PARECER CONCLUSIVO UPAE SALGUEIRO – 2º TRIMESTRE/20120
COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
PARECER CONCLUSIVO
UPAE SALGUEIRO – 2º TRIMESTRE/20120
OBJETO: Parecer Conclusivo referente aos resultados obtidos no 2º trimestre de 2020, no âmbito do Contrato de Gestão n° 006/2014, celebrado entre a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e a Organização Social de Saúde Fundação Professor Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx – IMIP HOSPITALAR, cujo escopo principal é o gerenciamento e a execução de ações e serviços de saúde na Unidade Pernambucana de Atenção Especializada – UPAE SALGUEIRO, no município de Salgueiro-PE.
INTRODUÇÃO
Chegam a esta Comissão Mista de Avaliação, instituída através da Portaria Conjunta SES/SEPLAG/SAD nº 240, de 06/07/2016, com efeitos retroativos a 01/05/2016, alterada pelas Portarias Conjuntas SES/SEPLAG/SAD nº 001, de 16/01/2018 e nº 002 de 26/06/2020, em atendimento aos termos do § 3º, do Artigo 16, da Lei Estadual nº 15.210/13, com redação alterada pela Lei nº 16.155/17, os seguintes documentos:
a)Parecer da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno – CTAI nº 098/2020-RT
b)Relatório Trimestral da Diretoria Geral de Modernização e Monitoramento de Assistência à Saúde – DGMMAS/SES referente aos resultados obtidos no 2º trimestre de 2020 (UPAE SALGUEIRO)
Tais documentos subsidiam a emissão de Parecer Conclusivo por esta Comissão Mista, em atendimento aos termos do § 1º, do Artigo 16, da Lei Estadual nº 16.771/2019.
FUNDAMENTAÇÃO
Para emissão do presente Parecer, esta Comissão Mista de Avaliação dos Contratos de Gestão remete-se à Lei Estadual nº 15.210/13 alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019, mais especificamente, no § 1º do Artigo 16 abaixo transcrito:
“Art. 16. Será instituída Comissão Mista de Avaliação para proceder à análise definitiva dos relatórios trimestrais sobre os resultados do contrato de gestão.
§ 1º - Após o recebimento do parecer da Comissão de Acompanhamento Interno do Contrato de Gestão acerca dos relatórios trimestrais e resultados atingidos com a execução contratual, a Comissão Mista de Avaliação deverá, até o último dia do mês subsequente, emitir parecer conclusivo a ser disponibilizado no Portal da Transparência do Governo do Estado de Pernambuco, bem como encaminhado à Secretaria de Saúde e à Secretaria da Controladoria Geral do Estado.”.
O Relatório e seus anexos referentes aos resultados assistenciais obtidos pela UPAE SALGUEIRO, no 2º trimestre/2020, foram entregues a esta Comissão Mista na data de 20/10/2020, pelo Ofício DGMMAS nº 617/2020 através da plataforma SEI Processo nº 2300000294.000150/2020-95.
Ressalta-se que os números em sobrescrito se referem às consideraçõesdesta Comissão Mista de Avaliação, que estão listadas no fim do documento.
UNIDADE ANALISADA – UPAE SALGUEIRO
A UPAE SALGUEIRO, cujo Contrato de Gestão nº 006/2014 encontra-se vigente de acordo com 11º Termo Aditivo, é um centro regional de diagnóstico e orientação terapêutica com alta resolubilidade e densidade tecnológica. Conforme o Anexo Técnico I do 10° Termo Aditivo ao Contrato de Gestão a Unidade oferece consultas médicas especializadas em Angiologia, Cardiologia, Dermatologia, Endocrinologia, Gastroenterologia, Ginecologia, Mastologia, Ortopedia, Otorrinolaringologia, Urologia e Reumatologia; especialidades não médicas de Serviço Social, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Psicologia e Terapia Ocupacional. Além disso, oferece procedimentos diagnósticos de média complexidade e serviço de Apoio Diagnóstico e Terapeutico-SADT, com horário de atendimento de 07:00 às 17:00 hs de segunda a sexta feira.
A Unidade, de acordo com os Anexos Técnicos I e III do 10º Termo Aditivo do Contrato de Gestão nº 006/2014, tem como indicadores de produção, Atendimento Ambulatorial Médico, Atendimento Ambulatorial Não Médico e Atendimento Ambulatorial de Reabilitação, e como indicadores de qualidade, Atenção ao Usuário (subdividido em Pesquisa de Satisfação do Usuário e Resolução de Queixas), Controle de Origem do Paciente e de Gerenciamento Clínico (subdividido em Perda Primária, Taxa de Absenteísmo e Índice de Retorno).
