GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL
Procuradoria Jurídica
Acordo de Cooperação Técnica n.º 05/2020
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº05/2020 DETRAN-DF/SEEDF
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN E O DISTRITO FEDERAL POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SEEDF.
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, por intermédio da Diretoria de Educação para o Trânsito, doravante denominado DETRAN/DF, com sede no SAM, lote "A" Bloco "B" Ed. Sede DETRAN, CEP: 70.620-000 e CGC/CNPJ nº 00475855/0001-79, neste ato representado por seu Diretor- Geral, XXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e da CI nº 942.446 SSP-DF, e o Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, doravante denominada SEEDF, pessoa jurídica de direito público, CGC/CNPJ nº 0039.4676.0001-07, neste ato representada por seu titular XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador da CI nº 08.839.315-2 SSP/RJ e CPF nº 000.000.000-00; de comum acordo, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, documento este constante do Processo SEI nº 0055-018440/2015, sujeitando-se os partícipes, no que couber, as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Instrução Normativa nº 001/2005 – CGDF e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação Técnica, de interesse mútuo, tem por objeto o Programa Detran nas Escolas, que visa implantar a Educação para o Trânsito na Rede Pública de Ensino, de maneira constante e contínua, no Projeto Político Pedagógico das escolas, por meio da capacitação de profissionais de magistério, da Secretaria de Educação do Distrito Federal e da distribuição de material de apoio didático com a temática "trânsito e mobilidade" para os estudantes da Educação Básica e, também, nas modalidades da Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos – EJA e Educação Profissional.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS
O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objetivo geral:
I. Promover a Educação para o Trânsito nas escolas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, por meio de subsídio técnico, na implantação e implementação do Programa Detran nas Escolas, em
cumprimento à legislação que estabelece o desenvolvimento das políticas públicas de Educação de Trânsito.
II. São objetivos específicos do Programa:
a) capacitar e certificar, por meio de curso de formação em Educação para o Trânsito, os profissionais do magistério público da Secretaria de Educação do Distrito Federal, para implementação e continuidade do Programa Detran nas Escolas;
b) incluir a Educação para o Trânsito no Projeto Político-pedagógico das escolas, como prática pedagógica cotidiana;
c) implantar a proposta da Resolução nº 265/2007 do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, que institui a formação teórico-técnica do processo de habilitação de condutores, como parte diversificada nas escolas de Ensino Médio, nos 2º e 3º anos, e também, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA, nos 2º e 3º segmentos e Educação Profissional;
d) disponibilizar o material didático-pedagógico destinado aos professores cursistas e estudantes da Educação Básica.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DO TERMO
I. Para execução do disposto neste Termo de Cooperação Técnica será instituída uma comissão gestora integrada por servidores de cada órgão partícipe, indicados pelas autoridades signatárias, que se reunirão quando necessário para adequação das cláusulas e condições do presente Termo.
II. São executores do presente instrumento:
a) Pelo Detran/DF, a Diretoria de Educação de Trânsito - Direduc, que atuará na execução das atividades relacionadas ao presente Termo;
b) Pela SEEDF, a Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB, que atuará na execução das atividades relacionadas ao presente Termo;
c) Pela SEEDF, a Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação/EAPE, que atuará na execução das atividades relacionadas ao presente Termo.
III. A execução do presente Termo será feita por programa ajustado diretamente entre a Direduc, EAPE e a SUBEB.
CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS
I. Das competências conjuntas aos partícipes:
a) prover apoio técnico, pedagógico e logístico aos projetos e ações a serem definidas para implementação e continuidade do presente Termo;
b) disponibilizar dados estatísticos e informações técnicas necessárias à implementação das ações do Programa;
c) acompanhar e avaliar os resultados alcançados nas atividades realizadas, nas reuniões de acompanhamento e avaliação do Programa;
d) conduzir todas as atividades com eficiência e dentro de práticas administrativas, financeiras e técnicas adequadas;
e) indicar os servidores de cada órgão para compor a Comissão Gestora do Programa, cuja criação, responsabilidades e atribuições constam no Plano de Trabalho;
f) zelar pelos princípios da publicidade e transparência, apresentando os resultados das avaliações da implementação do Programa;
g) realizar, anualmente, a análise e parecer do material didático pedagógico para avaliação quanto a contextualização, atualização, eficiência e continuidade, por meio das orientações da Comissão Gestora;
h) realizar encontros técnicos e pedagógicos para a operacionalidade do Programa;
i) promover a avaliação pedagógica do material didático a ser adquirido pelo Detran/DF, destinado aos profissionais do magistério público e estudantes da Rede.
II. Das competências do Departamento de Trânsito do Distrito Federal:
a) capacitar, anualmente, os profissionais de magistério em Educação para o Trânsito, conforme plano de trabalho e dotação orçamentária disponível;
b) certificar os profissionais que concluíram o curso de formação em Educação para o Trânsito
;
c) Participar da elaboração, adquirir e (ou) produzir o material pedagógico de uso coletivo
sempre que necessário, de acordo com o Plano de Trabalho e dotação orçamentária disponível;
d) realizar a cerimônia de lançamento Oficial do Programa, para assinatura simbólica do Termo de Cooperação Técnica e entrega do formulário de adesão das unidades escolares;
e) acompanhar, junto à Comissão Gestora, a execução do programa em parceria com a SEEDF;
f) realizar avaliação anual para mensurar o alcance das metas propostas.
g) acompanhar e fiscalizar a entrega do material didático adquirido pelo órgão à Secretaria de Estado de Educação, conforme descrito no Plano de Trabalho;
h) solicitar servidores da carreira do magistério público do Distrito Federal para atuar na coordenação e desenvolvimento no Programa Detran nas Escolas;
i) fornecer, aos servidores da SEEDF que atuarão na coordenação e desenvolvimento do Programa nas dependências físicas do Detran, identificação funcional, acessos aos sistemas relacionados ao funcionamento do programa e demais condições que possam assegurar o exercício do trabalho;
j) efetuar a remessa mensal das folhas de ponto de frequência dos servidores remanejados pela SEEDF, até o 5º dia útil do mês subsequente, à Diretoria de Pagamento de Pessoas - DIPAE/SUGEP/SEEDF.
III. Das competências da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal:
a) prestar o apoio necessário e indispensável ao Detran/DF para que seja alcançado o objeto deste Termo em toda sua extensão e no prazo devido;
b) definir as unidades escolares, por meio de formulário de adesão e, no caso específico de atender as normativas estabelecidas, bem como, fornecer informações sobre a execução do Programa;
c) acompanhar os profissionais da carreira de magistério público que irão participar dos encontros de formação pedagógica com o Detran/DF;
d) operacionalizar, conforme orientação da coordenação-geral, a logística de distribuição do material didático adquirido pelo Detran/DF, para professores e Unidades Escolares;
e) participar da elaboração, junto aos técnicos do Detran, dos materiais pedagógicos, produzidos pelo Detran/DF, para serem utilizados na Educação Básica;
f) analisar e emitir o parecer pedagógico sobre o material a ser adquirido pelo Detran/DF, destinado aos profissionais do magistério público e estudantes;
g) atender o que preconiza a Legislação de Trânsito vigente;
h) remanejar para a parceria com DETRAN/DF servidores ocupantes de cargo da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, em até 160 (cento e sessenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, os quais ficarão responsáveis pelo acompanhamento do Programa Detran nas Escolas, nas unidades escolares e na capacitação dos profissionais do magistério público; os quais resguardam a natureza técnico-pedagógica do seu exercício, prevista na portaria nº 373/2018, §10, VIII da SEEDF;
i) validar o certificado do curso para fins de progressão por formação continuada, conforme inciso V, do § 3º, do artigo 33, da Portaria nº 259, de 15 de Outubro de 2013 e descrição no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA – DO PLANO DE TRABALHO
I. O detalhamento dos objetivos, das metas, dos resultados a serem obtidos, do cronograma de execução, dos critérios de avaliação, e a previsão de receitas e despesas constam do Plano de Trabalho proposto pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal e aprovado pela Secretaria Estado da Educação do Distrito Federal.
II. Poderão ser formalizadas outras parcerias com organizações não governamentais ou com especialistas no tema para a operacionalização e avaliação do Programa.
III. O Plano de Trabalho poderá ser ajustado em comum acordo entre as partes, por meio de registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo.
IV. O Plano de trabalho integrará o Termo de Cooperação Técnica, independentemente de
transcrição.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇÃO
I. Para articular as medidas necessárias ao cumprimento deste Termo de Cooperação, serão instituídas as funções de Coordenador Geral e Coordenador de Curso, que se encarregarão de realizar o efetivo acompanhamento das ações a serem desenvolvidas em seu âmbito.
a) o Coordenador Geral e o Coordenador de Curso serão indicados pela Diretoria de Educação de Trânsito - Direduc, podendo ser, respectivamente, servidores do Detran/DF e da SEEDF, lotados na Direduc;
b) o Coordenador de Curso será exclusivamente profissional da Carreira Magistério Público da SEEDF, atuante no Programa Detran nas Escolas,
c) o Coordenador Geral e o Coordenador de Curso poderão ser substituídos em seus afastamentos legais, por servidores indicados pela Escola Pública de Trânsito;
d) o Coordenador Geral e o Coordenador de Curso deverão participar de reuniões de monitoramento da execução das atividades e da avaliação demandadas pela EPT;
e) o Coordenador Geral e/ou o Coordenador de Curso acompanharão e fiscalizarão a entrega de todo material pedagógico do Programa Detran nas Escolas aos gestores da Unidades Escolares, a qualquer
tempo, de acordo com o Plano de Trabalho.
f) a Escola Pública de Trânsito aprovará as alterações necessárias ao Plano de Trabalho;
g) o Coordenador Geral e o Coordenador de Curso acompanharão a avaliação dos resultados do Programa, de acordo com o Plano de Trabalho;
h) o Coordenador Geral e o Coordenador de Curso deverão apresentar relatório trimestral das atividades realizadas no Programa Detran nas Escolas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
I. Os compromissos a serem assumidos pelo Detran/DF, visando à execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica, será custeado de acordo com as disponibilidades previstas em seu orçamento;
II. Não haverá transferência voluntária de recursos entre os partícipes para a Execução do Termo de Cooperação Técnica, nem tampouco indenizações caso as ações previstas não sejam realizadas;
III. O material didático necessário para a formação dos profissionais da Carreira Magistério Público, da SEEDF, bem como o material didático a ser disponibilizado aos estudantes da Rede Pública de Ensino do DF, serão adquiridos mediante procedimento interno do Detran/DF;
IV. No caso de contratação de empresa para atender à disponibilidade dos materiais pedagógicos, cabe ao Coordenador Geral comunicar a reparação de qualquer item que não esteja de acordo com as exigências contratuais, para acionar o executor do contrato firmado com a referida empresa.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA DO TERMO
I. O presente Termo de Cooperação Técnica terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, desde que haja interesse dos partícipes, nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/1993, por mais 12 (doze) meses.
CLÁUSULA NONA – DA MODIFICAÇÃO DO TERMO
I. O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser modificado em qualquer cláusulas ou condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo e em comum acordo, havendo interesse pelos Partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
I. O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por ato unilateral reduzido a termo no respectivo processo ou, ainda por superveniência de norma legal que impeça sua continuidade, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
II. O Termo poderá ser rescindido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
I. Caberá ao Detran/DF providenciar, às suas expensas, a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF, como condição indispensável para sua eficácia e validade, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
I. Fica eleito o foro da cidade de Brasília/DF para dirimir qualquer dúvida, solucionar questões ou litígios que não possam ser resolvidos administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA em 3 (três) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Brasília-DF, 01 de outubro de 2020.
XXXXX XXXX XX XXXXX
Dirigente do Departamento de Trânsito do Distrito Federal
XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX
Dirigente da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal
ANEXO - PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS - DETRAN/DF
Órgão/Entidade Proponente: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL | C.N.P.J: 00.475.855/0001-79 |
Endereço: |
SAM LOTE A BLOCO B EDIFÍCIO SEDE DETRAN DF | |||
Cidade/UF: BRASÍLIA/DF | CEP: 70 620 -000 | Telefone: (00) 0000 0000 | UG / Cód. Gestão: 22201 |
Banco: Banco do Brasil - 001 | Agência: 1607-1 | Conta Corrente: 170.500-8 | Praça de Pagamento: Brasília |
Nome do Representante Legal: XXXXX XXXX XX XXXXX | CPF: 000.000.000-00 | ||
CI / Órgão Exp. / Emissão: 942.446 - SSP/DF | Cargo/Função: DIRETOR GERAL DO DETRAN/DF | Matrícula DETRAN: 251.243-2 |
Nome do Executor do Termo de Cooperação Técnica: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | CPF: 000.000.000-00 | |
Unidade/Departamento: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL DIRETORIA DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO - DIREDUC | Matrícula DETRAN: 981-4 | |
Telefone Fixo: 3901.2019 | Telefone Celular: 98142.1806 |
Nome do Coordenador do Programa Detran nas Escolas: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | CPF: 000.000.000-00 | |
Unidade/Departamento: Escola Pública de Trânsito | Matrícula: 251.195-9 | |
Endereço Eletrônico (e-mail): | Telefone fixo: 0000-0000 | Telefone celular: 98122.4010 |
2. DADOS CADASTRAIS – EXECUTORES SEEDF
Órgão/entidade: SUBSECRETARIA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO/EAPE | CNPJ: 09.354.510/0001- 31 | |
Endereço: SGAS 907 - Asa Sul, Brasília - DF | Cidade: Brasília | |
Cep: 00000-000 | Telefone: (00) 0000.0000 | Código da UG: |
Nome do Executor do Termo de Cooperação Técnica: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | CPF: 000.000.000-00 | |
CI/Órgão Emissor/UF: SSP/DF | Cargo: Professora | Matrícula: 210.814-3 |
Telefone Fixo: 3377.4399 | Telefone Celular: 98186.2414 | |
Assinatura: |
Órgão/entidade: SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SUBEB. | CNPJ: 00.394.676/0001-07. | |
Endereço: SGAS 907 - Asa Sul, Brasília - DF. | Cidade: Brasília. | |
Cep: 70.390-070. | Telefone: (00) 0000.0000. | Código da UG: |
Nome do Executor Suplente do Termo de Cooperação Técnica: Xxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx | CPF: 000.000.000-00. | |
CI/Órgão Emissor/UF: SSP/DF. | Cargo: Professor. | Matrícula: 36.260-3. |
Endereço Eletrônico: | Telefone Fixo: | Telefone Celular: 00000- 0000. |
Assinatura: |
3. DESCRIÇÃO DO PROGRAMA
3.1. Título do Programa: DETRAN NAS ESCOLAS
3.2. Período de execução: Duração de 60 meses, a contar da data da assinatura.
3.3. Identificação do Objeto:
O Programa Detran nas Escolas visa implantação e implementação da Educação para o Trânsito, de maneira constante, na Proposta Pedagógica das Unidades Escolares - UE, por meio da formação continuada de profissionais do magistério público da Secretaria de Educação do Distrito Federal – SEEDF. Além disso, produção e entrega de material didático de apoio, na temática “Mobilidade e Trânsito” para os estudantes da Educação Básica e também nas modalidades da Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos – EJA e Educação Profissional.
Justificativa:
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF apresenta o Programa Detran nas Escolas, que visa implantar e desenvolver a Educação para o Trânsito, na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, por meio da Diretoria de Educação de Trânsito do Detran/DF - Direduc, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF.
Esse Programa de Educação para o Trânsito tem a perspectiva de oferecer o acesso aos conhecimentos propostos, bem como, formar professores e estudantes para vários exercícios de cidadania, demonstrando-lhes como respeitar as normas de convivência no trânsito, proporcionando a reflexão sobre os valores de responsabilidade e de solidariedade mútuos.
Assim, a escola pública por ser uma instituição social que desempenha mediação na realidade, deve estar atenta a essas questões da sociedade, de forma a promover movimentos de proteção à melhoria da qualidade de vida e do meio ambiente onde está inserido. Por essa razão, a escola é o ponto de partida do Programa, para que
professor e estudante possam colocar em prática sua capacidade de atuação, em uma relação construtiva consigo e com seu meio.
Para isso, o Plano de Trabalho tem sua fundamentação legal e teórica no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, nas Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito, estabelecidas pelo Departamento Nacional de Trânsito – Denatran por meio da portaria nº 147 de 2009, que corroboram com as Diretrizes Curriculares
Nacionais Gerais para a Educação Básica (Resolução nº 4 de 13 de julho de 2010) e com o Currículo em Movimento do Distrito Federal - 2ª Edição (2018).
O atual CTB dispensa um capítulo com seis artigos dedicado ao tema Educação para o Trânsito, como fator de progresso social, que vem se consolidando como uma prática constante, em defesa do trânsito mais
seguro e cortês. Com o propósito de acolher os dispositivos legais, o Denatran elaborou as Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, cuja finalidade é nortear o trabalho pedagógico voltado ao tema Mobilidade e Trânsito nas escolas.
Assim, a comunidade escolar pode eleger a temática “Mobilidade e Trânsito” como tema local, trabalhando-a em uma visão ampla da realidade brasileira. Desta forma cada escola realiza sua Proposta Pedagógica dentro de uma estrutura, que deve estar alinhada com a sociedade contemporânea e que tenha como objetivo a superação dos desafios apresentados. Isto implica em mudanças nas dimensões pedagógica,
administrativa e financeira, em busca de alternativas viáveis para efetivação de sua intencionalidade. Portanto, é necessário provocar os gestores escolares a acolher o tema e motivar a comunidade escolar a aderir à proposta
como parte integrante de cada escola do DF, que tem sua base no Currículo em Movimento da Educação Básica do Distrito Federal, da SEEDF.
Por isso, é imprescindível a parceria com a SEEDF, para que esse assunto seja permanente nas escolas, e que haja compartilhamento de ideias e de experiências. Outrossim, uma ação aprovada pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal tem sempre melhor receptividade por parte dos profissionais do magistério.
O problema a ser resolvido
A participação inadequada das pessoas no trânsito, pode se tornar um problema de cunho socioeconômico e de saúde pública, pois, além de gastos relevantes com acidentes fatais (minoria) têm-se despesas vultosas com vítimas que ficaram com graves sequelas (maioria). Entretanto, são pouco frequentes as escolas que exercem a função de explorar, refletir e discutir sobre o respeito às leis de trânsito, a mobilidade urbana e o espaço público, a convivência entre as pessoas nas vias públicas, tolerância, igualdade de direitos, responsabilidade,
solidariedade e tantos outros valores fundamentais para um trânsito seguro e mais solidário.
Logo, há necessidade de sensibilizar as escolas a inserir em suas Propostas Pedagógicas o enfrentamento aos desafios que o trânsito apresenta, desconstruindo o trabalho reducionista da ação educativa somente em ocasiões oficiais, pois essa ação tem como objetivo mudar comportamento e deve ser perene. Além disso, é preciso formar, em Educação para o Trânsito, os Profissionais do Magistério que atuam nas Unidades Escolares, de maneira a viabilizar as ações educativas de trânsito nas unidades de ensino, assim como disponibilizar aos
estudantes, materiais didáticos adequados para efetiva execução dos projetos educativos para o trânsito.
Importância do Projeto
O contexto da atual realidade brasileira, com uma profunda divisão social e uma injusta distribuição de renda, tem dificultado o desenvolvimento de um processo democrático que oportunize a inclusão de todos em uma
sociedade na qual os valores de respeito, solidariedade, dignidade e honestidade estejam presentes. Tais dificuldades, porém, não podem se tornar elementos impeditivos de ações que oportunizem a formação de um
indivíduo consciente, crítico, com valores morais, éticos, movido por atitudes, hábitos e habilidades que possam vir a transformar essa realidade (ANDRINO, 2001, p. 92).
A Organização Mundial da Saúde - OMS fez a previsão de que até 2020 teríamos mais de 1 milhão de mortes por acidentes de trânsito no mundo. Contudo, em 2018 o número de mortes em acidentes de trânsito ultrapassou 1,35 milhão, sendo a principal causa de morte entre crianças e jovens com idade entre 5 e 29 anos. Estima-se que o número vai para 2,4 milhões até 2030 em 178 países, incluindo o Brasil; prevê ainda que os índices de
acidentes de trânsito representam a maior causa de óbitos entre indivíduos na faixa de 15 a 29 anos de idade (BRASIL, 2010; WAISELFISZ, 2012).
Logo, mesmo com a vigência do Plano Nacional de Redução de Acidentes e Segurança Viária estabelecido entre 2011 a 2020, apresentado pela Organização das Nações Unidas – ONU, que tem, entre as diretrizes gerais, o
alcance da meta de redução de 50% dos acidentes de trânsito, se faz necessária a continuidade das políticas de prevenção de acidentes por meio das ações de engenharia, fiscalização e educação para o trânsito.
Para tanto, as “12 Metas para um Trânsito Seguro” foram elencadas pela ONU e estão em vigentes entre o período de 2020 e 2030 e possuem o objetivo de reduzir lesões e óbitos em acidentes de trânsito em todo o mundo.
