Acordo de Cooperação Técnica para os Jogos Olímpicos Tóquio 2020
未定稿
Acordo de Cooperação Técnica para os Jogos Olímpicos Tóquio 2020
第 32 回オリンピック競技大会のための事前合宿に関する協定書
E por fim,
(f) Que as partes optam por estabelecer condições e termos gerais para seus acordos;
そして最後に、
(f) 両者は、協定書のために次の条項を、定めることとする。
Acordo que entre si celebram o COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO, associação sem fins lucrativos com sede na Avenida das Américas nº 899, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, doravante denominada COB, e de outro lado, a CIDADE DE HAMAMATSU, localizada na província deShizuoka, Hamamatsu-shi, Naka-ku, Motoshiro-cho 103-2, objetivando estabelecer os locais de Treinamento pré-jogos para os Jogos da XXXII Olímpiada, Tóquio 2020, considerando:
(a) Que o Comitê Olímpico Internacional coordena o movimento olímpico internacional e todos os direitos relativos aos Jogos Olímpicos e os símbolos olímpicos;
(b) Que o COB é filiado ao Comitê Olímpico Internacional e é responsável por representar o movimento olímpico bem como disseminar os ideais olímpicos no território brasileiros;
(c) Que o Estatuto Social do COB é responsável por promover, organizar, direcionar e coordenar ações com o propósito de fomentar o esporte nacional relacionado aos ideais olímpicos;
(d) Que o COB selecionou a cidade de HAMAMATSU, no Japão, como uma das cidades anfitriãs para receber seu treinamento de campo, objetivando sua participação nos XXXII Jogos Olímpicos de Verão – Tóquio 2020, e que a cidade de HAMAMATSU aceitou;
(e) Que a cidade de HAMAMATSU vai ceder instalações e prover serviços para o COB, além de estabelecer em conjunto com o COB um programa de benefícios entre as partes;
本協定書は、ブラジルオリンピック委員会
( Avenida das Américas nº 899, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ に本部をもつ 非営利団体-以下「COB」という)と、浜松市(静岡県浜松市中区元城 103 2)が、第 32 回オリンピック競技大会の事前合宿に関する事項について締結するにあたって、以下の事項を考慮する。
(a) 国際オリンピック委員会は、オリンピック・ムーブメントの最高権威であって、オリンピック競技大会と、オリンピックのシンボルについての全ての権利を所有する。
(b) COB は、国際オリンピック委員会の下部組織であり、ブラジル国内でのオリンピック・ムーブメントを行い、オリンピズムの根本原則を広める責任がある。
(c) COB は、オリンピズムの根本原則を広めることを目的に、ブラジル国内でのスポーツ活動の推進、調整、運営を行う責任がある。
(d) COB が、第 32 回オリンピック競技大会の参加に向けて、浜松市をブラジルが事前合宿を行うホストタウンの一つとして決定し、浜松市もそれを承認している。
(e) 浜松市は、COB に対し事前合宿に必要な練習環境を提供する。また、COB と共に、両者に効果のある活動を協議する。
As partes concordam em celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica tendo por fundamento as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1. Este Acordo tem como objeto estabelecer termos e condições para a parceria entre o COB e HAMAMATSU, que irá ceder instalações e prover serviços a serem utilizados pelo COB na sua preparação técnica para participação nos XXXII Jogos Olímpicos de Verão (Tóquio 2020), doravante Tóquio 2020, além fomentar um programa de Atividades de Engajamento entre as partes, tendo por base o treinamento de campo.
2. As partes acordam que o COB utilizará os hotéis indicados por HAMAMATSU para acomodar os membros do COB e da delegação brasileira, bem como as instalações de HAMAMATSU,e relacionadas a seguir:
a) Basebol Facility;
b) Golf Facility;
c) Ginástica Rítmica Facility;
d) Judô Facility;
e) Remo Facility;
f) Rugby Facility;
g) Tênis de mesa Facility;
3. As modalidades esportivas que utilizarão essas instalações são as seguintes:
a) Basebol;
b) Golfe ;
両者は、次の条項を、本協定書に定めることに合意する。
第 1 章 – 目的
1. 本協定書は、第 32 回オリンピック競技大会(以下東京 2020 という)への参加に向けて、事前合宿に必要な練習環境の提供、また、練習会場へおける交流計画のため、COB と浜松市の間に条件を定めることを目的とする。
2. COB の選手や関係者は、浜松市が提供した宿泊施設を使用する。また使用する練習会場は以下のとおりとする。
a) 野球施設
b) ゴルフ施設
c) 新体操施設
d) 柔道施設
e) ボート施設
f) ラグビー施設
g) 卓球施設
3. 上記の練習会場で練習する競技は次のとおりである。
a) 野球
b) ゴルフ
c) Ginástica Rítmica;
d) Judô;
e) Remo;
f) Rúgbi;
g) Tênis de mesa;
4. A Delegação Brasileira (doravante denominada Delegação) será composta por até 162 participantes, credenciada pelo Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Tóquio 2020, e poderá ser definida da seguinte forma:
(a) Atleta: os atletas olímpicos, que vão competir nos Jogos Olímpicos;
(b) Atletas Apoio: credenciados oficiais do Comitê Organizador e que têm acesso ao local de competição para treinar e aquecer os atletas antes das lutas;
(c) Oficiais: profissionais credenciados oficiais do Comitê Organizador e que têm acesso ao local de competição e que participam da preparação do atleta para a competição, como fisioterapeuta, nutricionista, psicólogo, etc.
5. As partes vão implementar um programa de Atividades de Engajamento, descrito no Anexo 01, onde cada uma das partes será integralmente responsável por arcar e conduzir as obrigações assumidas neste contrato.
6. As partes farão esforços para garantir a segurança dos atletas, bem como dos demais envolvidos na operação.
7. O período de aclimatação do COB em HAMAMATSU, em 2019, terá duração máxima de 17 dias e em 2020, terá duração máxima de 22 dias.
c) 新体操
d) 柔道
e) ボート
f) ラグビー
g) 卓球
4. ブラジル選手団(以下「選手団」という。)は、東京オリンピック・パラリンピック競技大会組織委員会によって認定された上限 162 名(以下詳細)で構成される。
(a) 選手: 大会に出場するオリンピック選手。
(b) 選手サポーター:試合前の選手の練習やウォーミングアップを行うために試合会場へ出入りすることを、組織委員会から認められたスタッフ。
(c) 役員:試合に参加する選手のために試合会場で準備を行う理学療法士、栄養士、心理学者の役員。
5. 両者は、交流活動(添付 1 参照)の場を設け、本協定書に記載されているそれぞれの役割を果たす義務がある。
6. 両者は、選手及び関係者等の安全の確保に努める。
7. 東京 2020 に向けて、COB の浜松市での事前合宿期間は、2019 年は最大 17 日間、 2020 年は最大 22 日間とする。
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO COB
8. Através deste Acordo, o COB assume as seguintes obrigações:
(a) A não participação das modalidades desportivas descrita no item3, da Cláusula primeira, atinentes aos Jogos Olímpicos Tóquio 2020, deverá ser prontamente notoficada à Prefeitura de Hamamatsu.
(b) Após a firmação deste Acordo, notificar prontamente à Prefeitura de Hamamatsu, o cronograma de atividades e treinamentos das respectivas modalidades, a especificação dos equipamentos, instalações, meios de transporte, refeição, data prevista para chegada dos equipamentos das modalidades, entre outros, conforme determinado em conjunto com a Prefeitura de Hamamatsu.
(c) Na hipótese da Prefeitura de Hamamatsu sofrer prejuízo resultante da omissão de informações descritas no item 7, a e b, acima, a responsabilidade será atribuída ao COB
(d) Durante o período de aclimatação, o COB utilizará as instalações cedidas de acordo com as regras e regulamentos existentes nos locais cedidos;
(e) Realizar reuniões, visitas e inspeções técnicas prévias, objetivando a análise da
conformidade dos equipamentos e instalações;
(f) O COB terá o direito de desistir de utilizar qualquer uma das instalações previstas no item 2, acima, com base nos seus resultados esportivos, agenda de competições internacionais, classificações de atletas e/ou times, condição financeira ou mesmo cenário político no Brasil, notificando HAMAMATSU com aviso prévio de 90 (noventa) dias;
(g) O COB responderá rápida e adequadamente, a
第 2 章 – COB の責任について
8. 本協定書において、COB の責任は次のとおりとする。
(a) 第 1 章第 3 項目に定める競技について、東京 2020 への不参加を決定した場合、速やかに浜松市へ報告する。
(b) 本協定締結後速やかに、競技ごとの活動スケジュール、トレーニングスケジュール、事前合宿に必要な設備、機材、交通手段、食事、事前合宿前に輸送する競技用品の到着予定日等を浜松市と協議の上決定し、浜松市へ報告する。
(c) COB が(a) 及び(b)の報告を怠ったために、浜松市に損害が生じた場合には、 COB は、その損害を負担する。
(d) COB は、合宿期間中に使用する各施設では、その規則や規制に従う。
(e) COB は、器具や設備が適切かどうかの確認のため、視察や検討会議を行う。
(f) COB は、大会の結果や、国際大会のスケジュール、資格認定選手等の状況に応じて、予定していた各練習会場(第 1 章第 2 項目)をキャンセルする場合は、浜松市に 90 日前までに報告しなければならない。
(g) COB は、浜松市が業務随行のために行
toda solicitação de informações feita por HAMAMATSU necessárias para a implementação de suas obrigações;
(h) O COB concederá a HAMAMATSU, sem qualquer ônus, todos os direitos previstos no Anexo 01;
(i) O COB deverá obter prévia aprovação dos gestores das instalações esportivas descritas no item 2, acima, antes de transportar, instalar e utilizar seus equipamentos esportivos, em conformidade com as regras locais, sendo que esses equipamentos serão de exclusiva responsabilidade do COB, que deverá
removê-los até o prazo final, previsto no Anexo 02;
(j) O COB vai supervisionar o fornecimento de água, comida, bem como do atendimento de primeiros socorros oferecidos por HAMAMATSU a seus atletas e funcionários;
(k) Após os primeiros socorros, é de exclusiva responsabilidade do COB prover assistência médica aos seus atletas e equipes, adoentados e/ou lesionados durante a fase de aclimatação, afastando tal responsabilidade de HAMAMATSU;
(l) O COB aceitará os voluntários cedidos pela cidade de HAMAMATSU para cada instalação esportiva;
(m) O COB fará uso das instalações descritas no item 2, acima, de forma a evitar qualquer dano, e ficando comprovada a negligência do COB, se responsabilizará pelos custos para reparação dos danos causados. Para tanto, o COB indicará previamente o profissional que fará a interface acerca dos assuntos pertinentes a cada instalação, informando HAMAMATSU sobre seus escolhidos;
(n) O COB manterá a cidade de HAMAMATSU isenta de qualquer responsabilidade por dano
う確認事項については、迅速かつ誠実に、答えなければならない。
(h) COB は、添付 1 に記されている全ての権利を浜松市に与える。浜松市は可能な範囲においてこれを行う。
(i) COB は、スポーツ器具について、各練習会場(第 1 章第 2 項目)の管理者から許可を得た上で、各練習会場に持ち込み、設営し、事前合宿最終日までに撤去するものとする。なお、持ち込んだ器具は、全て COB が責任を取るものとする。
(j) COB は、浜松市が提供する水、食事、応急処置等のサービスについて助言する。
(k) COB は、選手や関係者が合宿期間中に怪我や病気になった場合、COB の責任において対応する。その際、浜松市は責任を負わない。
(l) COB は、浜松市が各練習会場に手配するボランティアを受け入れる。
(m) COB が、各練習会場(第 1 章第 2 項目)を使用する際は、器物破損がない様に十分に配慮する。その器物破損が COB の過失により生じたことが明らかな場合、その費用は COB の負担となる。また、各会場に中立な会場責任者を置き、浜松市にその生じた損害について報告をする。
(n) COB は、練習会場で選手や関係者がけがをした場合、浜松市の過失が明らかで
eventualmente causado ao atletas e profissionais durante o uso das instalações cedidas, salvo comprovada culpa;
(o) O COB vai cooperar com HAMAMATSU e com a imprensa japonesa, e será notificado com antecedência caso haja alguma atividade da imprensa nos locais de treinamento;
(p) O COB vai permitir que HAMAMATSU use sua marca para fomento do esporte e do movimento olímpico, desde que o uso previsto obedeça às diretrizes de Guia do Uso de Marcas, após a aprovação prévia do departamento de marketing do COB;
(q) O COB vai fornecer a HAMAMATSU, em até 02 (duas) semanas da requisição, fotos dos atletas brasileiros, desde que para promoção da cidade, com fins não-comerciais, e desde que essas ações sejam pré-aprovadas pelas partes;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DE HAMAMATSU
9. Compete à cidade de HAMAMATSU:
(a) HAMAMATSU providenciará dentro das possibilidades, instalações para treinamento, salas de serviço médico, de fisioterapia, de reunião, de descanso, equipamentos, e outros materiais que se fizerem necessários para o treinamento, em conjunto com o COB;
(b) HAMAMATSU fornecerá serviço de acomodação e cardápio das refeições, em conjunto com o COB;
(c) HAMAMATSU disponibilizará dentro das possibilidades, refeições complementares, água, bebidas do tipo isotônico, etc., para suprir as necessidades da Delegação, em conjunto com o COB;
ない限り、浜松市の責任を免除し、COBが責任を負う。
(o) COB は、浜松市と日本メディアに協力をする。なお練習会場で取材等を行う際には、COB に事前に報告する。
(p) COB は、スポーツの発展や、オリンピック・ムーブメントのために、COB のマーケティング部の承諾を得た後、ブランド使用ガイドの規則に従って、浜松市がロゴマーク等を使用することを認める。
(q) COB は、浜松市から選手等の写真の提供について要望があった場合、公共の利益に供するものに限り 2 週間以内に提供する。
第 3 章 – 浜松市の責任について
9. 本協定書において、浜松市の責任は次のとおりとする。
(a) 浜松市は、COB と協議の上、練習会場、メディカルルーム、マッサージルーム、会議室、休憩室、競技用品、またその他練習に必要な備品等を可能な限り提供する。
(b) 浜松市は、COB と協議の上、宿泊施設と食事メニューを提供する。
(c) 浜松市は、COB と協議の上、選手団が希望する食料や、水、スポーツドリンク等を可能な限り提供する。
(d) Conforme a determinação entre o COB e Prefeitura de Hamamatsu, fornecer transporte aos guias e oficiais, assim como dos equipamentos das modalidades; do aeroporto à Hamamatsu (restrito a Narita, Haneda, Chubu Centrair e Kansai), entre Hamamatsu e o local de competição, além do traslado no perímetro de Hamamatsu.
(e) HAMAMATSU não se responsabilizará pelo dano, entre outros, provocado nos materiais, equipamentos, etc., durante o transporte, carregamento e descarregamento; sem a devida comprovação de envolvimento no sinistro;
(f) HAMAMATSU disponibilizará equipe de apoio para assessorar a Delegação nos locais de treinamento, hotéis, entre outros;
(g) HAMAMATSU disponibilizará hospitais credenciados para atendimento de urgência e emergências;
(h) Disponibilizar ao COB as instalações descritas no item 2, acima, em conformidade com o cronograma acertado entre a partes, previsto no item 2, acima;
(i) Garantir que o COB poderá montar seus materiais promocionais nas instalações cedidas, durante a fase de treinamentos e aclimatação;
(j) Quando não houver prejuízo ao desempenho técnico esportivo dos atletas, permitir que a imprensa entre nos locais de competição, sempre a prévia ciência do COB;
(k) Permitir a entrada de prestadores de serviço, voluntários e qualquer outra pessoa aprovada pelo COB, nas instalações esportivas;
(l) Selecionar voluntários, sob sua exclusiva responsabilidade, que darão suporte ao COB durante a fase de aclimatação e treinamentos;
(m) Envidar esforços para facilitar o diálogo e a
(d) COB と浜松市が協議の上定めた仕様に従って、空港(ただし、成田、羽田、中部国際、関西国際に限る。)、競技会場と浜松間及び浜松市内における選手等及び競技用品を輸送する。
(e) 浜松市は、競技備品等の積み下ろしや運搬の際の破損や故障等について、浜松市に明らかな過失がある場合以外は責任を負わない。
(f) 浜松市は、競技練習場、宿泊施設等で選手団のサポートをするスタッフを手配する。
(g) 浜松市は、緊急時や、けがや病気になった場合に搬送できる病院を用意する。
(h) 浜松市は、第 1 章第 2 項目の練習会場を提供し、両者が協議のうえ活動を行う。
(i) 浜松市は、合宿期間中に、スポーツ器具を練習会場に設置できる環境を整えるものとする。
(j) 浜松市は、メディアの情報を必ず事前に報告をするものとする。COB は選手たちの練習に支障が生じない限り、メディアの試合会場への出入りを認める。
(k) 浜松市は、COB が認めた事業者、ボランティア等について練習会場への出入りを許可するものとする。
(l) 浜松市は、合宿期間中に COB のサポートをするボランティア手配についての責任を負う。
(m) 浜松市は、COB と各会場の施設管理者
negociação entre o COB e os prestadores de serviços e fornecedores locais;
(n) Dar suporte aos atletas e profissionais do COB nos processos de obtenção de vistos relacionados aos treinamentos de campo, emitindo “cartas convite” aos atletas e profissionais envolvidos nas atividades a serem desempenhadas pelo COB em HAMAMATSU.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10. São responsabilidades de ambas as partes do presente acordo:
(a) Disponibilizar as informações necessárias para a consecução do objeto do presente acordo;
(b) Propor e executar, em conjunto, os projetos para promoção da integração entre as partes, deixando legado sólido na memória e coração do povo de HAMAMATSU;
(c) Promover a troca de experiências exitosas entre o povo de HAMAMATSU e os participantes da Delegação;
(d) Elaborar relatório das ações conjuntas desenvolvidas;
(e) Cada parte deverá responsabilizar-se pelos próprios encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes dos recursos humanos alocados na execução desse Acordo
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
11. Não é prevista a transferência de recursos financeiros entre as partes para a execução do presente Acordo, sendo cada uma delas integral e exclusivamente responsável pelas despesas relativas às suas atribuições e à participação de seus profissionais.
