DA VISTORIA. 13.11.1. A licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, deverão solicitar o agendamento da vistoria através do seguinte contato telefônico: (00) 0000-0000.
13.11.2. Para a vistoria a licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
13.11.2.1. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
13.11.3. A vistoria não é obrigatória. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
13.11.4. Caso seja realizada a Vistoria Técnica, a licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, por meio de Atestado de Vistoria Técnica (ANEXO I – Declaração de Vistoria ou Declaração de opção pela não realização de vistoria) deste Termo de Referência.
DA VISTORIA. 4.1. Não se exigirá que a licitante realize vistoria do local de entrega dos bens.
DA VISTORIA. 7.1. É facultado a empresa licitante realizar vistoria técnica junto ao local de realização dos serviços objeto da presente licitação, conforme decisão do TCU (Acórdão nº 1.955/2011-2ª Câmara);
7.1.1. O prazo para realização da vistoria aos locais será permitido até 01 (um) dia útil anterior a realização da presente licitação, mediante prévio agendamento, conforme item 3. do Projeto Básico.
7.1.2. A vistoria visa propiciar ao interessado conhecimento das características, facilidades e/ou dificuldades a serem enfrentadas na execução dos serviços. É importante que o licitante conheça o espaço onde será feita a obra, avaliando in loco o grau de complexidade da mesma, e de forma a identificar eventual necessidade de adaptações que se fizerem necessárias para a prestação dos serviços, a ser acompanhada por responsável designado pelo IFB, previamente agendado junto ao Núcleo de Engenharia/IFB, por meio do telefone (00) 0000-0000.
7.2. A visita deverá ser realizada pelo licitante, ou seu representante legal, devidamente identificado, até 01(um) dia útil anterior à data marcada para a abertura da sessão pública, definida neste edital.
7.3. Alegações relacionadas com o desconhecimento de informações, necessárias à perfeita execução da obra, não serão argumentos válidos para reclamações a qualquer tempo;
7.4. Caso não seja verificado, no momento da visita, impedimento para execução do objeto desta licitação, correrão por conta do licitante todas as despesas decorrentes das adaptações que se fizerem necessárias para a perfeita execução da obra contratada.
7.5. A licitante que realizar a visita técnica deverá emitir a DECLARAÇÃO DE VISTORIA, devidamente assinada pelo seu representante legal, conforme modelo Anexo a este Edital.
7.6. Caso a licitante decline do direito de realizar a visita técnica ao local de execução do serviço, será necessário apresentar, em substituição a Declaração de Vistoria, a DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DA VISTORIA assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, assumindo o risco das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, ficando impedida, no futuro, de pleitear quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira, conforme modelo anexo a este Edital.
7.7. Por orientações do Acórdão 1842/2013-Plenário, não poderão ser realizadas vistorias concomitantes para dois ou mais licitantes.
DA VISTORIA. 8. Não há previsão de visita técnica para a presente licitação.
DA VISTORIA. 18.1. As LICITANTE interessadas em participar do certame poderão realizar a Vistoria Técnica nas dependências da sede da Agência Goiana de Habitação – AGEHAB situada a rua 18A, nº 541 – Setor Aeroporto – CEP: 74070–060 – Goiânia – GO, para verificar as condições de prestação dos serviços.
18.2. As visitas serão acompanhadas por técnicos da CONTRATANTE e será emitida declaração de vistoria em nome do LICITANTE, conforme modelo especificado no ANEXO XI – MODELO DE DECLARAÇÃO VISTORIA, em papel timbrado e assinado por representante legal da empresa.
18.3. A vistoria constitui importante insumo uma vez que os detalhes do ambiente tecnológico podem influenciar os custos envolvidos no fornecimento dos serviços. No ato da vistoria, o LICITANTE receberá, entre outras, informações sobre estrutura organizacional, competências e funcionamento da área de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE. Nessa oportunidade, será apresentado aos LICITANTES o processo de trabalho a ser utilizado, bem como o ambiente técnico sobre o qual os serviços serão executados e as restrições de segurança às quais estarão submetidas durante a execução do contrato.
18.4. Adicionalmente, durante a vistoria, serão sanadas eventuais dúvidas sobre particularidades do ambiente da CONTRATANTE.
18.5. No ato da vistoria, o licitante assinará termo de compromisso de confidencialidade de informações, conforme modelo no ANEXO X – TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIAIS DE INFORMAÇÕES. O representante da empresa que participará da vistoria deverá portar procuração para tanto com firma reconhecida em cartório.
18.6. Tendo em vista que a Vistoria Técnica é facultativa, os LICITANTES não poderão alegar desconhecimento, total ou parcial, dos serviços a serem prestados, suas peculiaridades e complexidade para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência da LICITAÇÃO, devendo apresentar DECLARAÇÃO de que conhecem as condições para a execução do objeto do Termo de Referência.
18.7. A Vistoria Técnica poderá ser realizada até 5 (cinco) dias úteis antes da data prevista para a abertura da LICITAÇÃO, não sendo admitida, em hipótese alguma, qualquer alegação de desconhecimento, total ou parcial, dos serviços a serem prestados, suas peculiaridades e complexidade.
18.8. A Vistoria Técnica será realizada nas dependências da sede da Agência Goiana de Habitação – AGEHAB situada a Rua 18A, nº 541 – Setor Aeroporto – CEP 74070–000, Xxxxxxx, Xxxxx, onde a LICITANTE será acompanhada pela Equipe Técnica da AGEHAB, ou po...
DA VISTORIA. 10.1. A vistoria técnica é opcional e caso as LICITANTES julguem conveniente para a prestação do serviço a ser contratado, poderão realizar vistoria nas instalações do CONTRATANTE acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09:30 horas às 11:30 horas e das 14:00 horas às 17:30 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000, com o técnico designado pela COTIC;
10.2. O agendamento de visita poderá ocorrer até 48 (quarenta e oito) horas antes da data e horário de abertura do processo licitatório;
10.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
10.4. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
10.5. Não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas;
10.6. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
10.7. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
DA VISTORIA. 9.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a licitante poderá, a seu critério, realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 9h às 11h e das 14h às 17h, devendo o agendamento ser efetuado
9.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte a o da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
9.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
DA VISTORIA. 7.1 - Após a assinatura do contrato, terá início a fase de vistoria, a fim de verificar a estrutura mínima das contratadas, conforme exigido no item 6 deste Termo de Referência.
7.2 - A Secretaria Municipal do Meio Ambiente comunicará a data e o horário da vistoria, com antecedência mínima de 02 (dois) dias consecutivos.
7.3 - A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, através de equipe designada pelo(a) Secretário(a) da Pasta, emitirá Relatório de Vistoria, certificando se as contratadas atendem aos critérios exigidos no item 6 deste Termo de Referência.
7.4 - Caso a contratada não obtenha avaliação “PLENO” ou “SATISFATÓRIO”, com base nos critérios definidos no subitem 6.1.1 deste termo, será concedido o prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data da notificação, para que a contratada promova as adequações necessárias apontadas no Relatório de Vistoria, sob pena de rescisão contratual.
7.5 - Após o prazo mencionado no subitem 7.4, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente comunicará a data e o horário da nova vistoria, com antecedência mínima de 02 (dois) dias consecutivos.
7.6 - A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, através de equipe designada pelo(a) Secretário(a) da Pasta, emitirá Relatório de Vistoria, certificando definitivamente se as contratadas atendem aos critérios exigidos no item 6 deste Termo de Referência.
7.7 - Caso a contratada não promova as adequações apontadas no Relatório de Vistoria será rescindido o contrato, nos termos do Edital e seus anexos.
DA VISTORIA. 34. O licitante deverá vistoriar o local onde serão executados os serviços, em companhia de servidor(a) da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, conforme designação da autoridade competente, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão, com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário, exclusivamente, pelo correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
35. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar o Termo de Referência e todos os documentos do Edital, sendo facultado a vistoria dos locais dos serviços, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. Caso a licitante entenda por não realizar a vistoria ao local onde os serviços serão executados, deverá apresentar declaração de que conhece as condições locais para a execução do objeto, bem como das implicações técnicas e financeiras para execução dos serviços, conforme recomenda o Acórdão nº 983/2008-TCU- Plenário e outros em mesmo sentido.
36. A visita ao local de execução dos serviços é compreendida como um direito subjetivo da empresa licitante, e não uma obrigação imposta pela Administração, motivo pelo qual devem ser uma faculdade dada pela Administração aos participantes do certame. [Acórdão TCU AC-0234-05/15-Plenário]
37. O Atestado de Vistoria deverá ser assinado por representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento ou outro servidor designado e pelo responsável técnico ou representante da licitante.
38. Os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência desta Licitação.
DA VISTORIA. 11.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:30 horas às 17:30 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000, podendo sua realização ser comprovada por:
11.1.1. Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria nas edificações a serem cobertas, ou caso opte por não realiza-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade), na forma do Anexo III do Edital;
11.1.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública;
11.1.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado;
11.1.4. Não serão aceitas reclamações posteriores quanto ao desconhecimento de quaisquer particularidades que afetem, direta ou indiretamente, a perfeita execução dos trabalhos.