ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 04 /2021
AC O RDO D E CO O P ERAÇÃO TÉCNICA QUE ENT RE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, P O R INTERMÉDIO DO GACEP, E A DELEGACIA- GERAL DE POLÍCIA CIVIL ESTADO DO P IAUÍ, P O R INT ERMÉDIO DO DEPARTAMENT O D E P O LÍC IA TÉCNICO- CIENTÍFICA E INS T IT UT O MÉDIC O LEGAL, VISANDO O AC ES S O AO B A N C O DE LAUDOS DO IML. SEI - MPPI:19 .21.0438 .0003710 /2020 - 55.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, doravante denominado, MPPI, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF, nº 05.805.924/0001- 89, e-mail xxx@xxxx.xx.xx, neste ato representado pela Procuradora-Geral de Justiça, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileira, residente e domiciliada nesta capital, por intermédio do GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE
POLICIAL, representado neste ato pela Exma. Promotora de Justiça, Dra. XXXXXXXX XXXXXXX X X XXXXXXXX, Coordenadora do Grupo, doravante denominado GACEP, e a DELEGACIA- GERAL D E POLÍCIA CIVIL, doravante denominada de DGPC/PI, pessoa jurídica de direito público, CNPJ Nº 06.553.549/0001-90, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx/Xxx, Xxxxxxxx-XX, e- mail xxxxxxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx , neste ato representado por seu Delegado-Geral, XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA , brasileiro, residente e domiciliado em Teresina-PI, por intermédio do INSTITUTO MÉDICO LEGAL, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxx, x/x, Xxxxxx Xxxx, Teresina-PI, e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representado pela Senhor XXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX DE SIQUEIRA, Coordenador do Instituto de Medicina Legal, conforme poderes que lhe são conferidos.
CONSIDERANDO que, consoante prevê a Constituição da República, incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático de direito e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sendo função institucional o exercício do controle externo da atividade policial (Art. 129, inciso VI, da CF);
CONSIDERANDO que o controle externo da Atividade Policial tem como objetivo manter a regularidade e a adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial, bem como a integração das funções do Ministério Público e das Polícias voltadas para a persecução penal e o interesse público, de forma a garantir a segurança pública, conforme estabelece o art. 2º, caput, da Resolução CNMP nº 20/2007;
CONSIDERANDO a Resolução CPJ nº 06/2015 alterada pela Resolução CPJ n°09/2018, que instituiu o GACEP, prevê, dentre as suas atribuições, em seu artigo 2º, IV, promover a celeridade, o aperfeiçoamento e a indisponibilidade da persecução penal;
CONSIDERANDO que compete aos órgãos do Ministério Público, no exercício das funções de controle externo da atividade policial, ter acesso aos relatórios e laudos periciais, ainda que provisórios, incluindo documentos e objetos sujeitos à perícia, guardando, quanto ao conteúdo de documentos, o sigilo legal ou judicial que lhes sejam atribuídos, ou quando necessário à salvaguarda do procedimento investigatório, conforme dispõe o inciso VII do art. 5º da Resolução nº 20/07 do CNMP;
CONSIDERANDO que são objetivos da PNSPDS incentivar medidas para a modernização de equipamentos, da investigação e da perícia e para a padronização de tecnologia dos órgãos e das instituições de segurança pública e promover uma relação colaborativa entre os órgãos de segurança pública e os integrantes do sistema judiciário para a construção das estratégias e o desenvolvimento das ações necessárias ao alcance das metas estabelecidas, conforme estabelecem o inciso II e XIX do art. 6º da Lei nº13.675/18;
CONSIDERANDO o disposto no inciso V, art. 5º da Lei do SUSP, que estabelece como diretriz da Política Nacional da Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) a coordenação, cooperação e colaboração dos órgãos e instituições de segurança pública nas fases de planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações, respeitando-se as respectivas atribuições legais e promovendo- se a racionalização de meios com base nas melhores práticas;
CONSIDERANDO que o Instituto de Medicina Legal do Estado do Piauí dispõe do Sistema Banco de Laudos, Sistema informatizado que disponibiliza os laudos cadavéricos e in vivo (lesões corporais, intoxicação, embriaguez, de sexualidade e lesão de tráfego), que são documentos hábeis a instruir a persecução penal.
RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, sujeitando-se os partícipes, no que couber, às disposições contidas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e o Decreto nº 12.440 de 01 de dezembro de 2006 e, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira Do Objeto
1.1 Este Acordo tem por objeto estabelecer cooperação mútua entre o Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI, por intermédio do GACEP, e o DGPC/PI, através do Instituto de Medicina Legal do Estado do Piauí, a fim de possibilitar o acesso pelos Membros do MPPI aos dados do Sistema Informatizado Banco de Laudos, pertencente ao Instituto de Medicina Legal do Estado do Piauí.
Cláusula Segunda
Das Obrigações dos Cooperantes
2.1 - Compete à Delegacia-Geral de Polícia Civil/PI (DGPC-PI), por intermédio do Instituto de Medicina Legal:
a) Assegurar o apoio técnico especializado da Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí - ATI para configurar WebService implementado pela equipe técnica do MPPI dentro da infraestrutura de TI utilizada pelo Instituto de Medicina Legal, a f im de viabilizar o acesso dos membros do MPPI aos laudos emitidos pelo IML, o resultado da consulta deve apresentar o teor do laudo emitido, bem como a possibilidade de download em formato.pdf;
b) Fornecer o necessário suporte técnico, conforme item anterior (a),para a implementação da estrutura de dados a ser retornada pelo servidor do referido webservice, inclusive com a indicação de equipe técnica responsável pela integração da solução de tecnologia, devendo a referida implementação ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do presente acordo de cooperação técnica;
c) Garantir a continuidade do suporte técnico para implementação e implantação de futuras atualizações no WebService, observando modificações de infraestrutura e de aplicação;
d) Designar servidor para extrair a base de dados local SQL Server do Sistema de Informação do IML, em uso e até a conclusão do novo sistema em desenvolvimento pela equipe técnica da ATI - Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí e quaisquer outros desenvolvidos e/ou adquiridos com objetivos de substituição ou complementação, e armazenar em HD externo que será disponibilizado pelo MPPI no primeiro dia útil de cada mês. O processo de extração deverá ser executado no momento em que o técnico do MPPI apresentar-se no IML e disponibilizar a referida mídia de armazenamento;
e) Disponibilizar ao membro do MPPI, quando requisitado no e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou no Sistema SEI!, acesso ao laudo constante da base de dados local SQL Server (offline), devendo, posteriormente, no prazo máximo de até 72h (setenta e duas horas), encaminhá-lo definitivamente assinado, pelos mesmos sistemas;
f ) Disponibilizar em até 24 (vinte e quatro) horas úteis o laudo no sistema após conclusão pela perícia, sem condicionamento de procedimentos administrativos internos do IML;
g) O Delegado-Geral designará os servidores necessários para garantir a execução do presente ACT;
h) Comunicar ao cooperado quaisquer alterações no Sistema banco de Laudos que repercutam em alteração no serviço fornecido;
2.2 - Compete ao Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por intermédio Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial:
A) Indicar equipe técnica responsável pela integração da solução tecnológica, na modalidade webservice, ao banco de dados do MPPI;
B) Implementar, conforme Ato n°886/2019 PGJ/PI, o módulo de Laudos do IML no sistema BID – Busca Integrada de Dados conectado ao WebService configurado pela equipe técnica da ATI – Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí designada para o desenvolvimento de Sistema de Informação do IML - Inst ituto Medicina Legal;
C) Implementar no Sistema SIMP a funcionalidade de alerta de conclusão de laudo dentro de procedimentos, considerando CPF da parte e/ou Número do Processo Themis como parâmet ros de verif icação de informação;
D) Coletar no primeiro dia útil de cada mês a base de dados local SQL Server do Sistema de Informação do IML que está em uso até a conclusão do novo sistema em desenvolvimento pela equipe técnica da ATI - Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí e quaisquer outros desenvolvidos e/ou adquiridos com objetivos de substituição ou complementação;
E) Acompanhamento do progresso quanto ao atendimento por mecanismo de consulta do Sistema Banco de Laudos;
F) Zelar pela observância à normatização quanto ao acesso de laudos sigilosos alocados no Sistema Banco de Laudos;
G) Apresentar sugestões e críticas para o aprimoramento dos sistemas e de suas respectivas documentações;
H) Ceder ao IML, os seguintes equipamentos de informática:
COMPUTADOR HP ELITEDESK 800G5 Mini | 43776 | BRJ0189ZWN | 2.527,61 |
COMPUTADOR HP ELITEDESK 800G5 Mini | 43777 | BRJ018B1NV | 2.527,61 |
MONITOR AOC 22" 22P1E | 42012 | GPHJ2XA001476 | 629,91 |
MONITOR AOC 22" 22P1E | 42013 | GPHJ2XA001144 | 629,91 |
Scanner Avision AD230U | 43365 | A095787193490163 | 1.350,00 |
Scanner Avision AD230U | 43366 | A095787193190243 | 1.350,00 |
Lenovo Think Centre M720Q | 42868 | SPE05JPWC | 2.542,68 |
Lenovo Think Centre M720Q | 42873 | SPE05JPX7 | 2.542,68 |
Lenovo Think Centre M720Q | 42925 | SPE05JPW6 | 2.542,68 |
Lenovo Think Centre M720Q | 42952 | SPE05JPQ5 | 2.542,68 |
Monitor Lenovo Tiny-In-One 23,8" | 43095 | SV304RB99 | 1.237,32 |
Monitor Lenovo Tiny-In-One 23,8" | 43096 | SV304RB45 | 1.237,32 |
Monitor Lenovo Tiny-In-One 23,8" | 43097 | SV304G5MF | 1.237,32 |
Monitor Lenovo Tiny-In-One 23,8" | 43098 | SV30485N9 | 1.237,32 |
Autotransformador 1050VA | 41579 | 66,22 | |
Autotransformador 1050VA | 41584 | 66,22 | |
Autotransformador 1050VA | 41585 | 66,22 | |
Autotransformador 1050VA | 41586 | 66,22 |
Parágrafo Primeiro. Cabe aos cooperantes, conjuntamente, elaborar Plano de Trabalho Simplificado contemplando etapas atinentes a este instrumento, em conformidade com Artigo 116 da Lei n°8.666/93.
Parágrafo Segundo. Cabe aos cooperantes, indicar representantes para acompanhamento das etapas referentes a este Acordo.
Parágrafo Terceiro . Todas as comunicações direcionadas ao MPPI referentes a este instrumento deverão ser endereçadas ao Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial- GACEP, através do seu endereço institucional, e contatos telefônicos dos seus representantes.
Cláusula Terceira
Do sigilo e da propriedade intelectual
3.1 Os cooperantes se comprometem a guardar sigilo dos dados e das informações postos à disposição, não podendo cedê-las a terceiros ou divulgá-las sob qualquer forma sem anuência expressa da parte fornecedora;
3.2 O cooperante (Instituto de Medicina Legal) possui todos os direitos de propriedade intelectual do Sistema Banco de Laudos;
3.3 Estão resguardados aos partícipes os direitos de propriedade intelectual sobre os seus respectivos produtos, metodologias e inovações compartilhadas por meio deste acordo, A t ransmissão, o armazenamento, o manuseio e a utilização das informações abrangidas por este instrumento deverão observar as medidas de segurança previstas na legislação pertinente;
3.4 É vedada a t ransmissão parcial ou total do Sistema Banco de Laudos a outra pessoa f ísica ou jurídica sem a anuência do cooperante (Instituto de Medicina Legal), observadas as disposições de propriedade intelectual, os aspectos relacionados à segurança da informação e, demais dispositivos que visem evitar o uso da apropriação indevida do sistema.
Cláusula Quarta
Dos Recursos Financeiros
4.1 O presente acordo é celebrado a t ítulo gratuito, não implicando compromissos f inanceiros ou t ransferências de recursos entre os partícipes. Cada signatário arcará com os respectivos
custos necessários ao alcance do objeto pactuado.
Cláusula Quinta Da Alteração
5.1 O presente instrumento poderá ser alterado, a qualquer tempo, mediante termo aditivo, por conveniência administrativa ou de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado previamente por uma das partes, por escrito, em tempo hábil para t ramitação dentro do prazo de validade do instrumento.
Cláusula Sexta
Da Denúncia ou Rescisão
6.1 Este Acordo de Cooperação técnica poderá ser denunciado por descumprimento de cláusula contratual ou rescindido, a qualquer tempo, de comum acordo entre as partes, ou mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de t xxxxx xxxx.
6.2 Na ocorrência de cargo fortuito ou de força maior, regulamente comprovado, impeditivo da execução do objeto.
6.3 A eventual rescisão deste Termo não prejudicará a execução de atividades previamente entre as partes, já iniciadas, as quais manterão seu curso normal até sua conclusão.
Cláusula Sétima
Da Vigência e Publicação
7.1 Este acordo de cooperação técnica terá eficácia a partir de sua assinatura e vigência de 60 (sessenta) meses. A publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí- DOEMP f ica a cargo do MPPI, de acordo com o disposto no parágrafo único do Artigo 61 e no Artigo 116 da Lei n°8.666/93, no prazo de 5 (cinco) dias úteis do mês subsequente ao da assinatura do Termo de Cooperação Técnica, e no Diário Oficial do Estado do Piauí pela Polícia Civil.
Cláusula Oitava
Do Foro e Casos Omissos
8.1 Os casos omissos do presente instrumento serão supridos de comum acordo entre os partícipes, podendo ser f irmados, se necessário, termos aditivos que farão parte deste ajuste.
8.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Teresina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e lit ígios decorrentes da interpretação, aplicação ou execução deste Instrumento que não puderem ser resolvidos de comum acordo pelos partícipes.
E, por estarem acordadas as partes, foi lavrado o presente Acordo de Cooperação Técnica, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, assinados pelos respectivos representantes, destinadas para cada parte.
Teresina/PI, de de 2021
XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA
Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado do Piauí
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Piauí
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor-Geral do Departamento de Polícia Técnico-Científica
XXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Coordenador do Instituto de Medicina Legal
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Coordenadora do GACEP
Testemunha: CPF: Assinatura:
Testemunha: CPF: Assinatura:
PLANO DE TRABALHO
Ref. Acordo de Cooperação Técnica nº 04/2021.
Referência Procedimento de Gestão Administrativa: SEI:19.21.0438.0003710/2020-55
Fundamento Legal: Art. 116, §1º, Lei n°8.666/93.
1. DADOS CADASTRAIS
ÓRGÃO/ENTIDADE COOPERADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ- MPPI
CNPJ: 05.805.924/0001-89
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000 Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxx@xxxx.xx.xx
Nome do responsável: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 Cargo/Função: Procuradora-Geral de Justiça
ÓRGÃO/ENTIDADE COOPERANTE: DELEGACIA- GERAL DA POLÍCIA CIVIL
CNPJ: 06.553.549/0001-90
Endereço: Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx/Xxx, Xxxxxxxx-XX Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx
Nome do responsável: Luccy Keiko Leal Paraíba Cargo/Função: Delegado-Geral
ÓRGÃO/ENTIDADE COOPERANTE: INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL DO ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 06.553.549/0001-90
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx-XX Telefone: 00 0000-0000 E-mail: xxx@xx.xx.xxx.xx
Nome do responsável: Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx de Siqueira Cargo/Função: Coordenador.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Título | Período de Execução | |||||
Compartilhamento de Dados-Banco De Laudos do IML | Início: A partir da publicação do ACT. | Término: 60 publicação | (sessenta) | meses | contados | da |
Identificação do Objeto: Estabelecer cooperação mútua entre o Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI, por intermédio do GACEP, e o DGPC/PI, por através do Instituto de Medicina Legal, a f im de possibilitar o acesso pelos Membros do Ministério Público aos dados Sistema Informatizado de Laudos pertencente ao Instituto de Medicina Legal. | ||||||