Para avaliação da Unidade são considerados indicadores de Produção e de Qualidade, referentes ao repasse variável (30% do Repasse Total), conforme Quadro 01, bem como os Requisitos de Qualidade. Em caso de não cumprimento das metas de produção, devem ser aplicados descontos conforme Quadro 02.
QUADRO 01 – DESCRIÇÃO DOS INDICADORES
Fonte: Anexos Técnicos I e III do 10º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 006/2014.
QUADRO 02 – SISTEMA DE AVALIAÇÃO POR PESO DE PRODUÇÃO
Fonte: Anexo Técnico II do 10º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 006/2014.
Importante salientar que a UPAE SALGUEIRO nos meses de abril e maio do trimestre em estudo suspendeu suas atividades realizadas , tendo em vista a circunstância atual provocada pela Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) obedecendo ao disposto no artigo 1º da Portaria SES/PE Nº 107 DE 24 DE MARÇO DE 2020, vejamos:
“Art. 1º Fica determinada, a partir do dia 20 de março de 2020, a suspensão da realização de cirurgias eletivas, consultas e procedimentos diagnósticos ambulatoriais em todas as unidades da rede assistencial pública e privada em todo o Estado de Pernambuco. “
1. INDICADORES DE PRODUÇÃO
Na avaliação de Produção, são considerados o Atendimento Ambulatorial Médico (Primeira Consulta, Consulta Subsequente e Interconsulta), Atendimento Ambulatorial Não Médico e Atendimento Ambulatorial de Reabilitação, realizados pela UPAE SALGUEIRO. De acordo com o Anexo Técnico I do 10º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n° 006/2014, a meta contratada para Atendimento Ambulatorial Médico é de 2.290 atendimentos/mês, para Atendimento Ambulatorial Não Médico é de 345 atendimentos/mês e para Atendimento Ambulatorial de Reabilitação é de 345 atendimentos/mês.
1.1 Atendimentos Ambulatoriais Médicos:
Conforme informações apresentadas no Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e anexos, a Unidade apresentou os seguintes desempenhos:
a) Abril/2020: Suspensão do serviço, conforme Portaria SES/PE Nº107 DE 24 DE MARÇO DE 2020;
b) Maio/2020: Suspensão do serviço, conforme Portaria SES/PE Nº107 DE 24 DE MARÇO DE 2020;
c) Junho/2020: 8,38%, não cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato.
Tabela 01. Atendimento Ambulatorial Médico
Fontes: Relatório Assistencial Trimestral de Gestão DGMMAS e Anexos – UPAE SALGUEIRO - 2º Trimestre/2020
Nota: “A meta será avaliada pelo total de consultas realizadas nesta modalidade, independente da sua tipologia”, de acordo com Anexo Técnico I, do 10º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão 006/2014.
1.2 Atendimento Ambulatorial Não Médicos:
Conforme informações apresentadas no Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e anexos, a Unidade apresentou o seguinte desempenho:
a) Abril/2020: Suspensão do serviço, conforme Portaria SES/PE Nº107 DE 24 DE MARÇO DE 2020;
b) Maio/2020: Suspensão do serviço, conforme Portaria SES/PE Nº107 DE 24 DE MARÇO DE 2020;
c) Junho/2020: 188,41%, cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato.
Tabela 02. Atendimento Ambulatorial Não Médico
Fontes: Relatório Assistencial Trimestral de Gestão DGMMAS e Anexos – UPAE SALGUEIRO – 2º Trimestre/2020
Nota1: “Os atendimentos realizados por Assistente Social somente deverão ser contabilizado como consulta não médica mediante a emissão de parecer social.” De acordo com Anexo Técnico I, do 10º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão 006/2014.
Nota 2: “A meta será avaliada pelo total de consultas não médica, independente do profissional”, conforme Anexo Técnico I do 10º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 006/2014.
Verifica-se que o indicador de Atendimentos Ambulatoriais Não Médico atingiu percentuais bem acima dos 100% contratado neste período analisado, como também em outros meses já exposto em Pareceres Conclusivos elaborados por esta Comissão. De acordo com o previsto no Parágrafo 1º da Cláusula 11ª do Contrato de Gestão nº 006/2014 tem-se que:
“PARÁGRAFO PRIMEIRO – Poderá haver repactuação das metas ou das atividades contratadas, a qualquer tempo para sua adequação às necessidades da administração mediante a inclusão, exclusão e permuta dos serviços ou de seus quantitativos, assegurada a revisão dos valores financeiros ou suplementação de verbas, quando necessário.”
E de acordo com os parágrafos 1º e 4º do artigo 15-A da Lei Estadual de nº 15.210/13, com redação alterada pela Lei Estadual de nº 16.155/17:
§ 1º – Para os fins do disposto no caput, considera-se produção excedente aquela superior a 115% (cento e quinze por cento) do total dos serviços pactuados, excluídos os serviços de urgência e emergência.
§ 4º-Ao final de cada exercício, eventuais saldos de produção excedente ainda não compensados serão ressarcidos pela Administração na forma do art. 12.”
Vale ressaltar que em resposta às recomendações realizadas pela Comissão Mista à DGMMAS, sobre as sucessivas ultrapassagem de metas, houve o esclarecimento em seu Relatório Assistencial Trimestral de Gestão do 1º Trimestre/2020 informando que: “Conforme orientado o estudo de viabilidade de repactuação de meta do indicador ambulatorial está em andamento”. Diante do exposto esta Comissão Mista encontra-se no aguardo da possível repactuação de metas.
1.3 Atendimento Ambulatorial de Reabilitação
Conforme informações apresentadas no Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e anexos em apenso, a Unidade apresentou os seguintes desempenhos:
a) Abril/2020: Suspensão do serviço, conforme Portaria SES/PE Nº107 DE 24 DE MARÇO DE 2020;
b) Maio/2020: Suspensão do serviço, conforme Portaria SES/PE Nº107 DE 24 DE MARÇO DE 2020;
c) Junho/2020: 38,55%, não cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato.
Tabela 03. Atendimento de Reabilitação
Fonte: Relatório Assistencial Trimestral de Gestão DGMMAS e Anexos – UPAE SALGUEIRO - 2º Trimestre/2020
Nota: “A meta será avaliada pelo total de sessões de fisioterapia independente do profissional”,
conforme Anexo Técnico I do 10º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 006/2014.
Verifica-se que a Unidade não atingiu as metas previstas contratualmente nos Indicadores de Produção Atendimento Ambulatorial Médico, Atendimento Ambulatorial de Reabilitação em todos os meses do trimestre analisado e no Atendimento Ambulatorial não Médico nos meses de abril e maio, porém, conforme o Relatório Assistencial Trimestral de Gestão da DGMMAS, a UPAE SALGUEIRO apresentou justificativas para o não atingimento das metas nos meses acima citados, através dos Ofícios nºs 031, 032 e 042/2020, onde as mesmas foram acatadas pela DGMMAS através dos Ofícios nºs 396 e 541/2020. Com isso haverá apontamento de desconto, mas não efetivação do mesmo.
2. INDICADORES DE QUALIDADE
Os Indicadores de Qualidade definidos para a UPAE SALGUEIRO estão descritos no Manual de Indicadores para a Parte Variável no Anexo Técnico III do 10º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 006/2014, são eles:
a) Atenção ao Usuário: visa avaliar a percepção de qualidade de serviços pelos pacientes ou acompanhantes. Compreende os indicadores: Pesquisa de Satisfação do Usuário e Resolução de Queixas.
b) Controle de Origem do Paciente: Tem como objetivo conhecer a localidade de residência do paciente para avaliar a adequada inserção regional da UPAE por meio da caracterização da origem da demanda, e informa a procedência dos usuários por município.
c) Gerenciamento Clínico: objetiva a utilização do serviço de saúde. Compreende os indicadores: Perda Primária, Taxa de Absenteísmo e Índice de Retorno/Consultas Médicas.
Tabela 04. RESUMO DOS INDICADORES DE QUALIDADE
Fontes: Relatório Assistencial Trimestral de Gestão DGMMAS e Anexos – UPAE SALGUEIRO - 2º Trimestre/2020.
3. COMISSÕES E NÚCLEOS
A Cláusula Terceira do Contrato de Gestão nº 006/2014, nos itens elencados abaixo, preconiza que a Unidade deve:
“3.1.35 - Possuir e manter em pleno funcionamento, no mínimo, as seguintes Comissões Clínicas: a)Comissão de Ética;
b)Comissão de Controle de Infecção;
c)Comissão de Revisão de Prontuário.
3.1.36 – Possuir e manter um Núcleo de Manutenção Geral – NMG que contemple as áreas de manutenção predial, hidráulica e elétrica, assim como um serviço de gerenciamento de Risco e de Resíduos Sólidos na unidade, bem como manter o núcleo de engenharia clínica para o bom desempenho dos equipamentos.”
De acordo com o Relatório Assistencial Trimestral de Gestão a DGMMAS informa que a Unidade possui e manteve em pleno funcionamento as Comissões de Revisão de Prontuários e Controle de Infecção Hospitalar, assim como enviou as atas das reuniões mensais. Quanto à Comissão de Ética Médica, a DGMMAS justifica que ainda não foi implantada pois de acordo com a Resolução CFM nº 2.152/2016, em ser Art. 3º, define que nas instituições com até 30 médicos não há obrigatoriedade de constituição da Comissão de Ética Médica. De acordo com a Planilha de Monitoramento, a UPAE SALGUEIRO possui atualmente em seu quadro um quantitativo de menos 30 médicos.
Quanto ao Núcleo de Manutenção Geral – NMG, ao Núcleo de Segurança do Paciente, ao Serviço de Gerenciamento de Risco e de Resíduos Sólidos e ao Núcleo de Engenharia Clínica, a UPAE SALGUEIRO as mantém em pleno funcionamento, conforme consta no relatório elaborado pela DGMMAS, os relatórios foram entregues anexos aos relatórios gerenciais mensais.
4. APONTAMENTO DE DESCONTO
A DGMMAS apresentou apontamento de desconto referente aos Indicadores de Produção Atendimentos Ambulatoriais Médicos e Atendimento Ambulatorial de Reabilitação1 no mês de junho, visto que a UPAE SALGUEIRO não cumpriu as metas preconizadas no Contrato de Gestão nº 006/2014, conforme demonstrado na tabela abaixo:
Tabela 05. Apontamento de Desconto
Fonte: Relatório Assistencial Trimestral de Gestão DGMMAS -2º Trimestre/2020 – UPAE SALGUEIRO
5. PARECER DA COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO INTERNO
O Parecer CTAI nº 098/2020-RT afirma em sua conclusão que “Diante das razões e fundamentos acima elencados, esta Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão, ratifica o presente Relatório Trimestral da UPAE SALGUEIRO nos meses do referido trimestre de abril a junho de 2020, salientando que esta diretoria tem primado sempre pelo monitoramento eficaz das metas e serviços pactuados, levando-se em consideração todos os aspectos relatados no presente parecer, bem como vem trabalhando junto a unidade o correto funcionamento, a fim de garantir um atendimento de qualidade aos pacientes usuários do SUS, tudo em conformidade com os termos do inciso IV, do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.210/2013, posteriormente alterada pela lei16.155/2017.
6. QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE
No que diz respeito à qualificação da Organização Social de Saúde Fundação Professor Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx - IMIP HOSPITALAR, observou-se que o Decreto nº 47.006/2019 foi publicado em 18/01/2019 produzindo seus efeitos a partir de 28/11/2018. Assim, durante o período ora analisado, a referida Unidade atendeu ao Art. 4º da Lei nº15.210/2013 com redação alterada pela Lei nº 16.155/17, abaixo transcrito:
“Art. 4º – A cada dois anos, as entidades qualificadas como Organizações Sociais de Saúde deverão fazer a renovação da titulação (...)”
7. CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
Após análise e apreciação do material enviado pela Diretoria Geral de Modernização e Monitoramento de Assistência à Saúde, esta Comissão entende se fazerem necessárias as seguintes recomendações à citada Diretoria, referentes à execução do Contrato de Gestão nº 006/2014– UPAE SALGUEIRO:
1 De acordo com o Anexo Técnico II do 10º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 006/2014 o valor do desconto para metas alcançadas abaixo de 55% tem-se o percentual de 45% de desconto, observamos que no quesito Atendimentos de Reabilitação a Unidade obteve 38,55% da meta preconizada contratualmente. Diante do exposto e após cálculos realizados por essa Comissão segue abaixo a tabela:
Logo, esta Comissão solicita a retificação da tabela de apontamento de desconto tanto no Relatório Assistencial Trimestral de Gestão da DGMMAS como também no Ofício nº 541/2020 DGMMAS
CONCLUSÃO
Com base nas informações apresentadas nos relatórios da DGMMAS e seus anexos, bem como de acordo com o Contrato de Gestão nº 006/2014 e seus Termos Aditivos, esta Comissão Mista conclui que a Unidade ora analisada fez cumprimento das obrigações contratuais no 2º trimestre/2020 exceto no mês de junho referente aos indicadores de produção Atendimentos Ambulatoriais Médicos e Atendimentos Ambulatoriais de Reabilitação conforme relato acima. Apesar disso, a UPAE SALGUEIRO vem cumprindo sua principal função, que é atender os usuários do Sistema Único de Saúde que procuram o serviço com eficiência e qualidade, em concordância com os termos do inciso IV, do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 16.771/2019.
É o Parecer.
Salvo Melhor Juízo.
Recife, 27 de novembro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Matrícula 324.268-4/SEPLAG Revisor
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx
Matrícula 406.111-0/SAD Revisor
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Matrícula 389.822-9/SES Relatora
Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Matrícula 401.743-7/SES Revisora
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Matrícula 388.908-4/SES Revisora
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, em 28/11/2020, às 23:21, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, em 29/11/2020, às 21:42, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx, em 30/11/2020, às 08:50, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, em 30/11/2020, às 16:58, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
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SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: