CONTRATO Nº 162/2021
CONTRATO Nº 162/2021
CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO DE COMPRA E VENDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INCLUINDO EQUIPAMENTOS E LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1690, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Techbiz Forense Digital Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.757.597/0002-18, com filial na Alameda Xxxxx Xxxxxxxx, nº 288, Salas 1005, 1006, 1007, e 1008, xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade MG-8.540.502 –SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente contrato de compra e venda e prestação de serviços, incluindo atualizações, suporte técnico e treinamento, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, conforme Inexigibilidade de Licitação nº 127/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a aquisição de dispositivos de informática e softwares para perícia digital, incluindo equipamentos e licenças de uso de software para realização de perícias digitais em aparelhos DVR, notebooks e desktops da Apple (MacOS), celulares, nuvem, discos rígidos e outros tipos de mídias de armazenamento, bem como serviços de suporte técnico.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Prazo de Entrega e do Local
O objeto deste Contrato deverá ser entregue juntamente com a respectiva nota fiscal, em conformidade com todas as especificações previstas no Anexo Único deste instrumento (Termo de Referência), na sede da CEAT – Central de Apoio Técnico, Setor de Informática, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Agostinho, em Belo Horizonte/MG, CEP: 30.190-100, Telefone x00 00 00000000, inclusive quanto a eventual refazimento, no(s) prazo(s) máximo(s) definido(s) na proposta vencedora, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço / Autorização de Fornecimento encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 5 (cinco) dias, após a entrega respectiva, pelo Coordenador da CEAT, quando será conferida a quantidade do objeto adquirido, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do objeto entregue, nos termos explicitados no subitem seguinte;
b) Definitivamente, em até 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento provisório, pelo Coordenador da CEAT ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do objeto entregue, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado, com o consequente encaminhamento da nota fiscal, após registro em sistema próprio, à Superintendência de Finanças, para análise e pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da CEAT ou por servidores por este indicados, que deverão anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo Único (Termo de Referência):
a) Entregar o objeto novo, de primeiro uso, no prazo, local, quantidade e qualidade estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições constantes deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução do objeto ora contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos;
c) Responder integralmente pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para entrega do objeto contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal, seus dados bancários, a fim de possibilitar à Superintendência de Finanças da Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da contratação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes à aquisição, incluindo equipamentos e licenças de uso de software, e à prestação de serviços, de que trata o presente Contrato, estão definidos na proposta, incluindo-se todas as despesas necessárias à integralidade de sua execução, conforme abaixo discriminado:
ITEM | QTDE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 01 | Unidade | SOFTWARE PARA EXTRAÇÃO DE DISPOSITIVOS DVR. - DVR EXAMINER DEVE POSSUIR 3 ANOS DE SUPORTE TÉCNICO. | 000105953 | R$ 165.590,58 | R$ 165.590,58 |
2 | 01 | Unidade | SOFWARE PARA EXTRAÇÃO EM DISPOSITIVOS MAC IOS – DIGITAL COLLECTOR DEVE POSSUIR 3 ANOS DE SUPORTE TÉCNICO. | 000106844 | R$40.891,13 | R$40.891,13 |
SOFTWARE FORENSE PARA EXTRAÇÃO DE DADOS NA NUVEM AXIOM +CLOUD DEVE POSSUIR 3 ANOS DE SUPORTE TÉCNICO. | ||||||
3 | 01 | Unidade | 000107026 | R$134.918,42 | R$134.918,42 | |
4 | 01 | Unidade | SOFTWARE FORENSE DE USO PERPETUO UFED 4PC. DEVE POSSUIR 3 ANOS DE SUPORTE TÉCNICO. | 000092371 | R$198.197,91 | R$198.197,91 |
5 | 09 | Unidade | COPIADOR E DUPLICADOR FORENSE DE DISCOS RÍGIDOS. FALCON-NEO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ITEM 22 | 001620290 | R$ 74.793,31 | R$ 673.139,79 |
6 | 19 | Unidade | ESTAÇÃO FORENSE PARA EXTRAÇÃO E PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAIS; INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ITEM 22 | 001678345 | R$ 160.250,11 | R$ 3.044.752,09 |
R$ 4.257.489,92
(quatro milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos)
VALOR TOTAL DO CONTRATO
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste Contrato é de R$ 4.257.489,92 (quatro milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos), sendo:
a) R$ 341.400,13 (trezentos e quarenta e um mil e quatrocentos reais e treze centavos) à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.40.02 - Fonte 10.1;
b) R$ 198.197,91 (cento e noventa e oito mil, cento e noventa e sete reais e noventa e um centavos) à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2009.0001.4.4.90.40.06 - Fonte 10.1;
c) R$ 3.717.891,88 (três milhões, setecentos e dezessete mil, oitocentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos) à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2009.0001.4.4.90.52.07 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados e suas equivalente nos exercícios seguintes.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Coordenadoria da CEAT da Contratante a nota fiscal referente ao fornecimento do objeto contratual, emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, constando em seu corpo o nome do setor solicitante (Central de Apoio Técnico - CEAT), número do contrato, número do empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) A Coordenadoria da CEAT encaminhará a nota fiscal com o aceite definitivo, após os registros pertinentes em sistema próprio, à Superintendência de Finanças da Contratante, que terá o prazo de até 09 (nove) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal já atestada, para conferi-la e efetuar o pagamento, por meio de depósito bancário, necessariamente em nome da Contratada;
c) Em caso de não aprovação da nota fiscal por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, esta será devolvida à Contratada para a devida regularização, caso em que os prazos referidos na alínea "b" supra e na cláusula terceira começarão a fluir a partir da reapresentação da nota fiscal devidamente regularizada;
d) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal justificativa pela ocorrência do atraso verificado e documentação comprobatória dos motivos alegados;
e) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor da possível multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação da justificativa apresentada.
f) O valor retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade, caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do serviço não realizado;
c) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
A vigência do presente contrato é de 36 (trinta e seis) meses e terá termo inicial na data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado e/ou alterado, por meio de termos aditivos, mediante prévia justificativa, de acordo com o interesse das partes, observado o limite legal, nos termos do art. 57, II, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, de acordo com a Resolução PGJ Nº 21/02, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo, ou mediante acordo entre as partes.
Subcláusula Primeira - O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda - A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, a justificativa técnico jurídica fundamentada pela Coordenadoria da CEAT, o ato de motivação do Superintendente de Gestão Administrativa, com a respectiva autorização da Diretora-Geral e a ratificação do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, bem como o Anexo Único deste Contrato, o qual consigna o Termo de Referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO:
Aquisição de dispositivos de informática e softwares para perícia digital, incluindo equipamentos e licenças de uso de software para realização de perícias digitais em aparelhos DVR, notebooks e desktops da Apple (MacOS), celulares, nuvem, discos rígidos e outros tipos de mídias de armazenamento.
2- JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
INTRODUÇÃO: Nas questões e/ou atividades relacionadas às novas tecnologias da informação e comunicação devemos atentar à constante evolução e mudança do meio digital. Se observarmos a Xxx xx Xxxxx, postulada em 1965 pelo químico e cofundador da Intel, o Sr. Xxxxxx X. Xxxxx, iremos constatar que a tendência histórica de evolução dos microchips é a de duplicar seu número de transistores a cada 18 meses. É inegável que a tecnologia cresce em capacidade e em quantidade em uma escala muito maior quando comparada a outros setores da sociedade. Por exemplo, podemos citar o uso de dispositivos de vigilância doméstica, que, segundo a ABESE (Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança), cresce 8% ao ano no Brasil. Por conseguinte, fica claro que, para acompanharmos as mudanças e o crescimento da tecnologia, devemos estar em constante aperfeiçoamento.
No âmbito da forense digital, cenário de extrema especialização do meio computacional, ficamos reféns da constante evolução da tecnologia. Para lograr êxito na geração de elementos periciais que servem de base às investigações criminais, é necessário o uso de ferramentas condizentes com a realidade do mundo tecnológico, as quais devem estar aptas a atender de maneira satisfatória e em prazo aceitável às solicitações demandadas.
Nesse contexto, buscamos soluções de mercado que atendam às nossas expectativas e, devido à notória especialização acerca dos itens em questão, não foi possível localiza-los em mercado convencional, deixando apenas como solução a busca por empresas especializadas ao atendimento deste fim. Portanto, objetivando atender à necessidade atual da CEAT-Informática, que pode ser resumida em manter o parque de estações e softwares forenses atualizados, optamos por adquirir os produtos da fornecedora TechBiz, uma vez que esta empresa já demonstra solidez de mercado, possui acordos firmados com outros órgãos da administração pública e apresenta carta de exclusividade fornecida pela ABES (Associação Brasileira das Empresas de Software) na venda dos itens necessários à atividade laboral da CEAT-Informática.
FINALIDADE: Aumentar a capacidade de atuação dos órgãos periciais e de investigação do MPMG na realização de perícias digitais em aparelhos DVR, notebooks e desktops da Apple (MacOS), celulares, nuvem, discos rígidos e outros tipos de mídias de armazenamento.
JUSTIFICATIVAS: Apoio às atividades finalísticas do Ministério Público de Minas Gerais, a serem executadas pela CEAT e/ou GAECO. Apresentamos a seguir as justificativas particulares de cada solução a ser adquirida, juntamente com outras justificativas que se aplicam a todas as soluções:
A inexigibilidade para aquisição das soluções Cellebrite (itens 1, 2 e 4 da seção 4) se justifica por várias razões:
· A Cellebrite é especializada em extração de dados e desbloqueio de dispositivos móveis.
· O MPMG realizou o Processo Licitatório nº 16/2017 para aquisição de item similar ao item 1 deste documento, onde se sagrou vencedora a solução XRY do fornecedor MSAB. No entanto, a equipe da CEAT verificou que esta solução não possui a mesma abrangência da solução Cellebrite no que se refere ao desbloqueio e extração da variedade de modelos de celulares apreendidos pelo MPMG, embora tenha auxiliado em atividades complementares.
· A Cellebrite é a única empresa atuando no mercado nacional capaz de desbloquear celulares iPhone com modelos superiores à versão 6.
Já a inexigibilidade para a aquisição da solução Axiom (item 3 da seção 4) se justifica pelas seguintes razões:
· A Magnet Forensics, proprietária da solução Axiom, é especializada no processamento e análise de artefatos de internet de computadores e celulares.
· O MPMG realizou o Processo Licitatório nº 16/2017 para atualização e renovação de item similar ao item 7 deste documento, onde se sagrou vencedora a solução Magnet Axiom Computer and Smartphones da empresa Magnet Forensics. A equipe da CEAT, nesta aquisição, pretende aumentar a sua capacidade de resolução de casos contendo fragmentos de internet, utilizando a mesma solução adquirida em 2017.
Já a justificativa para a inexigibilidade da solução de estação forense (item 6 da seção 4) é a alta complexidade e especialização das configurações de hardware software necessárias, incluindo vários componentes específicos de perícia forense embutidos na estação, e a existência de carta de exclusividade para fornecimento dessa solução.
Por último, no caso do clonador forense (item 5 da seção 4), há também carta de exclusividade para fornecimento desse tipo de produto no Brasil.
Além das justificativas particulares de cada solução, as aquisições se justificam pelas seguintes outras razões:
· A adoção de uma solução padronizada aperfeiçoa a atuação das equipes, possibilitando extrações paralelas e formatos unificados de análise.
· A adoção de uma solução padronizada aperfeiçoa a curva de aprendizagem dos examinadores e investigadores que utilizam a ferramenta, possibilitando ganho de tempo e atuação em abordagens complexas do software.
· Uma mesma suíte de aplicativos permite rápida integração e interoperabilidade entre dados e casos.
· O uso de diferentes soluções para a extração de dados, ou seja, solução Cellebrite e MSAB, apresenta diferentes relatórios o que dificulta o entendimento de promotores e equipes para a análise do material.
· A empresa Techbiz Forense Digital possui cartas de exclusividade para revenda de produtos das empresas Cellebrite, AccessData e Magnet Forensics que se pretende adquirir por meio deste instrumento.
· O conjunto das aquisições se justifica pela necessidade de utilização de várias ferramentas forenses para resolução de um mesmo caso que, não raras as vezes, incluem diversas fontes de dados. Então, há uma complementaridade entre elas, visto que as ferramentas forenses, apesar de aparentemente ter o mesmo propósito, divergem nas funcionalidades fornecidas, nicho de atuação e no total de aplicativos, modelos de aparelhos celulares, sistemas operacionais, sistemas de arquivos e mídias suportados, não existindo, portanto, uma única ferramenta capaz de suportar todos os tipos e fontes de dados existentes.
Os prazos de suporte, atualização tecnológica e garantia superiores a um exercício financeiro se justificam por diversas razões:
· Reduzir o custo administrativo do MPMG com a aquisição/manutenção da mesma solução ano após ano. Para a aquisição desta solução, foi montada uma força tarefa envolvendo mais de 12 profissionais de diversas áreas administrativas e técnicas do MPMG;
· Impedir a interrupção do serviço de perícia em dispositivos novos, caso a solução não seja renovada antes de um ano, à semelhança do que está ocorrendo atualmente na PCMG e está aumentando a demanda por perícia na CEAT - Setor Informática. Além de evitar o risco com a perda da condição especial de atualização existente no serviço SMS (Software Maintenance and Support), recaindo o ônus da compra de uma nova licença ou o pagamento de royalties pelo período não vinculado ao serviço SMS e não efetivamente usado. Ou seja, caso o serviço SMS não seja renovado antes da sua expiração, o usuário deve comprar uma nova licença ou pagar royalties pelo período não coberto pelo serviço SMS, o que for mais barato.
· Evitar a volatilidade do câmbio em um cenário de incertezas e de tendência de alta da moeda, uma vez que os softwares e hardwares são importados e tem seu preço fixado em dólares americanos. Ou seja, adquirindo a solução por diversos exercícios, minimiza-se a influência do câmbio no orçamento dos patrocinadores, congelando a moeda estrangeira pelo período da atualização.
· Desconto progressivo e representativo em dólares na aquisição por mais de um exercício.
3- DIVISÃO EM LOTES:
Lote único
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 01 | Unidade | SOFTWARE PARA EXTRAÇÃO DE DISPOSITIVOS DVR. - DVR EXAMINER DEVE POSSUIR 3 ANOS DE SUPORTE TÉCNICO. | Coleta DICOM | 000105953 | R$ 165.590,58 | R$ 165.590,58 |
2 | 01 | Unidade | SOFWARE PARA EXTRAÇÃO EM DISPOSITIVOS MAC IOS – DIGITAL COLLECTOR DEVE POSSUIR 3 ANOS DE SUPORTE TÉCNICO. | Coleta DICOM | 000106844 | R$40.891,13 | R$40.891,13 |
3 | 01 | Unidade | SOFTWARE FORENSE PARA EXTRAÇÃO DE DADOS NA NUVEM AXIOM +CLOUD DEVE POSSUIR 3 ANOS DE SUPORTE TÉCNICO. | Coleta DICOM | 000107026 | R$134.918,42 | R$134.918,42 |
4 | 01 | Unidade | SOFTWARE FORENSE DE | Coleta | 000092371 | R$198.197,91 | R$198.197,91 |
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL: LOTE 01
USO PERPETUO UFED 4PC. DEVE POSSUIR 3 ANOS DE SUPORTE TÉCNICO. | DICOM | ||||||
5 | 09 | Unidade | COPIADOR E DUPLICADOR FORENSE DE DISCOS RÍGIDOS. FALCON-NEO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ITEM 22 | Coleta DICOM | 001620290 | R$ 74.793,31 | R$ 673.139,79 |
6 | 19 | Unidade | ESTAÇÃO FORENSE PARA EXTRAÇÃO E PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAIS; INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ITEM 22 | Coleta DICOM | 001678345 | R$ 160.250,11 | R$ 3.044.752,09 |
5- DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não
6- AMOSTRA:
Não
7- VISITA TÉCNICA:
Não
8- ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não
9- ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Não
10- GARANTIA:
SIM
Tipo de Garantia: GARANTIA DO FABRICANTE Prazo em meses: 36
Justificativa: Objetiva-se a garantir o pleno funcionamento dos dispositivos em eventuais erros e/ou defeitos que ocorram, provendo assim, garantia da não interrupção das atividades relacionadas às perícias.
11- ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Sim
A assistência técnica deverá ser prestada de maneira remota por telefone e/ou correio eletrônico através de números de território nacional e endereços (e-mails) disponibilizados pela contratada e, quando necessário, de maneira presencial respeitando o prazo para atendimento de até 10 dias úteis, podendo ser realizados de Segunda às Sextas-feiras de 07:30 até as 16h. A assistência técnica deve atender ao todos os itens de todos os lotes deste termo de referência.
12- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Há.
Adequação das propostas às condições do edital.
13- PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: A entrega dos dispositivos e equipamentos para os lotes deverão ocorrer em até 30(trinta) dias contados do recebimento da AF (Autorização de Fornecimento).
Prazo de Substituição / Refazimento: O prazo de substituição e refazimento é de 7(sete) dias úteis.
14- LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
CEAT – Central de Apoio Técnico, Setor de Informática. Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx.
Xxxxxx Xxxxx Agostinho – Belo Horizonte MG CEP: 30.190-100 – Tel x00 00 00000000
15- VIGÊNCIA CONTRATUAL:
A vigência do presente contrato é de 36 (trinta e seis) meses e terá termo inicial na data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado e/ou alterado, por meio de termos aditivos, mediante prévia justificativa, de acordo com o interesse das partes, observado o limite legal, nos termos do art. 57, II, da Lei 8666/93.
16- POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Sim.
17- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Informar qual será o cronograma físico-financeiro da contratação.
18- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O Pagamento deve ocorrer após a entrega dos lotes e após as emissões das notas fiscais pela empresa fornecedora. No tocante à prestação de serviço, deverá ser seguido o mesmo critério, uma vez que o uso deste serviço, como suporte e atualização, já é disponibilizado através das páginas WEB da própria fabricante.
19- DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Serão estabelecidos no edital/contrato.
20- UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
1091033
Unidade Administrativa Responsável: CENTRAL DE APOIO TÉCNICO Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato:
Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato:
21- SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital/contrato.
22- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Condições do fornecimento:
1. Os materiais devem ser entregues em sua forma original, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo.
2. Os materiais deverão ser novos (sem uso) e entregues em suas embalagens originais e lacradas
3. Caso tenham, deverão ser fornecidos todos os acessórios e cabos para o perfeito funcionamento dos materiais. Informações complementares sobre os itens do lote 01:
Item 05:
1) Deve implementar bloqueio de escrita na origem para unidades do tipo SAS, SATA, mSATA, microSATA, eSATA, M.2 SATA, USB, FireWire 400/800, M.2 PCIe, mPCIe, IDE e Leitor de Cartão SD;
2) Deve suportar unidades com HPA/DCO/ACS3;
3) Deve gerar imagens em formatos .dd, dmg, e01 e ex01;
4) Deve utilizar algoritmo de hash MD5, SHA1 e SHA256;
5) Deve coletar dados seletivamente com base em filtros pré-definidos e/ou customizados;
6) Deve coletar dados seletivamente com base na assinatura dos arquivos;
7) Deve coletar dados seletivamente com base em lista de palavras-chave;
8) Deve gerar imagens lógicas em formatos L01, Lx01 e zip para os arquivos retornados com as coletas seletivas;
9) Deve utilizar dos protocolos CIFS e/ou iSCSI para coletas remotas;
10) Duplicar de uma única origem para múltiplos destinos;
11) Deve formatar mídias no destino com os sistemas de arquivos NTFS, FAT32, exFAT, HFS+ e EXT4/3/2;
12) Deve suportar mídias criptografadas com BitLocker, OPAL, VeraCrypt e TrueCrypt;
13) Deve possuir recurso para deleção segura de dados (wipe);
14) Deve reconhecer sistemas de arquivos Windos, MacOS e Linux;
15) Deve possuir recurso de leitura reversa;
16) Deve possuir recurso de captura de tráfego de rede;
17) Deve possuir pelo menos 2 portas Ethernet de 10Gb;
18) Deve possuir a capacidade de executar até 5 imagens simultâneas;
19) Deve possuir velocidade de cópia de até 50 GB/min para discos SSD;
20) Deve possuir pelo menos 5 portas de origem e 9 portas de destino;
21) Deve possuir o recurso de automação de tarefas por API, CLI ou macros;
22) Deve possuir recurso de realização de cópia para unidade de rede;
23) Deve possuir recurso de visualização do conteúdo em tempo de criação de imagem;
24) Deve possuir recurso de filtragem do conteúdo a ser duplicado;
25) Deve possuir tela sensível ao toque (Touch Screen);
26) Deve permitir o gerenciamento remoto via interface web;
27) Deve possuir trilha de auditoria das operações realizadas;
28) Deve vir acompanhado de mala rígida resistente a quedas e pancadas com interior de espuma.
Item 06:
A estação de forense digital deve possuir seguintes especificações técnicas:
1) Dois processadores Xeon Silver 4210, 10 core – 3.2 Ghz, 13,75 MB Cache;
2) 256 Gigabytes de memória RAM em formato DDR4, ECC, 2666MHz;
3) Uma Placa de Vídeo GTX 1070;
4) Duas unidades de memória de 4 TB NVMe M.2;
5) Uma unidade de memória SSD de 4 TB compatível com interface SATA III;
6) Quatro unidades de Gaveta Hot-swap, universal compatível com SATA – Removível; 7)Fonte Modular de 1300 Watts;
8)Microsoft Windows 10 PRO 64-Bit;
9) Hardware com bloqueador de escrita com suporte a dispositivos: SATA
10) Monitor 27” polegadas;
11) Teclado e mouse tipo USB;
12) Gravador de CD/DVD/BlueRay com suporte para BD-R/BDRE/ DVD ± RW/CD ± RW BlueRay Dual Layer;
13) Uma unidade de Placa de rede 10/100/1000 Mbps gigabit Ethernet;
14) Xxxx possuir 3 anos de garantia de reparo em Hardware e Suporte técnico.
Item 07:
1) Deve ser capaz de trabalhar tanto com mídias em regular estado de funcionamento quanto com mídias fisicamente danificadas;
2) Deve possuir ao menos 18 (dezoito) portas de conexão com mídias de armazenamento computacional para possibilitar a cópia simultânea de diversas mídias;
a. Cada porta de conexão com mídia de armazenamento computacional deve poder ser configurada como porta de origem ou destino de dados, permitindo assim uma flexibilidade de opções de operações forenses de cópias de dados;
3) Deve possuir 06 portas SATA (compatíveis com o padrão SATA I/II/III), 06 portas SATA/SAS (compatível com SAS3 – 12Gb), 04 portas USB (compatíveis com USB 2.0/3.0), 01 porta IDE e 01 slot de extensão;
a. O slot de extensão deve possibilitar a conexão de dispositivos com as seguintes interfaces: ThunderBolt (compatível com Firewire, Thunderbolt 2/3), Apple PCIe SSD (compatível com MacBook Pro e Air) e M.2 PCIe/SATA SSD;
4) Deve possibilitar a cópia forense de dados em sessões simultâneas, através do uso das portas de conexão disponíveis;
5) Deve possuir uma interface standalone touch screen para possibilitar a operação do equipamento;
a. A interface touch screen pode ser retirada do equipamento para operação sem contato com o equipamento;
6) Deve possuir capa de proteção para a interface touch screen para protegê-la de danos físicos durante seu transporte;
7) Deve possuir indicadores luminosos (LEDs) indicando a operação de cada porta, se está em funcionamento e o modo de operação (origem ou destino);
8) Deve possuir 02 (duas) portas Gigabit Ethernet para possibilitar a conexão com um computador de destino para cópia de dados;
9) Deve possibilitar a cópia de dados de cartões de memória flash;
10) Deve possuir sistema web, acessível pelo wifi do equipamento ou pela rede local onde o equipamento esteja conectado, que possibilite o monitoramento e gerenciamento das operações do dispositivo;
11) Deve possuir conectividade wifi 802.11n 150 Mb/s;
12) Deve chegar ao desempenho de 15 TB/hora cumulativa de velocidade de geração de imagens;
13) Deve possuir proteção de escrita em todas as portas que estiverem como origem de dados;
14) Deve ser capaz de gerar imagens no formato de arquivos E01 e RAW;
15) Deve ser capaz de segmentar os arquivos de imagem no formato E01;
16) Deve ser capaz de detectar e recuperar dados em partições HPA e DCO;
17) Deve ser capaz de gerar hash nos seguintes formatos: XX0, XXX0, XXX0, XXX000;
18) Deve ser capaz de realizar a sanitização de mídias de armazenamento computacional (wiping);
19) Deve possuir autodetecção de RAID;
20) Deve possuir suporte à DFS (Distributed File System);
21) Xxxx possuir caixa de diálogo que permita especificar um caminho de pasta de rede completo quando da cópia de dados para um local de rede;
22) Deve ser capaz de gerar relatórios e log das atividades realizadas, armazenando os dados em memória interna do dispositivo;
23) Deve possuir sistema de gerenciamento de casos;
24) Deve fornecer ao menos as seguintes funcionalidades para recuperação de mídias fisicamente danificadas:
a. Passagem multipassos, com diferentes tempos de parada (timeouts) em cada passo;
b. Gerenciamento automatizado de discos que apresentam travamentos;
c. Ações automática de ciclos de reinicialização e religamento nos dispositivos;
d. Cópia dos dados apenas das cabeças de leitura que estão funcionais;
e. Cópia de dados em direção reversa;
f. Cálculo simultâneo de hash;
g. Cálculo de hash de forma segmentada;
h. Gerenciamento do tamanho do bloco de dados;
i. Geração de relatório detalhado de todos os setores lidos e não lidos;
j. Sensor de corrente para diagnóstico de mídias danificadas;
k. Proteção automática contra sobre correntes e curtos-circuitos no momento de acesso a mídias danificadas;
l. Proteção contra sobretensão no momento de acesso a mídias danificadas.
25) Deve possuir 3 anos de garantia de reparo em Hardware e Suporte técnico.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Cargo: Analista de Sistemas do Ministério Público.
Unidade Administrativa: CENTRAL DE APOIO TÉCNICO
APOIO TÉCNICO NA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Cargo: Técnico de Manutenção Eletrônica II
Unidade Administrativa: CENTRAL DE APOIO TÉCNICO
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 22/12/2021, às 13:12, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 23/12/2021, às 12:58, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 23/12/2021, às 13:42, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 23/12/2021, às 14:09, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 2233393 e o código CRC DA76A4FD.
Processo SEI: 19.16.2147.0063036/2021-77 / Documento SEI: 2233393 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 1740 Andar 6 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000