TERMO ADITIVO - 11466862
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA
TERMO ADITIVO - 11466862
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 18/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA, E SEGUROS SURA S/A, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO TOTAL DOS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA OFICIAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA.
CONTRATANTE: UNIÃO, por intermédio da SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA, registrada no CNPJ/MF sob o n. 05.429.264/0001-89, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, representada pela Diretora da Secretaria Administrativa, Senhora XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, de acordo com a representação outorgada pela Portaria SJRO-Diref 10470754.
CONTRATADA: SEGUROS SURA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 33.065.699/0001-27, sediada na Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00000 - 0x xxxxx - Xxxxxxxx Xxxx, XXX 00.000.000 - Xxx Xxxxx/XX, telefone (00) 0000-0000 e (31) 9.9931-1277, e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, representada por seu Procurador, Senhor XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, portador (a) da Cédula de Identidade n. 28.011.836-3 SSP-SP e inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, de acordo com a representação outorgada por procuração (11509904).
Os CONTRATANTES celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato, instruído nos autos do PAe-SEI n. 0002302- 90.2019.4.01.8012, em conformidade com as disposições legais e regulamentares pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência, concessão de xxxxx, e da renúncia ao reajuste ao contrato em epígrafe, firmado entre as partes em 26/10/2019, nos termos previstos, respectivamente, nas cláusulas quinta, primeira e nona do instrumento original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
Por este termo aditivo, fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, para o período de 26/10/2020 a
26/10/2021, contados na forma estabelecida no instrumento original.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONCESSÃO DE BÔNUS
Por este termo aditivo, a partir de 26/10/2020, fica ajustada a redução de R$ 664,60 (seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), correspondente a aproximadamente 5% (cinco por cento) do valor original do contrato, decorrente do escalonamento da classe de bônus dos veículos que não tiveram sinistro nos últimos 12 (doze) meses, conforme estabelecido no § 4º da cláusula primeira do contrato e na proposta encaminhada pela CONTRATADA (11223669).
Parágrafo único. Com a redução de que trata o caput, o valor do contrato passará para R$ 12.627,37 (doze mil seiscentos e vinte e sete reais e trinta e sete centavos), já consideradas as atualizações de todos os prêmios, conforme detalhado na tabela abaixo:
ITEM | VEÍCULO/MOTOR/COMBUSTÍVEL | PLACA | VALOR DO PRÊMIO (R$) |
01 | Toyota Corolla XLi 1.8, bicombustível, ano/mod 2008/2008 | NDW 5791 | 515,91 |
02 | GM Chevrolet Trailblazer LTZ D4A, BLINDADO (Nível III- | QTG 8390 | 2.159,44 |
A), ano/mod 2018/2019, diesel | |||
03 | Chevrolet Cruze Sedan, LT 1.8, 16V Flex, ano/mod 2014/2014 | NBZ 9331 | 485,76 |
04 | GM Chevrolet Trailblazer LTZ 3.6 V6, BLINDADO (nível III- A), automático, ano/mod 2018/2019, Gasolina | QOP 5777 | 2.159,44 |
05 | Toyota Corolla GLi 1.8 Flex, BLINDADO (nível III-A), ano/mod. 2011/2012, OBS.: Valor da blindagem R$ 50.970,00 | JIL 8701 | 1.020,09 |
06 | Renault Logan 1.6, bicombustível, ano/mod, 2012/2012 | NBM 5584 | 464,34 |
07 | GM S-10 2.8 diesel, cabine dupla, completa, automática, ano/mod 2012/2013 | OHT 5149 | 547,73 |
08 | GM S-10 2.8 diesel, cabine dupla, completa, automática, ano/mod 2012/2013 | OHL 0444 | 547,73 |
09 | Nissan Frontier 4x4 SE, cabine dupla, ano/mod 2006/2006, Diesel | JJE 0187 | 1.900,00 |
10 | Renault Van Master Standard, ano/mod 2015/2016, Diesel | NDD 1855 | 529,06 |
11 | Mitsubishi Pajero Dakar D MT, ano/mod 2014/2015, Diesel | NDD 9575 | 608,98 |
12 | Mitsubishi Pajero Dakar AT, ano/mod 2015/2015, Diesel | NDD 9545 | 636,45 |
13 | Renault Fluence Dynamique, ano/mod 2014/2015, Flex | NDC 5885 | 489,32 |
14 | Nissan Frontier S, 4X4, MT, ano/mod 2015/2015, Diesel | NDC 6875 | 563,12 |
VALOR TOTAL DOS PRÊMIOS (R$) | 12.627,37 |
CLÁUSULA QUARTA - DA RENÚNCIA AO REAJUSTE
Pelo presente termo aditivo, a CONTRATADA renuncia ao direito de reajuste previsto na cláusula nona do contrato, aplicando-se ao novo período de vigência os valores estabelecidos na cláusula terceira deste termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A prorrogação da vigência contratual decorre do interesse da Administração na continuidade do objeto (10668090), da manutenção da vantajosidade da contratação, da manifestação favorável da CONTRATADA (10958893) e da comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista (11509923), e encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/1993. A concessão de bônus, por sua vez, decorre do escalonamento da classe de bônus dos veículos que não tiveram sinistro nos últimos doze meses, conforme preconizado no
§ 4º da cláusula primeira do contrato, sendo objeto de solicitação do gestor do contrato (11117070) e de aceitação da CONTRATADA (11165730). A renúncia ao direito de reajuste de preços consta na proposta formulada pela CONTRATADA, conforme se verifica no doc. 10958893 e na cláusula nona do instrumento contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
Em face do disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei n. 8.666/1993, o presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas e em vigor as demais cláusulas e condições pactuadas, naquilo que não conflitarem com as disposições deste instrumento.
E para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, e por estarem as partes certas, justas e contratadas, de pleno acordo, foi lavrado o presente Termo Aditivo em ambiente virtual SEI, para uma única finalidade de direito, o qual, depois de lido e achado conforme, segue assinado eletronicamente pelas partes contratantes, para que surta os efeitos legais.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretora da Secretaria Administrativa Pela Contratante
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Procurador
Pela Contratada
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Diretor(a) de Secretaria Administrativa, em 16/10/2020, às 20:30 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 20/10/2020, às 12:29 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxxx0/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx.xxx informando o código verificador 11466862 e o código CRC 661A9E74.
0003347-32.2019.4.01.8012 11466862v19