ESTADO DO PARANÁ
CONVÊNIO Nº 751/2015
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADM PENITENCIÁRIA E O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA PARA REGULAMENTAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PREVENÇÃO, SALVAMENTO E COMBATE A INCÊNDIOS EM AERONAVES E NAS INSTALAÇÕES AEROPORTUÁRIAS DO AEROPORTO COMANDANTE XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
O ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, através da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADM
PENITENCIÁRIA, inscrita no CNPJ/MF nº 76.416.932/0001-81, com sede na Rua Deputado Xxxxx xx Xxxxxx, nº 1290, XXX 00.000-000, Curitiba, Paraná, doravante denominada SESP, qualificada como CONVENENTE, neste ato representada por seu titular, EXMO. SR. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, CPF/MF 000.000.000-00, com
a interveniência da POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ/CORPO DE BOMBEIROS, sediada na Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 100, XXX 00.000-000, Curitiba, Paraná, doravante denominada PMPR/CB, neste ato representada pelo seu Comandante-Geral, Cel. QOPM XXXXXXXX XXXXXXX, CPF/MF 000.000.000-00, e o MUNICÍPIO DE PONTA
GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, identidade nº 3.978.530-7, expedida pela SSP/PR, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à rua Amazonas nº 566, na cidade de Ponta Grossa-PR, doravante denominado(a) CONCEDENTE, resolvem celebrar o presente Termo de Xxxxxxxx, que reger-se-á, no que lhe for aplicável, pela Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/07, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1 – DAS CONVENÇÕES
designações:
Para efeito do presente Xxxxxxxx, ficam convencionadas as seguintes
1.1 2º GB – Segundo Grupamento de Bombeiros;
1.4 ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil;
1.6 ATEBA - Curso de Aperfeiçoamento Técnico para Bombeiros de
1.7 CB/PMPR - Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do
1.8 CCI - Carro Contra-Incêndio;
1.9 COMPLEXO AEROPORTUÁRIO - Todas as instalações e
edificações do Aeroporto;
1.10 CRS - Carro de Resgate e Salvamento;
1.11 EABA - Estágio de Adaptação de Bombeiros para Aeródromo;
1.13 ESTADO - Governo do Estado do Paraná;
1.14 FTBA–Treinamento de Formação Técnica de Bombeiros para
Aeródromos;
1.15 GOPS – Gerencia de Operações e Segurança do Aeroporto
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (Aeroporto Sant’Ana);
1.16 ICA - Instrução do Comando da Aeronáutica;
1.17 IMA - Instrução do Ministério da Aeronáutica;
de 10-07-2013, com o objetivo de preservar a vida útil dos equipamentos e das viaturas especializadas em salvamento, combate a incêndios e de apoio;
1.21 MANUTENÇÃO DE SEGUNDO ESCALÃO - É aquela que inclui a substituição de componentes e serviços mais caros que os de 1º escalão, tais como: pneus, baterias, trocas de reparo de carburadores, mangotinhos de alta pressão (sistemas de nitrogênio), manômetros, verificação de selos mecânicos, serviços de alinhamento de roda e direção, regulagem de bomba injetora, pequenos serviços de lanternagem (que visem à segurança da viatura e dos operadores) e pequenos retoques na pintura;
1.23 PAI - Programa Anual de Instrução;
1.24 PCINC - Plano de Contra - Incêndio;
1.25 PLEM - Plano de Emergência do Aeroporto;
1.26 PM - Polícia Militar do Estado do Paraná;
1.27 PSA - Programa de Segurança Aeroportuária;
1.30 SSZW - Aeroporto Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx;
1.31 SCI - Seção Contra-Incêndio;
1.32 SESCINC - Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a
1.33 SESP - Secretaria de Estado da Segurança Pública;
1.34 VT - Visita Técnica realizada para a verificação das condições
operacionais dos CCI e dos equipamentos, do estado de conservação das edificações, dos mobiliários e dos utensílios da SCI.
CLÁUSULA 2 – DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a operação dos serviços especializados de prevenção, salvamento e combate a incêndios em aeronaves e nas instalações aeroportuárias sob a administração do MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, no Aeroporto Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, configurando uma conjunção de esforços para a realização de ações visando à segurança das instalações e dos usuários desse aeroporto.
CLÁUSULA 3 – DA REGULARIDADE FISCAL
A situação de regularidade do MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, será comprovada mediante:
3.1 Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
– CNPJ;
3.2 Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa,
comprovando a regularidade para com a Receita Federal, a Dívida Ativa da União e a regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;
CLÁUSULA 4 – DAS ATRIBUIÇÕES DA SESP/PMPR/CB
A SESP, através da Polícia Militar do Estado do Paraná/Corpo de Bombeiros, compromete-se à:
4.1 Xxxxxxxxx a SCI com um efetivo composto de pessoal técnico-
especializado e treinado em técnicas de prevenção, salvamento e combate a incêndio em aeronaves e edificações, conforme Plano Anual de Instrução a ser elaborado de acordo com os critérios e normas da ANAC;
4.2 Manter na SCI um efetivo que atenda à escala de serviço, de acordo com o Xxxxx XX;
4.3 Designar um Oficial Bombeiro Militar para Chefiar a SCI;
4.5 Designar o Chefe da SCI como interlocutor junto ao Diretor Superintendente do Aeroporto;
4.6 Cumprir, no que lhe couber, as determinações contidas no(s) relatório(s) de VT da ANAC;
4.9 Providenciar para que o efetivo designado para guarnecer a SCI cumpra as seguintes tarefas:
4.9.1 Manter o nível de proficiência, de acordo com as normas e instruções da ANAC;
seguintes atividades:
4.9.4.3 Outras atividades operacionais, julgadas adequadas pelo Chefe
da SCI;
4.9.5 Resgatar e/ou socorrer pessoas ou animais, vitimados por
incêndio ou outros acidentes, ocorridos com aeronaves na área de atuação;
4.9.6 Xxxxxxxx e aplicar o PAI;
4.9.7 Manter em condições adequadas de armazenamento os agentes
extintores;
4.9.8 Participar dos exercícios simulados e treinamentos realizados no
Aeroporto, quando for julgado conveniente pelo Comando do 2º Grupamento de Bombeiros;
4.10 Fornecer as refeições necessárias ao efetivo em serviço;
GROSSA
CLÁUSULA 5 – DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO DE PONTA
O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA compromete-se à:
5.1 Fornecer viaturas especializadas em salvamento e combate a
incêndio em aeródromos, em tipo e quantidade adequados ao nível de proteção contra incêndio requerido para o Aeroporto, atendendo aos requisitos preconizados pela ANAC;
5.8 Manter em perfeito funcionamento, a rede de hidrantes que
abastece os veículos especializados de Combate a Incêndios em Aeroportos, bem como, manter as instalações físicas do Aeroporto em conformidade com as normas de prevenção contra incêndio do CB/PMPR;
5.16 Cumprir, no que lhe couber, as determinações contidas no(s) relatório(s) da(s) VT da ANAC; e
realização do objeto do presente Convênio.
CLÁUSULA 6 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA 7 – DO VALOR DO CONVÊNIO
O valor a ser repassado pelo MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA à SESP será de acordo com o Plano de Trabalho estabelecido (Anexo I), com o valor mensal de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais) e global para 12 (doze) meses no valor de R$ 561.600,00 (quinhentos e sessenta e um mil e seiscentos reais), com o vencimento da primeira parcela para 30 (trinta) dias após a publicação do extrato do presente Convênio em Diário Oficial do Estado, devendo ser depositada no Banco do Brasil, em conta a ser criada posteriormente pela SESP.
CLÁUSULA 8 – DO CUSTEIO
As despesas decorrentes deste Convênio serão custeadas pelo MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, por meio da rubrica 330301 – Grupo: Despesa com Pessoal, Conta: Salários Conveniados;
CLÁUSULA 9 – DA REPACTUAÇÃO
- SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Resolução nº 10, de 08/10/1996, do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – CCE; e
9.3 As alterações dos valores do convênio, em função da repactuação,
serão efetivadas por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA 10 – DO SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS DO EFETIVO DA SCI
Todos os bombeiros militares que prestarem serviço na SCI ficarão cobertos por uma apólice coletiva de seguro contra acidentes pessoais, paga pelo MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, compatível com o grau de risco da atividade, devendo ser renovada anualmente.
CLÁUSULA 11 – DA VINCULAÇÃO DO PESSOAL
O pessoal que, a qualquer título, a SESP, por meio do CB/PMPR, utilizar na execução dos serviços objeto deste Convênio, ser-lhe-á diretamente vinculado e subordinado, não tendo qualquer vínculo empregatício, administrativo e/ou disciplinar com o MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA.
DANOS
CLÁUSULA 12 – DA APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE POR
Ficará a SESP diretamente responsável pelos prejuízos causados a
bens ou instalações do AEROPORTO XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX ou sob sua jurisdição, desde que tenha agido com dolo, devidamente caracterizado por meio de sindicância ou inquérito técnico, que poderá ser acompanhado pelo responsável pela área de Operações e Segurança do Aeroporto ou seu preposto, a seu critério.
CLÁUSULA 13 – DA VISTORIA E DOS TERMOS DE RESPONSABILIDADES DE MATERIAL
Todos os bens colocados pelo MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA à disposição da SESP para os fins previstos neste Convênio serão vistoriados, em conjunto, por representantes de ambos e relacionados em termos próprios, que passarão a integrar o presente instrumento.
CLÁUSULA 14 – DA LEGISLAÇÃO
Este Convênio reger-se-á, no que couber, pelas normas estabelecidas na Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, e suas atualizações, Decreto Estadual nº 6.191, de 15 de outubro de 2012, e demais disposições contidas na legislação aplicável.
CLÁUSULA 15 – DAS ALTERAÇÕES
Por mútuo consenso, o presente instrumento poderá ser alterado, em qualquer de suas cláusulas e/ou condições, mediante a celebração de Termo Aditivo, à exceção da Cláusula Segunda (DO OBJETO).
CLÁUSULA 16 – DA RECISÃO
16.2 Dar-se-á a rescisão deste instrumento, de pleno direito, nas seguintes hipóteses:
16.2.1 Por motivo de força maior;
16.2.2 Superveniência de norma legal que o torne material ou formalmente impraticável; e
CLÁUSULA 17 – DOS CASOS FORTUÍTOS
Os casos fortuitos ou passíveis de dúvida serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes, observando-se o contido no artigo 393 do Código Civil Brasileiro e no Parágrafo 1º do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993.
CLÁUSULA 18 – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio tem prazo de vigência de 01 (um) ano a contar da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado, nos termos da Lei nº 8.666/93, podendo ser renovado.
CLÁUSULA 19 – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de CURITIBA, capital do Estado do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solução de qualquer contencioso a respeito do presente Xxxxxxxx.
E, por assim estarem de acordo, assinam as partes convenentes, por seus representantes, firmando o presente em três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
PELA SESP:
Dr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX,
Secretário de Estado da Segurança Pública.
PELA PMPR:
CEL. QOPM XXXXXXXX XXXXXXX,
Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná.
PELO CB/PMPR:
CEL. QOBM XXXXXX XXXXXXX XXXXXX,
Comandante do Corpo de Bombeiros da PMPR.
PELA PMPG:
XXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX,
Prefeito Municipal de Ponta Grossa.
1ª Testemunha 2ª Testemunha
ANEXO ÚNICO – PLANO DE TRABALHO
PLANO DE TRABALHO PROPOSTO PARA CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADM PENITENCIÁRIA E O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, PARA REGULAMENTAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PREVENÇÃO, SALVAMENTO E COMBATE A INCÊNDIOS EM AERONAVES E NAS INSTALAÇÕES AERO-PORTUÁRIAS DO AEROPORTO COMANDANTE XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX.
De conformidade com as determinações do art. 134, da Lei Estadual nº 15.608/07, o ESTADO DO PARANÁ, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADM PENITENCIÁRIA, por intermédio da POLÍCIA MILITAR
DO PARANÁ, apresenta a seguinte proposta de PLANO DE TRABALHO:
A) DO OBJETO A SER EXECUTADO (art. 134, I, Lei Estadual nº 15.608/07)
O CONVÊNIO tem por objeto regulamentar a prestação de serviços especializados de prevenção, salvamento e combate a incêndios em aeronaves e nas instalações Aeroportuárias do Aeroporto Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
B) DAS METAS A SEREM ATINGIDAS (art. 134, II, Lei Estadual nº 15.608/07)
O CONVÊNIO de cooperação mútua terá como metas a serem
atingidas:
I. Prevenção, salvamento e combate a incêndios em aeronaves e instalações do Aeroporto.
II. Resgate e socorro de pessoas vitimas de acidentes aeronauticos.
III. Manutenção das condições de limpeza e higiene das instalações da seção contra incêndio e instrução.
IV. Especialização e Aperfeiçoamento de Pessoal.
V. Aplicação dos recursos exclusivamente para manter, conservar e recuperar toda a infra-estrutura à disposição do 2º Grupamento de Bombeiros.
C) DA ESPECIFICAÇÃO DAS AÇÕES (art. 134, III, e §3º, Lei Estadual nº 15.608/07)
c.1) Para a execução do objeto do CONVÊNIO, compete à SESP/POLÍCIA MILITAR/CORPO DE BOMBEIROS:
I. Manter, sem solução de continuidade, dentro dos padrões recomendados pela técnica, enquanto prevalecer este Convênio, o Corpo de Bombeiros/PMPR do MUNICÍPIO;
II. Manter o efetivo de 04 (quatro) Bombeiros Militares Operacionais e 01 (um) Administrativo nos dias úteis e 04 (quatro) Bombeiros Militares Operacionais nos finais de semanas e feriados.
III. Fornecer todo o fardamento que se fizer necessário ao pleno exercício das atividades próprias ao trabalho;
IV. Manter na área do MUNICÍPIO, todo o patrimônio que por força deste Convênio tenha seu uso cedido ao Corpo de Bombeiros/PMPR, impedindo sua utilização em serviços ou missões diferentes a que se destinam;
V. Oferecer ao MUNICÍPIO todo o assessoramento necessário ao tratamento de assuntos relativos à prevenção, salvamento e combate a incêndio em aeronaves e instalações do Aeroporto Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
VI. Disponibilizar os serviços de prevenção, salvamento e combate a incêndio em aeronaves e instalações em aeroportos, de modo a garantir a segurança no transporte aéreo e seus usuários, considerando-se que o aeroporto é instrumento indispensável ao desenvolvimento do estado;
c.2) Para a execução do objeto do CONVÊNIO, compete ao MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA:
I. Ceder ao Corpo de Bombeiros/PMPR, áreas e instalações prediais, no interior do Aeroporto Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, indispensáveis e condizentes às necessidades de alojamento do pessoal, administração e materiais aos Postos de Bombeiros no MUNICÍPIO;
II. Arcar com despesa de alimentação diária do efetivo de plantão, com o mobiliário do prédio sede, equipamentos de informática e rádio comunicadores, colocados a disposição do Corpo de Bombeiros/PMPR, através do presente convênio, sempre que necessário.
III. Manter nos códigos de postura do referido aeroporto ou legislação equivalente, dispositivos reguladores e necessários à prevenção contra incêndios, segundo especificações do Corpo de Bombeiros/PMPR.
IV. Repassar à conta especial no Banco do Brasil, em conta a ser criada posteriormente o montante de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais) e global para 12 (doze) meses no valor de R$ 561.600,00 (quinhentos e sessenta e um mil e seiscentos reais) com o vencimento da primeira parcela para 30 (trinta) dias após a publicação do extrato do presente convênio em Diário Oficial do Estado.
V. Adquirir e destinar para uso e emprego exclusivo do Corpo de Bombeiros/PMPR, sediado no MUNICÍPIO, os veículos, acessórios e equipamentos
exigidos pelo Plano de Segurança Aeroportuário, respeitando em quaisquer casos as especificações técnicas do Corpo de Bombeiros/PMPR;
VI. Realizar manutenções restaurativas da instalação física bem como as despesas fixas e correntes da Seção Contra-incêndio localizada no interior do Aeroporto Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
D) DO PRAZO DE EXECUÇÃO (art. 134, VI, Lei Estadual nº. 15.608/07)
O início da execução do objeto está previsto para a data da publicação em Diário Oficial do Estado, findando-se em 1 anos após a data de publicação.
E) DOS RECURSOS FINANCEIROS (art. 134, VII, Lei Estadual nº. 15.608/07)
As obrigações assumidas pelo ESTADO DO PARANÁ, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADM PENITENCIÁRIA,
através do CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ, no presente CONVÊNIO, não demandam repasses de recursos financeiros a outro convenente e não demandam qualquer despesa orçamentária.
O Plano de Trabalho acima proposto integra o CONVÊNIO de cooperação entre o ESTADO DO PARANÁ, SESP/PMPR/CB e o MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA.
E por estarem assim, justo e pactuado, depois de lido e achado conforme, vai este Xxxxx devidamente assinado pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, juntamente com duas (02) testemunhas.
Ponta Grossa, 16 de outubro de 2015.
Convenente:
Cel. QOBM XXXXXX XXXXXXX XXXXXX,
Comandante do Corpo de Bombeiros da PMPR.
Concedente:
XXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
ANEXO II
TABELA DE EFETIVO PREVISTO
Aeroporto Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Beraldo Categoria de Contra Incêndio 05.
TABELA 1 – DOTAÇÃO DE PESSOAL ADMINISTRATIVO
FUNÇÃO | POSTO/GRAD | QTD |
Chefe da Seção | Oficial | 01 |
Encarregado da Seção | 00 | |
Apoio Administrativo | 00 | |
TOTAL | 01 |
TABELA 2 – DOTAÇÃO DE PESSOAL DE ESCALA
FUNÇÃO | POSTO/GRAD | QTD |
Chefe de Equipe | Sargento | 03 |
Motorista | Praça | 03 |
Salvamento | Praça | 03 |
Comunicações | Praça | 03 |
TOTAL | 12 |
TABELA 3 – SOMATÓRIO DA DOTAÇÃO DE PESSOAL
ADM | ESCALA | TOTAL | |
PREVISTO | 01 | 12 | 13 |
ANEXO III
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
AEROPORTO COMANDANTE XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX AEROPORTO SANT’ANA
Ao
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná
1 – SERVIÇO A EXECUTAR:
Operação de Serviços Especializados de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em aeronaves e instalações de aeroportos, sob a administração do Aeroporto Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (Aeroporto Sant’Ana)
2 – LOCAL DE EXECUÇÃO:
Aeroporto Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (Aeroporto Sant’Ana)
3 – PREÇO DOS SERVIÇOS:
Valor mensal de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais), e global para 12 (doze) meses de R$ 561.600,00 (quinhentos e sessenta e um mil e seiscentos reais).
4 – CUSTOS DE EXECUÇÃO:
R$ 561.600,00 (quinhentos e sessenta e um mil e seiscentos reais).
5 – CONDIÇÕES DE REPASSE:
A SESP deverá apresentar junto ao protocolo do Aeroporto Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (Aeroporto Sant’Ana), até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, o recibo com o valor mensal e a respectiva informação do serviço prestado bem como o período da prestação dos serviços. O Pagamento será realizado pelo Aeroporto Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (Aeroporto Sant’Ana), até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a realização dos serviços, em conta bancária informada pela SESP.
6 – DISPOSIÇÕES ESPECIAIS:
Integra esta Ordem de Serviço, o Anexo II – Tabela de Efetivo previsto para o SESCINC.
Ponta Grossa, 16 de outubro de 2015.
XXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX