LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA ARMAZENAMENTO, GUARDA E CONSERVAÇÃO
LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA ARMAZENAMENTO, GUARDA E CONSERVAÇÃO
1. DO OBJETO
1.1. Locação de espaço físico contendo:
1.1.1. Área de galpão: com área útil mínima de 5.400 (cinco mil e quatrocentos) m² e máxima de 8.000 (oito mil) m² para armazenamento, guarda e conservação de materiais de expediente e consumo, bens móveis novos e usados, equipamentos de informática, material pedagógico, livros e lotes provisórios de bens móveis inservíveis, acervo documental do Arquivo Geral e das Escolas Extintas, entre outros; mínimo de 3 (três) docas para carga e descarga de caminhões.
1.1.1.1. A área de galpão poderá ser segregada desde que a menor área seja de no mínimo 2.000 m2 (dois mil metros quadrados).
1.1.2. Área administrativa: considerando a quantidade atual de servidores, a área útil mínima construída deverá ser de 200 (duzentos) m², contendo salas administrativas, refeitório, sanitários e vestiários. A área de escritório deverá ter no mínimo 150 (cento e cinquenta) m2.
1.1.3. Área externa, sem cobertura, que permita a manobra de carretas e caminhões, contendo no mínimo 1.500 (um mil e quinhentos) m² e no máximo 10.000 (dez mil) m².
1.1.4. Localização: distância máxima de 25 (vinte e cinco) quilômetros de distância da Unidade Central da SEDU.
1.2. Características adicionais necessárias:
1.2.1. Considerando que deverão ser armazenados bens móveis novos, material de expediente e consumo, livros, acervo documental, é imprescindível que:
1.2.1.1. O imóvel possua muro em toda sua extensão, com pelo menos um portão que permita a movimentação de carretas.
1.2.1.2. O local não esteja sujeito a alagamentos e que a estrutura física não possua infiltrações ou goteiras.
1.2.1.3. O imóvel seja provido de estrutura de combate e prevenção a incêndio, em conformidade com a legislação vigente.
1.2.1.4. O ambiente administrativo seja provido de:
1.2.1.4.1. Estrutura de cabeamento elétrico que suporte pelo menos 12 (doze) equipamentos ligados simultaneamente;
1.2.1.4.2. Cabeamento estruturado ou estrutura de rede Wi Fi para o acesso de no mínimo 12 (doze) equipamentos simultaneamente;
1.2.1.4.3. Estrutura de cabeamento para telefonia com disponibilização de no mínimo 3 (três) pontos.
1.2.1.5. Em razão de ser necessário oferecer mobilidade aos servidores que serão alocados, o local deverá ser provido por linhas de transporte público com horários regulares, no período comercial de 8h às 18h, a uma distância de, no máximo, 500 (quinhentos) metros do acesso ao galpão.
1.3. Características adicionais desejáveis:
1.3.1. A fim de permitir a imediata utilização do imóvel a ser locado, é desejável que possua infraestrutura mínima de segurança, conforme descrição a seguir:
1.3.1.1. Cerca elétrica em toda a extensão do muro.
1.3.1.2. Câmeras fixas ou móveis que permitam a visualização e o monitoramento da área interna e externa do galpão.
1.3.2. A fim de possibilitar melhor monitoramento e a segurança da área externa, é desejável que, se houver áreas segregadas, as construções não sejam dispostas de forma que dificultem a visão do entorno.
2. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A LOCAÇÃO DO IMÓVEL
2.1. A proponente deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a cópia autenticada ou as cópias mediante a apresentação dos originais dos seguintes documentos:
2.1.1. Alvará válido emitido pelo Corpo de Bombeiros Militares do Espírito Santo – CBMES;
2.1.2. Alvará e licenciamento válidos emitidos pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IEMA;
2.1.3. Alvará válido emitido pela Prefeitura Municipal onde está localizado o imóvel;
2.1.4. Habite-se do imóvel ofertado;
2.1.5. Certidão Vintenária e de ônus emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis nos últimos 30 (trinta) dias, comprovando a posse e propriedade do imóvel;
2.1.6. Escritura do Imóvel devidamente registrada em cartório;
2.1.7. Comprovante do endereço do imóvel.
2.1.8. Se o proprietário for pessoa física, deverá apresentar os documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência.
2.1.9. Se o proprietário for pessoa jurídica, deverá apresentar os documentos da empresa: cartão do CNPJ, ata de constituição da empresa e suas últimas alterações, certidão da Junta Comercial que conste todas as alterações contratuais e documentos pessoais de todos os sócios.
2.1.10. Certidão do Cadastro Mobiliário na Prefeitura.
2.1.11. Se pessoa jurídica, o instrumento de procuração que nomeia e dá poderes à pessoa que irá assinar o contrato.
2.1.12. Os documentos pessoais de quem irá assinar o contrato.
2.1.13. Certidão negativa emitida pela Justiça Federal de que não existem ações e execuções de natureza cível, criminal, fiscal e em juizados especiais.
2.1.14. Certidão negativa de débitos trabalhista emitida pela Justiça do Trabalho;
2.1.15. Certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União;
2.2. É facultado ao proponente, caso já possua todas as documentações exigidas, entrega-las junto com a proposta, ressalvando-se que deverá manter a vigência e a regularidade até o término dos procedimentos para a locação.
3. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O contrato terá a vigência de 24 (vinte e quatro) meses e terá início um dia após a publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, podendo ser prorrogado enquanto houver necessidade da Administração Pública e o preço estiver compatível com o valor de mercado, nos termos do Art. 111, Decreto 3126-R/2012.
4. DO VALOR ESTIMADO E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Considerando que, na chamada pública anterior foi identificada a existência de pelo menos um imóvel que atende aos requisitos exigidos e, caso seja contratado, estima-se que o valor total para 24 (vinte e quatro) meses seja de R$ 2.640.000,00 (dois milhões seiscentos e quarenta mil reais), que poderá correr à custa das seguintes dotações:
4.1.1. Para 2018 – valor estimado de R$ 1.320.000,00 (hum milhão trezentos e vinte mil reais); Programa de trabalho: 00.000.0000.0000 – Manutenção das Unidades Central e Regionais; Elemento de despesa: 3.3.90.39 (caso o proprietário seja pessoa jurídica); Subelemento de despesa: 10; Fonte: 0102;
4.1.2. Para 2019 – valor estimado de R$ 1.320.000,00 (hum milhão trezentos e vinte mil reais): Manutenção das Unidades Central e Regionais; Programa de trabalho: 00.000.0000.0000; Elemento de despesa: 3.3.90.39 (caso o proprietário seja pessoa jurídica); Subelemento de despesa: 10; Fonte: 0102.
5. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
5.1. A presente contratação tem amparo na Lei Federal nº. 8.666/1993, na Lei Federal nº 8.245/91, no Decreto Estadual nº 3126-R/2012 e suas respectivas alterações.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
6.1. Entregar ao LOCATÁRIO o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina e na data fixada neste instrumento;
6.2. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
6.3. Responder pelos vícios e defeitos anteriores à locação;
6.4. Fornecer ao LOCATÁRIO recibo discriminado das importâncias a este pagas, vedada a quitação genérica;
6.5. Pagar as taxas de administração imobiliária e de intermediações, se existirem;
6.6. Pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel;
6.7. Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, aí se incluindo todas aquelas que não se refiram a gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente as enumeradas no parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 8.245/91.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
7.1. Pagar pontualmente o aluguel;
7.2. Utilizar o imóvel para atendimento de finalidade pública;
7.3. Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal e aquelas decorrentes de caso fortuito ou força maior;
7.4. Levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
7.5. Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel ou nas suas instalações provocados por si ou seus agentes;
7.6. Entregar imediatamente ao LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais de sua responsabilidade, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, LOCATÁRIO;
7.7. Pagar as despesas relativas ao consumo de energia elétrica, gás, água e esgoto e ao serviço de telefonia ou outros meios de comunicação;
7.8. Permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia, de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado por terceiros, na hipótese de alienação do mesmo em quando não possuir interesse no exercício de seu direito de preferência de aquisição;
7.9. Pagar as despesas ordinárias de condomínio, entendidas como tais aquelas necessárias à conservação e manutenção do imóvel, notadamente as enumeradas no §1º do artigo 23 da Lei nº 8.245/91;
7.10. Permitir a realização de reparos urgentes pelo LOCADOR, com direito a abatimento do valor do aluguel na hipótese de os reparos durarem mais de 10 (dez) dias e a rescindir o contrato caso seja ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR o aluguel do mês de referência em até 10 (dez) dias úteis após o envio da solicitação de pagamento e do recibo de quitação do período anterior, devidamente atestadas pelo gestor do contrato.
8.2. O pagamento estará condicionado a apresentação das certidões de regularidade fiscal, tributária, previdenciária e trabalhista vigentes.
9. DA GESTÃO DO CONTRATO
9.1. Considerando que o espaço será compartilhado entre as Subgerências de Patrimônio, Almoxarifado, Grupo Administrativo e Gerência de Monitoramento de Programas e Projetos, deverá ser constituída uma comissão gestora, cujos membros deverão ser indicados na oportunidade em que ocorrer a formalização do contrato.