Quanto à educação, destacam-se algumas ações relevantes a serem implementadas pelo Programa Detran nas Escolas para cultura da paz no trânsito, e que vêm ao encontro do alcance das metas das Organizações das
Nações Unidas:
1. capacitação de profissionais com conhecimento indispensável de Educação para o Trânsito;
2. implementação da Educação para o Trânsito com ações pedagógicas permanentes nas escolas;
3. capilarização da Educação para o Trânsito, para a valorização da segurança, das regras e da cidadania no trânsito;
4. difusão de políticas e ações com foco na promoção da vida no trânsito;
5. disponibilização de obras técnicas e científicas, artigos e outras informações de interesse da comunidade, relacionadas ao trânsito.
4. OBJETIVOS
4.1 Objetivo Geral
Promover a educação para o trânsito nas escolas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, por meio de subsídio técnico, na implantação e implementação do Programa, em cumprimento à legislação e às políticas públicas de Educação de Trânsito.
4.2 Objetivos Específicos:
1. Capacitar e certificar, por meio de curso de formação em Educação para o Trânsito, os profissionais da Carreira do Magistério Público do Distrito Federal, para implantação e desenvolvimento do Programa Detran nas Escolas, nas Unidades Escolares;
2. Propor a inclusão da temática “Mobilidade e Trânsito”, no contexto da Educação para o Trânsito, na Proposta Pedagógica das unidades escolares;
3. Desenvolver e disponibilizar o material didático-pedagógico destinado aos professores e aos estudantes da Educação Básica.
5. PÚBLICO-ALVO
O Programa é voltado para os profissionais da Carreira do Magistério Público da Educação Básica e das modalidades de Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional.
5.1 Educação Infantil
A SEEDF atende 45.231 crianças de 4 e 5 anos, matriculados na Educação Infantil, segundo Censo Escolar de 2019. Essas crianças se encontram em unidades escolares públicas distribuídas em aproximadamente
2.133 turmas, localizadas nos Centros de Educação Infantil (CEI), Jardins de Infância (JI), Escolas Classes (EC), Centros de Atendimento Integral da Criança (CAIC), Centros de Ensino Fundamental (CEF) e Centros Educacionais (CED) e 4429 crianças em Instituições Educacionais Parceiras.
A proposta do Detran de trabalhar a Educação para o Trânsito, em parceria com a SEEDF, na Educação Infantil é relevante e vai ao encontro dos princípios éticos, políticos e estéticos destacados pelas Diretrizes
Curriculares Nacionais de Educação Infantil e o Currículo em Movimento do Distrito Federal, considerando a integralidade da criança como um ser indivisível, inteiro e único, construindo perspectivas de mundo e de si próprio, desenvolvendo autonomia, cidadania participativa e crítica, manifestada em suas diferentes linguagens.
Isso posto, de acordo com as Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito na pré-escola (2009) e os eixos integradores do Currículo em Movimento do Distrito Federal - 2ª - Edição (2018), quais sejam: educar e cuidar, brincar e interagir, nas mais diversas linguagens, constam nos objetivos da “Educação para o Trânsito” na Educação Infantil:
1. desenvolver atitudes que visem à segurança individual e coletiva, em colaboração na construção de um espaço público democrático e equitativo;
2. utilizar diferentes linguagens e brincadeiras para desenvolver atividades relacionadas à convivência no trânsito;
3. desenvolver as relações interpessoais, no modo de ser e de estar com os outros, no respeito às regras e a segurança no espaço público.
Na formação dos profissionais de magistério ofertada pelo Detran, há preocupação de atender a diversidade da Unidade Escolar, pois o profissional capacitado apresentará seu Projeto de Educação para o Trânsito de acordo com as orientações e objetivos das Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito e por meio da demanda da realidade escolar.
5.1.1 Recursos Materiais
O material didático disponibilizado para as crianças da Educação Infantil na perspectiva da inclusão é composto pelos jogos de uso coletivo, desenvolvidos dentro da temática Mobilidade e Trânsito.
A aprendizagem por meio da brincadeira (lúdico) busca alcançar diferentes objetivos pedagógicos, e desta maneira a intervenção dos profissionais de magistério é imprescindível para ajudar a criança a estruturar suas brincadeiras e a dar-lhes maior significado educacional na área de trânsito, ao incluir atividades como quebra- cabeças, jogos de correspondência por cor e padrão, e materiais diversificados.
Esse material vem ao encontro da concepção difundida pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelas Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito na Educação Infantil, aprovadas pela Portaria nº 147/2009 do
Departamento Nacional de Trânsito - Denatran.
5.1.2 Recursos Humanos
O Projeto será desenvolvido nas escolas, pelos profissionais de magistério, participantes do curso de formação em Mobilidade e Trânsito, promovido pelo Detran/DF. Desta maneira, a atividade lúdica possibilitará explorar o tema e suas variáveis, por meio dos diferentes campos do conhecimento: compreender sua
complexidade e observar sua urgência social, sob a ótica de que as condições de circulação, na maioria das vezes, apresentam-se como obstáculos para a construção da cidadania, afrontando a dignidade das pessoas, impedindo a inclusão social e afetando a qualidade de vida.
5.1.3 Metodologia
A Educação para o Trânsito na Educação Infantil se dará por meio de:
1. curso de formação de professores em Mobilidade e Trânsito, no contexto da Educação para o Trânsito, sendo que, durante a formação esses irão elaborar e executar atividades pedagógicas na unidade escolar,
com suporte pedagógico e acompanhamento dos tutores no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, na plataforma de Educação à Distância do Detran;
2. entrega pelo Detran, de um kit contendo jogos educativos para a Unidade Escolar, por meio do cursista participante do curso de formação em Mobilidade e Trânsito, do Programa Detran nas Escolas;
3. desenvolvimento de atividades coletivas nas quais as crianças tenham oportunidade de conviver, pensar, respeitar, trocar ideias e experiências, discutir e utilizar o diálogo como forma de mediar conflitos e tomar decisões;
4. situações em que as crianças possam vivenciar experiências nos âmbitos de formação pessoal e social e conhecimento de mundo, garantindo assim, o direito a aprender por meio de jogos e brincadeiras.
5.2 Ensino Fundamental anos iniciais e finais
O Ensino Fundamental é a etapa da Educação Básica que abrange os anos iniciais e anos finais, ou seja, crianças e adolescentes na faixa etária de 6 aos 14 anos. No Distrito Federal, são 273.676 estudantes matriculados, segundo o Censo Escolar de 2019, distribuídos em, aproximadamente,11.216 turmas.
De termo com as Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental (2009), nesta etapa da educação é de suma relevância a inclusão do “trânsito” como tema transversal, uma vez que essa
inserção contribuirá para garantir a segurança das crianças nos espaços públicos, assim como fomentar a cultura da paz e minimizar a violência no trânsito.
São apresentados a seguir os objetivos do Ensino Fundamental que devem ser trabalhados de forma a possibilitar ao estudante:
1. conhecer a cidade onde vive, tendo oportunidade de observá-la e de vivenciá-la;
2. conhecer seus direitos e cumprir seus deveres ao ocupar diferentes posições no trânsito: como pedestre, passageiro ou ciclista;
3. pensar e agir em favor do bem comum no espaço público;
4. manifestar opiniões, ideias, sentimentos e emoções a partir de experiências pessoais no trânsito;
5. analisar fatos relacionados ao trânsito, considerando preceitos da legislação vigente;
6. identificar as diferentes formas de deslocamento humano, desconstruindo a cultura da supervalorização do automóvel;
7. compreender o trânsito como variável que intervém em questões ambientais e na qualidade de vida de todas as pessoas, em todos os lugares;
8. reconhecer a importância da prevenção e do autocuidado no trânsito para a preservação da vida;
9. adotar, no dia-a-dia, atitudes de respeito às normas de trânsito e às pessoas, buscando sua plena integração ao espaço público;
10. conhecer diferentes linguagens (textual, visual, matemática, artística, etc.) relacionadas ao trânsito;
11. criar soluções de compromisso para intervir na realidade.
5.2.1 Recursos Materiais
O recurso material disponibilizado para os estudantes de Ensino Fundamental, da Rede Pública de Ensino, será o livro didático de apoio em Educação para o Trânsito. Assim, o Detran disponibilizará para cada ano do Ensino Fundamental, 1º ao 9º ano, 1 (um) livro, por estudante, com o conteúdo a ser abordado e 01 (um) livro destinado ao professor.
Compreende-se que o livro didático pode ser elemento provocativo da compreensão da realidade vivida pelo estudante no contexto de Educação para o Trânsito como instrumento que auxilie na reflexão quanto aos princípios, valores, conhecimentos, habilidades e atitudes favoráveis e adequadas à locomoção no espaço social, para uma convivência responsável e segura no trânsito.
Esse material didático deverá estar em consonância com os documentos orientadores do processo pedagógico da Rede Pública de Ensino, como as Diretrizes Pedagógicas do 2º e 3º Ciclo, as Diretrizes de Avaliação e o
Currículo em Movimento do Distrito Federal - 2ª Edição (2018). Além, é claro, de estar em acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e com as Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental, aprovada pela portaria nº 147/2009 do Denatran.
Nesse sentido, no que diz respeito à organização do Ensino Fundamental, explicita-se abaixo os conteúdos que devem ser contemplados neste material didático, que são apresentados nas Diretrizes Nacionais de Educação para Trânsito.
5.2.1a Ensino Fundamental - anos iniciais – 1º ao 5 º anos
I. Os lugares
Este bloco tem a função de promover situações que levem à observação, à exploração, à análise, ao debate e a produção de conhecimentos sobre os lugares onde os estudantes vivem e que fazem parte de seu cotidiano: a casa, a escola, a rua de casa, a rua da escola, o bairro, o entorno.
Para trabalhar com esse bloco foram eleitos os seguintes conteúdos:
1. os diferentes tipos de moradia em função de condições climáticas, culturais, sociais, econômicas; as regras da casa; a organização do espaço físico e a forma de locomoção das famílias;
2. a organização da sala de aula; os locais apropriados para a realização de diferentes tipos de atividades; as regras da escola; as regras da sala, a preservação do espaço físico da escola, do seu mobiliário e de todo o seu patrimônio, os pontos críticos da escola (locais onde podem ocorrer acidentes e quedas); as
características do entorno da escola e do bairro onde se localiza; os problemas no trânsito enfrentados durante o período de entrada e saída dos estudantes;
3. as características do trânsito em áreas rurais próximas a estradas e rodovias; em bairros comerciais; residenciais e industriais; as diferentes atividades exercidas nos bairros e sua relação com o trânsito de pedestres e de veículos; a história do bairro onde se localiza a escola; as transformações ocorridas na paisagem natural.
II. A cidade
Este bloco, parte da cidade compreendida como lugar onde se pode praticar a vida, sendo o ponto de partida e o principal recurso educativo para trabalhar com questões relacionadas ao tema trânsito.
Os conteúdos eleitos para esse bloco são:
1. os aspectos da paisagem da cidade em relação à cultura, ao lazer, às atividades comerciais, industriais, financeiras;
2. a história da cidade e as transformações da paisagem natural;
3. a influência do trânsito em aspectos ambientais e sua relação com a qualidade de vida dos habitantes;
4. a importância de uma cidade acessível a todas as pessoas: guias rebaixadas, elevadores em pontos de ônibus (plataforma de elevação vertical), vagas de estacionamento para veículos de pessoas com deficiência conforme a legislação, pisos especiais para pessoas com deficiência visual; a necessidade de adaptação e adequação das construções arquitetônicas para possibilitar o acesso de todas as pessoas;
5. a planta da cidade para a identificação de vias paralelas, vias transversais, vias preferenciais, pontos referenciais, localização de endereços;
6. o transporte público: condições, itinerários, quantidade para atender a demanda de deslocamento da população;
7. locais apropriados para lazer, caminhadas, andar de bicicleta (ciclovias, ciclofaixas, vias compartilhadas);
8. condições das calçadas e das vias da cidade para o trânsito seguro de pedestres e de veículos.
III. O direito de ir e vir
Este bloco pretende oferecer elementos que suscitam o debate sobre a necessidade e o direito que todas as pessoas têm de locomover-se com segurança no espaço público, bem como sobre a importância de conhecer e de respeitar as regras e as normas sociais e legais que regem tal direito.
Para esse bloco foram eleitos os seguintes conteúdos:
1. as diferentes posições ocupadas pelos estudantes do Ensino Fundamental no trânsito (pedestre, passageiro, ciclista);
2. as características das vias abertas à circulação urbana, conforme sua utilização e a compreensão das regras para a locomoção segura em cada uma delas (via de trânsito rápido, via arterial, via coletora, via local);
3. as diferentes formas de locomoção no decorrer dos tempos, evolução histórica dos meios de transporte;
4. as diferentes formas de locomoção em diferentes paisagens e regiões brasileiras;
5. as dificuldades de locomoção enfrentadas por pessoas com deficiências físicas, motoras e sensoriais;
6. a diferença entre o automóvel utilizado como meio de locomoção e como bem de consumo e/ou símbolo de status social;
7. a importância do direito ao transporte público de qualidade e da prática do transporte solidário.
5.2.1b Ensino Fundamental - anos finais – 6º ao 9º anos
I. As linguagens do trânsito
A intenção deste bloco é explorar as diferentes linguagens utilizadas no trânsito, percebendo-as como forma objetiva de traduzir mensagens fundamentais à locomoção segura das pessoas no espaço público.
Os conteúdos definidos para esse bloco são:
1. a sinalização de trânsito e sua importância para assegurar a locomoção de todas as pessoas (motorizadas ou não): sinalização horizontal, sinalização vertical, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos,
sonoros, gestos do agente de trânsito, do condutor e do pedestre;
2. sinais e gestos do ciclista para transitar em vias públicas;
3. avanços tecnológicos dos dispositivos de fiscalização auxiliar: radares, fotossensores, lombadas eletrônicas;
4. consequências ocasionadas ao meio ambiente em função da poluição sonora e visual dos centros urbanos.
II. Segurança no trânsito
Com a finalidade de orientar os estudantes à adoção de valores, posturas e atitudes seguras no trânsito, para este bloco foram selecionados os seguintes conteúdos:
1. segurança de pedestres: locais seguros para atravessar vias; regras para transitar em calçadas; cuidados com locais de risco (saídas de garagens, estacionamentos); importância de ver e ser visto;
2. segurança de passageiros: respeito às regras e às normas para embarque e desembarque de veículos (automóvel, transporte escolar, transporte coletivo) e como passageiros em motocicletas, conforme a idade das crianças; a importância do uso do cinto e demais equipamentos de segurança;
3. segurança de ciclistas: acessórios de segurança para os ciclistas (capacete, cotoveleira, luvas, sapatos fechados, roupas claras e refletivas); equipamentos de segurança para as bicicletas (sinalização noturna dianteira, nos pedais, nas laterais e traseira da bicicleta, espelho retrovisor do lado esquerdo e campainha); cuidados com a bicicleta (pneus, freios); os casos em que o ciclista deve desmontar da bicicleta para transitar como pedestre; os perigos de pegar carona na traseira de ônibus ou caminhões;
4. órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT): a importância de conhecer as competências estabelecidas para cada órgão e entidade que compõe o SNT, descritas no CTB.
III. Convivência social no trânsito
Os conteúdos eleitos para este bloco são:
1. respeito ao espaço público e ao patrimônio cultural;
2. educação no trânsito: dar a vez; ceder o lugar; ajudar as pessoas; evitar conflitos;
3. consequências do uso de bebida alcoólica e de substâncias psicoativas tanto para condutores quanto para pedestres;
4. o estudo da interdependência entre trânsito e violência;
5. a reflexão sobre menores ao volante;
6. a análise das causas dos acidentes de trânsito;
7. a responsabilidade dos condutores de veículos em relação aos pedestres;
8. a análise de casos reais relacionados a acidentes e brigas no trânsito, divulgados pela mídia.
A seleção do material didático deverá ocorrer por meio de edital próprio a ser publicado pelo Detran e
amplamente divulgado. Dentre os critérios que serão observados na análise do referido material didático, os de caráter pedagógico imprescindíveis são: respeito à legislação, às diretrizes e às normas oficiais relativas ao Ensino Fundamental e observância de princípios éticos e democráticos necessários à construção da cidadania e ao convívio social.
5.2.2 Recursos Humanos
Os profissionais de magistério da SEEDF, participantes do curso de formação em Educação para o Trânsito, no contexto da unidade escolar, desenvolverão atividades pedagógicas em suas respectivas turmas utilizando o conteúdo da plataforma EAD e o livro de apoio didático do estudante como ferramenta pedagógica para o
compartilhamento dos conceitos de cultura de paz no trânsito.
5.2.3 Metodologia
A implantação da Educação para o Trânsito se dará por meio de:
1. curso de formação em Educação para o Trânsito para professor, sendo que, durante a formação, esse deverá elaborar e executar atividades pedagógicas na Unidade Escolar, com suporte pedagógico dos tutores do Programa Detran nas Escolas;
2. entrega, pelo Detran, por meio do professor cursista, do livro didático de apoio para as Unidades Escolares que aderirem ao Programa Detran nas Escolas;
3. ações de Educação para o Trânsito serão desenvolvidas na unidade escolar, mediadas pelos professores que participarem da formação, alinhadas à Proposta Pedagógica de Educação para o Trânsito.
5.2.4 Projeto de Educação para o Trânsito da Unidade Escolar
Os profissionais do magistério da Unidade Escolar, durante o curso de formação, deverão elaborar, com o apoio do Detran, um projeto de educação para o Trânsito, apresentando uma Proposta Pedagógica de como desenvolver o tema com seus professores e estudantes.
É importante ressaltar que ao elaborar o projeto em educação para o Trânsito, a equipe da unidade escolar esteja atenta a alguns aspectos fundamentais e básicos:
1. o projeto de educação para o Trânsito deve constar na Proposta Pedagógica da Unidade Escolar;
2. o período para desenvolver as ações relacionadas ao Projeto poderá abranger todo o ano letivo, conforme o planejamento aprovado na Proposta Pedagógica da Unidade Escolar;
3. propõe-se que as ações relacionadas ao tema sejam desenvolvidas em todas as áreas do conhecimento, isto é, que utilizem a transversalidade como princípio norteador das propostas pedagógicas dentro do Projeto. O trânsito, compreendido de modo abrangente, pode ser inserido de forma transversal em todas as disciplinas, pois se trata de um tema inerente à realidade de todas as pessoas, em todos os tempos, em todos os lugares, de termo com as Diretrizes Nacionais de Educação para o Trânsito;
4. sugere-se que diferentes recursos didático-pedagógicos, além dos livros fornecidos pelo Detran, sejam utilizados, tais como: vídeos, jogos, mapas, fotografias, saída de campo e outros.
5.3 Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos – EJA e Educação Profissional
A juventude brasileira apresenta perfil questionador e diversificado. Ao contrário do que possam parecer, os jovens não são iguais, especialmente por habitarem um país multicultural, de dimensão continental, marcado por desigualdades sociais. Nesse sentido, é imprescindível que o currículo e a ação pedagógica dele decorrente
contemplem a sociabilidade, a interação entre pares, assim como as identidades individuais e sociais que
caracterizam e particularizam esses jovens indistintamente, garantindo-lhes condições para desenvolverem suas potencialidades.
De acordo com a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) o Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, tem como finalidades: a consolidação e aprofundamento dos conhecimentos
adquiridos no Ensino Fundamental, com vistas à continuidade dos estudos; a preparação básica do cidadão para o trabalho; o desenvolvimento da autonomia intelectual e da formação ética, numa perspectiva crítica; e a
compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos sistemas produtivos, mediante a relação teoria e prática.
Em conformidade com os preceitos legais, o Ensino Médio regular na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal é ofertado nos turnos diurno e noturno. São 79.741 estudantes regularmente matriculados em 2.348 turmas no Ensino Médio da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, de acordo com o Censo Escolar de 2019.
A organização pedagógica e curricular do Ensino Médio na SEEDF é constituída pelas quatro áreas do conhecimento (Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas) e seus respectivos
componentes curriculares, contemplando dessa forma, a Base Nacional Comum e a Parte Diversificada, conforme previsto nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.
A Educação de Jovens e Adultos destina-se a atender os jovens e adultos que não tiveram a oportunidade de terminar o Ensino Fundamental ou Ensino Médio dentro do processo regular educacional. A Educação de Jovens e Adultos é organizada em regime semestral, por Segmentos e Etapas. Para cada Segmento, há uma
correspondência nas etapas da Educação Básica e carga horária específica, a saber: 1º Segmento - Anos iniciais do Ensino Fundamental 1ª a 4ª com 1600 h; 2º Segmento - Anos finais do Ensino Fundamental 5ª a 8ª com 1600 h e 3º Segmento - Ensino Médio 1ª a 3ª com 1200 h. Segundo Censo Escolar de 2019 são 43.434 matrículas na EJA.
No Distrito Federal foram instituídas estratégias para a elevação de escolaridade e a preparação para o trabalho, com o objetivo de atender jovens e adultos. De acordo com Recomendação nº 195/2004 a Educação
Básica deve ser garantida de forma integrada, ou seja, formação geral integrada com a qualificação profissional. Além disso, a Resolução CNE/CEB 2/2012, no Art. 4º, considera como uma das finalidades do Ensino Médio “a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores”. Portanto, a SEEDF possui os
Centros de Educação Profissional que almeja formar e qualificar profissionais no âmbito da educação profissional de Xxxxx Xxxxxx (Formação Inicial e Continuada) e de Nível Médio em diversas áreas de atuação, nos diferentes níveis e modalidades de ensino. Segundo o Censo Escolar de 2019 há 8.531 matrículas.
A Direduc a fim de assegurar a proposta de Educação para o Trânsito aos estudantes da EJA e da Educação Profissional irá atender essas modalidades nas mesmas estratégias do Ensino Médio, por se tratar de jovens e adultos.
Assim, a parceria entre Xxxxxx e a SEEDF visa inserir de forma transversal a Educação para o Trânsito, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, por meio da execução de Projeto em Educação para o Trânsito na unidade escolar.
Apresentamos a seguir os objetivos do Projeto de Educação para o Trânsito, a serem desenvolvidos nas escolas de Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional:
1. analisar as leis de trânsito e confrontá-las com o comportamento humano no trânsito;
2. envolver estudantes, familiares e a comunidade escolar no trabalho preventivo sobre o trânsito;
3. viabilizar maior segurança individual e coletiva nas vias públicas;
4. provocar mudanças de comportamento voltadas a segurança no trânsito;
5. abordar temas atuais e voltados para a mobilidade e trânsito; tais como: o uso de transportes alternativos, como por exemplo, bicicleta, patinetes, aplicativos de automóvel e alimentação, dentre outros.
5.3.1 Recursos Materiais
O recurso material didático para os estudantes será a apostila virtual com os conteúdos específicos de trânsito disponibilizado pelo Detran. Também deverá ser adaptado e disponibilizado material para formação dos profissionais e dos estudantes do Centro de Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional a Distância de Brasília - CEJAEP.
5.3.2 Recursos Humanos
O trabalho será desenvolvido na escola pelos professores, sendo que esses receberão formação do Detran, para desenvolver a proposta pedagógica.
5.3.3 Metodologia
A Educação para o Trânsito no Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional se dará por meio de:
1. formação de profissionais de educação;
2. curso de capacitação em Educação para o Trânsito para servidores da carreira magistério, sendo que, após a formação, esses irão elaborar e executar Projeto na Unidade Escolar, com suporte pedagógico do Detran;
3. disponibilização, pelo Detran, de material didático (apostila virtual) para as Unidades Escolares que aderirem ao Programa Detran nas Escolas;
4. as ações de Educação para o Trânsito serão desenvolvidas na unidade escolar mediadas pelo professor cursista, com suporte didático da apostila.
5.4 Educação Especial
Segundo o Currículo em Movimento da Educação Básica para a Educação Especial, a Educação Especial é uma modalidade de Educação Básica, de natureza complexa, oferecida aos estudantes com Deficiência, Transtorno Global do Desenvolvimento e Altas habilidades/ Superdotação. Os saberes advindos dessa modalidade de ensino possibilitam a compreensão do direito de todos à educação e à concretização dos paradigmas educacionais inclusivos na contemporaneidade.
A organização curricular de Educação Especial nos eixos transversais têm a perspectiva inclusiva de favorecer aprendizagens a partir da educação para todos. Deste modo, os pressupostos inclusivos deverão estar presentes e ser garantidos em currículos de todos os níveis e modalidades, segundo sua natureza e
especificações.
Nesta modalidade da educação é relevante a inclusão do tema transversal trânsito, uma vez que essa inserção tem por fim complementar o processo educativo dos estudantes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, contribuindo para garantir a segurança deles nos espaços públicos, implantando uma cultura de prevenção. De acordo com o Censo Escolar de 2019 da SEEDF, este público é de 15.540 estudantes.
Apresentamos a seguir os objetivos da Educação Especial que devem ser trabalhados de forma a possibilitar ao estudante:
I. conhecer a cidade onde vive, tendo oportunidade de observá-la e de vivenciá-la;
II. conhecer seus direitos e cumprir seus deveres ao ocupar diferentes posições no trânsito: pedestre, passageiro, ciclista;
III. pensar e agir em favor do bem comum no espaço público;
IV. manifestar opiniões, ideias, sentimentos e emoções a partir de experiências pessoais no trânsito;
V. analisar fatos relacionados ao trânsito, considerando preceitos da legislação vigente;
VI. identificar as diferentes formas de deslocamento humano, desconstruindo a cultura da supervalorização do automóvel;
VII. compreender o trânsito como variável que intervém em questões ambientais e na qualidade de vida de todas as pessoas, em todos os lugares;
VIII. reconhecer a importância da prevenção e do autocuidado no trânsito para a preservação da vida;
IX. adotar, no dia a dia, atitudes de respeito às normas de trânsito e às pessoas, buscando sua plena integração ao espaço público;
X. conhecer diferentes linguagens (textual, visual, matemática, artística, etc.) relacionadas ao trânsito;
XI. criar soluções de compromisso para intervir na realidade.
5.4.1 Recursos Materiais
Os recursos materiais didáticos disponibilizados para os estudantes de Educação Especial serão os mesmos oferecidos aos demais estudantes, cabendo ao professor do atendimento educacional especializado adequar
conforme suas especificidades, sendo:
I. jogos de uso coletivo de Educação para o Trânsito, para estudantes da Educação Infantil;
II. material didático de Educação para o Trânsito;
lll. recursos alternativos podem ser apresentados e avaliados pela coordenação do Programa Detran nas Escolas e adquiridos após aprovação dos partícipes.
A partir de 2021, o material didático será gradativamente adaptado aos estudantes da Educação Especial a fim de atender as especificidades e características desse público.
5.4.2 Recursos Humanos
O projeto será desenvolvido pelos profissionais da carreira do magistério público da SEEDF que participarem do Curso de Formação, de TERMO com a proposta de cada Etapa da Educação Básica, observando-se a formação dos professores das Sala de Recursos e de Classes Especiais.
5.4.3 Metodologia
A Educação para o Trânsito para a Educação Especial se dará por meio de:
1. curso de formação em Educação para o Trânsito para servidores da carreira magistério, sendo que, após a formação, esses irão elaborar e executar Projeto na Unidade Escolar, com suporte pedagógico do Detran;
2. disponibilização, pelo Detran, de material didático, adequado para as unidades escolares que aderirem ao Programa Detran nas Escolas;
3. as ações de Educação para o Trânsito serão desenvolvidas na Unidade Escolar mediadas pelo professor cursista, com suporte didático do material.
5.5 Gestor Escolar
A inclusão do Gestor Escolar no processo de formação do Programa Detran nas Escolas surge diante da
amplitude e da dimensão dos resultados alcançados nas ações educativas de trânsito promovidas nas escolas e na adesão expressiva de professores nas formações em Mobilidade e Trânsito.
Na perspectiva de estabelecer uma interlocução, com características institucionais e permanente sobre Educação para o Trânsito nas Unidades Escolares, a coordenação do Programa Detran nas escolas propõe, a partir de 2021, a inclusão do módulo de formação em Mobilidade e Trânsito no curso de formação de Gestores Escolares da Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação - EAPE.
Os objetivos da inclusão da temática Mobilidade e Trânsito, durante a formação continuada dos gestores, são de que esses gestores ao final da formação possam:
aumentar a percepção sobre a segurança viária da comunidade escolar;
oferecer suporte aos professores cursistas das formações do Programa Detran nas Escolas;
possibilitar o desenvolvimento permanente de atividades e ações sobre Educação para o Trânsito por meio da inclusão do tema Mobilidade e Trânsito na Proposta Pedagógica da respectiva Unidade Escolar.