Justificativa da Proposição: O disposto do Art. 6º, inciso III, da Lei do SUSP, estabelece como objetivo a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) incentivar medidas para a modernização de equipamentos, da investigação e da perícia e para a padronização de tecnologia dos órgãos e das instituições de segurança pública. O citado acordo proporcionará o aperfeiçoamento e a celeridade na persecução penal, inclusive possibilitará o acesso aos laudos cadavéricos que são documentos hábeis a atestar o óbito e extinguir a ação penal; | ||||||
Meta única Possibilitar o acesso pelos Membros do Ministério Público aos dados Sistema Informatizado de Laudos Oficiais, pertencente ao Instituto de Medicina Legal. |
3 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO – METAS, ETAPAS E ESPECIFICAÇÕES
ETAPA | PRAZO | META |
Assinatura do Acordo de Cooperação entre os entes | Até fevereiro de 2021 | Estabelecer cooperação mútua entre o Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI, por intermédio do GACEP, e o DGPC/PI, por através do Instituto de Medicina Legal. |
Publicação do extrato do instrumento de cooperação e indicação de representantes | Até dez dias após a assinatura | Dar publicidade a parceria f irmada Possibilitar o f iel acompanhamento do instrumento celebrado |
Reunião entre os partícipes para alinhamento dos objetivos decorrentes do Termo, indicação equipe técnica responsável pela implantação da solução da solução tecnológica no âmbito do MPPI, definir necessidade de t reinamento | Em prazo a ser combinado entre as instituições. | Disponibilizar o acesso p o r web service para pesquisa pelo Ministério Público e definir a utilização do suporte técnico pelo MPPI |
Comunicação formal ao GACEP para criação do módulo no sistema BID | Em prazo a ser combinado entre as instituições. | Possibilitar a efetiva implementação do Sistema Banco de Laudos no BID |
Análise dos dados compartilhados entre o Ministério Público do Estado do Piauí e Instituto de Medicina Legal | Durante o período de vigência do instrumento | Possibilitar o acesso de dados ao Sistema Banco de Laudos pelo MPPI |
Apresentação de resultados da parceria | A cada 6 (seis) meses contando da data de publicação do instrumento, se houver necessidade | Possibilitar o f iel acompanhamento do instrumento celebrado |
Reuniões de ajustes e acompanhamento das atividades e interesses decorrentes do Acordo de Cooperação Técnica | Quando houver necessidade, durante a duração do instrumento | Possibilitar o f iel acompanhamento do instrumento celebrado |
4- UNIDADE RESPONSÁVEL E GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
A unidade responsável no Ministério Público do Estado do Piauí é o Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial e na Polícia Civil do Estado do Piauí é o representante indicado pelo Instituto de Medicina Legal.
5 - GESTORES DO ACORDO DE COOPERAÇÃO.
Ministério Público do Estado do Piauí | Instituto de Medicina Legal |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Matrícula 15.709 Assessor Ministerial - GACEP | A ser designado. |
APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Partícipes:
Delegacia-Geral da Polícia Civil/ Procuradoria Geral de Justiça/ Departamento de Polícia Técnico-Científica/ Instituto de Medicina Legal/ Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial.
Aprova-se Plano de Trabalho referente ao Acordo de Cooperação Técnica nº 04/2021 e autoriza-se a assinatura do instrumento.
Teresina/PI, de de 2021.
XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA
Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado do Piauí
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Piauí
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor-Geral do Departamento de Polícia Técnico-Científica
XXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Coordenador do Instituto de Medicina Legal
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Coordenadora GACEP
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, Testemunha, em 26/01/2021, às 10:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXX PARAÍBA, Usuário Externo, em 02/02/2021, às 12:04 , conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 05/02/2021, às 16:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 09/02/2021, às 10:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Procuradora-Geral de Justiça, em 11/02/2021, às 11:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Promotor(a) de Justiça, em 11/02/2021, às 12:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXX, Testemunha, em 12/02/2021, às 09:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0049044 e o código CRC FD5625 AB.
19.21.0438.0003710/2020-55 0049044v33