TERMO DE CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTOS COM FORNECIMENTO DE PRODUTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE – IDEAS E A EMPRESA WORK MED COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO E HOSPITALAR EIRELI PARA ATENDER A...
TERMO DE CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTOS COM FORNECIMENTO DE PRODUTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE – IDEAS E A EMPRESA WORK MED COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO E HOSPITALAR EIRELI PARA ATENDER A UNIDADE DE SAÚDE HOSPITAL REGIONAL MÉDIO PARAÍBA DRA. XXXXX XXXX XXXXXXX. CONTRATO DE GESTÃO Nº 021/2020 FIRMADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO DE JANEIRO/RJ.
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE (Ideas), entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 24.006.302/0004-88, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo seu representante legal Diretor Executivo XXXXXX XXXXXXXX DEMETRIO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Carteira de Identidade RG Nº 3.494.106, SSP/SC, e inscrito no CPF sob o Nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente COMODATÁRIO e de outro lado a empresa WORK MED COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO E HOSPITALAR EIRELI, pessoa jurídica de
direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n. 28.878.042/0001-49, situada na Xxx Xxxxx, 00 - Xxxxxxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - CEP: 21061-030, representada nesse ato por seu representante legal, XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF sob o Nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente COMODANTE.
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes acima qualificadas decidem firmar o CONTRATO, mediante a estrita observância das cláusulas e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DEFINIÇÕES INICIAIS
1.1. COMODATÁRIO: Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde (Ideas);
1.2. COMODANTE: Work Med Comércio de Material médico e Hospitalar Eireli;
1.3. TIPO DE CONTRATO: Contrato de comodato de equipamentos de bomba de infusão e fornecimento de produtos para a UUS;
1.4. UNIDADE USUÁRIA DOS SERVIÇOS (UUS): Unidade de Saúde Hospital Regional Médio Paraíba Dra. Zilda Arns Neumann, localizado na VRD-
001, Roma, Volta Redonda/RJ, XXX 00.000-000;
1.5. DADOS PARA ESPECIFICAR NA DESCRIÇÃO DAS NOTAS FISCAIS: Número do Contrato: 0087/2021, Data de Vencimento do Contrato: Período: 01 a [28-31] (inserir o mês de referência), conta bancária e Contrato de Gestão Nº 021/2020;
1.6. FONTE DE CUSTEIO: Os recursos para operacionalização do presente Contrato são oriundos do Contrato de Gestão Nº 021/2020, firmado entre o CONTRATANTE e a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO DE JANEIRO/RJ – SES/RJ;
1.7. FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO (FTC): Responsável por acompanhar a execução do contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente instrumento tem por objeto a aquisição mensal de produtos com comodato de equipamentos definido em TIPO DE CONTRATO, para atender o COMODATÁRIO de acordo com as condições, quantidades e exigências aqui estabelecidas.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESPECIFICAÇÃO DO COMODATO
3.1. A COMODANTE colocará em comodato os equipamentos, listados abaixo, no quantitativo solicitado, os quais deverão ser fornecidos a USS.
3.1.1. Compõem o rol de equipamentos em comodato:
Tabela 1: Descrição dos equipamentos, marca e quantidade.
Item | Equipamento | Marca | Quantidade (un.) |
1 | Bomba infusora adequada MM101 Minimax | Hartmann | 44 |
2 | Bomba de infusão pra nutrição enteral Amikaw | Fresenius | 50 |
3.2. O fornecimento de Produtos será realizado mediante pedido de compra, por escrito, apresentado pela COMODATÁRIO para a COMODANTE contendo todas as informações necessárias à perfeita identificação dos Produtos.
3.3. Os equipamentos são de propriedade da COMODANTE, sendo de uso exclusivo do COMODATÁRIO e deverão ser devolvidos a COMODANTE no término do contrato ou rescisão parcial ou total de contrato;
3.4. A substituição de qualquer componente necessário ao funcionamento correto dos equipamentos fica por conta exclusiva da COMODANTE, salvo à exceção de danos causados por mau uso, devidamente
comprovado, registrado, notificado e aceito pelo FTC, dos operadores da
UUS;
3.5. Caso constatado o mau uso dos equipamentos, a substituição de peças só poderá ser realizada, mediante a autorização do FTC, para tanto a COMODANTE deverá apresentar no mínimo 03 (três) orçamentos contendo a descrição do custo das peças;
3.6. A COMODANTE obriga-se a manter o equipamento em funcionamento, sem qualquer ônus para o COMODATÁRIO, até o final do presente contrato de locação, prorrogado ou não.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE
4.1. Disponibilizar serviços corretivos e preventivos para assegurar a disponibilidade, desempenho, qualidade e conformidade operacional dos equipamentos disponibilizados, bem como treinamentos para os colaboradores;
4.2. Xxxxxx um representante como responsável pelo gerenciamento dos objeto do contrato, autorizado a tratar com o COMODATÁRIO a respeito de todos os aspectos que envolvam a execução do contrato;
4.3. Considerando a obrigatoriedade de atualização cadastral da COMODANTE, a notificação, emitida pela COMODATÁRIO, devolvida por desatualização de cadastro/endereço ou recusa de recebimento da COMODANTE, será considerada válida para todos os efeitos
4.4. Fica vedado a COMODANTE interferir nas atividades de rotina dos profissionais e/ou usuários da UUS, exceto quando necessário à execução dos trabalhos, o que, obrigatoriamente, deverá ser informado de forma prévia e expressa ao responsável pela UUS;
4.5. A COMODANTE, responsabilizar-se-á por salários e demais encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal direta e indiretamente vinculado na efetiva prestação dos serviços. Fica expressamente esclarecido que esse contrato não estabelece qualquer vínculo empregatício ou de responsabilidade do COMODATÁRIO com os prestadores de serviços, correndo portanto única e exclusivamente por conta da COMODANTE, todas as despesas com pessoal, encargos e contribuições decorrentes da execução do objeto contratado, de natureza social, fiscal, trabalhista e previdenciária, tais como: pagamentos de salários de seus empregados; aviso prévio; licenças; férias; repouso semanal remunerado; horas extraordinárias; adicionais noturnos, de insalubridade, de periculosidade; salário família, 13º salário, seguros e indenizações de acidentes de trabalho; verbas e indenizações decorrentes de rescisão de contrato de
trabalho, FGTS, INSS, PIS, COFINS, ISS, bem como todos os demais encargos sociais de qualquer natureza, tributos federais, estaduais e municipais inclusive pelo pagamento da remuneração e, ainda, encargos de quaisquer natureza, especialmente do seguro de acidente de trabalho, ficando a COMODANTE única responsável como empregadora;
4.6. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao COMODATÁRIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
4.7. Responder criminalmente quando erros em procedimentos forem associados com operação indevida dos equipamentos ou fornecimento de responsabilidade da COMODANTE;
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO
5.1. Acompanhar a execução deste contrato;
5.2. Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos equipamentos constantes nesse contrato;
5.3. É expressamente proibida qualquer alteração ou intervenção no equipamento, de forma que altere sob qualquer forma a sua característica original de fábrica;
5.4. O COMODATÁRIO não poderá sublocar, emprestar ou alienar os equipamentos em comodato, salvo prévia e expressa autorização da COMODANTE;
5.5. Os equipamentos não poderão ser utilizados, pelo COMODATÁRIO para fins diversos dos que lhe são próprios, nem fazer modificações ou transformações de qualquer natureza, salvo prévia e expressa autorização da COMODANTE;
5.6. Indicar a exata localização dos equipamentos sempre que necessário e permitir a vistoria pela COMODANTE ou mandatário, em dia e hora previamente agendados com o FTC.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
6.1. O COMODATÁRIO repassará ao COMODANTE, pelo fornecimento dos produtos efetivamente solicitados nos valores unitários da Tabela 2 abaixo:
Tabela 2: Descrição dos produtos e valores.
Item | Produto | Marca | Quantidade por Caixa | Valor Unitário (R$) |
1 | Equipo Enteral – Easy Bag Ensy Bag Enplus | Fresenius | 30 | 29,50 |
Item | Produto | Marca | Quantidade por Caixa | Valor Unitário (R$) |
2 | Equipo Parenteral – Nutri Hart Air Minimax | Hartmann | 200 | 29,50 |
3 | Equipo Foto Sensível – Kit Hart Air Minimax filtro 15 | Hartmann | 250 | 35,00 |
6.2. A COMODANTE deverá emitir e entregar ao FTC, a Nota Fiscal/Fatura até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente a execução do contrato, nas especificações previstas no item Error: Reference source not found deste instrumento;
6.3. O COMODATÁRIO realizará o pagamento do objeto do contrato, em moeda corrente, por meio de Ordem Bancária, em até 20 (vinte) dias úteis, após a entrega das Notas Fiscais/Fatura, considerando o mês vencido, devidamente atestado pelo FTC. O COMODATÁRIO pagará os valores atestados pelo FTC e tão somente com o repasse feito, de acordo com o item 1.5;
6.4. Na hipótese de a COMODANTE encaminhar a Nota Fiscal/Fatura fora do prazo estipulado no item 6.2, a quitação da referida Nota Fiscal/Fatura, será realizada somente no mês seguinte;
6.5. Se ocorrer o atraso no pagamento por falta de repasse dos recursos para operacionalização do presente Contrato especificado no item 1.5, tendo em vista a ausência de finalidade lucrativa da gestora, e consequente ausência de suporte financeiro para arcar com o referido inadimplemento, a COMODANTE não terá direito a multa, juros ou outras cominações legais sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura;
6.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados ou sem as devidas observâncias as normas de contabilidade e finanças em vigor, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos encaminhados à COMODANTE para as correções necessárias, não respondendo o COMODATÁRIO por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
6.7. A COMODANTE deverá apresentar junto a Nota Fiscal/Xxxxxx, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação pelo COMODATÁRIO:
6.7.1. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo Serviço (FGTS), GFIP e GPS;
6.7.2. Certidão Negativa de Débito perante o Instituto Nacional de Seguridade (INSS);
6.7.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
6.7.4. Relatório contendo a prestação dos serviços executados naquele mês, cujo formato e conteúdo deverá ser aprovado pelo FTC.
6.8. Nenhum pagamento será efetuado à COMODANTE enquanto houver pendência de liquidação de qualquer obrigação verificada pelo FTC. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária;
6.9. A glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá quando a COMODANTE, não produzir os resultados, deixar de executar, ou não fornecer os produtos ora contratados;
6.10. A COMODANTE autoriza, expressamente, o COMODATÁRIO a proceder, por ocasião do pagamento do preço avençado, os descontos fiscais e legais pertinentes;
6.11. Nenhum pagamento isentará a COMODANTE do cumprimento de suas responsabilidades contratuais, nem implicará a conclusão do fornecimento no que tange as correções a serem realizadas.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONFIDENCIALIDADE
7.1. A COMODANTE se obriga a manter sigilo de todas as informações que tiver conhecimento por força da prestação de serviços objeto do presente contrato, não os divulgando e nem fornecendo a terceiros, sob pena de rescisão imediata do presente Contrato, além do pagamento de eventuais perdas e danos, se configuráveis:
7.1.1. Estabelecem as partes, ora contratantes, que a presente cláusula de confidencialidade é fundamentada a partir dos termos da NDA/CDA (Non-Disclosure Agreement/Confidential Disclosure Agreement), definindo, desde já, que a expressão "Informações Confidenciais" significa quaisquer informações e dados, contábeis, contratuais, comerciais, ou de qualquer natureza que sejam de extrema importância ou de caráter confidencial:
7.1.1.1. Fica estabelecido que todas as Informações Confidenciais trocadas entre as partes se subordinam ao seguinte padrão de critérios;
7.1.1.2. Deverão ser usadas exclusivamente para o benefício do
COMODATÁRIO;
7.1.1.3. Não serão distribuídas, reveladas ou divulgadas de modo algum para terceiros, exceto para seus próprios funcionários que tenham necessidade justificada de ter conhecimento das referidas Informações Confidenciais e que, previamente, estejam obrigados à confidencialidade por compromisso formal;
7.1.1.4. As partes são responsáveis pelos atos de seus funcionários, prepostos, representantes e ou pessoas por estes autorizados, mesmo que eventual divulgação de Informação Confidencial ocorra após o desligamento da pessoa ao COMODATÁRIO.
7.2. As obrigações não se aplicam, entretanto, às informações que:
7.2.1. Se tornem de conhecimento público sem culpa da parte receptora das informações;
7.2.2. Já estavam em domínio de qualquer das partes aqui envolvidas em momento anterior ao início da vigência deste instrumento;
7.2.3. Sejam de comunicação obrigatória em decorrência de exigência legal ou normativa;
7.2.4. Sejam de comunicação obrigatória em razão de ordem de um tribunal competente, agência administrativa ou órgão governamental; ou
7.2.5. Sejam de divulgação necessária pelas partes para efetivação dos contratos a este correlato.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1. O presente contrato terá vigência de 8 (oito) meses, iniciando-se na assinatura do presente termo de contrato, podendo ser prorrogado, a critério das partes, mediante celebração de Termo Aditivo.
8.2. Caso ocorra a rescisão do instrumento que disponibiliza os recursos para operacionalização objeto deste Contrato, item 1.6, seja por qualquer motivo e a qualquer tempo, tendo em vista a imprevisibilidade desse fato, o presente Contrato se resolverá ao mesmo tempo e de maneira automática e instantânea, sem que haja a necessidade de nenhuma comunicação formal neste sentido por nenhuma das partes, hipótese em que não haverá a cominação de multa, penalidade ou indenização prevista neste contrato e sob nenhuma rubrica, com o que concordam expressamente as partes, cabendo ao COMODATÁRIO pagar apenas pelos produtos fornecidos até a data da rescisão.
9. CLÁUSULA NONA – VÍNCULO EMPREGATÍCIO
9.1. Nenhuma relação de natureza civil ou trabalhista se estabelecerá entre o COMODATÁRIO e os funcionários designados pela COMODANTE que participarão da execução do objeto contratual, correndo por conta exclusiva da COMODANTE todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários e acidentários, sem qualquer exceção, bem como os demais encargos que incidam direta ou indiretamente sobre os objeto do contrato, tais como impostos, taxas e
contribuições para fiscais.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADITAMENTO
10.1. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por ambas as partes.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO, SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO CONTRATO
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido/resilido nas seguintes hipóteses:
11.1.1. Motivadamente, por descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato pela COMODANTE, bastando mera notificação, escrita, do COMODATÁRIO, sem prejuízo de quaisquer indenizações e outras penalidades que possam incidir, ficando desde já fixada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do contrato, garantida a defesa prévia e o direito ao contraditório;
11.1.2. Imotivadamente, se o COMODATÁRIO, manifestar tal vontade, por escrito, à outra, implicará na rescisão em 30 (trinta) dias. A COMODANTE deverá notificar a COMODATÁRIO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das atividades que desenvolverão neste período;
11.1.3. Amigavelmente, se ambas as partes assim convencionarem, desde que por escrito e assinado por seus representantes legais;
11.1.4. Se ocorrer à extinção, liquidação, insolvência, falência, recuperação judicial ou extrajudicial de quaisquer das partes contratantes, bastando somente notificação escrita à outra parte.
11.2. Qualquer crédito ou débito apurado entre as partes contratantes deverá ser liquidado no ato da resilição/rescisão;
11.3. Este contrato poderá ser suspenso por vontade mútua das partes ou quando ocorrer eventos de caso fortuito ou força maior, devendo as partes, entretanto, apresentar um Relatório de Serviços Executados com o respectivo balanço de pagamentos efetuados e devidos.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. O descumprimento total ou parcial deste contrato ou das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da COMODANTE, sujeitando-a às seguintes penalidades previstas neste contrato e das demais sanções aplicáveis à espécie:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Suspensão temporária de participação em licitações com o
COMODATÁRIO, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
12.1.3. Declaração de inidoneidade para contratar enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação perante àquele que aplicou a penalidade;
12.1.4. Multa diária por atraso em relação aos prazos fixados nesse contrato: 2% (dois por cento) sobre o valor contratual.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto no instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria e o Regulamento de Compras e de Contratação de Obras e Serviços e suas modificações posteriores, aplicando-lhe quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE DE PREÇO
14.1. Dentro do prazo de 12 (doze) meses, o preço proposto não sofrerá reajuste, conforme prevê o artigo 2° da Lei Nº 10.192/2001;
14.1.1. Para Reajuste de Preço ou Reequilíbrio Econômico do contrato, a COMODANTE deverá, com 30 (trinta) dias de antecedência ao fato gerador da repactuação, solicitar por escrito ao COMODATÁRIO, embasando seu pedido com os documentos comprobatórios dos argumentos expostos que ensejam o Reajuste ou Reequilíbrio Econômico do contrato, sob pena de indeferimento ou preclusão do pedido;
14.1.2. Após o protocolo pela COMODANTE do pedido de Reajuste ou Reequilíbrio Econômico do contrato para o COMODATÁRIO, ele será analisado e respondido por escrito, fundamentando o COMODATÁRIO sua decisão.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ASSINATURA ELETRÔNICA
15.1. Declaram e concordam as partes que o presente instrumento, incluindo todas as páginas de assinatura e eventuais anexos, todas formadas por meio digital com o qual expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos termos dos art. 107, 219 e 220 do Código Civil e da Medida Provisória Nº 2.200-2/2001
15.2. Nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, as partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, em especial a plataforma de assinaturas eletrônicas utilizadas pelo COMODATÁRIO. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Instrumento.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Este contrato é absolutamente intransferível, não podendo a COMODANTE, em hipótese alguma, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros estranhos à presente relação contratual, sem anuência expressa e por escrito do COMODATÁRIO;
16.2. A COMODANTE compromete-se a enviar ao COMODATÁRIO uma via dos instrumentos constitutivos da sociedade COMODANTE, comprometendo-se, ainda, a entregar as cópias das respectivas alterações, caso venham a ocorrer, além das certidões negativas de FGTS, tributos mobiliários, conjunta da Receita Federal (inclusive INSS) e trabalhista;
16.3. As partes acordam que o presente contrato não caracteriza exclusividade na prestação de serviços da COMODANTE ao COMODATÁRIO, podendo a COMODANTE prestar fornecer a terceiros alheios a presente relação contratual, bem como o COMODATÁRIO contratar outras empresas e profissionais com a mesma finalidade deste contrato;
16.4. É vedado à COMODANTE utilizar-se do nome, marca, logotipo, símbolo ou imagem do COMODATÁRIO, em meios de comunicação, concorrências, publicidade própria ou quaisquer outros atos ou contratos, como referência aos serviços prestados, sem a prévia autorização, por escrito, do COMODATÁRIO, sob pena de multa por descumprimento e rescisão contratual;
16.5. A COMODANTE declara, desde já, responsabilizando-se pela sua veracidade, que o COMODATÁRIO não é o único e/ou exclusivo cliente.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis/SC, para dirimir as questões oriundas da execução deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim por estarem de acordo, ajustadas COMODATÁRIO e COMODANTE, após lido e achado conforme, as partes a seguir, firmamos o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual forma, para um só efeito, cujo instrumento ficará arquivado no COMODATÁRIO.
Volta Redonda/RJ, 08 de março de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor Executivo
Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde - Ideas COMODATÁRIO
Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx
Representante Legal
Work Med Comércio de Material Médico e Hospitalar Eireli
COMODANTE
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:05629664980 000.000.000-00
Emitido por: AC Certisign RFB G5
Data: 12/03/2021
Testemunha 01 Testemunha 02
Processos de Validação IDEAS (Uso Interno) | ||
ID dos Processos | Descrição | Responsável |
2021023970 | Cotação | Xxxxx Xxxxx X. xx Xxxxxxxx |
2021032015 | Aprovação Jurídica | Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx |
2021030098 | Aprovação Orçamentária | Xxxxxxxx X. Xxxxxx |
2021032014 | Aprovação Técnica | Xxxxx X. Xxxxxx Xx Xxxxxxx |
2021032510 | Controladoria | Xxxxxxxx Xxxxxxxx |