MT AFLUENTES
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EDITAL DE INCENTIVO PARA AÇÕES CULTURAIS NOS MUNICÍPIOS
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 01/2020, de 30 de janeiro de 2020.
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
CULTURA, ESPORTE E LAZER, doravante denominada SECEL/MT, torna público, para conhecimento de todos os interessados, o processo de SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS, PROVENIENTES DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS DE MATO
GROSSO - MT AFLUENTES -, para o fim de firmar Termo de Convênio, considerando as normas e exigências estabelecidas na legislação pertinente e vigente, citadas neste Edital e em seus anexos.
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 10.362, de 27 de janeiro de 2016, do Sistema Estadual de Cultura de Mato Grosso, Lei 10.363/2016 que estabelece o Plano Estadual de Cultura, Lei 10.379/2016 que institui o Fundo Estadual de Política Cultural, o Decreto nº 669/2016 (e alterações) que regulamenta o Fundo Estadual de Política Cultural.
CONSIDERANDO os princípios previstos no art. 1º da Lei 10.363/2016 - Plano Estadual de Cultura de Mato Grosso, em especial a liberdade de expressão, criação e fruição; diversidade cultural; respeito aos direitos humanos; direito de todos à arte e à cultura; direito à informação, à comunicação e a crítica cultural; direito à memória e as tradições; e valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável.
CONSIDERANDO os objetivos previstos no art. 2º da Lei 10.363/2016, do Plano Estadual de Cultura de Mato Grosso, em especial fortalecer e ampliar os mecanismos de financiamentos públicos da cultura no Estado; fortalecer e descentralizar as políticas públicas de cultura, atingindo todas as regiões do Estado; preservar e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial; valorizar e difundir a diversidade étnica e cultural mato-grossense; ampliar e fortalecer programas que promovam os setores e segmentos culturais; democratizar o acesso da sociedade mato-grossense às artes e à cultura.
CONSIDERANDO as responsabilidades do Poder Público Estadual prevista no art. 3º da Lei 10.363/2016, do Plano Estadual de Cultura de Mato Grosso, em especial fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e difusão, da realização de editais, prêmios e seleções públicas para o estímulo a projetos e processos culturais, da concessão de apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais, da adoção de subsídios econômicos, da implantação regulada de fundos públicos e privados, entre outros incentivos, nos termos da Lei; proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo seu território e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações; promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural, a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais, e o contato e a fruição do público com a arte e a cultura de forma universal;
CONSIDERANDO as diretrizes, metas e ações previstas no Plano Estadual de Cultura, Lei 10.363, de janeiro de 2016, o presente EDITAL de SELEÇÃO PÚBLICA de projetos constitui- se em um mecanismo específico de articulação com os municípios do Estado de Mato Grosso, de forma a descentralizar os recursos para os municípios do Estado, fortalecendo a gestão da Cultura, visando a democratização do acesso à arte e à cultura, promovendo o fortalecimento a difusão da cultura e dos segmentos artísticos em Mato Grosso, incentivando a ampliação e formação de novas plateias no Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Instrução normativa 01, de 23 de fevereiro de 2015, que estabelece as diretrizes, normas e procedimentos para celebração, execução e prestação de contas referentes à transferência de recursos através de convênio, pelos Órgãos ou Entidades do Poder Executivo Estadual e a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, aqui usada subsidiariamente, em conformidade com as condições e nas exigências estabelecidas neste Edital e respeitando os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, transparência, isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, gratuidade e acesso à inscrição.
CONSIDERANDO que o Sistema Nacional de Cultura (SNC) é um instrumento de gestão compartilhada de políticas públicas de cultura entre os entes federados e a sociedade civil e que seu principal objetivo é fortalecer as políticas culturais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios por meio de institucionalização e ampliação da participação social para promover desenvolvimento – humano social e econômico – com pleno exercício dos direitos culturais.
CONSIDERANDO que o Conselho, Plano e Fundo (CPF) da Cultura consistem em normatizar e sistematizar as políticas culturais, com o objetivo maior de descentralizar e organizar o desenvolvimento cultural.
Este, edital tem como objetivo incentivar a implementação do CPF da Cultura pelos municípios e fortalecer as políticas culturais do Estado, por meio de repasse de recursos financeiros e, posteriormente, fazê-lo fundo a fundo, de forma a garantir maior integração das políticas públicas do Estado de Mato Grosso com seus municípios. O cronograma completo encontra-se no anexo IX deste edital.
1. DO OBJETO
1.1. O edital tem por objeto selecionar 18 (dezoito) projetos culturais provenientes de prefeituras municipais do Estado de Mato Grosso, por meio da celebração de convênio com a SECEL/MT, que guardem consonância com as diretrizes e com os critérios constantes no Plano Estadual de Cultura, através de repasse de recursos financeiros da Política Estadual de Cultura, dentro do cumprimento do artigo 3º da Lei Estadual nº.
10.363 de 27 de janeiro de 2016, a fim de incentivar a implementação dos Sistemas Municipais de Cultura e o fortalecimento das Políticas Culturais do Estado.
1.2. Entende-se por projetos previstos para este edital aqueles que tenham como objeto os diversos campos e linguagens artístico-culturais:
1.2.1. Linguagens Artísticas: Artes Cênicas (Teatro, Dança e Circo), Artes Visuais (pintura, desenho, gravura, escultura, fotografia, instalação, artesanato, multimeios), Música, Literatura, Audiovisual e/ou Cinema.
1.2.2. As áreas temáticas tais como:
a) Cultura e Meio Ambiente: propostas que desenvolvam ações de articulação entre práticas culturais e a reflexão sobre o meio ambiente atuando na formação de indivíduos, grupos e organizações e favorecendo o desenvolvimento de modelos sustentáveis de produção e consumo;
b) Culturas Populares e Tradicionais: propostas que envolvam um conjunto rico e heterogêneo de expressões simbólicas, econômicas e políticas, constantemente recriadas e dotadas de referências importantes para a construção de identidades locais, regionais ou nacionais por indivíduos, grupos e comunidades, contribuindo para sua continuidade e para a manutenção dinâmica das diferentes identidades culturais;
c) Cultura LGBTQIA+: propostas relacionadas à promoção das manifestações culturais com temática sobre diversidade sexual e identidade de gênero, que colaborem com a luta por igualdade de direitos, enfrentamento da violência por meio da educação, e o incentivo às práticas artístico-culturais realizadas por estes grupos sociais;
d) Culturas Negras, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana: propostas que favoreçam o reconhecimento de manifestações culturais afro- brasileiras (culturas negras) como ferramenta para o enfrentamento ao preconceito e à discriminação, no sentido de potencializá-las e fomentá-las no processo de construção da sociedade brasileira, bem como propostas que visem a valorização de grupos e comunidades tradicionais de matriz africana, que se reconheçam como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas geradas e transmitidas pela tradição;
e) Culturas Indígenas: propostas voltadas para o fortalecimento das expressões culturais das populações indígenas, em todas as suas formas e modos próprios, contribuindo para o fortalecimento e para a continuidade dinâmica das diferentes identidades étnicas e culturais autóctones no Brasil, e também como forma de difundir as expressões das culturas indígenas para além dos limites de suas comunidades de origem;
f) Territórios e Memória: propostas que visem, por meio da museologia social, à promoção do patrimônio material e imaterial, e ao reconhecimento, à valorização e à proteção da memória social de grupos, de coletivos, de povos e de comunidades que se diferenciam por características históricas e culturais nos vários territórios;
g) Patrimônio Cultural e Memória Social: propostas de promoção e estímulo à preservação do patrimônio cultural material e imaterial na perspectiva de sensibilização, reflexão e a conscientização das comunidades e os agentes que se relacionam com os bens que são portadores da memória coletiva e da identidade cultural dos diversos grupos sociais promovendo a sua salvaguarda;
h) Cultura e Infância: propostas que valorizem a cultura da infância em suas diferentes manifestações, práticas, matizes, e tradições que envolvem o brincar, as brincadeiras e a cultura material dos brinquedos e jogos infantis, enquanto fatores essenciais ao pleno desenvolvimento físico, emocional e cognitivo dos cidadãos;
i) Cultura e Juventude: Ações que promovam o protagonismo, a iniciativa de lideranças juvenis e o compartilhamento de experiências, estabelecendo o fortalecimento e ampliação do olhar e da relação deste jovem com a sociedade. Trabalhando com práticas culturais da juventude, como por exemplos a capoeira, os grupos de hip-hop, rock, skate, cultura urbana, grafite, moda, desenho animado, zines, e as ferramentas audiovisuais que aproveitam as tecnologias de informação e comunicação da internet;
j) Bibliotecas: propostas de valorização e fortalecimento das bibliotecas como espaços de convivência e estímulo à leitura e à criação e produção cultural;
k) Cultura a Acessibilidade: propostas que contemplem ações de formação e sensibilização de produtores, gestores culturais e público em geral na implementação de ações culturais inclusivas no campo da fruição estética e da participação das pessoas com deficiência nas políticas e programações culturais;
l) Cultura e Educação: propostas de ações que fortaleçam a relação entre cultura e educação (formal e não formal) a partir da valorização e reconhecimento da potência de manifestações e práticas culturais e suas possibilidades de articulação com o ambiente de ensino;
m) Cultura Digital e de Comunicação: propostas que valorizem e fomentem a utilização das diferentes plataformas e tecnologias digitais, como a rede de computadores e internet, para a ampliação das dinâmicas culturais a partir da constituição de um espaço aberto à multiplicidade de propostas que atuam no processo de fruição, comunicação e produção culturais, bem como propostas que enfatizem a dimensão comunicativa da produção cultural debatendo a questão do acesso à informação e os diferentes formatos de transmissão de informações, e as possibilidades de ampliação de processos comunicativos especialmente os de base comunitária;
n) Cultura e Mulher: propostas que articulem ações culturais e a reflexão sobre os direitos das mulheres e que problematizam o gênero como categoria sócio histórica discutindo a relação homem-mulher na sociedade brasileira, atuando no
fortalecimento da agenda em torno da equidade de gênero nas políticas públicas, em articulação com as questões de renda, raça/etnia e diversidade cultural;
o) Cultura e Direitos Humanos: propostas que fortaleçam, para além dos aspectos legais, a dimensão cultural dos direitos humanos a partir da valorização da igualdade, diversidade, protagonismo e autonomia cultural de indivíduos, grupos/comunidades e organizações, contra todas as formas de opressão, intolerância e preconceitos;
p) Cultura, Grupos e Comunidades Étnicas: propostas dirigidas à valorização da diversidade cultural e ao (re) conhecimento de manifestações de grupos e comunidades étnicas com baixa visibilidade e acesso às políticas culturais como ciganos e imigrantes, como forma de preservar suas identidades culturais e de enfrentamento a todas as formas de preconceito e discriminação.
