DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS. O presente ACORDO não envolve a transferência de recursos entre os partícipes.
DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS. Aplicação de recursos no Fundo e o pagamento do resgate de suas cotas poderão ser realizados por meio das modalidades de transferência de recursos admitidas em lei e adotadas pela Administradora, sempre em moeda corrente nacional, respeitando-se as regras de movimentação do Anexo II.
DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS. 4. O presente TERMO não envolve a transferência de recursos entre os partícipes. As ações dele resultantes que implicarem transferência ou cessão de recursos serão viabilizadas mediante instrumento apropriado.
DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS. 5. O presente acordo não envolve a transferência de recursos ou bens entre as instituições. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS. 8.1. O presente Termo não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS. 11.1. Este Acordo de Cooperação Técnica não acarreta nenhuma transferência direta de recursos financeiros entre os partícipes, motivo pelo qual não se consigna dotação orçamentária. As ações dele resultantes que implicarem transferência ou cessão de recursos serão viabilizadas mediante instrumento apropriado.
DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS. 14.1 O presente Acordo de Cooperação Técnica não envolverá transferência de recursos entre os partícipes, mas apenas o compromisso de de e e enbu d‘ t t Elt OE S ações nele previstas, no que concerne às s
DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS. 6.1. O prazo de liquidação do boleto e pix ocorrerá de acordo com as regras do banco emissor. Os valores referentes aos pagamentos aprovados, descontados da remuneração devida ao CACHÊ BANK, constarão na conta CACHÊ BANK do CONTRATANTE e ficarão disponíveis para solicitação de saque no prazo de 2 (dois) dias corridos após a aprovação. Nas liquidações de cartão de débito ficarão disponíveis para solicitação de saque no prazo de 1 (um) dia corrido após a aprovação. Nas liquidações de cartão de crédito ficarão disponíveis para solicitação de saque no prazo de 30(trinta) dias corridos após a aprovação ou caso seja parcelado, o valor da parcela será disponibilizado para saque a cada 31 dias de cada parcela.
DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS. I - O pagamento será efetuado no 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante .crédito em conta corrente mantida pelo CONTRATADO em uma Agência do Banco do Nordeste, ou em outro banco/agência/conta indicado pelo CONTRATADO, não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário. Ficará condicionadoà total observância deste Contrato, devendo o CONTRATADO apresentar, impreterivelmente, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, as notas fiscais/faturas em boa e devida forma.
DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS. Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Termo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes do presente termo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.