ESTADO DE RONDÔNIA
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXXXXX GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL N° 003/GP/2021 CONTRATO N°.088/GP/2019
PROCESSO 158/SEGAP/2019
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N°.088/GP/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR XXXXX XXXXXXXX-RO RO E A EMPRESA SISPEL SISTEMAS INTEGRADOS DE SOFWARE LTDA- EPP.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA-RO, CNPJ
n°.11.502.951/0001-85, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx.0000, Município de Governador Xxxxx Xxxxxxxx, Estado Rondônia, neste ato representado pelo excelentíssimo prefeito Senhor XXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade Rg. N.º 467097 - SSP/RO, residente e domiciliado na Avenida Ipê, Centro, neste Município de Governador Jorge Teixeira-RO, juntamente com a secretária Municipal de Saúde senhora XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileira, maior, portadora da cédula de identidade RG n°.466937 SSP/RO e devidamente inscrita no CPF n°.000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Pau Brasil, n°.1067, Governador Jorge Teixeira-RO, de agora em diante denominado LOCATÁRIO, e de outro lado a empresa SISPEL SISTEMAS INTEGRADOS DE SOFWARE LTDA-EPP, Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ sob nº. 06.150.972/0001-49, Localizada na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx.0000, Município de Teixerópolis, estado Rondônia, doravante denominada CONTRATADA, representada por seu representante legal senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, maior, devidamente inscrito no CPF n°.000.000.000-00 e portador da cédula de identidade RG n°.2.315.835-2 SSP/SC, resolvem celebrar entre si este Termo de Rescisão de Contrato, em acordo com artigo 78 incisos XII da Lei 8.666/93 e demais normas correlacionadas, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DO DISTRATO:
O presente Termo de Rescisão Unilateral, tem por objeto o Distrato do Contrato 088/GP/2019: Contratação de Empresa Especializada no fornecimento de solução integrada gestão para a administração municipal de Governador Xxxxx Xxxxxxxx, contendo licenças de uso e manutenção dos sistemas, sendo necessária a implantação, conversão de dados, migração e treinamento atendendo as necessidades nas áreas de: Contabilidade Pública, Administração de Pessoal/ Recursos Humano, Administração Tributária - com disponibilidade na web e Nota Fiscal Eletrônica, Compras e licitação CPL, Recursos Patrimoniais, Almoxarifado, Protocolo com disponibilidade na web, de acordo com as especificações e detalhamentos consignados no Termo de Referência e edital Pregão eletrônico nº 015/2019, que, juntamente com as propostas da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA DA MOTIVAÇÃO:
Considerando os princípios da administração pública, em especial com o da economicidade e eficiência, posto que é de conhecimento público que o município planejou, licitou e já contratou novo objeto que além da ampliação de outros serviços e ferramentas, também incluem as ferramentas e os serviços dos contratos objetos da rescisão, conforme disposto no processo de licitação nº 197/2021 que deu origem ao contrato nº 152/GP2021.
Considerando os fundamentos apresentados no parecer jurídico, sito folhas 962/964 do processo e demais atos de decisão, com base nesses fundamentos celebra o presente distrato, o qual foi motivado pelo interesse público, previsto no artigo 78 incisos XII da Lei 8.666/93 e cláusula 2ª do 2º termo aditivo de prazo do contrato n°.088/GP/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA DA SUSPENSÃO E DO DISTRATO DO CONTRATO:
Respeitando-se o direito ao contraditório, conforme DESPACHO/DECISÃO, datado no dia 03 de dezembro de 2021, sito folhas 974/975 do processo 158-5/GABINETE/2019, foi suspenso o contrato, sendo concedido à contratada, denominada SISPEL SISTEMAS INTEGRADOS DE SOFWARE LTDA-EPP prazo de cinco (05) dias para contestação do distrato unilateral, contudo não houve manifestação, tanto da intenção do distrato, quanto da suspensão do contrato, de modo que considerando que o contrato foi suspenso no início do mês de dezembro, e o último pagamento foi referente ao mês de novembro, não há pendências de pagamento por eventual prestação de serviço.
Transcorrido o prazo concedido para manifestação da empresa, rescindi de forma unilateral o contrato 088/GP/2019.
CLÁUSULA QUARTA DA ASSINATURA, VIGÊNCIA DO DISTRATO E PUBLICAÇÃO:
Assinam o presente termo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito. O distrato passa a vigorar, a partir desta data. O presente instrumento será publicado no prazo de até 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura.
Governador Xxxxx Xxxxxxxx/RO, 30 de dezembro de 2021.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
PREFEITO
CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
SECRETÁRIA M. DE SAÚDE
CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - CEP: 76.898-000 - Governador Xxxxx Xxxxxxxx/RO Contato: (00) 0000-0000 - Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - CNPJ: 63.761.944/0001-00
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, em 30/12/2021 às 18:12, horário de Gov. Xxxxx Xxxxxxxx/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 8.667 de 01/12/2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, SEC. MUN. DE SAUDE, em 30/12/2021 às 18:37, horário de Gov. Xxxxx Xxxxxxxx/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 8.667 de 01/12/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o ID 3165 e o código verificador A156E3BB.
Docto ID: 3165 v1