MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
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Secretaria de Saúde
RELATÓRIO DE ANÁLISE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO SS Nº 002/2018, REFERENTE AO MÊS DE
AGOSTO DE 2021
1.0 – CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 – Da conformação do Contrato de Gestão SS Nº 002/2018:
O Contrato de Gestão SS Nº 002/2018, foi celebrado entre o MUNICIPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO e a FUNDAÇÃO DO ABC, tendo por objeto a conjugação de esforços, considerados os objetivos comuns, no desenvolvimento de ações de saúde no âmbito da REDE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO.
Esse contrato foi assinado em 28/12/2018, sendo que o seu prazo de vigência era de 12 (doze) meses consecutivos, contados a partir do dia 01/01/2019, compreendendo o período de 01/01/2019 a 01/01/2020, podendo ser prorrogado por mais 04 (quatro) períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses (Cláusula Sexta). No valor de R$ 362.962.795,01 (trezentos e sessenta e dois milhões, novecentos e sessenta e dois mil, setecentos e noventa e cinco reais e um centavos).
Ressaltamos que essa contratação sofreu as seguintes alterações:
Termo de Aditamento SS Nº 003/2019 (PRIMEIRO)
Esse termo cuidou da inclusão das ações e metas relativas aos serviços da Farmácia de Medicamentos Especializados – FME, ao Plano de Trabalho para Apoio à Gestão do SUS (SS-5), bem como a retificação no Plano de Trabalho para o gerenciamento e apoio na execução de ações e serviços em saúde em unidades de saúde pertencentes à Atenção Básica (SS-1).
Salientamos que a inclusão das ações e metas quantitativas e qualitativas, relativas a Farmácia de Medicamentos Especializados – FME, no Plano de Trabalho para Apoio à Gestão do SUS (SS-5), implicou no acréscimo de valor de R$576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais). Com essa alteração o valor atualizado do contrato era de R$363.538.795,01 (trezentos e sessenta e três milhões, quinhentos e trinta e oito mil, setecentos e noventa e cinco reais e um centavo).
Termo de Aditamento SS Nº 005/2019 (SEGUNDO):
Esse termo cuidou da alteração nas metas constantes do Plano de Trabalho da Atenção Básica e Gestão do Cuidado (SS-1); Atenção Especializada (SS-2); Atenção Hospitalar de Urgência e Emergência (SS-3); Atenção à Proteção à Saúde e Vigilâncias (SS-4), Apoio à Gestão do SUS (SS-5) e Apoio Gerencial (SS-6), e, Exclusão do Plano de Trabalho da Atenção Especializada - Capacitação de Saúde Mental (SS-2), no valor total de R$ 461.222,61 (quatrocentos e sessenta e um mil, duzentos e vinte e dois reais e sessenta e um centavos). Com essa alteração o valor atualizado do contrato era de R$
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363.077.572,40 (Trezentos e sessenta e três milhões, setenta e sete mil, quinhentos e setenta e dois reais e quarenta centavos).
Termo de Aditamento SS Nº 008/2019 (TERCEIRO):
Cuidou da repactuação do valor constante da Cláusula 8.5, do Contrato de Gestão SS Nº 002/2018, suprimido o valor de R$ 36.937.494,32 (trinta e seis milhões, novecentos e trinta e sete mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos) – Valor atualizado: R$326.140.078,08 (trezentos e trinta e seis milhões, cento e quarenta mil, setenta e oito reais e oito centavos).
Termo de Aditamento SS Nº 011/2019 (QUARTO):
Cuidou da primeira prorrogação de prazo de vigência do Contrato de Gestão SS Nº 002/2018, por mais um período de 12 (doze) meses consecutivos, com cláusula resolutiva, a partir do dia 01/01/2020, para compreender o período de 01/01/20 a 01/01/21 – Valor global: R$ 361.954.000,00 (trezentos e sessenta e um milhões e novecentos e cinquenta e quatro mil reais).
Termo de Apostilamento SS Nº 002/2020 (PRIMEIRO):
A finalidade desse termo de Apostilamento foi a inclusão de dotações para suportar as despesas relativas às ações e atividades desse contrato de gestão.
Termo de Aditamento SS Nº 013/2020 (QUINTO):
Esse termo aditivo cuidou da REPACTUAÇÃO do Contrato de Gestão SS Nº 002/2018 – Valor: R$87.431.000,00 (oitenta e sete milhões e quatrocentos e trinta e um mil reais), perfazendo o montante total de R$449.385.000,00 (quatrocentos e quarenta e nove milhões e trezentos e oitenta e cinco mil reais), para o período de 01/01/2020 a 01/01/2021.
Termo de Aditamento SS Nº 016/2020 (SEXTO):
Cuidou da segunda prorrogação de prazo de vigência do Contrato de Gestão SS Nº 002/2018, por mais um período de 12 (doze) meses consecutivos, com cláusula resolutiva, a partir do dia 01/01/2021, para compreender o período de 01/01/2021 a 01/01/2022 – Valor global: R$ 427.315.000,00 (quatrocentos e vinte e sete milhões e trezentos e quinze mil reais).
Termo de Aditamento SS Nº 003/2021 (SÉTIMO)
Este termo aditivo cuidou da inclusão da FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO DE SAÚDE DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob. Nº 57.571.275/0025-70, como a Entidade mantida da Fundação do ABC que fará a gestão dos recursos repassados pelo Município de São Bernardo do Campo, no âmbito do CONTRATO DE GESTÃO SS Nº 002/2018,
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relativo a Rede de Saúde, no que for pertinente às despesas de custeio dos recursos humanos e demais obrigações assumidas por meio da aplicação do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras da FUABC.
1.2 – Do acompanhamento, Fiscalização e Avaliação do Contrato de Gestão SS Nº 002/2018:
As ações e atividades desenvolvidas pela Fundação do ABC, no escopo do Contrato de Gestão SS Nº 002/2018 é acompanhada, fiscalizada e avaliada pelos membros que compõem a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação, instituída por meio Resolução GSS nº 15, de 19 de julho de 2019.
Ressaltamos que a Resolução GSS nº 15, de 19 de julho de 2019, foi alterada por meio das seguintes resoluções: Resolução GSS nº 20, de 17 de outubro de 2019, Resolução SS nº 10, de 07 de outubro de 2020, Resolução GSS nº 004, de 19 de março de 2021 e Resolução GSS Nº 18, de 14 de setembro de 2021.
Essa comissão é composta dos seguintes membros:
• XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX - Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (XX-0);
• XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX - Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx (XX-0);
• XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX – Diretora de Seção (SS-3);
• XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX OLIANI - Diretora do Departamento de Proteção à Saúde e Vigilâncias (SS-4);
• XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX– Diretora do Departamento de Apoio à Gestão do SUS - SS-5), e,
• XXXXXX XXXXXX XX XXXXX – Diretor do Departamento de Administração da Saúde (SS-6).
A Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação, foi instituída com a finalidade de fiscalizar, monitorar, controlar e avaliar os resultados alcançados no Contrato de Gestão SS Nº 002/2018, conforme determina o Artigo 8º, da Lei Municipal nº 6689, de 28 de junho de 2018 e a Cláusula Décima do referido Contrato.
É importante enfatizar que os membros que compõem a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação, instituída pela Resolução GSS nº 15, de 19 de julho de 2019 e suas alterações, devem proceder conforme determina a Cláusula Décima do Contrato de Gestão SS Nº 002/2018.
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2.0 – DA ANÁLISE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO SS Nº 02/2018 - MÊS DE AGOSTO DE 2021:
Informamos que no dia 24 de setembro de 2021, os Membros da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação se reuniram para avaliar os resultados alcançados durante o mês de agosto de 2021.
2.1 – Metodologia de avaliação:
A elaboração do presente Relatório atende as disposições estabelecidas na Cláusula Décima do Contrato de Gestão SS Nº 002/2018, em especial, da Cláusula 10.3.1, que estabelece que essa Comissão deverá realizar mensalmente a avaliação e o cumprimento das metas qualitativas e quantitativas, físico-financeiras, estabelecidas nesse contrato de gestão, bem como, o seu funcionamento de acordo com os critérios, parâmetros e calendários previamente acordados com a ORGANIZAÇÃO SOCIAL elaborando relatórios de avaliação e fazendo cumprir o disposto nesse instrumento.
A Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação baseou a avaliação nos dispositivos contidos no Contrato de Gestão SS Nº 002/2018, no Termo de Aditamento SS Nº 016/2020 (SEXTO) e Planos Operativos deste Contrato.
2.2 – Dos Planos de Trabalho:
2.2.1 – Plano de Trabalho da Rede de Atenção Básica (SS-1)
A Atenção Básica abrange ações de promoção e proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico e o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde.
2.2.2 – Plano de Trabalho da Rede de Atenção Especializada (SS-2)
Com o objetivo de promover coordenadamente serviços especializados em saúde, através de conjunto de ações, práticas, conhecimentos e serviços de saúde realizados em ambiente ambulatorial, englobando a utilização de equipamentos médico hospitalares e profissionais especializados para a produção do cuidado em média e alta complexidade, oferecendo acesso qualificado e em tempo oportuno.
2.2.3 – Plano de Trabalho da Rede de Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência (SS-3)
Com o objetivo de definir a atuação das Unidades da Rede de Atenção Hospitalar de Urgência e Emergência de São Bernardo do Campo e as ações e serviços públicos de saúde, na assistência, na gestão e no ensino e pesquisa, definindo metas para os indicadores de avaliação de desempenho estabelecidos, promover a ações de sua competência para garantir acesso e qualificar a assistência, com integralidade e humanização.
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2.2.4 – Plano de Trabalho da Rede de Vigilância em Saúde (SS-4)
Com o objetivo contínuo e sistemático de coleta, consolidação, análise e disseminação de dados sobre eventos relacionados à saúde, visando o planejamento e a implementação de medidas de saúde pública para a proteção da saúde da população, a prevenção e controle de riscos, agravos e doenças.
2.2.5 – Plano de Trabalho da Rede de Apoio à Gestão do SUS (SS-5)
O Plano de Trabalho do Apoio à Gestão do SUS é um instrumento por meio do qual devem ser ofertados materiais e serviços de suporte às ações de saúde específicas desenvolvidas nos demais Planos assistenciais, com descrição dos serviços de apoio das áreas assistências e respectivas Metas Quantitativas e Qualitativas, Quadro de Metas e o Quadro de Indicadores de Qualidade que compõem os instrumentos de avaliação do desempenho institucional e informações Administrativas.
2.2.6 – Plano de Trabalho Departamento de Administração da Saúde Apoio Gerencial (SS-6)
O Plano de Trabalho do Apoio Gerencial é um instrumento que visa subsidiar e dar apoio técnico administrativo para a operação e o desenvolvimento dos serviços de saúde.
2.3 – Das Metas Quantitativas e Qualitativas
Os parâmetros e os percentuais estabelecidos para as Metas Quantitativas e Qualitativas estão estabelecidos no Item 8.3 do Contrato de Gestão 002/2018.
A análise da execução das metas quantitativas e qualitativas constantes dos Planos de Trabalho foram apresentados pelos seguintes Departamentos:
• Departamento de Atenção Básica e Gestão do Cuidado SS-1;
• Departamento de Atenção Especializada – SS-2;
• Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência – SS3;
• Departamento de Proteção à Saúde e Vigilâncias – SS-4;
• Departamento de Apoio à Gestão do SUS – SS-5;
• Departamento de Administração da Saúde – SS6.
2.4 - CRIAÇÃO DO COMPLEXO DE SAÚDE DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
O COMPLEXO DE SAÚDE DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, foi criado por deliberação do Conselho de Curadores da Fundação do ABC, de 28 de novembro de 2019, ATA nº 20/19, registrada perante o 1º Oficial de Registro de Pessoa Jurídica de Santo Andre. Considerando a deliberação do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, mediante a Convocação CMS 015/2020, na sua 299ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de dezembro de 2020, que, nos termos de suas atribuições legais, conheceu e aprovou a criação do COMPLEXO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
(CSMSBC), considerando a Lei nº 6.965, de 22 de abril de 2021 autorizando a criação do
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“COMPLEXO DE SAÚDE DE SÃO BERNARDO DO CAMPO”, estabelece que no período de transição relativo ao trespasse dos serviços atualmente realizados nos contratos de Gestão ,operacionalização do Complexo de Saúde, mediante celebração de novo contrato de gestão, a organização social de saúde que executa os objetos dos contratos vigentes centralizará o custeio dos recursos humanos e demais obrigações assumidas por meio da aplicação do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras, em um único CNPJ.
3.0 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação avaliou os documentos apresentados de acordo com a clausula Décima Primeira da Prestação de Contas será apresentada pelos repasses e despesas oriundos da Central de Convênios e dos Repasses e despesas oriundos da fase de transição do Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo conforme abaixo:
3.1 – AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO CONTÁBIL E FINANCEIRO
• O relatório contábil e financeiro, relativo ao mês de agosto de 2021 (balancete agosto/21), previsto na Cláusula Décima Primeira, inciso I, do Contrato de Gestão SS N.º 002/2018, observou as Normas Brasileiras de Contabilidade.
• A Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação, do Contrato de Gestão SS Nº 002/2018, analisou os relatórios apresentados pela Fundação do ABC – Central de Convênios e em virtude da fase de Transição da criação do “COMPLEXO DE SAÚDE DE SÃO BERNARDO DO CAMPO”, e da lei n º 6.965, de 22 de abril de 2021 autorizando a criação deste Complexo de Saúde as análises foram baseadas nas demonstrações contábeis apresentadas pela Fundação do ABC – Central de Convênios e pela Fundação do ABC – Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo;
3.1.1 – AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO CONTÁBIL E FINANCEIRO – FUNDAÇÃO DO ABC CENTRAL DE CONVÊNIOS – Balancete (1):
• A Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação, do Contrato de Gestão SS nº 002/2018, apontou a diferença entre o extrato e o balancete de agosto referente ao contrato anterior para devolução no valor de R$ 62,26 (sessenta e dois reais e vinte e seis centavos).
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3.1.2 – AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO CONTÁBIL E FINANCEIRO – FUNDAÇÃO COMPLEXO DE SAÚDE DE SÃO BERNARDO DO CAMPO – Balancete (2):
• O relatório Contábil e financeiro, apresentado pela Fundação do ABC – Complexo Hospitalar de São Bernardo do Campo, Balancete (2), relativo ao mês de agosto de 2021 (balancete agosto/21), previsto na Cláusula Décima Primeira, Inciso I, do Contrato de Gestão SS Nº 002/2018, observou as Normas Brasileiras de Contabilidade.
• A Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação, do Contrato de Gestão SS Nº 002/2018, apontou que os Repasses e os pagamentos do Contrato de Gestão SS Nº 001/2018 foram realizados em decorrência da criação do “COMPLEXO DE SAÚDE DE SÃO BERNARDO DO CAMPO”, estabelece que no período de transição relativo ao trespasse dos serviços atualmente realizados nos contratos de Gestão operacionalização do Complexo de Saúde, mediante celebração de novo contrato de gestão, a organização social de saúde que executa os objetos dos contratos vigentes centralizará o custeio dos recursos humanos e demais obrigações assumidas por meio da aplicação do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras, em um único CNPJ, esta comissão recomenda a abertura de novas contas para o Contrato SS Nº 001/2018, para evitar questionamentos referente a CLAUSULA NONA DO CONTRATO DE GESTÃO NO SEU ITEM 9.3.1 – Veda a utilização de contas bancárias para movimentação financeira decorrente de Outros Contratos de Gestão, embora exista previsão legal conforme Lei Nº 6.965 que autoriza a operacionalização do Complexo de Saúde centralizando o custeio dos recursos humanos e demais obrigações assumidas por meio da Aplicação do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras, em único CNPJ.
3.2 – AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO CUSTOS AGRUPADOS.
• A Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação, do Contrato de Gestão SS Nº 002/2018, analisou os relatórios apresentados pela Fundação do ABC – Central de Convênios e em virtude da fase de Transição da criação do “COMPLEXO DE SAÚDE DE SÃO BERNARDO DO CAMPO”, e da lei n º 6.965, de 22 de abril de 2021 autorizando a criação deste Complexo de Saúde as análises foram baseadas nas informações do Demonstrativo Integral das Receitas e Despesas – Contrato de Gestão Anexo RP-06 – Repasses ao Terceiro Setor apresentadas pela Fundação do ABC – Central de Convênios e pela Fundação do ABC – Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo;
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DO ANEXO RP-06 REPASSES AO TERCEIRO SETOR – DEMONSTRATIVO INTEGRAL DAS RECEITAS E DESPESAS – CONTRATO DE GESTÃO SS Nº 002/2018 – (DIRD 1)
O relatório de custos previsto na Cláusula Décima Primeira, inciso II, do Contrato de Gestão SS Nº 002/2018, apresentado por meio de demonstrativo, contendo os repasses e as despesas do mês de agosto de 2021 (DIRD 1), apresentado pela Fundação do ABC – Central de Convênios e Demonstrativo, contendo os repasses e as despesas do mês de agosto de 2021 (DIRD 2), apresentado pela Fundação do ABC – Complexo de Saúde de São Bernardo do campo, atendeu aos requisitos das Instruções Nº 001/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
3.2.1 – DOS REPASSES
3.2.1.1 – DEMONSTRATIVO INTEGRAL DAS RECEITAS E DESPESAS DIRD (1)
Em decorrência da criação do COMPLEXO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (CSMSBC), criado por deliberação do Conselho de Curadores da Fundação do ABC em 28 de novembro de 2019, Ata nº 20/19, registrada perante o 1º Oficial de Registro de Pessoa Jurídica de Santo Andre, considerando a deliberação do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, mediante a Convocação CMS 015/2020, na sua 299ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de dezembro de 2020, que nos termos de suas atribuições legais, conheceu e aprovou a criação do deste Complexo de Saúde, considerando a Lei Municipal nº6.965, de 22 de abril de 2021 e em face do período de transição a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação, do Contrato de Gestão SS Nº 002/2018 os repasses foram para as contas novas conforme podemos verificar no DEMONSTRATIVO INTEGRAL DAS RECEITAS E DESPESAS DIRD (2), contudo
informamos os valores repassado para a Fundação do ABC – Central de Convênios no Ano de 2021.
TOTAL REPASSE FUNDAÇÃO ABC REDE CG SS Nº 002/2018 – DIRD (1) | ||
CATEGORIA | AGOSTO | TOTAL ANO |
REPASSE CG SS Nº 002/2018 | - | 159.292.406,75 |
REPASSE COVID-19 | - | 1.579.329,58 |
TOTAL REPASSADO | - | 160.871.736,33 |
3.2.1.2 – DEMONSTRATIVO INTEGRAL DAS RECEITAS E DESPESAS DIRD (2)
A Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação, apurou que o montante repassado para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar de Saúde referente a rede de Saúde Contrato de Gestão SS Nº 002/2018 foi de R$24.905.579,56 (Vinte e quatro milhões, novecentos e cinco mil, quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), como demonstrado no quadro abaixo:
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TOTAL REPASSE FUNDAÇÃO COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO - REDE CG SS Nº 002/2018 – DIRD (2) | ||
CATEGORIA | AGOSTO | TOTAL ANO |
REPASSE CG SS Nº 002/2018 | 24.905.579,00 | 000.000.000,00 |
REPASSE COVID-19 | 0,00 | 3.488.669,37 |
TOTAL REPASSADO | 24.905.579,00 | 000.000.000,37 |
3.2.2 – DAS DESPESAS
3.2.2.1 – DEMONSTRATIVO INTEGRAL DAS RECEITAS E DESPESAS DIRD (1)
A Comissão apurou que o montante das despesas do contrato de Gestão SS Nº 002/2018 do mês de agosto da Fundação do ABC – Central de Convênios foi de R$88.655,76 (Oitenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos), conforme demonstrado no quadro abaixo:
TOTAL DESPESAS FUNDAÇÃO ABC REDE CG SS Nº 002/2018 – DIRD (1) | ||
CATEGORIA | AGOSTO | TOTAL ANO |
DESPESAS CG 002/2018 | 88.655,00 | 000.000.000,18 |
DESPESAS CG 002/2018 - COVID | - | 1.470.608,79 |
TOTAL REPASSADO | 88.655,00 | 000.000.000,97 |
3.2.2 – DEMONSTRATIVO INTEGRAL DAS RECEITAS E DESPESAS DIRD (2)
A Comissão apurou que o montante das despesas do Contrato de Gestão SS Nº 002/2018 da Fundação do ABC – Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo – Rede, foi de R$34.258.285,78 (Trinta e quatro milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e oito centavos), deste total R$1.615.071,33 (Um milhão, seiscentos e quinze mil, setenta e um reais e trinta e três centavos), foram destinados para as despesas da Pandemia da COVID-19, conforme demonstrado abaixo:
TOTAL DESPESAS FUNDAÇÃO COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO - REDE CG SS Nº 002/2018 – DIRD (2) | ||
CATEGORIA | AGOSTO | TOTAL ANO |
DESPESAS CG 002/2018 | 32.643.214,00 | 000.000.000,95 |
DESPESAS CG 002/2018 - COVID | 1.615.071,33 | 5.103.740,70 |
TOTAL REPASSADO | 34.258.285,00 | 000.000.000,65 |
A Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação, do Contrato de Gestão SS Nº 002/2018, acompanhou, fiscalizou e analisou os documentos referente ao mês de agosto de 2021. Apontando o que segue:
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• Houve transferência de R$15.033.357,66 (Quinze milhões, trinta e três mil, trezentos e cinquenta e sete reais e sessenta e seis centavos), do o Contrato SS Nº 001/2018, deste montante R$3.660.147,92 (Três milhões, seiscentos e sessenta mil, cento e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos) refere-se a reembolso de transferência efetuada.
• Embora exista previsão legal conforme lei nº 6.965 que autorizou a operacionalização do Complexo de Saúde Centralizando o custeio dos recursos humanos e demais obrigações assumidas por meio do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras, em um único CNPJ, a CLAUSULA NONA DO CONTRATO DE GESTÃO NO SEU ITEM 9.3.1 – Veda a utilização de contas bancárias para movimentação financeira decorrente de Outros Contratos de Gestão a Comissão recomenda que a Organização deve distinguir as contas do Contrato SS Nº 001/2018 e SS Nº 002/2018, e os valores devem ser ressarcidos.
• Os documentos analisados estão em consonância com o objeto do referido Contrato de Gestão e serão inseridos posteriormente junto com a prestação de contas de 2º Quadrimestre no PC 002700/2019 que cuida da prestação de Contas do respectivo contrato.
3.3 – AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO DE BENS MÓVEIS E ADQUIRIDOS NO PERÍODO
A permissão de uso dos bens móveis está contida nos decretos 21057 de 15 de janeiro de 2020 e 21193 de 02 de julho de 2020.
O relatório dos bens móveis adquiridos no período, foi apresentado em conformidade com a Cláusula Décima Primeira, inciso III, do Contrato de Gestão SS Nº 002/2018.
Na análise do relatório dos bens móveis adquiridos, os custos advindos dessa aquisição oneraram o Plano de Trabalho do Departamento de Administração da Saúde – SS-6.
Importante esclarecer que foram observadas as regras contidas no regulamento de compras da Fundação do ABC, bem como as estabelecidas na Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993.
Os bens móveis adquiridos no período, constantes no relatório, serão transferidos para o acervo patrimonial do Município de São Bernardo do Campo.
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3.4 – AVALIAÇÃO DO EXTRATO BANCÁRIO
3.4.1 – AVALIAÇÃO DO EXTRATO BANCÁRIO – CENTRAL DE CONVÊNIOS
Em face da Criação do COMPLEXO DE SAÚDE DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, foram abertas três contas, além daquelas já existentes para receber os recursos e as despesas deste Contrato de Gestão SS Nº 002/2018. A Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação apontou que a Fundação do ABC concentrou os recebimentos e pagamentos do Contrato SS Nº 001/2018 e 002/2018 nestas contas.
3.4.1.1 – AVALIAÇÃO DO EXTRATO BANCÁRIO – CENTRAL DE CONVÊNIOS
A cópia dos extratos bancários e conciliações, foram apresentadas pela Fundação do ABC, refere-se as seguintes contas bancárias:
(i) – Saldo Santander Agência 0110 – Conta Corrente 13056163-9 - Rede
O saldo financeiro apurado no dia 31 de agosto de 2021 no valor de R$66,18 (Sessenta e seis reais e dezoito centavos), destina-se a compromissos já assumidos;
(ii) – Saldo Santander Agência 0110 – Conta Corrente 13056163-9 – Rede
O saldo financeiro apurado no dia 31 de agosto de 2021 no valor de R$53,64 (Cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos), destina-se a compromissos já assumidos;
(iii) – Saldo Santander Agência 0110 – Conta Corrente 13046674-7 – Rede
O saldo financeiro apurado no dia 31 de agosto de 2021 no valor de R$130,68 (Cento e trinta reais e sessenta e oito centavos), destina-se a compromissos já assumidos;
(iv) – Saldo Santander Agência 0110 – Conta Corrente 13046067-9 – Rede
O saldo financeiro apurado no dia 31 de agosto de 2021 no valor de R$75,61 (Setenta e cinco reais e sessenta e um centavos), destina-se a compromissos já assumidos;
(v) – Saldo Santander Agência 0110 – Conta Corrente 13016265-6 – Rede
O saldo financeiro apurado no dia 31 de agosto de 2021 no valor de R$51,59 (Cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos), destina-se a compromissos já assumidos;
(vi) – Saldo CEF Agência 0344 – Conta Corrente 0007-8 – Rede
O saldo financeiro apurado no dia 31 de agosto de 2021 no valor de R$5.248,73 (Cinco mil, duzentos e quarenta e oito reais e setenta e três centavos), destina-se a compromissos já assumidos;
(vii) – Saldo CEF Agência 0344 – Conta Corrente 0008-6 – Rede
MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Secretaria de Saúde
O saldo financeiro apurado no dia 31 de agosto de 2021 no valor de R$2.714,26 (Dois mil, setecentos e quatorze reais e vinte e seis centavos), destina-se a compromissos já assumidos;
(viii) – Saldo CEF Agência 0344 – Conta Corrente 0009-4 – Rede
O saldo financeiro apurado no dia 31 de agosto de 2021 no valor de R$552.119,29 (Quinhentos e cinquenta e dois mil, cento e dezenove reais e vinte e nove centavos), destina-se a compromissos já assumidos;
(ix) – Saldo CEF Agência 0344 – Conta Corrente 0010-8 – Rede
O saldo financeiro apurado no dia 31 de agosto de 2021 no valor de R$90.128,13 (Noventa mil, cento e vinte e oito reais e treze centavos), destina-se a compromissos já assumidos;
(x) – Saldo CEF Agência 0344 Conta Corrente 0012-8 – Rede
O saldo financeiro apurado no dia 31 de agosto de 2021 no valor de R$645.034,36 (Seiscentos e quarenta e cinco mil, trinta e quatro reais e trinta e seis centavos), destina- se a compromissos já assumidos;
Totalizando o montante de R$1.295.622,47 (Um milhão, duzentos e noventa e cinco mil, seiscentos e vinte e dois reais e quarenta e sete centavos).
3.4.1.2 – AVALIAÇÃO DO EXTRATO BANCÁRIO – COMPLEXO DE SAÚDE DE SÃO BERNARDO DO CAMPO REDE:
(i) – Saldo Santander Agência 0110 – Conta Corrente 13010768-8 - CSSBC
O saldo financeiro apurado no dia 31 de agosto de 2021 no valor de R$1.152.567,66 (Um milhão, cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos), destina-se a compromissos já assumidos;
(ii) – Saldo Santander Agência 0110 – Conta Corrente 13010769-5 – CSSBC
O saldo financeiro apurado no dia 31 de agosto de 2021 no valor de R$8.959.751,05 (Oito milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, setecentos e cinquenta e um reais e cinco centavos), destina-se a compromissos já assumidos;
(iii) – Saldo Santander Agência 0110 – Conta Corrente 13010770-5 – CSSBC
O saldo financeiro apurado no dia 31 de agosto de 2021 no valor de R$180.510,54 (Cento e oitenta mil, quinhentos e dez reais e cinquenta e quatro centavos), destina-se a compromissos já assumidos;
MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Secretaria de Saúde
Totalizando o montante de R$10.292.829,05 (Dez milhões, duzentos e noventa e dois mil, oitocentos e vinte e nove reais e cinco centavos).
Por meio dos documentos enviados pela Fundação do ABC, a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação, verificou que os recursos foram movimentados em conta bancária específica e exclusiva, aplicados no mercado financeiro, e os resultados foram revertidos integralmente para as atividades e ações previstas no Contrato de Gestão SS Nº 002/2018.
3.5 – AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO DE GESTÃO
O relatório de avaliação técnico de gestão, encaminhado, com a análise do desempenho das metas e das ações constantes nos Planos Operativos dos seguintes Departamentos: Departamento de Atenção Básica e Gestão do Cuidado (SS-1); Departamento de Atenção Especializada (SS-2); Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência (SS-3); Departamento de Proteção à Saúde e Vigilâncias (SS-4); Departamento de Apoio à Gestão do SUS (SS-5) e Departamento de Administração da Saúde (SS-6), foi apresentado em conformidade com a Cláusula Décima Primeira, inciso IV, do Contrato de Gestão SS Nº 002/2018.
3.6 – AVALIAÇÃO DO GRAU DE REALIZAÇÃO DAS METAS PACTUADAS
A avaliação do grau de realização das metas pactuadas foi realizada, pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação, com base nas informações contidas no relatório técnico de gestão apresentado pela Fundação do ABC, comparando a execução das metas quantitativas e qualitativas que foram estabelecidas nos Planos Operativos.
3.7 – COMENTÁRIO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO EM RELAÇÃO AOS INDICADORES E METAS EXECUTADAS PELA FUNDAÇÃO DO ABC.
A Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação acompanhou mês a mês a evolução do quadro de indicadores e metas. O relatório de Prestação de Contas Apresentado pela Fundação do ABC referente ao 2º Quadrimestre do exercício de 2021, contendo os indicadores de produção e de qualidade, suas justificativas e observações de melhorias foram analisados por esta comissão que aprovou sem ressalva.
MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Secretaria de Saúde
3 – CONCLUSÃO
O relatório de gestão está em consonância com as ações de saúde e de acordo com as diretrizes constitucionais e legais previstas no Sistema Único de Saúde e no Contrato de Gestão SS Nº 002/2018.
A Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação, instituída pela Cláusula Décima do Contrato de Gestão Nº 002/2018, analisou os relatórios e planilhas de produção da prestação de contas do 2º Quadrimestre apresentada pela Fundação do ABC, verificando que a instituição aplicou os recursos financeiros e materiais disponibilizados pelo Município de São Bernardo do Campo para atingir as ações previstas no Contrato de Gestão SS Nº 002/2018.
São Bernardo do Campo, 24 de setembro de 2021
XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Diretor de Divisão (SS-1).
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Diretora do Departamento de Atenção Especializada (SS-2)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
Diretora de Seção (SS-3)
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Diretora do Departamento de Proteção à Saúde e Vigilâncias (SS-4)
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Departamento de Apoio à Gestão do SUS – (SS-5)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor do Departamento de Administração da Saúde (SS-6) (Período de Férias)