PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2021 PROCESSO Nº 6.667/2021
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2021 PROCESSO Nº 6.667/2021
OBJETO: SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, PARA FIRMAR CONTRATO DE GESTÃO, OBJETIVANDO O GERENCIAMENTO, A OPERACIONALIZAÇÃO E A EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE – LOTE 01 E GERENCIAMENTO, OPERALICIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA-SAMU 192 - LOTE 02, QUE ASSEGURE A ASSISTÊNCIA UNIVERSAL E GRATUITA À POPULAÇÃO, BEM COMO QUALIDADE DA ASSISTÊNCIA DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS, TUDO CONFORME DESCRITO NOS ANEXOS CONSTANTES DESTE EDITAL.
DoEdital:O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido na sede desta Prefeitura Municipal, no Departamento de Compras e Licitações, sito à Avenida Rui Barbosa,315 – Vila Romanópolis, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/ SP, no horário das 08:00 às 17:00 horas, mediante a entrega de um CD VIRGEM e os dados pessoais ou da empresa para, à base de troca, retirar o Edital completo, ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link: licitações. Para maiores informações estão disponíveis os seguintes telefones: (0xx11)0000-0000.
Data de Abertura do lote 01: 19/07/2021 às 10:00 horas Data de Abertura do lote 02: 19/07/2021 às 10:00 horas
XXXX XXXXXX XXXX XXX XXXXXX PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021
Processo Administrativo n° 6.667/2021
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021
O MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará pela Comissão Municipal de Licitações e pela Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde designada através da Portaria nº 38.534 de 18 de maio de 2021, esta que irá avaliar os Projetos de Saúde apresentados, que está disponível no sítio eletrônico www.ferrazdevasconcelos.sp.gov.bro instrumento de CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2021, destinado à seleção de Organização Social de Saúde, para firmar Contrato de Gestão, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde em Unidades Básicas de Saúde-LOTE 01 e Gerenciamento, Operalicionalização e execução do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU 192-LOTE 02, que assegure a assistência universal e gratuita à população, bem como qualidade da assistência de acordo com os princípios e diretrizes do SUS, conforme definido no Termo de Referência e seus anexos, consoantes a Lei Municipal nº 3.370, de 03/05/2019, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 6.109, de 24/06/2019 e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93,com as alterações introduzidas posteriormente, bem como pela Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990, e demais dispositivos aplicáveis ao caso, atendendo ao seguinte cronograma proposto:
LOTE 01
EVENTOS | DATA |
Prazo máximo para pedidos de esclarecimentos ou impugnação | Até 02 (dois) dias anteriores a data de sessão de abertura dos envelopes de habilitação. |
Prazo para visita técnica | Até o dia 13 de julho de 2021 ás 16:00 horas |
Entrega dos envelopes | Até o dia 19 de julho de 2021 ás 10:00 horas |
LOTE 02
EVENTOS | DATA |
Prazo máximo para pedidos de esclarecimentos ou impugnação | Até 02 (dois) dias anteriores a data de sessão de abertura dos envelopes de habilitação. |
Prazo para visita técnica | Até o dia 13 de julho de 2021 ás 16:00 horas |
Entrega dos envelopes | Até o dia 19 de julho de 2021 ás 10:00 horas |
As sessões públicas relativas ao presente Chamamento Público serão realizadas na Sede da Prefeitura, situado à Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX.
OBJETO: Seleção de Organização Social de Saúde qualificada no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, para celebração de Contrato de Gestão objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde em Unidades Básicas de Saúde-LOTE 01 e Gerenciamento, Operalicionalização e execução do serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU 192-LOTE 02,que assegure a assistência universal e gratuita à população, bem como qualidade da assistência de acordo com os princípios e diretrizes do SUS, conforme definido no Termo de Referência e seus anexos.
Poderão incorporar ao contrato demais Unidades que venham compor ou complementar a estrutura da Atenção Básica no Município.
A vigência de cada um dos contratos de cada lote é de 24 (vinte e quatro meses) meses, contados a partir da assinatura dos referidos contratos, podendo serem prorrogados por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta meses), sempre que houver interesse das partes, nos termos da Legislação Vigente, especialmente o que reza o artigo 5º, inciso I, letra “e”do Decreto Municipal nº 6.109/2019 c.c. o artigo 57, inciso II da Lei Federal nº8.666/1993.
SESSÃO DE ABERTURA LOTE 01: 19/07/2021 às 10:00 horas. na sala de licitações, na sede da Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx situada na Rua Xxx Xxxxxxx, nº 315, Ferraz de Vasconcelos – SP.
SESSÃO DE ABERTURA LOTE 02: 19/07/2021 às 10:00 horas. na sala de licitações, na sede da Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx situada na Rua Xxx Xxxxxxx, nº 315, Ferraz de Vasconcelos – SP.
I. OBJETO
I.1 Seleção de Organização Social de Saúde qualificada no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, para celebração de Contrato de Gestão objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde em Unidades Básicas de Saúde-LOTE 01 e Gerenciamento, Operalicionalização e execução do serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU 192-LOTE 02, que assegure a assistência universal e gratuita à população, bem como qualidade da assistência de acordo com os princípios e diretrizes do SUS, conforme definido no Termo de Referência e seus anexos.
I.2 A vigência de cada contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do referido contrato, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta meses), sempre que houver interesse das partes, nos termos da Legislação Vigente, especialmente o que reza o artigo 5º, inciso I, letra “e”do Decreto Municipal nº 6.109/2019 c.c. o artigo 57, inciso II da Lei Federal nº8.666/1993.
II. PROCEDIMENTO
II.1 A presente seleção será conduzida pela Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde e pela Comissão Permamente de Licitações devidamente instituídas pelo Município de Ferraz de Vasconcelos, por intermédio de Portaria expedida pela chefia do PoderExecutivo.
II.2 Os membros da citada Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde e pela Comissão Permamente deLicitações não serão remunerados e não poderão ter vínculo com os proponentes participantes desta seleção.
II.3 As organizações proponentes, seus representantes ou outros interessados deverão abster-se de entrar em contato com os membros da Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde e pela Comissão Permamente de Licitações, sob pena de comprometer o sigilo e a imparcialidade no julgamento, podendo haver, no caso de comprovação do ato, a sanção da inabilitação e/ou desclassificação da proponente do certame.
III. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕESSOCIAIS
III.1 Podem participar da presente seleção entidades privadas sem fins lucrativos, devidamente qualificadas como Organizações Sociais de Saúde, no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, em até 02 (dois) dias anteriores às datas das sessões de abertura dos envelopes de habilitação de cada lote, que obedeçam aos critérios de finalidade da legislação pertinente e que façam constar em seu estatuto atividade compatível ao desenvolvimento de projetos nas áreas da saúde, mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correspondentes e tornem viáveis a transparência, com a responsabilização dos atos praticados.
III.2 As Organizações Sociais de Saúde interessadas, antes da elaboração de suas propostas, deverão proceder com a verificação e comparação minuciosa de todos os elementos técnicos fornecidos pela Prefeitura Municipal.
III.3 As Organizações Sociais de Saúde deverão assumir todos os custos associados à elaboração de suas propostas,não cabendo nenhuma indenização pela aquisição dos elementos necessários à apresentação destas.
III.4 Não poderão participar do presente certame:
a. Organizações Sociais declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
b. Organizações Sociais reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
c. Organizações Sociais que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com o Município de Ferraz de Vasconcelos, nos termos do inciso III do artigo 87 da lei Federal nº8.666/93 e alterações, bem como, as que estiverem cumprindo a penalidade prevista no artigo 7º da Lei 10.520/2002;
d. Entidades não qualificadas como Organização Social na área da Saúde junto ao Município de Ferraz de Vasconcelos em até 02 (dois) dias antes da sessão de entrega dos envelopes do lote a que se pretende participar.
III.5 Fica estabelecida a validade mínima da proposta por 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da abertura de seu envelope pela Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde e pela Comissão Permamente deLicitações.
III.6 A Organização Social de Saúde, nas respectivas sessões públicas, poderá ser representada por dirigente, mediante apresentação da cópia da ata de eleição da sua diretoria, juntamente com os correspondentes documentos pessoais, ou por procurador, mediante instrumento, público ou particular, com firma reconhecida em cartório, conferindo-lhe amplos poderes de representação em todos os atos e termos do Chamamento Público, juntamente com seus documentos pessoais.
III.7 É vedada, a qualquer pessoa física ou jurídica, a representação de mais de uma Organização Social na presenteseleção.
III.8 Para manter a ordem durante a Sessão Pública, será permitida somente a presença de 2 (dois) representantes por entidade, dentre os quais apenas 1 (um) representante/procurador credenciado para cada Organização Social participante.
III.9 Ficará impedido de quaisquer manifestações a fatos relacionados com a presente seleção o representante da OrganizaçãoSocial participante que não apresentar o instrumento de procuração, acompanhado de Ato constitutivo ou estatuto social em vigor, ou cuja documentação não atenda às especificações supracitadas, porém a falta de Credenciamento do representante não impedirá a empresa de seguir para as fases de habilitação e proposta.
IV. DOCUMENTAÇÃOEXIGIDA
IV.1 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA TÉCNICA deverão ser entregues até o dia e horário estabelecidos neste instrumento, em 02 (dois) envelopes distintos, opacos, devidamente fechados e rotulados de “Envelope 01” e “Envelope02”.
IV.2 Todos os documentos presentes nos supracitados envelopes deverão estar encadernados, com indicação sequencial do número de páginas e com sumário para localização dosdocumentos.
IV.3 Os envelopes referidos no subitem 5.1. deverão ser rotulados externamente com os seguintes informes:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021 – LOTE: PROPONENTE:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICO-FINANCEIRA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021 – LOTE: PROPONENTE:
IV.4 ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: deverá conter original ou cópia simples dos seguintes documentos:
a. Ato constitutivo ou estatuto social em vigor, registrado em cartório, com certidão narrativa do cartório competente das últimas alterações, ou qualquer outro documento oficial apto a comprovar que o ato constitutivo/estatuto social apresentado é o último registrado, emitidos, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data de apresentação dosenvelopes.
b. Ata de eleição da atual diretoria.
c. Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
d. Prova de regularidade para com o recolhimento do Imposto de Renda Retidona Fonte, PIS e INSS, por meio de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
e. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, em relação a tributos mobiliários municipais da sede da proponente, ou, se já fixada nesta como filial, também perante o Município de Ferraz de Vasconcelos.
f. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal – CRF, expedida pela Caixa Econômica Federal(xxx.xxxxx.xxx.xx).
g. Cópia simples ou extrato de balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, que comprove a boa situação financeira da proponente, já exigíveis na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Índice de Liquidez Corrente (ILC), maior ou igual a 1 ILC = Ativo Circulante/Passivo Circulante.
h. O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
i. O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Apresentar se possível, termos de abertura e d encerramento dos livros contábeis.
j. Declaração de que cumpre com os direitos previstos no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante no AnexoVI.
k. Comprovante de registro no Conselho Regional de Medicina – CRM do Estado sede da instituição, devendo ser observado o disposto no subitem 3.1.1
l. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
presentação de Certidão Negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição (disponível nos portais eletrônicos da Justiça do Trabalho – Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais doTrabalho).
m. Declaração do representante da Organização Social de Saúde se comprometendo, em caso de assinatura do contrato de gestão, a observar e cumprir todas as especificações presentes no Memorial Descritivo deste edital, seus Anexos e AnexosTécnicos.
n. Comprovante de qualificação como organização social na área de saúde no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos.
o. Declaração de que a Oorganização Social não possui em sua diretoria pessoa que seja titular de cargo em comissão ou função de confiança da Administração Pública, mandato no poder Legislativo ou cargo de dirigente estatutário de partido politico, ainda que licenciados, conforme prevê o artigo 5º, inciso II do Decreto n° 6.109/2019.
IV.5 A visita técnica facultativa deverá ser efetuada por representante indicado pela empresa, devidamente credenciado, que poderá ser feita até 03 (três) dias úteis antes da data da sessão pública do Chamamento Público de cada Lote.
IV.5.1 A organização Social deverá agendar visita técnica através do telefone (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000 – (11) 4678- 5846, ou, pessoalmente na Secretaria Municipal de Saúde, na Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, xx00, Xxxx Xxxxxxxxxxx, nesta cidade no horário das 08h:00min às17h:00min.
IV.5.2 Cada representante somente poderá representar uma empresa na visita técnica e deverá estar devidamente credenciado por ela, através de documento original, com firma reconhecida do representante legal da empresa, que deverá ser entregue no ato da visita na Secretaria Municipal deSaúde.
IV.6Será admitida a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista mediante a apresentação de certidão positiva com efeitos negativos, nos termos da Lei.
IV.7 Envelope 02 – A PROPOSTA TÉCNICO-FINANCEIRA deverá ser materializada tendo como base as condições estabelecidas pelo Município de Ferraz de Vasconcelos, observados os seguintes requisitos:
IV.7.1A Proposta Técnico-financeira, elaborada segundo o roteiro apresentado no ANEXO IV será apresentada em uma única via, em arquivo eletrônico (pen drive) e impresso, numerada sequencialmente, da primeira à última folha, rubricada, sem emendas ou rasuras, na forma original, para fins de apreciação quanto aos parâmetros para pontuações previstas, e também deverá conter os elementos abaixo indicados, obedecida a seguinte ordem:
IV.7.2 Proposta Técnica contendo o seu plano operacional expressando:
a. Número do Chamamento Público de seleção e o objeto do mesmo.
b. Apresentação da Proposta de Trabalho, conforme roteiro, previsto pelo Município de Ferraz de Vasconcelos contendo indispensavelmente:
b.1. Definição de metas operacionais, indicativas de melhoria da eficiência e qualidade do serviço, do ponto de vista econômico, operacional e administrativo e os respectivos prazos e formas deexecução.
b.2. Apresentação de indicadores adequados de desempenho, qualidade, produtividade, econômico-financeiros, e de expansão, na prestação dos serviços autorizados.
b.3. Especificação do orçamento para execução do Programa de Trabalho, conforme modelo definido pelo Município de Ferraz de Vasconcelos.
IV.8 Será DESCLASSIFICADA a proponente cuja proposta técnica não atenda às especificações técnicas constantes nos ANEXOS deste instrumento.
IV.9 Após a data e horário estabelecidos para a entrega dos invólucros, nenhum envelope poderá ser recebido.
IV.10 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação ou substituição de documentos exigidos e não inseridos nos envelopes “01”e“02”. No entanto, a seu exclusivo critério, a Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde e a Comissão Permamente de Licitações poderão solicitar informações e/ou esclarecimentos ou realizar diligências complementares que julgarem necessários.
IV.11 Serão lavradas Atas Circunstanciadas das sessões de abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas detrabalho.
IV.12 Não será levado em consideração nenhum outro documento anexado, além daqueles indicados no Chamamento Público, e não será permitida a realização de alteração no modelo da proposta técnica devendo ser preenchidos todos os seus respectivos campos, rubricadas todas as folhas e assinada ao final.
IV.13 Qualquer proposta em desacordo com as exigências deste instrumento será DESCLASSIFICADA.
V. HABILITAÇÃO, JULGAMENTO e HOMOLOGAÇÃO
V.1 No dia e horário previstos neste ato público convocatório, os interessados deverão entregar à Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde e a Comissão Permanente de Licitações os envelopes correspondentes à DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e à PROPOSTATÉCNICO-FINANCEIRA.
V.1.1 Após a abertura do primeiro envelope (ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO), não será admitida a participação de retardatários, e nenhum outro envelope poderá ser recebido.
V.2 Na sessão pública designada, abrir-se-ão, na presença dos interessados, inicialmente, os envelopes concernentes aos documentos de HABILITAÇÃO, os quais, após as necessárias vistas e conferências pela Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde e pela Comissão Permanente de Licitações, serão rubricados por esta e pelos representantes presentes.
V.2.1 É facultado aos representantes das instituições presentes, bem como aos membros da Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde e da Comissão Permanente de Licitações, elegerem, por unanimidade, um único interessado para assinar os referidos documentos, devendo constar em ata o procedimento de eleição.
V.3 Abertos os envelopes referentes à HABILITAÇÃO, a Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde e a Comissão Permanente de Licitações, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada Organização Social e, na mesma reunião, divulgar o nome das instituições habilitadas e das inabilitadas ou, conforme a necessidade da situação posta, suspender a sessão para realização de diligências ou consultas, bem como para análise da própria documentação de habilitação.
V.3.1 Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, essas questões serão consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou mediante ofício.
V.4 Será INABILITADA a instituição que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos, ou em desacordo com as exigências constantes deste Edital, junto ao ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ou apresentá-los vencidos na data de sua apresentação ou fora do prazo de validade consentido.
V.5 A fase de habilitação será encerrada pela Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde e pela Comissão Permanente de Licitações quando todos os interessados forem considerados habilitados ou inabilitados, ressalvado, nesse último caso, a possibilidade de a Administração valer-se do disposto no § 3º, do artigo 48, da Lei Federal nº 8.666/93, a critério da Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde e da Comiss ão Permanente de Licitações.
V.5.1 Após o julgamento da habilitação, os envelopes de PROPOSTAS das instituições inabilitadas, ainda em poder da Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde e da Comissão Permanente de Licitações, ficarão lacrados à disposição dessas instituições a partir do 3º dia útil após a homologação do Chamamento Público.
V.6 A inabilitação da instituição importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
V.7 Ultrapassada a fase de habilitação, serão convocados os representantes das instituições
habilitadas a comparecerem à sessão pública para abertura dos envelopes das propostas, ficando estes sob a guarda da Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde e da Comissão Permanente de Licitações, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes das instituições presentes, podendo estes usufruírem da faculdade prevista neste edital.
V.7.1 Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde e pela Comissão Permanente de Licitações.
V.7.2 Na sessão pública designada, abrir-se-ão, na presença dos interessados, os envelopes concernentes às PROPOSTAS, das quais, após as necessárias vistas e conferências pela Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde e pela Comissão Permanente de Licitações, serão rubricadas por estas e pelos respectivos representantes presentes, podendo estes usufruírem da faculdade prevista no item 5.2.1.
V.7.3 Abertas as propostas, não caberá por parte da Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde e pela Comissão Permanente de Licitações desclassificar qualquer dos concorrentes por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
V.8 Abertos os envelopes das PROPOSTAS, a Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde e a Comissão Permanente de Licitações suspenderá a sessão pública e analisará as propostas em sessão reservada.
V.8.1 Ojulgamento e a classificação das PROPOSTAS serão definidos pela maior pontuação das propostas técnicas, observado o disposto no ANEXO III.
V.8.2 A classificação das PROPOSTAS obedecerá aos critérios de avaliações constantes no ANEXO III deste instrumento. A proposta financeira total não poderá ultrapassar o valor máximo por 24 (vinte e quatro) meses de R$ 62.357.975,16 (sessenta e dois milhões, trezentos e cinquenta e sete mil, novecentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos).
V.8.3 A nota classificatória final das PARTICIPANTES será obtida de acordo com a soma da pontuação acima descrita, sendo 100 (cem) pontos a pontuação máxima. Será desclassificada a participante que não alcançar ao menos 60 (sessenta) pontos.
V.9 Havendo empate entre duas ou mais propostas, a Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde e a Comissão Permanente de Licitações valorizará, pela ordem, a maior pontuação somada pela Organização Social nos critérios denominados “EXPERIÊNCIA” e “PREÇO”, ambos previstos no ANEXO III, deste Edital.
V.10 À Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde e a Comissão Permanente de Licitações, por justa razão administrativa, financeira e/ou legal, fica reservado o direito de:
a. Estabelecer prazo para definir a habilitação, a classificação final das propostas, podendo suspender em decorrência de alguma falha, omissão ou irregularidade a reunião de julgamento.
b. Promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo deseleção.
V.11 Em caso de inabilitação de todas as entidades disputantes, poderá a Administração Pública fixar prazo às entidades participantes, para apresentação de novos envelopes habilitatórios, nos termos do § 3º do artigo 48 da Lei Federal nº8.666/93.
V.11.1 Nesta ocasião, os envelopes contendo a Proposta de Trabalho permanecerão em posse da Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde e da Comissão Permanente de Licitações, devidamente lacrados e rubricados por seus membros e por representantes legais das entidades, sendo que para tal documentação não serão aceitas quaisquer modificações ou acréscimos.
V.12 É facultada à Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde e a Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase do processo de seleção, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente nosenvelopes.
V.13 As Organizações Sociais arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Ferraz de Vasconcelos não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo deseleção.
V.14 No julgamento da habilitação e das propostas, a Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de
Saúde e a Comissão Permanente de Licitações poderão sanar erros ou falhas que não alterem o conteúdo das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
V.15 A Prefeitura Municipal, após a declaração do resultado preliminar e análise e julgamento dos possíveis recursos interpostos, emitirá ato dehomologação.
V.15.1 A publicação do resultado final do Chamamento Público será providenciada no site oficial do Município de Ferraz de Vasconcelos e na Imprensa Oficial doEstado.
V.16 A Prefeitura Municipal poderá, mediante decisão fundamentada, excepcionar a exigência de realização de Chamamento Público,quando em procedimento de seleção regularmente instaurado,nenhuma organização social restar habilitada à apresentação de propostas detrabalho.
V.17 Nos ajustes onerosos ou não, celebrados pelas Organizações Sociais com terceiros, fica vedado:
V.17.1 A contratação de cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau, do Governador, Vice-Governador, de Secretários de Estados, do (a) Prefeito (a) do Município de Ferraz de Vasconcelos do (a) Vice-Prefeito (a), de Diretores e Secretários do Município, Presidentes de autarquias, fundações e empresas estatais, de Senadores e de Deputados federais e estaduais, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios, todos do Estado de São Paulo, para quaisquer serviços relativos ao contrato de gestão; O estabelecimento de avença com pessoas jurídicas ou instituições das quais façam parte os seus dirigentes ou associados.
VI. ESCLARECIMENTOS E RECURSOS
VI.1 Os interessados que tiverem dúvidas na interpretação deste Instrumento deverão solicitar, por escrito, esclarecimentos à Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde e a Comissão Permanente de Licitações, até 2 (dois) dias anteriores a data da sessão de recebimento e abertura dos envelopes de Habilitação e Proposta, no endereço indicado no “Aviso de Chamamento Público”.
VI.1.1 No presente Chamamento Público, caberá recurso contra decisão de habilitação ou inabilitação de instituição interessada, contra julgamento das propostas ou contra qualquer outro desatendimento a este Instrumento.
VI.1.2 Qualquer interessado poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do Informativo de Resultado Preliminar, que ocorrerá no site oficial do Município de Ferraz de Vasconcelos e na Imprensa Oficial do Estado apresentar recurso, por escrito, junto à Comissão de julgamento, ficando as demais interessadas desde logo intimadas para apresentar contrarrazões, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo de recurso.
VI.1.3 Não serão conhecidos os recursos e as contrarrazões interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fac-símile ou correio eletrônico.
VI.2 O acolhimento do recurso pela Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde e da Comissão Permanente de Licitações importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.
VI.3 A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento à(s) recorrente(s) por meio de comunicação por escrito (via correio eletrônico).
VI.4 Aos recursos interpostos será atribuído o efeito suspensivo.
VII. DOTAÇÃOORCAMENTÁRIA
VII.1 As despesas com a futura contratação correrão à conta das seguintes fichas orçamentárias:
0000 00.00.00 00 000 0000 0000 00 0000000
0000 00.00.00 00 000 0000 0000 00 0000000
VIII. DISPOSIÇÕESFINAIS
VIII.1 As normas que disciplinam este Chamamento Público serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato de gestão.
VIII.2 É facultado à Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde e a Comissão Permanente
de Licitações, em qualquer fase da seleção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar na Proposta deTrabalho.
VIII.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da sessão pública na data marcada, ela será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicado da Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde e da Comissão Permanente de Licitações em contrário.
VIII.4 A Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde e a Comissão Permanente de Licitações poderão, em qualquer fase do processo de seleção, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação dos participantes para a continuidade dos mesmos.
VIII.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus ANEXOS, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento.
VIII.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da instituição, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua Proposta deTrabalho.
VIII.7 Exigências formais não essenciais são aquelas cujos descumprimentos não acarretem irregularidades no procedimento, em termos processuais, bem como não importem em vantagens a uma ou mais instituições em detrimento das demais.
VIII.8 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos, sendo de responsabilidade do interessado, inclusive, protocolar o pedido de qualificação como Organização Social em tempo razoável para análise da comissão competente, sob pena de não participar do certame se não estiver qualificada em até 02 (dois) dias antes da sessão de abertura de envelope do lote a que pretende participar.
VIII.9 Quaisquer documentos extraídos via internet, poderão ter seus dados conferidos pela Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde e pela Comissão Permanente de Licitações no site correspondente.
VIII.10A instituição participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, podendo a Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde e a Comissão Permanente de Licitações inabilitá-la ou desclassificá-la, conforme a hipótese, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação pertinente, caso seja constatada a ocorrência de imprecisão ou falsidade das informações e/ou dos documentos apresentados.
VIII.11 A Prefeitura Municipal poderá revogar a seleção por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
VIII.11.1 A anulação do procedimento de seleção por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
VIII.12 A participação da Organização Social no processo de seleção implica na sua aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos do presente Edital, que passarão a integrar o Contrato de Gestão como se transcrito fosse, com lastro nas normas referidas no preâmbulo do instrumento, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceitas, sob quaisquer hipóteses, alegações de seu desconhecimento em qualquer fase do processo de seleção e execução do Contrato de Xxxxxx.
VIII.13 É condição indispensável para a assinatura do Contrato de Gestão, a manutenção da qualificação da instituição selecionada como Organização Social na área de saúde, no Município de Ferraz de Vasconcelos, assim como cumprir todos os requisitos da Lei Municipal nº3.370 de 03 de Maio de 2019, regulamentado pelo Decreto n°6.109/2019 e suas alterações.
VIII.14 A Organização Social vencedora que deixar de comparecer para assinaturado Contrato de Gestão, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar de sua convocação, perderá o direito à contratação em conformidade com a Lei, sem prejuízo das sanções previstas na legislação que rege este processo de seleção. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que haja motivo justificado e aceito pelo Município de Ferraz deVasconcelos.
VIII.15 Na ocorrência do estabelecido no subitem VIII.13., poderá a Comissão Técnica de Avaliação de
Projetos de Saúde e a Comissão Permanente de Licitações, desde que autorizado pelo Município de Ferraz de Vasconcelos, convocar as Organizações Sociais remanescentes, participantes do processo de Chamamento Público, na ordem de classificação, ou revogar o procedimento.
VIII.16 Até a assinatura do Contrato de Gestão, poderá a Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde e a Comissão Permanente de Licitações desclassificar as Propostas de Trabalho das Organizações Sociais participantes, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da seleção, que represente infração aos Termos do Chamamento Público nº 001/2021, mediante prévia consulta ao Departamento Jurídico.
VIII.17 Os casos omissos e as questões não previstas neste Instrumento e as dúvidas serão dirimidas pela Comissão Técnica de Avaliação de Projetos de Saúde e pela Comissão Permanente de Licitações, mediante, se necessário, orientação da Procuradoria Jurídica do Município de Ferraz de Vasconcelos, observada a legislação vigente e respeitado os prazos estabelecidos neste Instrumento.
VIII.18 A Organização Social vencedora do certame deverá manter em seu corpo técnico, durante todo contrato de gestão, membros que atendam às capacitações técnicas especificadas neste Chamamento Público, além de elaborar seu Regimento Interno de acordo com o disposto nas regras aplicáveis ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
VIII.19 A instituição vencedora do presente Chamamento Público deverá, quanto às compras e contratações, atender ao disposto nas regras aplicáveis ao Tribunal de Contas do Estado de SãoPaulo.
VIII.20 Com o intuito de não paralisar as atividades, no processo de transição que deverá durar no máximo 90 dias após a assinatura do Contrato de Gestão, em conjunto com o Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx será elaborado um cronograma, no qual serão estabelecidas as prioridades, metas e premissas. Fica estabelecido que serão repassados os valores correspondentes às despesas aplicadas em até cinco dias após a assinatura do contrato de gestão. Que deverão ser auferidas em conjunto com o cumprimento do cronograma elaborado.
VIII.21 No decurso do Contrato de Gestão firmado, poderá haver alterações na parceria firmada, tais como acréscimos de serviços, ampliação de metas, investimentos de infraestrutura, mobiliários, veículos e equipamentos. Essas alterações deverão ocorrer por meio da elaboração de termos aditivos em que se respeitará o equilíbrio econômico-financeiro da parceria, comprovado mediante estudos de custos.
VIII. 2Integram o presente Instrumento os seguintes ANEXOS:
ANEXO I –TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
XXXXX XXX – PARÂMETROS PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE TÉCNICA ANEXO IV – PROPOSTA FINANCEIRA – MODELO DE PLANILHA DE CUSTO/DESPESAS MENSAIS ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VALIDADE DAPROPOSTA
XXXXX XX– MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE AS LEIS TRABALHISTAS
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO E ANEXOS TÉCNICOS
ANEXO IX – TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS ANEXO X – TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS ANEXO XI– RELAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS
Ferraz de Vasconcelos, 31 de maio de 2021.
PREFEITA MUNICIPAL
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
I.OBJETO
Seleção de organização social de saúde, para firmar contrato de gestão, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde em unidades básicas de saúde – lote 01 e gerenciamento, operacionalização e execução do serviço de atendimento móvel de urgência-samu 192 - lote 02, que assegure a assistência universal e gratuita à população, bem como qualidade da assistência de acordo com os princípios e diretrizes do sus, tudo conforme descrito nos anexos constantes deste edital.
I. LOTE I – GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DAS UNIDADES DESTINADAS À ATENÇÃO BÁSICA / ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA; e
II. LOTE II – GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192.
II.JUSTIFICATIVA
II.1. O modelo de parceria com entidades sem finalidade lucrativa, regulamentado pelo Município de Ferraz de Vasconcelos/SP por meio de legislação própria foi adotado pela Gestão Municipal para o gerenciamento de serviços públicos de saúde e envolve os seguintes aspectos:
a) Transferência dos serviços para o terceiro setor com separação entre órgão financiador e definidor das políticas públicas de saúde (Poder Público) e entidades executoras das ações e atividades de saúde (Organizações Sociais de Saúde).
b) Estruturação de parcerias para descentralizar e diversificar as atividades relativas à prestação de serviços de saúde.
c) Incremento da força de trabalho da administração pública e ampliação quantitativa da oferta de serviços de saúde.
II.1.2. A implantação do modelo de contratualização de serviços de saúde através dessas parcerias é a estratégia adotada pelo Município, a exemplo de diversos Estados e Municípios da Federação, para aprimorar a administração pública e consolidar a modernização e obter melhor eficiência, qualidade e adaptabilidade ao ambiente socioeconômico dinâmico da sociedade, em um modelo que fortaleceu a separação das funções de financiamento e contratualização de serviços de saúde, daquelas relacionadas à prestação dos serviços assistenciais.
II.1.3. Essa inovação exige um processo de ajuste organizacional contínuo da administração pública. Assim, desde o início do projeto e de maneira continuada, devem ser desenvolvidas atividades de adequação dos procedimentos e rotinas de trabalho institucionais, alinhadas às características do novo modelo de gestão com as entidades parceiras, em apoio à consolidação do Modelo de Atenção à Saúde.
II.1.4. Nesse processo, o Município de Ferraz de Vasconcelos/SP deve buscar aperfeiçoar o modelo de prestação de contas relativa aos contratos públicos, modelo de pagamento, modelo de contrato de gestão, a fiscalização e finalmente, a avaliação do processo em seu conjunto.
II.1.5. Diferentes aspectos conceituais, operacionais e de controle do modelo de gestão em parceria com Organizações Sociais de Saúde precisam ser estruturados, com foco no incremento de qualidade e eficiência permanentes, sendo eles:
II.2. Relativos à Atuação do Poder Público:
a) Padronização do processo de seleção das entidades sem finalidade lucrativa, qualificadas como OSS, para contratar com a administração pública.
b) Definição do modelo de instrumento de contratação desses serviços de gerenciamento das unidades e prestação das ações de saúde e seus critérios para a formalização dos Contratos.
c) Mecanismos de controle e fiscalização da execução contratual e atendimento dos resultados esperados.
II.3. Relativos à Atuação das Entidades Parceiras:
a) Resultados assistenciais quantitativos e qualitativos alcançados na execução dos contratos de gestão.
b) Adotar práticas que facilitem a inserção de jovens no primeiro emprego.
c) Desempenho econômico-financeiro relativo à execução das ações e serviços de saúde contratados.
d) Qualidade e Prazo das informações relativas às prestações de contas das entidadescontratadas.
e) Processos de gerenciamento das unidades de saúde e prestação dos serviços em relação aos demais equipamentos da rede assistencial.
f) Relação com as demais instâncias de gestão do SUS local.
g) Relação com as demais instâncias ou espaços formais de controle social e fiscalização da prestação dos serviços públicos de saúde.
II.4. Dentre estes aprimoramentos instituídos ou planejados pela Gestão Municipal podemosdestacar:
a) Fortalecimento do papel do Poder Público como gestor e definidor das políticas que devem ser executadas.
b) Regulação estatal dos processos de gestão dos bens públicos.
c) Aperfeiçoamento da avaliação, controle e fiscalização dos contratos de gestão com atuação de equipe qualificada em gestão por resultados.
d) Maior publicação das informações de prestação de contas objetivando maior transparência do modelo de parcerias.
e) Ajustes do instrumento contratual objetivando adoção de novos parâmetros de desempenho, eficiência e pagamentos mediante os resultados alcançados.
II.4.1 - Portanto, dentre as principais decisões tomadas com o objetivo estratégico de fortalecer o modelo para melhorar resultados obtidos através das parcerias com as Entidades contratadas e aprimorar continuamente as funções do Poder Público na questão do controle, avaliação e fiscalização, ressaltam-se algumas prioridades de
trabalho, neste âmbito, quais sejam:
a) Estruturação e desenvolvimento do modelo de parceria com as Organizações Sociais em Saúde, por meio de planejamento de resultados e consequentes ajustes dos Contratos de Gestão.
b) Modificação e aprimoramento contínuo do processo de controle, acompanhamento e avaliação desses serviços de saúde contratualizados.
c) Informatização do processo de acompanhamento e avaliação dos serviços de saúde no âmbito dos Contratos de Gestão.
II.4.2 - A organização e funcionamento das instâncias administrativas e de controle dos Órgãos Públicos, e neste caso, Municipal, têm sido aprimorados nos últimos anos, entretanto, o setor saúde convive com duas realidades distintas: por um lado, a necessidade de cumprir os procedimentos e trâmites burocráticos instituídos pela legislação vigente e, por outro, responder as necessidades de saúde da população, por meio da oferta de ações e serviços de saúde da atenção básica.
II.4.3 - Com o objetivo de ampliar a capacidade de atendimento nessas unidades, e cumprindo programa do atual governo, adotou-se o modelo de gerenciamento das Unidades Básicas de Saúde e do Serviço de Atendimento Móvel por Organizações Sociais, no sentido de proporcionar à administração local maior autonomia gerencial considerando que o controle passa a ser realizado sobre os resultados alcançados.
II.4.4 - O Município de Ferraz de Vasconcelos deve ter capacidade para cumprir sua missão que é “Coordenar a formulação da Política de Saúde”, promover a sua implementação e permanente avaliação, em sintonia com as demandas, cooperando no fortalecimento das ações locais de saúde, de modo a garantir o desenvolvimento de ações e serviços que respeitem os princípios do SUS, com participação dos usuários, contribuindo para a melhoria de qualidade da saúde da população. Da mesma forma, a sua participação na execução direta de ações e serviços deve-se dar, apenas, em caráter de exceção ou em áreas estratégicas.
II.4.5 - O estudo para contratação de Organização Social de Saúde levou em consideração
metodologias já existentes no mercado fomentado por modelos de organizações que atuam na área, apresentando significativos resultados de êxito, no tocante aos princípios da economicidade, efetividade, vantajosidade, qualidade dos serviços e aplicação dos dividendos excedentes na evolução da instituição trazendo a confiabilidade no sistema.
II.4.6 - Para demonstrar a vantajosidade econômica do Município na adoção deste modelo de administração, ou seja, a pré-falada vantajosidade nas contratações de Organizações Sociais em Saúde é necessário analisar ao menos dois aspectos principais: um relaciona-se à prestação a ser executada por parte da Administração Pública, e o outro se vincula à prestação a cargo do particular. Para Xxxxxx Xxxxx (2012 p 60) “A maior vantagem apresenta-se quando a Administração assumir o dever de realizar a prestação menos onerosa e o particular se obrigar a realizar a melhor e mais completa prestação”. Portanto, a maior vantagem corresponde à situação de menor custo e maior benefício para a Administração Pública.
II.4.7 - Contudo, a vantajosidade pode ser analisada por diferentes aspectos, além da dimensão econômica, como, por exemplo, o melhor e mais eficaz atendimento ao cidadão.
II.4.8 - A busca pela eficiência, efetividade e vantajosidade dos serviços de assistência médica prestada à população do Município de Ferraz de Vasconcelos sempre foi pautada em obedecer aos princípios e diretrizes do SUS, atendendo às políticas públicas definidas para a regionalização da saúde, garantindo atendimento prioritário de 100% da demanda por meio de metas prefixadas estabelecidas em contrato de gestão, melhorando o serviço ofertado ao usuário SUS com assistência humanizada e garantindo a equidade na atenção com acesso para serviços e ações de saúde integrais.
II.4.9 - A garantia da oferta de ações e serviços de saúde em Unidades Básicas de Saúde e no Serviço de Atendimento Móvel de Urgencia sob gerenciamento de
Organização Social em Saúde está estabelecida no Contrato de Gestão, instrumento no qual foram detalhadas as metas de produção a serem alcançados, os indicadores de avaliação de desempenho e o processo de acompanhamento e fiscalização rotineiro, possibilitando assegurar que a unidade apresente os resultados planejados.
II.4.10 - É importante salientar que a implantação da modelagem de Contrato de Gestão introduz aprimoramentos aos mecanismos de avaliação e controle de resultados, assim como, estabelece as metas de produção quantitativas e qualitativas, como também os indicadores de qualidade assistencial. O Contrato de Xxxxxx proposto estabelece ainda uma metodologia de penalização financeira por não cumprimento de metas operacionais. Outro fator importante é a avaliação da parte variável que será realizada em regime trimestral, podendo gerar um ajuste financeiro a menor nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance dos indicadores. Em regime semestral se procederá à análise das quantidades de atividades assistenciais realizadas pela unidade verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em relação às quantidades estabelecidas no Contrato de Gestão, podendo gerar desconto financeiro pelo não cumprimento de meta. Da referida análise poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico- financeiro, efetivada através de novo Termo Aditivo, acordadas entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste semestral e anual do referido Contrato.
II.4.11 - Mostra-se vantajosa para a Administração Pública a contratação de uma OSS, considerando que a Organização Social em Saúde a ser contratada executará o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde com eficiência, cumprindo com suas obrigações, sempre aprimorando a qualidade dos serviços prestados, contribuindo de forma efetiva para a melhoria da qualidade do atendimento prestado aos cidadãos que demandam os serviços dessas Unidades Assistenciais de Saúde.
II.4.12 - O sistema de Organização Social em Saúde reúne as condições necessárias para propiciar uma melhoria significativa do serviço público pela autonomia administrativa e financeira concedida às Organizações Sociais em Saúde, permite que, tanto para aquisição de bens e serviços quanto para contratação de Recursos Humanos-RH dentro dos limites orçamentários previstos sejam feitos todos os arranjos necessários para se prestar uma boa assistência garantindo o melhor uso possível dos recursos destinados. A autonomia financeira e administrativa para provisão de bens e serviços, a melhor administração do RH, a capacidade que a OSS tem de decidir sobre a organização da infra-estrutura dos serviços e estruturá-los segundo critérios de eficiência e eficácia de forma desburocratizada, permite à OSS um melhor gerenciamento do tempo e uma atenção maior a uma agenda de prioridades, levando as Unidades Básicas de Saúde sob o modelo de OSS a ter um ganho deeficiência.
II.4.13 - A Parceria desenvolvida com Organizações Sociais em Saúde e o Município de Ferraz de
Xxxxxxxxxxx vêm aperfeiçoar os instrumentos já utilizados na Administração Pública de modo que se possa prever com a máxima exatidão os serviços e atividades que estão sendo contratados, por meio de Indicadores de Desempenho e Metas de Produção estabelecidas no Contrato de Gestão. A OSS utiliza controles de empresa privada, principalmente em relação às áreas contábil, financeira, suprimentos e RH e isso traz melhorias para o desempenho geral da Organização. O formato de OSS propicia a flexibilidade de gestão necessária a uma melhor atuação devido à possibilidade de incorporar as práticas de gestão o que facilita a obtenção de ganhos de produtividade nos serviços e maior satisfação na prestação dos serviços públicos. Antigamente, antes das Organizações Sociais em Saúde, os Estabelecimentos Assistenciais de Saúde só precisavam funcionar, independentemente do seu desempenho, não se preocupando com a qualidade ou quantidade dos serviços que prestavam. Atualmente, após as OSS, faz-se necessário atingir resultados e prestar contas deles, demonstrando eficiência.
II.4.14 - O modelo da administração direta, fundamentado no paradigma burocrático, não mais propicia o alcance de resultados esperados por uma sociedade cada vez mais exigente e conhecedora de seus direitos e deveres no exercício pleno da cidadania. Em nenhum momento, a política pública de saúde deixará de ser responsabilidade do poder público (Governo Municipal). Mesmo administrado e executado por uma entidade privada sem fins lucrativos (OSS), caso haja problema no atendimento e insatisfação dos usuários em relação ao serviço, a Organização Social será notificada e deverá explicar os motivos dos problemas ocorridos, podendo ser penalizada, além de estabelecer estratégia para a correção do problema.
II.4.15 - Especificamente na área da Atenção Básica é imprescindível a manutenção do serviço no horário de funcionamento da unidade, ininterruptamente, compreendendo os atendimentos de atenção primária e demais definidos pela Secretaria de Saúde, resolutivo conforme demanda espontânea e programada, de acordo com as características da população da área de abrangência.
II.4.16 - Pelas exposições acima, considera-se fundamental e premente como solução, a contratação de Organização Social em Saúde para gerenciar a Atenção Básica / Estratégia de Saúde da Familia e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgencia, aplicando metodologias próprias, sistemas adequados ao total funcionamento de todas as atividades contratadas, com emprego de pessoal altamente qualificado, aquisição de equipamentos novos com tecnologia compatível com a necessidade do sistema de saúde, aquisição de insumos e promoção de possíveis subcontratações que se apresentarem necessárias. Busca-se então, no mercado, o modelo de gestão que tem apresentado excelentes resultados no desenvolvimento das atividades relacionadas à promoção de práticas inovadoras no auxílio das competências do ente público, denominado Organização Social em Saúde.
III.REQUISITOS BÁSICOS
a) Manter uma estrutura física e administrativa no município;
b) Manter equipe completa para que não haja prejuízo de repasse orçamentário do Ministério da Saúde para o Município;
c) Atender de imediato as solicitações e/ou projetos específicos da Secretaria Municipal de Saúde, tais como: epidemias, calamidade pública, estado de emergência, e ações de utilidade pública na área de atuação;
d) Garantir que o processo de trabalho transcorra de forma organizada e sistematizada;
e) Oferecer crachás e uniformes específicos para cada categoria profissional, onde conste a identificação da Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, para melhor identificação por parte dos munícipes, bem como equipamentos de proteção individual, quando for o caso;
f) Responder pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários, fundiários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados ou colaboradores utilizados na execução dos serviços ora contratados, sendo-lhe defeso invocar a existência desse contrato, para tentar eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las ao contratante;
g) Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos no contrato de gestão;
h) Xxxxxx registro atualizado de todos os atendimentos, disponibilizando a qualquer momento ao contratante e auditorias do SUS, as fichas e prontuários da clientela, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados nas Unidades;
i) Apresentar ao contratante até o 10º (décimo) dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços,
a prestação de contas dos serviços efetivamente executados no mês anterior, acompanhada de Relatórios Gerenciais e comprovantes, Documentos Fiscais e de Pagamento de Pessoal e Encargos Trabalhistas, na forma que lhe for indicada e assim sucessivamente;
j) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços objetos do presente contrato, executando pontualmente todos os pagamentos de taxas e impostos que incidam ou venham incidir sobre as atividades exercidas no município de Ferraz de Vasconcelos;
k) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causado ao contratante e/ou a terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erro, imperícia, imprudência e ou negligência própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados;
l) Manter em perfeitas condições de higiene e conservação as áreas físicas e instalações utilizadas, zelando delas como se suas fossem;
m) Prestar assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva de forma contínua, aos equipamentos e instalações hidráulicas, elétricas e rede de gases em geral, incluindo equipamentos de comunicação;
n) Receber os bens e mantê-los sob sua guarda, devidamente inventariados, devolvendo-os ao contratante após o término do Contrato de Gestão, (áreas, equipamentos, instalações e utensílios) em perfeitas condições de uso, substituindo aqueles que não mais suportarem recuperação, quando não comprovada que a depreciação foi incompatível com a vida útil garantida pelo fabricante;
o) Encaminhar ao contratante, nos prazos e instrumentos por ela definidos, os relatórios de atividades expressando a produtividade e qualidade da assistência oferecida aos usuários SUS, os relatórios de execução financeira expressando os gastos de custeio e investimento dos serviços, e os relatórios de execução fiscal tratando dos pagamentos de taxas e tributos, além de pagamento de pessoal e encargos trabalhistas, todos acompanhados das devidas comprovações;
p) Não adotar nenhuma medida unilateral de mudanças nos planos de trabalhos sem prévio relatório à Secretaria Municipal de Saúde e aprovação expressa pela mesma;
q) Alcançar os índices de produtividade e qualidade definidos nos anexos no Contrato de Gestão;
r)Realizar os ajustes necessários quanto à oferta e à demanda de serviços de acordo com as necessidades da população usuária do SUS, referenciadas e definidos pelo Gestor da Saúde Municipal;
s) Desenvolver as atividades de vigilância em saúde, de acordo com as normas, legislação e diretrizes em vigor;
t) Garantir o acesso aos serviços prestados de forma integral e contínua dentro das metas pactuadas;
u) Utilizar ferramentas gerenciais que facilitem a horizontalização da gestão, da qualificação gerencial, profissional e educação continuada além do enfrentamento das questões corporativas, rotinas técnicas e operacionais e sistema de avaliação de custos e das informações gerenciais;
v) Garantir transparência do processo de gestão administrativo-financeira, com abertura de planilhas financeiras e de custos, para acompanhamento das partes;
w) Alimentar regularmente os sistemas de informações vigentes ou novos que venham a ser implementados em substituição ou em complementaridade aos atuais;
x) Desenvolver ações de Educação Permanente para os trabalhadores das Unidades de Saúde da Família e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, objetivando o trabalho interdisciplinar, a diminuição da segmentação do trabalho e a implantação do cuidado integral;
y) Promover ambiência acolhedora à comunidade interna e externa dos serviços;
z) Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis sob a sua guarda, assegurando-se o direito de defesa e aplicação de punição contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
aa) Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Público, o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele recebidos;
bb) Prestar esclarecimentos a Secretaria Municipal de Saúde por escrito sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a OSS contratada, independentemente de solicitação;
cc) Atender os usuários das Unidades e Serviços com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços contratados;
dd) Notificar a Secretaria Municipal de Saúde de eventual alteração de sua razão social ou de mudança em sua diretoria, ou estatuto, enviando-lhe no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data do registro de alteração, acompanhado de cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de registro Civil das Pessoas Jurídicas;
ee) Transferir, integralmente à contratante, em caso de distrato ou extinção da OSS contratada, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde, cujo uso lhe fora permitido;
ff) Estruturar as unidades de forma a contar com um polo de agendamento de consultas e exames em cada unidade gerida pela Organização Social de Saúde.
gg) Os profissionais contratados pela OSS contratada terão seus salários registrados conforme legislação vigente;
hh) A Gestão dos Serviços de Saúde do município de Ferraz de Vasconcelos, bem como a atuação da OSS contratada, será constantemente acompanhada e avaliada por uma comissão de avaliação designada pela Secretaria Municipal de Saúde, através de instrumentos próprios;
ii)O modelo gerencial proposto deverá obedecer aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
IV.CARACTERISTICAS DO MUNICIPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS
IV.1. DESCRIÇÃO DO MUNICIPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS
IV.2. FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA
IV.2.1. Distrito criado com a denominação de Ferraz de Vasconcelos, pela Lei Estadual n.º 233, de 24/12/1948, subordinado ao município de Poá. Em divisão territorial datada 1/08/1950, o distrito de Ferraz de Vasconcelos figura no município de Poá.
IV.2.2. Elevado à categoria de município com a denominação de Ferraz de Vasconcelos, pela Lei Estadual n.º 2.456, de 30/12/1953, desmembrado do município de Poá. Sede no atual distrito de Ferraz de Vasconcelos. Constituído do distrito sede. Instalado em 01/01/1955.
IV.2.3. Em divisão territorial datada de 1/07/1960, o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1/01/1979.
IV.2.4. Pela Lei Estadual n.º 3.198, de 23/12/1981, foram criados os distrito de Santa Margarida Paulista e Santo Antônio Paulista e anexados ao município de Ferraz de Vasconcelos.
IV.2.5. Em divisão territorial datada de 1/07/1983, o município é constituído de 3 distritos: Ferraz de Vasconcelos, Santa Margarida Paulista e Santo Antônio Paulista.
IV.3. LOCALIZAÇÃO
IV.3.1. Ferraz de Vasconcelos é um dos municípios da região Grande Leste da área metropolitana de São Paulo, distante 32 km da capital. Possui 29,564 quilômetros quadrados de extensão territorial, tendo um nível de urbanização na casa dos 98%; a população rural representa apenas 1,2%.
IV.3.2. A cidade faz divisa com os municípios Poá, Mauá e Suzano e ainda, com dois distritos da cidade de São Paulo: Lajeado e Itaim Paulista.
IV.3.3. Ferraz de Vasconcelos é um dos 39 municípios da Grande São Paulo, contando com uma densidade demográfica elevada, sua altitude em relação ao mar, situa-se entre 759 e 760 metros. Quando a cidade ainda era pertencente de terras particulares, eram cultivadas uvas Itália na cidade. Atualmente restaram poucos produtores que abastecem o comércio local, apesar de ser o primeiro município produtor da uva Itália no Brasil.
IV.3.4. O comércio da cidade é concentrado na Avenida Quinze de Novembro e Avenida Brasil, onde também estão localizadas as agências bancárias do município. Hoje o Hospital Regional Doutor Osíris Florindo Coelho, conhecido como Hospital Regional, atrai muitas pessoas o que faz surgir um pequeno centro comercial ao seu entorno, contribuindo para a expansão do centro de Ferraz até o bairro de Vila Correa, já na divisa com Poá.
IV.3.5. As principais vias de acesso do município são:
Avenida Brasil - Principal via de Ferraz de Vasconcelos, que liga o município de Poá até a Vila Romanópolis, passando pelo centro da cidade;
Avenida Governador Xxxxx Xxxxxxx - Continuação da Avenida Brasil, que leva até a divida de Ferraz de Vasconcelos com São Paulo no bairro de Guaianazes, passando pelo Parque São Francisco e Estação Antonio Gianetti Neto;
Avenida XV de Novembro - Principal via comercial de Ferraz de Vasconcelos, onde possui grande parte das lojas;
Avenida Pedro II - Avenida que liga o centro da cidade ao bairro do Cambiri. Via que se localiza a Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx;
Avenida Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx - Avenida que, junto com a Xxx 00 xx Xxxx, xxxxxxx x xxxxxx xx xxxxxx xx xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx. Concentra várias indústrias ao decorrer dela;
Estrada dos Bandeirantes - Via que liga Ferraz de Vasconcelos ao bairro de Lageado.
Avenida Stella Mazzucca - Avenida que faz a conexão da Cidade Kemel com a Vila Santa Margarida. Importante centro comercial entre os moradores do local.
IV.3.6. O município é servido pelos trens da Linha 11 da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e conta com duas estações ferroviárias:
Xxxxxxx XXXXXX XX XXXXXXXXXXX (xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx);
Estação Antonio Gianetti Neto ( bairro Parque São Francisco )
IV.3.7. Além da CPTM, existem 12 linhas de ônibus urbanos municipais integrados, e linhas da EMTU, que oferecem transporte entre alguns municípios do Alto Tietê.
IV.4.DADOS DEMOGRÁFICOS E INDICADORES DO MUNICIPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS
IV.4.1.População:
(estimativa IBGE/2020) – 196.500 habitantes
IV.4.2.Trabalho e Rendimento
IV.4.3.Educação
IV.4.4.Saúde
V. - COMPOSIÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE
V.1. O município de Ferraz de Vasconcelos faz parte do Departamento Regional de Saúde de São Paulo – órgão da Secretaria do Estado da Saúde, pertencente à Região de Saúde da DRSI.
V.2. A Rede Básica Municipal de Saúde de Ferraz está estruturada com 13 Unidades Básicas de Saúde (sendo 09 com ESF e 04 UBS tradicionais), 1 Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, 0 XXX - Xxxxxx de Especialidades Médicas, 1 CEO – Centro de Especialidades Odontológicas, 1 SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, 1 SAE - Serviço de Assistência Especializada, 2 CAPS – Centro de Atenção Psicossocial (01 Adulto e 01 Alcool e Drogas), 01 Ambulatorio de Saúde Mental, 01 Serviço de Transporte Sanitário, 01 Visa – Vigilancia Sanitária, 01 Vigilancia Epidemiológica, 01 Serviço de Zoonose e 01 Secretaria de Saúde. As Unidades Básicas de Saúde são a porta preferencial de entrada do sistema de atendimento. O controle dos agendamentos de consultas em especialidades médicas e de exames de apoio diagnóstico e terapias especializadas, bem como das internações eletivas, vem sendo executado por uma Central de Regulação Municipal, o que vem possibilitando o controle do sistema. A referida central ainda não regula urgência, emergência e leitos hospitalares.
V.3. No Municipio Está localizado o Hospital Regional Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, que oferece atendimento de urgencia e emergencia, além de ser a principal referencia para atendimento hospitalar, com internação clinica e cirurgica, aos usuários SUS do Muncipio.
VI.INFORMAÇÕES SOBRE OS PROGRAMAS A SEREM EXECUTADOS E ESTRUTURA
a) LOTE I – ATENÇÃO BÁSICA / ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - A Atenção Básica à Saúde tem-se apresentado como uma estratégia de organização da atenção à saúde voltada para responder de forma regionalizada, contínua e sistematizada à maior parte das necessidades de saúde da população, integrando ações preventivas e curativas, bem como a atenção a indivíduos e comunidades. Esta atenção incorpora os princípios da reforma sanitária, enfatizando a reorientação do modelo assistencial, a partir de um sistema universal e integrado de atenção à saúde.
VI.1. Segundo a OPAS/OMS, os cuidados primários de saúde são cuidados essenciais de
saúde baseados em métodos e tecnologias práticas, cientificamente bem fundamentadas e socialmente aceitáveis, colocadas ao alcance universal de indivíduos e famílias da comunidade, mediante sua plena participação e a um custo que a comunidade e o país possam manter em cada fase de seu desenvolvimento, no espírito de autoconfiança e autodeterminação. Fazem parte integrante tanto do sistema de saúde do país, do qual constituem a função central e o foco principal, quanto do desenvolvimento social e econômico global da comunidade. Representam o primeiro nível de contato dos indivíduos, da família e da comunidade com o sistema nacional de saúde, pelo qual os cuidados de saúde são levados o mais proximamente possível aos lugares onde pessoas vivem e trabalham, e constituem o primeiro elemento de um continuado processo de assistência à saúde.
VI.2. A Política Nacional de Atenção Básica, instituída pelo Ministério da Saúde, define a Atenção Básica à Saúde como um conjunto de ações de saúde no âmbito individual e coletivo que abrangem a promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde. É desenvolvida através do exercício de práticas gerenciais e sanitárias democráticas e participativas, sob forma de trabalho em equipe, dirigidas a populações de territórios bem delimitados, pelas quais assume a responsabilidade sanitária, considerando a dinamicidade existente no território em que vivem essas populações. Utiliza tecnologias de elevada complexidade e baixa densidade, que devem resolver os problemas de saúde de maior freqüência e relevância em seu território. É o contato preferencial dos usuários com os sistemas de saúde. Orienta-se pelos princípios da universalidade, acessibilidade e coordenação do cuidado, vínculo e continuidade, integralidade, responsabilização, humanização, eqüidade, e participação social.
VI.3. Atualmente, a principal estratégia de configuração da Atenção Básica no Brasil é a Saúde da Família que tem recebido importantes incentivos visando à ampliação da cobertura populacional e à reorganização da atenção. A saúde da família aprofunda os processos de territorialização e responsabilidade sanitária das equipes de saúde, compostas basicamente por médico generalista, enfermeiro auxiliares de enfermagem e agentes comunitários de saúde, cujo trabalho é referência de cuidados para a população adscrita, com um número definido de domicílios e famílias assistidos por equipe.
VI.4. Entretanto, os desafios persistem e indicam a necessidade de articulação de estratégias de acesso aos demais níveis de atenção à saúde, de forma a garantir o princípio da integralidade, assim como a necessidade permanente de ajuste das ações e serviços locais de saúde, visando à apreensão ampliada das necessidades de saúde da população e à superação das iniqüidades entre as regiões do país.
VI.5. Portanto, a Estratégia de Saúde da Família representa uma mudança de um modelo de atenção à saúde, onde o indivíduo e sua família são vistos de forma integral e onde os profissionais de saúde relacionam o estado saúde/doença com a comunidade em que esta família vive, conquistando dessa forma, um atendimento mais personalizado e humano.
VI.6. A atenção integral à saúde, objetivo do Sistema Único de Saúde, inicia-se pela organização do processo de trabalho na rede básica de saúde e soma-se às ações em outros níveis assistenciais, compondo o “cuidado à saúde”. É a rede básica de saúde, portanto, a grande responsável pelo cuidado em saúde e cuidado significa vínculo, responsabilização e solicitude na relação equipe de saúde com os indivíduos, famílias, comunidades; significa compreender as pessoas em seu contexto social, econômico e cultural; significa acolhê-las em suas necessidades com relação ao sistema de saúde.
VI.7. As proposições no âmbito da atenção básica devem ser norteadas pelo entendimento da dupla dimensão do processo saúde-doença, que exige não apenas soluções voltadas para o indivíduo, mas também intervenções de caráter coletivo, orientados por critérios de prevalência, incidência, magnitude e possibilidades de resposta. E este nível de atenção necessita esgotar os limites de suas possibilidades, na propedêutica e na clínica, dando uma resposta eficaz às pessoas sob sua responsabilidade, num processo de trabalho multiprofissional e interdisciplinar.
VII.UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
As unidades de saúde da atenção básica a serem gerenciadas pela Organização Social em Saúde são: Quadro.1 – Relação de Unidades Básicas de Saúde e Numero de Equipes de ESF e ESB.
VII.1. TIPOS DE EQUIPE
VII.1.1. A CONTRATADA atenderá com seus recursos humanos e técnicos aos usuários do SUS – Sistema Único de Saúde, oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades abaixo descritas.
Equipe Saúde da Família – ESF –19 equipes
Equipe Saúde Bucal – ESB Modalidade I – 07 equipes
VII.1.2. Manter equipe mínima a fim de manter as equipes ESF ativas junto ao Ministério da Saúde, conforme Portaria GM MS 2436, de 21 de setembro de 2017 e atender às especificidades das áreas de abrangência:
VII.1.3. A carga horária semanal dos médicos da Estratégia da Saúde da Família deverá corresponder a 40 horas semanais, de acordo com as especificidades da Portaria MS 2436 e disponibilidade financeira da Secretaria de Saúde.
VIII.RECURSOS HUMANOS:
VIII.1 A OSS deverá apresentar Recursos Humanos que mensure equipe técnica e administrativa, segundo o presente TR e correspondentes anexos, de modo suficiente à implementação dos serviços, conforme quadro abaixo:
Quadro.2 – Recursos Humanos Mínimos para Execução da Atenção Básica / Estratégia Saúde da Família.
CATEGORIA PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA | NÚMERO MÍNIMO DE PROFISSIONAIS |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | 40h | 1 |
AUXILIAR DE FARMACIA | 40h | 5 |
AUXILIAR SAÚDE BUCAL | 40h | 7 |
CIRURGIÃO DENTISTA ESF | 40h | 7 |
COORDENADOR ADM ATENÇÃO BÁSICA | 40h | 1 |
COORDENADOR DE ENFERMEIRMAGEM - RT | 40h | 1 |
COORDENADOR DE FARMÀCIA | 40h | 1 |
COORDENADOR DE SAÚDE BUCAL | 40h | 1 |
COORDENADOR MÉDICO | 40h | 1 |
EDUCADOR FISICO (*) | 40h | 1 |
ENFERMEIRA ESF | 40h | 1 |
FARMACÊUTICO | 40h | 5 |
FISIOTERAPEUTA (*) | 30h | 2 |
FONOAUDIOLOGO (*) | 40h | 1 |
GERENTE DE UNIDADE DE SAÚDE | 40h | 5 |
MEDICO ESF | 40h | 1 |
MOTORISTA | 40h | 1 |
MOTORISTA - SUPERVISOR | 40h | 1 |
NUTRICIONISTA (*) | 40h | 1 |
PSICOLOGO (*) | 30h | 2 |
RECEPÇÃO / ATENDIMENTO | 40h | 1 |
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO | 40h | 1 |
TÉCNICO ENFERMAGEM ESF | 40h | 3 |
(*) Profissional Equipe Multiprofissional |
Observação: A organização social deverá dimensionar quadro de RH compatível para assegurar o adequado funicinamento das unidades de saúde, na hipotése de servidores municipais serem cedidos para prestar serviços na OSS, o ônus financeiro continuará com o Município, e os valores referentes salários deverá ser glosado da respectiva proposta financeira da entidade.
IX.QUANTO A ESTRUTURA FÍSICA:
IX.1 - A Estrutura Física deverá ser organizada atendendo a Portaria 2048/2002, Diretrizes da Secretaria Municipal da Saúde e especificidades do serviço e do município respeitando a Política Nacional de Humanização.
X.GESTÃO
Tendo em vista que os Serviços das Unidades Básicas de Saúde funcionarão com perfil descrito acima, sob contrato de gestão, cabe à:
X.1. SECRETARIA DE SAÚDE:
Fiscalização do contrato e o acompanhamento de todos os indicadores previsto no contrato de gestão;
Execução do cronograma de desembolso financeiro do Contrato de Gestão;
Disponibilização do prédio, materiais permanentes e equipamentos.
Fornecimento de medicamentos de programas estratégicos para as unidades, conforme oferta do governo Federal e Estadual, na insuficiencia destes, é de Responsabilidade da OSS completar os estoques, afim de atender a padronização da REMUME – Relação Municipal de Medicamentos.
Transporte de material biológico (sangue, urina, escarro, dentre outros) respeitando os manuais da RDC e Vigilância Sanitária, encaminhando ao serviço de referência do município quando necessário;
Serviço de apoio e diagnóstico terapêutico em todas as Unidades Básicas de Saúde: Exames laboratoriais com coleta (Padronização conforme aprovação da Secretaria Municipal de Saúde);
Fornecimento de equipamentos para manutenção dos serviços previstos no Edital;
X.2. - CONTRATADA (GESTÃO E CUSTEIO):
Limpeza, processamento (esterilização) de artigos e instrumentais médicos hospitalares;
Recepção dos usuários;
Dispensação de medicamentos;
Aquisição de medicamentos para adequar a REMUME – Relação Municipal de Medicamentos;
Materiais médico hospitalares/insumos e materiais odontológicos para garantia da assistência dos serviços prestados dentro da unidade;
Aquisição de material de enfermagem, saúde bucal e materal de consumogeral;
Manter a manutenção dos extintores;
Fornecimento dos gases medicinais e serem utilizados na Unidades indicadas neste Termo de Referência;
Serviço de limpeza predial em área externa, bem como o passeio público e árvores, limpeza de calhas e caixa d’água;
Realizar as manutenções prediais e de equipamentos, bem como o custeio de despesas de água, eletricidade e telefonia em cada Unidades;
Transporte de documentos e rotinas administrativas;
Fornecimento de veículos com seguro, bem como manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e equipamentos correlacionados;
Abastecimento (combustível) da frota de veículos;
Ações/serviços de segurança do trabalho, iluminação de emergência, EPIs, EPC, uniformes e identificação dos colaboradores, conforme normas vigentes;
Realizar acolhimento durante o funcionamento em cada unidade;
Manter serviço odontológico em cada unidade;
Manter serviço de farmácia durante o funcionamento de cada unidade;
Apresentar em tempo oportuno toda e qualquer informação solicitada pela Secretaria de Saúde, bem como garantir a qualidade da informação, inserção e alteração dos dados nos sistemas de informação e instrumentos exigidos pela Secretaria de Saúde;
de Saúde, bem como garantir a qualidade da informação, inserção e alteração dos dados nos sistemas de informação e instrumentos exigidos pela Secretaria de Saúde;
Recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, com quantitativo compatível para o perfil da unidade e os serviços a serem prestados. Deverá obedecer às Normas do Ministério da Saúde – MS, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, especialmente a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde, assim como as Resoluções dos Conselhos Profissionais;
Rotinas administrativas de funcionamento, protocolos assistenciais e de atendimentos escritos, atualizados e assinados pelo Gerente/Responsável Técnico. As rotinas deverão abordar todos os processos envolvidos na assistência, contemplando desde os aspectos organizacionais até os operacionais e técnicos;
Sistema de Certificação Digital e Digitalização de Prontuario Fisico, integrado com Sistema de Gestão Web contendo modulo do Prontuário Eletrônico Único do Usuário com assinatura digital nativa do sistema, homologado pela ICP e validado pela ITI Brasil com fornecimento de cartões digitais e tokens de assinaturas, com as informações completas do quadro clínico e sua evolução, intervenções realizadas pelo profissional responsável pelo atendimento de forma clara e precisa, datadas e identificadas com o nome dos profissionais que atenderão o usuário. O sistema do Prontuário Eletrônico será disponibilizado pela Contratada, e deverá conter as informações para atendimentos ambulatoriais nas 05 (cinco) Unidades de Saúde com integração no E-sus e sistema ambulatorial – SIA, integração do cartão SUS, integração com SIGTAP, e integração com sistema da assistência farmacêutica do Ministério da Saúde, controle de estoque para almoxarifado e farmacia, controle de vacina, controle de agendamento, lista espera, e fornecimento de tablet com as devidas manutenções para os agentes Comunitário de Saúde para registro de cadastro, atualização e produção de atendimento;
Sistema de Controle e monitoraramento de Indicadores previstos no Plano de Trabalho e os preconizados pelo Ministério da Saúde, com fornecimento de relatórios, alertas, desenvolvido na tecnologia web e gerenciamento de processos e fluxos.
Atualizar cadastro do usuário no sistema informatizado, no momento do atendimento na unidade;
Política de Gestão de Pessoas, atendendo as normas legais e a Política Nacional de Humanização;
Comissão de Ética Médica, Comissão de Ética de Enfermagem, Comissão de Revisão de Prontuário e analise de óbitos, dentre outros conforme normatização dos respectivos conselhos profissionais;
Protocolos e fluxos de referência e contra referência a fim de garantir as diretrizes e a governança da Rede, submetido à apreciação da Secretaria Municipal de Saúde;
Programação visual da unidade conforme normas do SUS e da Secretaria de Saúde;
Articulação com os demais pontos da rede de atenção primária e rede de Atenção a Saúde loco regional;
Referenciamento e Contra-referenciamento para os demais serviços de atenção integrantes da rede proporcionando continuidade ao tratamento;
Elaborar protocolos assistenciais para os casos mais recorrentes do serviço e em especial para o HAS, DM, GESTANTE, CRIANÇAS MENORES DE 02 ANOS, Acidente Vascular Encefálico (AVE), Infarto Agudo no Miocárdio (IAM), Câncer (CA), Feridas;
Direitos do paciente SUS: organização dos Serviços atendendo às diretrizes; manter preenchida e atualizada a ficha de atendimento do usuário; Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal, devendo o usuário em caso de recusa assinar o termo de responsabilidade;
Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos usuários; Utilizar materiais estéril, descartável e padronizado;
Garantir aos usuários atendimento igualitário, universal, humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação;
Implantar Sistema de Qualidade de Serviços, através do fornecimento de dispositivos em todos níveis de saúde nas Unidades de Saúde, em contato com o usuario;
Educação Continuada e Permanente para todos os profissionais das duas Unidades, bem como disponibilizar o Cronograma anual;
Não adotar nenhuma medida unilateral de mudanças na carteira de serviços, nos fluxos de atenção consolidados, nem na estrutura física sem a prévia ciência e aprovação da Secretaria Municipal de Saúde;
Zelar pelo patrimônio de cada unidade, bem como se responsabilizar por eles;
Manter Iluminação e temperatura adequada nas Unidades Básicas de Saúde;
Propiciar a integridade da conduta profissional, a imparcialidade no manejo dos casos e o sigilo ético profissional das informações;
Priorizar ações para a redução de mortalidade infantil;
Priorizar ações para redução da mortalidade prematura por doenças crônicas não transmissíveis;
Realizar ações voltadas para o cumprimento das metas dos indicadores SISPACTO;
Desenvolver planejamento, avaliação e execução das ações de forma contínua para o Programa da Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica (PMAQ);
Manter em local visível a escala de trabalho dos funcionários das unidades de saúde, conforme recomendação do Tribunal de Contas, bem como as documentações que autorizam o funcionamento da unidade;
Manter Responsável Técnico (RT) médico, enfermeiro, cirurgião dentista, farmacêutico, dentre outros que se fizerem necessários com registro no respectivo conselho. Cada unidade básica de saúde deverá ter o seu Responsável Técnico;
Articular-se com a rede de urgencia e emergencia, unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico, bem com outros serviços de atenção à saúde do sistema loco regional, construindo fluxos coerentes e efetivos de referência e contra referência e ordenando os fluxos através das Unidades Básicas de Saúde, ;
Prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes;
Realizar atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos;
Referenciar para os demais serviços de atenção integrantes da rede proporcionando continuidade ao tratamento com impacto positivo no quadro de saúde individual e coletivo;
Manter 01 (um) coordenador de saúde bucal;
Manter 01 (um) coodenador atençao basica;
Xxxxxx gerente para cada unidade ;
Manter 01 (um) coordenador medico;
Manter o quantitativo adequado de profissionais nas Unidades Básicas de Saúde, (equipe médica, equipe de enfermagem, administrativos, equipe farmacêutica, limpeza, equipe odontológica, motoristas, auxiliar de manutenção, dentre outros);
Garantir uma equipe de Apoio Técnico de Informação e Comunicação;
Manter atualizado o CNES dos profissionais das unidades básicas da saúde, bem como o controle (Inclusão, exclusão, alteração), através de oficio para secretaria municipal da saúde;
Realizar proposta de ressetorização da área de abrangência das microáreas de cada Agente Comunitário de Saúde, Equipe Saúde da Família e Unidade Básica de Saúde conforme as normas da Política Nacional de Atenção Básica vigente;
Organizar as ações de controle de vetores e meio ambiente integrando as ações do agente comunitário de saúde e agente de endemias (estes, sob a coordenação da Vigilância Epidemiológica Municipal);
Organizar o trabalho de Agente Comunitário de Saúde conforme a Política Nacional de Atenção Básica vigente e demais normas legais;
Participar das comissões e grupos técnicos conforme indicação da Secretaria Municipal de Saúde;
Planejar e executar as ações do Programa Saúde na Escola – PSE, conforme pactuação da Secretaria Municipal de Saúde;
Implantar auditoria em saúde nas Unidades Básicas de saúde;
Implantar Apoio Matricial nas Unidades Básicas de Saúde;
Realizar o geoprocessamento no Município a fim de verificar as regiões de maior vulnerabilidade, bem como para auxiliar no planejamento e monitoramento das ações de saúde e para apurar a eficácia de sua aplicação.
Deve implementar a regulação da atenção básica, com a utilização de sistema integrado de informação em todas as unidades de saúde da atenção básica do Município, bem como junto ao Centro de Especialidades Médicas, com a utilização de prontuário eletrônico.
Dar suporte tecnológico ao sistema de informação utilizado para regulação em todas as unidades, bem como garantir atendimento aos chamados quando necessários, com suporte pessoal, quando o caso, ou à distância se possível.
Serviço de Segurança noturno nas Unidades de Saúde
X.3. - LEGISLAÇÕES A SEREM ATENDIDAS:
Decreto n 7.508, de 28 de junho de 2011 – que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 – para dispor sobra à organização do SUS, planejamento da Saúde, a assistência à Saúde e a articulação interfederativa.
PNASS – Programa Nacional de Avaliação dos Serviços de Saúde – define critérios e parâmetros de caráter qualitativos.
PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
PORTARIA Nº 1.631, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015- Aprova critérios e parâmetros para o planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas Critérios e Parâmetros para o Planejamento e Programação de Ações e Serviços de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 2015.
Portaria nº 1.645, de 02 de outubro de 2015. Dispõe sobre o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB).
Demais legislação pertinente ao direito sanitario.
X.4. - MANUAL TÉNICO E CADERNO A SEREM ATENDIDOS:
MANUAL TÉCNICO DO PRÉ-NATAL, PARTO E PUERPÉRIO. Linha de Cuidado GESTANTE E PUÉRPERA. 1ª edição.
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. 2018.
CADERNO DE ATENÇÃO BÁSICA. Estratégias para o Cuidado da Pessoa com Doença Crônica. Brasília/DF. 2014.
MANUAL INSTRUTIVO PMAQ. Para as equipes de atenção básica (Saúde da Família, Saúde Bucal e equipes parametrizadas) e NASF. 2ª Edição. Brasília/DF-2015.
XI.METAS E INDICADORES
XI.1. A OSS deverá seguir as constantes nas pactuações oficiais – SISPACTO, Termo de Compromisso de Gestão, Programação Anual de Saúde, Plano Municipal de Saúde, entre outros, no que tange à Atenção Básica e Estratégia Saúde da Família. Será necessário, ainda, alcançar, no mínimo, 80% do total de cada indicador abaixo descrito:
XI.2 – INDICADORES QUANTITATIVOS
Quadro.1 - ESF – Equipes de Saúde da Família
AÇÃO / ATIVIDADE | META MENSAL | META ANUAL |
CONSULTAS MÉDICAS | 6023 | 72276 |
VISITAS DOMICILIARES DO MÉDICO | 608 | 7296 |
CONSULTAS ENFERMEIRO | 1273 | 15276 |
Quadro.2 - ESB – Equipes de Saúde Bucal
AÇÃO / ATIVIDADE | META MENSAL | META ANUAL |
CONSULTAS MÉDICAS | 160 | 1.920 |
VISITAS DOMICILIARES DO MÉDICO | 92 | 1.104 |
XI.3 – INDICADORES DE QUALIDADE
XI.3.1 - Os Indicadores estão relacionados à qualidade da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e medem aspectos relacionados à efetividade da gestão e ao desempenho da unidade. A complexidade dos indicadores é crescente e gradual, considerando o tempo de funcionamento da unidade.
XI.3.2 - Trimestralmente, serão reavaliados os Indicadores de Qualidade podendo ser alterados ou introduzidos novos parâmetros e metas, sendo que o alcance de um determinado indicador no decorrer de certo período torna esse indicador um pré-requisito para que outros indicadores mais complexos possam ser incluídos e avaliados.
N° | INDICADOR DE SAÚDE | UNIDADE MEDIDA | FÓRMULA DE CÁLCULO | META 2021 |
1 | Exames citopatológicos do colo do útero realiza do em mulheres de 25 a 64 an | razão | (nº de exames realizados / ⅓ da população feminina na faixa etária na área de abrangência) | 0,20 |
2 | Exames de mamografia realizados em mulheres de 50 a 69 anos | razão | (nº de exames realizados / ½ da população feminina na faixa etária) | 0,16 |
3 | Nascidos vivos de mães com 7 ou mais consultas de pré-natal | % | (nº de nascidos vivos de mães com 7 consultas ou mais / nº de nascidos vi vos) * 100 | 90% |
4 | Taxa de mortalidade infantil | unidade | (nº de óbitos em menores de 1 ano / nascidos vivos) * 1.000 | 11,88 |
5 | Incidência de sífilis congênita em menores de um ano | unidade | nº absoluto | 19 |
6 | Cobertura vacinal em crianças menores de 1 ano com a vacina pentavalente | % | nº de crianças menores de 1 ano vacinadas / nº de crianças menores de 1 ano * 100 | 75% |
7 | Cura de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera | % | (total da casos novos curados no período / total de casos novos diagnosticados no período) * 100 | 90% |
8 | Atualização e capacitação para o desenvolvimento das atribuições dos profissionais | % | n° atividades realizadas / n° de atividades previstas no plano de trabalho | 90% |
9 | Informatização das Unidades Básicas de Saúde da Família | % | unidades com os sistemas implantados / unidades básicas de saúde da família * 100 | 100% |
10 | Pontualidade na entrega dos relatórios mensais de prestações de contas assistenciais, financeira e nas demandas de informações solicitadas pela secretaria de saúde. | % | Entregas previstas / entregas realizadas * 100 | 95% |
11 | Analise da pesquisa de satisfação do usuário | ** | Entrega mensal de relatório | ** |
12 | Atualização de Cadastro no Sistema de Informação - CNES | ** | Entrega mensal de relatório | ** |
XII.MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
XII.1 - A Secretaria Municipal de Saúde realizará supervisão e avaliação periódica do desenvolvimento da Atenção Básica
/ Estratégia Saúde da Família, através da Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão, de acordo com as recomendações técnicas do Ministério da Saúde.
XII.2. - A Comissão de Avaliação procederá à avaliação trimestral do desenvolvimento das atividades e resultados obtidos pela Organização Social com a aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando relatório conclusivo que deverá ser encaminhado para o gestor da Secretaria Municipal de Saúde.
XII.3. - A avaliação restringir-se-á aos resultados obtidos na execução do Contrato de Gestão, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, e seu confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades.
XII.4 - Os indicadores deverão ser readequados e/ou reformulados trimestralmente, ou a qualquer tempo, de acordo com as necessidades identificadas pela Secretaria Municipal de Saúde. A Comissão de Avaliação deverá elaborar relatório trimestral, em duas vias, e enviá-las ao gestor da Secretaria Municipal de Saúde, para os devidos encaminhamentos.
XIII - b) LOTE II - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192
XIII.1 - Na busca do aprimoramento e da eficiência na prestação dos serviços públicos de saúde, a Secretaria Municipal de Saúde de Ferraz de Vasconcelos adotou novo modelo de gerenciamento para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
- SAMU, que tem por finalidade potencializar a qualidade na execução dos serviços de assistência na área de Atendimento Pré-hospitalar Móvel de Urgência, de acordo com a Política Nacional de Atenção às Urgências do Ministério da Saúde, e tem como objetivo garantir a qualidade do atendimento pré-hospitalar do município, bem como melhorar o serviço ofertado ao usuário do SUS com assistência humanizada e implantar um modelo de gerenciamento voltado para resultados.
XIII.2 - O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência está localizado na região central do município, com área de abrangência em toda a cidade, atendendo usuários por demanda espontânea, para atendimento em emergências clínicas, cirúrgicas, traumáticas, gineco-obstétricas, psiquiátricas e pediátricas, através das ligações recebidas pelo número único nacional para urgências médicas – 192.
XIII.3 – Os serviços de gerenciamento, operacionalização e execução do atendimento pré-hospitalar móvel de urgencia, deve prevé:
Central de Regulação Médica de Urgencia do Sistema Regional 192 de Ferraz de Vasconcelos.
Atendimento pré-hospitalar móvel da base centralizada do sitema regional do SAMU 192 de Ferraz de Vasconcelos.
Atendimento móvel para pacientes que não apresentam risco de vida, para remoções simples e de caráter eletivo.
XIII.4 - Requisitos essenciais a serem considerados na proposta da entidade:
a) Prestação gratuita e universal dos serviços de atenção à saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde;
b) Aquisição, gestão e logística de suprimentos e insumos necessários à execução das atividades contratadas;
c) Gestão, guarda, conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis inventariados pelo Município, mediante celebração de Termo de Cessão de Uso a ser emitido no ato da contratação.
d) Contratação de profissionais de forma complementar aos servidores municipais cedidos, de todas as áreas concernentes à operação do serviço;
e) Execução direta dos serviços objeto deste CONTRATO, sendo admitida subcontratação unicamente dos serviços acessórios necessários à oferta da assistência, com a anuência do Município;
f) Integração da execução das ações de atendimento pré-hospitalar móvel do SAMU 192 e do Corpo de Bombeiros Militar do Município de Ferraz de Vasconcelos, em Central Reguladora Conjunta.
XIII.5 - Pressuposto e Definições do SAMU 192:
XIII.5.1. - O SAMU 192: é componente assistencial móvel da Rede de Atenção às Urgências que tem como objetivo chegar precocemente à vítima após ter ocorrido um agravo à sua saúde (de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica, entre outras) que possa levar a sofrimento, a sequelas ou mesmo à morte, mediante o envio de veículos tripulados por equipe capacitada, acessado pelo número "192" e acionado por uma Central de Regulação das Urgências.
XIII.5.2. - Central de Regulação: A Central de Regulação das Urgências é a estrutura física constituída por profissionais (médicos, telefonistas auxiliares de regulação médica e rádio operadores) capacitados em regulação dos chamados telefônicos que demandam orientação e/ou atendimento de urgência, por meio de uma classificação e priorização das necessidades de assistência em urgência, além de ordenar o fluxo efetivo das referências e contra referências dentro de uma Rede de Atenção, com uso de sistema de informação baseado em protocolo de médico de emergência.
XIII.5.3 - A Central de Regulação das Urgências deve possuir equipe composta por médicos com capacitação em regulação médica das urgências (MR), Técnico Auxiliar de Regulação Médica (TARM) e Radio-Operador (RO).
XIII.5.4. - Bases Descentralizadas: É a infraestrutura que garante tempo/resposta de qualidade e racionalidade na utilização dos recursos do componente SAMU 192 Regional ou sediado em Município de grande extensão territorial e/ou baixa densidade demográfica, conforme definido no Plano de Ação Regional, com a configuração mínima necessária para abrigo, alimentação, conforto das equipes e estacionamento da(s) ambulância(s).
XIII.5.5. - As Bases Descentralizadas existem sempre que se fizer necessária infraestrutura que garanta tempo-resposta de qualidade e racionalidade na utilização dos recursos do componente SAMU 192 regional ou sediado em Município de grande extensão territorial e/ou baixa densidade demográfica, conforme definido no Plano de Ação Regional, com a configuração mínima necessária para abrigo, alimentação, conforto das equipes e estacionamento da(s) ambulância(s). Deverão seguir a estrutura física padronizada pelo Ministério da Saúde, incluída a padronização visual.
XIII.6. - Profisisonais Vinculados ao SAMU 192:
XIII.6.1 – Como relatado anteriormente, a proposta da organização social, com relação a contratação de Recursos Humanos, deve levar em consideração o rol de servidores municipais que serão cedidos a entidade na operacionalização do contrato; onde esses colaboradores devem ser deduzidos no valor da proposta financeira apresentada.
XIII.6.2. - São os profissionais oriundos ou não da área da saúde, cujas atribuições competências, formação e qualificação estão definidas na Portaria MS/GM 2.048/2002. Sendo estes a saber:
a) Responsável Técnico: É o profissional responsável pelo gerenciamento das atividades administrativas/técnicas do serviço, podendo ser o Coordenador de Enfermagem e/ou o Coordenador Médico Responsável Técnico.
b) Coordenador Geral do Serviço: É o profissional oriundo da área da saúde, com experiência e
conhecimento comprovados na atividade de Atendimentos Pré-Hospitalar fixo ou móvel de Urgência e Emergência e no gerenciamento de serviços e sistemas a tais atividades vinculados.
c) Coordenador Médico Responsável Técnico: É o profissional médico responsável pelas atividades médicas do serviço a Atendimentos Pré-Hospitalar fixo ou móvel de Urgência e Emergência.
d) Coordenador de Enfermagem Responsável Técnico: É o profissional enfermeiro responsável pelas atividades de enfermagem do serviço de Atendimentos Pré-Hospitalar fixo ou móvel de Urgência e Emergência.
e) Médicos Reguladores: São profissionais médicos que, com base nas informações colhidas dos usuários, quando estes acionam a central de regulação, são os responsáveis pelo gerenciamento, definição e operacionalização dos meios disponíveis e necessários para responder a tais solicitações, utilizando-se de protocolos técnicos e da faculdade de arbitrar sobre os equipamentos de saúde do sistema necessários ao adequado atendimento do paciente.
f) Médicos Intervencionistas: São os médicos responsáveis pelo atendimento necessário para a reanimação e estabilização do paciente, no local do evento e durante o transporte.
g) Enfermeiros Assistenciais: São os enfermeiros responsáveis pelo atendimento de enfermagem necessário para a reanimação e estabilização do paciente, no local do evento e durante o transporte.
h) Farmacêutico: É o profissional que se incumbirá das seguintes atividades:
Contribuir para o processo de aquisição de medicamentos e material médico-hospitalar,
Armazenamento,
Controle de estoques,
Distribuição de medicamentos, materiais e correlatos,
Elaboração e avaliação de normas operacionais.
i) Técnicos e Auxiliares de Enfermagem: São os profissionais com formação técnica específica, que atuam sob supervisão imediata do profissional enfermeiro.
j) Educador: São profissionais incumbidos de realizar ações educativas envolvendo os profissionais que atuam nos serviços e, inclusive, pessoas pertencentes à comunidade da região.
k) Técnico Auxiliar de Regulação Médica - TARM: Profissional de nível básico, habilitado a prestar atendimento telefônico às solicitações de auxílio provenientes da população, nas centrais de regulação médica. Sua atuação é supervisionada diretamente e permanentemente pelo médico regulador.
l) - Rádio Operador: Profissional de nível básico habilitado a operar sistemas de radiocomunicação e realizar o controle operacional de uma frota de veículos de emergência, obedecendo aos padrões de capacitação específicos.
m) Auxiliar Administrativo: Receber, organizar, analisar, classificar, registrar, distribuir e conferir documentos diversos que compõem a rotina administrativa da Central de Regulação.
n) Encarregadas de higiene e limpeza das instalações da Central de Regulação: Profissionais que atuam no asseio e conservação das condições de higiene e limpeza das instalações da Central de Regulação.
o) Gestor de Frota: Profissional encarregado de promover as condições necessárias à operação dos veículos, assegurando que estejam sempre aptos ao cumprimento das suas funções, cuidando da sua manutenção técnica, bem como da verificação regular do seu estado de funcionamento e abastecimento.
p) - Condutor de Veículos de Urgência: Profissional de nível básico, habilitado a conduzir veículos de urgência padronizados pelo código sanitário e pela Política Nacional de Atenção às Urgências como veículos terrestres, obedecendo aos padrões de capacitação e atuação específicos.
XIII.7. - Unidades móveis:
No âmbito dos serviços objeto deste CONTRATO, as Unidades Móveis são as das seguintes especificações:
XIII.7.1 - Unidade de Suporte Básico de Vida Terrestre - SBV: veículo tripulado por no mínimo 2 (dois) profissionais, sendo um condutor de veículo de urgência e um técnico/auxiliar de enfermagem. É destinada ao transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino.
XIII.7.2 - Unidade de Suporte Avançado de Vida Terrestre – SAV: veículo tripulado por no mínimo 3 (três) profissionais, sendo um condutor de veículo de urgência, um enfermeiro e um médico. É destinada ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré-hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para esta função.
XIII.7.3 - Unidade de Transporte Tipo A: veículo tripulado por no mínimo 2 (dois) profissionais, sendo um condutor de veículo de urgência e um técnico ou auxiliar de enfermagem. É destinada ao transporte em decúbito horizontal de pacientes que não apresentam risco de vida, para remoções simples e de caráter eletivo. Deve contar com sinalizador óptico e acústico; equipamento de radiocomunicação em contato permanente com a central reguladora; maca com rodas; suporte para soro e oxigênio medicinal.
XIII.8 - Projeto Samuzinho:
XIII.8.1 - O Projeto a ser desenvolvido que visa a divulgação e conscientização das crianças em idade escolar pertencentes ao ensino fundamental (1º ano ao 9º ano), de escolas públicas e privadas quanto à importância e finalidade do programa SAMU 192. Tem os objetivos de conscientizar a importância da atuação correta em situação de risco, refletir sobre a importância de vida e os movimentos de solidariedade, comunicar adequadamente a solicitação de ajuda do serviço 192 e desmistificar ideias errôneas comumente associadas a impulsos na busca do auxílio à saúde.
XIII.9 - CARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA REGIONAL SAMU 192 DE FERRAZ DE VASCONCELOS
XIII.9.1 - O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 Regional de Ferraz de vasconcelos possui como área de abrangência toda a extensão do Município, foi habilitado pelo Ministério da Saúde em 14 de agosto de 2008, através da Portaria nº 1.665/GM/MS. O Sistema possui a seguinte conformação:
XIII.9.2 - Quadro.1 – Composição do SAMU 192 – Ferraz de Vasconcelos
MUNICIPIO | POPULAÇÃO | KM2 DIST. | CRM | SBV | SAV | RT |
Ferraz de Vasconcelos | 196.500 | 30.071 | 1 | 2 | 1 | 2 |
Fonte/legenda: km2 Dist. IBGE – / CRM = Central de regulação Médica / SBV = Suporte Básico de Vida / SVA = Suporte Avançado de Vida / RT= reserva Técnica.
XIII.9.3 - É de responsabilidade do Município de Ferraz de Vasconcelos e, portanto objeto do processo de seleção, a operação da Base Centralizada de Ferraz de Vasconcleos, com sua Central de Regulação, 02 Unidades de Suporte Básico de Vida, 01 Unidade de Suporte Avançado de Vida e 02 Unidades Móveis de Reserva Técnica.
XIII.10 - CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA SAMU 192 – FERRAZ DE VASCONCELOS
XIII.10.1 - A Central de Regulação Médica do SAMU 192 de Ferraz de Vasconcelos deve possuir a seguinte estrutura, além de executar todas as atribuições e possuir todo o dimensionamento estabelecido pela Portaria GM/MS nº 2.657/2004.
a) 01 Médico Regulador - MR ininterruptamente nas 24 horas do dia, independente da forma de contratação de plantões permitida por lei.
b) 03 Telefonistas Auxiliares de Regulação Médica - TARM nas 24 horas do dia, independente da forma de contratação de plantões permitida por lei.
c) 01 Rádio Operador - RO nas 24 horas do dia, independente da forma de contratação de plantões permitida por lei.
d) 05 Estações de Trabalho (01 para o MR, 02 para os TARM e 01 para o RO).
e) Sistema de telefonia com número suficiente de linhas disponíveis à população, número de aparelhos telefônicos adequado aos postos de trabalho de médicos e auxiliares de regulação e equipamento de fax.
f) Sistema de comunicação direta entre os radio-operadores, as ambulâncias, suas bases operacionais e de estabilização, outras unidades de saúde e outras centrais de regulação, bem como com outros atores diretamente relacionados aos atendimentos móveis, como o Corpo de Bombeiros, a Defesa Civil, a Polícia Militar, Operadoras Privadas de Serviços Móveis de Urgência e outros.
g) Sistema de gravação digital contínua para registro de toda a comunicação efetuada por telefone e rádio, com acesso protegido, permitido apenas às pessoas autorizadas pela Coordenação do Serviço, integrado ao sistema de gestão informatizado.
h) Sistema de gestão informatizado para arquivamento dos registros gerados pela regulação, baseado em protocolos médicos de emergência e controle de equipamentos e recursos.
i) Sistema de gestão GEOLOCALIZADOR de Unidades Móveis e acompanhamento de frota.
XIII.11 - Demais dependências da Base Centralizada:
XI.11.1 - As demais dependências da Base Centralizada de Ferraz de Vasconcelos destinam-se a garantir a operação e guarda das unidades móveis de saúde, à execução de atividades administrativas, à manutenção de estoques de medicamentos e materiais (material de enfermagem, escritório, manutenção veículos), à esterilização de materiais, à alimentação e repouso das equipes, e outras destinações que se fazem necessárias à operação do serviço.
XIII.11.2 - Os ambientes existentes, previstos na legislação específica, são os seguintes:
Sala de equipamentos (servidores de rede, central telefônica, no break e estabilizador).
Sala de Coordenação Médica
Sala de Coordenação Geral e de Enfermagem
Sala de aula.
Dormitório masculino c/ banheiro.
Dormitório feminino c/ banheiro.
Dormitório médico c/ banheiro.
Sala de TV.
Banheiro adaptado para portadores de necessidades especiais.
Banheiro público.
Sala de administração c/ banheiro.
Sala de arquivo.
Almoxarife de material permanente.
Almoxarife de material de limpeza.
Banheiros contíguos para a sala de regulação.
Área para dispensação de medicamentos.
Área para esterilização de materiais.
Garagem para ambulâncias.
Área para lavagem, limpeza, desinfecção de materiais e das ambulâncias.
Sinalização adequada nas saídas das ambulâncias.
Refeitório e cozinha.
XIII.12 - Recursos Humanos
XI.12.1 - Afim de assegurar as condições adequadas de funcionamento do SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgencia de Ferraz de Vasconcelos, a proposta da entidade deve prever minimamente a seguinte composição de profissionais:
XIII.12.2 - Quadro 1 – Composição Minima ideal para o SAMU 192 de Ferraz de Vasconcelos:
CATEGORIA PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA | NÚMERO DE PROFISSIONAIS |
Coordenador Geral do Serviço | 40h | 1 |
Coordenador Médico Responsável Técnico | 20h | 1 |
Coordenador de Enfermagem Responsável Técnico | 40h | 1 |
Controlador de Frota | 40h | 1 |
Médico Regulador | 24h | 7 |
Médico Interventor | 24h | 7 |
Enfermeiro (Núcleo de Educação) | 40h | 1 |
Enfermeiro | 12/36h | 6 |
Técnico Enfermagem | 12/36h | 12 |
Condutor de Veículo de Urgência | 12/36h | 16 |
Técnico de Regulação Médica - TARM | 12/36h | 8 |
Rádio Operador | 12/36h | 8 |
Auxiliar Administrativo | 40h | 1 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 12/36h | 3 |
Farmacêutico | 20h | 1 |
TOTAL | 74 |
XIII.12.3 - A organização social deverá observar as categorias profissionais cujos profissionais serão cedidos pela Administração Municipal, inclusive para fins de elaboração de sua proposta financeira, devendo desconsider estes na composição dos custos operacionais da gestão do serviço.
XIII.12.4 – Quadro 2 – Servidores Efetivos que serão Cedidos ao contrato de Gestão por função e quantidade:
CATEGORIA PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA | NÚMERO DE PROFISSIONAIS |
Ag. Administrativo | 40h | 3 |
Aux. Enfermagem | 12/36h | 12 |
Aux. Regul. Médica | 12/36h | 2 |
Aux. Serv. Gerais | 12/36h | 3 |
Enfermeiro | 12/36h | 5 |
Médico | 24h | 3 |
Motorista | 12/36h | 16 |
TOTAL | 44 |
XIV – SERVIÇOS/AÇÕES A SEREM CONTEMPLADOS NA PROPOSTA DAS ENTIDADES:
XIV.1 – Como o principal componente da Política Nacional de Atenção às Urgências, que tem como finalidade proteger a vida das pessoas e garantir a qualidade no atendimento no SUS, o Sistema Regional do SAMU 192 de Ferraz de Vasconcelos tem como principais objetivos, no âmbito de sua região de abrangência, executar cinco grandes ações:
Organizar o atendimento de urgência nos pronto-atendimentos, unidades básicas de saúde e nas equipes do Programa Saúde da Família.
Estruturar o atendimento pré-hospitalar móvel (SAMU 192).
Reorganizar as grandes urgências e os prontos-socorros nos hospitais da região.
Xxxxx a retaguarda hospitalar para os atendidos nas urgências.
Estruturar o atendimento pós-hospitalar.
XIV.2 - Para tanto, é responsabilidade do Gestor Municipal de Saúde de Ferraz de Vasconcelos, e objeto do Processo de Seleção, a operacionalização da Central de Regulação Médica do SAMU 192 de Ferraz e Vasconselos e as unidades móveios de saúde vinculadas a base centralizada.
XV – ATRIBUIÇÕES ESPECIFICAS DA CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA DO SAMU 192 – FERRAZ DE VASCONCELOS
XV .1 - A Central de Regulação Médica do Sistema Regional do SAMU 192 de Ferraz de Vasconcelos, cuja estrutura está descrita neste TERMO DE REFERÊNCIA, possui a atribuição de regular o aludido Sistema, tendo as seguines atribuições especificas:
a) Manter escuta médica permanente e qualificada para este fim, nas 24 horas do dia, todos os dias da semana, pelo número gratuito nacional das urgências médicas: 192. - Identificar necessidades, por meio da utilização de metodologia adequada, e classificar os pedidos de socorro oriundos da população em geral, a partir de seus domicílios ou de vias e lugares públicos.
b) Identificar, qualificar e classificar os pedidos de socorro oriundos de unidades de saúde, julgar sua pertinência e exercer a telemedicina sempre que necessário.
c) Discernir sobre a urgência, a gravidade e o risco de todas as solicitações.
d) Hierarquizar necessidades.
e) Decidir sobre a resposta mais adequada para cada demanda.
f) Garantir os meios necessários para a operacionalização de todas as respostas necessárias.
g) Monitorar e orientar o atendimento feito pelas equipes de Suporte Básico e Suporte Avançado de Vida. - Providenciar os recursos auxiliares de diferentes naturezas necessários para complementar a assistência.
h) Notificar as unidades que irão receber pacientes, informando às equipes médicas receptoras as condições clínicas dos pacientes e possíveis recursos necessários.
i) Permear o ato médico de regular por um conceito ampliado de urgência, acolhendo a necessidade expressa por cada cidadão, definindo para cada um a melhor resposta, não se limitando apenas a conceitos médicos pré-estabelecidos ou protocolos disponíveis.
j) Constituir-se em “observatório privilegiado da saúde e do sistema”, comcapacidade de monitorar de forma dinâmica, sistematizada, e em tempo real, todo o seu funcionamento.
k) Respeitar os preceitos constitucionais do País, a legislação do SUS, as leis do exercício profissional médico, o Código de Ética Médica, bem como toda a legislação correlata existente.
XV .2 - A Central de Regulação Médica deverá exercer todas as atribuições e atender integralmente ao dimensionamento estabelecido pelas normas técnicas e legais que disciplinam a Política Nacional de Atenção às Urgências e Emergências, especialmente ao que dispõe a Portaria nº 2.657/GM de 16 de dezembro de 2004, ou a norma que venha substitui-la ou modifica-la.
XVI – UNIDADES MÓVEIS DE SAUDE - ATENÇÃO PRÉ-HOSPITALAR
XVI.1 - No tocante às Unidades Móveis de Saúde, o presente processo de seleção tem como finalidade o gerenciamento exclusivamente das ambulâncias locadas na Base Centralizada do Sistema Regional do SAMU 192 de Ferraz de vasconcelos.
XVI.2 - O nível pré-hospitalar móvel na área de urgência, que compreende não exclusivamente as Unidades Móveis como também os recursos tecnológicos incorporados às mesmas e as respectivas equipes, deverá prestar atendimento de forma a atender aos seguintes princípios, além daqueles disciplinados por todas as normas técnicas e legais que tratam da Política Nacional de Atenção às Urgências e Emergências e ao SAMU 192.
a) A utilização das unidades deve decorrer exclusivamente das emanações da Central de Regulação Médica.
b) As unidades devem chegar precocemente à vítima, após ter ocorrido um agravo à sua saúde (de natureza clínica, cirúrgica, traumática, inclusive as psiquiátricas), que possa levar a sofrimento, sequelas ou mesmo à morte.
c) O usuário deve receber atendimento e/ou transporte adequado a um serviço de saúde devidamente hierarquizado e integrado ao Sistema Único de Saúde, conforme grade de referências regional.
d) As Unidades devem ser tripuladas, conforme sua tipologia, pelos profissionais elencados neste TERMO DE REFERÊNCIA.
e) Conforme sua tipologia as Unidades devem ser utilizadas para os fins elencados neste TERMO DE REFERÊNCIA, salvo determinação contrária emanada pela Central de Regulação Médica. - O atendimento no local deve ser monitorado via rádio pelo médico regulador, que orienta a equipe de intervenção quanto aos procedimentos necessários à condução do caso.
XVII – OUTRAS ATIVIDADES DE COMPETENCIA DO SAMU 192 – FERRAZ DE VASCONCELOS
XVII.1 - Além das atividades inerentes à regulação médica de urgências e emergências e da atenção pré-hospitalar móvel, compete ainda à Base Centralizada do SAMU 192 – Ferraz de Vasconcelos, a execução das seguintes ações.
a) Participar dos planos de organização de socorros em caso de desastres ou eventos com múltiplas vítimas, bem como atuar em desastres em colaboração mútua dentro do SAMU 192 Regional e Nacional, quando requisitado;
b) Prover banco de dados e estatísticas atualizados no que diz respeito a atendimentos de urgência;
c) Identificar, através do banco de dados da Central de Regulação do Sistema Regional, ações que precisam ser desencadeadas dentro da área da saúde e de outros setores, como trânsito, planejamento urbano, educação dentre outros.
d) Promover, através do Núcleo de Educação de Urgência, sediado no prédio da Central de Regulação de Urgência em Ferraz de Vasconcelos, educação permanente aos profissionais da unidade, elaboração de Protocolos de Atendimento de Urgência para a Atenção Básica e capacitação para tal, bem como propor os Fluxos das Portas de Emergência da REGIÃO e Capacitação das Equipes Hospitalares, Pronto Socorro e UPAs para os Atendimentos de Urgências.
e) Capacitar os profissionais das unidades basicas de saude / Estratégia de saúde da Familia para serem Multiplicadores do Projeto SAMUZINHO nas escolas dos municípios e eventos.
f)Coordenar e realizar o transporte de acamados com dependência total de mobilidade, incontinentes e parcialmente de alimentação, dentro do município de Ferraz de Vasconcelos para consultas e exames eletivos.
q) Assessorar a Secretaria Municipal da Saúde de Ferraz de Vasconcelos no delineamento de planejamento destinado a promover a integração regional dos serviços de Atendimento Móvel de Urgência SAMU.
r)Avaliar o Risco de Eventos Esportivos e Culturais junto aos órgãos de apoio e possível cobertura de atendimento de urgência Preventivo in loco ou à distância, conforme critério previsto no Xxxxxxxxx xx XXXX 000 Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx.
XVIII - METAS E INDICADORES DO SAMU 192 – FERRAZ DE VASCONCELOS
XVIII.1 - A OS deverá seguir as constantes nas pactuações oficiais – SISPACTO, Termo de Compromisso de Gestão, Programação Anual de Saúde, Plano Municipal de Saúde, entre outros, no que tange ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Será necessário, ainda, alcançar, no mínimo, 80% do total de cada indicador abaixo descrito:
XVIII.1.1 – Quadro 1 – Indicadores e Metas – SAMU 192 – Ferraz de Vasconcelos
N° | INDICADOR DE SAUDE | UNIDADE | FORMULA DE CALCULO | META |
1 | Total de atendimentos telefônicos regulados/mês | n° absoluto | numero absoluto de atendimentos regulados | 1500 |
2 | Total de saidas de viaturas depachadas para atendimento/mês | n° absoluto | numero absoluto de saidas de viaturas depachadas para atendimento/mês | 800 |
3 | Tempo mínimo de resposta entre a chamada telefônica e a chegada da equipe no local da ocorrência | minuto | Hora, minutos e segundos da chamada registrada em impresso próprio – hora, minuto e segundos de chegada ao local da ocorrência registrada em impresso próprio | 15 min |
4 | Tempo máximo de resposta entre a chamada telefônica e a chegada da equipe no local da ocorrência | minuto | Hora, minutos e segundos da chamada registrada em impresso próprio – hora, minuto e segundos de chegada ao local da ocorrência registrada em impresso próprio | 40 min |
5 | Adequação da regulação | % | (Saídas de veículos de suporte avançado após avaliação realizada pela equipe de suporte básico / total de saídas de veículos de suporte avançado de vida) * 100 | 5 |
XVIII.1.2 – O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência deverá, dentro das suas atribuições, realizar suas atividades, a fim de atender as seguintes metas especificas:
XVIII.1.3 - Quadro 2 – Metas Especificas
N° | META | RESULTADO MENSAL ESPERADO |
1 | Garantir o atendimento das chamadas pelo telefone 192 | 100% |
2 | Manter em funcionamento a central de regulação médica de urgência com a totalidade de ambulâncias e bases descentralizadas | 100% |
3 | Efetuar atendimentos com envio de Unidade Móvel | 100% |
4 | Apresentar relatórios mensais que comprovem os atendimentos por tipo | 1 |
5 | Promover ações de Educação Permanente voltadas à qualificação da equipe | 100% |
6 | Manter a localização de todas as Unidades existentes respeitando as pactuações deliberadas na Comissão Intergestora Bipartrite (CIB) assim como as Portarias Ministeriais | 100% |
7 | Manter as Unidades de Suporte Básico existentes | 100% |
8 | Manter a padronização de estrutura física e “identidade visual” do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) estipulado pelo Ministério da Saúde (MS) | 100% |
9 | Assegurar escuta médica permanente para as urgências, através da Central de Regulação Médica das Urgências, utilizando número exclusivo e gratuito (192) | 100% |
10 | Manter a comunicação adequada com todos os serviços de atendimento pré hospitalar móvel e de urgência, conforme a necessidade, assim como as centrais de atendimento da defesa civil e de todas as outras centrais que se fizerem necessá rias através de protocolos de ativação, de acordo com suas competências, trabalhando em conjunto | 100% |
11 | Manter as equipes que trabalharão em sistema de plantão, com cobertura por 24 horas, todos os dias da semana | 100% |
12 | Prover banco de dados estatísticos atualizados no que diz respeito a atendimento da urgência | 100% |
13 | Realizar relatórios mensal, trimestral e anual sobre os atendimentos de urgência | 1 |
14 | Identificar, através de banco de dados da Central de Regulação, ações que preci sam ser desencadeadas dentro da própria área de saúde e de outros setores, como trânsito, planejamento urbano, educação entre outros | 100% |
15 | Proporcionar curso de primeiro socorros a comunidade, e de suporte básico de vida aos serviços e organização que atuam em urgências | 100% |
16 | Manter diariamente informação atualizada dos recursos disponíveis para o atendimento ás urgencias | 30 |
17 | Relatório das atividades de educação permanente dos profissionais, documenta dos através de apresentação de relatório | 1 |
18 | Participar dos planos de organização de socorros em caso de desastre ou eventos com múltiplas vítimas e demais situações de catástrofes | 100% |
XIX - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
XIX .1 - A Secretaria Municipal de Saúde realizará supervisão e avaliação periódica do desenvolvimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, através da Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão, de acordo com as recomendações técnicas do Ministério da Saúde.
XIX .2 - A Comissão de Avaliação procederá à avaliação trimestral do desenvolvimento das atividades e resultados obtidos pela Organização Social com a aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando relatório conclusivo que deverá ser encaminhado para o gestor da Secretaria Municipal de Saúde.
XIX .3 - A avaliação restringir-se-á aos resultados obtidos na execução do Contrato de Gestão, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, e seu confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades.
XIX .4 - Os indicadores deverão ser readequados e/ou reformulados trimestralmente, ou a qualquer tempo, de acordo com as necessidades identificadas pela Secretaria Municipal de Saúde. A Comissão de Avaliação deverá elaborar relatório trimestral, em duas vias, e enviá-las ao gestor da Secretaria Municipal de Saúde, para os devidos encaminhamentos.
XXXXX XX - ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
Entende-se que a Proposta é a demonstração do conjunto dos elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada para caracterizar o perfil da unidade e o trabalho técnico gerencial definido no objeto da seleção, com base nas indicações e estudos preliminares dos informes básicos conforme Anexos deste instrumento.
O proponente deverá demonstrar a viabilidade técnica e a estimativa das despesas referentes à execução das atividades propostas, com definição de métodos e prazos de execução.
1. TÍTULO
Para ambos lotes
Proposta Técnica para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde em Unidades Básicas de Saúde-LOTE 01 e Gerenciamento, Operalicionalização e execução do serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU 192-LOTE 02, da rede assistencial do Município de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxxx assegure assistência universal e gratuita à população, conforme Chamamento Público nº 01/2021.
2. ATIVIDADE ASSISTENCIAL
Para ambos lotes
Descrição das atividades com o detalhamento das ações, de todos os serviços assistenciais de responsabilidade da Organização Social conforme Anexo I – Termo de Referência; organização funcional e operacional propostas para a execução das ações e serviços de saúde garantindo o alcance das metas de produção com qualidade. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL EM SAÚDE deverá descrever como pretende organizar seus recursos para desenvolver as atividades por tipo de serviço, de acordo com a Estrutura existente e da coordenação técnica administrativa da Organização Social. Inclui a organização da gestão e dos processos detrabalho.
3. QUALIDADE DA ASSISTÊNCIA
3.1. Qualidade Objetiva
Para ambos lotes
Aquela que está orientada a obter e garantir a melhor assistência possível em cada um dos serviços, dado o nível de recursos e tecnologia existentes:
a) O número de comissões técnicas que implantará para os serviços gerenciados, com o devido nome da comissão e finalidade; perfil dos membros componentes; objetivos da Comissão; frequência de reuniões; etc.
b) Organização do Acolhimento com classificação de risco;
c) Fluxo do serviço de regulação de cada lote, apontando inclusive os protocolos para atendimento.
4. QUALIDADE SUBJETIVA.
Lote 01
Aquela que está relacionada com a percepção que o usuário tem do atendimento das Unidades Básicas de Saúde. A Entidade interessada explicará para cada Unidade, entre outras; as seguintes questões:
Como irá estruturar a Informação aos usuários (usuários e familiares) acerca do processo de Atenção, (lugares onde se efetuará a informação; horários e frequência da informação);
Como irá pesquisar a opinião ou nível de satisfação do usuário: Instrumento de pesquisa, frequência, sistemática das ações corretivas, divulgação.
Lote 02
Apontar quais instrumentos de satisfação utilizará para medir a satisfação do usuário ou familiares quanto à satisfação da execução das ativdades, devendo esclarecer como será feita a pesquisa, quais índices de apuração e o tempo de retorno de resposta ao usuário insatisfeito.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para ambos lotes
5.1. A participante deverá apresentar suas experiências anteriores em Saúde como OSS/Entidade ou Instituição, mediante comprovação de atestados de capacidade técnica legalmente reconhecidas com cópia de contratos de gestão ou instrumento legal da prestação do serviço para entes públicos ou privados.
5.2. Deverá apresentar a comprovação de que está devidamente certificada junto ao Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Educação - CEBAS.
5.3. Deverá ainda constar do plano de trabalho a qualificação dos dirigentes, sua estrutura diretiva, descrição do organograma até o segundo nível; definição da estrutura de chefia, assim como o tipo de vínculo com a Unidade; aspectos técnicos; proposta de capacitação da equipe assistencial e administrativa; descrição de como o proponente estabelecerá a relação entre o objeto de gerenciamento do Lote a que pretende participar com outros serviços de saúde da rede municipal inclusive com pronto-socorro e hospitais (referência, contra-referência). Nesse caso apresentar um plano de implantação, estabelecendo prazos, meios, fluxos, etc;
5.4. Monitoramento e avaliação dos indicadores de produtividade e de qualidade (pré-requisitos e valorados); sistemática da aplicação de ações corretivas (estratégia de intervenção para alcance das metas).
6. DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, FINANCEIROS E DE APOIO
Lote 01
6.1. A Entidade interessada deverá apresentar, entre outras, as seguintes informações:
a. Descrição de funcionamento das dezenove (19) equipes na cinco (05) Unidades; horários de trabalho; estrutura de chefia; membros e vínculoempregatício;
b. Descrição do funcionamento da regulação e sua interface junto aos demais equipamentos da rede municipal;
c. Descrição do funcionamento do Serviço de Recepção.
d. Descrição de funcionamento da Manutenção Predial, descrição de funcionamento da Manutenção deEquipamentos;
e. Descrição do funcionamento dos serviços de apoio (limpeza);
f. Descrição do sistema de apoio para as informações nos sistemas informatizados da Atenção Básica: inserção dos dados, qualidade dos dados, capacitação para a utilização dos sistemas, analise dos relatorios/produção a fim de intervenção.
g. Volume de recursos financeiros destinados a cada tipo de despesa.
Lote 02
6.2. A Entidade interessada deverá apresentar, entre outras informações:
a. Descrição de funcionamento do SAMU e da regulação, com o estabelecimento dos protocolos de atendimento;
b. Descrição do funcionamento do Serviço de Recepção.
c. Descrição de funcionamento da Manutenção Predial, descrição de funcionamento da Manutenção de Equipamentos;
d. Descrição do funcionamento dos serviços de apoio (limpeza);
e. Descrição do sistema de apoio para as informações nos sistemas informatizados da Atenção
Básica: inserção dos dados, qualidade dos dados, capacitação para a utilização dos sistemas, analise dos relatorios/produção a fim de intervenção.
f. Volume de recursos financeiros destinados a cada tipo de despesa.
7. CIÊNCIA E TECNOLOGIA:
Lote 01
Deverá a Organização Social apresentar projeto de regulação mediante sistema de tecnologia, integrando todas as unidades e possibilitando o agendamento junto às especilidades médicas do Município, bem como integração com a Atenção Básica, bem como apresentar plano de geoprocessamento para o Município, a fim de mapear as áreas de maior vulnerabilidade e fornecer outras informações pertinentes ao serviço;
Lote 02
Deverá a Organização Social apresentar projeto de regulação de urgência e emergência mediante sistema de tecnologia, integrado ao CROSS, possibilitando maior celeridade nos atendimentos aos chamados;
8. METODOLOGIA
Para ambos lotes
A) Apresentação de proposta de trabalho seguindo roteiro do edital com adequado Planejamento, Custos estimados e Resultados factíveis.
B) Nos projetos táticos e operacionais, observância da definição, objetivos, e definição das estratégias de implantação.
9. PRODUÇÃO
Somente para lote 01
a. UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE: ATENDER TODA A DEMANDA COM produção mensal mínima de:
Atividade JAN
Consultas médicas
Visitas domiciliares médico
Consulta Enfermeiro
FEV
MAR ABR MAI JUN JUL AGOSET OUT NOV DEZ TOTAL
9.1. EQUIPES SAÚDE DAFAMÍLIA
0000 | 0000 | 0000 | 0000 | 6023 | 6023 | 6023 | 6023 | 6023 | 6023 | 6023 | 6023 | 72276 |
608 | 608 | 608 | 608 | 608 | 608 | 608 | 608 | 608 | 608 | 608 | 608 | 7296 |
1273 | 1273 | 1273 | 1273 | 1273 | 1273 | 1273 | 1273 | 1273 | 1273 | 1273 | 1273 | 15276 |
9.2. EQUIPES SAUDEBUCAL
ANEXO III - PARÂMETROS PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
A Proposta técnica dos Lotes 01 e 02 terão como parâmetros para julgamento, baseado nas especificações e condições previstas nos Anexos I a Anexo V, sendo analisada e pontuada conforme o quadro abaixo:
CRITÉRIO | PONTOS | |
Atividade 1. Descrição da organização e execução do objeto | 20 | |
Qualidade | ||
2. Descrição dos instrumentos de pesquisa de satisfação | 10 | |
3. Apresentação de fluxos de trabalho | 10 | |
4. Descrição de protocolos a serem aplicados 5. Descrição de ações voltadas para a humanização | 10 | 05 |
Qualificação Técnica 6. Experiência na área da saúde | 15 | |
7. CEBAS | 10 | |
Custo 8. Preço | 20 | |
TOTAL | 100 |
Dos fatores de avaliação das notas:
DA ATIVIDADE
1. Descrição da organização e execução do objeto: avalia a adequação da proposta de organização dos serviços e execução das atividades e execução do objeto. Demonstra potencialidade quanto à organização, quando atende a processo sistematizado capaz de produzir resultado dentro de um contexto de produção de serviços, baseado na da gestão e processos de trabalho.
Não adequada | Regular | Adequada |
0 | 10 | 20 |
DA QUALIDADE
2. Descrição dos instrumentos de pesquisa de satisfação: avalia se os instrumentos de satisfação apresentados estão a contento e se estão aptos a medir a eficiência do serviço junto à população usuária, devendo apresentar transparência e possibilitar relatórios:
Não adequada | Regular | Adequada |
0 | 05 | 10 |
3. Apresentação de fluxos: avalia os fluxos de trabalho propostos pelas Organizações Sociais, se estão
de acordo com as atividades, se não há conflito com a rede, bem como se atendem os parâmetros e diretrizes do Ministério da Saúde.
Não adequada | Regular | Adequada |
0 | 05 | 10 |
4. Descrição de protocolos a serem aplicados: avalia a apresentação dos protocolos de saúde, verificando sua aplicabilidade, necessidade, eficácia e correlação com a rede de saúde do Município, bem como atendimento às normas estabelecidas nas portarias do Ministério da Saúde.
Não adequada | Regular | Adequada |
0 | 05 | 10 |
5. Descrição das ações voltdas para humanização: avalia a apresentação de ações voltadas à humanização dos serviços, bem como a preocupação em proporcionar a capacitação dos funcionários para exercerem a humanização junto aos usuários do sistema de saúde.
Não adequada | Regular | Adequada |
0 | 2,5 | 05 |
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6. Experiência na área da saúde: avalaia as experiências anterior das participantes junto à área da saúde, tendo como fator de avaliação o tempo em que esteve à frente da execução dos serviços. Neste item de avaliação a nota máxima a ser atingida pela organização social é 15 (quinze) pontos
Prazo de experiência | Pontos |
Até 01 ano | 0 |
Até 02 anos | 05 |
Até 03 anos | 10 |
Acima de 03 anos | 15 |
7. CEBAS: verifica se a entidade possui a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Educação
- CEBAS devidamente válido.
Não possui Possui |
0 10 |
DO CUSTO
8. Preço: avalia o menor preço ofertado pelos participantes, buscando assim atender aos princípios da Economicidade e Vantajosidade, sendo pontuada da seguinte forma:
Desconto no preço global | Pontos | |
Nenhum desconto | 0 | |
Menor que 2,5% | 10 | |
De 2,5% até 4,99% | 15 | |
Acima de 5% | 20 |
ANEXO IV
PROPOSTA FINANCEIRA – MODELO DE PLANILHA DE CUSTO/DESPESAS MENSAIS
A proponente pode incluir itens de despesa na proposta apresentada a fim de cumprir com as suas ações e obrigações.
MODELO DE XXXXXXXX XXXX
A proponente pode incluir itens de despesa na proposta apresentada a fim de cumprir com as suas ações e obrigações.
Demostrativo De Despesas Mensais | |||||||||||||
ANO 2021\2022 | |||||||||||||
Despesas Custeio 01 - Pessoal 1.1 Salário 1.2 Encargos Sociais 1.3 Bneficios 1.4 Provisões (13º e Férias) 1.5 Outros Gatos * Especificar Anexo TOTAL PESSOAL | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | Tot al | Média Mensal |
01- Serviços Contratados 2.1 Serviços Assistenciais 2.2 Contrato c/ Pessoa Jurídica 2.3 Contrato c/ Pessoa Física 2.4 Contrato c/ Cooperativas 2.5 Serviços Administrativos TOTAL CONTRATOS | |||||||||||||
03. Materiais 3.1 Medicamentos 3.2 Material de cConsumo 3.3 Gêneros Alimentícios 3.4 Gases Medicinais | |||||||||||||
4. Serviços de Unidade Pública 5.Despesas Financeiras 6. Despesas Institucionais | |||||||||||||
TOTAL |
AVALIAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA
A proposta financeira total não poderá ultrapassar o valor máximo de R$ 62.357.975,16 (sessenta e dois milhões, trezentos e cinquenta e sete mil, novecentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos), correspondentes ao valor total estimado das despesas de custeio para 24 meses de execuçãodo contrato.
A seleção das ORGANIZAÇÕES SOCIAIS será baseada nas notas atribuídas às suas Propostas Técnico- Financeiras, na forma da pontuação constante do ANEXO III.
As PROPOSTAS TÉCNICO-FINANCEIRAS serão classificadas de acordo com a pontuação total obtida na análise realizada conforme acima.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VALIDADE DA PROPOSTA
(deve ser juntada ao Envelope II - PROPOSTA TÉCNICA)
Pela presente DECLARAÇÃO, torno público para os devidos fins, que prestarei na Unidades Básicas de Saúde, todos os serviços descritos na PROPOSTA TÉCNICA apresentada no Chamamento Público nº 01/2021. Declaro que a validade da proposta apresentada é de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de abertura da seleção. Declaro, ainda, que conheço as Leis e normas jurídicas que respaldam a parceria pretendida e que obedecerei aos princípios e legislações do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como respeitarei o caráter público da Unidade de Saúde.
Em, de de .
Representante legal da Organização Social de Saúde Carimbo e Assinatura
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE AS LEIS TRABALHISTAS
Ref.: Chamamento Público nº 001/2021
(nome da instituição), inscrita no CNPJ/MF sob o número, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) _, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº_, DECLARA, para fins do disposto no inciso no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal e demais legislações vigentes, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menor de 16 (dezesseis) anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir de quatorzeanos.
Em _,_ de _ _ de _.
Representante legal da Organização Social de Saúde Carimbo e Assinatura
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
Em cumprimento ao estabelecido no edital do Chamamento Público nº 00X/2021, atesto que o responsável da entidade, vistoriou as instalações físicas das Unidades Básicas de Saúde, e os equipamentos disponibilizados pela Secretaria de Saúde do Município de Ferraz de Vasconcelos
Local, ,de de
Assinatura do Responsável Legal da Pessoa Jurídica (Entidade)
Assinatura do Responsável da Secretaria da Saúde
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 00X/2021
Ajuste de Parceria na forma de Contrato de Gestão, que entre si celebram o Município de Ferraz de Vasconcelos e o (a), pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social de Saúde, com vistas ao Gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, para os fins que se destina.
CONTRATANTE (parceiro publico): MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, pessoa jurídica dedireito público interno, neste atorepresentado pelo residente e , CNPJ/MF nº, neste ato representada por seu
, inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado . CONTRATADO;
...............................................,pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como Organização Social de Saúde no Município de Ferraz de Vasconcelos, por meio do Decreto Municipal nº , inscrita no CNPJ/MF
sob o nº , com sede em , neste ato representada
Por (qualificação).
RESOLVEM, na forma da Lei Municipal nº 3.370/2019, e suas posteriores alterações, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 6.109/2019 e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como pela Lei Federal nº 8.080/90 e no que couber o Edital de Chamamento Público nº 001/2019, celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto a formação de parceria para a execução das atividades de gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde OBJETO DO CONTRATO, que assegure a assistência universal e gratuita à população, bem como qualidade da assistência de acordo com os princípios e diretrizes do SUS, nos termos do que se encontra detalhado no edital e seus anexos, em especial nos Anexos Técnicos e na Proposta Técnica, consideradas partes integrantes deste instrumento, para todos os efeitos legais.
1.2. Poderão incorporar ao contrato de mais serviços que venham compor ou complementar a estrutura do objeto do contrato.
1.3. A vigência do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta meses), sempre que houver interesse das partes, nos termos da Legislação Vigente, especialmente o que reza o artigo 5º, inciso I, letra “e”do Decreto Municipal nº 6.109/2019 c.c. o artigo 57, inciso II da Lei Federal nº8.666/1993.
1.4. Este CONTRATO DE GESTÃO, como instrumento de natureza convenial, deverá ser executado de forma a garantir eficiência econômica, administrativa, operacional e de resultados, conferindo eficácia à ação governamental, efetividade às diretrizes e às políticas públicas na área da saúde, com fundamento no disposto nas disposições legais vigentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PARCEIRO PRIVADO
São obrigações e responsabilidades do PARCEIRO PRIVADO:
2.1. Executar todas as atividades e/ou serviços auxiliares descritos e caracterizados no Edital de Chamamento e seus anexos, em sua Proposta Técnica, zelando pela boa qualidade das ações e serviços ofertados e primando pela eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades, com o cumprimento das metas e prazos previstos, em consonância com as demais cláusulas e condições estabelecidas neste CONTRATO DE GESTÃO.
2.2. Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações, as diretrizes e a política pública na área de saúde traçadas pelo PARCEIROPÚBLICO.
2.3. Utilizar os bens, materiais e os recursos humanos custeados com recursos deste CONTRATO DE GESTÃO exclusivamente na execução do seuobjeto.
2.4. Inventariar todos os bens móveis e imóveis permanentes, devendo apresentar relatórios semestral com as especificações de todos os bens cujo uso lhe foi permitido, bem como daqueles adquiridos com recursos oriundos deste CONTRATO DE GESTÃO, observando as normas de gestão de patrimônio editadas pelo PARCEIRO PÚBLICO.
2.5. Administrar e utilizar os bens móveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao PARCEIROPÚBLICO.
2.6. Adotar todos os procedimentos necessários para a imediata patrimonialização públicados bens, móveis e imóveis, adquiridos com recursos oriundos deste CONTRATO DE GESTÃO.
2.7. Efetivar a patrimonialização a que se refere o item anterior, por meio de tombamento dos bens móveis no setor competente do órgão supervisor e, quanto aos bens imóveis, mediante as providências próprias junto ao Município de Ferraz deVasconcelos.
2.8. Comunicar ao PARCEIRO PÚBLICO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência, todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas ou as doações que foremrecebidas.
2.9. Disponibilizar ao PARCEIRO PÚBLICO para que sejam incorporados ao seu patrimônio, nas hipóteses de sua extinção/dissolução ou desqualificação, as doações e os legados eventualmente recebidos em decorrência das atividades executadas neste CONTRATO DE GESTÃO, bem como todos os excedentes financeiros gerados ao longo de sua execução.
2.10. Pôr à disposição do PARCEIRO PÚBLICO para que sejam revertidos ao seu patrimônio, nas hipóteses de desqualificação ou extinção da entidade e de rescisão deste ajuste de parceira, os bens cujo uso foi permitido, bem como o saldo de quaisquer dos recursos financeiros recebidos daquele em decorrência do CONTRATO DEGESTÃO.
2.11. Utilizar os bens móveis e imóveis adquiridos com os recursos provenientes do contrato de gestão exclusivamente na sua execução, devendo a respectiva titularidade ser transferida de imediato ao PARCEIRO PÚBLICO.
2.12. Publicar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da outorga deste CONTRATO DE GESTÃO, o regulamento contendo os procedimentos atinentes às alienações, as compras e os serviços que serão custeados com os recursos públicos repassados, devendo também dispor sobre a admissão de pessoal, observando, para tanto, os princípios da impessoalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade e do julgamento objetivo.
2.13. Inserir no regulamento referido nos itens anteriores regra que vede a prática de nepotismo tanto em relação à admissão de pessoal, quanto no que diz respeito à celebração de negócios com pessoas jurídicas.
2.14. Disponibilizar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da outorga deste CONTRATO DE GESTÃO, os recursos humanos necessários e adequados a execução do objeto, nos moldes registrados na Proposta Técnica apresentada.
2.15. Contratar, por meio de processo seletivo, profissionais técnicos e administrativos em quantidade necessária e condizente ao adequado cumprimento das atividades e dos serviços inerentes ao objeto dessa parceria.
2.16. Garantir o preenchimento dos postos de trabalho necessários à execução das atividades escritas na Proposta Técnica, mesmo nas ausências previstas na legislação vigente.
2.17. Responsabilizar-se integralmente pelo pagamento de salários, demais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros, resultantes da execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO.
2.18. Observar fielmente a legislação trabalhista, bem como manter em dia o pagamento das obrigações tributárias e previdenciárias relativas aos seus empregados e prestadores de serviços, com o fornecimento de certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, sempre que solicitadas pelo PARCEIRO PÚBLICO.
2.19. Cumprir a programação anual de formação continuada para os recursos humanos, conforme Proposta Técnica apresentada.
2.20. Cumprir rigorosamente as normas do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, de acordo com a legislação vigente.
2.21. Fornecer os equipamentos de proteção individual e coletivo que se mostrarem necessários ao desempenho das atividades objeto deste CONTRATO DEGESTÃO.
2.22. Exercer o controle sobre a assiduidade e a pontualidade dos profissionais que executam o objeto desta PARCERIA, por meio de registro de ponto e defrequência.
2.23. Manter, durante a execução deste CONTRATO DE GESTÃO estrutura administrativa compatível com as obrigações trabalhistas assumidas, bem como todas as condições de regularidade exigidas no Chamamento Público.
2.24. Manter durante a execução deste CONTRATO DE GESTÃO as certificações e capacitações técnicas da Diretoria, do Corpo Técnico/Administrativo e Executivo de acordo com o apresentado na PropostaTécnica.
2.25. Manter em perfeita condição de uso e conservação os equipamentos e instrumentos necessários à gestão das atividades e/ou serviços permitidos pelo PARCEIRO PÚBLICO.
2.26. Manter atualizadas todas as licenças e alvarás existentes, necessários à regular execução das atividades e/ou serviços constantes deste CONTRATO DEGESTÃO.
2.27. Apresentar semestralmente à Comissão de Avaliação instituída pelo PARCEIRO PÚBLICO a prestação de contas correspondente ao período, a qual deverá seguir acompanhada das notas fiscais de compras e serviços, certidões negativas de débitos perante as Fazendas Públicas estadual, federal e municipal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da justiça do trabalho, bem como a relação das demandas em que figure como réu, além de decisões judiciais que lhe foram desfavoráveis e os valores das respectivas condenações.
2.28. Adotar a logomarca do Município de Ferraz de Vasconcelos em todos os signos identificadores, tais como placas, cartazes, documentos oficiais e outros.
2.29. Responsabilizar-se-á civil e criminalmente por eventual indenização de danos materiais e/ou morais decorrentes decorrente de ação ou omissão, dolosa ou culposos e decorrentes de atos praticados por profissionais que lhes são subordinados no desenvolvimento de suas atividades perante o PARCEIRO PÚBLICO, aos destinatários dos serviços e/ou aterceiros.
2.30. Acolher os destinatários das atividades objeto deste CONTRATO DE GESTÃO com dignidade, cortesia e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços, com observância das legislações especiais de proteção ao idoso; à criança e ao adolescente e ao portador de necessidades especiais.
2.31. Manter em local visível nas dependências das unidades públicas cujo uso lhe foi permitido, placa indicativa do endereço e telefone para registro de reclamações, críticas e/ou sugestões às atividades ofertadas.
2.32. Manter em local acessível ao público a escala atualizada de serviço dos profissionais de saúde contendo o nome e o horário de entrada e saída destesservidores.
2.33. Realizar periódica pesquisa de satisfação junto aos destinatários dos serviços, objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, com envio de seus resultados ao PARCEIROPÚBLICO.
2.34. Publicar até o dia 31 de janeiro o balanço geral das metas, os relatórios financeiros e de execução atinentes às atividades do ano anterior, no respectivo contrato de gestão.
2.35. Fornecer todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo PARCEIRO PÚBLICO, pela Comissão de Avaliação e/ou demais órgãos encarregados do controle, da fiscalização e da regulação relativamente às atividades, operações, contratos, documentos, registros contábeis e demais assuntos que se mostrarempertinentes.
2.36. Permitir o livre acesso aos livros contábeis, papéis, documentos e arquivos concernentes as atividades e operações objeto deste CONTRATO DE GESTÃO pelo pessoal especialmente designado pelo PARCEIRO PÚBLICO, bem como pelos técnicos dos demais órgãos de controle interno e externo, quando em missão de fiscalização, controle, avaliação ouauditoria.
2.37. Restituir à conta do PARCEIRO PÚBLICO o valor repassado, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável, contados da data do seu recebimento, quando as prestações de contas parciais e finais forem apresentadas extemporaneamente e/ou não forem aprovadas.
2.38. Movimentar os recursos financeiros transferidos pelo PARCEIRO PÚBLICO em conta bancária específica.
2.39. Manter por 05 (cinco) anos, contados da análise da prestação de contas pelos órgãos de controle, os registros, os arquivos e os controles contábeis concernentes a este CONTRATO DEGESTÃO.
2.40. Remeter imediatamente ao órgão supervisor as intimações e as notificações administrativa e/ou judicial que o PARCEIRO PÚBLICO tenha interesse, com o concomitante encaminhamento das informações, dos dados e documentos necessários para a defesados interesses do Município de Ferraz de Vasconcelos em juízo ou fora dele, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal daquele que deixar de fazê-lo ou se o fizer fora do prazo.
2.41. Encaminhar ao órgão supervisor os requerimentos e/ou notificações extrajudiciais que versem sobre fatos relacionados à unidade pública sob seu gerenciamento, independentemente da data de sua ocorrência.
2.42. Atender as metas pactuadas e definidas no termo de referência do Chamamento Público n.º 01/2021, que fará parte integrante deste contrato.
2.43. Responsabilizar-se pela exatidão de todos os dados e informações que fornecer ao PARCEIRO PÚBLICO, cuja inexatidão será considerada faltagrave.
2.44. Enviar mensalmente a mídia digital contendo os registros das despesas realizadas, com arquivos nos formato e extensão exigidos peloTCE/SP.
2.45. Providenciar os materiais necessários à eficiente prestação dos serviços públicos objeto desta parceria.
2.46. Sugerir ao órgão supervisor as alterações que entender proveitosas ao alcance do objeto dessa parceria.
2.47. Garantir aos usuários o acesso gratuito às ações e as atividades objeto da presente parceria, sendo- lhe vedada a cobrança de quaisquer contribuições ou taxas.
2.48. Colaborar na execução de programas e/ou projetos que tenham correlação com o objeto deste ajuste e que sejam implementados pelo Governo Estadual e/ou em parceria com o Governo Federal e/ou outrosparceiros.
2.49. Atuar de forma isenta de qualquer influência partidária, religiosa e/ou filosófica, de acordo com a ConstituiçãoFederal.
2.50. Garantir o amplo acesso ao serviço prestado, abstendo-se de quaisquer condutas restritivas e/ou discriminatória.
2.51. Analisar a viabilidade técnica e/ou econômica na continuidade dos contratos e outros ajustes firmados anteriormente pelo PARCEIRO PÚBLICO e, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da assinatura deste CONTRATO DE GESTÃO, manifestar-se quanto ao interesse em mantê-los, se houver.
2.52. Responsabilizar-se pelos pagamentos das despesas dos contratos referidos no item anterior, cujo montante será glosado do valor a ser transferido, quandocouber.
2.53. Cumprir todas as obrigações descritas no Anexo Técnico e na Proposta Técnica apresentada.
2.54. Manter , durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação.
2.55. Visando garantir a ininterrupção dos serviços, o PARCEIRO PRIVADO poderá manter o quadro de funcionários atual, por meio do contrato de experiência, até a realização de processo seletivo próprio para este Contrato de Gestão, obedecidos as regulamentações trabalhistas vigentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PARCEIRO PÚBLICO
São responsabilidades do PARCEIRO PÚBLICO:
3.1. Efetuar os repasses mensais definidos na cláusula oitava deste CONTRATO DE GESTÃO.
3.2. Prestar ao PARCEIRO PRIVADO o apoio técnico e administrativo necessários para o alcance do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, desde que não acarrete em ônus financeiro extra.
3.3. Acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações deste CONTRATO DEGESTÃO.
3.4. Permitir o uso de bens móveis que guarnecem a unidade pública e o imóvel correspondente, para a exclusiva utilização na execução do objeto deste CONTRATO DEGESTÃO.
3.5. Manter no sítio eletrônico do órgão supervisor e no Portal deTransparência os dados sobre a execução e avaliação do presente CONTRATO DEGESTÃO.
3.6. Proceder à cessão de servidores públicos ao PARCEIRO PRIVADO segundo as regras definidas na legislação pertinente à matéria.
3.7. Proceder ao pagamento dos vencimentos dos servidores públicos de seu quadro, cedidos ao PARCEIRO PRIVADO, sendo que quaisquer vantagens pecuniárias extras correrão por conta da CONTRATADA.
3.8. Acompanhar a evolução das ações executadas pelo PARCEIRO PRIVADO por meio dos sistemas informatizados degestão.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES MÚTUAS
Os PARCEIROS se obrigam a:
4.1. Executar a política pública na área abarcada nesta parceria, disponibilizando os recursos humanos, físicos, financeiros e materiais necessários à sua eficaz implementação.
4.2. Garantir a eficiente execução dos serviços mediante o uso de mão de obra qualificada e capacitada para atuar nas unidades públicas que integram o objeto deste CONTRATO DEGESTÃO.
4.3. Instituir ações que garantam o uso adequado dos serviços públicos e, se necessário, valendo-se de outras instâncias sociais.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
5.1. A Comissão de Avaliação será constituída, no prazo máximo de até 10 (dez) dias após a assinatura deste contrato, por meio de Portaria expedida pelo titular do órgão supervisor.
5.2. Toda a contabilidade deste contrato será analisada pela Comissão de Avaliação que poderá se valer de terceiros para assessorá-la.
5.3. Despesa considerada imprópria e realizada no curso deste contrato será objeto de apuração mediante a adoção de medidas que assegurem ao PARCEIRO PRIVADO a ampla defesa e ocontraditório.
5.4. Notificado o PARCEIRO PRIVADO sobre a hipótese de existência de despesa considerada imprópria, este poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados do recebimento do aviso, apresentar justificativas ou providenciar a regularização.
5.5. Rejeitada a justificativa o PARCEIRO PRIVADO poderá interpor recurso perante o titular do órgão supervisor, no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência da decisão.
5.6. Indeferido o recurso, o titular do órgão supervisor aplicará a penalidade cabível.
5.7. Serão consideradas impróprias as despesas que, além de ofenderem os princípios da legalidade, moralidade e economicidade, não guardarem qualquer relação com os serviços prestados, como por exemplo: festas de confraternização de empregados; repasse de multas pessoais de trânsito; distribuição de brindes e custeio de atividades não condizentes com o objeto contratual.
5.8. Os resultados atingidos com a execução deste contrato deverão ser analisados trimestralmente pela Comissão de Avaliação que norteará as correções que forem necessárias para garantir à plena eficácia do presente contrato degestão.
5.9. O presente Contrato de Gestão será submetido aos controles externo e interno, ficando toda a documentação guardada e disponível pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da análise dascontas.
5.10. O PARCEIRO PRIVADO apresentará semestralmente ou sempre que recomendar o interesse público a prestação de contas, mediante relatório da execução deste Contrato de Gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhados dos demonstrativos financeiros referentes aos gastos e as receitas efetivamenterealizados.
5.11. O PARCEIRO PRIVADO deverá apresentar, até o dia 31 de janeiro, relatório circunstanciado da execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro antecedente, assim como as publicações no Diário Oficial.
5.12. A Comissão de Avaliação poderá a qualquer tempo exigir do PARCEIRO PRIVADO as informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos constantes dos relatórios.
5.13. Os responsáveis pela fiscalização deste Contrato, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularida de na utilização de recursos ou bens de origem pública, comunicarão imediatamente a autoridade supervisora da área correspondente, ocasião em que se dará ciência ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado para as providências cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária.
5.14. Sem prejuízo da medida a que se refere o subitem anterior, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização informarão imediatamente autoridade supervisora da área correspondente.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. A vigência do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta meses), sempre que houver interesse das partes, nos termos da Legislação Vigente, especialmente o que reza o artigo 5º, inciso I, letra “e”do Decreto Municipal nº 6.109/2019 c.c. o artigo 57, inciso II da Lei Federal nº8.666/1993.
6.2. Fica pactuado que o PARCEIRO PÚBLICO, poderá rescindir o presente CONTRATO DE GESTÃO se, em nome do interesse público, verificar o descumprimento dos princípios basilares da Administração Pública, com a aplicação das penalidades previstas no presente CONTRATO DE GESTÃO assegurando ao PARCEIRO PRIVADO o direito ao contraditório e a ampla defesa. Em qualquer caso obrigatoriamente deverá ocorrer a notificação por escrito com prazo minimo de 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA SETIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. Para executar o objeto deste CONTRATO DE GESTÃO especificados no na Proposta Técnica o PARCEIRO PÚBLICO repassará ao PARCEIRO PRIVADO a importância mensal de R$ (), sendo que o total para 24 (vinte e quatro) meses é de R$ ().
7.2. Essa importância poderá sofrer modificações, observando-se as disponibilidades financeiras de recursos alocados nos orçamentos dos anos subsequentes e na legislação municipal aplicável aos contratos de gestão.
7.3. Enquanto não utilizados os recursos repassados, estes deverão ser aplicados em instituição financeira oficial, observado o disposto no item 7.7, devendo os resultados dessa aplicação ser revertidos exclusivamente ao cumprimento do objeto deste CONTRATO, desde que previamente autorizados pelo PARCEIRO PÚBLICO.
7.4. Sem prejuízo dos repasses efetuados pelo PARCEIRO PÚBLICO, a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO será complementada com os recursos advindos de: a) doações, legados, patrocínios, apoios e contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas; b) rendimentos de aplicações de ativos financeiros; c) outros ingressos, devidamente autorizados pelo PARCEIRO PÚBLICO.
7.5. Caberá ao PARCEIRO PRIVADO apresentar à Comissão de Avaliação os extratos de movimentação mensal e balancetes consolidados, da totalidade das despesas e receitas separadas por fonte e categoria, na prestação de contas regular e quando solicitado justificadamente, de forma extemporanea.
7.6. O PARCEIRO PRIVADO fica autorizado a celebrar ajustes objetivando captar outros recursos que serão destinados à execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, cujo produto será depositado em conta bancária especifica e com livre acesso aos órgãos de controle interno da Administração.
7.7. É vedada a realização de despesas, à conta dos recursos oriundos do presente CONTRATO DE GESTÃO, a título de:
a) publicidade, das quais constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal dos dirigentes da organização social de saúde, autoridades ou servidores públicos; b) pagamento de benefícios a empregados do PARCEIRO PRIVADO não contemplados no presente contrato de gestão;
7.8. Na hipótese de concentração pela PARCEIRO PRIVADO dos serviços gerenciais em suporte técnico direto à Administração, vinculado ao presente CONTRATO DE GESTÃO, tais como: Departamento Contábil, Departamento Fiscal, Departamento Financeiro, Departamento de Consultoria Contábil/Financeira, Departamento de RH/DP/SESMT, Departamento de Operações/Contratos, Departamento de TI, Departamento Administrativo/Imobilizado/Arquivo, Departamento de Filantropia, Departamento Jurídico e outros, indicados no Plano de Trabalho), será admitida apenas a cobrança do rateio da parte correspondente aos serviços alocados no presente CONTRATO DE GESTÃO, condicionada à demonstração contábil- financeira da despesa operacional, vedada a cobrança de qualquer valor a título de taxa de administração.
7.9. Ao final do CONTRATO DE GESTÃO, depois de pagas todas as obrigações decorrentes da sua execução, eventual saldo financeiro deverá ser restituído ao PARCEIROPÚBLICO.
CLÁUSULA OITAVA – DO REPASSE DE RECURSOS
8.1. O valor a ser repassado pelo PARCEIRO PÚBLICO será de R$ () em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais de R$ () respeitando a Programação de Desembolso Financeiro,devendo o primeiro repasse ocorrer no prazo máximo de até 05 (cinco) dias contados da assinatura do presente e os demais até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês.
8.2. Dos recursos financeiros para os investimentos a serem realizados serão desembolsados de acordo com valor financeiro aprovado pela PARCEIRO PUBLICO após aprovação de projeto encaminhado pela PARCEIRO PRIVADO e o cronograma de execução a ser aprovado em conjunto entre a contratante e a contratada.
8.3. As despesas deste CONTRATO DE GESTÃO correrão por conta das seguintes fichas orçamentárias:
xxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS HUMANOS
9.1. O PARCEIRO PRIVADO utilizará os recursos humanos necessários e suficientes para a execução deste CONTRATO DE GESTÃO de acordo com o plano de gestão de recursos humanos apresentado em sua Proposta Técnica, podendo considerar um modelo misto de trabalhadores, composto por servidores públicos do PARCEIRO PÚBLICO e por empregados contratados, mediante processo seletivo.
9.2. É vedado ao PARCEIRO PRIVADO o pagamento de vantagem pecuniária permanente a servidor
público a ele cedido, com recurso financeiro proveniente deste CONTRATO DE GESTÃO, salvo na hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção, chefia ou assessoramento.
9.3. A contratação de empregados e de prestadores de serviços por parte do PARCEIRO PRIVADO deverá obedecer às disposições de seu regulamento, observados os princípios da impessoalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade e do julgamento objetivo.
9.4. O PARCEIRO PRIVADO deverá executar o Plano de Educação Continuada e Permanente, nos moldes registrados na Proposta Técnica apresentada, além de incorporar a Gestão de Pessoas na sua política interna buscando a formação de profissionais mais bem qualificados e motivados para desempenhar suas funções.
9.5. O PARCEIRO PRIVADO responderá pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, tributários, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados e prestadores de serviços por ele contratados.
9.6. Na hipótese do PARCEIRO PRIVADO não alcançar as metas pactuadas poderá o PARCEIRO PÚBLICO adotar as medidas descritas no AnexoTécnico.
9.7. É vedada a contratação de servidores ou empregados públicos do municipio contratante em atividade, ressalvados os casos em que houver previsão legal e compatibilidade de horário.
9.8. É vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3° (terceiro) grau, do Governador, Vice-Governador, de Secretários de Estado, de Presidentes de autarquias, fundações e empresas estatais, de Senadores e de Deputados federais e estaduais, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios, do Prefeito do Município de Ferraz de Vasconcelos bem como de Diretores, estatutários ou não, pela organização social, para quaisquer serviços relativos a este CONTRATO DE GESTÃO.
9.9. Os profissionais que tem as respectivas remunerações custeadas com os recursos advindos desta parcerIa, somente poderão exercer as suas atividades na execução do objeto daquela, sendo-lhes vedado o recebimento por interposta pessoa.
9.10. O PARCEIRO PÚBLICO fiscalizará o pagamento dos empregados admitidos pelo PARCEIRO PRIVADO visando aferir o correto recolhimento dos valores remuneratórios e dos encargos sociais devidos, assim como evitar o pagamento a menor, a maior ou em duplicidade.
9.11. O PARCEIRO PRIVADO não poderá ceder ou colocar a disposição os empregados pagos com recursos do presente CONTRATO DEGESTÃO.
9.12. Ocorrendo ação ou omissão que possa ser caracterizada como falta disciplinar hipoteticamente atribuível a servidor público cedido pelo PARCEIRO PÚBLICO, deverá o PARCEIRO PRIVADO comunicar, no prazo de 10 (dez) dias contados do evento, àquele para as providências cabíveis aocaso.
9.13. Em caso de ação ou omissão atribuível a empregado do PARCEIRO PRIVADO que possa ensejar a demissão por justa causa, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, deverá o empregador tomar as medidas próprias no sentido de cumprir a lei.
9.14. Na hipótese de demissão sem justa causa, fica vedada o pagamento de aviso prévio indenizado, devendo o funcionário dispensado cumprir o aviso prévio no trabalho.
9.15. Na hipótese de ação ou omissão atribuível a empregado do PARCEIRO PRIVADO que mostre contrária aos princípios da Administração Pública ou que caracterize como ofensiva aos agentes públicos, que promova apologia e/ou pratique fatos tipificados como crime, poderá o órgão supervisor exigir o desligamento do referido profissional.
9.16. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1. O presente CONTRATO DE GESTÃO, a qualquer tempo, poderá ser modificado pelas partes, em aspectos quantitativos ou qualitativos, desde que as modificações não desnaturem seu objeto.
10.2. As alterações deverão contar com prévia justificativa por escrito, que conterá a declaração de interesse de ambos osPARCEIROS.
10.3. A alteração dos recursos repassados implicará na revisão das metas pactuadas, se o mesmo incidir diretamente, conforme os relatórios das avaliações anuais emitidos pelo PARCEIRO PÚBLICO.
10.4. Por alterações quantitativas entendem-se as relativas à vigência do CONTRATO DE GESTÃO, bem como as referentes ao Anexo Técnico e Proposta de Técnica apresentada pelo PARCEIRO PRIVADO.
10.5. Por alterações qualitativas entendem-se as referentes ao alcance de metas, indicadores e objetivos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente CONTRATO DE GESTÃO poderá ser rescindido unilateralmente pelo PARCEIRO PÚBLICO, independentemente da aplicação de outras medidas cabíveis, nas seguintes situações:
11.2. É vedada a cessão total ou parcial do contrato de gestão peça Organização Social.
11.3. Durante a vigência deste CONTRATO DE GESTÃO a Organização Social parceira perder, qualquer que seja a razão, a qualificação como Organização Social no âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos.
11.4. O PARCEIRO PRIVADO utilizar, comprovadamente, os recursos em desacordo com o CONTRATO DE GESTÃO e as disposições legais, sem justificativa relevante.
11.5. O PARCEIRO PRIVADO deixar de apresentar a prestação de contas no prazo determinado, salvo justificativa devidamente fundamentada, comprovada e aceita formalmente pelo PARCEIRO PÚBLICO.
11.6. O PARCEIRO PRIVADO por dois semestres não cumprir as metas previstas neste CONTRATO DE GESTÃO.
11.7. O PARCEIRO PRIVADO descumprir qualquer cláusula deste CONTRATO DE GESTÃO e/ou não regularizar o cumprimento de obrigação total ou parcial, no prazo assinalado na notificação efetivada pelo PARCEIRO PÚBLICO.
11.8. Da inexecução total ou parcial do contrato que enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
11.9. Ocorrendo a rescisão unilateral deste CONTRATO DE GESTÃO ou em razão do término de sua vigência, a Organização Social não mais poderá fazer uso de quaisquer informações, dados ou documentos, recursos bancários, tecnologias, materiais, metodologias e sistemáticas de acompanhamento.
11.10. Em qualquer das hipóteses motivadoras da rescisão do CONTRATO DE GESTÃO, o PARCEIRO PÚBLICO providenciará a imediata revogação do Termo de Permissão de Uso de Bens Públicos, móveis ou imóveis, não cabendo à Organização Social direito a qualquer indenização ou retenção dos mesmos.
11.11. O PARCEIRO PRIVADO poderá suspender a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO na hipótese de atraso dos repasses em período superior a 60 (sessenta) dias, devendo notificar o PARCEIRO PÚBLICO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, acerca das medidas que serão adotadas.
11.12. O PARCEIRO PRIVADO terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da rescisão do CONTRATO DE GESTÃO, para quitar as obrigações deste decorridas e prestar contas de sua gestão ao PARCEIRO PÚBLICO.
11.13. As partes poderão rescindir consensualmente, com aviso por escrito prévio de 60 (sessenta dias) sem ônus para os mesmos. Se tal rescisão ocorrer sem justo motivo e antes do prazo contratual, a CONTRATANTE – PARCEIRA PUBLICA SE OBRIGA A PAGAR TODAS AS VERBAS RESCISÓRIAS dos colaboradores, com depósito prévio.
11.14. Por acordo firmado entre as partes, desde que em razão de interesse público, mediante ato devidamente fundamentado, este CONTRATO DE GESTÃO poderá ser extinto antes de implementado seu termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA TRANSPARÊNCIA DAS AÇÕES DO PARCEIRO PRIVADO
12.1. PARCEIRO PRIVADO obriga-se a adotar ações de transparência, mantendo, em seu sítio eletrônico na internet, obrigatoriamente, as seguintes informações:
a) O CONTRATO DE GESTÃO e os seus eventuais aditivos;
b) O regulamento por si adotado para as alienações, aquisições de bens e contratações de obras e serviços, bem como de admissão de pessoal;
c) Seus registros contábeis, balanços, balancetes e demais demonstrativos contábeis, mensais e anuais ou de outras periodicidades;
d) Relatórios mensais e anuais de suas ações e atividades e outros que tenham produzido; e. Atas de suas reuniões, que tenham relação com este CONTRATO DE GESTÃO;
e) Ato Convocatório e Avisos de seleção pública relativos à contratação de pessoal, com critérios técnicos e objetivos para o recrutamento deempregados;
f) Resultados do processo seletivo, com a indicação dos nomes dos aprovados e as funções para qual estão habilitados;
g) Relação mensal dos seus empregados com os respectivossalários;
h) Relação dos membros da Diretoria e das Chefias de seu organograma, com os respectivos salários mensais;
12.2. Interpelações e questionamentos acerca das atividades e/ou serviços executados pelo PARCEIRO PRIVADO, formulados por autoridades ou cidadãos, deverão ser respondidas, observado o fluxo determinado pela Ouvidoria Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PARTES INTEGRANTES DO CONTRATO DE GESTÃO
13.1. Integram o presente CONTRATO DEGESTÃO:
a) Anexos Técnicos
b) Proposta Técnica apresentada pela organização social vencedora
c) Termo de Permissão de Uso de Bens Móveis
d) Termo de Permissão de Uso de BensImóveis
13.2. Os Termos de Permissão de Uso de Bens Móveis e Imóveis serão elaborados em caderno processual próprio, mas a este apensado, onde deverão ser descritos detalhadamente cada bem e a unidade pública que se encontram.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO PARCEIRO PRIVADO
14.1. O PARCEIRO PRIVADO é responsável pelas indenizações decorrentes de ação ou omissão culposa que seus agentes, nessa qualidade, causarem aos usuários das unidades públicas pelas quais é responsável, bem como aos bens públicos móveis e imóveis os quais lhe foram permitidos o uso, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1. A inobservância pelo PARCEIRO PRIVADO de regra constante deste CONTRATO DE GESTÃO ou de lei autorizará o PARCEIRO PÚBLICO, garantido o contraditório e ampla defesa, aplicar as penalidades abaixo:
a) Advertência;
b) Suspensão da execução do contrato degestão;
c) Multa aplicada individual e solidariamente também aos dirigentes da Organização Social, nos termos do subitem 15.1.1;
d) Rescisão do contrato;
e) Desqualificação;
15.1.1. O Município de Ferraz de Vasconcelos poderá aplicar à Organização Social de Saúde multa de:
15.1.1.1. 5% (cinco por cento) do valor contratado, por inexecução total;
15.1.1.2. 2% (dois por cento) do valor contratado, por inexecução parcial, caracterizada quando a Organização Social não executar a totalidade do serviço;
15.1.1.3. 1% (um por cento) do valor contratado, por dia de atraso na execução dos serviços limitado a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
15.1.1.4. 2% (dois por cento) do valor total ajustado, na hipótese de não cumprimento de qualquer outra cláusula ou condição do contrato de gestão.
15.1.2. Caso julgadas devidas as multas, sua aplicação dar-se-á com a garantia do direito de defesa da Organização Social de Saúde, e os valores não considerados correlatos serão abatidos ao valor mensal ajustado.
15.1.3. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo possível a aplicação de multas cumulativamente às demais penalidades previstas no item 15.1, deste Edital.
15.2. A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito do PARCEIRO PÚBLICO exigir indenização dos prejuízos sofridos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do presente CONTRATO DE GESTÃO, por extrato, será providenciada, imediatamente, após sua outorga, pela Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos deverão ser decididos pelo PARCEIRO PÚBLICO, aplicando-se-lhe os diplomas legais pertinentes àmatéria, especialmente a Lei Municipal nº 3.370/2019,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 6.109/2019 e, subsidiariamente a Lei Federal n º8.666/1993 e suas alterações posteriores e a Lei Federal nº 8.080/1990 no que couber, bem como demais dispositivos legais aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA OITVAVA - DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro desta Comarca de Ferraz de Vasconcelos para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante 2 (duas) testemunhas, para que se produzam seus devidos e legais efeitos.
FERRAZDEVASCONCELOS, DATA
CONTRATANTE/PARCEIROPUBLICO CONTRATADA/PARCEIRA PRIVADA TESTEMUNHAS:
1. 02.
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº(DEORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB:(*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES deque:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistemaeletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, DespachoseDecisões,medianteregularcadastramentonoSistemadeProcessoEletrônico,conformedados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 doTCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados,relativamenteaoaludidoprocesso,serãopublicadosnoDiárioOficialdoEstado,CadernodoPoder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de ProcessoCivil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando noprocesso.
2. Damo-nos por NOTIFICADOSpara:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequentepublicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que maiscouber.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
Telefone(s):
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO IX – TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS
Termo de Permissão de Uso de Bens Móveis que entre si celebram o Município de Ferraz de Vasconcelos eo(a)
,qualificadacomoOrganizaçãoSocial,comoobjetivodeautorizarousodebensmóveis
na implantação dos serviços de gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde em Unidades Básicas de Saúde, que assegure a assistência universal e gratuita à população, bem como qualidade da assistência de acordo com os princípios e diretrizes do SUS.
PERMITENTE:
MUNICIPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS– Qualificação completa, doravante denominado PERMITENTE. PERMISSIONARIO:
O (A)_, inscrita no CNPJ nº_, com endereço naRua_ , n. _ , Bairro _, CEP _, no Município de_ , neste momento representado (a) por _, brasileiro(a), estado civil, profissão, inscrito no RG n. e CPF n. _, neste ato denominadoPERMISSIONARIO.
Considerando o Contrato de Gestão nº _/_ _, firmado entre o Município de Ferraz de Vasconcelos e o(a)
, cujo objeto é o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde em Unidades Básicas de Saúde, que assegure a assistência universal e gratuita à população, bem como qualidade da assistência de acordo com os princípios e diretrizes doSUS.
Considerando tudo que consta no processo administrativo nº 6.667/2021, as partes RESOLVEM firmar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS, nos termos das normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
OpresenteInstrumentotempor objetocederepermitirousogratuitodosbensmóveis,conformeinventário debensaseranexadoaesteTermo,imediatamenteapósassinaturadocontratodegestãoeantesdoinício da gestão do hospital pela organização social desaúde.
Este Termo de Permissão de Uso de Bens Móveis é parte integrante do Contrato de Gestão nº XXX/XXXX.
CLÁSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÂO E USO DOS BENS MÓVEIS
O PERMISSIONÁRIO se compromete a utilizar os bens cedidos exclusivamente para atender aos usuários do Sistema Único de Saúde-SUS.
O PERMISSIONÁRIO deverá guardar/manter os bens, somente podendo remanejá-lo com a expressa autorização do PERMITENTE.
O PERMISSIONÁRIO se compromete a não emprestar, ceder, dar em locação ou em garantia, doar, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosa, provisória ou permanentemente, os direitos de uso dos bens móveis cedidos, assim como seus acessórios, manuais ou quaisquer partes, exceto se houver o prévio e expresso consentimento do PERMITENTE.
Os bens móveis cedidos poderão ser alienados e/ou substituídos por outros de igual valor ou maior valor, desde que previamente autorizado pelo PERMITENTE e que tenha sido providenciada a respectiva avaliação, ficando condicionados à integração dos novos bens ao patrimônio do MUNICÍPIO, em substituição.
Em relação à substituição dos bens móveis adquiridos diretamente pelo PERMISSONÁRIO, fica
garantida a esta a utilização de procedimento próprio e simplificado para a realização de alienações, com controle patrimonial direto pelo PERMITENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
A PERMITENTE se compromete a:
a) Por força do presente Instrumento, o PERMITENTE cede e permite o pleno uso de todos os bens móveis inventariados no anexo deste Instrumento.
O PERMISSIONÁRIO se compromete a:
Vistoriar os bens ora cedidos, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a outorga do Contrato de Gestãonº XXX/XXXX, emitindo Termo de Vistoria atestando seu bom estado defuncionamento.
Manter os bens cedidos em perfeito estado de higiene, conservação e funcionamento, bem como, a utilizá- los de acordo com o estabelecido neste Instrumento e no Contrato de Gestão nº XXX/XXXX. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas dos bens cedidos, quer decorrentes de assistência técnicapreventivae/oucorretivadeformacontínua,querdecorrentesdarecuperaçãopordanos,bemcomo pelo ressarcimento de qualquer prejuízo proveniente de usoinadequado.
Não realizar quaisquer modificações ou alterações nos bens cedidos, sem a prévia e expressa anuência do PERMITENTE.
Adquirir os insumos indispensáveis ao funcionamento e manutenção dos bens cedidos;
Responsabilizar-sepelasdespesascomimpostos,taxas,multasequaisqueroutrasqueincidamouvenham a incidir sobre os bens cedidos, devendo encaminhar os respectivos comprovantes de recolhimento ao PERMITENTE.
Informar imediatamente ao PERMITENTE caso os bens objeto desta Permissão sofrerem qualquer turbação ou esbulho por terceiros.
Comunicar ao PERMITENTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas posteriormente a assinatura deste Instrumento.
Em caso de demanda judicial que verse sobre os bens cedidos, sendo o PERMISSIONÁRIO citado em nome próprio, deverá, no prazo legal, nomear o PERMITENTE à autoria.
Apresentar Boletim de Ocorrência ao PERMITENTE, devidamente registrado em unidade policial, caso ocorra furto ou roubo dos bens dados em permissão de uso.
Em caso de avaria provocada por terceiros, culposa ou dolosamente, deverá comunicar, imediatamente ao PERMITENTE,com a descrição por menorizada do fato e identificação do agente causador do dano.Para o caso de dano provocado intencionalmente,deverá ser registrado Boletim de Ocorrência pelo crime de dano contra o autor do fatodelituoso.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Instrumento vigorará enquanto viger o Contrato de Gestão nº XXX/XXXX.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
Este Instrumento poderá ser alterado, nos casos previstos no ordenamento jurídico vigente, inclusive para acréscimos ou supressões, por meio de termo aditivo, devidamente justificado, e em comum acordo entre aspartes,anterioraotérminodavigênciadoContrato,devendoparatantoserrespeitadoointeressepúblico, desde que satisfeitas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA SEXTA - DAS BENFEITORIAS E VISTORIA
As benfeitorias realizadas pelo PERMISSIONÁRIO serão incorporadas aos bens cedidos, sem que lhe assista o direito de indenização ou de retenção, salvo acordo formal em contrário.
O PERMITENTE deverá proceder vistoria nos bens cedidos, a fim de constatar o cumprimento, pelo PERMISSIONÁRIO, das obrigações assumidas neste Instrumento independentemente de aviso prévio, consulta ou notificação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RESSARCIMENTO E DA PERMUTA
Ocorrendoavariaemqualquerdosbenscedidosesendodesaconselháveleconomicamenteoseuconserto, ou a hipótese de desaparecimento por furto, roubo ou extravio dos mesmos, o PERMISSIONÁRIO deverá: Ressarcir o PERMITENTE no valor de mercado dos bens, em 30 (trinta) dias, contados da ocorrência do fato.
Adquirir outro bem, de igual valor e forma, para substituir o bem avariado, furtado ou roubado.
Os bens móveis permitidos em uso poderão ser permutados por outros de igual ou maior valor,que passam a integrar o patrimônio do Município de Ferraz de Vasconcelos,após pré via avaliação e expressa autorização do PERMITENTE, desde que satisfeitas as obrigaçõescontratuais.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESTITUIÇÃO E DA DEVOLUÇÃO
OPERMISSIONÁRIOsecomprometearestituiraoPERMITENTEtodososbenscedidos,noestadonormal de uso, caso ocorra à rescisão ou a extinção desteInstrumento.
OPERMISSIONÁRIOpoderá,aqualquertempoemediantejustificativa,propordevoluçãodebenscujouso lhe fora permitido, e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metasavençadas.
CLÁUSULA NONA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DAS OMISSÕES
O presente Instrumento rege-se pelas disposições de Direito Civil, em especial as concernentes ao direito real de uso, aplicado supletivamente aos contratos administrativos, e, ainda, pelas cláusulas e condições estipuladas neste Termo e no Contrato de Gestão nº XXX/XXXX.
Os casos omissos ou excepcionais, assim como as dúvidas surgidas ou cláusulas não previstas neste Termo,emdecorrênciadesuaexecução,serãodirimidasmedianteacordoentreaspartes,bemcomopelas regraseprincípiosdoDireitoPúblicoeemúltimainstânciapelaautoridadejudiciáriacompetente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Os interessados poderão rescindir de comum acordo, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações no prazo que tenha vigido e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, necessitando, porém, de notificação prévia com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, retornando os bens ao status quo ante. Poderá ser rescindido unilateralmente, pelas partes, por descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições, mediante notificação prévia de 60 (sessenta) dias, ou pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Os partícipes elegem o foro da Cidade de Ferraz de Vasconcelos/SP como competente para dirimir quaisquerdivergênciasrelacionadasaopresenteTERMODEPERMISSÃODEUSO,quenãopuderemser resolvidas amigavelmente pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Eporestaremdeacordo,aspartesfirmamopresenteInstrumento,em4(quatro)viasdeigualteoreforma, para que surtam os efeitos legais, às quais, depois de lidas, serão assinadas pelas testemunhas in fine indicadas.
LOCAL E DATA ASSINATURAS
ANEXO X – TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS
Termo de Permissão de Uso de Bens Imóveis que entre si celebram o Município de Ferraz de Vasconcelos eo(a)
,qualificadacomoOrganizaçãoSocial,comoobjetivodeautorizarousodebensimóveis
na implantação dos serviços de gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde em Unidades Básicas de Saúde, que assegure a assistência universal e gratuita à população, bem comoqualidadedaassistênciadeacordocomosprincípiosediretrizesdoSUS,paraosfinsquesedestina.
PARTICIPES:
PERMITENTE:
MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS,
Qualificação completa, doravante denominado PERMITENTE. PERMISSIONÁRIO: O(A) _, inscrita noCNPJnº , com endereço na Xxx _, x. _,Xxxxxx _,XXX , xxXxxxxxxxx xx _, xxxxx momento representado (a) por _, brasileiro(a), estado civil, profissão, inscrito no RG n. _ e CPF n. _ , neste ato denominadoPERMISSIONÁRIO.
Considerando o disposto no Contrato de Gestão nº XXX/XXXX, firmado entre o Município de Ferraz de Vasconcelos e o(a) _, cujo objeto é o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde em Unidades Básicas de Saúde, que assegure a assistência universal e gratuita à população, bem como qualidade da assistência de acordo com os princípios e diretrizes do SUS. Considerandotudoqueconstanoprocessoadministrativonº
RESOLVEM as partes firmaropresenteTERMODEPERMISSÃODEUSODEBEMIMÓVEL,nostermosdasnormasdisciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, mediante as cláusulas e condições a seguirexpostas:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Instrumento tem por objeto a cessão e permissão de uso dos imóveis:
Este Termo de Permissão de Uso é parte integrante do Contrato de Gestão nº XXX/XXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO E USO DO IMÓVEL
O PERMISSIONÁRIO se compromete a utilizar o imóvel exclusivamente para atender ao Sistema Único de Saúde- SUS.
O PERMISSIONÁRIO não poderá dar qualquer outra destinação ao imóvel, que não seja o funcionamento da Unidade Básica de Saúde, sob pena de responder por perdas e danos.
O bem imóvel cedido é inalienável pelo PERMISSIONÁRIO. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
O PERMITENTE se compromete a:
a) Por força do presente Instrumento, dar em cedência e permitir o uso, a título gratuito, o imóvel descrito na Cláusula Primeira deste Instrumento.
O PERMISSIONÁRIO se compromete a:
Vistoriar os imóveis, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a outorga do Contrato de Gestão nº XXX/XXXX, emitindo Termo de Vistoria atestando seu bom estado de conservação, acompanhado de acervo fotográfico e documental relativo a situação do prédio.
Conservar e a zelar pelo perfeito estado dos imóveis objeto deste termo, utilizando-o como se lhe pertencesse, conservando-o e fazendo com que seu uso e gozo sejam pacíficos e harmônicos, principalmente com vizinhos, e utilizá-lo de acordo com o estabelecido na cláusula segunda.
Assumir os encargos e ônus decorrentes da guarda e manutenção dos imóveis, incluindo as benfeitorias que se fizerem necessárias.
Responsabilizar-se por quaisquer despesas relacionadas ao uso e gozo dos imóveis, sejam despesas de água, luz, impostos, taxas, contribuições de melhoria, enquanto o presente Instrumento estiver vigente.
NocasoderescisãoouextinçãodoContratodegestãonXXX/XXXXrestituirosimóveiscedidonasmesmas condições em que o recebeu, respeitada sua depreciação natural e o Termo deVistoria.
Nãoemprestar,ceder,locaroudequalqueroutraformarepassaraterceirososimóveisobjetodesteTermo, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento doPERMITENTE.
Declarar-secientedequeestetermosetornaránulo,independentementedeatoespecial,semquelheseja devida qualquer indenização, caso haja necessidade e comprovado interesse público, de dar destinação diversa, da prevista neste Instrumento, ao imóvel oracedido.
É facultado ao PERMISSIONARIO executar obras complementares nos imóveis, ficando condicionada a apresentação de projeto para prévia análise e aprovação da área competente do Município de Ferraz de Vasconcelos.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIAO presente Instrumento vigorará enquanto viger o Contrato de Gestão nº XXX/XXXX;
Este instrumento poderá ser alterado, nos casos previstos no ordenamento jurídico vigente, por meio de termoaditivo,desdequedevidamentejustificado,eanterioraotérminodavigência,devendoparatantoser respeitados o interesse público e o objeto do presente destapermissão.
CLÁUSULA QUINTA - DAS BENFEITORIAS E VISTORIA
As benfeitorias realizadas pelo PERMISSIONÁRIO serão incorporadas ao imóvel, sem que lhe assista o direito de indenização ou de retenção, salvo acordo formal em contrário.
O PERMITENTE deverá proceder à vistoria nos imóveis cedidos, a fim de constatar o cumprimento, pelo PERMISSIONÁRIO, das obrigações assumidas neste Instrumento independentemente de aviso prévio, consulta ou notificação.
CLÁUSULA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DAS OMISSÕES
O presente Instrumento rege-se pelas disposições de Direito Civil, em especial as concernentes ao direito real de uso, aplicado supletivamente aos contratos administrativos e, ainda, pelas cláusulas e condições estipuladas neste Termo e no Contrato de Gestão nº XXX/XXXX.
Os casos omissos ou excepcionais, assim como as dúvidas surgidas ou cláusulas não previstas neste Termo,emdecorrênciadesuaexecução,serãodirimidasmedianteacordoentreaspartes,bemcomopelas regras e princípios do Direito Público e em última instância pela autoridade judiciáriacompetente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
Os interessados poderão rescindir de comum acordo, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações no prazo que tenha vigido e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, necessitando, porém, de notificação prévia com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, retornando o bem ao status quo ante. Poderá ser rescindido unilateralmente pelas partes, por descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições, mediante notificação prévia de 60 (sessenta) dias, ou pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1. Os partícipes elegem o foro da Cidade de Ferraz de Vasconcelos como competente para dirimir quaisquer divergências relacionadas ao presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, que não puderem ser
resolvidas amigavelmente pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Eporestaremdeacordo,aspartesfirmamopresenteInstrumento,em4(quatro)viasdeigualteoreforma, para que surtam os efeitos legais, às quais, depois de lidas, serão assinadas pelas testemunhas in fine indicadas.
LOCAL DATA ASSINATURAS
ANEXO XI – RELAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS
UBS XXXXXXX XXXX | |||
QTE | DESCRIÇÃO | CONDIÇÃO | PATRIMÔNIO |
1 | Seladora Cristofoli | Em uso | 44522 |
1 | Mocho | Em uso | 32476 |
1 | Mocho | Em uso | 32477 |
2 | Armários duas portas | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Armário de aço pequeno c/ 01 porta e 01 gaveta | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Ultrassom | Em uso | 32466 |
1 | Amalgamador | Em uso | 32450 |
1 | Gaveteiro 3 gavetas | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Fichário de aço 4 gavetas | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Ar condicionado | Em uso | 32377 |
1 | Equipo Gnatus | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Suporte sabonete | Em uso | Sem patrimônio |
1 | Porta papel toalha | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Fotopolimerizador | Em uso | 6957 |
1 | Porta sabonete líquido | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Compressor | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Monitor | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Teclado | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | CPU | Em uso | 40089 |
1 | Cadeira Odontológica | Em uso | Série 0090108012 |
2 | Lixeira Plástica Grande | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Porta papel interfolhas | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Porta sabonete líquido | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Porta álcool gel | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Gabinete com 2 portas e 3 gavetas | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Pia de inox | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Escada 2 degraus | Em uso | 33131 |
1 | CPU | Em uso | 40084 |
1 | Monitor | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Teclado | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Mouse | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Impressora Brother (locada) | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Mesa com gavetas | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Balança Pediátrica | Em uso | 40029 |
1 | Balança Welmy | Em uso | Sem Patrimônio |
2 | Cadeiras | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Biombo | Em uso | 32876 |
1 | Biombo | Em uso | 32877 |
1 | Escada 2 degraus | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Maca GO | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Mesa sem gavetas | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Carrinho de apoio | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Carrinho de inox | Em uso | SUDS R13-07227 |
1 | Porta papel interfolhas | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Porta sabonete líquido | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Porta álcool gel | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Cadeira comum azul | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | CPU | Em uso | 40107 |
1 | Monitor | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Teclado | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Mouse | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Impressora Brother (locada) | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Lixeira Plástica grande | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Cesto lixo pequeno | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Mesa de plástico | Em uso | 44094 |
1 | Mesa de plástico | Em uso | 44095 |
1 | Mesa | Em uso | 28477 |
1 | CPU | Em uso | 40118 |
1 | Monitor | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Teclado | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Mouse | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Impressora Brother (locada) | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Maca G.O. | Em uso | 32901 |
1 | Balança Pediatria | Em uso | 20444 |
1 | Foco | Em uso | 34632 |
1 | Balança digital de chão | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Porta papel interfolhas | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Porta sabonete líquido | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Porta álcool gel | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Escada 2 degraus | Em uso | 23620 |
1 | Carrinho apoio | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Régua | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Cadeira | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Cadeira | Em uso | 44805 |
1 | Balança analógica de chão | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Quadro de avisos | Em uso | 13173 |
1 | Régua | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Carrinho de inox | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Maca | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Escada 2 degraus | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Porta papel interfolhas | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Porta sabonete líquido | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Porta álcool gel | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Foco | Em uso | 34632 |
1 | Armário vitrine | Em uso | 20588 |
1 | Cadeira giratória azul | Em uso | Sem Patrimônio |
2 | Cadeiras corino preta | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Mesa 2 gavetas | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | CPU | Em uso | 40104 |
1 | Monitor | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Teclado | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Mouse | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Impressora Brother (locada) | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Ar Condicionado | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Doppler fetal | Quebrado | 21359 |
1 | Doppler fetal | Em uso | 40054 |
1 | Doppler fetal | Em uso | 32778 |
1 | Balança Pediátrica | Em uso | 20413 |
1 | Geladeira Consul | Em uso | 8303 |
2 | Lixeira Plástica | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Autoclave Gnatus | Em uso | 36991 |
1 | Seladora | Em uso | 20416 |
1 | Destilador Cristófoli | Em uso | 44657 |
1 | Armário | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Destilador Cristofoli | Em uso | 44657 |
1 | Porta papel interfolhas | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Porta sabonete líquido | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Porta álcool gel | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Escada 2 degraus grande | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Ar Condicionado | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Armário de vidro | Em uso | 20589 |
1 | Carrinho com 2 prateleiras | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Maca | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Biombo | Em uso | 32866 |
1 | Porta papel interfolhas | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Porta sabonete líquido | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Porta álcool gel | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Ar Condicionado | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Escada 2 degraus | Em uso | Sem Patrimônio |
2 | Bandeja inox | Em uso | Sem Patrimônio |
2 | Cuba inox | Em uso | Sem Patrimônio |
5 | Bacia inox | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Balde inox | Em uso | Sem Patrimônio |
18 | Pinça formato tesoura | Em uso | Sem Patrimônio |
6 | Pinça anatômica | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Suporte Soro | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Lixeira Plástica | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Geladeira Indrel Refrimed Vacinas | Em uso | 32797 |
1 | Medinick Indrel | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Fichário de aço 6 gavetas | Em uso | 8468 |
1 | Cadeira giratória preta | Em uso | 33992 |
1 | Cadeira preta | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Cadeira azul | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Mesa com duas gavetas | Em uso | 33830 |
1 | Porta papel interfolhas | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Porta sabonete líquido | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Porta álcool gel | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | CPU | Em uso | 34061 |
1 | Monitor | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Teclado | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Mouse | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Lixeira Plástica Grande | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Ar Condicionado | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Biombo | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Cadeira preta quadrada | Em uso | 44866 |
1 | Porta papel interfolhas | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Porta sabonete líquido | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Porta álcool gel | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Armário de vidro | Em uso | 20586 |
1 | Estetoscópio com Esfigmomanômetro | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Cadeira corino | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Mesa | Em uso | 21199 |
2 | Armários 2 portas | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | CPU | Em uso | 40137 |
1 | Monitor | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Teclado | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Mouse | Em uso | Sem Patrimônio |
2 | Braçadeira (suporte de braço) | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Cilindro Oxigênio | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Suporte Soro | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Balança Welmy | Em uso | 20718 |
1 | Carrinho inox | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Maca | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Geladeira Cônsul | Em uso | 33112 |
1 | Prateleira de aço branca | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Gaveteiro com 3 gavetas | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Mesa com duas gavetas | Em uso | 33797 |
1 | Armário de vidro 2 portas | Em uso | 32942 |
1 | Armário de aço verde 02 portas | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Monitor | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Teclado | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Mouse | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Impressora Brother (locada) | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Ar Condicionado | Em uso | 33110 |
1 | Cadeira giratória corino preta | Em uso | 34001 |
1 | Cadeira | Em uso | 44868 |
1 | Cadeira | Em uso | 10294 |
1 | Escada 2 degraus | Em uso | Sem Patrimônio |
2 | Prateleiras | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Ventilador | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Lixeira plástica | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Fichário aço 4 gavetas | Em uso | 20750 |
1 | Fichário aço 4 gavetas | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Gaveteiro 3 gavetas | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Mesa em L | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Mesa | Em uso | 33828 |
1 | CPU | Em uso | 34058 |
1 | CPU | Em uso | 40138 |
2 | Monitor | Em uso | Sem Patrimônio |
2 | Teclado | Em uso | Sem Patrimônio |
2 | Mouse | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Impressora Brother (locada) | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Armário de aço 2 portas | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Cadeira giratória azul | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Cadeira plástico | Em uso | Sem Patrimônio |
2 | Lixeiras plásticas | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Armário 2 portas | Em uso | 20775 |
1 | Armário 2 portas | Em uso | 20758 |
1 | Prateleira | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Fogão 4 bocas | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Geladeira | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Armário | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Mesa | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Banco de madeira | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Microondas | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Prateleira aço | Em uso | 26111 |
1 | Prateleira aço | Em uso | 33788 |
1 | Prateleira aço | Em uso | 26110 |
2 | Prateleira verde de aço | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Fichário de aço 4 gavetas | Em uso | 20745 |
1 | Fichário de aço 4 gavetas | Em uso | Sem Patrimônio |
3 | Cadeira giratória azul | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Mesa com duas gavetas | Em uso | 23188 |
1 | Escada 2 degraus | Em uso | 20452 |
1 | Mesa com 2 gavetas | Em uso | 21222 |
1 | Ventilador | Em uso | 10451 |
1 | CPU | Em uso | 40103 |
1 | Monitor | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Mouse | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Lixeira plástica | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Armário de aço 2 portas | Em uso | SUDSR13-07298 |
1 | Armário de aço 2 portas | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Prateleira de aço | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Maca | Desuso | Sem Patrimônio |
1 | Cadeira | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Compressor | Quebrado | Sem Patrimônio |
8 | Bancos | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Bebedouro | Em uso | 31615 |
3 | Porta álcool gel | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Prancha de madeira | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Quadro de informativo | Em uso | 30500 |
1 | Banco de madeira | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Lixeira plástica grande (descarte medicamento trazido por paciente) | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Lixeira plástica grande (lixo comum) | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Gerador Nagano de energia a diesel monofásico | Novo/Na caixa | 45304 |
1 | Banco | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Escada 2 degraus | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Lixeira plástica | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Mesa em L | Em uso | Sem Patrimônio |
2 | Mesa com 4 gavetas | Em uso | Sem Patrimônio |
2 | Mesa | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Mesa madeira | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Mesa computador | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | CPU | Em uso | 40109 |
1 | Teclado | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Mouse | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Monitor | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Prateleira | Em uso | 17071 |
3 | Prateleira | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Cadeira Longarina | Em uso | 27938 |
1 | Cadeira Longarina | Em uso | 27989 |
1 | Cadeira giratória | Em uso | 33984 |
1 | Cadeira giratória | Em uso | 33997 |
1 | Cadeira | Em uso | 33978 |
2 | Cadeira | Em uso | Sem Patrimônio |
2 | Cadeira plástico | Em uso | Sem Patrimônio |
7 | Cadeiras giratórias azul | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Maca GO | Desuso | Sem Patrimônio |
1 | TV | Desuso | 28000 |
1 | Bebedouro | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Armário funcionário aço, cinza 16 portas | Em uso | Sem Patrimônio |
OUTROS EQUIPAMENTOS | |||
1 | CPU nova (Retirado pela TI em 01/12/20 – UBS Margarida) | Empréstimo | 40134 |
1 | Monitor (Retirado pela TI em 01/12/20 – UBS Margarida) | Empréstimo | 40164 |
1 | CPU (Retirado em 01/09/20 – Xxxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxx) | Retirado | 40118 |
1 | Monitor (Retirado em 01/09/20 – Xxxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxx) | Retirado | Sem Patrimônio |
1 | CPU (Retirado pela TI em 09/11/21 – UBS Vila São Paulo) | Empréstimo | Sem Patrimônio |
1 | Monitor (Retirado pela TI em 09/11/21 – UBS Vila São Paulo) | Empréstimo | Sem Patrimônio |
1 | Mouse (Retirado pela TI em 09/11/21 – UBS Vila São Paulo) | Empréstimo | Sem Patrimônio |
1 | Teclado (Retirado pela TI em 09/11/21 – UBS Xxxx Xxx Xxxxx) | Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx |
0 | XXX | Xxxxxx | 00000 |
1 | CPU | Desuso | 40091 |
1 | Impressora de etiquetas (nova) | Na caixa | Sem Patrimônio |
2 | Tendas | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Impressora | Desuso | Sem Patrimônio |
1 | CPU quebrada | Desuso | 34042 |
1 | CPU quebrada | Desuso | 34035 |
1 | Monitor quebrado | Desuso | Sem Patrimônio |
2 | Teclados quebrados | Desuso | Sem Patrimônio |
1 | Impressora quebrada | Desuso | 36602 |
1 | Prancha primeiros socorros | Desuso | Sem Patrimônio |
2 | Cadeiras de rodas | Desuso | Sem Patrimônio |
1 | Impressora (locadas) | confirmar no setores | 4071 |
1 | Impressora (locadas) | confirmar no setores | 4043 |
1 | Impressora (locadas) | confirmar no setores | 4068 |
1 | Impressora (locadas) | confirmar no setores | 4038 |
1 | Impressora (locadas) | confirmar no setores | 4055 |
5 | Extintores incêndio – pó químico | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Armário funcionário aço, cinza 16 portas | Em uso | Sem Patrimônio |
1 | Armário funcionário aço, cinza 16 portas | Em uso | Sem Patrimônio |
UBS SANTO ANTONIO | |||
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | CONDIÇÃO | PATRIMÔNIO |
1 | Biombo | quebrado - desuso | 26058 |
1 | Cadeira de escritória preta c/ roda | quebrado - desuso | 34013 |
1 | Cadeira escritóio c/ roda SUDS13 | quebrado - desuso | 7087 |
1 | Escada 2 degraus | quebrado - desuso | sem patrimônio |
1 | Braçadeira branca | quebrado - desuso | sem patrimônio |
1 | Cadeira escritóio c/ roda SUDS13 | quebrado - desuso | 7103 |
1 | Cadeira escritóio c/ roda SUDS13 | quebrado - desuso | 7094 |
1 | Longarina 5 lugares | quebrado - desuso | 27988 |
1 | Longarina 3 lugares | quebrado - desuso | 7137 |
1 | Longarina 5 lugares | quebrado - desuso | 27984 |
1 | Longarina 5 lugares | quebrado - desuso | 27969 |
1 | Longarina 3 lugares | quebrado - desuso | 21507 |
1 | Longarina 5 lugares | quebrado - desuso | 27982 |
1 | Longarina 5 lugares | quebrado - desuso | 27971 |
1 | Longarina 5 lugares | quebrado - desuso | 27967 |
1 | Longarina 5 lugares | quebrado - desuso | 27978 |
1 | Longarina 3 lugares | quebrado - desuso | sem patrimônio |
1 | Cadeira escritóio preta SUDS13 | quebrado - desuso | 7507 |
1 | Cadeira escritóio preta SUDS13 | quebrado - desuso | 5692 |
1 | Cadeira cozinha verde | quebrado - desuso | sem patrimônio |
1 | Cadeira cozinha verde | quebrado - desuso | sem patrimônio |
1 | Cadeira escritório roda preta | quebrado - desuso | sem patrimônio |
1 | CPU | quebrado - desuso | 26056 |
1 | Mesa escritorio SUDS 13 | quebrado - desuso | 5955 |
1 | Mesa escritorio bege 3 gavetas | quebrado - desuso | 5954 |
1 | Monitor computador | quebrado - desuso | sem patrimônio |
1 | Esfignomanometro | quebrado - desuso | sem patrimônio |
1 | TV Philco 29 polegadas | quebrado - desuso | 8226 |
1 | TV CCE 22 polegadas | quebrado - desuso | 21555 |
1 | TV CCE 22 polegadas | quebrado - desuso | 21166 |
1 | Maquina de escrever DRS 14 | quebrado - desuso | 17319 |
1 | Cadeira escritorio xxxxx XXXX 13 | quebrado - desuso | 792 |
1 | Autoclave Stermax, serie 5830 | quebrado - desuso | sem patrimônio |
1 | Doppler fetal CCE | quebrado - desuso | 32776 |
1 | Cadeira Escritório preta DIR III | regular - em uso | 1095 |
1 | Suporte soro SUDS 13 | ruim - desuso | 7165 |
1 | Foco branco | bom - em uso | 20724 |
1 | Armario x/ 0 xxxxxx x 0 xxxxx | xxxx - xxxxxx | sem patrimônio |
1 | Maca | ruim - desuso | 8437 |
1 | Cavalete Inox | ruim - desuso | 12448 |
1 | Impressora HP Deskjet 1055 | regular - desuso | sem patrimônio |
1 | Seladora Sella 1 | bom | sem patrimônio |
1 | CPU Oro | bom | 40163 |
1 | CPU AMD | ruim - desuso | 31123 |
1 | Monitor HP SP | ruim - desuso | sem patrimônio |
1 | Balança Digital pediatrica | otima | 40030 |
1 | Computador ORO | novo | 40116 |
1 | Impressora (locada) | em uso | 4175 |
1 | Computador | regular | 33474 |
1 | Computador | regular | 33454 |
1 | Computador | otimo | 40192 |
1 | Computador | otimo | 40157 |
1 | ARMÁRIO 2 PORTAS | desuso | 0.7277 |
1 | ARMÁRIO 2 PORTAS | desuso | .07285 |
1 | ARMÁRIO 16 PORTAS | desuso | 21452 |
1 | ARMÁRIO 16 PORTAS - SEM PORTAS | desuso | sem patrimônio |
1 | BALANÇA PEDIATRICA | desuso | 32931 |
1 | TELEFONE APARELHO FAX | desuso | 27748 |
1 | MESA CREME PARA COMPUTADOR | desuso | sem patrimônio |
1 | CADEIRA GIRATÓRIA PRETA | desuso | .07115 |
1 | CADEIRA PRETA 4 PÉS | desuso | .06675 |
1 | CADEIRA PRETA QUATRO PÉS | desuso | sem patrimônio |
1 | LONGARINA 3 LUGARES | em uso | 21498 |
1 | SUPORTE BRAÇO P COLETA | em uso | .05364 |
1 | CADEIRA PRETA SEM ENCOSTO | desuso | sem patrimônio |
1 | APARELHO EDP DANIFICADO COM B.O | desuso | sem patrimônio |
1 | 6 CAMERAS DE MONITORAMENTO | desuso | sem patrimônio |
1 | DVR 8 CANAIS | desuso | sem patrimônio |
1 | RELÓGIO DE PONTO | desuso | sem patrimônio |
1 | CAIXA TÉRMICA | desuso | sem patrimônio |
1 | TELEFONE | desuso | sem patrimônio |
1 | 2 GRADES DE CAMERA | desuso | sem patrimônio |
1 | 1 CADEIRA SEM ENCOSTO PRETA | desuso | 33985 |
1 | 1 ESTABILIZADOR | desuso | sem patrimônio |
UBS GERALDO ALCKIMIN - YONE | |||
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | CONDIÇÃO | PATRIMÔNIO |
1 | Monitor | Bom | s/patrimonio |
1 | CPU + teclado | Regular | 33444 |
1 | Mesa | Regular | s/patrimonio |
1 | Armário de Madeira | Regular | s/patrimonio |
1 | Cadeira | Regular | 33885 |
1 | Cadeira | Regular | 33876 |
1 | Arquivo de Ferro | Ruim | 20741 |
1 | Monitor | Regular | s/patrimonio |
1 | CPU + MOUSE +TECLADO | RUIM | 40124 |
1 | Mesa | Regular | s/patrimonio |
1 | Mesa | Regular | s/patrimonio |
1 | Impressora (locada) | Boa | 4160 |
1 | Impressora (locada) | Otima | 4161 |
1 | Impressora (locada) | Otima | 4158 |
1 | Impressora de cartão (locada) | Boa | 3004 |
1 | Prateleiras | Regular | 20548 |
1 | Prateleiras | Regular | s/patrimonio |
1 | Prateleiras | Regular | s/patrimonio |
1 | Prateleiras | Regular | s/patrimonio |
1 | Prateleiras | Regular | s/patrimonio |
1 | Escadinha | Boa | s/patrimonio |
1 | Cadeira c/ rodas | Regular | 33889 |
1 | cadeira fixa | Regular | 17029 |
1 | Monitor | Regular | s/patrimonio |
1 | Cadeira | Otima | 44906 |
1 | armario de madeira | ruim | 817 |
1 | Ar Condicionado | Regular | s/patrimonio |
1 | Ar Condicionado | Regular | 33102 |
1 | DVD | Regular | 21575 |
1 | Fotopolimerizador | Bom | 32440 |
1 | Ultrasson | Bom | 32465 |
1 | Armario | Bom | 565 |
1 | Mesa Auxiliar | Bom | 7232 |
1 | Armario Pequeno | Regular | 13264 |
1 | Cadeira de escritório | Bom | 33863 |
1 | Cadeira de escritório | Bom | 33887 |
1 | Mocho Dentista | Bom | 32468 |
1 | Mocho auxiliar | Bom | S/ Patrimonio |
1 | Impressora (locada) | Bom | 4157 |
1 | Computador | Bom | 40130 |
1 | Compressor | Bom | s/Patrimonio |
1 | Cadeira Odontologica | Bom | s/Patrimonio |
1 | mesa escrivaninha | Bom | s/Patrimonio |
1 | Armario de vidro | Bom | s/Patrimonio |
1 | Cadeira | Ruim | 21031 |
1 | Cadeira | regular | s/patrimonio |
1 | Cadeira | otima | 44909 |
1 | Suporte de Braço | Regular | s/patrimonio |
1 | Aparelho de pressão | Regular | s/patrimonio |
1 | Maca | regular | s/patrimonio |
1 | Mesa | regular | 33824 |
1 | Cadeira | regular | 33888 |
1 | Mesa | regular | s/patrimonio |
1 | Balança adulto eletronica | Boa | s/patrimonio |
1 | Balança infantil eletronica | Boa | 20709 |
1 | arquivo aço | ruim | 10228 |
1 | mesa de Apoio | Bom | 36894 |
1 | cadeira | avariada | s/patrimonio |
1 | cadeira | Regular | 21045 |
1 | cadeira | Regular | s/patrimonio |
1 | Maca Ginecologica | Bom | s/patrimonio |
1 | mesa de Apoio | Bom | s/patrimonio |
1 | Biombo | Bom | 32891 |
1 | Mesa | Ruim | s/patrimonio |
1 | Foco | Bom | s/patrimonio |
1 | Mesa | Regular | s/patrimonio |
1 | Mesa Auxiliar | Regular | s/patrimonio |
1 | Mesa Auxiliar | Regular | s/patrimonio |
1 | Maca Ginecologica | Bom | s/patrimonio |
1 | Escada | Bom | 20392 |
1 | cadeira | Regular | s/patrimonio |
1 | cadeira | otina | 44914 |
1 | cadeira | Regular | s/patrimonio |
1 | Detector fetal | Regular | 30495 |
1 | Foco | Regular | s/patrimonio |
1 | Mesa | Regular | 12999 |
1 | Maca | Bom | s/patrimonio |
1 | Escadinha | Regular | s/patrimonio |
1 | Balança adulto | Regular | 36918 |
1 | Cadeira | Regular | s/patrimonio |
1 | Cadeira | Regular | s/patrimonio |
1 | Cadeira | otima | 44907 |
1 | CPU+Teclado+Mouse | Bom | 33182 |
1 | Monitor | Bom | s/patrimonio |
1 | Armário | Regular | 32831 |
1 | Lixeira | Bom | s/patrimonio |
1 | Impressora (locada) | Bom | 4140 |
1 | Prateleira | Bom | 10199 |
1 | Prateleira | Bom | 33789 |
1 | Prateleira | Bom | 20792 |
1 | Prateleira | Bom | 6776 |
1 | geladeira | Bom | 33115 |
1 | Armario de vidro | Bom | 32944 |
1 | escadinha | Bom | 259 |
1 | cadeira sem rodas | regular | sem patrimônio |
1 | cadeira com rodas | Regular | sem patrimônio |
1 | Mesa | regular | 33812 |
1 | Cadeira s/ rodas | regular | sem patrimônio |
1 | Maca | regular | sem patrimônio |
1 | lixeira | Bom | sem patrimônio |
1 | Cadeira s/ rodas | otima | 44908 |
1 | CPU+Teclado+Mouse | Bom | 40088 |
1 | Monitor | Bom | sem patrimônio |
1 | Impressora (locada) | Bom | 4159 |
1 | Mesa | Regular | 4158 |
1 | Camara de Vacinação | Bom | 21381 |
1 | Medinic | Bom | 8675 |
1 | Armario | Regular | sem patrimônio |
1 | cadeira | Regular | 20964 |
1 | cadeira | Regular | sem patrimônio |
1 | maca | Bom | 13261 |
1 | Poltrona | Bom | 40257 |
1 | Poltrona | Bom | 40256 |
1 | armario de vidro | Regular | 10167 |
1 | armario de vidro | Regular | 20591 |
1 | Biombo | Regular | 32858 |
1 | Mesa Auxiliar | Regular | 4316 |
1 | Suporte de braço | Bom | 17044 |
1 | Cadeira | Regular | 21029 |
1 | Suporte de braço | Bom | sem patrimônio |
1 | cadeira | Regular | sem patrimônio |
1 | Aparelho de pressão | Bom | sem patrimônio |
1 | suporte de braço | Bom | sem patrimônio |
1 | balança adulto eletron | Bom | sem patrimônio |
1 | balança inf. Eletronica | Regular | sem patrimônio |
1 | foco | Bom | sem patrimônio |
1 | detector fetal | Bom | sem patrimônio |
1 | balança adulto | Regular | sem patrimônio |
1 | maca ginecológica | Regular | sem patrimônio |
1 | geladeira | Bom | sem patrimônio |
1 | aparelho de pressão | Regular | sem patrimônio |
1 | Aparelho de pressão | Bom | sem patrimônio |
1 | Aparelho de pressão | Bom | sem patrimônio |
1 | oftalmoscópio | Regular | sem patrimônio |
1 | cadeira de rodas | não informado | sem patrimônio |
1 | oximetro | não informado | sem patrimônio |
1 | glicosimetro | não informado | sem patrimônio |
1 | termometro digital | não informado | sem patrimônio |
1 | Computador | não informado | 34033 |
1 | Computador | não informado | 40160 |
1 | Computador | não informado | 34049 |
1 | Computador | não informado | 40130 |
1 | ultrasson medpej -sem fonte | não informado | sem patrimônio |
UBS VILA SÃO PAULO | |||
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | CONDIÇÃO | PATRIMÔNIO |
1 | Garrafas térmicas de Café | em uso | sem patrimônio |
1 | Geladeira | em uso | sem patrimônio |
1 | Fogão | em uso | sem patrimônio |
1 | Botijão 13 kg | em uso | sem patrimônio |
1 | Mesa com 4 cadeiras | em uso | sem patrimônio |
1 | Mesa com 6 assentos | em uso | sem patrimônio |
1 | Suporte de Agua Mineral | em uso | sem patrimônio |
1 | Bebedouro de Inox | em uso | sem patrimônio |
1 | Galões de Água Vázios | em uso | sem patrimônio |
1 | Mesa para Microondas | em uso | sem patrimônio |
1 | Mesa com 03 gavetas - Gerência | em uso | 20313 |
1 | Mesa para PC - Gerência | em uso | sem patrimônio |
1 | Fruteira - Geência | em uso | sem patrimônio |
1 | Armário arquivo com 4 gavetas - Gerência | em uso | 20744 |
1 | Armário 2 portas | em uso | 32836 |
1 | Armário 1 porta + 1 gaveta | em uso | sem patrimônio |
1 | Mesa para PC | em uso | sem patrimônio |
1 | Mesa com 2 gavetas | desuso | sem patrimônio |
1 | Armário arquivo com 4 gavetas | em uso | 20483 |
1 | Armário Roupeiro | em uso | s/n°+D5D586:D593 |
1 | Carcaças de Cadeira | em uso | sem patrimônio |
1 | Cadeira Preta Plástica | em uso | sem patrimônio |
1 | Mesa Verde Baixa de Madeira | em uso | sem patrimônio |
1 | Cadeiras - Gerência | em uso | sem patrimônio |
1 | Carcaça de Cadeira - Gerência | em uso | sem patrimônio |
1 | Gerador na cx - nunca instalado | em uso | sem patrimônio |
1 | Compressor Odontomed 120 - Não instalado | em uso | sem patrimônio |
1 | Armário SUDS 1 porta e+ 1 gaveta | em uso | 13529 |
1 | Armário SUDS 1 porta e+ 1 gaveta | em uso | sem patrimônio |
1 | Cadeiras de Plástico Branca | em uso | sem patrimônio |
1 | Varal Abre e fecha de parede | em uso | sem patrimônio |
1 | Longarinas (Pretas e Cinzas) | em uso | sem patrimônio |
1 | Tenda | em uso | sem patrimônio |
1 | Auto Clave (sem funcionamento) | em uso | 40221 |
1 | Compressor SAEVO | em uso | 40331 |
1 | Mesa com 2 gavetas | em uso | 33809 |
1 | Prateleira de Aço | em uso | 17036 |
1 | Prateleira de Aço | em uso | 20542 |
1 | Prateleira de Aço | em uso | sem patrimônio |
1 | Prateleira de Aço | em uso | 17066 |
1 | Prateleira de Aço | em uso | 20553 |
1 | Armário com 2 portas de Vidro | em uso | 32945 |
1 | armário com 2 portas SUDS | em uso | 27297 |
1 | Armário com 2 portas Grande | em uso | 20768 |
1 | Geladeira | em uso | 33119 |
1 | Escada com 2 degraus | em uso | 20387 |
1 | Cadeira Preta | em uso | 33894 |
1 | Cadeira Preta | em uso | 34344 |
1 | Prateleiras de Aço | em uso | sem patrimônio |
1 | Prateleiras de Aço | em uso | 26120 |
1 | Prateleiras de Aço | em uso | 26121 |
1 | Escada com 2 degraus | em uso | 20447 |
1 | Escada com 2 degraus | em uso | sem patrimônio |
1 | Armário Madeira SUDS 2 portas | em uso | 13284 |
1 | Armário Madeira SUDS 2 portas | em uso | sem patrimônio |
1 | Armário Madeira SUDS 2 | em uso | 13239 |
1 | Carcaça de Cadeira | em uso | 17025 |
1 | Carcaças de Cadeira | em uso | sem patrimônio |
1 | Cadeira | em uso | 12255 |
1 | Mesa de Reunião | em uso | sem patrimônio |
1 | Placa porta Chaves com diversas chaves | em uso | sem patrimônio |
1 | CPU quebrada + Monitor | avariado | 40128 |
1 | Aparelho Telefônico | em uso | sem patrimônio |
1 | Mesa com 2 gavetas quedradas | em uso | sem patrimônio |
1 | Mesa com 3 gavetas | em uso | sem patrimônio |
1 | Arquivo de aço com 4 gavetas SUDS | em uso | 5735 |
1 | Cadeira | em uso | 34350 |
1 | Cadeiras | em uso | sem patrimônio |
1 | Carcaças de Cadeira | em uso | sem patrimônio |
1 | CPU + Monitor Enfermagem | em uso | sem patrimônio |
1 | Impressora (locada) | em uso | 04155 |
1 | CPU + Monitor Vacina | em uso | 34069 |
1 | CPU + Monitor Odonto | em uso | 040112 |
1 | CPU + Monitor Farmácia | em uso | 040102 |
1 | Impressora Farmácia (locada) | em uso | 04154 |
1 | CPU + Monitor Gerência | em uso | 040093 |
1 | Impressora Gerência (locada) | em uso | 04013 |
1 | CPU + Monitor Aux. Adm Gerência | em uso | 33445 |
1 | Impressora de CARTÃO SUS (locada) | em uso | 03006 |
1 | Tablet Samsung | em uso | *35895810850492 6* |
UBS VILA SANTA MARGARIDA | |||
QUANT./LOCA L | DESCRIÇÃO | CONDIÇÃO | PATRIMÔNIO |
1 | FOTOPOLIMIRIZADOR | em uso | sem patrimonio |
1 | AMALGMADOR | em uso | sem patrimonio |
1 | FACE SHIELD | em uso | sem patrimonio |
1 | BABADOR | em uso | sem patrimonio |
1 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO | em uso | sem patrimonio |
1 | AUTOCLAVE | em uso | 36970 |
1 | SELADORA | em uso | 44602 |
1 | COMPRESSOR | em uso | sem patrimonio |
1 | DESTILADORA | em uso | 44656 |
1 | RAIO-X | em uso | sem patrimonio |
1 | CÂMERA ESCURA | em uso | sem patrimonio |
1 | COMPUTADOR | em uso | sem patrimonio |
1 | COLETE DE CHUMBO | em uso | sem patrimonio |
1 | PROTETOR DE TIREOIDE | em uso | sem patrimonio |
1 | NEGATOSCOPIO | em uso | sem patrimonio |
1 | VENTILADOR | em uso | sem patrimonio |
1 | Computador | em uso | 34055 |
1 | Autoclave | em uso | 36970 |
1 | Cadeira Odontológica | em uso | 44136 |
1 | Cadeira Comum | em uso | 44145 |
1 | Computador | em uso | 33472 |
1 | Computador | em uso | 40119 |
1 | Mesa | em uso | 33834 |
1 | Cadeira | em uso | 33896 |
1 | Computador | em uso | 33479 |
1 | Impressora | em uso | 4063 |
1 | Cadeira | em uso | 33968 |
1 | Mesa | em uso | 8533 |
1 | Cadeira ginecológica | em uso | 12349 |
1 | Computador | em uso | 34062 |
1 | CPU | em uso | 12425 |
1 | Balança | em uso | 33173 |
1 | Computador | em uso | 34063 |
1 | Impressora | em uso | 4072 |
1 | Biombo | em uso | 30459 |
1 | Cadeira | em uso | 36881 |
1 | Balança | em uso | 441449 |
1 | Armário transparente | em uso | 5252 |
1 | Detector fetal | em uso | 28234 |
1 | Mesa | em uso | 5932 |
1 | Armário transparente | em uso | 26098 |
1 | cadeira de rodas | em uso | 26193 |
1 | Biomba | em uso | 32890 |
1 | Prateleira | em uso | 26118 |
1 | Prateleira | em uso | 26112 |
1 | Impressora | em uso | 4047 |
1 | Geladeira | em uso | 36875 |
1 | Balança | em uso | 40080 |
1 | Armário | em uso | 9412 |
1 | Balança antropométrica | em uso | 40032 |
1 | Impressora | em uso | 4079 |
1 | Mesa | em uso | 33842 |
1 | Mesa | em uso | 10310 |
1 | Geladeira | em uso | 33122 |
1 | Armario transparente | em uso | 32941 |
1 | Armário comum | em uso | 32827 |
1 | Computador | em uso | 33187 |
1 | Mesa | em uso | 8535 |
1 | Computador | em uso | 40120 |
1 | Impressora | em uso | 4066 |
1 | Impressora | em uso | 4029 |
1 | Cadeira | em uso | 33973 |
1 | Cadeira | em uso | 33911 |
1 | Biombo | em uso | 304661 |
1 | Biombo | em uso | 30457 |
1 | Fogão | em uso | 21600 |
1 | Geladeira | em uso | 8222 |
1 | Geladeira | em uso | 1015 |
1 | Armário | em uso | 20167 |
1 | Computador | em uso | 40134 |
1 | Armário | em uso | 13479 |
1 | Impressora | em uso | 4051 |
1 | Geladeira | em uso | 32791 |
1 | Geladeira | em uso | 17018 |
1 | Gavetão | em uso | 8469 |
1 | Gavetão | em uso | 17318 |
1 | Computador | em uso | 33468 |
1 | Impressora | em uso | 4056 |
1 | Impressora | 4149 | |
1 | Impressora | 4078 |