1.3. Do total de propostas selecionadas serão destinadas cota de 03 projetos por Território Cultural, conforme descrição abaixo:
1.3.1. Território Cultural Vale do Rio Cuiabá: Cuiabá, Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Jangada, Nobres, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Poconé, Rosário Oeste, Santo Antônio do Leverger, Várzea Grande.
1.3.2. Território Cultural Paraguai-Guaporé: Cáceres, Araputanga, Campos de Júlio, Comodoro, Conquista D'Oeste, Mirassol D'Oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos, Sapezal, Vale de São Domingos, Vila Bela da Santíssima Trindade.
1.3.3. Território Cultural Araguaia: Barra do Garças, Água Boa, Araguainha, Araguaiana, Campinápolis, Canarana, Cocalinho, General Carneiro, Nova Nazaré, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Querência, Ribeirão Cascalheira, Ribeirãozinho, Torixoréu, Vila Rica, Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia, Canabrava do Norte, Confresa, Luciara, Novo Santo Antônio, Porto Alegre do Norte, Santa Cruz do Xingú, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, São Jose do Xingú, Serra Nova Dourada.
1.3.4. Território Cultural Juruena: Juína, Aripuanã, Castanheira, Colniza, Cotriguaçu, Juruena, Rondolândia, Tangará da Serra, Barra do Bugres, Brasnorte, Campo Novo do Parecis, Denise, Nova Olímpia, Porto Estrela, Santo Afonso, Diamantino, Alto Paraguai, Arenápolis, Nortelândia, Nova Marilândia, Nova Maringá, São José do Rio Claro, Juara, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos, Tabaporã.
1.3.5. Território Cultural Vermelho: Rondonópolis, Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Campo Verde, Dom Aquino, Gaúcha do Norte, Guiratinga, Itiquira,
Jaciara, Juscimeira, Paranatinga, Pedra Preta, Poxoréu, Primavera do Leste, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São Pedro da Cipa, Tesouro.
1.3.6. Território Cultural Teles Pires: Alta Floresta, Apiacás, Carlinda, Colíder, Guarantã do Norte, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Monte Verde, Nova Santa Helena, Novo Mundo, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Terra Nova do Norte, Sorriso, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Santa Rita do Trivelato, Tapurah, Sinop, Cláudia, Feliz Natal, Itaúba, Marcelândia, Nova Ubiratã, Santa Carmem, União do Sul.
1.4 Na hipótese de não haver número suficiente de iniciativas classificadas conforme divisão territorial (proposta no item anterior) os valores poderão ser entregues a outra proposta, obedecendo à ordem de classificação decrescente das notas entre os territórios.
1.5 Entende-se por proponentes as Prefeituras Municipais do Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de DIREITO PÚBLICO INTERNO que venha a inscrever projeto nesta Seleção, observando as condições descritas no item 5, que assume a responsabilidade legal junto à Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso pelo projeto, ou seja, por sua inscrição, execução e conclusão.
1.6 Entende-se por Termo de Convênio (TC) o instrumento contratual a ser celebrado entre a SECEL e a Prefeitura selecionada.
2. DO INTERVENIENTE
2.1 O Governo do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura Esporte e Lazer, celebrará Termos de Convênios (TC) com 18 (dezoito) Prefeituras Municipais, que tenham sido selecionadas por meio do presente edital.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência da presente seleção pública será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da homologação do resultado final desta seleção, prorrogável por uma única vez por igual período.
4.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Para os fins deste edital, poderão participar desta seleção Prefeituras Municipais do Estado de Mato Grosso, através do seu representante legal (Prefeito Municipal em exercício).
4.2. O projeto selecionado deverá ser executado, obrigatoriamente, pelo órgão gestor da cultura no município (Secretaria, Departamento, Coordenadoria Municipal de Cultura, etc.), no qual será o responsável legal pela elaboração e execução do projeto inscrito, nos termos da legislação vigente.
5. DAS VEDAÇÕES
5.1. Cada Prefeitura Municipal poderá apresentar SOMENTE UMA INICIATIVA para a seleção. Na hipótese de haver mais de um projeto, TODOS os projetos apresentados serão imediatamente DESCLASSIFICADOS.
5.2. Não poderá participar das Comissões de Habilitação e de Seleção deste edital de seleção o servidor público vinculado a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, que tenha relação direta ou com respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau com quem seja responsável legal ou gestor municipal ligado (a) a alguma proposta concorrente deste edital.
5.3. Serão aplicadas, no que couber, as vedações contidas no Art. 17 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O presente edital compreenderá as seguintes fases:
a. Inscrição;
b. Habilitação: de caráter eliminatório;
c. Seleção de caráter meritório, classificatório e eliminatório, à qual serão submetidos somente os candidatos habilitados na fase anterior (habilitação);
d. Homologação: ato administrativo por meio do qual é confirmado o resultado final do concurso. Nessa fase serão conhecidos os candidatos selecionados para recebimento dos recursos.
6.2 Entende-se por proposta inscrita aquela que encaminhar, no momento da inscrição, toda documentação obrigatória previstas neste Edital, constantes no item 8.3 (alíneas a e b).
6.3 Entende-se por proposta habilitada aquela em que a documentação obrigatória prevista neste Edital, estiver completa e em conformidade com as exigências constante no item
8.3 (xxxxxxx a e b).
6.4 Entende-se por propostas selecionadas as que obtiverem as maiores notas, dentro do número de vagas, levando-se em conta os critérios de seleção e o processo de desempate, caso haja.
7. DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Os recursos destinados a este edital serão de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), sendo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada projeto aprovado, totalizando 18 propostas contemplados com os recursos financeiros.
7.2. Os custos administrativos do processo seletivo serão de responsabilidade da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (SECEL/MT).
7.3. Os recursos deste processo seletivo serão custeados por meio de recursos próprios da SECEL/MT, e serão repassadas às prefeituras conforme a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 23 – Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer:
● Função: 13 – Cultura
● Sub-Função: 392 – Difusão Cultural
● Unidade Orçamentária: 23.101 – Secretaria de Estado de Cultura
● Programa: 404 – Fortalecimento da Política Cultural
● Projeto/Atividade: 2290 – Fortalecimento do Sistema Estadual de Cultura
8. DA INSCRIÇÃO
8.1. As inscrições para a presente SELEÇÃO PÚBLICA serão efetuadas em um período de 45 dias, compreendido entre os dias 29 (vinte e nove) de janeiro de 2020 a 13 (treze) de março de 2020, realizadas pelo Protocolo da SECEL/MT, de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
8.2. Os proponentes que optarem por encaminhar sua proposta através do serviço dos Correios, deverá enviar os documentos devidamente preenchidos e assinados via postal, com aviso de recebimento (AR) ou entrega rápida, de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, em envelope lacrado, conforme endereço a seguir:
DESTINATÁRIO:
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2020/SECEL/MT MT AFLUENTES
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE MATO GROSSO
Avenida Xxxx Xxxxxxxx x Xxxxxxxxxx (Xxxx Xxx), Xx 000 Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Cuiabá-MT – CEP: 78.043-300 SETOR DE PROTOCOLO
8.3. Não serão aceitas outras formas de inscrição que não a especificada nos itens acima.
8.4. Os municípios que desejarem participar desta seleção devem enviar à SECEL/MT sua proposta, devidamente assinada pelo seu representante legal Prefeito (a) Municipal em exercício, juntamente com o (a) gestor (a) responsável pela pasta da Cultura do município.
a. Ofício de Encaminhamento da proposta, devidamente assinada.
b. Ficha de Inscrição (Anexo I);
c. Plano de Trabalho, devidamente ASSINADO e, preferencialmente, PAGINADO conforme anexo da Portaria nº 142/2016 (Anexo II).
d. Cópia dos documentos de identificação, tais como: RG ou CNH, do representante legal do município;
e. Termos de Posse e efetivo exercício do Prefeito (a) Municipal e Gestor(a) de Cultura;
f. Declaração de não duplicidade de objeto (Anexo III)
g. Declaração de Contrapartida (Anexo IV)
8.5. A falta de assinatura e rubrica na TR – Termo de Referência, não serão critérios de inabilitação, a princípio. Caso o proponente selecionado esteja com pendências de assinatura, o mesmo será convocado para regularizar a assinatura no período recursal. Após este período recursal, não ocorrendo a assinatura, a proposta será inabilitada.
8.6. Não haverá cobrança de taxa de inscrição e os ônus decorrentes de despesas com cópias, emissão de documentos e outros serão de responsabilidade exclusiva do Proponente.
8.7. O formulário deve ser preferencialmente digitado, podendo ser aceitos aqueles que forem manuscritos, desde que em letra de forma, legível, e sem rasuras.
8.8. Serão consideradas válidas as propostas postadas até o dia 13/03/2020 ou entregues no Setor de Protocolo da SECEL/MT até as 18h00 da mesma data.
8.9. A SECEL/MT garantirá a publicação do Extrato do Edital no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, com ampla divulgação da íntegra do conteúdo escrito deste edital, no sítio da SECEL/MT.
