Documentos de Viagem Cláusulas Exemplificativas

Documentos de Viagem. Antes da viagem, deverá apresentar-nos todos os documentos, de saída, de trânsito, de entrada, de saúde e outros, exigidos por lei, regulamento, decisão ou outras normas dos países envolvidos, deverá permitir-nos que façamos e retenhamos cópias dos mesmos e, se lhe for solicitado, deverá confiar, a um membro da tripulação da aeronave e até ao final do voo, o seu passaporte ou o seu documento de viagem correspondente. Reservamo-nos o direito de lhe recusar transporte se não cumprir tais requisitos ou se os seus documentos de viagem parecerem não estar em ordem.
Documentos de Viagem. 1.1. Antes do voo o Passageiro é obrigado a apresentar documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo o território brasileiro, que assegurem sua identificação para comprovação de sua titularidade do bilhete de passagem.
Documentos de Viagem. A emissão dos documentos de viagem (bilhetes de avião e vouchers) está sujeita a condições contratuais de viagens em grupo, pelo que não poderão ser emitidos com uma grande antecedência da data de partida. Em condições excecionais impostas pelos fornecedores, as emissões poderão ter que ser antecipadas.
Documentos de Viagem. 4.3.1 Todos os passageiros aéreos são responsáveis por respeitar todos os regulamentos (por exemplo, passaporte, vistos e regulamentos de saúde, incluindo aqueles para animais que levam consigo) relacionados com viagens.
Documentos de Viagem. Antes da viagem, deverá apresentar-nos todos os documentos, de saída, de trânsito, de entrada, de saúde, de menores desacompanhados dos pais e outros, exigidos por lei, regulamento, decisão ou outras normas dos países envolvidos, deverá permitir-nos que façamos e retenhamos cópias dos mesmos e, se lhe for solicitado, deverá confiar, a um membro da tripulação da aeronave e até ao final do voo, o seu passaporte ou o seu documento de viagem correspondente. Reservamo-nos o direito de lhe recusar transporte se não cumprir tais requisitos ou se os seus documentos de viagem parecerem não estar em ordem. A sua bagagem deverá ser mantida sob sua vigilância e cuidado durante o tempo de permanência no aeroporto e antes do despacho. A sua bagagem de mão deverá ser mantida sob seu cuidado e vigilância durante todo o tempo, inclusive dentro da aeronave. A TAP não se responsabiliza pelos itens contidos em sua bagagem de mão em nenhuma circunstância.
Documentos de Viagem. 8.1 O Passageiro cumprirá todos os requisitos relativos à Viagem conforme estabelecido pelas instituições públicas, as leis e os regulamentos dos portos de escala inclusos no itinerário do navio de cruzeiro e responderá pelo seu não cumprimento. Todos os Passageiros deverão apresentar, para efeitos de inspeção, o Bilhete e o Contrato, um Passaporte válido e o Visto, ou permissão de entrada ou saída exigido nos portos constantes do itinerário do navio de cruzeiro.
Documentos de Viagem. O TRANSPORTADOR reserva-se o direito de recusar o transporte de todo passageiro que não tenha cumprido as leis ou os regulamentos em vigor e cujos documentos não estejam de acordo com a regra.

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  • DOCUMENTOS No ato da homologação presencial da rescisão contratual, o empregador deverá apresentar/entregar os seguintes documentos: 1 - carta de aviso prévio; 2 - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em 5 (cinco) vias; 3 - Ficha ou Livro de Registro de Empregados devidamente atualizado; 4 – Cópia da guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), com os respectivos depósitos nos últimos 6 (seis) meses, bem como a comprovação do depósito de 40% (quarenta por cento) devida pela rescisão, quando for o caso; 5 - Extrato do FGTS atualizado; 6 – Comprovante de entrega da CTPS; 7 – Extrato detalhado do Banco de Horas quando for o caso; 8 - Exame Médico Demissional, na forma da Portaria n.º 3.214, de 08-06-78, com a redação que a Portaria XXXX x.x 00, xx 00- 00-00 xxx à NR-7 -; 9 -Cópia de entrega da Chave de Identificação referente ao FGTS; 10 - Comprovante de pagamento da rescisão contratual; 11 – PPP (Perfil Previdenciário Profissional). No caso do empregado receber remuneração variável (horas extras, adicional de horas extras, adicional noturno, etc.), fazer no verso do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, demonstrativo para efeitos das integrações e apresentar os devidos recibos de pagamento salarial para comprovação do demonstrativo referido. O Sindicato Profissional deverá manter cadastro para registro e arquivamento dos documentos indicados no item “8” desta cláusula, de modo a permitir que as empresas apresentem ditos documentos uma única vez - e não em todas as rescisões contratuais – e os renovem quando do término das respectivas vigências.

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

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  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro: