CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO. 17.1. É eleito o Foro da da Seção Judiciária de Brasília/DF- Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas. Documento assinado eletronicamente por Vagner Xxxx xx Xxxxxx, Usuário Externo, em 18/12/2019, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Chefe da Divisão de Elaboração e Registros Contratuais, em 18/12/2019, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Testemunha, em 18/12/2019, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Subsecretário(a) de Assuntos Administrativos, em 19/12/2019, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx , informando o código verificador 6322527 e o código CRC 51B92752.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO. 17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Camamu- BA como único e competente para dirimir quaisquer demandas do presente contrato, por mais privilegiado que outro possa ser.
17.2. E por estarem justos e contratados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produzam os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO. 17.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO. 18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Correntina, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato. E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que surtam seus efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO. 17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária de Xxxx Xxxxxx – PB – Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei n.° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO. 17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis/SC, para dirimir as questões oriundas da execução deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim por estarem de acordo, ajustadas CONTRATANTE e PRESTADORA DE SERVIÇO, após lido e achado conforme, as partes a seguir, firmamos o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual forma, para um só efeito, cujo instrumento ficará arquivado no CONTRATANTE. Volta Redonda/RJ, 01 de março de 2021. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:00368964973 000.000.000-00 Emitido por: AC Instituto Fenacon RFB G3 Data: 11/03/2021 XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:05629664980 000.000.000-00 Emitido por: AC Instituto Fenacon RFB G3 Data: 11/03/2021 2020123649 Cotações Xxxxx Xxxxx X. da Silveira 2021010240 Aprovação Orçamentária Xxxxxxxx X. Xxxxxx 2021022820 Aprovação Técnica Xxxxx X. Xxxxxx xx Xxxxxxx 2021022819 Aprovação Jurídica Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx 2021022821 Controladoria Xxxxxxxx Xxxxxxxx
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO. 17.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária de - Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO. 17.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária de Tucumã-PA, Justiça Estadual, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO. 17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal. E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente instrumento, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado digitalmente pelas partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO. 17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Querência-MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.