CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ACT nº 148/2021
TERMO DE ADESÃO nº 9/2021
TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 148/2021, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO DA ECONOMIA, POR MEIO DA SECRETARIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, E O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA ADESÃO À REDE +BRASIL.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, doravante denominado CNMP, com sede no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ/MF nº 11.439.520/0001-11, neste ato representado por seu Presidente, o Procurador-Geral da República, Exmo. Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE ARAS, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 1.710.055, expedida pela SSP-BA, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasília – DF, nomeado pelo Decreto Presidencial de 25 de setembro de 2019, publicado na Edição Extra do Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2019, e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, denominado MPAM, CNPJ nº
04.153.748/0001-85, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 7995, Bairro Nova Esperança II, Manaus
-AM, Cep 69037-473, representado neste ato por seu Procuradoria-Geral de Justiça, Exmo. Dr. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador do R.G nº 2525, expedido pela OAB/AM, CPF nº 335.742.286-87, residente e domiciliado em Manaus – AM, no uso das atribuições que lhe confere a Decreto Governamental de 14 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas do dia 14 de setembro de 2020, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Adesão , doravante denominado apenas Termo, com base na legislação aplicável, notadamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, e no Acordo de Cooperação Técnica nº 148/2021, mediante as Cláusulas e condições a seguir especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Tornar parceiro da Rede +Brasil por meio da adesão ao Acordo de Cooperação Técnica nº 148/2021, celebrado entre a União, via Ministério da Economia (ME), por meio da Secretaria de Gestão, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SEGES/SEDGG), e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
Obrigam-se os Partícipes do presente Termo a promoverem ações de interesse comum e que visem ao cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica nº 148/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, quando couber, participará da elaboração de Plano de Trabalho e se responsabilizará pelo acompanhamento e fiscalização da execução das ações decorrentes deste Termo, de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto.
Subcláusula única. No prazo de 15 (quinze) dias, contados do início da vigência do presente Termo, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, indicará um representante para atuar como interlocutor nas ações dele decorrentes.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
O presente Termo não gera obrigação pecuniária, sendo celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros, indenizações ou transferências de recursos entre os Partícipes.
Parágrafo único. As despesas necessárias à consecução do objeto acordado serão de responsabilidade de cada Partícipe no âmbito de sua atuação.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo vigerá a partir de sua assinatura, respeitado o prazo estabelecido na Cláusula Décima do Acordo de Cooperação Técnica nº 148/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
Cabe ao CNMP, responsável pela celebração do presente Termo, publicar no respectivo sítio eletrônico, na rede mundial de computadores e de livre acesso, o extrato do presente instrumento.
Parágrafo único. O CNMP deve observar o disposto na Cláusula Quinta do Acordo de Cooperação nº 148/2021, ao qual se vincula o presente Termo de Adesão.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser:
I - denunciado, por iniciativa de qualquer um dos Partícipes, quando não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; e
II - rescindido, em decorrência de descumprimento de quaisquer das Cláusulas pactuadas e, ainda, em caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, que impeçam a execução do objeto.
E, assim, com aceitação plena, e por meio do Sistema Eletrônico de Informação – SEI, assinam eletronicamente, os celebrantes, o presente Termo para todos os fins de direito.
Brasília-DF, 24 de setembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE ARAS
Presidente
Conselho Nacional do Ministério Público
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX
Procurador-Geral de Justiça Ministério Público do Estado do Amazonas
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, em 28/09/2021, às 19:07, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 19/10/2021, às 18:25, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 DE NOVEMBRO DE 2020, e Portaria CNMP-PRESI Nº 77, DE 8 DE AGOSTO DE 2017.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0536307 e o código CRC 5829FA17.
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