Documentos de Viagem Cláusulas Exemplificativas

Documentos de Viagem. Antes da viagem, deverá apresentar-nos todos os documentos, de saída, de trânsito, de entrada, de saúde e outros, exigidos por lei, regulamento, decisão ou outras normas dos países envolvidos, deverá permitir-nos que façamos e retenhamos cópias dos mesmos e, se lhe for solicitado, deverá confiar, a um membro da tripulação da aeronave e até ao final do voo, o seu passaporte ou o seu documento de viagem correspondente. Reservamo-nos o direito de lhe recusar transporte se não cumprir tais requisitos ou se os seus documentos de viagem parecerem não estar em ordem.
Documentos de Viagem. O TRANSPORTADOR reserva-se o direito de recusar o transporte de todo passageiro que não tenha cumprido as leis ou os regulamentos em vigor e cujos documentos não estejam de acordo com a regra.
Documentos de Viagem. 1.1. Antes do voo o Passageiro é obrigado a apresentar documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo o território brasileiro, que assegurem sua identificação para comprovação de sua titularidade do bilhete de passagem. 1.2. Em se tratando de voo nacional/doméstico, o Passageiro poderá apresentar a via original ou cópia autenticada do documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo o território brasileiro. 1.3. Constituem documentos de identificação de passageiro de nacionalidade brasileira: I) Passaporte nacional; II) Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou Distrito Federal; III) Cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército; IV) Cartão de identidade expedido pelo poder judiciário ou legislativo, no nível federal ou estadual; V) Carteira nacional de habitação (modelo com fotografia); VI) Carteira de trabalho; VII) Carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional; VIII) Licença de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC; IX) Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo o território nacional. 1.3.1. Documentos de identificação em suportes eletrônicos com foto, fé publica e validade em todo o território nacional (Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica - CNH-e, Documento Nacional de Identificação - DNI e Titulo de Eleitor em Suporte Eletrônico) também são aceitos no embarque de passageiros em trechos domésticos. Para ser um documento válido, suas informações devem ser compatíveis com as informações do cartão de embarque. O documento deve ser apresentado dentro da própria plataforma digital (Aplicativo) no celular do passageiro. 1.3.2. Para os documentos em suportes eletrônicos a captura de tela ou foto do documento não são válidas para embarque 1.4. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação do passageiro e, em se tratando de viagem em território nacional, será aceito o correspondente Boletim de Ocorrência – BO emitido por autoridade de segurança pública competente. 1.5. No caso de viagem internacional, o passageiro deve apresentar passaporte ou outro documento de viagem válido, observado o rol ...
Documentos de Viagem. A emissão dos documentos de viagem (bilhetes de avião e vouchers) está sujeita a condições contratuais de viagens em grupo, pelo que não poderão ser emitidos com uma grande antecedência da data de partida. Em condições excecionais impostas pelos fornecedores, as emissões poderão ter que ser antecipadas.
Documentos de Viagem. 8.1 O Passageiro cumprirá todos os requisitos relativos à Viagem conforme estabelecido pelas instituições públicas, as leis e os regulamentos dos portos de escala inclusos no itinerário do navio de cruzeiro e responderá pelo seu não cumprimento. Todos os Passageiros deverão apresentar, para efeitos de inspeção, o Bilhete e o Contrato, um Passaporte válido e o Visto, ou permissão de entrada ou saída exigido nos portos constantes do itinerário do navio de cruzeiro. 8.2 O Passageiro, ou os pais de pessoa Menor de idade ou seus responsáveis, responderão perante o Transportador por qualquer multa ou sanção lavrada por uma autoridade do Navio e/ou ao Transportador devido ao descumprimento por parte do Passageiro das leis ou regulamentos locais, inclusive os requisitos eferentes à imigração, alfândegas ou impostos especiais. 8.3 O Transportador reserva-se o direito de verificar e registrar os dados da referida documentação. O Transportador não se manifestará e tão pouco dará em garantia quanto à exatidão da documentação apresentada. Os Passageiros devem comprovar todos os requisitos legais referentes à permissão de viagem ao exterior e aqueles requeridos por cada local de escala, a fim de cumprir todas as formalidades legais relativas a vistos, imigração, alfândega e saúde.
Documentos de Viagem. 4.3.1 Todos os passageiros aéreos são responsáveis por respeitar todos os regulamentos (por exemplo, passaporte, vistos e regulamentos de saúde, incluindo aqueles para animais que levam consigo) relacionados com viagens. 4.3.2 O transporte de um passageiro aéreo pela companhia aérea ou a companhia aérea operacional deverá realizar-se somente após a apresentação de documentos de viagem completos e válidos, bem como de um passaporte/documento de identidade/visto válido ou, após a perda dos documentos originais, de documentos equivalentes de substituição no decurso de um check-in atempado. Isto também se aplica aos animais transportados. 4.3.3 A obrigação de apresentar uma identificação adequada também se aplica a crianças e crianças pequenas (identificação da criança ou passaporte). Os menores com menos de 14 anos de nacionalidade espanhola só estão isentos da obrigação de apresentar a sua própria identificação em voos dentro de Espanha. É aconselhável ter o número de reserva à mão na altura do check-in. Poderão aplicar-se requisitos especiais de entrada para crianças viajantes de acordo com o país de destino escolhido (por exemplo, os EUA). Poderão ser obtidas informações adicionais junto das missões estrangeiras do país envolvido ou do Ministério Federal da Europa, da Integração e dos Negócios Estrangeiros (Ministério dos Negócios Estrangeiros). 4.3.4 A companhia aérea ou a companhia aérea operacional têm o direito de negar o transporte se os requisitos de entrada do país de destino não tenham sido respeitados ou se a prova/documentos de viagem específicos do país não possam ser apresentados. 4.3.5 Em caso de incumprimento dos requisitos de entrada ou saída, especialmente devido a documentos de viagem incompletos ou questionáveis, a companhia aérea ou a companhia 4.3.6 Os passageiros aéreos não poderão fazer quaisquer reivindicações de compensações, reembolsos de despesas ou outras contra a companhia aérea ou a companhia aérea operacional pela perda do direito de transporte devido a não serem respeitados os requisitos de entrada ou saída.

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  • DOCUMENTOS TÉCNICOS Não há necessidade de documentos técnicos.

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