CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO. 17.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária de Governador Valadares - Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato. E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 16/08/2021, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Pró-Reitor(a), em 16/08/2021, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 16/08/2021, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx(a), em 16/08/2021, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-UȠf (xxx0.xXx.xx/XXX) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0462239 e o código CRC A4896936.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO. 17.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais. Vitória, de de . CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO. 17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis/SC, para dirimir as questões oriundas da execução deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim por estarem de acordo, ajustadas CONTRATANTE e PRESTADORA DE SERVIÇO, após lido e achado conforme, as partes a seguir, firmamos o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual forma, para um só efeito, cujo instrumento ficará arquivado no CONTRATANTE. Volta Redonda/RJ, 01 de março de 2021. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:00368964973 000.000.000-00 Emitido por: AC Instituto Fenacon RFB G3 Data: 11/03/2021 XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:05629664980 000.000.000-00 Emitido por: AC Instituto Fenacon RFB G3 Data: 11/03/2021 2020123649 Cotações Xxxxx Xxxxx X. da Silveira 2021010240 Aprovação Orçamentária Xxxxxxxx X. Xxxxxx 2021022820 Aprovação Técnica Xxxxx X. Xxxxxx xx Xxxxxxx 2021022819 Aprovação Jurídica Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx 2021022821 Controladoria Xxxxxxxx Xxxxxxxx
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO. 17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal. E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente instrumento, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado digitalmente pelas partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO. 17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666, de 1993. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado e disponibilizado, eletronicamente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, assinado pelos contraentes. MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS NORDEN TECNOLOGIA LTDA Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 29/11/2022, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Randal Pompeu, Subsecretário(a) de Orçamento e Administração, em 29/11/2022, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 3300017 e o código CRC
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO. 17.1. Foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO. 16.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Sepé-RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato. E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO. 17.1- As partes elegem o foro de Belo Horizonte/MG, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento, conforme art. 55, § 2º da Lei nº 8.666/93. E por estarem ajustadas, firmam as partes este instrumento assinado eletronicamente. (cidade), de de 2020.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO. 17.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária de Tucumã-PA, Justiça Estadual, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO. 17.1. Fica declarado competente o foro da Comarca de Goiânia, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este contrato.