8.10. A proposta encaminhada implica na prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital.
9. DO PROJETO E DO TERMO DE REFERÊNCIA
9.1. O Termo de Referência apresentado pelo proponente deverá incluir Proposta de Plano de Trabalho e será parte integrante do Termo de Convênio, caso a prefeitura seja selecionada.
9.1.1. O Plano de Trabalho deverá conter:
I. Descrição de metas a serem atingidas por meio das atividades executadas, devendo estar claro, preciso e detalhado o que se pretende realizar ou obter, bem como quais serão os meios utilizados;
II. Cronograma físico, que indique os prazos para a execução das atividades e o cumprimento das metas;
III. Cronograma financeiro, que indique os valores a serem repassados conforme o cronograma físico;
IV. Processo licitatório de acordo com a Lei nº 8666/1993;
V. Plano de aplicação de recursos, que deverá observar as seguintes diretrizes:
x.Xx metas deverão ser concretas e mensuráveis, com indicação dos produtos e serviços a serem entregues em cada etapa;
b. Modo e periodicidade das prestações de contas, compatíveis com o período de realização das etapas vinculadas às metas e com o período de vigência da parceria, não se admitindo periodicidade superior a um ano;
c. As propostas deverão prever estratégia para promoção de acessibilidade às pessoas com deficiência de forma segura e autônoma aos espaços onde se realizem os eventos ou aos produtos e serviços desta parceria; e
VI. Cópias das leis e regulamentos que formalizam o CPF da Cultura (Conselho, Plano Municipal e Fundo), quando houver.
9.2 Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, desde que aprovadas no plano de trabalho, as despesas com:
9.1.2. Remuneração de cachê artístico, dimensionada no Termo de Referência;
9.1.3. Deslocamento, hospedagem e alimentação, nos casos que a execução do objeto da parceria o exija;
9.1.4. Estrutura física para atender ao objeto, desde que licitado; e
9.1.5. Materiais de Publicidade com finalidade de promoção e divulgação da ação, desde que previstas no Plano de Trabalho, com caráter educativo, informativo ou de orientação social.
9.3 Não poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria as seguintes despesas:
I. Despesas a título de taxa de administração, taxa de gerência ou similar;
II. Pagamentos, a qualquer título, de servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III. Despesas com multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros;
IV. Despesas voltadas à finalidade diversa do objeto do plano de trabalho, ainda que decorrentes de necessidade emergencial da entidade cultural;
V. Despesas realizadas em data anterior ao início de vigência do TC – Xxxxx Xxxxxxxx;
VI. Pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;
VII. Despesas que de qualquer forma desvirtuem a natureza do objeto pactuado; e
VIII. Despesas com publicidade que constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
10. DA CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA
10.1. Considerando a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015. Indicador de Contrapartida referente à transferência voluntária de recursos financeiros pelo Estado de MT: Portaria 001/2018-SEPLAN.
10.2.Os recursos referentes à contrapartida para complementar a execução do objeto deverão estar devidamente assegurados, podendo ser disponibilizados através de recursos financeiros, tendo por limites os percentuais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado.
10.3. A contrapartida financeira a ser aportada pelos proponentes deverá ser comprovada a concedente por meio da declaração de contrapartida, emitida de acordo com os Anexos XVII e XVIII da IN 001/2015, e Anexo IV deste edital. Xxxxxxx informar também a previsão orçamentária publicada e atualizada, inclusive os dados da publicação.
10.4. A contrapartida financeira deverá ser depositada na conta específica do convênio em conformidade com o programado no cronograma de desembolso.
11. DAS COMISSÕES
11.1. Os projetos inscritos serão submetidos à Comissão Técnica de Habilitação e à Comissão Técnica de Seleção, designadas por ato do Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer publicadas no Diário Oficial do Estado, bem como no sítio eletrônico da xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.2.A Comissão Técnica de Habilitação será formada por, no mínimo, 03 (três) servidores do seu quadro funcional, sendo, obrigatoriamente, 02 (dois) servidores de carreira da SECEL.
11.3.A Comissão Técnica de Seleção será formada por 05 (cinco) membros com notório saber e comprovada expertise na área específica relacionada ao Edital de Chamamento Público, havendo obrigatoriamente, pelo menos 01 (um) servidor de carreira da SECEL e 01(um) Conselheiro do Conselho Estadual de Cultura.
11.4.É vedada a participação de qualquer membro das Comissões Técnicas de Habilitação e de Seleção, em propostas que esteja participando da seleção ou ter qualquer vínculo profissional ou empresarial com as propostas apresentadas ou de parentesco com os proponentes.
12. DA HABILITAÇÃO
00.0.Xx fase de habilitação, de caráter eliminatório, realizada por uma Comissão Técnica de Habilitação, especialmente designada para este fim, serão exigidos todos os documentos previstos nos itens 8.3 e 9.1.1 deste Edital, sendo esta uma fase eliminatória.
00.0.Xx inscrições que incorrerem nas vedações do item 5. e seus subitens serão eliminados. A candidatura que não se apresentar nas formas e prazos estabelecidos no item 8.1, serão inabilitados.
12.3.A não apresentação de quaisquer dos documentos elencados nos subitens 8.3 e 9.1.1 ou em desacordo com o estabelecido neste Edital implicará na imediata inabilitação da inscrição.
