DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE. 2.1 Efetuar instalação das bombas para infusão de soluções parenterais objeto do contrato em perfeitas condições, conforme especificações, em até 15 (quinze) dias, após assinatura do contrato ou data prévia acordada entre as partes.
2.2 Atender no prazo máximo de 72 horas após formalização, as solicitações para manutenção dos aparelhos em comodato.
2.3 Garantir a calibração dos equipamentos, bem como a fixação do selo com a data da última calibração em local visível.
2.4 Realizar visitas quinzenais nos primeiros seis meses e a partir daí visitas mensais, para realização das manutenções preventivas e corretivas nos equipamentos instalados objetos do comodato, ou visitas, quando necessário, para troca dos equipamentos danificados por outros em perfeito estado de funcionamento, de forma a não existirem mais do que 2% de equipamentos parados em relação ao parque instalado.
2.5 Não poderá retirar os aparelhos em comodato em nenhuma hipótese, enquanto ainda houver equipos em estoque no hospital.
2.6 Deverá por conta e risco, instalar as bombas em perfeito estado de conservação e funcionamento, nos locais previamente determinados e autorizados pela Administração da COMODATÁRIA.
2.7 Responsabilizar-se pela manutenção plena dos equipamentos, disponibilizando assistência técnica e reposição de peças com plantão permanente.
2.8 Apresentar para todos os equipamentos em comodato, onde seja pertinente o Certificado de Registro do Produto emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (cópia da publicação no Diário Oficial da União do Registro do produto ou impressão da página de consulta do site da ANVISA), que deverá ser anexado à proposta.
2.9 Responsabilizar-se por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos em comodato e das peças, pelo prazo da vigência do contrato, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus ao Hospital.
2.10 A relação entre a COMODATÁRIA e COMODANTE será mantido durante o tempo de fornecimento dos equipos parenterais e, ou seja, durante todo o tempo de vigência do contrato.
2.11 Substituir ou reparar, em até 72 (setenta e duas) horas, após solicitação da COMODATÁRIA via e-mail, as bombas para infusão de soluções parenterais que necessitarem de reparos ou substituição.
2.12 Poderá ser solicitado um quantitativo maior de bombas para infusão de soluções parenterais, a depender da necessidade do Hospital (abertura de novas unidades, transformação e mudança d...
DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE. 2.1 Efetuar instalação dos suportes/dispensadores, objeto do contrato em perfeitas condições, conforme especificações, em data prévia acordada entre as partes.
2.2 Substituir ou reparar, em até 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação da COMODATÁRIA via e-mail, os
2.3 Poderá ser solicitado um quantitativo maior de dispensadores/suportes, a depender da necessidade do Hospital (abertura de novas unidades, transformação e mudança de ambientes, solicitação do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar, e outros). Nestes casos, a COMODANTE deverá atender à solicitação em até 24 (vinte e quatro) horas.
2.4 Fornecer os equipamentos comodatados novos, limpos e com as especificações definidas em contrato.
2.5 Garantir o fornecimento das peças de substituição dos equipamentos comodatados.
2.6 Responsabilizar-se pelas manutenções preventiva e corretiva dos equipamentos comodatados.
2.7 Fornecer equipamento substituto quando houver necessidade de retenção de um equipamento para manutenção e/ou reparo.
2.8 Realizar treinamentos sobre a correta utilização dos produtos.
2.9 Fornecer manual de uso dos equipamentos.
2.10 Em caso descumprimento das obrigações, a COMODATÁRIA se reserva no direito de emitir notificação de descumprimento contratual à COMODANTE, e, em havendo reincidência desta, caberá imposição de multa, iniciando em 1% (um por cento), e de forma progressiva, aumentará mais 1% (um por cento) até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato de fornecimento nº CT: 0xx/20xx.
DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE. Constitui obrigações da COMODANTE:
a) Acompanhar e prestar informações solicitadas sempre que solicitado pela
DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE. Quanto aos equipamentos, a CONTRATADA se obriga a:
DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE. As especificações com características básicas dos materiais e distribuição dos mesmos devem observar o descrito no respectivo item do Projeto Básico, de conhecimento da COMODANTE. No prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, citado na Cláusula Segunda, disponibilizar, em regime de comodato, os equipamentos, especificados a seguir: Especificação dos PRODUTOS: Especificações técnicas: - Grau de pureza mínimo de 99,5% - Características físico-químicas: Incolor, Inodoro; - A empresa vencedora deverá, em regime de comodato, fornecer os equipamentos necessários para utilização dos respectivos insumos. - Os gases medicinais devem ser armazenados em cilindros os quais deverão seguir fielmente as especificações da ABNT (NBR 12.176) quanto às etiquetas, à rotulagem e às cores dos mesmos. - A Contratada deverá dispor de até 23 cilindros com capacidade entre 06 m3 e 10 m3 para utilização durante a vigência do contrato. - Os cilindros deverão dispor de capacete de proteção da válvula de manobra. - As válvulas deverão vir devidamente lacradas. - A etiqueta de colarinho deve estar colocada na parte superior do cilindro identificado: o nome do produto; as precauções; e, a classificação ONU do gás acondicionado. O rótulo de corpo do cilindro deve descrever as principais características do gás nele armazenado, os procedimentos de emergência e o potencial de risco.
DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE. 2.1 A COMODANTE deverá:
a) Fornecer mensalmente (e sempre que necessário), relatório de registros de higienização dos carros-gaiola;
2.2 Efetuar a entrega dos carros-gaiola, objeto do contrato em perfeitas condições, conforme especificações, em até 02 (dois) dias, após assinatura do contrato ou data previamente acordada entre as partes.
2.3 Substituir ou reparar, em até 72h úteis, após solicitação da COMODATÁRIA via e-mail, os carros-gaiola que necessitarem de reparos ou substituição.
2.4 Poderá ser solicitado um quantitativo maior de carros-gaiola, a depender da necessidade do Hospital (abertura de novas unidades, transformação e mudança de ambientes, solicitação do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar, e outros). Nestes casos, a COMODANTE deverá atender à solicitação em até 30 (trinta) dias úteis.
2.5 Fornecer os equipamentos comodatados novos, limpos e com as especificações definidas em contrato.
2.6 Garantir o fornecimento das peças de substituição dos equipamentos comodatados.
2.7 Responsabilizar-se pelas manutenções preventiva e corretiva dos equipamentos comodatados.
2.8 Fornecer equipamento substituto quando houver necessidade de retenção de um equipamento para manutenção e/ou reparo.
2.9 Fornecer manual de uso dos equipamentos.
DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE. As especificações com características básicas dos materiais e distribuição dos mesmos devem observar o descrito no item do Termo de Referência anexo ao Edital da licitação. No prazo máximo de 15 dias após o recebimento da primeira Nota de Empenho decorrente da Ata de Registro de Preços citada na Cláusula Segunda, disponibilizar, em regime de comodato, 67 (sessenta e sete) equipamentos, conforme quadro abaixo e especificados a seguir, e 6 (seis) unidades para serem mantidas sob a guarda da Divisão de Engenharia Clínica, como reserva técnica, respeitados o percentual de reserva técnica de 10% do parque fornecido ou uma unidade por Unidade Assistencial, valendo o maior. No início da vigência do contrato a COMODANTE ficará obrigada a emitir documento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), correspondente às atividades de instalação e manutenção dos EQUIPAMENTOS. O documento de ART deverá ser apresentado à Divisão de Engenharia Clínica do INCA em até 30 dias após o início do contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE. As especificações com características básicas dos materiais e distribuição dos mesmos devem observar o descrito no item do Termo de Referência anexo ao Edital da licitação. No prazo máximo de 20 (vinte) dias após o recebimento da primeira Nota de Empenho decorrente da Ata de Registro de Preços citada na Cláusula Segunda, disponibilizar, em regime de comodato, 19 (dezenove) equipamentos, especificados a seguir, sendo 17 (dezessete) unidades para os setores da Unidade Assistencial constantes da tabela abaixo e 2 (duas) unidades para serem mantidas sob a guarda da Divisão de Engenharia Clínica, como reserva técnica, respeitados o percentual de reserva técnica de 10% do parque fornecido ou uma unidade por Unidade Assistencial, valendo o maior. CENTRO CIRÚRGICO/ ANESTESIA CENTRO CIRÚRGICO ENDOSCOPIA CENTRO CIRÚRGICO BRAQUITERAPIA 8 3 1 4 1 2 19 No início da vigência do contrato a COMODANTE ficará obrigada a emitir documento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), correspondente às atividades de instalação e manutenção dos EQUIPAMENTOS. O documento de ART deverá ser apresentado à Divisão de Engenharia Clínica do INCA em até 30 dias após o início do contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE. 7.1 - A Comodante entregará relação dos equipamentos disponibilizados ao setor de Patrimônio da instituição.
7.2 - A Comodante deverá entregar os produtos constantes deste Contrato (vinculado ao Edital de Pregão Eletrônico nº 073/2018 e Termo de Contrato nº XXX/2018) em até 07(sete) dias úteis, após a confirmação do recebimento da nota de empenho dos itens vinculados ao objeto deste Contrato. A não observância deste prazo incorrerá nas penalidades previstas no contrato.
7.3 - A Comodante deverá devolver os equipamentos retirados para a realização de serviços de assistência técnica em no máximo 24 horas após o chamado realizado pelo HMSJ.
7.4 - Todos os equipamentos disponibilizados pela empresa vencedora deverão estar com o prazo de validade vigente.
7.5 - O Hospital Municipal São José realizará vistoria, quando do recebimento e da devolução do(s) equipamento(s) em comodato, a fim de evitar futuras discussões sobre o estado do(s) mesmo(s).
7.6 - O seguro do(s) equipamento(s) é de responsabilidade da Comodante.
7.7 - A Comodante deverá manter a manutenção prevista e corretiva para operacionalização do(s) equipamento(s), sempre que solicitado, bem como a reposição de peças sem ônus para o Hospital.
7.8 - A entrega, instalação, funcionamento e treinamento para utilização dos equipamentos a serem colocados em regime de comodato será de responsabilidade única e exclusiva da Comodante.
7.9 - Vistoriar os equipamentos sempre que solicitado pelo Comodatário;
DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE. As especificações com características básicas dos materiais e distribuição dos mesmos devem observar o descrito no item do Termo de Referência anexo ao Edital desta licitação. No prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento da primeira Nota de Empenho decorrente da Ata de Registro de Preços citada na Cláusula Segunda, disponibilizar, em regime de comodato, 04 (quatro) equipamentos, especificados a seguir: Quantitativo de equipamentos: Unidade HC1 HC2 HC3 Engenharia Clínica Total No início da vigência do contrato a COMODANTE ficará obrigada a emitir documento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), correspondente às atividades de instalação e manutenção dos EQUIPAMENTOS. O documento de ART deverá ser apresentado à Divisão de Engenharia Clínica do INCA em até 30 dias após o início do contrato.