や事業者との意思疎通ができるように、最善を尽くす。
(n) 浜松市は、事前合宿に参加をする COBの選手や関係者宛に招待状を送り、ビザ取得のためのサポートをする。
第 4 章 – 両者の責任について
10. 本協定書において、両者の責任は次のとおりとする。
(a) 両者は、本協定書の達成に向けて必要な情報を共有する。
(b) 両者は、浜松市民の心と記憶にいつまでも残るような活動を目標に、その実現に向けて協力をする。
(c) 両者は、浜松市民と選手団の良い経験となるように交流活動を促進する。
(d) 両者は、交流活動についての報告書を作成する。
(e) 本協定書に基づいて必要となる人材や財源については、それぞれの責任において完結する。
第 5 章 – 費用について
11. 本協定書において、当事者間で、相互に支出することは予定されていないため、事前合宿のためのそれぞれの活動に関する支出や、事前合宿に要する費用については、完全に独立的にそれぞれ責任を負う。
12. São encargos da Prefeitura de Hamamatsu, relativos à aclimatação.
(a) Despesas referente ao item 9, a da Cláusula Terceira (instalações para treinamento, entre outros).
(b) Despesas dos atletas, referente ao item 9, b da Cláusula Terceira (hospedagem e refeição (café da manhã, almoço e jantar)).
(c) Despesas referente ao item 9, c da Cláusula Terceira (bebida do tipo isotônico, água, etc.).
(d) Despesas dos atletas referente ao item 9,d da Cláusula terceira (trasnlados dentro do Japão e no perímetro de Hamamatsu, dos atletas); porém a despesas para translado de ônibus, etc. da Delegação, incluirá os guias e oficiais.
(e) Despesas referente ao intem 9, d da Cláusula Terceira (transporte dos materiais e equipamentos das modalidades, dentro do Japão e no perímetro de Hamamatsu)
(f) Despesa referente ao item 9, f da Cláusula Terceira (disponibilizar equipe de apoio)
13. São encargos do COB, relativos à aclimatação
(a) As despesas especificadas no item 9, b da Cláusula Terceira que não se enquadram no item 12, b da Cláusula Quinta (hospedagem e refeição (café da manhã, almoço e jantar))
(b) As despesas especificadas no item 9, d Cláusula Terceira (traslados dentro do Japão e no perímetro de Hamamatsu), que não se enquadram no parágrafo item 12, d Cláusula Quinta; exceto a despesa para traslado de ônibus, etc. com a Delegação.
14. COB pagará ao prestadores de serviços que fora
12. 事前合宿に要する費用について、浜松市が負担する費用は、次のとおりとする。
(a) 第 3 章 9 項目(a)(競技練習場等の提供)に要する費用
(b) 第 3 章 9 項目(b)(宿泊及び食事(朝食、昼食、夕食))に要する費用のうち、選手に係るもの
(c) 第 3 章 9 項目(c)(食料、水、スポーツドリンク等の提供)に要する費用
(d) 第 3 章 9 項目(d)(日本国内、市内の選手等の移動)に要する費用のうち、選手に係るもの(ただし、バス等により選手団で移動する場合にあっては、選手等に係るもの)
(e) 第 3 章 9 項目(d)(日本国内、市内の競技用品の輸送)に要する費用
(f) 第 3 章 9 項目(f)(サポートスタッフの手配)に要する費用
13. 事前合宿に要する費用について、COBが負担する費用は、次のとおりとする。
(a) 第 3 章 9 項目(b)(宿泊及び食事(朝食、昼食、夕食))に要する費用のうち、第 5 章 12 項目(b)に規定する者以外に係るもの
(b) 第 3 章 9 項目(d)(日本国内、市内の選手等の移動。)に要する費用のうち、第 5 章 12 項目(d)に規定する者以外に係るもの(ただし、バス等により選手団で移動する場合を除く。)
14. COB は、浜松市が決定した業者に費用
decidido pela Cidade de Hamamatsu;
CLÁUSULA SEXTA – DA COMUNICAÇÃO
15. Qualquer notificação, pedido e/ou comunicação entre partes que tenha relação com este acordo, deverá ser feito por escrito, endereçado da seguinte forma:
(a) Brazilian Olympic Committee:
Avenida das Américas 899, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, Brazil;
(b) HAMAMATSU:
Shizuoka-ken, Hamamatsu-xxx Xxxxxx, Motoshiro-cho 103-2
16. As comunicações também poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que se obtenha comprovação do recebimento da informação pela outra parte.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS AÇÕES PROMOCIONAIS
17. Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Acordo, será obrigatoriamente destacada a participação das instituições envolvidas.
18. O Comitê Olímpico Brasileiro autoriza a utilização da logomarca do Comitê Olímpico Brasileiro por HAMAMATSU para fins institucionais, não comerciais, desde que respeitando o Manual de Identidade da Marca, a ser enviado posteriormente, e após aprovação prévia das peças pelo COB.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
19. Esse acordo será válido da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2020,
を支払うことができる。第 6 章 – 連絡手段について
15. 本協定に関わる要求や連絡をする場合、書面で以下の宛先に送らなければならない。
(a) ブラジルオリンピック委員会
Avenida das Américas 899, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, Brazil;
(b) 浜松市
静岡県浜松市中区元城町 103-2
16. 相手側が、連絡を受けとったことが証明できれば、電子メールでの連絡も可とする。
第 7 章 – 宣伝活動について
17. 両者は本協定書に関わる宣伝活動に
ついて必ず双方についてアピールする。
18. COB は、浜松市に対し公共の利益に供するものに限り、COB の承諾を得た後に送られるブランド・アイデンティティ・マニュアルの規定を守り使用することを許可する。
第 8 章 – 協定書の有効について
19. 本協定書は、本協定の規定に基づいて、成立した日から、日本時間の 2020 年 12
seguindo o calendário e fuso horário japonês.
20. Cada Parte notificará a outra, por escrito, sobre quaisquer requisitos adicionais àqueles referidos neste Acordo, com antecedência de 30 (trinta) dias, e caso optem pela mudança das condições aqui acordadas, as partes assinarão um termo aditivo a este Acordo.
21. As partes terão o direito de rescindir este Acordo, ao se enquadrar em quaisquer requisitos abaixo:
(a) Na hipótese de ser decretado estado de guerra, boicote, entre outros, no período da aclimatação.
(b) Na hipótese da não realização dos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020.
(c) Na hipótese de violação às obrigações estabelecidas neste Acordo.
(d) Na hipótese de uma das partes ficar impossibilitadas de executar o conteúdo deste Acordo, devido à ocorrência de desastre natural.
(e) Na hipótese prevista no item 8, f da Cláusula Segunda desse Contrato.
CLÁUSULA NONA – LEGISLAÇÃO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
22. Este contrato será interpretado e regido em conformidade com as leis japoneses.
23. Caso exista algum conflito entre as partes, estas nomearão um representante, responsável por conduzir as negociações com boa fé, com o objetivo de atingir a resolução de conflitos de maneira igualmente satisfatória para ambas partes.
月 31 日まで有効である。
20. 本協定書を変更する事項がある場合は、 30 日前までに各書面で報告する。なお、変更や追加を希望する場合は、変更協定書を結ぶ。
21. 両者は、以下のいずれかに該当する場合、本協定書を破棄する権利を有する。
(a) 事前合宿期間中であるかにかかわらず、戦争状態・ボイコット等が公式に認められた状況にある場合
(b) 東京 2020 が開催されない場合
(c) 本協定書に定められた重大な義務に違反した場合
(d) 両者が災害等のやむをえない事情により協定書に記されている内容が実現できない場合
(e) 第 2 章第 8 項目(f)の場合。
第 9 章 – 司法・意見対立の場合の解決方法について
22. 本協定書は、日本法に準拠し、日本法に従って解釈される。
23. 両者の意見対立の際には、それぞれ代表者を推薦する。代表者は、誠意をもって交渉し、解決を目指す。
24. Caso os representantes designados pelas partes não atingirem a resolução do conflito, a disputa será submetida à Corte Arbitral do Esporte, localizada em Lausanne, na Suíça, que vai resolver o conflito aplicando às suas regras de arbitragem.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORÇA MAIOR
25. As partes não estarão violando este Acordo por qualquer atraso ou falha no cumprimento de suas obrigações resultantes de um evento ou ocorrência fora de seu controle razoável incluindo, mas não limitado a ato governamental, desordem, guerra, atos de terrorismo, greve nacional, incêndio, inundação, tempestade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SUPERVISÃO
26. Os seguintes anexos são parte integrantes desse Contrato, a saber:
(a) Programa de Atividades de Engajamento Training Camps – Pré-Jogos;
E, assim, por estarem justas e acordadas as partes firmam o presente acordo em duas vias originais de igual teor e forma.
24. 代表者間での交渉が不成立の場合、スイス・ローザンヌにある CAS(スポーツ仲裁判所)にてスポーツ仲裁規則に従って解決を目指す。
第 10 章 – 権限について
25. 両者は、戦争、テロリスト、国家のストライキ、火事、洪水、x等、不可抗力でない限り、本協定書にて定める事項及びその期限を遵守し、互いの義務を果たす。
第 11 章 – 保管について
26. 以下の添付は、本協定書の一部である。
(a) 事前合宿交流プログラム
両者が公正に合意した上で本協定書を 2 通作成し、署名の上、いずれも正本とする。
Rio de Janeiro, 2019.
_ XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
PRESIDENTE DO COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO
TESTEMUNHA
XXXXXXXX XXXXXX PREFEITO DE HAMAMATSU
_ TESTEMUNHA
ANEXO 1
Programa de Atividades de Engajamento
Training Camps – Pré-Jogos
O Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e HAMAMATSU planejarão e implementarão Atividades de Engajamento entre os residentes da cidade e o COB, conforme estipulado abaixo e de acordo com o Acordo de Cooperação Técnica para os Jogos Olímpicos Tóquio 2020. O COB e HAMAMATSU implementarão conjuntamente programas de Atividades de Engajamento de acordos mútuos, conforme indicado abaixo:
ブラジルオリンピック委員会(COB)と浜松市は、第 32 回オリンピック競技大会のための事前合宿に関する協定書と以下の項目に沿って、事前合宿交流プログラムの計画及び実施をする。COBと浜松市は双方の合意により、以下のとおりである。
1. O COB e pelo menos dois (2) membros da delegação brasileira realizarão uma (1) visita de cortesia ao prefeito de HAMAMATSU em 2019, envidando-se os melhores esforços para a inclusão de atletas.
1. COB と最低二名(できる限り選手を含む)の選手団員は、2019 年に浜松市長に一度、表敬訪問する。
2. O COB e pelo menos dois (2) membros da delegação participarão de uma (1) cerimônia de boas-vindas a cada training camp, caso seja solicitado por HAMAMATSU, com a participação dos residentes de HAMAMATSU em 2019 e em 2020, envidando-se os melhores esforços para a participação de atletas.
2. COB と最低二名(できる限り選手を含む)の選手団員は、2019 年と 2020 年の事前合宿毎に、浜松市から提案があった場合、浜松市民が参加する歓迎式に一回は参加する。
3. Os representantes do COB participarão da cerimônia de anúncio dos resultados após os Jogos Olímpicos de Tóquio 2020 para os moradores da cidade de HAMAMATSU.
3. COB 代表者は、東京 2020 オリンピック大会後に浜松市民に向けた結果発表式に参加する。
4. O COB, em comum acordo com HAMAMATSU, definirá a(s) data(s) para sessão(ões) de treinamento aberto aos moradores da cidade durante a realização dos treinamentos pré-jogos em 2019 e o período de aclimatação em 2020, desde que em comum acordo e com a aprovação do corpo técnico
da equipe relacionada.
4. COB と浜松市は、2019 年と 2020 年の事前合宿期間中の浜松市民へ公開練習となる日付と日時を各チームコーチと協議し、双方の合意の上決定する。
5. O COB e seus atletas envidarão esforços a fim de visitar atrações turísticas de Hamamatsu em 2019, desde que em comum acordo e com a aprovação do corpo técnico do esporte relacionado.
5. COB と選手団は、2019 年にチームコーチと協議の上浜松市の人気観光スポットをできる限り訪ねる。
6. O COB, seus oficiais e/ou atletas envidarão esforços para visitar escolas na cidade de HAMAMATSU e terão a oportunidade de interagir com os alunos do ensino fundamental e médio em 2019, em um projeto de colaboração com a cidade. Em 2020, o COB fará um convite aos atletas para participarem das atividades de engajamentos aqui mencionada. No entanto, tal participação será opcional, quando e se o cronograma de treinamento e demais compromissos relativos à preparação para os Jogos Olímpicos permitir a participação dos atletas.
6. COB(選手団)は、浜松市と協力し 2019 年に学校(小・中・高)訪問し交流を行うように努める。2020 年には、選手達を交流活動へ招待するが、トレーニングスケジュール等に寄って、参加は可能な時に限る。なお、参加は義務ではなく自由だ。
7. O COB e seus atletas envidarão esforços para oferecer oportunidades de treinamento conjunto, ou sessões de treinamento exclusivas, para os alunos e funcionários de escolas em HAMAMATSU, durante os training camps em 2019.
7. COB とその選手は、2019 年の事前合宿で浜松市の生徒や職員と交流練習や、コーチングセッションを行う機会を設けるよう努める。
8. O COB envidará os melhores esforços para promover a participação do GINGA, seu mascote oficial, em dois eventos organizados por HAMAMATSU, a serem programados de acordo com a disponibilidade das partes, durante o período de aclimatação em 2020.
8. COB は、2020 年の事前合宿期間中に、浜松市主催の 2 つのイベント(両者が可能範囲を協議の上決定)に公式マスコットの「ジンガ」を登場させるよう努める。
9. O COB promoverá, juntamente com a HAMAMATSU, a participação de um atleta Brasileiro medalista olímpico em dois eventos, a serem agendados em comum acordo com as partes, durante o período
de aclimatação em 2020.
9. COB は、浜松市と協議の上決定したスケジュールに沿って、2020 年の事前合宿期間中に浜松市が開催する 2 つのイベントにブラジルのオリンピックメダリストを 1 名登場させる。
10. O COB envidará esforços para aceitar voluntários de HAMAMATSU nos training camps pré-jogos.
10. COB は、事前合宿で浜松市のボランティアを受け入れる。
11. O COB aceitará a visita de representantes de HAMAMATSU em locais de treinamento pré-jogos e instalações a serem utilizadas durante o período dos training camps pré-jogo, com aviso prévio e aprovação do COB, visando a preservação do treinamento e a preparação dos atletas em 2019 e 2020.
11. COB は、2019 年と 2020 年の事前合宿中に選手達の練習と準備に影響がないように、COBに事前通知と合意の上で、練習に使用する会場や施設に浜松市の代表者の訪問を受け入れる。
12. O COB convidará dois (2) estudantes, um (1) técnico e um (1) oficial de HAMAMATSU para os Jogos Escolares da Juventude, a serem realizados no Brasil em 2019 e 2020. Todos os custos relacionados ao transporte do Japão para a cidade sede, assim como o transporte de volta para casa, serão responsabilidade de HAMAMATSU. Todas as despesas quando na cidade sede dos Jogos da Escolares da Juventude, durante o período do evento, como transporte local, acomodação e alimentação, serão assumidas pelo COB.
12. COB は、浜松市の生徒 2 名、コーチ 1 名、職員 1 名を 2019 年と 2020 年にブラジルで開催されるブラジリアン・ユース・スクールゲームスに招待する。日本からブラジルの大会開催都市までの往復旅行に関する交通費は、浜松市が負担する。ユース・スクール・ゲームスの開催都市で生じた交通費、宿泊代、食費等の費用は全て COB が負担する。
13. O COB envidará esforços para utilizar tantos quanto forem possíveis os serviços e negócios disponíveis dentro da cidade de HAMAMATSU.
13. COB は、可能な限り浜松市のサービスやビジネスを利用する。
14. O COB colaborará com a embaixada brasileira a fim de sediar evento(s) esportivo(s) que torne(m) possível a apresentação da arte e cultura brasileira aos residentes de HAMAMATSU.
14. COB は、浜松市民にブラジルの文化や芸術の紹介が可能なスポーツイベントを開催するために、ブラジル大使館と協力をする。
15. O COB convidará quatro (4) representantes de HAMAMATSU para a Vila Olímpica e organizará um almoço em seu refeitório principal durante os Jogos de Tóquio 2020.
15. COB は、東京 2020 の大会期間中に浜松市の代表者 4 名を選手村へ招待し、メインダイニングホールで昼食会を開催する。
16. O COB convidará quatro (4) representantes de HAMAMATSU para visitar o Family & Friends Lounge
em Tóquio durante os Jogos Olímpicos.
16. COB は、東京 2020 の大会期間中に浜松市の代表者 4 名を「親戚・友人ラウンジ」に招待する。
17. O COB fornecerá à HAMAMATSU uma (1) camiseta da delegação brasileira assinada pelos atletas.
17. COB は、浜松市にブラジル選手のサイン付きの選手団 T シャツを 1 枚提供する。
18. O COB fornecerá à HAMAMATSU um conjunto de uniformes, incluindo uma (1) camiseta de delegação brasileira, uma (1) mochila e uma (1) jaqueta para fins de exibição pela cidade de HAMAMATSU.
18. COB は、浜松市に展示用の制服等を 1 セット(T シャツ(1)、リュック(1)、ジャケット(1))提供する。