GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Gabinete
Acordo de Cooperação Técnica n.º 003/2020
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 003/2020
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA – ACT QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, A POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, A POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL E A SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL-DF LEGAL – PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
00.394.718/0001-00, sediada na SAM, Conjunto "A" , Bloco "A", 4º andar, Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, doravante denominada SSPDF, representada por seu Secretário de Estado, Senhor XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX; a POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - PCDF, inscrita no CNPJ/MF sob n°
37.115.482/0001-35, situada a SPO, Xxxxxxxx X, Xxxx 00, Xxxxxxxx xx XXXX, Xx. Xxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, doravante denominada PCDF, neste ato representada pelo seu Diretor-Geral, o Senhor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX; a POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, inscrita no CNPJ sob o nº 08.942.610/0001-16,
com sede no XXX XX Xxxxxxxx 00, XXX, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, doravante denominada PMDF, representada neste ato pelo seu Comandante-Geral, Cel. QOPM XXXXXX XXXXX XXXXXX; o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, inscrito no CNPJ sob o
nº 08.977.914/0001-19, sediado no SAM, Lote D, Xxxxxx E, Brasília-DF, XXX 00.000-000, doravante denominado CBMDF, representado pelo seu Comandante-Geral, Cel. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX; o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, inscrito no CNPJ sob o n.º
00.475.855/0001-79, sediado no SAM, Lote A, Bloco B, Edifício Sede do Detran/DF XXX 00.000-000, doravante denominado DETRAN/DF, representando neste ato pelo seu Diretor-Geral, Xxxxx Xxxx xx Xxxxx e a SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL, inscrita no CNPJ
sob o nº 33.944.019/0001-45, com sede no SIA Trecho 3 Lotes 1545 e 1555, Brasília-DF, XXX 00.000-000, doravante denominada DF LEGAL, representada pelo seu Secretário de Estado, Senhor XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, todos órgãos da Administração Pública do Distrito Federal,
RESOLVEM, de mútuo acordo, celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, inserto no processo SEI n.º 00050-00031659/2020-83, com fundamento no art. 116 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente ACORDO tem por objeto a cooperação institucional entre os partícipes para o desenvolvimento de ações de fiscalização, integrada ou autônoma, de atividades urbanas, de uso e ocupação de área pública por comércio irregular e de proteção das vias e os logradouros públicos, visando à higienização das áreas urbanas do Distrito Federal, por meio do exercício de ações de ordem pública e social pelos órgãos de segurança vinculados à SSP/DF, visando à proteção e à manutenção da ordem urbanística, da ordem pública, da segurança e do interesse público do Distrito Federal.
PARÁGRAFO ÚNICO - A instauração, instrução e o processamento do contencioso administrativo decorrente de atos emanados dos órgãos partícipes deste ACORDO caberá à Secretaria DF LEGAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
2.1. Compete à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal:
2.1.1. exercer plenamente o poder de polícia administrativa em todo o território do Distrito Federal;
2.1.2. executar as políticas de proteção da ordem urbanística do Distrito Federal, em consonância com as políticas governamentais;
2.1.3. resguardar a ordem urbanística e o interesse público, em consonância com as políticas governamentais;
2.1.4. assegurar a regularidade das atividades econômicas por meio de fiscalização, auditoria e monitoramento;
2.1.5. receber, instruir e processar os Termos de Retenção de Volume (TRV) de equipamentos, bens e mercadorias retidos pelo exercício irregular de atividades comerciais ambulantes em área pública;
2.1.6. executar as funções de lançamento e fiscalização de taxas oriundas do exercício do poder de polícia, no âmbito de sua competência;
2.1.7. receber, instruir, processar e julgar as reclamações, representações, impugnações, recursos e processos oriundos do exercício da fiscalização de atividades urbanas;
2.1.8. prestar informações quanto aos direitos e deveres dos administrados, em especial no que se refere aos prazos e locais para apresentação de defesa;
2.1.9. promover a conciliação e a mediação administrativa dos conflitos relacionados à ordem urbanística e à convivência urbana;
2.1.10. articular-se e cooperar com a Secretaria de Estado de Segurança Pública e órgãos de segurança pública vinculados, para desenvolver ações de fiscalização das atividades urbanas e do uso e ocupação de área pública por comércio irregular, e outras ações dirigidas à proteção da ordem urbanística, da segurança, da ordem pública, inclusive de sucatas de veículos deixadas em logradouros públicos que causarem prejuízo à ordem pública e social e outras que sejam do interesse público do Distrito Federal;
2.1.10.1 são considerados sucatas para os fins deste Acordo de Cooperação Técnica os veículos inteiros ou desmontados e suas partes que tiverem a baixa do registro perante o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, conforme informações fornecidas pelo DETRAN-DF;
2.1.11 receber o TRV das sucatas recolhidas pela SSP/DF e órgãos de segurança vinculados e dar início ao processo administrativo correspondente;
2.1.12. participar de operações conjuntas com a Secretaria de Estado de Segurança Pública e órgãos de segurança pública vinculados, no âmbito das respectivas atribuições;
2.1.13. compartilhar dados e informações, ressalvados os protegidos por xxxxxx, bem como promover a integração de sistemas com a Secretaria de Estado de Segurança Pública visando à proteção da ordem urbanística, da ordem pública, da segurança e do interesse público do Distrito Federal;
2.1.14. realizar outras atividades que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto deste ACORDO.
2.1.15. fornecer suporte de pessoal e transporte aos órgãos partícipes para o recolhimento dos equipamentos, bens e mercadorias apreendidos pelo exercício irregular de atividades comerciais ambulantes em área pública, e consequente condução dos objetos ao depósito da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal;
2.1.16. caso não seja possível a prestação imediata do apoio previsto no subitem 2.1.15, a DF LEGAL realizará o recolhimento dos materiais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, no local indicado pelo órgão responsável pela apreensão.
2.2. Cabe à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, à Polícia Civil do Distrito Federal, à Polícia Militar do Distrito Federal, ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal, em cooperação com a DF Legal, por meio de atividades, em conjunto ou separadamente, no exercício das respectivas atribuições:
2.2.1. determinar o fechamento de estabelecimentos em razão de descumprimento de preceitos de ordem pública que não estiverem em conformidade com o horário de funcionamento estabelecido nas licenças de funcionamento, nas ordens de serviço de cada administração regional ou em Decreto de regulamentação da atividade comercial, inclusive em razão da pandemia de COVID-19, bem como nos casos de ações que coloquem em risco a ordem pública e social, urbanística, fundiária e ambiental, lavrando o respectivo Termo de Constatação, na forma estabelecida no Anexo III do presente Acordo, e, se for o caso, o Termo de Retenção de Volume (TRV).
2.2.1.1. o Termo de Constatação e o Termo de Retenção de Volume deverão ser encaminhados à DF Legal para os fins previstos no PARÁGRAFO ÚNICO da CLÁUSULA PRIMEIRA do presente Acordo de Cooperação Técnica;
2.2.2 coibir o comércio ambulante irregular nas áreas públicas do Distrito Federal, nos termos definidos no presente ACORDO;
2.2.3. verificar se o exercício de atividades comerciais ambulantes em área pública, com ou sem ponto fixo, ostentam as devidas autorizações e se os termos destas estão sendo respeitados;
2.2.4. realizar a lavratura do Termo de Retenção de Volume (TRV) de equipamentos, bens e mercadorias relativos ao exercício irregular de atividades comerciais ambulantes em área pública, mediante formulário consignado no Anexo II deste ACORDO;
2.2.5. efetuar a entrega dos materiais apreendidos em razão do exercício irregular de atividades comerciais ambulantes em área pública ao pessoal de apoio fornecido pela DF LEGAL, a qual conduzirá esses objetos ao depósito da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, em veículo deste Órgão;
2.2.5.1. encaminhar os materiais apreendidos em virtude do exercício irregular de atividades comerciais ambulantes em área pública para as instalações dos órgãos partícipes, quando a DF LEGAL não fornecer o apoio imediato estabelecido no subitem 2.1.15;
2.2.5.2. nas hipóteses previstas no subitem 2.2.5.1, a DF LEGAL deverá buscar os materiais apreendidos nas instalações dos órgãos partícipes em um prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para fins de instauração, instrução e processamento do procedimento administrativo correspondente aos bens tutelados;
2.2.6. fornecer dados e informações à DF LEGAL para propiciar a lavratura de autos, mediante registro de infratores contendo nome completo, CPF, endereço residencial ou domicílio, local, hora e tipo de infração praticada;
2.2.7. realizar o recolhimento de sucatas de veículos deixados em logradouros públicos que causarem prejuízo à ordem pública e social, os quais serão encaminhados ao depósito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal ou outros depósitos disponíveis, mediante o preenchimento do TRV;
2.2.7.1. as sucatas – assim definidas como veículos inteiros ou desmontados e suas partes que tiveram a baixa do registro perante o Registro Nacional de Veículos Automotores/RENAVAM – e os veículos que não possuírem sinal identificador visível capaz de certificar a propriedade e situação perante o RENAVAM serão recolhidos para os depósitos do Departamento de Trânsito do Distrito Federal com a finalidade de serem submetidos aos procedimentos de identificação previstos na legislação de trânsito, mediante o preenchimento do TRV;
2.2.8. fiscalizar o efetivo cumprimento da Lei nº 6.559, de 23 de abril de 2020 e do Decreto 40.648, de 23 de abril de 2020, bem como do Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, e demais Decretos relacionados ao combate à pandemia da COVID-19, lavrando o Termo de Constatação, em caso de descumprimento de seus termos, que será encaminhando à DF Legal para processamento e aplicação da penalidade cabível, nos termos do PARÁGRAFO ÚNICO do ARTIGO PRIMEIRO;
2.2.9 realizar atividades de monitoramento e mapeamento do uso, ocupação e parcelamento irregular do solo, procedendo o registro e comunicação à DF Legal, para processamento e aplicação da penalidade cabível, nos termos do PARÁGRAFO ÚNICO do ARTIGO PRIMEIRO;
2.2.10. realizar as atividades acima descritas em colaboração às ações desempenhadas pela DF Legal, de forma conjunta ou autônoma, para o efetivo cumprimento do presente ACORDO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
3.1. O presente ACORDO não gera obrigação pecuniária, sendo celebrado a título gratuito, não implicando, portanto, compromissos financeiros ou transferência de recursos econômicos entre os partícipes.
CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO
4.1. O presente ACORDO está acompanhado do respectivo Plano de Trabalho (Anexo I), elaborado nos termos do Art. 116, §1º, da Lei nº 8.666/93, sendo parte integrante e complementar deste ajuste.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência do presente ACORDO será de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, admitida a prorrogação.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO E DA DENÚNCIA
6.1. O presente ACORDO poderá ser alterado, a qualquer tempo, mediante celebração de Termo Aditivo, vedada a alteração da natureza do objeto, bem como poderá ser denunciado unilateralmente ou de comum acordo entre os partícipes, mediante notificação por escrito.
6.2. Caso o presente ACORDO venha a ser denunciado, não haverá prejuízo às ações fiscalizatórias em andamento na data da ciência da denúncia, hipótese em que será celebrado termo de encerramento, no qual os partícipes irão dispor sobre a condução e conclusão das ações em andamento conforme o Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1. A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal providenciará a publicação de extrato do presente ACORDO no Diário Oficial do Distrito Federal, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, nos termos do Parágrafo único do art. 61 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - ANTICORRUPÇÃO
8.1. Havendo irregularidades neste instrumento, a Ouvidoria de Combate à Corrupção deverá ser acionada, no telefone 0000-000000.
CLÁUSULA NONA – DO SIGILO E CITAÇÃO DA FONTE
9.1. Os partícipes obrigam-se a manter sob o mais estrito sigilo os dados e informações confidenciais trocadas ou geradas na vigência deste acordo de cooperação, não podendo delas dar conhecimento a terceiros, seja direta ou indiretamente, ressalvadas as hipóteses da Lei Distrital nº 4.990/2012, que regula o acesso a informações no Distrito Federal.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ressalvadas as hipóteses de sigilo, a divulgação de dados e informações decorrentes do presente Acordo de Cooperação Técnica deverá mencionar a fonte de acesso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento que não puderem ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da Justiça do Distrito Federal/DF, excluindo-se de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Para o alcance do objeto pactuado, obrigam-se os partícipes a cumprir o PLANO DE TRABALHO especialmente elaborado, o qual passará a fazer parte integrante do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos em comum acordo e em conformidade com a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, no que couber.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Acordo de Cooperação Técnica.
Brasília, 11 de dezembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal
Cel. QOPM XXXXXX XXXXX XXXXXX
Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal
Cel. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
XXXXX XXXX XX XXXXX
Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - Xxxx.1689116-3, Secretário(a) de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, em 14/12/2020, às 15:45, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ROBSON XXXXXXX XX XXXXX - Xxxx.0000000-0, Xxxxxxx(x)-Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, em 14/12/2020, às 16:48, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Cel. QOBM/Comb. matr. 1399878, Comandante-Geral do CBMDF, em 14/12/2020, às 20:33, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX - Matr.0043784- 0, Secretário(a) de Estado de Proteção da Ordem Urbanística, em 14/12/2020, às 22:51,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XX XXXXX - Matr.0251234-3, Diretor(a)-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, em 15/12/2020, às 14:48, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXX - CEL QOPM, Matr.0050178- 6, Comandante-Geral, em 15/12/2020, às 17:15, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
S.A.M. CONJUNTO A BLOCO A XX.XXXX XX XXXXX - Xxxxxx XXXXXXXX - XXX 00000-000 - XX 00-0000-0000
00000-00000000/2020-83 Doc. SEI/GDF 52460441
Plano de Trabalho - SSP/GAB
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete
ANEXO I
Plano de Trabalho - ACT N. 003/2020
1 – DADOS CADASTRAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - SSPDF CNPJ: 00394718/0001-00.
Endereço: SAM, Conjunto “A”, Bloco “A”, Ed. Sede. Cidade: Brasília.
Estado: Distrito Federal.
CEP: 70.620-000.
DDD/Fone:(00) 0000-0000.
Esfera Administrativa: Distrital.
Nome do responsável: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. RG/CPF:
Cargo: Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - PCDF CNPJ: 37.115.482/0001-35.
Endereço: SPO, Conjunto A, Lote 23, Complexo da PCDF, Ed. Sede. Cidade: Brasília.
Estado: Distrito Federal.
CEP: 70610-907.
DDD/Fone: (00) 0000-0000.
Esfera Administrativa: Distrital.
Nome do responsável: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. RG/CPF:
Cargo: Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal.
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - PMDF CNPJ: 08.942.610/0001-16.
Endereço: SPO AE Conjunto 04, QCG, Palácio Tiradentes, Setor Policial Sul. Cidade: Brasília.
Estado: Distrito Federal.
CEP: 70.610-212.
DDD/Fone: (00) 0000-0000.
Esfera Administrativa: Distrital.
Nome do responsável: Cel. QOPM Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx. RG/CPF:
Cargo: Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - CBMDF CNPJ: 08.977.914/0001-19.
Endereço: SAM, Lote D, Xxxxxx E. Cidade: Brasília.
Estado: Distrito Federal.
CEP: 70.620-000.
DDD/Fone: (00) 0000-0000.
Esfera Administrativa: Distrital.
Nome do responsável: Cel. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX RG/CPF:
Cargo: Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL – DETRAN/DF CNPJ: 00.475.855/0001-79.
Endereço: SAM Lote A Bloco B - Edifício Sede do Detran/DF. Cidade: Brasília.
Estado: Distrito Federal.
XXX 00.000-000.
DDD/Fone: (00) 0000-0000
Esfera Administrativa: Distrital.
Nome do responsável: Xxxxx Xxxx xx Xxxxx. RG/CPF:
Cargo: Diretor-Geral do Departamento deTrânsito do Distrito Federal.
XXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX - XX LEGAL CNPJ: 33944019/0001-45.
Endereço: SIA Trecho 3 Lotes 1545 e 1555. Cidade: Brasília.
Estado: Distrito Federal.
CEP: 71.200-039.
DDD/Fone:(00) 0000-0000.
Esfera Administrativa: Distrital.
Nome do responsável: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx RG/CPF:
Cargo: Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX LEGAL.
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
2.1. Constitui objeto do Acordo firmado a cooperação institucional entre os partícipes para o desenvolvimento de ações de fiscalização, integrada ou autônoma, de atividades urbanas, de uso e ocupação de área pública por comércio irregular e de proteção das vias e os logradouros públicos, visando à higienização das áreas urbanas do Distrito Federal, por meio do exercício de ações de ordem pública e social pelos órgãos de segurança vinculados à SSP/DF, visando à proteção e à manutenção da ordem urbanística, da ordem pública, da segurança e do interesse público do Distrito Federal.
3 - JUSTIFICATIVA
3.1. O presente ajuste pretende possibilitar a atuação das forças de segurança na fiscalização de estabelecimentos comerciais e de atividades praticadas por comerciantes ambulantes em caso de necessidade, em especial daqueles que não disponham da devida autorização de funcionamento ou que estejam funcionando em desacordo com o horário estabelecido em Decretos de regulamentação da atividade comercial em razão da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2), além de possibilitar a atuação conjunta em face de sucatas e veículos sem identificação abandonados em logradouros públicos. A necessidade de atuação das forças de segurança insurge-se devido aos crescentes índices de criminalidade envolvendo circunstâncias relacionadas ao comércio irregular, aglomerações que facilitam a propagação do novo coronavírus e risco à ordem pública causado pelo abandono de veículos não identificados e sucatas em logradouros públicos, fatos que demandam urgente intervenção estatal de forma integrada. Dessa forma, a intenção deste Acordo de Cooperação Técnica é colaborar com o trabalho de fiscalização exercido pela DF Legal, tendo em vista que os órgãos de segurança exercem suas atividades ininterruptamente e com capilaridade em todas as localidades do Distrito Federal. O resultado disso é a atuação estatal muito mais eficiente na busca pela manutenção da ordem urbanística e da ordem pública, conferindo mais segurança à sociedade.
4 – OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
4.1. Compete à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal:
4.1.1. exercer plenamente o poder de polícia administrativa em todo o território do Distrito Federal;
4.1.2. executar as políticas de proteção da ordem urbanística do Distrito Federal, em consonância com as políticas governamentais;
4.1.3. resguardar a ordem urbanística e o interesse público, em consonância com as políticas governamentais;
4.1.4. assegurar a regularidade das atividades econômicas por meio de fiscalização, auditoria e monitoramento;
4.1.5. receber, instruir e processar os Termos de Retenção de Volumes (TRV) de equipamentos, bens e mercadorias retidos pelo exercício irregular de atividades comerciais ambulantes em área pública;
4.1.6. executar as funções de lançamento e fiscalização de taxas oriundas do exercício do poder de polícia, no âmbito de sua competência;
4.1.7. receber, instruir, processar e julgar as reclamações, representações, impugnações, recursos e processos oriundos do exercício da fiscalização de atividades urbanas;
4.1.8. prestar informações quanto aos direitos e deveres dos administrados, em especial no que se refere aos prazos e locais para apresentação de defesa;
4.1.9. promover a conciliação e a mediação administrativa dos conflitos relacionados à ordem urbanística e à convivência urbana;
4.1.10. articular-se e cooperar com a Secretaria de Estado de Segurança Pública e órgãos de segurança pública vinculados, para desenvolver ações de fiscalização das atividades urbanas e do uso e ocupação de área pública por comércio irregular, e outras ações dirigidas à proteção da ordem urbanística, da segurança, da ordem pública, inclusive de sucatas de veículos deixadas em logradouros públicos que causarem prejuízo à ordem pública e social e outras que sejam do interesse público do Distrito Federal;
4.1.10.1 são considerados sucatas para os fins deste Acordo de Cooperação Técnica os veículos inteiros ou desmontados e suas partes que tiverem a baixa do registro perante o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, conforme informações fornecidas pelo DETRAN-DF;
4.1.11 receber o TRV das sucatas recolhidas pela SSP/DF e órgãos de segurança vinculados e dar início ao processo administrativo correspondente;
4.1.12. participar de operações conjuntas com a Secretaria de Estado de Segurança Pública e órgãos de segurança pública vinculados, no âmbito das respectivas atribuições;
4.1.13. compartilhar dados e informações, ressalvados os protegidos por xxxxxx, bem como promover a integração de sistemas com a Secretaria de Estado de Segurança Pública visando à proteção da ordem urbanística, da ordem pública, da segurança e do interesse público do Distrito Federal;
4.1.14. realizar outras atividades que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto deste ACORDO.
4.1.15. fornecer suporte de pessoal e transporte aos órgãos partícipes para o recolhimento dos equipamentos, bens e mercadorias apreendidos pelo exercício irregular de atividades comerciais ambulantes em área pública, e consequente condução dos objetos ao depósito da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal;
4.1.16. caso não seja possível a prestação imediata do apoio previsto no subitem 4.1.15, a DF LEGAL realizará o recolhimento dos materiais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, no local indicado pelo órgão responsável pela apreensão.
4.2. Cabe à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, à Polícia Civil do Distrito Federal, à Polícia Militar do Distrito Federal, ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal, em cooperação com a DF Legal, por meio de atividades conjuntas ou separadamente, no exercício das respectivas atribuições:
4.2.1. determinar o fechamento de estabelecimentos em razão de descumprimento de preceitos de ordem pública que não estiverem em conformidade com o horário de funcionamento estabelecido nas licenças de
funcionamento, nas ordens de serviço de cada administração regional ou em Decreto de regulamentação da atividade comercial, inclusive em razão da pandemia de COVID-19, bem como nos casos de ações que coloquem em risco a ordem pública e social, urbanística, fundiária e ambiental, lavrando o respectivo Termo de Constatação, na forma estabelecida no Anexo III do presente Acordo, e, se for o caso, o Termo de Retenção de Volume (TRV);
4.2.1.1. o Termo de Constatação e o Termo de Retenção de Volume deverão ser encaminhados à DF Legal para os fins previstos no PARÁGRAFO ÚNICO da CLÁUSULA PRIMEIRA do presente Acordo de Cooperação Técnica;
4.2.2 coibir o comércio ambulante irregular nas áreas públicas do Distrito Federal, nos termos definidos no presente ACORDO;
4.2.3. verificar se o exercício de atividades comerciais ambulantes em área pública, com ou sem ponto fixo, ostentam as devidas autorizações e se os termos destas estão sendo respeitados;
4.2.4. realizar a lavratura do Termo de Retenção de Volume (TRV) de equipamentos, bens e mercadorias relativos ao exercício irregular de atividades comerciais ambulantes em área pública, conforme formulário consignado no Anexo II deste ACORDO;
4.2.5. efetuar a entrega dos materiais apreendidos em razão do exercício irregular de atividades comerciais ambulantes em área pública ao pessoal de apoio fornecido pela DF LEGAL, a qual conduzirá esses objetos ao depósito da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, em veículo deste Órgão;
4.2.5.1. encaminhar os materiais apreendidos em virtude do exercício irregular de atividades comerciais ambulantes em área pública para as instalações dos órgãos partícipes, quando a DF LEGAL não fornecer o apoio imediato estabelecido no subitem 4.1.15;
4.2.5.2. nas hipóteses previstas no subitem 4.2.5.1, a DF LEGAL deverá buscar os materiais apreendidos nas instalações dos órgãos partícipes em um prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para fins de instauração, instrução e processamento do procedimento administrativo correspondente aos bens tutelados;
4.2.6. fornecer dados e informações à DF LEGAL para propiciar a lavratura de autos, mediante registro de infratores contendo nome completo, CPF, endereço residencial ou domicílio, local, hora e tipo de infração praticada;
4.2.7. realizar o recolhimento de sucatas de veículos deixados em logradouros públicos que causarem prejuízo à ordem pública e social, os quais serão encaminhados ao depósito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal ou outros depósitos disponíveis, mediante o preenchimento do TRV;
4.2.7.1. as sucatas – assim definidas como veículos inteiros ou desmontados e suas partes que tiveram a baixa do registro perante o Registro Nacional de Veículos Automotores/RENAVAM – e os veículos que não possuírem sinal identificador visível capaz de certificar a propriedade e situação perante o RENAVAM serão recolhidos para os depósitos do Departamento de Trânsito do Distrito Federal com a finalidade de serem submetidos aos procedimentos de identificação previstos na legislação de trânsito, mediante o preenchimento do TRV;
4.2.8. fiscalizar o efetivo cumprimento da Lei nº 6.559, de 23 de abril de 2020 e do Decreto 40.648, de 23 de abril de 2020, bem como do Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, e demais Decretos relacionados ao combate à pandemia da COVID-19, lavrando o Termo de Constatação, em caso de descumprimento de seus termos, que será encaminhando à DF Legal para processamento e aplicação da penalidade cabível, nos termos do PARÁGRAFO ÚNICO do ARTIGO PRIMEIRO;
4.2.9. realizar atividades de monitoramento e mapeamento do uso, ocupação e parcelamento irregular do solo, procedendo o registro e comunicação à DF Legal, para processamento e aplicação da penalidade cabível, nos termos do PARÁGRAFO ÚNICO do ARTIGO PRIMEIRO;
4.2.10. realizar as atividades acima descritas em colaboração às ações desempenhadas pela DF Legal, de forma conjunta ou autônoma, para o efetivo cumprimento do presente ACORDO.
5 - METAS DE EXECUÇÃO
5.1. Meta 1:
Possibilitar que a Secretaria de Estado de Segurança Pública, diretamente ou por meio das forças de segurança a ela vinculadas, no âmbito de suas respectivas competências, exerça ações de ordem pública e social, no tocante à fiscalização das atividades urbanas, especialmente em relação ao cumprimento do horário de funcionamento e do uso e ocupação de área pública por comércio irregular ou por sucatas e veículos sem identificação, em colaboração com as ações desempenhadas pela DF Legal, de forma conjunta ou autônoma.
5.2. Meta 2:
Colaborar para a proteção e manutenção da ordem urbanística e do interesse público do Distrito Federal.
5.3. Meta 3:
Reduzir o índice de criminalidade envolvendo circunstâncias relacionadas à prática de comércio irregular.
5.4 Meta 4:
Colaborar com o cumprimento das medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
6 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
6.1. As reuniões para o desenvolvimento do objeto deste Plano de Trabalho serão realizadas em datas pré- ajustadas, entre integrantes das instituições partícipes, que definirão o horário e a duração de tais eventos.
7 - PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
7.1. Este Plano de Trabalho terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua publicação, admitida a prorrogação.
Brasília, 11 de dezembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal
Cel. QOPM XXXXXX XXXXX XXXXXX
Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal
Cel. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
XXXXX XXXX XX XXXXX
Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - Xxxx.1689116-3, Secretário(a) de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, em 14/12/2020, às 15:45, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ROBSON XXXXXXX XX XXXXX - Xxxx.0000000-0, Xxxxxxx(x)-Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, em 14/12/2020, às 16:48, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Cel. QOBM/Comb. matr. 1399878, Comandante-Geral do CBMDF, em 14/12/2020, às 20:32, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX - Matr.0043784- 0, Secretário(a) de Estado de Proteção da Ordem Urbanística, em 14/12/2020, às 22:52, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XX XXXXX - Matr.0251234-3, Diretor(a)-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, em 15/12/2020, às 14:48, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXX - CEL QOPM, Matr.0050178- 6, Comandante-Geral, em 15/12/2020, às 17:15, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16
de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 52461315 código CRC= 570C3E8A.
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00000-00000000/2020-83 Doc. SEI/GDF 52461315