ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 54/2020
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 7º andar, sala 753, - Bairro Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 00000- 000
Telefone: e Fax: @fax_unidade@
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 54/2020
PROCESSO Nº 21028.008800/2020-92
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL EM MINAS GERAIS E A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS, VISANDO O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AQUICULTURA EM MINAS GERAIS.
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 00.396.895/0026-83, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, xxxxxxxxx xxxxxxxxxx XXX-XX, neste ato representada por seu Superintendente Federal, Senhor Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade n.º MG 3.032.200 SSP/MG e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e a EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.138.140/0001-23, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, doravante denominada EPAMIG, neste ato representada por seu Presidente, Senhora Nilda de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, considerando o constante no processo nº 21028.008800/2020-92, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a execução de elaboração de projetos de pesquisa e captação de recursos, desenvolvimento de atividades experimentais e publicação de resultados e relatório, visando o Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura em Minas
Gerais, a ser executado nas instalações da Estação de Piscicultura no Campo Experimental da EPAMIG, localizada no município de Leopoldina, distante 100 Km de Juiz de Fora, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho nº SEI 12075017.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho nº SEI 12075017 que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES COMUNS
Na execução dos projetos e ações decorrentes deste Acordo de Cooperação Técnica, os partícipes se comprometem a:
Executar ou cooperar com as atividades que se apresentarem; Responsabilizar-se pela veracidade das informações prestadas;
Manter absoluto sigilo sobre qualquer invento, aperfeiçoamento ou inovação tecnológica, obtenção de processo ou produto passível ou não de obtenção de privilégio, quando decorrente da execução deste Acordo de Cooperação Técnica, de forma a preservar efetiva exploração econômica desses resultados;
Fazer com que seu Pessoal respeite todos os direitos de propriedade intelectual das Partes de terceiros relacionados às Partes;
Responsabilizar-se isolada e integralmente pelo pontual cumprimento de eventuais obrigações tributárias trabalhistas, principais acessórias, da respectiva alçada, sejam federais, estaduais ou municipais, quando requerido;
Responsabilizar-se isoladamente quando contratarem terceiros, na execução de qualquer atividade pertinente a este Acordo de Cooperação Técnica;
Propor, sempre que necessário, ajustes execução deste instrumento;
Manter outra parte informada sobre os Plano(s) de Trabalho que estiverem em andamento, enviando relatórios, pedido e/ou participando de reuniões que venham ser solicitadas; e
Abster-se de utilizar e fazer com que seu Pessoal não utilize nenhum animal dado, equipamento, programa ou software de propriedade ou licenciados para a outra Parte para qualquer outro fim que não aqueles descritos neste Acordo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA SFA-MG
Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades da SFA- MG:
Disponibilizar o técnico, Dr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, brasileira, casado, portador da Cédula de Identidade n° MG 1.600.827, SSP/MG, CPF n° 000.000.000-00, Pesquisador A da Embrapa, cedido ao MAPA, conforme a PORTARIA Nº 1.795, DE 4 DE AGOSTO DE 2016, publicada no DOU Nº 150,
de sexta-feira, 5 de agosto de 2016, ISSN 1677-7050, lotado na Unidade Técnica Regional de Juiz de Fora (UTRAJDF), de acordo com PORTARIA Nº 251, DE 03 DE AGOSTO DE 2016 da Superintendência Federal de Agricultura de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob n° 00.396895/0026-83, sediada em Juiz de Fora, MG, na xxx Xxx. Xxxxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.00-000, a fim de prestar assessoria em assuntos técnicos e projetos relacionados a piscicultura e usos sustentáveis de corpos hídricos;
Apresentar projetos de pesquisa adequados ao Programa Estadual de Pesquisa Recursos Hídricos, Ambientais e Piscicultura;
Analisar os dados coletados, conforme Plano(s) de Trabalho, que estiverem em andamento;
Elaborar relatório descrevendo análise dos dados; Disponibilizar os dados coletados em relatórios periódicos;
Executar ou responsabilizar-se pela execução das atividades que lhe couber, com prazo determinado, sem remuneração e para o desenvolvimento de atividade específica, sem o comprometimento das funções e atividades do servidor na Unidade Técnica de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Juiz de Fora/MG; e
Disponibilizar um veículo para deslocamento do pesquisador.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA EPAMIG
Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades da EPAMIG:
Prover a infraestrutura necessária e adequada ao regular desenvolvimento dos trabalhos, mormente espaço físico, equipamentos, demais recursos técnicos administrativos; mediante prévio entendimento, respeitadas as suas regulamentações internas, desde que desse fato não decorra solução de continuidade na execução de suas atividades específicas;
Executar ou responsabilizar-se pela execução das atividades que lhe couber conforme descrição no(s) Plano(s) de Trabalho que estiverem em andamento;
Disponibilizar os peixes com as características definidas em Plano(s) de Trabalho em boas condições sanitárias;
Realizar, por meio de seu corpo técnico, coleta de dados zootécnicos conforme Plano de Trabalho; e
Disponibilizar empregados para o manejo e alimentação dos animais.
CLÁUSULA SEXTA – DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Para supervisionar e coordenar, direta e conjuntamente, a execução do objeto deste instrumento, SFA-MG e EPAMIG designam, cada uma, um funcionário do quadro efetivo, conforme abaixo identificados:
pela SFAMG: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Telefone: 00-0000-0000 e- mail: xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx; e
pela EPAMIG: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, responsável pela Estação de Piscicultura do Campo Experimental de Leopoldina - Estrada do Aeroporto, Via Vargem Linda, Caixa Postal 47, CEP:36.700- 000, Leopoldina Telefone:
(00) 0000 0000, e-mail: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO SIGILO
As partes obrigam-se manter o mais absoluto sigilo em relação às informações confidenciais que lhe sejam repassadas com vistas execução deste Acordo, comprometendo-se não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, terceiros, bem como não permitir que nenhum de seus dirigentes filiados e/ou prepostos faça uso indevido desses dados confidenciais.
Parágrafo Primeiro: Informações confidenciais englobam todos os materiais informações dos parceiros que sejam claramente expressamente identificados como "confidencial" no momento da divulgação.
Parágrafo Segundo: As obrigações de sigilo e confidencialidade previstas no "caput” desta cláusula vinculam as Partes durante toda a vigência deste Acordo e continuarão na hipótese de seu término, independentemente do motivo por que este venha ocorrer.
Parágrafo Terceiro: Inobservância do disposto nesta Cláusula ensejará rescisão imediata deste Acordo e implicará na responsabilização pelas perdas e danos decorrentes, sem prejuízo da responsabilidade penal dos dirigentes das Partes pela quebra do sigilo.
Parágrafo Quarto: Disposição de sigilo não se aplica quando a informação, no todo ou em parte, se enquadrar nos seguintes casos:
a) Parte detentora da informação anuir, por escrito, contrário;
b) For comprovadamente de forma legítima do conhecimento das partes em data anterior assinatura do presente Acordo;
c) Que tenha caído em domínio público antes de sua divulgação ou mesmo após, desde que não tenha qualquer participação das Partes;
d) Que tenha sido recebido legitimamente de um terceiro que licitamente não estava obrigado à confidencialidade;
e) Se em conformidade com uma ordem judicial ou de outro órgão governamental ou conforme solicitadas por ou em cumprimento leis ou regulamentos, desde que as partes forneçam às outras notificação imediata e tomem medidas razoáveis para obter tratamento confidencial da mesma.
Parágrafo Xxxxxx: As partes se comprometem a repassar aos seus empregados contratados envolvidos na execução do objeto deste Acordo, as obrigações de sigilo constantes deste instrumento jurídico.
Parágrafo Sexto: Após rescisão ou término deste Acordo, ou a qualquer tempo quando solicitado por escrito, as Partes que tiveram acesso a informações confidenciais devem prontamente devolver às outras todos os documentos, materiais escritos que estejam em seu poder.
CLÁUSULA OITAVA - DA DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA
Qualquer das partes poderá publicar resultados finais de pesquisas desenvolvidas por força deste Acordo, sem intuito econômico e para fins meramente de divulgação científica.
A parte que fizer obriga-se consignar destacadamente a presente cooperação, bem como, qualquer que seja o veículo de comunicação impressa, remeter pelo menos 05 (cinco) exemplares impressos de cada edição, à outra parte, no prazo máximo de trinta dias, contado da data de sua publicação ou edição.
Parágrafo Único: Nenhuma das partes poderá utilizar nome das outras, para fins promocionais, sem antes obter expresso consentimento de todas, por escrito.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica.
As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se
fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe.
As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 48 (quarenta e oito meses) a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DIREITOS INTELECTUAIS
Os direitos intelectuais, decorrentes do presente Acordo de Cooperação, integram o patrimônio dos partícipes, sujeitando-se às regras da legislação específica.
Mediante instrumento próprio, que deverá acompanhar o presente, devem ser acordados entre os mesmos o disciplinamento quanto ao procedimento para o reconhecimento do direito, a fruição, a utilização, a disponibilização e a confidencialidade, quando necessária.
Os direitos serão conferidos igualmente aos partícipes, cuja atuação deverá ser em conjunto, salvo se estipulado de forma diversa.
A divulgação do produto da parceria depende do consentimento prévio dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Qualquer invento, aperfeiçoamento ou inovação, obtenção de processo ou produto, privilegiável ou não, oriundo da execução deste Acordo de Cooperação Técnica, bem como direito de exploração econômica de obras científicas ou literárias, pertencerão às partes envolvidas.
A parcela de titularidade será definida em instrumento jurídico próprio.
Parágrafo Único: As partes obrigam-se, por si e por seus sucessores, a qualquer título, para todos os fins de direito, a observar o disposto nesta Cláusula, mesmo após o término da vigência deste acordo de cooperação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CONFORMIDADE DOS ANIMAIS
Os animais ora emprestados devem estar em perfeitas condições sanitárias, com vacinação em dia, sem apresentar doenças infecciosas manifestadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ENCERRAMENTO
O presente acordo de cooperação técnica será extinto:
por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo;
por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; e
por rescisão.
Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento.
Se na data da extinção não houver sido alcançado o resultado, as partes entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa que possa ter continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral por um dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, nas seguintes situações:
quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance do resultado do Acordo de Cooperação; e
na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
Os PARTÍCIPES deverão publicar extrato do Acordo de Cooperação Técnica na imprensa oficial, conforme disciplinado no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA – DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS
Os partícipes deverão aferir os benefícios e alcance do interesse público obtidos em decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS CASOS OMISSOS
As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
As controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria.
Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado digitalmente, que vão assinadas pelos representantes dos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Superintendente Federal em Minas Gerais - SFA-MG
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Presidente da EPAMIG
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, Superintendente Federal de Agricultura no Estado de Minas Gerais, em 27/11/2020, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX DE XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 02/12/2020, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 12365513 e o código CRC 2A230407.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Departamento de Pesquisa
Plano de Trabalho EPAMIG/DPPE nº. 18686271/2020
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2020.
PLANO DE TRABALHO
1. OBJETO
A integração de esforços entre as partes em projetos como a adaptação de espécies de peixes já tradicionais e nativas à sistemas de produção e cultivo (protocolos de reprodução, nutrição e crescimento) ou desenvolvimento de pacotes e novas técnicas produtivas e reprodutivas.
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO:
A colaboração do pesquisador Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx agregará importante expertise aos grupos de pesquisa da EPAMIG, beneficiando diretamente aos pesquisadores envolvidos nas atividades propostas e indiretamente aos piscicultores e a sociedade através das tecnologias e conhecimentos que serão desenvolvidos
3. RESULTADOS ESPERADOS: É esperada a disponibilização de tecnologias para a produção sustentável de peixes, com uso eficiente e racional dos recursos hídricos e conservação ambiental
4. IMPACTOS DO PROJETO (SOCIAL, ECONÔMICO E AMBIENTAL):
As pesquisas a serem realizadas à partir deste plano de trabalho possuem potenciais impactos positivos sociais e econômicos, por meio da criação de empregos e renda na cadeia produtiva da piscicultura, também disponibilizando para a sociedade alimentos saudáveis; bem como ambientais através do aumento da eficiência no uso dos recursos hídricos com a preservação do meio ambiente.
