TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DE ESTÁGIO INSTITUCIONAL N° 001/2023
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DE ESTÁGIO INSTITUCIONAL N° 001/2023
Termo de Cooperação Técnica de Estágio Institucional que entre si celebram a Faculdade de Direito São Bernardo do Campo e a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo.
Por meio deste instrumento, a FACULDADE DE DIREITO SÃO BERNARDO DO CAMPO, inscrita no CNPJ Nº 59.108.100/0001-89, sediada na Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, doravante denominada Instituição de Ensino, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 14.313.815-7, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no município de São Bernardo do Campo e a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, inscrita no CNPJ nº. 49.528.110/0001-10, sediada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX doravante denominada Concedente de Estágio, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. XXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº. 26.820.918, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado neste município, RESOLVEM de comum acordo e na melhor forma de direito, celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica de Estágio Institucional, com fundamento na Lei Federal N° 11.788/2008, LDB N° 9.394/96 e pela Resolução nº 3.402/2023, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto do presente termo visa a celebração de Termo de Cooperação Técnica entre a FACULDADE DE DIREITO SÃO BERNARDO DO CAMPO e a CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, para o desenvolvimento de atividades conjuntas, visando a operacionalização de Programas de Estágio Curricular Obrigatório e/ou Não Obrigatório para alunos regularmente matriculados e com frequência regular, nos Cursos de Ensino Superior em Direito, nos termos estabelecidos pela Lei nº 9.394/96 – LDB, Lei Federal Nº 11.788/2008 e Resolução nº 3.402/2023 que dispõem sobre o estágio de alunos regularmente matriculados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS:
O presente Termo de Cooperação Técnica não envolve a transferência de recursos entre os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) A contratação se dará de acordo com as necessidades da Câmara Municipal e da disponibilidade de recursos para pagamento dos estágios remunerados;
b) O estágio destina-se exclusivamente a estudantes regularmente matriculados;
c) Somente serão admitidos como estagiários os estudantes de cursos cujas áreas estejam diretamente relacionadas com as atividades desenvolvidas pelo Setor da Câmara Municipal onde deverá ser realizado o estágio;
d) Os estudantes serão encaminhados à Concedente do Estágio, na ordem de classificação resultante de processo de seleção interno realizada pela Instituição de Ensino, conforme solicitação, e serão submetidos à entrevista e análise curricular pela Concedente;
e) O encaminhamento do estudante pela Instituição, por si só, não obriga a Concedente a firmar o Termo de Compromisso de Estágio, ficando reservado ao seu exclusivo critério a análise de adequação do estudante à vaga a ser preenchida;
f) O estudante que for encaminhado para entrevista e análise curricular, e que porventura não seja contratado, poderá retornar uma única vez à ordem de classificação, com prioridade para novas outras contratações;
g) A duração do estágio será ajustada entre as partes interessadas, obedecendo-se o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, caso haja interesse da Administração;
h) A Concedente reserva-se o direito de, a qualquer tempo, independentemente de justa causa, por conveniência e oportunidade, rescindir o Termo de Compromisso de Estágio, com aviso prévio de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUARTA – DAS MODALIDADES DO ESTÁGIO:
O estágio poderá dar-se em duas modalidades: Obrigatório e Não-Obrigatório, a seguir caracterizados:
a) O Estágio Obrigatório, que se constitui em elemento essencial à diplomação do aluno, em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares;
b) O Estágio Não-Obrigatório, que apenas constitui-se em atividade complementar à formação acadêmico-profissional do aluno, realizado por sua livre escolha.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
I - São obrigações da Concedente de Estágio:
a) Disponibilizar à Faculdade de Direito São Bernardo do Campo, a partir do Coordenador de Estágio, a quantidade de vagas que julgar necessárias para cada Setor da Câmara Municipal;
b) Oferecer condições para que o estágio seja supervisionado por docente da Faculdade de Direito São Bernardo do Campo;
c) Ofertar infraestrutura necessária para oferecer ao estagiário, atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
d) Indicar integrante de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar
e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente, o qual atuará de modo integrado com a Faculdade de Direito São Bernardo do Campo;
e) Ao final do estágio, entregar Termo de Realização de Estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.
II - São obrigações da Faculdade de Direito São Bernardo do Campo:
a) Selecionar preliminarmente o estudante para o Estágio, através de processo seletivo, com critérios objetivos e reserva de vagas às pessoas com deficiência;
b) Celebrar o Termo de Compromisso com o estagiário e com a parte concedente, indicando as condições adequadas do estágio de acordo com:
i. O Plano Pedagógico do Curso;
ii. O horário e calendário escolar.
c) Avaliar as instalações da empresa concedente de estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do estagiário;
d) Indicar professor orientador, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
e) Informar e esclarecer previamente aos alunos sobre as condições de seu estágio curricular obrigatório, tais como direitos e deveres;
f) Comunicar por escrito o desligamento do aluno;
g) Exigir do estagiário ao final do período de estágio, a apresentação do relatório das atividades desenvolvidas;
h) Acompanhar, orientar e supervisionar a perfeita execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica de Estágio Institucional, sob a responsabilidade da Direção da Instituição, a quem compete acompanhar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, bem como emitir laudo conclusivo sobre o objeto deste Termo de Cooperação Técnica de Estágio Institucional;
i) Xxxxxxx os encargos referentes aos custos do seguro de acidentes pessoais a ser efetuado em favor do estudante segundo ditames da Lei nº 11.788/2008, Art. 9º, Parágrafo Único, quando a Concedente não o fizer.
III - São obrigações do estagiário:
a) Cumprir fielmente a programação do estágio, comunicando em tempo hábil a impossibilidade de não fazê-lo, se for o caso;
b) Apresentar à Subsecretaria de Recursos Humanos da Câmara Municipal, após ciência prévia do responsável pelo setor onde estiver realizando o estágio, a justificativa das faltas em até 1 (um) dia útil após sua ausência;
c) Assinar o Termo de Compromisso com a Subsecretaria de Recursos Humanos da Câmara Municipal para fins de participação do estágio;
d) Xxxxxx atitude moral e profissional no local de estágio e respeitar as normas internas da concedente;
e) Permanecer no local de estágio apenas no período destinado ao mesmo;
f) Adentrar ao estabelecimento da concedente somente nos horários de realização do estágio, salvo se acompanhado por profissionais da Instituição de Ensino ou superior hierárquico da Câmara Municipal;
g) Zelar pela conservação e ordem do patrimônio do local de estágio;
h) Utilizar crachá de identificação durante o período da realização do estágio;
i) Utilizar equipamentos de proteção individual a saúde e a segurança de acordo com as normas vigentes;
j) Usar calçado fechado no local de estágio, sendo vedado o uso de bermudas, mini saias e blusas decotadas;
k) Apresentar relatórios das atividades realizadas conforme projeto de curso;
l) Nunca acumular estágios curriculares ou mesmo conciliar o seu estágio curricular obrigatório com o não obrigatório.
CLÁUSULA SEXTA – DA CARGA HORÁRIA:
A duração do estágio observará como limite mínimo a carga horária necessária prevista no Plano Pedagógico do Curso e na legislação vigente, devendo a mesma constar no Termo de Compromisso de Estágio.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A carga horária do estágio curricular obrigatório/não obrigatório será de 4 (quatro) até 6 (seis) horas diárias, perfazendo 20 e 30 horas semanais respectivamente, excluindo os dias de sábado e domingo e feriados, calculando-se o valor da bolsa auxílio proporcionalmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Se a Instituição de Ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade durante os períodos de avaliação, segundo estipulado no Termo de Compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO:
O estagiário não terá vínculo empregatício de qualquer natureza com a Concedente de Estágio, conforme a legislação aplicável à espécie.
CLÁUSULA OITAVA – DO DESLIGAMENTO DO ESTAGIÁRIO:
As atividades de estágio cessarão nas seguintes hipóteses:
a) Desistência por parte do estudante da bolsa-estágio concedida;
b) Não observância das normas estabelecidas;
c) Cometimento de 03 (três) faltas injustificadas, no prazo de vigência do Estágio;
d) Deixar o estagiário de comprovar, semestralmente, matrícula com evolução no curso para a Secretaria Municipal responsável, no prazo estabelecido;
e) Mudança ou desligamento da Instituição de Xxxxxx, reprovação, trancamento da matrícula, mudança ou conclusão do curso;
f) Completar 02 (dois) anos de estágio, em cada um dos níveis de ensino, ininterruptos ou intercalados se somados diversos períodos, excetuando-se apenas os estagiários portadores de deficiência, que terão direito a permanecer por mais 6 (seis) meses;
x) Xxxxxxxxxx de filho de estagiária gestante.
PARAGRAFO ÚNICO – Na ocorrência de qualquer das hipóteses supracitadas, a parte detentora da informação, comunicará oficialmente uma à outra em até 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA NONA – DA BOLSA DE ESTÁGIO E AUXÍLIO-TRANSPORTE:
Em caso de estágio remunerado, o estagiário terá direito a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como, do auxílio-transporte.
PARÁGRAFO ÚNICO – A bolsa será paga de acordo com a Resolução nº 3.402/2023 aprovada e promulgada pela Concedente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA QUANTIDADE DE VAGAS PARA ESTÁGIO:
A quantidade de vagas para estagiários remunerados estará condicionada à disponibilidade de recursos financeiros e dar-se-á mediante critério de conveniência e oportunidade da Concedente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA:
O presente Termo de Cooperação Técnica terá vigência de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura, prorrogável por igual período e pode ser alterado, por meio de termos aditivos, bem como rescindindo de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente, por qualquer uma delas, mediante simples comunicação oficial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso seja detectado na execução do Estágio, desvio de atividades específicas ou infrações à legislação pertinente, o Termo de Cooperação Técnica de Estágio Institucional será cancelado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES:
As adições ou variações em qualquer cláusula deste Termo de Cooperação Técnica que porventura sejam necessárias serão formalizadas a partir de Termos Aditivos, os quais passarão a fazer parte integrante do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS:
Os casos não previstos neste Termo de Cooperação Técnica de Estágio Institucional serão solucionados entre as partes, de acordo com a legislação vigente, prévia e reciprocamente ajustados, segundo suas perspectivas competências, a fim de assegurar a adequada operacionalização do Programa de Estágio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO:
O extrato do presente Termo de Cooperação Técnica de Estágio Institucional será publicado no Diário Oficial do Município, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
Fica eleito o Foro de São Bernardo do Campo - SP, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões resultantes de interpretação e/ou execução deste instrumento.
E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente Convênio/Termo de Cooperação Técnica de Estágio Institucional, em 03 (três) vias de igual teor.
São Bernardo do Campo/SP, 12 de dezembro de 2023.
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Diretor
XXXXXX XXXX XX XXXXX
Presidente
Testemunhas:
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
RG: 32.517.996-7
CPF: 000.000.000-00