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Condições Gerais de Transporte (CGT)
1. Definições
2. Área de aplicação
3. Reservas
4. Transporte
5. Não-transporte, cancelamentos, atrasos
6. Conduta a bordo, vendas a bordo
7. Responsabilidade/informações estatutárias
8. Termos para ações e reivindicações de compensação
9. Disposições diversas
Condições Gerais de Transporte (CGT)
Condições Gerais de Transporte (CGT) da Laudamotion GmbH.
1. Definições
Companhia aérea operacional
A companhia aérea operacional significa a companhia aérea que opera o voo reservado ou uma parte do mesmo em nome da companhia aérea.
Code-sharing
Code-sharing significa o transporte por uma companhia aérea diferente da companhia aérea junto da qual o transporte foi contratado.
Cupão de voo
O cupão do voo faz parte do bilhete de avião do passageiro aéreo que indica os locais respetivos para os quais o cupão permite o transporte.
Passageiro aéreo
Um passageiro aéreo é qualquer pessoa, à exceção dos membros da tripulação, que, de acordo com o bilhete de avião e com base num contrato de transporte válido, é transportado ou deverá ser transportado num avião.
Companhia aérea
Companhia aérea significa a companhia aérea com a qual o contrato de transporte foi feito; poderá ser a Laudamotion GmbH ou outra companhia aérea (por exemplo, a Condor Flugdienst GmbH).
Código de rota/sinal de chamada
O código de rota/sinal de chamada é um código que inclui duas ou três letras que identificam uma companhia aérea.
Bilhete de avião
Este é o documento emitido pela companhia aérea em formato eletrónico ou em papel, incluindo todos os cupões de voo, cupões de passageiro aéreo e outros cupões que estipulam o transporte do passageiro aéreo e da sua bagagem.
Desvio de voo
A emissão de um novo bilhete de avião que cubra o tran sporte para os mesmos destinos, ainda que através de uma rota ou segmento diferente do que está indicado no bilhete de avião detido pelo passageiro aéreo, ou o resgate do bilhete de voo ou de um segmento do mesmo detido pelo passageiro aéreo para o transporte do passageiro aéreo para o mesmo destino indicado no mesmo, ainda que por uma rota diferente da indicada no mesmo.
Bens perigosos
Os bens definidos nas Regulamentações IATA Referentes a Mercadorias Perigosas (IATA DGR), na sua versão respetivamente válida, deverão ser entendidos como mercadorias perigosas.
Força maior
Considera-se força maior se ocorrer um evento externo causado por forças naturais ou ações por terceiros que, de acordo com a perceção e a experiência humanas, seja quase imprevisível e também não possa ser evitado mesmo através de um cuidado extremo.
Crianças pequenas
Crianças pequenas são crianças com menos de 2 anos.
SDR
Um Direito de Desenho Especial conforme definido pelo Fundo Monetário Internacional.
Preço
O preço significa o preço final a pagar pela parte que efetuar a reserva, incluindo todos os impostos, taxas e tarifas, incluindo as condições em termos de preços para o respetivo voo, por exemplo no caso de remarcação ou reembolso.
2. Área de aplicação
2.1 As presentes Condições Gerais de Transporte aplicam-se às conclusões dos contratos de transporte de passageiros aéreos e suas bagagens, incluindo os serviços a eles associados, pelas companhias aéreas.
2.2 No caso de code-sharing ou outra reserva de voo em que a companhia aérea operacional não é idêntica à companhia aérea como a companhia aérea contratual, deverão aplicar-se as Condições Gerais de Transporte da companhia aérea operacional além destas Condições Gerais de Transporte. Em caso de desvios, as respetivas Condições Gerais de Transporte da companhia aérea operacional envolvida prevalecerão sobre as disposições contraditórias destas CGT. As Condições Gerais de Transporte de outras companhias aéreas operacionais poderão conter restrições em termos de continuação de transporte que se desviem destas CGT. A companhia aérea que opera o voo deverá fornecer informações adicionais.
3. Reservas
3.1 Informações de contacto para comunicações e informações
Todas as comunicações ou informações são processadas pelo centro de apoio da Laudamotion. Pode ser alcançado através dos seguintes números de telefone:
- Da Alemanha: 0000 (0) 000 000 0000 (20 cêntimos/chamada a partir de um telefone fixo alemão, máximo de 60 cêntimos/chamada de uma rede móvel)
- Da Áustria: 0000 (0) 000 000 000
- Da Suíça: 0000 (0) 00 000 0000
3.2 Contrato de transporte
Os bilhetes em Xxxxxxxxxxx.xxx são vendidos pela Condor Flugdienst GmbH. Deverá aplicar-se o GTC da Condor Flugdienst GmbH. Pode aceder aos mesmos em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxx/xxx/xx/xxx.xxx
Se a Laudamotion GmbH for a companhia aérea operacional, aplicar -se-ão as CGT da Laudamotion GmbH definidas no seguinte.
4. Transporte
4.1 Check-in, incumprimento dos horários de check-in
4.1.1 Os passageiros aéreos estão obrigados a respeitar os horários de check -in.
- Isto significa que os passageiros aéreos deverão possuir o cartão de embarque, o mais tardar, aquando do check-in no balcão de check-in no horário de check-in que poderá ser visto na Internet em xxx.xxxxxxxxxxx.xxx para poderem fazer o seu voo.
- Nos casos dos menores não acompanhados que viajam para os quais é reservado um serviço adicional de acordo com o item 4.4.1.3, aplicar -se-ão os horários de check-in divergentes indicados no item 4.4.1.5.
4.1.2 Para registo, os horários de check-in dos respetivos aeroportos de partida também poderão ser solicitados no centro de apoio atrás das informações de contacto indicadas no Item 3.1. ou nos pontos de atendimento da companhia aérea. É acon selhável chegar ao check-in muito mais cedo para que tudo se processe de forma célere. Isto aplica -se, em particular, aos passageiros aéreos cuja reserva requer assistência especial por parte da companhia aérea como, por exemplo, o transporte de passageiros em cadeira de rodas (item 4.5.1.13), o transporte de animais no porão (item 4.5.3) ou o transporte de crianças que viajam desacompanhadas (item 4.4.1.3 - 4.4.1.7).
4.1.3 Após o incumprimento dos horários de check-in, os passageiros aéreos deverão perder o direito de transporte neste voo.
4.1.4 Na medida em que um check-in tardio seja oferecido no aeroporto em causa, a companhia aérea deverá cobrar uma tarifa separada no balcão de check -in pelo mesmo de acordo com a tabela de tarifas válida no momento do check-in tardio, que poderá ser vista em xxx.xxxxxxxxxxx.xxx. Esta tarifa não se aplica a crianças com menos de 12 anos.
4.2 Embarque, tempos mínimos de embarque
4.2.1 Os horários de partida programados poderão ser encontrados na respetiva confirmação de reserva.
4.2.2 Os passageiros aéreos estão obrigados a chegar à porta prontos para o embarque no horário de embarque indicado no cartão de embarque ou nos balcões de check -in o mais tardar com um cartão de embarque válido.
4.2.3 Após o incumprimento do tempo de embarque, os passageiros aéreos deverão perder o direito de transporte neste voo.
4.3 Documentos de viagem
4.3.1 Todos os passageiros aéreos são responsáveis por respeitar todos os regulamentos (por exemplo, passaporte, vistos e regulamentos de saúde, incluindo aqueles para animais que levam consigo) relacionados com viagens.
4.3.2 O transporte de um passageiro aéreo pela companhia aérea ou a companhia aérea operacional deverá realizar-se somente após a apresentação de documentos de viagem completos e válidos, bem como de um passaporte/documento de identidade/visto válido ou, após a perda dos documentos originais, de documentos equivalentes de substituição no decurso de um check-in atempado. Isto também se aplica aos animais transportados.
4.3.3 A obrigação de apresentar uma identificação adequada também se aplica a crianças e crianças pequenas (identificação da criança ou passaporte). Os menores com menos de 14 anos de nacionalidade espanhola só estão isentos da obrigação de apresentar a sua própria identificação em voos dentro de Espanha. É aconselhável ter o número de reserva à mão na altura do check-in. Poderão aplicar-se requisitos especiais de entrada para crianças viajantes de acordo com o país de destino escolhido (por exemplo, os EUA). Poderão ser obtidas informações adicionais junto das missões estrangeiras do país envolvido ou do Ministério Federal da Europa, da Integração e dos Negócios Estrangeiros (Ministério dos Negócios Estrangeiros).
4.3.4 A companhia aérea ou a companhia aérea operacional têm o direito de negar o transporte se os requisitos de entrada do país de destino não tenham sido respeitados ou se a prova/documentos de viagem específicos do país não possam ser apresentados.
4.3.5 Em caso de incumprimento dos requisitos de entrada ou saída, especialmente devido a documentos de viagem incompletos ou questionáveis, a companhia aérea ou a companhia
aérea operacional tem o direito de negar o transporte ou a continuação de transporte e cobrar ao passageiro aéreo todos os custos e danos resultante de tal incumprimento.
4.3.6 Os passageiros aéreos não poderão fazer quaisquer reivindicações de compensações, reembolsos de despesas ou outras contra a companhia aérea ou a companhia aérea operacional pela perda do direito de transporte devido a não serem respeitados os requisitos de entrada ou saída.
4.4 Transporte de passageiros aéreos
4.4.1 Transporte de crianças pequenas, crianças
4.4.1.1 Para evitar riscos para a saúde, é aconselhável que se abstenha de voar com bebés recém-nascidos com menos de 7 dias de idade.
4.4.1.2 O transporte de uma criança pequena sem o seu próprio assento por um viajante adulto é permitido. Apenas uma criança pequena é permitida por cada linha de assentos. As crianças pequenas poderão ser levadas no seu próprio assento infantil num assento adicionalmente reservado. O assento infantil deverá estar preso com o cinto de segurança do banco do avião durante todo o voo. Os assentos de crianças atualmente aceites de forma geral para uso em aviões são: Römer King Quickfix, Maxi Cosi Mico, Maxi Cosi City, Storchenmühle Maximum, Luftikid, bem como sistemas de retenção para crianças (CRDS) alternativos que (1) tenham sido aprovados e rotulados de acordo com uma autoridade de um estado JAA, pela FAA ou pela Transport Canada para utilização exclusivo em aeronaves, (2) tenham sido aprovados para utilização em veículos de acordo com a UNECE 44-03 ou uma versão mais recente, (3) tenham sido aprovados para utilização em veículos e aeronaves de acordo com as CMVSS (Normas de Segurança para Veículos a Motor no Canadá) 213/213.1 ou (4) tenham sido aprovados e rotulados em conformidade para utilização em veículos e aeronaves de acordo com as FMVSS (Normas Federais de Segurança para Veículos a Motor) dos EUA N.º 213. Mediante reserva antecipada, em casos individuais, é possível a aprovação de outros assentos para crianças. Em todos os casos, o assento infantil deverá estar oficialmente aprovado (certificado) e rotulado em conformidade. Pode obter mais informações em "O seu voo connosco/viajar como uma família" em xxx.Xxxxxxxxxxx.xxx ou ao registar-se no centro de apoio da Laudamotion de acordo com as informações de contacto indicadas no Item 3.1.
4.4.1.3 O transporte de menores não acompanhados com idades entre os 5 e os 11 anos ("menores não acompanhados") só é possível se estes tiverem sido registados antecipadamente junto da companhia aérea o mais tardar 48 horas antes da hora de partida programada e após o transporte também ter sido confirmado pela companhia aérea. Um viajante infantil com idade entre os 5 e os 11 anos acompanhado de uma pessoa com uma idade mínima de 16 anos não é considerado um viajante infantil não acompanhado na aceção dos Itens 4.4.1.3 - 4.4.1.7. Os serviços para viajantes infantis não acompanhados também poderão ser reservados para crianças entre os 12 e os 16 anos.
4.4.1.4 Os menores não acompanhados serão transportados se for apresentado um passaporte oficial ou identificação com foto no check-in. Em certos países, os pais/responsáveis legais deverão apresentar uma declaração escrita de consentimento no balcão de check-in. Se os pais/guardiões legais estiverem separados ou divorciados, deverá ser produzida a confirmação por escrito de cada pai/guardião legal. São aplicáveis regulamentações especiais para determinados países. Estão disponíveis mais informações através do centro de apoio da Laudamotion, de acordo com as informações de contacto indicadas no item 3.1. O nome da pessoa que recolher o menor no aeroporto de destino deverá ser indicado no check-in. Os pais/guardiões legais deverão aguardar no aeroporto até o avião partir.
4.4.1.5 Aplicar-se-á um horário de check-in de 60 minutos antes do horário de partida agendado para os menores não acompanhados para quem o serviço adicional conforme o item 4.4.1.3 tenha sido reservado para voos de curto e médio alcance em desvio de 4.1.
4.4.1.6 Para o transporte de menores não acompanhados, será cobrada uma tarifa de processamento separada de acordo com a tabela de tarifas válida no momento da reserva por serviço e por voo, que poderá ser visualizada em xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.
4.4.1.7 No caso dos voos com escala, a companhia aérea deverá fornecer um acompanhante e um guardião para menores não acompanhados através de um dos seus hubs, desde que a duração da escala não exceda 2 horas. Caso contrário, o transporte será negado, além dos casos em que tenha lugar uma escala com uma duração superior a 2 horas numa reserva da companhia aérea.
4.4.2 Transporte de grávidas
4.4.2.1 Por razões de segurança e prevenção de riscos para a saúde, aplica-se o seguinte no que diz respeito ao transporte de grávidas:
- a companhia aérea deverá transportar grávidas até 4 semanas antes da data prevista para o parto; a companhia aérea poderá exigir a apresentação de uma nota médica a partir da qual poderá ser deduzido que a 36ª semana de gravidez ainda não foi excedida.
- O transporte é descartado nas 4 semanas anteriores à data de vencimento esperada.
4.4.2.3 Em alguns países, poderão aplicar-se disposições mais restritivas sobre o transporte de grávidas. É aconselhável obter informações em tempo útil antes da partida junto do centro de apoio da Laudamotion, de acordo com as informações de contacto indicadas no Item 3.1.
4.4.3 Transporte de passageiro aéreo com um molde de gesso
4.4.3.1 Os passageiros aéreos com um molde de gesso serão informados de que um transporte dentro dos primeiros quatro (4) dias após a colocação do molde de gesso, independentemente de o molde de gesso ser usado fechado ou aberto, está associada a perigos significativos para a saúde e que a companhia aérea pode, por esse motivo, negar o transporte de um passageiro aéreo. No entanto, sempre que ocorrer um desvio a esta situação, a companhia aérea poderá, em casos individuais, permitir o transporte de um passageiro aéreo como uma exceção, na medida em que se trate de um transporte médico ou que, ao embarcar no voo, o passageiro aéreo apresente uma nota médica de acordo com a qual não se preveem riscos para a saúde devido ao transporte com um molde de gesso aberto ou fechado.
4.4.3.2 Se o molde de gesso tiver sido usado durante pelo menos quatro (4) dias sem complicações, o passageiro aéreo poderá ser transportado com um molde de gesso. No entanto, com um molde de gesso fechado, recomenda-se, de um ponto de vista médico, a abertura do molde de gesso.
4.4.3.3 Se o passageiro aéreo necessitar de espaço extra no avião devido ao molde de gesso, é necessário um anúncio prévio em todos os casos. Este deverá ser dado, o mais tardar, 48 horas antes do embarque do voo, caso contr ário a companhia aérea terá o direito de negar o transporte, dependendo do caso, de acordo com o Item 7.1.1.
4.4.4 Transporte de passageiros aéreos com necessidades especiais ou mobilidade limitada
De acordo com a Secção 4, Subsecção 2 da Diretiva CE n.º 1107/2006, a companhia aérea poderá exigir que um passageiro aéreo com necessidades especiais ou um passageiro aéreo com mobilidade limitada seja acompanhado por outra pessoa capaz de fornecer a ajuda de que este passageiro aéreo especial ou esta pessoa co m mobilidade limitada possa necessitar.
4.4.5 Transporte de passageiros aéreos nas saídas de emergência (bancos XL)
Os assentos nas saídas de emergência estão sujeitos a normas especiais de segurança nos termos da legislação comunitária. A companhia aérea tem, portanto, o direito de negar a reserva desta categoria de assentos aos seguintes grupos de pessoas:
- Grávidas
- Menores e crianças pequenas (até aos 14 anos inclusive)
- Pessoas com problemas de saúde física e/ou mental
- Pessoas que transportam animais de estimação na cabina ou
- As pessoas com mobilidade limitada devido ao seu tamanho físico, doença ou motivos de idade
- Pessoas que não falam alemão nem inglês
4.5 Transporte de bagagem e animais
4.5.1 Bagagem permitida
4.5.1.1 Embalagem apropriada
A companhia aérea ou a companhia aérea operacional poderão recusar -se a aceitar bagagem se não estiver embalada de forma a que o transporte seguro da mesma não possa ser assegurado. O passageiro aéreo é responsável por embalar adequadamente a bagagem de forma a que a bagagem despachada, bem como todos os itens nela contidos, sobrevivam ao transporte sem serem danificados.
4.5.1.2 Etiqueta de bagagem
A etiqueta de bagagem entregue ao passageiro aéreo serve como prova discutível do peso e do número de itens de bagagem entregues no check-in. Recomenda-se que o interior e o exterior da bagagem sejam rotulados com o nome e o endereço do passageiro aéreo.
4.5.1.3 Reclamação de bagagem
Os passageiros aéreos estão obrigados a reclamar a sua bagagem assim que esta for libertada pela companhia aérea ou pela companhia aérea operacional. A companhia aérea tem o direito de cobrar ao passageiro aéreo os custos de armazenagem incorridos com eles relacionados com bagagem não reclamada de forma intencional pelo passageiro aéreo ou cuja aceitação tenha sido incorretamente negada.
4.5.1.4 Direitos aduaneiros
O passageiro aéreo é responsável pela liquidação de quaisquer taxas alfandegárias relacionadas correlação com a bagagem.
4.5.1.5 Perdidos e achados
Em caso de atraso, perda, destruição ou danos à bagagem após o desembarque, é aconselhável ir imediatamente aos perdidos e achados do respetivo aeroporto de chegada.
4.5.1.6 Transporte gratuito de bagagem/bagagem de mão
4.5.1.6.1 Transporte gratuito de bagagem
No âmbito do transporte aéreo, o passageiro aéreo poderá levar uma certa quantidade de bagagem de forma gratuita. As limitações de bagagem gratuita resultam do bilhete de voo ou do anúncio que está na base da sua oferta para concluir um Contrato de Transporte Aéreo. O transporte de bagagem que exceda as restrições de bagagem gratuita, bem como o transporte de bagagem especial, está sujeito a uma taxa. Os controlos aleatórios de bagagem dos passageiros aéreos deverão ser realizados no balcão de check-in.
Ao utilizar os voos regionais de outras companhias aéreas para o voo da Laudamotion GmbH ou de uma companhia aérea operacional usada em nome da Laudamotion GmbH, as Condições Gerais de Transporte e as regulamentações de bagagem deverão aplicar -se para
toda a rota do voo regional da companhia aérea operacional. Na medida em que o passageiro aéreo tiver reservado serviços especiais numa rota da Laudamotion GmbH ou tenha registado bagagem especial, esta reserva só será aplicável à rota operada pela Laudamotion GmbH. O mesmo se aplica às concessões ou benefícios com base na reserva na Classe Premium da Laudamotion GmbH. Se o transporte for realizado por um parceiro de code-sharing da Laudamotion GmbH, aplicar-se-ão as especificações conforme o item 2.2.
As tarifas para o transporte de bagagem excessiva, especial e desportiva poderão ser visualizadas no site da Laudamotion GmbH (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx).
No caso de o passageiro aéreo deixar bagagem no balcão de check -in ou na porta, nem a Laudamotion GmbH nem uma companhia aérea que opere em seu nome assumirão a responsabilidade por tal bagagem. Caso surjam custos relacionados com o facto de a bagagem ser deixada para trás pelo passageiro aéreo ou com o armazenamento ou eliminação da mesma, tais custos serão suportados pelo passageiro aéreo.
4.5.1.6.2 Bagagem de mão
O passageiro aéreo poderá levar um item de bagagem de mão a bordo até ao peso máximo no âmbito da sua classe reservada gratuitamente. Além disso, os passageiros aéreos poderão levar a bordo uma pequena bolsa, um computador portátil, incluindo uma mala, um guarda-chuva e um dispositivo de auxílio à caminhada que seja necessário. As dimensões da bagagem de mão não deverão exceder os 55 x 40 x 20 cm. Assim que o peso máximo permitido, ou as dimensões permitidas, para a bagagem de mão forem excedidos, a Laudamotion GmbH poderá exigir uma tarifa relativa a excesso de bagagem. Além disso, o pessoal de terra ou a tripulação de voo da Laudamotion GmbH ou da companhia aérea que operar em seu nome estão obrigados, por razões de segurança, a guardar a bagagem inadmissível no porão com a outra bagagem. Caso não sejam respeitadas as restrições de peso e tamanho, nem a Laudamotion GmbH nem a companhia aérea que opere em seu nome serão responsáveis pelos itens de valor e frágeis que estejam na bagagem de mão entregue.
Em todos os casos, a bagagem de mão do passageiro aéreo deverá encaixar sob o assento na frente ou nos compartimentos superiores. Se a bagagem de mão não respeitar estes requisitos ou não corresponder aos requisitos de segurança, os passageiros aéreos perderão o direito de transporte neste voo; terá de ser transportada como bagagem despachada. Os itens que não possam ser transportados de forma adequada no porão (por exemplo, instrumentos musicais delicados) serão aceites para o transporte na cabina caso a Laudamotion GmbH ou a companhia aérea que opera em seu nome tenham sido previamente informadas e tenham sido aceites por nós para transporte. Neste caso, o transporte desta bagagem especial está sujeito a uma tarifa.
De acordo com a Diretiva da CE 1546/2006, os passageiros aéreos só poderão levar a bordo em todos os voos que partam na Europa (também em voos no estrangeiro) líquidos, recipientes pressurizados (por exemplo, sprays), pastas, loções e outras substânc ias
semelhantes a gel numa quantidade máxima de 100 ml por unidade na bagagem de mão. O fator decisivo é a quantidade impressa nos mesmos e não a quantidade presente nos mesmos. Os recipientes individuais deverão caber completamente num saco de plástico transparente com uma capacidade máxima de 1 l e serão controlados durante a verificação de segurança. Apenas uma mala é permitida por passageiro aéreo. Deverão ser aplicados regulamentos especiais para medicamentos e alimentos para bebés. Diversos Estados não pertencentes à UE aprovaram normas idênticas ou similares. Os passageiros poderão obter mais detalhes junto da Laudamotion GmbH ou do seu agente autorizado.
