DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO. Disponibilizar em suas Unidades, instalações elétricas adequadas às características requeridas e com capacidade compatível para a instalação do EQUIPAMENTO. Abster-se de efetuar qualquer tipo de reparo no EQUIPAMENTO, bem como toda e qualquer manutenção que se fizer necessária, que ficarão a cargo da COMODANTE. Cuidar para que o EQUIPAMENTO seja utilizado de acordo com as orientações prestadas durante o treinamento e constantes do manual de operações. O Serviço de Patrimônio, ao receber o EQUIPAMENTO que será disponibilizado em comodato, deverá providenciar o seu registro no seu sistema, informar por meio de memorando à Divisão de Engenharia Clínica para fins de conferência, acompanhamento dos testes a serem realizados pela COMODANTE e liberação para uso. As NF emitidas pela COMODANTE com os dados do EQUIPAMENTO, deverão ser entregues ao Serviço de Patrimônio. Ao término do prazo do contrato de comodato ou ao término do estoque do produto adquirido para uso no EQUIPAMENTO, valendo o que ocorrer por último, e para efeito de liberação do EQUIPAMENTO, a Chefia do Setor onde o mesmo se encontrar deverá providenciar, por meio de memorando, a comunicação do fato, informando ao Serviço de Patrimônio a que contrato o EQUIPAMENTO se refere, para providências de baixa do seu registro no sistema. O Serviço de Patrimônio informará também à Divisão de Engenharia Clínica e à COMODANTE, sobre o término do contrato e programará com a COMODANTE a sua retirada.
DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO. 3.1. O COMODATÁRIOdeverá manter o equipamento em perfeito estado de conservação, salvo o desgaste natural da sua utilização, uma vez que o recebe em perfeitas condições de uso.
DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO. Cláusula 2ª. É função do COMODATÁRIO a conservação do imóvel, devendo se responsabilizar pelas tarifas e impostos que recaírem sobre o bem no período de vigência do presente. Obriga-se também o COMODATÁRIO a devolver o imóvel em perfeitas condições como fora encontrado; caso não proceda dessa maneira, responderá, na forma da lei, por perdas e danos2. Parágrafo primeiro. Caso o imóvel em questão necessite de benfeitorias para sua perfeita utilização, será responsável pela sua feitura o COMODATÁRIO. Tais reformas serão devidamente ressarcidas pelo COMODANTE. Parágrafo segundo. O COMODANTE não será obrigado a ressarcir as benfeitorias que não são necessárias à perfeita utilização do imóvel. Parágrafo terceiro. Toda e qualquer benfeitoria a ser feita, necessária ou não, deverá ser autorizada por escrito pelo COMODANTE. Dessa forma, o COMODATÁRIO será reembolsado pelas despesas caso a benfeitoria seja necessária. Cláusula 3ª. O imóvel em questão deverá ser utilizado para exploração agrícola e para fins de lazer do COMODATÁRIO e de sua família, não podendo ceder, alugar, arrendar para quem quer que seja sem prévia autorização do COMODANTE. Cláusula 4ª. O COMODATÁRIO se compromete a manter a área cedida como lhe fora entregue, não comprometendo de qualquer forma a extensão e os limites da propriedade. Cláusula 5ª. Se por qualquer motivo, houver mora do COMODATÁRIO, responderá por ela e será cobrado o aluguel do imóvel pelo tempo que a propriedade tenha sido ocupada após o término do prazo estabelecido entre as partes3.
DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO. 16.5.1. O COMODATÁRIO é obrigado a zelar pelos aparelhos e acessórios, cujo comodato é objeto do presente contrato, mantendo-os sob sua responsabilidade e em perfeitas condições de funcionamento.
DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO. Usar o bem de acordo com as diretrizes estabelecidas pela legislação em vigor; • Usar o bem apenas para o desenvolvimento de atividade agrícola; • Fazer revisões de acordo com o manual do fabricante e a correta manutenção periódica dos bens, prestarem contas sempre na ocorrência ao município com cópias das notas fiscais; • Fornecer relatório mensal das horas máquinas trabalhadas mensalmente a Administração municipal até o décimo dia subseqüente de cada mês; • Ao final do comodato os bens dever estar em perfeitas condições de uso para a devolução ao município.
DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO. Abster-se de efetuar qualquer tipo de reparo no(s) EQUIPAMENTO(s), bem como toda e qualquer manutenção que se fizer necessária, que ficarão a cargo da COMODANTE.
DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO. 2.1 O COMODATÁRIO é obrigado a zelar pelos aparelhos e acessórios, cujo comodato é objeto do presente contrato, mantendo-os sob sua responsabilidade e em perfeitas condições de funcionamento.
DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO. 2.1 – O COMODATÁRIO fica obrigado a conservar os equipamentos, como se seus próprios fossem, mantendo-os em local adequado ou em conformidade ao que indicado pelo COMODANTE, não podendo utilizá-los senão de acordo com o objeto, sob pena de responder em perdas e danos.
DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO. 2.1. Cuidar do bem cedido em Comodato, mantendo-o em perfeito estado de uso, gozo e conservação e restituindo-os, ao COMODANTE, na sua quantidade e qualidade ou valor monetário equivalente, em caso de perda, furto, roubo, má utilização, inutilização parcial ou total, e/ou outra situação em que fique caracterizada a negligência e desrespeito às premissas deste Contrato pelo COMODATÁRIO;
DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO. 3. O COMODATÁRIO se obriga a implantação do projeto com as sete matrizes bovinas cedidas, segundo sua natureza e destinação, respondendo por perdas e danos, no decorrer da vigência do presente instrumento, devendo empregar todo zelo na alimentação, reprodução e a sanidade, efetuando todas as ações necessárias, por sua própria e inteira responsabilidade, não podendo exercer quaisquer dos atributos dominiais, senão para a finalidade prevista neste termo, restituindo-os ao COMODANTE, inclusive matrizes bovinas - material biológico, a restituição será de outros animais (outras matrizes), no término do presente ou quando solicitado, nas mesmas condições que recebeu quando da assinatura deste instrumento.