12.4.O resultado inicial da etapa de Habilitação será divulgado no portal eletrônico da SECEL/MT, no dia 25/03/2020, fazendo constar da publicação:
1. Nome do Proponente;
2. Nome do Projeto;
3. Motivo da inabilitação.
12.6. O pedido de reconsideração que tenha por finalidade encaminhar documentação que não foi entregue no prazo previsto de inscrição, neste regulamento, será indeferido.
12.7. O pedido de reconsideração será analisado pela Comissão de Habilitação, a qual apresentará ata do julgamento dos recursos apresentados à SECEL/MT.
12.8. A divulgação e publicação do resultado final da habilitação será publicado no dia 04/04/2020, no Diário Oficial do Estado e no site eletrônico da SECEL/MT.
13. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
13.1. A Comissão Técnica de Seleção será escolhida pelo Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e será composta por no mínimo, 05 (cinco) membros com notório saber
e comprovada expertise na área específica relacionada ao edital de seleção, havendo obrigatoriamente, pelo menos 01 (um) servidor(a) de carreira do Estado e 01 (um) Conselheiro(a) de Estado de Cultura representante da Sociedade Civil.
13.2. A publicação da lista de membros da Comissão de Seleção ocorrerá concomitante à publicação da lista dos selecionados.
13.3. A presidência da Comissão de Seleção será exercida pelo Secretário de Cultura, Esporte e Lazer ou por pessoa por ele designada.
13.4. Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de iniciativas que estiverem em processo de avaliação nas quais:
13.4.1. Xxxxxx interesse direto na seleção de determinado Órgão representante que esteja concorrendo a esse edital;
13.4.2. Tenham alguma ligação com a Prefeitura ou Órgão representante da Cultura Municipal, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o segundo grau;
13.4.3. Os trabalhos realizados pelos membros da Comissão de Seleção durante o processo seletivo deste edital não ensejam remuneração específica;
13.4.4. Os trabalhos da Comissão de Seleção serão registrados em ata, que será assinada por todos os membros presentes e encaminhada pela presidência da Comissão à SECEL/MT;
13.4.5. O membro que tiver qualquer dos impedimentos descritos no item 13.4. e seus subitens deve comunicar o fato à Comissão de Seleção, desistindo voluntariamente de atuar, sob pena de nulidade dos atos por ele praticado.
14. DA SELEÇÃO E JULGAMENTO
14.1. O julgamento dos projetos será efetuado pela Comissão de Seleção, que avaliará a relevância, qualidade, viabilidade, alcance, bem como os benefícios culturais, sociais e econômicos oferecidos às comunidades, buscando um resultado compatível com o perfil das inscrições e a diversidade de gêneros, estilos, tipos de projetos, temas e alcance social da produção cultural.
14.2. Serão considerados os seguintes critérios com suas respectivas pontuações:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO MÍNIMA | PONTUAÇÃO MÁXIMA | TOTAL |
1 – Atendimento às diretrizes da Política Estadual de Cultura | |||
Contribui para o acesso à produção de bens culturais; | 0 | 5 | 25 |
Promove a autoestima, o sentimento de pertencimento e a cidadania; | 0 | 5 | |
Dinamiza os espaços culturais nos territórios de atuação do projeto; | 0 | 5 | |
Gera oportunidades de Emprego e Renda; | 0 | 5 | |
Potencializa o alcance e acesso. | 0 | 5 | |
2 – Impactos artístico-culturais, econômicos e/ou sociais | |||
Desenvolve ações de formação cultural e fortalecimento das identidades culturais; | 0 | 5 | 10 |
Propõe integração da cultura com outras esferas do conhecimento e da vida social. | 0 | 5 | |
3 – Abrangência da iniciativa considerando público participante | |||
Estudantes da Rede Pública de ensino; | 0 | 5 | 20 |
Crianças, adolescentes e jovens; | 0 | 5 | |
Idosos; | 0 | 5 | |
Populações de baixa renda, habitando áreas com precária oferta de serviços públicos e de cultura, incluindo a área rural. | 0 | 5 | |
4 – Projeto | |||
Relevância cultural da ação; e como articula com as áreas de atuação sugeridas pelo edital; | 0 | 20 | 45 |
Compatibilidade orçamentária, viabilidade e adequação do cronograma; | 0 | 5 | |
Inovação, criatividade e sustentabilidade; | 0 | 10 | |
Detalhamento da proposta do Plano de Trabalho, de acordo com as orientações contidas no Anexo II; | 0 | 5 | |
Detalhamento do plano de aplicação da Planilha Financeira, de acordo com a descrição contida no Anexo II. | 0 | 5 | |
5 – Implementação do Sistema Municipal de Cultura | |||
Possui Conselho Municipal de Cultura instituído e atuante? (Encaminhar cópia da LEI) | 0 | 10 | 30 |
Possui Plano Municipal de Cultura instituído e ativo? (Encaminhar cópia da LEI) | 0 | 10 | |
Possui Fundo municipal de cultura instituído e ativo? (Encaminhar cópia da LEI) | 0 | 10 | |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 130 |
14.3. Cada projeto será analisado por todos os integrantes da Comissão de Seleção.
14.4. Serão desclassificadas as iniciativas que não obtiverem nota final mínima de 60 (sessenta) pontos.
14.5. Os 03 projetos com maior pontuação, dentro de cada Território Cultural serão “Pré- Aprovados”. Os demais projetos serão “Classificados”, listados em ordem decrescente em uma única lista de classificados, onde não será mais levado em consideração o território que pertence.
14.6. A nota final será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples, entre as notas dos avaliadores.
14.7. Todas as inscrições habilitadas serão avaliadas. A classificação será em ordem decrescente das notas finais.
14.8. Os resultados da avaliação serão apreciados e discutidos por todos os membros da comissão, em sessão plenária, devendo todos os trabalhos ser registrados em ata, devidamente assinada por todos.
14.9. Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o candidato que tenha apresentado sucessivamente:
a. maior pontuação no critério 5;
b. maior pontuação no critério 4;
c. maior pontuação no critério 1;
d. maior pontuação no critério 2;
e. maior pontuação no critério 3.
14.10. Será desclassificada a proposta que tiver atuação ou materiais comprovadamente vinculados às práticas de desrespeito às mulheres, às crianças, aos jovens, aos idosos, à população negra, aos povos indígenas ou outros povos e comunidades tradicionais, à população de baixa renda, às pessoas com deficiência, à população LGBTQIA+, ou que expresse outras formas de preconceitos semelhantes.
14.11. Persistindo o empate, o vencedor será decidido mediante sorteio, tal como determina, em caráter obrigatório, o § 2º do art. 45 da Lei nº 8.666/93, aqui aplicada subsidiariamente.
14.12. O resultado inicial da etapa de Seleção será registrado em ata e divulgado pela SECEL/MT no Diário Oficial do Estado, fazendo constar da publicação:
1. Nome do Proponente;
2. Nome do Projeto;
3. Nota final obtida na avaliação;
4. Valor do prêmio.
14.13. Poderá ser apresentado pedido de reconsideração à Comissão de Seleção, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de publicação do resultado preliminar da etapa de classificação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, mediante apresentação de justificativa, por meio eletrônico (e-mail) para o endereço eletrônico: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx, exclusivamente por meio do Formulário-Modelo para Pedido de Reconsideração (Anexo VI) que será disponibilizado na Página da SECEL/MT (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
14.14. O pedido de reconsideração à Comissão de Seleção que não estiver fundamentado será indeferido.
14.15. O Presidente da Comissão de Seleção designará, entre seus membros, aqueles que farão o julgamento dos pedidos de reconsideração e, caso sejam procedentes, a reavaliação.
14.16. Caso a nota da iniciativa reavaliada seja inferior a nota inicial da etapa de Seleção, será mantida a nota dada originalmente pela Comissão.
14.17. Após analisados os pedidos de reconsideração, a SECEL/MT publicará no Diário Oficial do Estado e na página eletrônica da SECEL/MT (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), o resultado dos mesmos e a homologação do resultado final do concurso, o qual não caberá pedido de reavaliação. Os 03 projetos com maior pontuação (considerados os recursos), dentro de cada Território Cultural serão “Aprovados”.
15. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
15.1. A SECEL/MT divulgará mediante publicação no Diário Oficial do Estado e da página eletrônico (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) a homologação do resultado final do concurso, obedecida a ordem de classificação das notas obtidas pelos candidatos.
15.2. Após analisados os pedidos de reconsideração, a SECEL/MT publicará no dia 05/05/2020 no Diário Oficial do Estado e no site eletrônico da SECEL/MT o resultado e a homologação do resultado final do concurso, o qual não caberá pedido de reavaliação.
15.3. Os responsáveis pelas iniciativas culturais selecionadas deverão ser comunicados por e- mail, isentando-se a SECEL/MT da responsabilidade por problemas técnicos que por ventura impliquem o não recebimento da mensagem pelo destinatário.
16. DA CONVOCAÇÃO
16.1. A Prefeitura selecionada, juntamente com o Órgão representante da Cultura Municipal, será convocada para o recebimento do recurso e deverá enviar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de publicação do resultado final, os documentos complementares abaixo descritos, para o endereço citado no item 8.8:
Para formalização de Convênios com Prefeituras Municipais:
▪ Anexos dos SIGCON:
1. Anexo I - Cadastro de Órgãos ou Entidades e Dirigentes;
2. Anexo II - Dados do Projeto;
3. Anexo III - Cronograma de execução física e Plano de aplicação de Recursos;
4. Anexo IV - Cronograma de desembolso;
5. Anexo V - Relação de equipamentos e material permanente;
6. Memória de cálculo detalhada;
7. Certidão de Habilitação Plena emitida pelo SIGCON (art. 8º, da IN 01/2016) para parcerias a partir de 23/01/2016;
8. Plano de Trabalho (Termo de Referência);
9. Declaração de contrapartida;
10. Quadro de detalhamento de despesa (QDD);
11. Lei Orçamentária Anual-Publicada em Diário Oficial;
12. Declaração de compatibilidade de preços;
13. Avaliação de mercado, apresentação de três orçamentos;
14. Declaração de não duplicidade de objeto;
15. Declaração de gratuidade;
16. Declaração de publicidade de parceria;
17. Declaração de conta bancária específica;
18. Contrato de abertura de Conta Corrente específica para Convênio;
19. Extrato de conta bancária zerada;
20. Comprovante de que a Prefeitura possui equipe técnica com capacidade para executar e prestar contas do convênio que será celebrado.