4.5.1.7 Excesso e bagagem especial
O excesso de bagagem é toda a bagagem que exceda o limite de bagagem gratuita em peso e/ou número.
Bagagem especial é toda a bagagem que não é considerada uma bagagem normal com base na sua dimensão (por exemplo, bagagem desproporcional e grande), mesmo que esteja abaixo do limite de peso para a bagagem gratuita. A bagagem desportiva também é considerada bagagem especial.
4.5.1.8 Peso máximo
O peso das bagagens individuais não deverá ser superior a 32 kg (exceto bagagem especial). Poderão ser obtidas informações adicionais através do centro de apoio da Laudamotion GmbH de acordo com as informações de contacto indicadas no Item 3.1.
4.5.1.9 Com bagagem que exceda o limite de bagagem gratuito, será cobrada uma tarifa de transporte adicional (tarifa de excesso de bagagem), sujeita a acordos divergentes, que poderá ser vista na tabela de tarifas válida no momento da reserva em xxx.xxxxxxxxxxx.xxx. A tarifa de excesso de bagagem deverá ser paga antes da partida em todos os casos.
4.5.1.10 A companhia aérea, ou a companhia aérea que operar em seu nome, terá sempre liberdade para decidir, dependendo do caso, se a bagagem em excesso ou especial será levada. A base para a decisão sobre o transporte de bagagem especial e em excesso é o porão disponível, bem como os regulamentos de segurança e a proteção do trabalho. A bagagem em excesso e especial podem, portanto, ser limitadas em termos de quantidade ou inteiramente excluídas de serem transportadas. Os passageiros aéreos não poderão fazer quaisquer reivindicações de compensações, reembolsos de despesas ou outras contra a companhia aérea ou a companhia aérea operacional pelo não-transporte de bagagem especial ou em excesso. O direito ao transporte de bagagem em excesso e especial reservado de acordo com o item 4.2.1.12 só poderá existir para além deste ponto se a companhia aérea confirmar a sua reserva.
4.5.1.11 As armas desportivas, as armas de caça e as munições correspondentes, bem como todos os itens que pareçam armas, munições ou substâncias potencialmente explosivas ou estejam rotulados como tal deverão ser mencionad os à companhia aérea
antes do embarque. Recomenda-se uma chegada antecipada ao balcão de check-in no dia da partida. A companhia aérea ou a companhia aérea operacional apenas permitem o transporte de tais itens se forem transportados como frete ou bagagem despachada de acordo com as regulamentações legais sobre o transporte de mercadorias perigosas. Um passageiro aéreo só poderá levar uma quantidade bruta de 5 kg de munições (da subclasse 1.4S, UN0012 ou UN0014) por pessoa. Serão fornecidas informações adicionais após o registo. Será cobrada uma tarifa especial pelo transporte de armas, que poderá ser vista na tabela de tarifas válida no momento do registo em xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.
4.5.1.12 É possível levar uma (1) cadeira de rodas por passageiro aéreo com necessidades especiais e mencionar isso mesmo aquando da reserva. As cadeiras de rodas elétricas só poderão ser carregadas com restrições devido à capacidade limitada do porão. Estas deverão ser despachadas numa condição que assegure um manuseamento e um transporte seguros. O transporte de dispositivos médicos e auxiliares de mobilidade, incluindo cadeiras de rodas elétricas, só poderá ser garantido se forem relatados 24 horas antes, indicando as dimensões e o peso, se houver espaço suficiente a bordo e se o transporte dos mesmos não contradizer os regulamentos pertinentes sobre mercadorias perigosas. Serão fornecidas informações adicionais após o registo.
4.5.1.13 As seguintes ajudas médicas poderão ser transportadas como uma peça de bagagem adicional com um máx. de 20 kg de peso sem custo extra, desde que sejam registadas no centro de apoio da Laudamotion por telefone, de acordo com as informações de contacto indicadas no item 3.1, e, dependendo do caso, que a necessidade médica seja comprovada através de uma nota médica antes da partida:
- Aparelhos de respiração, dispositivos de asma, inaladores
- Cateteres
- Pensos (no caso dos moldes de gesso, aplicar-se-ão as características específicas do item)
- Auxiliares de caminhada (muletas, andarilhos)
- Produtos sanitários (fraldas), estomas
- Chuveiro/sanita, porta deslizante para utilizadores de cadeira de rodas
- Prótese
- Máquina de diálise, desfibrilador, máquina de drenagem linfática, unidade de terapia de corrente de estimulação
- Aspirador, irrigadores
- Medicamentos e seringas
- Bicicleta para pessoas com necessidades especiais, bicicleta de terapia, bicicleta de cadeira de rodas.
Outras ajudas médicas adicionais só poderão ser permitidas em casos excecionais mediante solicitação de acordo com os mesmos requisitos. Todas as perguntas sobre o transporte de oxigénio deverão ser enviadas por escrito por e-mail para xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx. As malas de emergência para médicos estão excluídas deste regulamento e só poderão ser embarcadas como bagagem de mão. Itens
de auxílio, tais como cosméticos, produtos de cuidado cosméticos, roupa interior ou itens similares também serão aceites como não sendo bagagem especial com uma nota médica.
4.5.2 Transporte de bagagem desportiva
4.5.2.1 O transporte de bagagem desportiva está sujeito a uma tarifa e deverá ser reportado. O montante das respetivas tarifas de bagagem desportiva poderá ser visto na tabela de tarifas atualmente válida em xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.
4.5.2.2 O passageiro aéreo deverá reportar a bagagem desportiva para transporte até 8 horas antes da partida no centro de apoio da Laudamotion de acordo com as informações de contacto indicadas no Item 3.1. Em caso de atraso ou de ausência de informação, aplicam-se os regulamentos gerais de tarifas para o transporte de bagagem. Em caso de falta de registo ou falta de confirmação positiva da reserva pela Laudamotion GmbH, o passageiro aéreo não terá direito ao transporte da sua bagagem desportiva. Os passageiros aéreos não poderão fazer quaisquer reivindicações de compensações, reembolsos de despesas ou outras contra a companhia aérea ou a companhia aérea operacional pelo não - transporte devido à falta de registo ou de confirmação positiva da reserva.
4.5.2.3 O equipamento desportivo deverá ser embalado em separado. A companhia aérea recomenda fazer o check-in de equipamentos desportivos em embalagens firmes. O equipamento desportivo deverá ser reconhecível como tal no check-in. A companhia aérea não será responsável por qualquer dano ao equipamento desportivo ou à bagagem desportiva na medida em que tenha sido possivelmente causado por uma embalagem insuficiente.
4.5.2.4 Para os seguintes tipos de equipamentos, aplicam-se ainda as seguintes disposições:
- Se o equipamento de mergulho for transportado como bagagem, os cintos deverão estar sem pesos de chumbo; os cilindros de ar comprimido só serão transportados quando vazios. Para o transporte de tochas de mergulho, o componente gerador de calor ou a bateria deverão ser embalados em separado para e vitar que sejam ativadas durante o transporte. Todas as baterias desmontadas deverão estar protegidas contra curto-circuito.
- As bicicletas com motor auxiliar ou motor elétrico são consideradas um bem perigoso e estão excluídas de serem transportadas como bagagem. Aplicar-se-ão condições especiais para bicicletas para pessoas com deficiência, terapêuticas e de cadeira de rodas, em conformidade com o item 4.5.1.13.
- Os carros de golfe com baterias de lítio/baterias recarregáveis são considerados um bem perigoso e estão excluídos de serem transportados como bagagem.
4.5.3 Transporte de animais
4.5.3.1 O transporte de animais está sujeito à aprovação da Laudamotion GmbH e da companhia aérea utilizada para operar, quando aplicável, e está sujeito a uma tarifa. As respetivas tarifas poderão ser visualizadas nas tabelas de tarifas válidas no momento do registo em xxx.xxxxxxxxxxx.xxx. O transporte de roedores (por exemplo, lebres, coelhos, hamsters, ratos, ratazanas, etc.) é proibido tanto na cabina como no porão. Deverão aplicar- se as regulamentações legais sobre o transporte de animais. É feita referência à Diretiva CE n.º 576/2013 relativa ao envio de animais domésticos para fins que não sejam comerciais
4.5.3.1.1 Animais na cabina
Os animais deverão ser transportados num recipiente adequado, fechado, flexível, à prova de fugas e higienicamente limpo de forma contínua como, por exemplo, um saco (dimensões do recipiente: 55 cm x 40 cm x 20, até 6 kg de peso incl. o recipiente) apropriado para a espécie, ou seja, com espaço livre suficiente, e não deverão deixar o recipiente durante o voo. O recipiente não deverá ser colocado nos bancos e deverá ser encaixado debaixo do assento na frente. Os animais não poderão ser transportados em recipientes rígidos na cabina. Só poderão ser usados recipientes flexíveis ("caixas maleáveis") para o transporte dentro da cabina.
4.5.3.1.2 Animais no porão
Os animais deverão ser transportados num recipiente adequado, fechado, à prova de fugas, higienicamente limpo de forma contínua e estável (caixa com superfície superior rígida) (largura máxima do recipiente: 75 cm) apropriado para a espécie, ou seja, com espaço livre suficiente e estes não deverão ser libertados durante o transporte.
4.5.3.2 Um direito ao transporte do animal só poderá existir se tal for informado aquando da reserva e confirmado pela companhia aérea e se a caixa de transporte cumprir os requisitos acima mencionados. Caso o animal deva ser transportado no porão, também terá de ser entregue no balcão de check-in o mais tardar 120 minutos antes da partida (voo de curta e média distância). O próprio passageiro aéreo é responsável por todos os registos de vacinação e saúde necessários, bem como os documentos de entrada, estarem válidos e atualizados. Dependendo do país, poderão ser aplicadas diferentes restrições à entrada e saída de animais. Por esta razão, o transporte de animais poderá ser geralmente negado em certos voos (por exemplo, voos de/para a Grã-Bretanha/Irlanda). Poderão ser obtidas informações adicionais sobre o transporte de animais, bem como sobre quaisquer restrições de transporte, através do centro de apoio da Laudamotion GmbH de acordo com as informações de contacto indicadas no item 3.1.
4.5.3.3 O direito ao transporte de um cão guia só poderá existir se o transporte pretendido for registado no momento da reserva e for confirmado pela companhia aérea. O transporte
de um cão-guia é gratuito. Dependendo do país, poderão ser aplicadas diferentes restrições à entrada e saída de animais. Por este motivo, o transporte de cães-guia poderá ser geralmente negado em certos voos (por exemplo, voos de/para a Grã-Bretanha/Irlanda). O mesmo se aplica aos cães de assistência ou terapia. Poderão ser obtidas informações adicionais sobre o transporte de animais, bem como sobre quaisquer restrições de transporte, no site da Laudamotion em "Transporte de animais", bem através do centro de apoio da Laudamotion nas informações de contacto indicadas no Item 3.1
4.5.4 Bagagem não permitida
4.5.4.1 O transporte de mercadorias perigosas é geralmente em todos os voos da companhia aérea ou das companhias aéreas que operam em nome. Existem mercadorias perigosas que o passageiro aéreo poderá transportar com segurança na bagagem de mão e dos passageiros de acordo com as Regulamentações IATA Referentes a Mercadorias Perigosas.
Os regulamentos atualizados poderão ser vistos em xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxx ou estão disponíveis sob consulta no centro de apoio da Laudamotion GmbH de acordo com as informa ções de contacto indicadas no Item 3.1. O passageiro aéreo deverá respeitar os possíveis desvios que a companhia aérea possa ter das Regulamentações IATA Referentes a Mercadorias Perigosas de acordo com os itens 4.5.4.2 e 4.5.4.3.
4.5.4.2 O passageiro aéreo não poderá transportar os seguintes itens em particular:
- Itens capazes de colocar em perigo o avião, peças de equipamento a bordo ou pessoas, em especial materiais explosivos, gases comprimidos, materiais oxidantes, radioativos, corrosivos ou magnéticos, substâncias altamente inflamáveis, substâncias tóxicas ou agressivas ou líquidos de qualquer tipo, ou seja, todos os itens ou substâncias classificados como mercadorias perigosas de acordo com as disposições das Regulamentações Referentes a Mercadorias Perigosas;
- Itens que não sejam adequados ao transporte devido ao seu peso, tamanho ou natureza;
- Os passageiros aéreos não poderão transportar armas de qualquer tipo na bagagem de mão ou na sua pessoa, especialmente armas de fogo, armas de corte ou armas de pressão, bem como recipientes pressurizados que possam ser usadas para fins de ataque ou defesa. O mesmo se aplica às munições e substâncias potencialmente explosivas de qualquer tipo. Os passageiros aéreos têm direito a ter consigo um isqueiro. Os fogões de acampamento e os cartuchos que contêm líquidos inflamáveis são geralmente proibidos como bagagem.
4.5.4.3 Para o transporte dos seguintes itens indicados, aplica-se o seguinte:
- As baterias individuais de lítio ou as baterias de lítio recarregáveis que os passageiros tenham consigo (como habitualmente encontrado em equipamentos
eletrónicos como, por exemplo, computadores portáteis, telemóveis, relógios, câmaras, etc.) só poderão ser transportadas como bagagem de mão. Poderá ser transportado um máximo de duas baterias individuais de lítio ou baterias recarregáveis com uma potência por hora de 160 Wh como baterias de substituição. Necessitará de autorização prévia por parte da companhia aérea para levar no avião baterias individuais ou baterias recarregáveis com uma potência por hora de 100 W/h a 160 W/h. Estas baterias deverão estar protegidas contra curto -circuito. Podem ser vistos mais detalhes sobre o transporte de baterias e baterias recarregáveis nos avisos de segurança na Internet.
- Armas de brinquedo e armas falsas (feitas de plástico ou metal), catapultas, talheres, lâminas de barbear (tanto com proteção como sem proteção), brinquedos comuns que poderão ser utilizados como arma, agulhas de tricô, bastões de desporto e outros equipamentos desportivos e de lazer que possam ser usados como arma (por exemplo, skates, canas de pesca ou remos), bem como objetos pontiagudos ou cortantes que só possam ser transportados em bagagem de spachada. O mesmo se aplica às tesouras para as unhas, às limas, aos pentes tail comb e às seringas (exceto para fins médicos comprovados, conforme o item 4.5.1.14), bem como às velas que contenham gel, solas de sapatos com gel, globos de neve ou itens de decoração semelhantes, independentemente do tamanho ou da quantidade de líquido. Para evitar lesões, todos os itens pontiagudos ou afiados deverão estar protegidos na bagagem despachada e embalados com segurança.
- Os cigarros eletrónicos só poderão ser transportados na bagagem de mão ou nos bolsos.
4.5.4.4 É aconselhável não transportar itens frágeis ou perecíveis, itens de elevado valor como, por exemplo, dinheiro, joalharia, metais preciosos, pedras preciosas, computadores portáteis, câmaras, telemóveis, dispositivos eletrónicos de navegação ou outros, títulos (ações, etc.), bem como outros objetos de valor ou documentos, amostras, documentos de identificação, chaves de casa ou do carro, medicamentos ou líquidos na bagagem a despachar. Para evitar problemas no bloqueio de segurança no decurso de verificações de segurança (principalmente em viagens em dias de feriados internacionais de e para os EUA), é recomendável deixar a bagagem a despachar destrancada ou despachá -la com o denominado cadeado TSA desenvolvido pela American Transportation Security Administration (Administração para a Segurança dos Transportes dos EUA).
A Laudamotion ou a companhia aérea utilizada para operar em seu nome não será responsável por danos ou pela perda de itens que estejam incorr etamente presentes na bagagem despachada em contradição com as disposições acima mencionadas de acordo com o Artigo 20 da Convenção de Montreal. Isto também se aplica a danos subsequentes e danos imediatos que possam resultar do transporte de tais itens na bagagem despachada.
5. Não transporte, cancelamento, atraso
5.1 Restrição e recusa de transporte
5.1.1 A companhia aérea ou a companhia aérea operacional tem o direito de recusar ou cancelar prematuramente o transporte ou a continuação de transporte de um passageiro aéreo e/ou da sua bagagem, em especial se:
- o avião, uma pessoa ou itens a bordo estiverem em risco devido ao comportamento do passageiro aéreo em questão;
- os membros da tripulação fiquem impedidos de exercer o seu dever;
- forem desconsideradas instruções da tripulação, em particular no que se refere a fumar ou a consumir álcool;
- o comportamento do passageiro aéreo expuser outros passageiros aéreos a situações de tensão injustificadas ou a danos pessoais ou a bens;
- existir uma suspeita razoável de que o passageiro aéreo poderá agir de uma das formas acima mencionadas; o transporte violar as leis, regulamentos ou condições aplicáveis do país de partida ou chegada a aplicar ou os do país que estiver a ser sobrevoado nesse momento;
- o passageiro aéreo recusar as verificações de bagagem e as revistas corporais que possam ser necessárias por razões de segurança;
- o passageiro aéreo não possuir documentos de viagem válidos ou adequados, destruir os seus documentos de viagem durante o voo ou se recusar a entregar os seus documentos de viagem a pedido dos membros da tripulação em troca de uma confirmação escrita de receção;
- o passageiro aéreo não respeitar as regras e regulamentos necessários ao desempenho do voo (por exemplo, passaporte, visto e regulamentos de saúde), também para os animais que viagem consigo;
- for recusada a entrada do passageiro aéreo num país;
- o passageiro aéreo não possa provar, aquando do check-in ou ao embarcar, que é a pessoa declarada como passageiro aéreo na reserva;
- o preço do voo, impostos, taxas ou sobretaxas, inclusive os relativos a voos anteriores, não tiverem sido pagos;
- o passageiro aéreo violar as instruções relevantes para a segurança da companhia aérea ou da companhia aérea operacional ou as instruções no âmbito dos regulamentos da empresa;
- o passageiro aéreo levar bagagem não permitida de acordo com o Item 4.5.4;
- o conteúdo da bagagem não puder ser estabelecido sem dúvida;
- existir uma suspeita razoável de que o conteúdo da bagagem é uma mercadoria perigosa;
- o passageiro aéreo violar o Item 4.5.3 sobre o transporte de animais;
- ao embarcar no voo com um molde de gesso, o passageiro aéreo não respeitar os requisitos definidos no Item 4.4.3;
- o passageiro aéreo não tiver registado o espaço extra necessário devido a um molde de gesso em tempo útil, em conformidade com o Item 4.4.3.3;
- o passageiro aéreo não respeitar os tempos de check-in ou os tempos de embarque
de acordo com o Item 4.2,
- o transporte do passageiro aéreo tiver sido associado a perigos significativos para a saúde
- bem como em todos os restantes casos indicados no CGT.
5.1.2 A companhia aérea ou a companhia aérea operacional tem o direito de remover os passageiros do avião em qualquer lugar ou de recusar a continuação de transporte para toda a rota caso tal pareça necessário para que o voo ocorra de forma segura e para a proteção dos passageiros aéreos e da tripulação. Além disso, o piloto que estiver ao comando tem o direito de tomar todas as medidas necessárias e proporcionais para manter ou restabelecer a segurança e a ordem a bordo. Os atos ilícitos a bordo serão alvo de ação de acordo com as leis criminais e civis.
5.1.3. Os passageiros aéreos não poderão fazer quaisquer reivindicações de compensações, reembolsos de despesas ou outras contra a companhia aérea ou a companhia aérea operacional pela recusa ou pelo cancelamento prematuro do transporte ou da continuação de transporte.
5.2 Atrasos, mudanças nos tempos de voo e cancelamentos
5.2.1 A companhia aérea deverá realizar todos os possíveis para transportar os passageiros aéreos e a bagagem a tempo. A companhia aérea esforça-se para reduzir ao mínimo as mudanças nos horários dos voos e para informar todos os passageiros aéreos de tais mudanças o mais cedo possível. De acordo com a legislação local, poderão ser impostas pelas autoridades com pouca antecedência mudanças nas rotas e/ou cancelamentos devido a aspetos de segurança ou deficiências.
5.2.2 Recomenda-se aos passageiros aéreos que confirmem o tempo de voo junto do centro de apoio da Laudamotion GmbH por telefone, de acordo com as informações de contacto indicadas no Item 3.1 24 a 48 horas antes do voo de saída ou de regresso, ou que consultem o site da Laudamotion GmbH em xxx.xxxxxxxxxxx.xxx. A companhia aérea avisa ainda que os passageiros aéreos deverão deixar um número de telefone ao efetuar a reserva através do qual possam ser contactados no destino.
5.2.3 No caso de mudar para outra companhia aérea, a companhia aérea fica obrigada, independentemente do motivo da mudança, a tomar todas as providências adequadas para que os passageiros aéreos sejam informados sobre a mudança e a identidade da outra companhia aérea o mais rapidamente possível. Em qualquer caso, os passageiros aéreos serão informados, o mais tardar, no momento do check-in da Diretiva da CE n.º 2111/2005.
5.2.4 No caso de atrasos e cancelamentos, a companhia aérea deverá prestar serviços de compensação e assistência mediante a aplicação de requisitos legais, de acordo co m a Diretiva da CE n.º 261/2004.
6. Conduta a bordo, vendas a bordo
6.1 Os passageiros aéreos são obrigados a seguir as instruções da tripulação.
6.2 Os passageiros aéreos deverão comportar-se de modo a que
- nem o avião, nem as pessoas ou os itens a bordo sejam colocados em risco;
- os membros da tripulação não fiquem impedidos de exercer as suas funções;
- outros passageiros aéreos ou a tripulação de voo não sofram danos materiais ou físicos e não estejam expostos a situações de tensão injustificadas;
- não violem quaisquer instruções de segurança da companhia aérea ou da companhia aérea operacional ou quaisquer instruções no âmbito dos regulamentos da empresa.
6.3 Por razões de segurança, a utilização de dispositivos eletrónicos privados com uma unidade de transmissão ou receção a bordo (por exemplo, computadores portáteis, notebooks, tablets, e-books, telemóveis) só é permitida durante o voo se o modo de voo estiver ativado ou estiverem desativadas todas as funções de transmissão e receção. Os acessórios Bluetooth (por exemplo, teclados sem fio, auscultadores) só poderão ser usados durante o voo, mas não durante a decolagem e a aterragem. Durante a apresentação das instruções de segurança, nenhum dispositivo eletrónico poderá ser usado.
7. Responsabilidade/avisos legais
7.1 Devem aplicar-se as disposições legais respetivamente válidas em conexão com os regulamentos estabelecidos na Convenção de Montreal sobre a normalização das regras relativas ao transporte no tráfego aéreo internacional relativamente a danos ao corpo e à vida de um passageiro aéreo, bem como à sua bagagem. Além do dano ao corpo ou à vida ou da violação de obrigações contratuais essenciais, cujo cumprimento é indispensável para a boa execução do contrato e em cujo cumprimento o passageiro aéreo poderá confiar, a companhia aérea ou a companhia aérea que atuar e operar em seu nome só será responsável por danos caso estes tenham sido causados pela mesma de forma intencional ou por negligência grave; as disposições da Convenção de Montreal ou outras disposições de responsabilidade subordinada, em particular a Diretiva CE n.º 261/2004, não serão afetadas. Quaisquer reclamações e dúvidas sobre a bagagem deverão ser apresentadas aos Perdidos e Achados aquando da chegada. Caso contrário, os danos poderão ser afirmados por escrito dentro dos prazos estabelecidos pela Convenção de Montreal. Deverá ser feita uma queixa correspondente usando o formulário de reclamações online existente em xxx.xxxxxxxxxxx.xxx ou escrevendo para Laudamotion, c/o Condor Flugdienst GmbH, Condor Xxxxx, 00000 Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx. É aconselhável transportar objetos de valor, medicamentos, produtos perecíveis ou itens frágeis na bagagem de mão. Deverão aplicar - se as informações sobre as limitações de responsabilidade indicadas no bilhete de avião. Salvo definição em contrário no texto anterior, aplicam-se as exceções da Convenção de Montreal e a legislação nacional a aplicar, sem limitação.
7.2 Se for usado um meio de transporte que não uma aeronave durante parte da viagem (por exemplo, Rail&Fly (Comboio e Avião)), as disposições a aplicar ao meio de transporte em questão serão aplicáveis para esta parte da viagem (Secção. 38 Subsecção. 2 Convenção de Montreal).
7.3 Referência à alteração da Diretiva da CE n.º 2027797 do Conselho de Supervisão sobre a responsabilidade das companhias aéreas em caso de acidente, de acordo com o anexo da Diretiva CE n.º 889/2002
• A responsabilidade das companhias aéreas relativamente aos passageiros aéreos e à sua bagagem: Estas instruções resumem as regras de responsabilidade que as companhias aéreas da Comunidade Europeia têm de aplicar de acordo com as disposições legais da Comunidade Europeia e da Convenção de Montreal.
• Danos em caso de morte ou ferimento físico: Não há montantes máximos de responsabilidade em caso de morte ou ferimentos físicos aos passageiros aéreos. Para danos até um total de 113.110 SDR (montante arredondado em moeda local), a companhia aérea não poderá levantar objeções aos pedidos de compensação. As reivindicações que excedam este montante poderão ser recusadas com a prova de que não agiram de forma intencional ou de outra forma culposa.
Pagamentos antecipados: se um passageiro aéreo for morto ou ferido, a companhia aérea deverá fazer um pagamento antecipado no prazo de 15 dias após a constituição da pessoa com direito a compensação, para cobrir as necessidades económicas imediatas. Em caso de morte, este pagamento antecipado não será inferior a 18.096 SDR (montante arredondado na moeda local).
• Atrasos no transporte de passageiros aéreos: A companhia aérea é responsável por danos causados por atrasos no transporte de passageiros, a menos que todas as medidas razoáveis tenham sido tomadas para evitar danos ou a tomada de tais medidas fosse impossível. A responsabilidade por danos causados por atrasos no transporte de passageiros aéreos está limitada a 4694 SDR (montante arredondado em moeda local).
• Atrasos no transporte de bagagem: A companhia aérea é responsável por danos causados por atrasos no transporte de bagagem, a menos que todas as medidas razoáveis tenham sido tomadas para evitar danos ou a tomada de tais medidas fosse impossível. A responsabilidade por danos causados por atrasos no transporte de bagagem está limitada a 1131 SDR (montante arredondado em moeda local).
• Destruição, perda ou dano à bagagem: A companhia aérea é responsável pela destruição, perda ou danificação da bagagem até um total de 1131 SDR (montante arredondado em moeda local). No caso da bagagem despachada, há uma responsabilidade, independentemente de negligência ou culpa, a menos que a bagagem já estivesse danificada. No caso da bagagem de mão, a companhia aérea só é responsável por uma conduta culposa.
• Limites de responsabilidade mais elevados para bagagem: Deverá aplicar -se um limite de responsabilidade superior se o passageiro aéreo fizer uma declaração especial no momento do check-in e pagar uma tarifa extra.
• Queixas sobre bagagem: Em caso de danos, atrasos, perda ou destruição da bagagem, o passageiro aéreo deverá apresentar uma reivindicação à companh ia aérea por escrito o mais breve possível. Em caso de danos à bagagem despachada,
o passageiro aéreo deverá apresentar uma queixa por escrito no prazo de sete dias; no caso de bagagem com atraso, no prazo de 21 dias após a sua entrega.
• Responsabilidade da companhia aérea contratual e operacional: Se a companhia aérea operacional não for idêntica à companhia aérea contratada, o passageiro aéreo poderá dirigir a sua reivindicação ou as suas reclamações de compensação a qualquer uma das empresas. Se o nome ou código de uma companhia aérea estiver indicado no bilhete de avião, então esta é a companhia aérea que conclui o contrato.
• Períodos de apresentação de uma ação: Os pedidos de compensação judiciais deverão ser apresentados no prazo de dois anos a partir do dia da chegada do avião ou do dia em que o avião deveria ter chegado.
Base destas informações: Estas disposições baseiam-se na Convenção de Montreal de 28 de maio de 1999 que foi implementada na Comunidade Europeia pela Diretiva CE n.º 2027/97 na versão alterada pela Diretiva CE n.º 889/2002 e pelas disposições estatutárias nacionais dos Estados-Membros.
Se o destinatário aceitar bagagem despachada sem reservas, isto dá fundamento para o pressuposto discutível de que foi entregue em condições não danificadas e de acordo com a nota de transporte. A responsabilidade da companhia aérea é limitada aos danos provados em todos os casos. O dano a compensar poderá ser reduzido por negligência contributiva. É ainda feita referência à disposição de responsabilidade na Secção 20 da Convenção de Montreal.
7.4 Informações de acordo com a Diretiva da CE n.º 261/2004:
Em caso de recusa de embarque devido a sobrelotação, cancelamento de um voo ou atraso de pelo menos 2 horas, são concedidos os seguintes direitos no âmbito do regulamento previamente referido. Estas indicações são necessárias, contudo não constituem uma fundamentação de pedidos de indemnização nem podem ser invocadas na interpretação das responsabilidades da Convenção de Montreal. Os direitos advindos do regulamento são apenas válidos se possuir uma reserva confirmada para o voo em questão, se se tiver apresentado para o check-in na hora indicada ou, caso não tenha sido indicada uma hora específica, com uma antecedência mínima de 45 minutos em relação à hora de voo planeada e o voo tiver sido reservado com uma tarifa disponível ao público. Em caso de atraso superior a 2 horas em voos de até 1500 km de distância, superior a 3 horas em voos entre 1500 e 3500 km de distância e superior a 4 horas em distâncias de mais 3500 km tem direito a serviços de assistência na forma de bebidas e refeições de acordo com a classe de voo reservada e dependente do tempo de espera, 2 telefonemas ou faxes ou e-mails e pernoita em hotel se o voo for realizado apenas no dia seguinte ao do voo planeado. Se o voo sofrer um atraso ainda maior devido à prestação dos serviços de assistência, tal não constitui motivo de reivindicação. Em caso de atraso superior a 5 horas, tem direito a renunciar ao voo e à devolução dos custos do bilhete de avião no prazo de 7 dias se o motivo da viagem tiver sido inconcretizável devido ao atraso, tendo ainda direito ao eventual transporte para o ponto de partida o mais cedo possível. Em caso de sobrelotação, tem
direito a serviços de assistência. Além disso, fornecemos outro voo para o aeroporto de destino em condições equiparáveis. Se renunciar a um voo, tem direito à devolução dos custos do bilhete de avião. Em todo o caso, tem direito a uma compensação financeira em função da distância de voo e do destino de voo. No caso de voos com uma distância de até 1500 km, a compensação financeira é de 250 Euros por passageiro, em voos intracomunitários com uma distância superior a 1500 km, bem como em todos os outros voos com uma distância entre 1500 km e 3500 km, 400 Euros e nos restantes voos, 600 Euros. Se fornecermos um voo alternativo para o aeroporto de destino e a chegada, dependendo da distância, não sofrer um atraso superior a 2, 3 ou 4 horas, a compensação financeira é reduzida em 50%. O direito às prestações acima indicadas é anulado caso tenha havido renúncia ao voo em conformidade com as estipulações anteriores e seguintes. Em caso de anulação de um voo planeado, tem os mesmos direitos aos serviços de assistência e compensação financeira e à devolução dos custos do bilhete de voo que no caso de não realização do voo no âmbito das condições referidas. A reivindicação dos direitos acima mencionados não se coloca se a anulação se dever a uma circunstância excecional que, não obstante a tomada de todas as medidas razoáveis, não puder ser evitada. O direito à compensação financeira também é anulado se for informado sobre o cancelamento do voo com uma antecedência mínima 14 dias antes da partida agendada ou entre 14 e 7 dias da partida agendada se a partida não sofrer um atraso superior a 2 horas e a chegada, um atraso superior a 4 horas ou menos de 7 dias antes do voo agendado se a partida não sofrer um atraso superior a 1 hora e a chegada, um atraso superior a 2 horas. A Laudamotion está autorizada a informar que os pedidos de indemnização poderão ser respondidos com pagamentos de compensação, independentemente do motivo. O organismo responsável pelas reclamações no âmbito do regulamento é, na República Austríaca, a Agentur für Passagier- und Fahrgastrechte, Bereich Flug, Linke Wienzeile 4/1/6, 1060 Wien (Agência para os direitos dos passageiros, departamento de voos, Viena).
7.5 Informações de acordo com a Diretiva da CE n.º 2111/2005:
Independentemente da forma como uma reserva é feita, a companhia aérea deverá indicar a identidade das companhias aéreas operacionais. Se a identidade da companhia aérea operacional ainda não for conhecida no momento da reserva, a companhia aérea deverá garantir que o passageiro aéreo seja informado do nome da companhia aérea ou das companhias aéreas que provavelmente atuarão como companhias aéreas operacionais.
Neste caso, a companhia aérea garante que o passageiro aéreo será informado sobre a identidade da companhia aérea operacional assim que a identidade for dada. Se a companhia aérea operacional for alterada após a reserva, a companhia aérea tomará imediatamente todas as medidas adequadas para assegurar que o passageiro aéreo seja informado sobre a mudança o mais rapidamente possível, independentemente do motivo da mudança. Em qualquer caso, os passageiros aéreos serão informados no check -in ou, se não houver necessidade de check-in com um voo com escala, ao embarcar.
7.6 Nota: esta informações são necessárias de acordo com a Diretiva da CE n.º 889/2002, a Diretiva da CE n.º 261/2004 e a Diretiva da CE n.º 2111/2005. Estas informações não
representam uma base para reivindicações de compensação, nem poderão ser usadas para interpretar as disposições da convenção de Montreal.
7.7 Informações relativas à resolução extrajudicial de litígios (arbitragem):
Em caso de violação continuada da Diretiva CE n.º 261/2004 e/ou da Diretiva CE n.º 1107/2006, a Laudamotion GmbH cooperará em arbitragem perante o Agentur für Passagier- und Fahrgastrechte (apf). Poderão ser encontradas mais informações sobre o Agentur für Passagier- und Fahrgastrechte em: xxx.xxx.xx.xx.
Contacte o conselho de arbitragem:
apf - Agentur für Passagier- und Fahrgastrechte Linke Xxxxxxxxx 0/0/0
0000 Xxxxx
Tel.: +43 (0)1/00 00 000 – 740
E-mail: xxxx@xxx.xx.xx xxx.xxx.xx.xx
Além disso, de acordo com a Secção 14, Subsecção 2 da Diretiva da UE n.º 524/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio de 2013, sobre a arbitragem online de litígios nos termos do direito do consumidor, é apontado que é possível utilizar a plataforma de SO administrada pela Comissão Europeia para litígios de consumo resultantes de um contrato celebrado online. Poderá aceder-lhe usando a seguinte ligação: xxxx://xx.xxxxxx.xx/xxx.
Informações sobre formas de fazer reclamações para pessoas com necessidades especiais (apenas aplicável para Espanha):
Devido à Lei Geral de Proteção de Consumidores e Utilizadores, bem como a outras leis complementares no Reino de Espanha aprovadas pelo Real Decreto de Direito 1/2007 em 16 de novembro e alterada pela Lei 3/2014 de 27.03.2014, as pessoas com necessidades especiais em Espanha têm uma forma adicional de fazer as suas reclamações direta e pessoalmente no aeroporto nos respetivos pontos de atendimento da companhia aérea.
8. Termos para ações e reivindicações de compensação
8.1 Notificação oportuna de reivindicação
Se o destinatário aceitar bagagem despachada sem reservas, isto dá fundamento para o pressuposto discutível de que foi entregue em condições não danificadas e de acordo com o contrato de Transporte. Em caso de danos, o destinatário deverá denunciar o dano imediatamente após a descoberta à transportadora aérea; no caso de bagagem
despachada, em qualquer caso no prazo de sete (7) dias. Os danos causados por atrasos deverão ser declarados à transportadora aérea no prazo de vinte e um (21) dias após a entrega da bagagem ao destinatário. As reivindicações por danos deverão ser feitas por escrito. Se o período de notificação não for respeitado, qualquer reivindicação contra a companhia aérea será descartada.
Deverá ser feita uma queixa correspondente usando o formulário de reclamações online existente em xxx.xxxxxxxxxxx.xxx ou escrevendo para Laudamotion, c/o Condor Flugdienst GmbH, Condor Xxxxx, 00000 Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx. É aconselhável transportar objetos de valor, medicamentos, produtos perecíveis ou itens frágeis na bagagem de mão.
8.2 Período de apresentação de uma ação
No âmbito de um transporte internacional de pessoas ou bagagem, os pedidos de compensação só poderão ser apresentados num prazo de exclusão de dois anos. O período tem início no dia em que a aeronave chegar ao seu destino ou no dia em que deveria ter chegado ou no dia em que o transporte foi interrompido. O cálculo do período depende do tribunal a que se recorrer.
9. Disposições diversas
9.1 É proibida a extração de dados de reserva do site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx com a ajuda de sistemas automáticos, software, aplicações robôs ou outros meios técnicos (por exemplo, screen scraping).
9.2 Caso uma ou mais disposições destas Condições Gerais de Transporte sejam inválidas, a eficácia das restantes disposições não será afetada.
Data da publicação: 16.02.2018