DA VISTORIA Cláusulas Exemplificativas

DA VISTORIA. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das ..... horas às ...... horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (....), podendo sua realização ser comprovada por: Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017; OU Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, ou caso opte por não realiza-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade), na forma do Anexo VI deste Edital. Lembramos que se tal documento for exigido neste Termo de Referência, deve o edital prevê-lo na habilitação, mais especificamente na qualificação técnica. É comum que modelo de atestado ou certidão fornecida pelo órgão ou entidade licitante figure como anexo do edital. Também é importante que seja indicado o prazo para a emissão da certidão e entrega ao interessado. Jurisprudência do TCU acerca da realização de vistoria: O item 3.3 do ANEXO VII-A dispõe que a exigência de realização de vistoria deverá ser justificada no Termo de Referência. Caso não seja necessária a realização de vistoria, suprimir o item. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
DA VISTORIA. 4.1. Não se exigirá que a licitante realize vistoria do local de entrega dos bens.
DA VISTORIA. 13.11.1. A licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, deverão solicitar o agendamento da vistoria através do seguinte contato telefônico: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇. 13.11.2. Para a vistoria a licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 13.11.2.1. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 13.11.3. A vistoria não é obrigatória. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 13.11.4. Caso seja realizada a Vistoria Técnica, a licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, por meio de Atestado de Vistoria Técnica (ANEXO IDeclaração de Vistoria ou Declaração de opção pela não realização de vistoria) deste Termo de Referência.
DA VISTORIA. 5.1. Após a assinatura do contrato, a contratada terá até 180 (cento e oitenta) dias para implantar toda a solução. Após esse prazo, poderá ocorrer penas, glosa e multa. O serviço de implantação não gerará qualquer valor a CONTRATANTE, se não àquele pago mensalmente no contrato. 5.2. Será permitido a realização de vistoria técnica nas instalações da CONTRATANTE para que as licitantes verifiquem o ambiente no qual será implantada solução, visando obter subsídios para elaboração de sua proposta comercial. 5.3. Será facultada às licitantes a realização de vistoria técnica nas instalações da CONTRATANTE e a não realização dessa vistoria não constitui fator impeditivo ao processo licitatório. No entanto, as licitantes que optarem por não realizar a vistoria, aceitam e concordam com todas as necessidades do hospital, assumindo, inclusive, todos os custos necessários devendo, de forma obrigatória, preencher o ANEXO XXXXXXXX - Declaração de Dispensa de Vistoria. 5.4. As licitantes que optarem pela visita técnica, deverão realizar vistoria nas instalações dos hospitais no prazo de até 72 (setenta e duas horas) horas corridas antes da data de abertura do pregão, respeitando o horário de 8h às 12h e 13h às 17h (horário de Brasília), de segunda a sexta-feira. 5.5. A licitante deverá agendar a vistoria pelo e-mail ▇▇▇▇▇.▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, em horário comercial, mencionando o número do pregão, a razão social, endereço e telefone da pessoa jurídica licitante, além do nome completo e telefone do representante encarregado de realizar a vistoria. A licitante deverá confirmar ainda o recebimento do e-mail pelo telefone (▇▇) ▇▇▇▇ ▇▇▇▇. 5.6. A vistoria técnica deverá ser realizada por representante legal da empresa previamente informado pela licitante através canal de contato mencionado no item 5.5, o qual deverá portar original ou cópia do contrato social da empresa e seus documentos pessoais originais de identificação, a serem apresentados aos funcionários da área de TI do hospital. 5.7. Poderá ser admitida a apresentação de procuração para a realização da vistoria, no entanto, além da procuração, deverão ser apresentados os seguintes documentos: identidade e CPF originais do procurador, original ou cópia do contrato social e cópia dos documentos de identificação citados no contrato social do procurado/representante legal da empresa. 5.8. Quando da vistoria ao local dos serviços, as licitantes deverão se inteirar de todos os aspectos referentes à execução do fornecimento, não...
DA VISTORIA e.1. O profissional técnico designado pelo licitante poderá vistoriar previamente as dependências onde serão realizados os serviços, objeto desta licitação, para o conhecimento do objeto licitado, examinando os equipamentos, tomando ciência do estado de conservação, características, quantidades e eventuais dificuldades para execução dos serviços, sendo o pré-requisito necessário para a emissão do Termo de Vistoria (modelo em anexo) e.2. O Termo de Vistoria será fornecido em papel timbrado do próprio Tribunal de Justiça, por servidor por este designado; e.3. A vistoria deverá ser agendada através de contato com a Gerência de Engenharia e Arquitetura, ou Servidor por este designado, através dos telefones (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ ou ainda através do e -mail: ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ até o dia útil anterior que anteceder a data de recebimento e abertura das propostas e o representante da empresa deverá portar os documentos comprobatórios, sob pena de não ser emitido o Atestado de Visita pelo TJPB, sendo o endereço a ser vistoriado o seguinte: e.4. Após a vistoria, não serão aceitas alegações futuras quanto ao desconhecimento de fatos, quantidades, especificações, levantamentos, medições ou quaisquer outros fatores inerentes que venham compor a proposta de preços a ser apresentada; e.5. Não será realizada vistoria no dia de realização do certame. e.6. Caso a empresa licitante opte por não realizar a visita, seu representante legal deverá emitir declaração, em papel timbrado da empresa, assumindo todos os riscos e possíveis diferenças entre a planilha e o encontrado no local da execução dos serviços.
DA VISTORIA. 8. Não há previsão de visita técnica para a presente licitação.
DA VISTORIA. 11.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda-feira a quinta-feira, das 09:00h às 17:00h, e sextas-feiras, das 08:00h às 12:00h. 11.1.1. O agendamento deverá ser efetuado previamente pelo telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ ou ▇▇▇▇-▇▇▇▇ com o Almoxarife do DGP. 11.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 02 (dois) dias úteis anteriores à data prevista para a abertura da sessão pública. 11.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado. 11.3.1. O licitante, ou o seu representante, inspecionará o local de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta. 11.3.2. Todos os custos associados com a visita e a inspeção serão de inteira responsabilidade do licitante. 11.4. Caso o licitante opte por não realizar a visita, deve obrigatoriamente apresentar declaração que não efetuou a vistoria, nos termos do modelo constante do Adendo III deste Termo de Referência.
DA VISTORIA. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço.
DA VISTORIA. 4.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhada por servidor designado para esse fim. 4.2. A vistoria ocorrerá conforme descrito na Cláusula 13 do Anexo I – Temo de Referência, e deverá ser agendada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do horário desejado, e realizada até o dia anterior à data da sessão, considerando apenas dias úteis; o agendamento em prazo inferior ao informado estará sujeito à disponibilidade da área responsável pelo acompanhamento da visita. Critérios para realização da visita técnica: 4.3. Agendamento exclusivamente pelo endereço eletrônico (▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇-▇▇.▇▇▇.▇▇); informações acerca do agendamento poderão ser obtidas com o Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ou Sr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, pelos telefones (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇/ (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇. 4.4. Local e horário: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ – ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ – ▇▇▇ ▇▇▇▇▇/▇▇ – ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, das 9h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. 4.5. Para acesso à unidade, serão exigidos documentos de identificação da empresa e de seu representante. 4.6. A realização da vistoria poderá ser comprovada na fase de habilitação por: 4.6.1. Atestado de Vistoria assinado pelo servidor responsável conforme modelo do Anexo III do Edital; ou 4.6.2. Caso a licitante opte por não realizar a vistoria, deverá emitir declaração de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com o Coren-SP, na forma do Anexo IV deste Edital. 4.7. A alegação de desconhecimento do local não ensejará, em hipótese alguma, a alteração, inclusão, renegociação ou reajuste dos preços ofertados na Licitação.
DA VISTORIA. 4.1. A empresa licitante deverá efetuar a vistoria “in loco” na instalação do Datacenter da Prefei- tura Municipal de Passo Fundo, localizado no Município de Passo Fundo, na rua Dr. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 75, para conhecer todos os aspectos pertinentes aos serviços a serem executados. 4.2. A vistoria deverá ser feita pelo Técnico credenciado pela empresa licitante, e o mesmo deve- rá apresentar declaração da empresa, informando que o funcionário está apto a fazer a visita técnica ou deverá enviar por e-mail informando nome e cargo da pessoa que fará a visita. 4.3. A vistoria deverá ser previamente agendada com a Coordenadoria de Tecnologia da Infor- mação pelo telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇, ▇▇▇▇-▇▇▇▇ ou ▇▇▇▇-▇▇▇▇. O prazo para vistoria iniciar- se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública. 4.4. Durante a vistoria os licitantes deverão observar, entre outros aspectos, o grau de dificulda- de para execução dos serviços, diagnóstico dos requisitos necessários para prestação dos serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos mesmos. 4.5. Após a visita, será fornecido pelo Município, através da Coordenadoria de Tecnologia da In- formação ou pelo Núcleo de Apoio Tecnológico, um Atestado de Pleno Conhecimento com- provando que a empresa licitante, através do representante legal e/ou técnico, visitou e vis - toriou o local onde serão executados os serviços. 4.6. A ausência da Declaração de Vistoria na documentação de habilitação do licitante incorrerá na sua desclassificação do certame.