16.2. O candidato selecionado que atender ao ato convocatório constante do item 16.1 e apresentar pendências quanto à documentação complementar enviada ou situação de inadimplência junto a SECEL/MT, ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI ou ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do Setor Público Federal – CADIN, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de notificação da SECEL/MT para saneamento das pendências.
16.3. A Prefeitura selecionada e convocada que não atender ao ato convocatório, na forma do item 16.1 e 16.2., será desclassificada, podendo a SECEL/MT convocar, sucessivamente, o candidato melhor classificado, até completar-se o número total de vagas disponíveis.
16.4. Ocorrendo impossibilidade de recebimento do recurso pelos selecionados ao fim do prazo estipulado no item 16.2., bem como nos casos de desistência, poderão ser convocados candidatos da lista de classificação, observada a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste edital.
17. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
17.1. O recurso será repassado, exclusivamente, em conta corrente específica para o convênio, e serão disponibilizados segundo a viabilidade financeira da dotação orçamentária da SECEL/MT.
17.2. Não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros.
17.3. Recomenda-se que todos os candidatos consultem a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver com antecedência eventuais pendências.
18. DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS
18.1. O proponente selecionado deverá encaminhar à SECEL/MT, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir do fim da vigência do TC – Termo de Convênio, relatório descritivo das atividades desenvolvidas, para fins de avaliação dos resultados promovidos a partir da execução dos projetos culturais, para o endereço citado no item 8.8.
18.2. Os projetos selecionados no presente edital terão um (a) servidor (a) da SECEL/MT como fiscal do projeto e poderá receber visitas técnicas in loco, destinadas ao acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos com a implantação do presente Concurso.
18.3. Quando não houver a possibilidade da visita in loco pelo fiscal do convênio, a SECEL/MT poderá fazer parcerias com órgãos controladores do próprio município, para que este auxilie na fiscalização in loco.
18.4. Os documentos e materiais encaminhados à SECEL/MT, como prestação de contas da execução do objeto, deverão proporcionar, de modo satisfatório, a aferição do cumprimento do objeto do projeto e a correta e regular aplicação do recurso, conforme Decreto nº 7.217/2006 de 14 de março de 2006, podendo o fiscal da parceria solicitar documentações complementares, se assim julgar necessário.
18.5. Para os proponentes selecionados e que firmarem TC com a SECEL/MT e que não possuíam o Conselho, Plano e Fundo (CPF) da Cultura implementado em seu município, deverão, OBRIGATORIAMENTE, entregar juntamente com a prestação de contas as Leis que instituíram o CPF no município. A não entrega das leis do CPF, por parte do proponente, implicará na irregularidade da prestação de contas.
18.6. O candidato selecionado não poderá utilizar o recurso do prêmio para aquisição de bens permanentes, nem para fins de construção, reforma ou ampliação do espaço físico.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Caberá a SECEL/MT a supervisão, acompanhamento e fiscalização de todos os atos administrativos deste edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo.
19.2. A SECEL/MT não se responsabiliza pelas licenças e autorizações (ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música, audiovisual etc.), necessárias para a realização das atividades previstas nas iniciativas contempladas, sendo essas de total responsabilidade de seus proponentes.
19.3. O material enviado ao presente regulamento não será devolvido, ainda que a iniciativa não seja selecionada, cabendo à unidade gestora a sua destinação.
19.4. Os casos omissos constatados após a fase de seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção, sob a coordenação do Presidente da comissão, durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de reconsideração.
19.5. Os prazos previstos neste edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
19.6. Ao se inscrever, a Prefeitura garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.
19.7. Os recursos concedidos inexistem a obrigação de retenção na fonte, podendo haver a incidência do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do beneficiário, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.
19.8. O presente Xxxxxx ficará à disposição dos interessados no Portal da SECEL/MT.
19.9. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à XXXXX/MT, por meio do endereço eletrônico: xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.10. Complementam ainda este Edital os seguintes Anexos: ANEXO I: Formulário de Inscrição;
ANEXI II: Projeto e Plano de Trabalho;
ANEXO III: Declaração de Não Duplicidade do Objeto; ANEXO IV: Declaração de Contrapartida;
ANEXO VI: Formulário para Pedido de Reconsideração da Fase de Habilitação; ANEXO VII: Cronograma;
ANEXO VIII: Minuta do Termo de Xxxxxxxx;
ANEXO IX: Minuta de Termo de Parceria e Fiscalização.
Cuiabá, 30 de Janeiro de 2020.
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso