e cinquenta reais) com base no valor da parcela do 10º trimestre.
A Contratada relata que no trimestre efetivou regularmente o pagamento de remuneração e das obrigações trabalhistas. Conforme tabela 03, rubrica Despesa de Pessoal, os saldos das contas mantiveram-se dentro do limite. Tal conclusão foi possível após comparativo do previsto e realizado conforme quadro orçamentário contido na proposta de trabalho apresentado pela Organização Social.
As despesas incorridas com “Serviços de Terceiros” e “Despesas Gerais” se comportaram dentro do limite de gasto programado para o período. Dentre os pagamentos realizados, que impactam no saldo das citadas rubricas tem a realização do “encontro dos Cesol em Feira de Xxxxxxx”, “consultoria – psicologia para realização de processo de seleção”, “consultoria jurídica para os XXX”, “xxxxxxxxxxx xxxxxxxx”, “consultoria referente a qualificação da equipe técnica do Cesol”, “live de consumo consciente”, “serviços gráficos – confecção de banner para evento formativo de economia solidária”, “capacitação da equipe técnica com aplicação de DISC e análise comportamental” e “conclusão de vídeo em comemoração aos 08 anos da economia solidária”. Para mais, consta registro de pagamento de imposto de renda (IR) e IOF sobre aplicação de recurso na rubrica “Tributos”, quanto a estes, o saldo foi apurado no extrato bancário da conta aplicação apresentado pela Contratada.
No referido trimestre, a Contratada registrou saldo na tabela 03, coluna Despesas do período a Pagar o valor total de R$54.056,47 (cinquenta e quatro mil e cinquenta e seis reais e quarenta e sete centavos) que consiste no saldo do recurso comprometido para o trimestre subseqüente. Estes desembolsos estão relacionados às rubricas Remuneração, Encargos Sociais, Benefícios e Insumos de Pessoal, Serviços de Terceiros e Despesas Gerais.
Faz-se necessário mencionar que a Contratada apresenta saldo no valor de R$4.699,00 (quatro mil e seiscentos e noventa e nove reais) referente à conta Fundo Rotativo Solidário, rubrica Investimento, ainda do contrato 08/2019, período maio 2019 - maio 2021. O recurso total destinado para esta rubrica foi de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação auxiliará a movimentação da conta ao longo da execução do contrato de gestão.
Em síntese, o total de gasto no período foi de R$171.489,62 (cento e setenta e um mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos) sendo este saldo inferior ao total de saídas de recursos previsto para o trimestre. É importante reforçar que o total da receita, tabela 02, é constituído pelo somatório da parcela do contrato e o saldo vindouro do trimestre anterior, e considera- se razoável para sanar o total das despesas. Além disso, na tabela 03 consta saldo na rubrica Bens Permanente que decorre da utilização do recurso pelo FRS – Fundo Rotativo Solidário. A comissão declara que diante da análise financeira da prestação de contas do 9º trimestre, a Contratada foi solicitada a revisar os saldos bancário, saldo de contas e lançamentos financeiros registrados no Relatório Trimestral de Prestação de Contas, por intermédio da ferramenta e-mail, especialmente, para os achados de teor financeiro.
7. AVALIAÇÃO DA SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS
No 10º trimestre, a Contratada menciona ter feito uso da metodologia NPS para cumprir o rito da pesquisa de satisfação. Foram destinados 9 campos no questionário, entre perguntas fechadas e espaço aberto para comentários, os quais versaram sobre avaliação da assistência técnica, atendimento do técnico em campo, tempo de espera de atendimento das demandas, inserção de produtos nos mercados, assembleia de fundos rotativos. Os critérios eleitos foram “ruim”, “regular”, “bom”, “excelente”. Os resultados apresentam-se majoritariamente favoráveis (bom e excelente) à atuação hoje realizada pelo Cesol.
Todos os dados foram tabulados em gráficos constantes no relatório físico e encaminhado via mídia digital. Não há observações quanto ao universo de representantes de empreendimentos que foi acessado e o número deles que retornou o instrumento com respostas.
Outras vias de registro opinativo, como a Ouvidoria Geral do Estado da Bahia, não foram elencadas.
8. MANIFESTAÇÕES DA OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
Não foram registradas manifestações na Ouvidoria Geral do Estado em relação à execução do Contrato de gestão em análise.
9. NOTIFICAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE
Não houve registro de manifestação de órgão de controle, acerca do Contrato de Gestão em pauta, até o presente momento.
10. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Importante salientar que a Organização Social acostou à prestação de contas o Relatório da Coordenadora de Articulação Institucional, conforme versa cláusula contratual.
11. APLICAÇÃO DE DESCONTOS
Não há aplicação de desconto diante do atendimento integral dos componentes finalísticos e gerenciais do contrato de gestão.
12. RECOMENDAÇÕES
Objetivando melhoria na eficiência e na eficácia das ações do CESOL, inclusive de modo a tornar célere o seu acompanhamento e monitoramento, recomenda-se à Contratada:
O respeito a todas as cláusulas dos contratos de gestão, isto, inclusive, atentar-se para Resolução nº 120, de 29/08/2019 do TCE/BA, visto ser um documento norteador e obrigatório para execução dos contratos de gestão no Estado da Bahia, assim como as demais normas que versam sobre o Programa de Organizações Sociais no Estado da Bahia.
Observação ao cumprimento dos componentes finalísticos e de gestão, notadamente, pontualidade na entrega dos relatórios trimestrais de prestação de contas e revisão de conteúdo para que se evitem erros materiais e carências documentais.
Juntada, preferencialmente na via digital, CD-ROM, de todos os documentos comprobatórios do cumprimento das metas pactuadas, como pesquisas de satisfação, relatório de faturamento, fotografias, termos de adesão, listas de presença (oficinas/eventos), extrato CADCidadão, comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica, telefone, bem como os seguintes documentos: comprovantes de recolhimento dos encargos sociais (INSS, FGTS e PIS) e tudo o mais que se fizer imprescindível à verificação da execução.
Manter organizada toda a documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e financeira da Organização Social, especialmente, à relacionada ao Contrato de Gestão em análise.
Guardar os documentos relacionados aos meios de verificação dos indicadores do Contrato de Gestão: carta de adesão dos empreendimentos à rede de comercialização; documento responsável por registrar o faturamento do empreendimento, documentos de sistematização das informações dos empreendimentos e de sistematização das informações das famílias.
Em hipótese de alteração do Plano de Trabalho, informar oficialmente à Superintendência de Economia Solidária – SETRE, para verificação da consonância com o objeto do Contrato, cláusulas pactuadas e edital.
Nos termos do Contrato pactuado, publicar, em meios eletrônicos de comunicação, a exemplo do sítio oficial da entidade, regulamentos próprios, aprovados pelo seu Conselho Deliberativo, contendo regras de recrutamento e seleção de pessoal e procedimentos a serem adotados na aquisição de bens, contratações de obras e serviços e na manutenção dos bens permitidos pelo Estado ou adquiridos em virtude do Contrato.
Há que se observar o gerenciamento do serviço da assistência e qualificar o tipo de intervenção, buscando viabilizar condições favoráveis ao ganho substantivo de atuação junto aos empreendimentos; garantir a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do contrato, assegurando a frequência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; responder pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; efetuar o pagamento de taxas e impostos; movimentar os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas.
O acompanhamento dos empreendimentos pelo Cesol e do contrato pela Organização Social e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação há de lidar com as oportunidades e os desafios desencadeados pelos efeitos do Coronavírus no território nacional e baiano, especificamente. Importante verificar como os empreendimentos recepcionam este período e as condições de se manter adequadamente (coesão grupal, volume de vendas, estoque, aquisição de insumos etc.), considerando as mudanças de variáveis dos mais diversos campos da vida em sociedade.
Essas recomendações não dispensam outras que surjam ao longo da execução do contrato de gestão e devem ser acompanhadas trimestralmente para verificação do aperfeiçoamento da gestão.
13. PARECER CONCLUSIVO
Centrado nos registros pertinentes à execução das metas estabelecidas, nos demonstrativos de aplicação dos recursos repassados pelo Estado, no modo de agrupamento das contas de despesa, na observância às cláusulas contratuais, examinou-se o Relatório apresentado pela Contratada, com a incumbência de expressar opinião sobre o cumprimento do contrato em tela até o presente momento.
O exame foi conduzido com foco na presunção de veracidade das informações prestadas, na obediência aos regulamentos e nas práticas adotadas pela administração do Cesol.
É opinião desta Comissão que até onde foi possível verificar houve cumprimento dos componentes do contrato de gestão previstos para o trimestre pela Organização Social. Isto posto, exaramos o presente parecer com recomendação de aprovação desta prestação de contas.
Estando de acordo com os achados, recomendações e conclusões da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, a Superintendência subscreve o presente Relatório, indicando o seu encaminhamento ao Secretário Davidson de Magalhães Santos, ao Conselho Deliberativo da Associação das Entidades de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável de Pintadas – Rede Pintadas e ao Conselho de Gestão das Organizações Sociais – CONGEOS.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Coordenador II, em 03/01/2022, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Assessor Administrativo, em 03/01/2022, às 10:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Assessora Técnica, em 03/01/2022, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Da Luz, Técnico Nível Superior, em 03/01/2022, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Técnico Nível Superior, em 03/01/2022, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, Coordenador II, em 03/01/2022, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Coordenador II, em 04/01/2022, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Juciele de Xxxxx Xxxxxxx, Coordenador III, em 04/01/2022, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Técnico Nível Superior, em 04/01/2022, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
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