TERMO DE CONVÊNIO Nº 008/2022, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE TAQUARI e a CASA DE RECUPERAÇÃO
TERMO DE CONVÊNIO Nº 008/2022, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE TAQUARI e a CASA DE RECUPERAÇÃO
CONGREGAÇÃO DE DAVI, para a utilização de repasse visando custear despesas com recuperação de dependentes químicos do município acolhidos junto à entidade.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE TAQUARI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ no. 88.067.780/0001-38, com sede administrativa à Rua Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 1.790, Centro, neste ato em Taquari, RS, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Brito, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, em Taquari/RS, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, a CASA DE RECUPERAÇÃO CONGREGAÇÃO DE DAVI, Comunidade Terapêutica, sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 11.858.484/0002-01, localizada na Xxxxxxx XX 00, X/X, Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxx, nesse município, com estatuto arquivado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Registro das Pessoas Jurídicas de Taquari, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, em observância ao que dispõe o Parecer Jurídico nº 558/2022, com espeque na Lei de Licitações n.º 8.666/93, forte no que dispõe o Art. 116, no qual, aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 4.587, de 21 de julho de 2022, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio, cuja utilização fica restrita pelo período de vigência do presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula primeira: Objeto
1.1. O presente Termo de Xxxxxxxx visa o repasse para a Casa De Recuperação Congregação De Davi, para a execução do projeto proposto “Acolhimento Recuperando Vidas”, para promover ações de acolhimento e recuperação de cidadãos que se encontram em situação de vulnerabilidade social, devido a dependência química, se propondo a oferecer 03 (três) vagas a muniícipes, promovendo o devido acolhimento desse público em local
adequado e com tratamentos e ações que lhes garantam a recuperação de sua dignidade, tornando possível assim, o retorno as suas atividades do cotidiano e sua reintegração em sociedade.
Cláusula segunda: Dos serviços e execução do projeto:
2.1. O recurso repassado pelo Poder Público Municipal é justificado pela necessidade do município em promover políticas públicas que garantam o acolhimento e recuperação de cidadãos submersos na drogadição e no alcoolismo, sendo as clínicas de recuperação extremamente necessárias por possuírem espaços que ofereçam condições propícias de tratamentos de recuperação da saúde mental e comportamental, com o objetivo de uma abordagem multidesciplinar e individualizada, desenvolvida com o intuito de fornecer suporte psicológico, psiquiátrico e social, promovendo recuperação e reabilitação, prestando assistência completa ao cidadão, até a sua plena reabilitação.
Cláusula Terceira – Da aplicação do recurso:
3.1. Pela execução dos serviços prestados e pactuados no presente instrumento, será pago o valor total repassado pelo Município através de recurso oriundo de valores previstos na verba do ASPS, destinados a manutenção do custeio de ações e serviços de saúde, de modo que o importe respectivo do presente Termo de Convênio efetuará o repasse no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas de R$ 3.000,00 (três mil reais), para acolhimento e recuperação de munícipes na Casa De Recuperação Congregação De Davi.
3.2. Na tabela abaixo se depreende as especialidades do serviço a ser prestado, o valor a ser alcançado e a respectiva finalidade:
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO | VALOR REPASSE | OBJETO | PRAZO EXECUÇÃO |
Outubro/2022 a Março/2023. | R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). | Custeio de despesas com 03 (três) vagas a munícipes, com ações e serviços de acolhimento e recuperação de dependência química. | 6 (seis) meses |
Cláusula Quarta – Da vigência:
4.1. O presente contrato apresenta prazo de execução de 6 (seis) meses, após a liberação do
recurso pelo Poder Público Municipal, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, por interesse de ambas as partes.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da fiscalização:
5.1. Em conformidade com art. 67 da Lei 8.666/93, fica estabelecido que a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx, da Secretaria da Municipal da Saúde e Meio Ambiente, se responsabilizará pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente instrumento, conforme anuência do mesmo.
Cláusula Sexta – Da vinculação:
6.1. O presente Termo de Convênio é celebrado conforme solicitação protocolada sob o nº 10844/2022 com Termo de Referência e Plano de Trabalho em anexo, através da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, devidamente autorizado pela Ata n.º 301/2022, deliberada pelo Conselho Municipal de Saúde, com base no Parecer Jurídico n.º 592/2022, exarado pela Procuradoria Jurídica deste Município, forte no art. 116, da Lei 8.666/93 e suas alterações superiores, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 4.587, de 21 de julho de 2022, que viabilizam a formalização do referido Termo de Convênio.
Cláusula Sétima – Da dotação orçamentária:
7.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Orgão – 1300 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária - 1302 – Fundo Municipal de Saúde – Vinculados Proj/Atividade - 2036 – Manutenção dos Serviços da Saúde
Elemento - 3.3.9.0.39.50.00.00.00 – Serviços Médico-Hospitalar, Odontológicos e Labora Recurso – 40- ASPS
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Prestação de Contas:
8.1. A prestação de contas do referido Termo de Convênio, se dará no prazo de 30 (trinta) dias depois de expirado o prazo de vigência, fazendo parte integrante o Plano Operativo proposto a ser desenvolvido, sendo a aplicação do recurso restrita aos itens dispostos no mesmo, com foco no objeto pré-estabelecido;
8.2. Toda documentação referente à prestação de contas deverá ser acompanhada das notas fiscais de aquisição dos produtos adquiridos com o recurso repassado pelo Município, com apresentação de relatório de execução do objeto proposto, conforme Plano Operativo previamente apresentado;
8.3. Caso a entidade beneficiada não comprovar a aplicação dos valores, de acordo com o Plano Operativo, deverá devolver o valor recebido aos Cofres do Município, acrescidos dos rendimentos auferidos no mercado financeiro, no prazo máximo de 30 dias
depois de expirado o prazo da contratação;
8.4. O MUNICÍPIO poderá exigir da ASSOCIAÇÃO, a qualquer tempo, informações complementares, esclarecimentos e detalhamentos da aquisição e utilização do objeto do presente convênio.
9. Cláusula Nona – Do foro:
9.1. As partes elegem o foro de Taquari, RS, para dirimir as questões porventura derivadas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9.2. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais abaixo assinadas.
Taquari, 14 de outubro de 2022.
CONTRATANTE
CONTRATADA
FISCAL-ANUENTE
TESTEMUNHAS: