CONDIÇÕES DE VENDA DO CADASTRO
DO CADASTRO
1 - Os interessados em participar dos leilões deverão obrigatoriamente estar em situação de regularidade fiscal perante a Receita Federal e apresentar documento de identidade com validade nacional, onde conste o número do CPF, e cuja data de emissão não seja superior a dez anos, respeitar as regras estabelecidas no Decreto nº 21.981 de 19/10/1932 que regula a profissão do Leiloeiro Oficial, entre outras aplicáveis, além de concordar com as constantes no Edital, no Catálogo de Leilões e no termo de uso disponível no site do leiloeiro.
2 - Para participar do leilão presencial ou via internet, será necessário efetuar um cadastro gratuito no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para fins de emissão de documentos. O interessado deverá apresentar/registrar seu CPF, nome completo, data de nascimento, telefone celular, e-mail entre outros dados e criar uma senha pessoal e intransferível. Compromete-se a não divulgar sua senha e se responsabiliza pelo uso indevido por terceiros. Se esta for extraviada ou furtada, o titular deverá imediatamente enviar um e-mail para xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx através do e-mail registrado no seu cadastro, comunicando o fato e anexando cópia do Registro de Ocorrência. O interessado deverá ter capacidade civil e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações decorrentes do leilão, declara conhecer e concordar com as condições de venda, bem como às especificações de cada lote, de acordo com sua descrição constante do catálogo ou ressaltadas em viva voz pelo leiloeiro. O processo de homologação do cadastro será validado exclusivamente pelo leiloeiro.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DA VISTORIA
3 - Os bens são vendidos no estado em que se encontram, não cabendo reclamações posteriores acerca de circunstâncias que puderem ser conhecidas ou observadas antes do oferecimento dos lances, tais como sua procedência, revisões realizadas ou não, pendência de Recall, eventuais débitos e restrições, além daquelas informadas, bem como vícios ou defeitos, ocultos ou não e ausência de peças, devendo os interessados, sobretudo, vistoriar os bens, ressalvada eventual restrição administrativa para a vistoria presencial.
DO LEILÃO
4 - Declaram os participantes para todos os fins e efeitos, ter ciência de que os comitentes são os proprietários dos bens leiloados e que o leiloeiro é seu mandatário, nos termos do artigo 40 do Decreto lei 21.981/32, cumprindo sua função de realizar o leilão de acordo com as orientações e condições determinadas pelo mandante.
5 - Aos comitentes reserva-se o direito de retirar, reunir, sair da ordem ou separar quaisquer lotes constantes do leilão, por intermédio do Leiloeiro.
6 - Os bens serão leiloados preferencialmente, "um a um" ou em lotes e vendidos a quem maior lance oferecer, reservando-se ao comitente a faculdade de liberar ou não o bem para a venda mediante maior lance alcançado.
7 - A hora prevista para o início dos pregões sempre será a de Brasília. A hora indicada para a colocação dos lotes no pregão será apenas estimada podendo ser antecipada ou postergada, conforme o andamento do leilão, cabendo aos interessados acompanhá-lo do começo ao fim.
8 - Nos leilões simultâneos, ou seja, presenciais e eletrônicos, os interessados receberão informação também simultânea dos respectivos lances. Nos leilões eletrônicos, não haverá responsabilidade do leiloeiro ou do comitente por motivos de força maior ou caso fortuito, tais como, queda ou falhas no sistema ou impossibilidades técnicas, conexão de internet, linha telefônica, imprevisões e intempéries ou outras ocorrências equiparadas. Os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato do envio pelo participante, em virtude das diferentes velocidades nas transmissões de dados.
9 - O participante on-line também poderá optar por registrar um lance automático, onde o sistema envia ofertas automáticas de acordo com o incremento de cada lote, caso seu lance seja superado por outro participante, até
atingir o valor máximo cadastrado. No caso de empate do último valor cadastrado, o participante poderá optar por mais um lance bônus que também será de acordo com o incremento definido para cada lote.
10 - Os participantes dos leilões autorizam o leiloeiro a excluir seus lances quando a descrição do bem sofrer alguma alteração, por ser equivocada, incompleta ou por outro motivo que possa comprometer as informações publicadas, a critério do leiloeiro.
11 - Se o lance for condicional (recebido sob condição de sua aceitação) porque não alcançou o valor mínimo para venda, a aceitação ou contra proposta do comitente será manifestada no prazo de dois (02) dias úteis, a contar da data do leilão, podendo haver uma prorrogação com prévio comunicado, sendo o silêncio considerado recusa. Não serão aceitas desistências ou reclamações posteriores após a aceitação do lance vencedor, ainda que recebido condicionalmente.
VEICULOS
12 - Os veículos, mesmos os novos e aqueles considerados "Zero km" não estão amparados pela garantia do Fabricante e não terão direito às revisões gratuitas. Os veículos serão caracterizados pelo ano de seu modelo quando não divulgado, também, o ano de sua fabricação.
13 - Para compra de veículos blindados, declara o arrematante ter ciência da necessidade de obter autorização especial (ATVT - Autorização para Transferência de Veículos Blindados) perante o Ministério da Defesa e de atender a todas as diretrizes e requisitos consubstanciados em portarias ou quaisquer outras normas específicas, sendo sua exclusiva responsabilidade atender às normas legais e regulatórias.
14 - Para a arrematação de veículos em fim de vida útil (sucata), sem direito a documentação, deverá o arrematante, além de ser cadastrado perante o leiloeiro, comprovar o seu credenciamento junto à repartição de trânsito competente, tanto para participar do leilão, quanto por ocasião da emissão da nota de venda, além de atender a legislação e regulamentos aplicáveis, cujas faltas implicarão o cancelamento da arrematação com a perda do valor referente à comissão do leiloeiro.
DA RESPONSABILIDADE
15 - O arrematante de veículo, além das condições de venda, declara estar ciente de que não poderá com o mesmo circular ou transmiti-lo a terceiros, antes de sua transferência administrativa perante a repartição de trânsito. Assume o arrematante, também, que a partir da retirada do veículo, é sua toda e qualquer responsabilidade cível e criminal por quaisquer danos e despesas causados a terceiros.
16 - A identificação do bem, especialmente dos veículos, exime o comitente e o leiloeiro pela existência de débitos tributários ou de natureza administrativa, dada a possibilidade de verificação desses eventos. Assim, o arrematante será responsável por toda e qualquer obrigação tributária ou multa que incida ou venha incidir sobre os bens, especialmente veículos, independente da sua natureza, sejam elas referentes a trânsito, ambientais, licenciamento e seguro obrigatório entre outras, inclusive se anteriores à data do leilão. Será também responsável o arrematante pelas multas em razão do atraso na transferência ou mesmo da não transferência do veículo para o seu nome, devendo, porém, observar e aguardar o prazo estabelecido pelo comitente para a entrega da documentação necessária. Além disso, também se responsabiliza o arrematante pela vistoria veicular em oficinas autorizadas pelo Inmetro, se necessário for, bem como, por toda pontuação decorrente de infrações cometidas após a arrematação, autorizando o comitente vendedor a direcionar a seu prontuário de habilitação, caso sejam lançadas em nome do vendedor, ressarcindo-o pelo valor correspondente.
DO PAGAMENTO/NOTA DE VENDA
17 - Com a aceitação definitiva do lance o arrematante terá até dois dias úteis para fazer o pagamento do valor total devido por meio de boleto bancário ou mediante transferência eletrônica de valores, quando exigida pelo comitente vendedor essa forma de pagamento. Não serão aceitos quaisquer pagamentos parciais ou de modo diverso do acima estabelecido.
18 - A arrematação se considerará perfeita e acabada com a aceitação do lance e obriga o pagamento por meio de transferência/boleto bancário que corresponderá ao valor do lance, da comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor ofertado, valor de despesas com depósito de bens, conforme tabela abaixo, item A para veículos e item B para materiais, outros valores previamente anunciados pelo comitente, como por exemplo, débitos incidentes sobre o bem, despesas de transferência e de regularização documental, além dos serviços opcionais que serão somados para fins de pagamento conjunto. Para os bens alienados no Estado do Paraná, haverá a incidência
do ICMS, sendo disponibilizado ao arrematante a respectiva guia para o recolhimento do imposto perante os bancos autorizados, cuja via original, devidamente quitada, deverá ser apresentada para a retirada do bem.
Valores referentes as despesas de depósito de bens – veículos ou sucata de veículos que estiverem em posse e guarda do leiloeiro:
A)
Tipo | Estado de SP | Estado do PR |
Valor a ser pago: | Valor a ser pago: | |
Motocicletas (com documento ou sucata) | R$ 450,00 | R$ 450,00 |
Veículo leve (com documento ou sucata) | R$ 1.500,00 | R$ 1.300,00 |
Veículo pesado (com documento ou sucata) | R$ 3.400,00 | R$ 3.000,00 |
Valores referentes as despesas de depósito de bens - materiais:
B)
Do valor de Arrematação: | Estado de SP | Estado do PR |
Valor a ser pago: | Valor a ser pago: | |
Até R$ 499,99 | R$ 80,00 | R$ 81,00 |
De R$ 500,00 a R$ 999,99 | R$ 160,00 | R$ 160,00 |
De R$ 1.000,00 a R$ 4.999,99 | R$ 300,00 | R$ 240,00 |
De R$ 5.000,00 a R$ 9.999,99 | R$ 600,00 | R$ 480,00 |
De R$ 10.000,00 a R$ 19.999,99 | R$ 1.000,00 | R$ 720,00 |
De R$ 20.000,00 a R$ 29.999,99 | R$ 1.400,00 | R$ 960,00 |
De R$ 30.000,00 a R$ 39.999,99 | R$ 1.800,00 | R$ 1.200,00 |
De R$ 40.000,00 a R$ 49.999,99 | R$ 2.100,00 | R$ 1.440,00 |
De R$ 50.000,00 a R$ 59.999,99 | R$ 2.500,00 | R$ 1.680,00 |
De R$ 60.000,00 a R$ 69.999,99 | R$ 3.000,00 | R$ 1.920,00 |
De R$ 70.000,00 a R$ 79.999,99 (Venda acima de R$ 70.000,00 PR) | R$ 3.500,00 | R$ 2.160,00 |
De R$ 80.000,00 a R$ 89.999,99 | R$ 4.000,00 | |
De R$ 90.000,00 a R$ 99.999,99 | R$ 4.500,00 | |
De R$ 100.000,00 a R$ 109.999,99 | R$ 5.000,00 | |
De R$ 110.000,00 a R$ 119.999,99 | R$ 5.550,00 | |
DE R$ 120.000,00 a R$ 149.999,99 | R$ 6.000,00 | |
DE R$ 150.000,00 a R$ 159.999,99 | R$ 7.500,00 | |
DE R$ 160.000,00 a R$199.999,99 | R$ 8.500,00 | |
DE R$ 200.000,00 a R$ 299.999,99 | R$ 10.000,00 | |
A partir de R$ 300.000,00 | R$ 15.000,00 |
19 - A comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance, será sempre devida, nos termos do parágrafo único do artigo 24, do Decreto 21.981/1932, ainda que o arrematante manifeste arrependimento ou desistência pelo lote. Nestes casos, poderá o arrematante ter o seu cadastro suspenso ou cancelado. Além disso, desde já autoriza o arrematante a emissão contra si de novo boleto, com a cobrança exclusiva da comissão do leiloeiro, que estará sujeito a protesto em caso de não pagamento.
20 - A nota de venda será enviada para o e-mail cadastrado com as informações constantes no cadastro do arrematante ou de seu procurador, desde que este também seja cadastrado antes de sua emissão, exceto para materiais. As pessoas físicas deverão apresentar ao Leiloeiro, para emissão da Nota de Venda, cópia do RG ou documento equivalente com validade nacional, desde que contenha o número do CPF e comprovante
atualizado de residência. As pessoas jurídicas, além dos documentos acima do representante legal, deverão apresentar cópia do cartão CNPJ e do contrato social atualizado. Em ambos os casos, se a arrematação for realizada por procurador, esse deverá apresentar procuração específica para a compra de determinado bem, podendo ser física (impressa em papel) ou eletronicamente.
DA RETIRADA/SERVIÇOS OPCIONAIS
21 - A retirada do bem dependerá obrigatoriamente de prévio agendamento mediante a apresentação dos documentos referidos na cláusula 20. A retirada do bem arrematado deverá ser realizada pelo arrematante ou por pessoa por ele indicada.
22 - A retirada dos bens se dará mediante a assinatura de termo de entrega ao arrematante ou seu procurador legalmente constituído, a partir de quando assumirá todas as responsabilidades pelo seu uso e transporte.
23 - Havendo a necessidade de desmontagem do bem ou qualquer outro serviço para o seu recebimento, como por exemplo, carregamento e transporte, os respectivos custos serão suportados pelo arrematante. O arrematante é responsável não só pela retirada do bem do local onde ele se encontrar como por sua regularização administrativa (vistorias, laudos, desbloqueio de quaisquer restrições sejam judiciais e ou administrativas, inspeção veicular/ambiental, quitação de débitos, regularização documental, emplacamento etc.) quando exigível.
24 - Na retirada do bem, deverá o arrematante ou o terceiro por ele autorizado respeitar todas as normas de segurança e saúde impostos pelos comitentes, pelo Leiloeiro e pelas autoridades, inclusive no que se refere aos EPis (equipamento de proteção individual) necessários, respondendo civil e criminalmente pelos danos que acarretar ou para os quais concorrer. Se o bem estiver na posse do próprio comitente, sua retirada, também dependerá de prévio agendamento, devendo o arrematante cumprir as regras que aquele estabelecer.
25 - A utilização empilhadeira para o carregamento e retirada do veículo do pátio terá um custo conforme tabela abaixo, por veículo, com peso até 1.500 kg, que deverá ser pago juntamente com o boleto de cobrança do bem arrematado. Não será permitido o carregamento de nenhum tipo de veículo, exceto os ciclomotores, em caminhão baú, bem como de pick-ups médias ou pesadas em cegonhas (exemplo: Hilux, X-00, Xxxxxx, X-000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, etc.).
EMPILHADEIRA | |
Quantidade | Valor |
1 | R$ 25,00 |
2 | R$ 45,00 |
3 | R$ 68,00 |
4 | R$ 85,00 |
5 | R$ 106,00 |
6 | R$ 120,00 |
7 | R$ 140,00 |
8 | R$ 160,00 |
9 | R$ 170,00 |
10 | R$ 185,00 |
26 - O arrematante terá o prazo de 5 dias úteis da data da venda efetiva para promover a retirada do bem no local em que se encontra, sob pena de ser-lhe cobrada estadia no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia, sujeita ao limite de 30 dias. Passado esse prazo, será considerada a renúncia pelo arrematante ao bem arrematado, de pleno direito, independentemente de notificação. Além disso, autoriza o arrematante a emissão contra si de novo boleto com a cobrança da estadia em aberto, que estará sujeito a protesto em caso de não pagamento.
27 - Facultativamente, os arrematantes poderão utilizar dos serviços de Delivery com agendamento que lhes serão disponibilizados na área "minha conta" no site ou aplicativo, sendo o valor devido pelo serviço calculado de acordo com a distância a ser percorrida. Ao contratar o serviço de delivery, que deverá ocorrer dentro do prazo de retirada do bem arrematado, o arrematante ficará isento do pagamento do serviço de empilhadeira, bem como da estadia do pátio e da tarifa de correios para encaminhamento de documentos por SEDEX. É
permitido ao administrador do pátio do leiloeiro, até a data da entrega, deixar de atender o pedido, se verificar erro ou dúvida no destino do bem ou quanto a valores devidos, por qualquer circunstância, o que será comunicado ao arrematante.
28 - Em atendimento às determinações das autoridades sanitárias, com o objetivo de evitar-se aglomerações e, com isso, aumentar o risco de contágio e agravamento da pandemia causada pelo SARS-COV-2, a partir do dia 17/05/21 não haverá mais retirada de documentos de forma pessoal. Todos os documentos decorrentes da arrematação serão enviados via SEDEX para o endereço cadastrado em nosso site, sendo o custo de postagem devidamente discriminado no boleto bancário do arrematante. O código de rastreio estará disponível na área “Minha Conta do site e aplicativo e, sempre que possível, será também informado via SMS.
DA DOCUMENTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA
29 - A obrigação da disponibilização dos documentação de transferência de titularidade aos arrematantes é exclusiva do comitente vendedor (proprietário do bem), podendo sua entrega ser feita pelo leiloeiro mediante o pagamento da tarifa correspondente, conforme tabela abaixo, exceto no caso de contratação do serviço de DELIVERY informado na cláusula 27.
Tabela de Sedex | |
ESTADO | VALOR |
SP | R$ 36,00 |
MG / PR / RJ / SC | R$ 54,00 |
DF / ES / MS / RS | R$ 65,00 |
GO / TO | R$ 73,00 |
AL / BA / MT / SE | R$ 80,00 |
AC / AP / AM / CE / MA/ PA / PB / PE / PI / RN / RO | R$ 90,00 |
RR | R$ 102,00 |
30 - A documentação necessária para a transferência administrativa do veículo deverá ser providenciada pelo arrematante, de acordo com a regulamentação de cada Estado, de origem e de destino. Caso ainda haja a necessidade de Laudos, estes também serão de responsabilidade e encargos dos arrematantes, que deverão providenciá-lo, inclusive se por intermédio de Despachante. Serão por conta do arrematante quaisquer despesas de transferências dos veículos.
31 - O atendimento de todas as exigências administrativas ou tributárias da União, bem como dos Estados, Distrito Federal e Municípios, de onde ou para onde o veículo tiver de ser transferido, é de exclusiva responsabilidade do arrematante, devendo comprovar o seu atendimento quando necessário para a retirada do pátio do leiloeiro ou do local indicado pelo comitente.
OBSERVAÇÃO FINAL E TEMPORÁRIA
De acordo com as recomendações das autoridades sanitárias, a partir de 08/09/2021, de segunda à sábado, das 8h às 09h30, estarão liberadas as visitações aos lotes em todos os pátios da Sodré Santoro, com exceção ao pátio Dutra (Guarulhos 1 - Rod. Dutra, km 224). As visitações se darão dentro das normas de segurança e distanciamento social, com uso obrigatório de máscara, álcool gel e medição de temperatura. Será limitado o número de visitantes simultâneos, para evitarmos aglomeração. Outros serviços e atendimentos presenciais, permanecem suspensos.
Condições de venda Unificada