5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
META | ETAPA/FASE | ESPECIFICAÇÃO | INDICADOR FÍSICO | DURAÇÃO | ||
Unidade | Qtde. | Início | Término | |||
01 | Única | Elaboração de projetos de pesquisa e captação de recursos | Projeto de pesquisa | 01 (mínimo esperado) | 08.2020 | 10.2020 |
02 | Única | Desenvolvimento de atividades experimentais | Mês | 14 | 10.2020 | 08.2021 |
03 | Única | Publicação de resultados e relatório | Publicação | 01 (mínimo esperado) | 08.2021 | 10.2021 |
6. EQUIPE EXECUTORA
NOME | INSTITUIÇÃO | CARGO | FUNÇÃO NO PROJETO | CPF |
Dr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx -. CV Lattes: 3613932923338412 | Superintendência Federal de Agricultura de Minas Gerais – SFAMG UTRAJDF) | Pesquisador | Coordenador | 000.000.000- 00 |
Dr. Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx (-). CV Lattes: | EPAMIG/Viçosa | Pesquisador | Colaborador | |
3118748997155592 | ||||
Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx). CV Lattes:4252307284961256 | EPAMIG/Viçosa | Pesquisador | Colaborador | |
Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (. CV Lattes: 3824232094666890 | Universidade Federal de Viçosa | Professor Associado/DZO | Colaborador | |
Xxxxxx Xxxxxxx D’Avilla Boim | EPAMIG - CELP | Técnico Agrícola | Colaborador |
7. AÇÕES DAS PARTES
INSERIR AS RESPONSABILIDADE E AÇÕES DE CADA PARTE: |
EPAMIG: Prover a infraestrutura necessária e adequada ao regular desenvolvimento dos trabalhos, mormente espaço físico, equipamentos, demais recursos técnicos administrativos; mediante prévio entendimento, respeitadas as suas regulamentações internas desde que desse fato não decorra solução de continuidade na execução de suas atividades específicas; Executar ou responsabilizar-se pela execução das atividades que lhe couber conforme descrição nos planos de trabalho, que estiverem em andamento; Disponibilizar os peixes com as características definidas no plano de trabalho em boas condições sanitárias, Realizar, por meio de seu corpo técnico, coleta de dados zootécnicos conforme Plano de Trabalho; Disponibilizar empregados para o manejo alimentação dos animais |
MAPA: Disponibilizar o técnico, Dr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, brasileira, casado, portador da Cédula de Identidade n° MG 1.600.827, SSP/MG, CPF n° 000.000.000-00, lotado na Unidade Técnica Regional de Juiz de Fora (UTRAJDF), da Superintendência Federal da Agricultura de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob n° 00.396895/0026-83, sediada em Juiz de Fora, MG na xxx Xxx. Xxxxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.00-000, a fim de prestar assessoria em assuntos técnicos e projetos relacionados a piscicultura e usos sustentáveis de corpos hídricos. Indiretamente, sua integração com a equipe, permitirá o apoio em projetos com caráter preservacionista e na biologia aplicada, como: uso sustentável de reservatórios, manutenção de estoques naturais, ações de educação ambiental, entre outros; Apresentar projetos de pesquisa adequados ao Programa Estadual de Pesquisa Recursos Hídricos, Ambientais e Piscicultura; Analisar os dados coletados, conforme planos de trabalho, que estiverem em andamento; Confeccionar relatório descrevendo análise dos dados; Disponibilizar os dados coletados em relatórios periódicos; Executar ou responsabilizar-se pela execução das atividades que lhe couber. Disponibilizar um veículo para deslocamento do pesquisador. |
Obrigações comum das partes:
Executar ou cooperar com as atividades que se apresentarem; Responsabilizar-se pela veracidade das informações prestadas;
Manter absoluto sigilo sobre qualquer invento, aperfeiçoamento ou inovação tecnológica, obtenção de processo ou produto passível ou não de obtenção de privilégio, quando decorrente da execução deste Plano de Trabalho, de forma preservar efetiva exploração econômica desses resultados;
Respeitar fazer com que seu Pessoal respeite todos os direitos de propriedade intelectual das Partes de terceiros relacionados às Partes;
Responsabilizar-se isolada integralmente pelo pontual cumprimento de eventuais obrigações tributárias trabalhistas, principais acessórias, da respectiva alçada, sejam federais, estaduais ou municipais, quando requerido;
Responsabilizar-se isoladamente quando contratarem terceiros, na execução de qualquer atividade pertinente este Plano de Trabalho;
Propor, sempre que necessário, ajustes execução deste instrumento;
Manter outra parte informada sobre os Planos de Trabalho, que estiverem em andamento, enviando relatórios pedido e/ou participando de reuniões que venham ser solicitadas; Abster-se de utilizar fazer com que seu Pessoal não utilize nenhum animal dado, equipamento, programa ou software de propriedade ou licenciados para a outra Partepara qualquer outro fim que não aqueles descritos neste Plano de Trabalho
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Empregado(a) Público(a), em 01/09/2020, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 18686271 e o código CRC D078D218.
Referência: Processo nº 3050.01.0000752/2020-11 SEI nº 18686271
MINAS GERAIS - CADERNO 1 DIÁRIO DO EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2020 – 61
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
-10°BBM-RESUMO DE TERMO ADITIVO
AO CONVÊNIO Nº 01/2018.
Partes: O CBMMG e o Município de Bom Despacho. Espécie: 3º Adi- tamento. Objeto: Alterar a cláusula 2ª do Convênio 01/2018 que define as obrigações do município, alterar a Cláusula 3ª do Convênio 01/2018 que define as obrigações do CBMMG, alterar a cláusula 4ª do Convê- nio 01/2018 que define as obrigações acessórias, substituir o plano de trabalho para o termo aditivo. Vigência: 05/07/2020 a 04/07/2021. As demais cláusulas permanecem inalteradas. Divinópolis, 02 de dezem- bro de 2020. Signatários: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Major BM e Xxx- xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG.
-CSM-AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 1401269000172/2020.
O Ordenador de Despesas do CSM torna público que estará recebendo propostas para prestação dos serviços de engenharia para realização de testes de estanqueidade nos tanques de combustíveis subterrâneos e res- pectivas tubulações, bem como confecção de laudo técnico sobre as condições de estanqueidade dos postos do CSM, ABM, 2º BBM e 3º BBM. A Sessão Pública deste pregão eletrônico ocorrerá às 09h00min do dia 16/11/2020, no Portal de Compras do Estado. A íntegra do edi- tal e outras informações poderão ser obtidas na Seção de Licitação do CSM, através do e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx; ou à Rua Vinte e Seis, nº12, Bairro Tropical, Contagem/MG; através dos telefones (00)0000-0000 ou (00)0000-0000 e no site: www.compras. xx.xxx.xx .
Contagem, 03 de dezembro de 2020, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - Maj BM
-CSM - CONTRATO Nº 009263692/2020
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS E A EMPRESA SELBETTI GESTÃO DE DOCUMENTOS.
Valor total previsto: R$ 920.772,00. Objeto: Contratação de outsour- cing de impressão, com assistência técnica e manutenção corretiva, preventiva e especializada, reposição de peças e insumos, prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. Vigência: 36 meses da assinatura do contrato, com eficácia legal a par- tir desta publicação até 03/12/2023. Assinatura: 03dez20. Sig: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Maj BM – CSM; Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, pela Selbetti Gestão de Documentos.
-5°COB-AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA -
PROCESSO DE COMPRA Nº 140140800016/2020.
A Ordenadora de Despesas do Núcleo Administrativo do 5º COB, torna público que declarou “Fracassada” o Processo referido, por ter com- parecido apenas uma empresa para o certame sendo que a mesma não preencheu os requisitos exigidos no certame.
Governador Valadares, 03 de Dezembro de 2020. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Major BM.
-ABM-AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 156 – CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS BOMBEIROS MILITAR – CFSD BM 2020
Divulga vacância de vaga do curso e convoca candidato excedente para matrícula.. O Coronel BM Comandante da Academia de Bombei- ros Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previs- tas no inciso XIII, art. 3º, da Resolução n. 923, de 22Jul20, e conside- rando o Edital n. 13/2018, que dispõe sobre o concurso ao Curso de Formação de Soldados Bombeiros Militar (CFSd BM) do Quadro de Praças (QP-BM) e para o Curso de Formação de Soldados Bombeiros Militar Especialistas (CFSd Esp-BM) do Quadro de Praças Especia-
nº 93/2020 publicado no DOEMG nº 78 de 09/04/2020, Ato 16.172
- Aviso publicado no DOEMG nº 185, de 09Set20, resolve: tornar público que se encontra postado no sítio eletrônico www.bombeiros. xx.xxx.xx/xxxxxxxxx”, o Ato n. 21.709/2020-DSE, , que divulga con- vocação para a matrícula de candidato excedente no concurso ao CFSd BM/2020 e CFSd Esp. BM/2020 para preencher vaga ociosa em decor- rência do deferimento do pedido de baixa de aluno que frequentava o curso de formação.
Bhte, 03Out20, (a) Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Cel BM, Comandante.
-ABM-AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 154 – CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS BOMBEIROS MILITAR – CFSD BM 2014
Convoca por determinação judicial para 3ª Fase (Teste de Avaliação Física). O Coronel Bm Comandante Da Academia De Bombeiros Mili- tar De Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso XIII, art. 3º, da Resolução n. 923, de 22Jul20, e considerando a decisão judicial exarada no respectivo processo resolve: tornar público que se encontra postado no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ concursos”, o Ato n. 21.599/2020-DSE, , que divulga convocação para 3ª fase (Teste de Avaliação Física), por determinação judicial, do candi- dato ao CFSd BM/2014 Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
Bhte, 01Dezt20, (a) Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Cel BM, Comandante.
-ABM-AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 158 – CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS BOMBEIROS MILITAR – CFSD BM 2014
Divulga o Resultado Preliminar e Final da 3ª fase (Teste de Avalia- ção Física), Publicação Preliminar da Nota Final e a Convocação para matrícula. Coronel Bm Comandante Da Academia De Bombeiros Mili- tar De Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso XIII, art. 3º, da Resolução n. 923, de 22Jul20, e considerando a decisão judicial exarada no respectivo processo resolve: tornar público que se encontra postado no sítio eletrônico “xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx. br/concursos”, o Ato n. 21.712/2020-DSE, que divulga o Resultado Preliminar e Final da 3ª fase (Teste de Avaliação Física), Publicação Preliminar da Nota Final e a Convocação para a matricula do concurso público ao CFSd BM/2014 , por determinação judicial, do candidato Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
Bhte, 03Dez20, (a) Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Cel BM, Comandante
-ABM-AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 159 – CURSO DE
FORMAÇÃO DE SOLDADOS BOMBEIROS MILITAR
– CFSD BM/2020 E CFSD ESP. BM/2020 – ANULAÇÃO
DE RESULTADO - RETIFICAÇÃO DE ATOS.
O Coronel BM Comandante da Academia de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso XIII, art. 3º, da Resolução n. 923, de 22Jul20, e considerando o Edital
n. 13/2018, que dispõe sobre o concurso ao Curso de Formação de Sol- dados Bombeiros Militar (CFSd BM) do Quadro de Praças (QP-BM) e para o Curso de Formação de Soldados Bombeiros Militar Especia- listas (CFSd Esp-BM) do Quadro de Praças Especialistas (QPE-BM) do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, a iniciar-se no ano de 2020, conforme Aviso n. 2262/18, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais - DOEMG n. 140, de 31Jul18, página 66, reti- ficado pela Errata n. 2288/18 - Aviso publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais - DOEMG nº 175, de 20Set18, alterado pelo Ato n. 2.343/2018, Aviso publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais - DOEMG n. 220, de 29Nov18, retificado pelo Ato n. 10.599, Aviso publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
- DOEMG n. 115, de 13Jun19, alterado pelo Ato n. 12.016, Aviso publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais - DOEMG n.
TERMO FORMAL DE ADJUDICAÇÃO
Tendo em vista as informações constantes no Processo 1231021
000029/2020, PREGÃO ELETRÔNICO nº 03/2020, adjudico em
favor das empresas os respectivos lotes:LOTE 01:Tendas Aluban LTDA -CNPJ 22.949.065/0001-10, vencedora no certame com melhor lance para o Lote 1 no valor deR$ 90.000,00(noventa mil reais);LOTE 02:Focos Comercial LTDA, CNPJ 08.195.271/0001-51,vencedora no certame com melhor lance para o Lote 02 no valor deR$ 21.603,00(vinte e um mil e seiscentos e três reais).
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Pregoeiro- SEAPA/MG
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
No uso da atribuição prevista no art. 93, §1º, inciso III, da Constitui- ção do Estado, modalidade Pregão Eletrônico 03/2020, resultante do Processonº 1231021 000029/2020, referente à aquisição de Kit Feira Livrepara a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abas- tecimento de Minas Gerais, conforme especificações constantes no Termo de Referência, e considerando que foram observados todos os requisitos legais, nos termos do inciso II do art. 24 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto 46.095, de 29 de novem- bro de 2012 e demais regulamentações pertinentes, e considerando as empresas:LOTE 01:Tendas Aluban LTDA-CNPJ 22.949.065/0001-10, vencedora no certame com melhor lance para o Lote 1 no valor deR$ 90.000,00(noventa mil reais);LOTE 02:Focos Comercial LTDA, CNPJ 08.195.271/0001-51,vencedora no certame com melhor lance para o Lote 02 no valor deR$ 21.603,00(vinte e um mil e seiscentos e três reais). HOMOLOGOos procedimentos do processo.
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretáriade Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
7 cm -03 1424986 - 1
TERMO FORMAL DE ADJUDICAÇÃO
Tendo em vista as informações constantes no Processo 1231021 000037/2020, PREGÃO ELETRÔNICO nº 06/2020 adjudico em favor da empresa o respectivo lote único, PONTUAL LOC CAR LTDA CNPJ: 12.305.622/0001-07,vencedora no certame com melhor lance para o lote único no valor deR$ 48.288,00(quarenta e oito mil, duzen- tos e oitenta e oitoreais);
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Pregoeiro- SEAPA/MG
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
No uso da atribuição prevista no art. 93, §1º, inciso III, da Constitui- ção do Estado, modalidade Pregão Eletrônico 06/2020, resultante do Processonº 1231021 000037/2020, referente à serviço de locação de veículo de representação, para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais, conforme especificações constantes no Termo de Referência, e considerando que foram obser- vados todos os requisitos legais, nos termos do inciso II do art. 24 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto 46.095, de 29 de novembro de 2012 e demais regulamentações pertinentes, e conside- rando a empresa:Pontual Loc Car LTDA CNPJ: 12.305.622/0001-07, LOTE único,vencedora no certame com melhor lance para o lote único no valor deR$ 48.288,00( quarentaeoito mil, duzentos e oitenta e oito reais);HOMOLOGOos procedimentos do processo.
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretáriade Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
6 cm -03 1425097 - 1
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS
Nº. 118/2020 – Acordo de Cooperação Técnica.Partes: EPAMIG e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-Superintendência Federal em Minas Gerais. Objeto: Elaboração de Projetos Visando o Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura.Assinatura: 02/12/2020. Vigência: 02/12/2020 a 02/12/2024.Assinam: (a) Nilda de Xxxxxx Xxx- xxxxx Xxxxxx - XXXXXX, (b)Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx-MAPA.
2 cm -03 1425409 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
EXTRATO EDITAL LAB 4, 7 AO 13 E 20
AO 26 - SECULT/FOMENTO
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA AÇÕES EMERGENCIAIS NO SETOR DA CULTURA
O Secretário de Estado de Cultura e Turismo, no uso de suas atribui- ções, TORNA PUBLICA a divulgação do Resultado Preliminar dos seguintes editais listados abaixo. A respectiva listagem de cada edital, contendo o número do protocolo da proposta, o nome e o município de domicílio dos proponentes estará disponível no endereço eletrônico da SECULT (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) a partir de 04/12/2020.
- EDITAL N°04/2020 “Modalidade Seleção de Propostas: Cultura Ali- mentar e Gastronomia”;
- EDITAL N°07/2020 “Seleção de Propostas de Cidadania Audiovisual
- Pessoa Física e Pessoa Jurídica”
- EDITAL N°08/2020 “Seleção de Obras Finalizadas de Curta-metra- gem, Média-metragem, Longa-metragem e Série para Licenciamento
- Pessoa Jurídica”
- EDITAL N°09/2020 “Premiação de Filmes de Curta-metragem, Média- metragem e Longa-metragem - Pessoa Física e Pessoa Jurídica”
- EDITAL N°10/2020 “Premiação: Profissionais da Cadeia Produtiva do Audiovisual - Pessoa Física e Pessoa Jurídica”
- EDITAL N°11/2020 “Premiação: Distribuidoras e Exibidoras - Pes- soa Jurídica”
- EDITAL N°12/2020 “Premiação: Roteiros e Argumentos de Filmes de Longa-metragem - Pessoa Física e Pessoa Jurídica”
- EDITAL N°13/2020 “Premiação: Produtoras Independentes - Pessoa Jurídica”
- EDITAL N°20/2020 “Premiação Boas Práticas em Museus, Centros de Memória e Bibliotecas Comunitárias”
- EDITAL N°21/2020 “Seleção de Propostas de Publicação de Obras de Histórias em Quadrinhos”
- EDITAL Nº22/2020 “Seleção de Bolsistas: Exposições Virtuais Foto- gráficas e de Arte Urbana”
- EDITAL Nº23/2020 “Premiação Pesquisas Artístico-culturais - Pes- soa Física”
-EDITAL N°24/2020 “Seleção de Propostas de Publicações Literárias”
-EDITAL N°25/2020 “Seleção de Bolsas: Coletivos em Artes Visuais”
-EDITAL N°26/2020 “Bolsa de Conservação e Restauração”
Belo Horizonte 03 de dezembro de 2020 Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Subsecretario de Cultura
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Secretário de Estado de Cultura e Turismo
10 cm -03 1425343 - 1
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO
listas (QPE-BM) do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, a
138, de 17Jul19, o Comunicado Conjunto PMMG e CBMMG - Aviso
AOS PROCESSOS DECORRENTES DO EDITAL
iniciar-se no ano de 2020, conforme Aviso n. 2262/18, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais - DOEMG n. 140, de 31Jul18, página 66, retificado pela Errata n. 2288/18 - Aviso publicado no Diá- rio Oficial do Estado de Minas Gerais - DOEMG nº 175, de 20Set18, alterado pelo Ato n. 2.343/2018, Aviso publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais - DOEMG n. 220, de 29Nov18, retificado pelo Ato n. 10.599, Aviso publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais - DOEMG n. 115, de 13Jun19, alterado pelo Ato n. 12.016, Aviso publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais - DOEMG n. 138, de 17Jul19, o Comunicado Conjunto PMMG e CBMMG - Aviso
nº 93/2020 publicado no DOEMG nº 78 de 09/04/2020, Ato 16.172
- Aviso publicado no DOEMG nº 185, de 09Set20, resolve: tornar público que se encontra postado no sítio eletrônico “www.bombeiros. xx.xxx.xx/xxxxxxxxx”, o Ato n. 21.709/2020-DSE de convocação para matrícula do candidato Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, por determinação judi- cial, no CFSd BM/2020 e CFSd Esp. BM/2020.
Bhte, 03Dez20, (a) Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Cel BM, Comandante.
32 cm -03 1425433 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do terceiro termo aditivo ao contrato nº 9197047/2018. Partes: IMA e Telemar Norte Leste S/A. Objeto: Serviço de telefonia. Data de assinatura: 03/12/2020.
1 cm -03 1425011 - 1
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 809/2020.
Partes: IMA- e o MUNICIPIO DE ENGENHEIRO NAVARRO.
Objeto: Instalação de um Posto de Atendimento. Prazo de vigência: 24 meses a partir de 03/12/2020
DA LEI ALDIR BLANC Nº 01/2020
Modalidade Credenciamento de Pareceristas. Partes: Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e dos Beneficiários do Edital. Objeto: Inclusão das seguintes dotações orçamentárias, sendo: Pessoa Física: 1 271.13.392.056.4262.0001.3.3.90.36.25.0.59.1; ePessoa Jurídica: 1271
.13.392.056.4262.0001.3.3.90.39.91.0.59.1.
2 cm -02 1424919 - 1
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EDITAL DE VISTA
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionado no municípios NOVO ORIENTE DE MINAS:
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA(HA) |
XXXXX XXXXXXX SÁ | 000.000.000-00 | SITIO BOA VISTA | 12,8609 |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários, que terão o prazo de 20 DIAS, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2020 Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
6 cm -03 1425442 - 1
EDITAL DE VISTA
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados. Os confinantes listados são convidados a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo nos municípios abaixo:
- LADAINHA:
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA(HA) | CONFINANTES |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | SÍTIO DAS FLORES | 4,9496 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX E XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | SÍTIO SÃO DOMINGOS | 3,0842 | CLARISMUNDO XXXXXXXX XX XXXXX E CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO – XXXXX XXX XXXXXXXXXXXXX XXX XXXXXXXX |
- XXXX XXXXXXX XX XXXXX:
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA(HA) | CONFINANTES |
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA MONTE AZUL | 23,8916 | CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO – VULGO “XXXX” – FAZENDA POAIA |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários, que terão o prazo de 20 DIAS, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2020 Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 cm -03 1425445 - 1
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 810/2020.
Partes: IMA- e o MUNICIPIO DE SERRO. Objeto: Instalação de um Escritório Seccional. Prazo de vigência: 60 meses a partir de 03/12/2020
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 811/2020.
Partes: IMA- e o MUNICIPIO DE PIRANGUINHO. Objeto: Instala- ção de um Posto de Atendimento. Prazo de vigência: 60 meses a partir de 03/12/2020
1ª TERMO ADITIVO AO ACORDO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 681/2018.
Partes: IMA- e o MUNICIPIO DE SANTA RITA DO SAPU-
CAI. Objeto: Prorroga o prazo de vigência por 48 meses a partir de 03/12/2020.
5 cm -03 1425357 - 1
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
XXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Base legal art. 62, § 2º, Lei Federal 8.666/93, Processo Nº 3051002000144/2020 – SEI/MG Nº 3050.01.0001387/2020-35 -
Objeto: defensivos agrícolas - Contratante: EPAMIG, contratado: Empresa Mercosul Agronegócios Eireli - AF Nº 225 – ano 2020 no valor total de R$12.113,69; AF Nº 640 – ano 2020 no valor total de R$6.162,44 e AF Nº 132 – ano 2020 no valor total de R$18.472,78.
2 cm -03 1425081 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3051002000161/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1276/2020 SEI/MG Nº 3050.01.0001276/2020-25
Objeto: Máquinas e Implementos agrícolas, conforme especificações e condições constantes do Edital. Pregão Tipo: menor preço modo de dis- puta aberto. Abertura das propostas e sessão de lances ocorrerão no dia 21/12/2020 com início às 09:00hs. Edital e anexos encontram-se dispo- níveis no endereço Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Bairro União
– Belo Horizonte – MG, gratuitamente através dos sites www.compras. xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx . Informações complementares através dos telefones: (000)00000000 – 34895010.
3 cm -03 1425402 - 1
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO
Termo de Cessão de Uso de Espaço de nº.90/2020. Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e o 1º Batalhão da Polícia Militar de Minas Gerais; Objeto: Cessão de uso gratuito do Grande Teatro Cemig Palácio das Artes, Foyer e Hall de Bilheteria; Vigência: 01 (um) mês, a ser contado a partir da publicação de seu extrato na imprensa oficial; Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
2 cm -03 1425498 - 1
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
Termo de Autorização de Uso ao Contrato de nº.88/2020. Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e In Pacto Produções de Eventos Ltda; Objeto: Autorização de uso da Serraria Souza Pinto; Valor: R$ 47.446,20; Vigência: 10 (dez) meses, a partir da publicação de seu extrato na imprensa oficial; Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Oli- veira/FCS e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
2 cm -03 1425449 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1° Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso de Espaço de nº. 50/2020. Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e Cadoro Eventos e Comunicação Ltda - ME; Objeto: alteração do Cronograma de realiza- ção do evento, alteração de Cláusulas e Parágrafos, alteração da vigên- cia e inclusão de itens e Parágrafos; Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx- xxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx.
2 cm -03 1425544 - 1
FUNDAÇÃO TV MINAS - CULTURAL E EDUCATIVA
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO
Termo de Permissão Remunerada de Uso nº 003/2020, celebrado entre a Fundação TV Minas Cultural e Educativa e VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S.A., visando a
cessão onerosa de uso compartilhado de infraestruturas. Assinatura: 03/12/2020. Vigência: 60 (sessenta) meses. Valor mensal: R$ 2.224,60. Xxxxxxx: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx.
2 cm -03 1425234 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202012040005180161.
Publicação (22703687) SEI 3050.01.0000752/2020-11 / pg. 14
Atendendo as exigências do Artigo 5º da Lei 8.666/93, do Art. 12 do Decreto Estadual nº 37.924/1996, e do Decreto nº 47.101/2016, justificamos a quebra de cronologia dos pagamentos das Fontes/Procedências (FP) relacionadas nas Unidades Executora/Orçamentária: 1220002/1221 conforme descrito abaixo:
UO | CREDOR | CNPJ | CONTRATO | EMPENHO/ANO | ELEM/ITEM | FP | NF/FATURA | VALOR | Liquidação/RPP |
1221 | UNIDATA AUTOMACAO LTDA | 26.179.697/0001-01 | 9217769 | 22 | 3943 | 10.1 | 13932020 | 199,50 | 23/11/20 |
1221 | CLARO S.A. | 40.432.544/0001-47 | 9244314 | 105 | 4004 | 10.1 | 15807840 / 15807841 | 56,57 | 30/11/20 |
1221 | COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO ESTADO DE MINAS GERAIS-PRODEM | 16.636.540/0001-04 | 9053584 | 39 | 4003 | 10.1 | 16617 / 16470 | 12.929,53 | 01/12/20 |
1221 | COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO ESTADO DE MINAS GERAIS-PRODEM | 16.636.540/0001-04 | 9053584 | 117 | 4003 | 10.1 | 16618 / 16470 | 7.725,06 | 01/12/20 |
1221 | P&P TURISMO EIRELI | 06.955.770/0001-74 | 9222777 | 16 | 3304 | 10.1 | 108390 | 1.186,99 | 03/12/20 |
1221 | P&P TURISMO EIRELI | 06.955.770/0001-74 | 9222777 | 24 | 3304 | 32.1 | 108389 | 1.736,72 | 03/12/20 |
1221 | TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA | 00.604.122/0001-97 | 9241764 | 52 | 3987 | 10.1 | 1485809 | 456,91 | 03/12/20 |
A PAGAR | 24.291,28 |
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 236, quinta-feira, 10 de dezembro de 2020
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente Edital fica notificado o representante do Estabelecimento "REDE VET ANÁPOLIS COMÉRCIO VAREJISTA LTDA - ME", registrado junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob o nº GO 000321-2 que se encontra em lugar incerto e não sabido, a comparecer à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Goiás, a fim de tomar ciência do Termo de Notificação de Julgamento em Segunda Instância nº GO-20026-00013-7/2017.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2020 - UASG 130062
Número do Contrato: 3/2017.
Nº Processo: 21026001031201716.
PREGÃO SISPP Nº 6/2017. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 11743904000123. Contratado : VETT - VIA EXPRESS
TECNOLOGIA E -TELECOMUNICACOES LTDA. Objeto: Alteração das Cláusulas Segunda(da Vigência), Terceira (Preço) e Quarta (Dotação), do Contrato nº 03/2017 firmado em 11/12/2017. Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Vigência: 12/12/2020 a 12/12/2021. Valor Total: R$102.933,72. Fonte: 150013038 - 2020NE800032 Fonte: 100000000 - 2020NE800253 Fonte: 100000000 - 2020NE800055. Data de Assinatura: 08/12/2020.
(SICON - 09/12/2020) 130062-00001-2020NE800021
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo 21028.008800/2020-92. CONVENENTES: Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas Gerais - SFA-MG e Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG. Objeto: Execução de elaboração de projetos de pesquisa e captação de recursos, desenvolvimento de atividades experimentais e publicação de resultados e relatório, visando o Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura em Minas Gerais, a ser executado nas instalações da Estação de Piscicultura no Campo Experimental da EPAMIG, localizada no município de Leopoldina, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho nº SEI 12075017. BASE LEGAL: art. 116 e parágrafos da Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: 27/11/2020 a 27/11/2024. Data de Assinatura: 27/11/2019.
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PIAUÍ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2020 - UASG 130021
Número do Contrato: 1/2020.
Nº Processo: 21038000595201964.
PREGÃO SISPP Nº 3/2019. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 07111745000177. Contratado : TOP ARCONDICIONADO
LTDA -.Objeto: Primeiro Termo Aditivo de Prorrogaçao Contratual que entre si celebram a Uniao, atraves da Supeintendencia Federal de Agricultura no Estado do Piaui e a Empresa Top Ar condiionado Ltda,pelo periodo de mais 12(doze) meses. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e alteracoes legais. Vigência: 01/01/2021 a 31/01/2022. Valor Total: R$89.384,00. Fonte: 100000000 - 2020NE800008 Fonte: 100000000 - 2020NE800004. Data de Assinatura: 09/12/2020.
(SICON - 09/12/2020) 130021-00001-2020NE800000
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 5/2020
O Coordenador Administrativo da SFA/RS,torna público o resultado do pregão eletrônico nº 2020, Contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC (fixo-fixo e fixo-móvel), na modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, para a SFA/RS e sua unidades descentralizadas, sagrando-se vence ra no Grupo 1, a empresa OI S.A, no valor to anual de R$7.606,97 (Sete mil, seiscentos e seis reais e noventa e sete centavos), e no Grupo 2, foi Cancelado por inexistência de proposta "DESERTO".
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Coordenador Administrativo SFA/RS
(SIDEC - 09/12/2020) 130074-00001-2020NE800008
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE RONDÔNIA
EXTRATO DE RESCISÃO
CONTRATO Nº 002/2019. Processo nº 21046.001718/2019-85.
CONTRATANTE: Superintendencia Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Rondônia.
CONTRATADO: Kessler Was de Xxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00.
OBJETO: Rescisão Contratual a pedido do(a) contratado(a). Legislação: Alínea "F", Inciso VI, do Art. 2º, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. Data da Rescisão: 16/11/2020.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado por XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Rondônia.
OBJETO: O contrato fica prorrogado até a respectiva data de vigência abaixo informada, em respeito aos termos da MP nº 231, de 18 de julho de 2017 e do Ofício-Circular nº 27/2019/DINOR/COLEP/DA/SE/MAPA, de 7 de novembro de 2019. Permanecem inalteradas todas as demais disposições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE ATIVIDADES POR TEMPO DETERMINADO do qual este termo aditivo passa a fazer parte integrante.
CONTRATADO: - XXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Médico Veterinário.
VIGÊNCIA: 17 de dezembro de 2021 (Processo nº 21046.001764/2020-18).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2020 - UASG 130083
Nº Processo: 21046000737202028. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços continuados de limpeza e conservação, para áreas internas, externas e esquadrias, serviço de copeiragem, serviço de capina e jardinagem, com o fornecimento de mão de obra, materiais e produtos, equipamentos de segurança, ferramentas e utensílios, com execução mediante regime de empreitada global, a serem executados nas dependências da Superintendência Federal de Agricultura no Estado de Rondônia - SFA-RO.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 10/12/2020 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Xx
000 - Xx 0,0 - Xxxxx Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxx - Xxxxx Xxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 10/12/2020 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 22/12/2020 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: As dependências da SFA-RO se localizam na cidade de Porto Velho-RO sua sede e na cidade de Ouro Preto D'Oeste a Unidade Técnica Regional de Ouro Preto D'Oeste..
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Superintendente da Sfa-ro - Substituto
(SIASGnet - 08/12/2020) 130083-00001-2020NE800001
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE RORAIMA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2020 ao Convênio Nº 902747/2020. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E
ABASTECIMENTO, Unidade Gestora: 130093. Convenente: AGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR, CNPJ nº 10265017000124. Prorrogação
de vigência do Convênio MAPA/ADERR - Plataforma + Brasil nº902747/2020. Valor Total: R$ 4.639.029,94, Valor de Contrapartida: R$ 139.170,90, Vigência: 09/12/2020 a 31/12/2021. Data de Assinatura: 06/08/2020. Signatários: Concedente: XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXX, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA E ESPÍRITO SANTO CENTRO DE EXTENSÃO
NÚCLEO DE EXTENSÃO E PESQUISA DE LINHARES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2020 - UASG 130127
Nº Processo: 21090000024202029.
PREGÃO SISPP Nº 2/2020. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 09406386000100. Contratado : TAWRUS SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA.Objeto: Prestação de serviço de vigilancia ar-mada a ser realizado na Estação ExperimentalRio Negro, localizada no Xx 000 xx XX-000 - Xx-xxxx/XX, pelo período de 01.12.2020 a 01.12.2021. Fundamento Legal: Lei 8666/93 . Vigência: 01/12/2020 a 01/12/2021. Valor Total: R$408.298,92. Fonte: 100000000 - 2020NE800005.
Data de Assinatura: 01/12/2020.
(SICON - 09/12/2020) 130005-00001-2020NE800506
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 21000.058496/2020-32. a) Espécie: Contratação de Serviços de Consultoria através do Projeto de Cooperação Técnica - PCT/BRA/IICA/12/002- DEP/SAF/MAPA, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura, por intermédio do Departamento de Estruturação Produtiva
- DEP; b) Objetivo: Desenvolver subsídios para o fortalecimento e organização da cadeia produtiva da ovinocultura, visando o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar e de pequenos e médios produtores no Estado do Rio Grande do Sul; c) Local de Trabalho: Rio Grandedo Sul/RS; d) Nome do Consultor: Xxxxx Xxxxxxxxx - CPF: ***.273.290-**; e) Nº do Contrato: 120.267; f) Valor Total do Contrato: R$ 170.280,00; g) Forma de pagamento: o desembolso das parcelas será realizado de acordo com a entrega e aprovação dos produtos; h) Vigência: 4/12/2020 a 15/4/2022.
EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA Nº 82/2020
Nº PROCESSO: 21000.077761/2020-81. UG/GESTÃO REPASSADORA: 130148/00001 -
Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo - SAF/MAPA. UG/GESTÃO RECEBEDORA: 135021/13203 - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Centro Nacional de Pesquisa de Solos - EMBRAPA/CNPS. OBJETO: O objeto da parceria é a integração de esforços para criar uma estrutura de estimativa de indicadores agroambientais (IAE), seguindo as exigências da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), relativos às emissões de amônia (NH3) e da erosão hídrica da atividade agropecuária em todo o território nacional, a ser executado no âmbito da Embrapa Agrobiologia (Seropédica, RJ) e Embrapa Solos (Rio de Janeiro, RJ). VALOR TOTAL: R$ 122.560,00 (cento e vinte e dois mil quinhentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Execução Descentralizada será de 23 (vinte e três) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no art. 10 do Decreto nº 10.426, de 2020. DATA DE ASSINATURA: 8/12/2020.
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
EXTRATO DE CESSÃO DE USO
CONTRATO DE CESSÃO DE USO N° 73/2020 do Imóvel situado no reservatório da UHE de Capivara, no município de Alvorada do Sul, no estado do Paraná, que entre si celebram como OUTORGANTE CEDENTE a União, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, neste ato representado pelo Secretário de Aquicultura e Pesca o Sr. XXXXX XXXX XXXXXX, e de outro lado, como OUTORGADO(A) CESSIONÁRIO(A) XXXXXX XXXXX, CPF N° 000.000.000-00. Processo de Cessão 00366.000329/2010-10. Área
Aquícola 1937. Vigência 07/12/2020 a 07/12/2040. Data da Assinatura: 07/12/2020.
EXTRATO DE CESSÃO DE USO
CONTRATO DE CESSÃO DE USO N° 71/2020 do Imóvel situado no reservatório da UHE de Água Vermelha, no município de Mira Estrela, no estado de São Paulo, que entre si celebram como OUTORGANTE CEDENTE a União, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, neste ato representado pelo Secretário de Aquicultura e Pesca o Sr. XXXXX XXXX XXXXXX, e de outro lado, como OUTORGADO(A) CESSIONÁRIO(A) MIRA ESTRELA PISCICULTURA LTDA, CNPJ N° 33.345.606/0001-18. Processo
de Cessão 00375.004504/2013-73. Área Aquícola 2869. Vigência 07/12/2020 a 07/12/2040. Data da Assinatura: 07/12/2020.
EXTRATOS DE CESSÃO DE USO
CONTRATO DE CESSÃO DE USO Nº 76/2020, do imóvel situado no(a) Oceano Atlântico, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx 00, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx/XX, que entre si celebram como OUTORGANTE CEDENTE a União, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, neste ato representado pelo Secretário de Aquicultura e Pesca o Sr. XXXXX XXXX XXXXXX, e de outro lado, como OUTORGADO(A) CESSIONÁRIO(A), o(a) Sr(a) XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, CPF n° 000.000.000-00.
Processo de Licitação Não Oneroso n° 00350.007177/2011-28. Concorrência n° 08/2011. Área Aquícola n° 170. Vigência: 07/12/2020 a 07/12/2040. Data da Assinatura: 07/12/2020.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020121000003
3
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.