5.5.1 Recursos Materiais
O recurso material didático disponibilizado para os gestores será a apostila virtual com os conteúdos específicos sobre Mobilidade e trânsito disponibilizados pelo Detran.
5.5.1 Recursos Humanos
O projeto contará com a participação dos profissionais da carreira do magistério público da SEEDF que estão atuando como Gestores Escolares e irão participar do Curso de Formação de Gestores na plataforma EAD da Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação – EAPE a fim de desenvolverem o tema “mobilidade e trânsito” em sua respectiva Unidade Escolar.
5.5.3 Metodologia
A implantação da Educação para o Trânsito se dará por meio de:
1. A formação será realizada durante o curso obrigatório de Gestor Escolar da SEEDF que acontece
anualmente na plataforma EAD da EAPE esse deverá elaborar e executar atividades pedagógicas na Unidade Escolar, com suporte pedagógico dos tutores do Programa Detran nas Escolas;
2. A solicitação dos Gestores ao Detran de ações de Educação para o Trânsito nas Unidades Escolares, tais como: serviço de engenharia de trânsito, campanhas educativas, atividades lúdicas no ambiente escolar com os estudantes sobre temas diversos;
3. formação continuada dos docentes nas diversas Etapas de ensino contempladas pelo projeto;
4. Inclusão na Proposta Pedagógica da escola do tema Mobilidade e Trânsito.
6. O CURSO DE FORMAÇÃO EM MOBILIDADE E TRÂNSITO - EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
6.1 Curso de formação para professores do Magistério Público em Educação para o Trânsito. DAS VAGAS:
As vagas serão disponibilizadas conforme a estratégia para o cumprimento da meta anual prevista, disposta no item 07(sete) deste plano de trabalho.
DOS REQUISITOS:
Ser servidor(a) efetivo ou temporário da Carreira do Magistério Público do DF ou professor(a) das Unidades de Educação das Instituições Parceiras com a SEEDF que estejam em regência escolar.
DA CARGA HORÁRIA:
A carga horária do curso é de 120 horas/aula, na modalidade semipresencial com encontros presenciais, desenvolvidos na plataforma de Educação à Distância do Detran – DF.
DA AVALIAÇÃO e CERTIFICAÇÃO:
A nota mínima para aprovação do cursista é de 60 pontos e demais critérios são estipulados nas propostas de curso encaminhadas semestralmente à EAPE. A certificação será expedida pela Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação - EAPE, em conjunto com a Diretoria de Educação de Trânsito do Detran/DF – EPT.
7. METAS
VIGÊNCIA DO TERMO - 2020 A 2025 (60 meses a contar da assinatura do Termo) | |||
Nº | Metas | ||
Quantidade | Período | ||
Meta 1 | Formação e Capacitação de profissionais de magistério.* | 4.690 | Anual |
Meta 2 | Produção e entrega de um kit por docente contendo 6 jogos educativos para educação infantil. | 480 | Anual |
Meta 3 | Aquisição, produção e entrega de material didático composto por um kit com livros didáticos do 1º ao 9º anos do Ensino Fundamental, contendo o livro do professor cursista e dos seus respectivos estudantes, por turma. | 51.200 | Anual |
Meta 4 | Produção e entrega de conjunto de materiais didáticos, ao professor cursista para a Educação Especial, na temática Mobilidade e Trânsito. | 480 | Anual |
Meta 5 | Elaboração e entrega de material didático Interativo para docentes e discentes do Ensino Médio, EJA e Educação Profissional. | 9.040 | Anual |
Meta 6 | Realização de palestras, seminários, congressos ou ações educativas. | 2 | Anual |
*Dados conforme número de vagas previsto nas propostas de curso aprovadas pela EAPE. Pode haver uma variação na quantidade ofertada, tendo em vista a demanda de participação dos professores cursistas.
Observações:
a) Os cursos de formação serão semestrais e contemplarão os professores cursistas que atuam na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Especial, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional, com exceção do Gestor Escolar que será anualmente;
b) O evento proposto poderá ser a aula inaugural do curso de formação de professores ou a realização de seminários que acontecerão durante a realização da Campanha Maio Amarelo ou na Semana Nacional de Trânsito, para difusão de políticas e ações voltadas à promoção da Paz no Trânsito;
c) O fornecimento do material didático para os estudantes e professores do ensino fundamental e médio, que fizerem adesão ao Programa de Educação no Trânsito, somente ocorrerá por meio de termo assinado pelo gestor da escola;
d) O conjunto de materiais didáticos para a Educação Especial poderá atender as necessidades especiais dos deficientes sensoriais, deficientes físicos, deficientes intelectuais - DI, estudantes com transtorno global do desenvolvimento e transtorno do espectro autista - TGD/TEA e estudantes com altas habilidades e
superdotação.
8. PLANO DE APLICAÇÃO (Não se aplica por não haver repasse de recursos financeiros entre os partícipes)
9. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (Não se aplica por não haver repasse de recursos financeiros entre os partícipes).
10. CRONOGRAMA E EXECUÇÃO (meta/ano, fase, especificação, duração e resultado esperado)
O primeiro momento ocorre com a divulgação do Programa Detran nas Escolas aos gestores das escolas públicas ou conveniadas, a fim de apresentar o calendário de inscrições que ocorre na plataforma EAD da EAPE para que profissionais interessados possam realizar a matrícula no curso Mobilidade e Trânsito.
O segundo momento é quando a EAPE envia ao Detran a lista das matrículas efetivadas a fim de que sejam inseridas na plataforma EAD do Departamento. Os professores cursistas recebem um e-mail dos Coordenadores do Curso com as respectivas orientações a fim de que possam acessar o ambiente virtual e iniciar o curso.
O terceiro momento é a realização do curso, no qual o Detran e SEEDF fazem gestões para que os professores cursistas possam ter o máximo de aproveitamento desse momento tão rico de aprendizado.
Planejamento de 12 meses – início da contagem corresponde aos meses do calendário anual, do mês 1 (janeiro) ao mês 12 (dezembro), com duração de 60 meses a contar da data de assinatura do Termo de
Cooperação, aproximadamente entre 2020 a 2025, sendo o cronograma flexível e anual, conforme quadro
abaixo.
Meta 1 | Etapa Fase | Especificação | Duração | |
Início (Previsão) | Término (Previsão) | |||
ANOS | ||||
2020 | Primeira | Inscrição dos profissionais de magistério. | Mês 2 no 1º semestre e Mês 8 no segundo semestre. | Mês 6 no 2º semestre e Mês 12 no segundo semestre. |
2021 | ||||
2022 | ||||
2023 | Confirmação da inscrição e | Mês 3 para o curso do 1º | Mês 3 para o curso do 1º | |
2024 | Segunda | início do curso na Plataforma EAD do Detran-DF. | semestre e mês 9 para o curso do 2º semestre. | semestre e mês 9 para o curso do 2º semestre. |
2025 |
Meta 2 | Etapa Fase | Especificação | Duração | |
Início (Previsão) | Término (Previsão) | |||
ANOS | Única | Entrega e aplicação dos jogos educativos juntos às crianças, nas atividades escolares das unidades de Educação Infantil. | Mês 3 para o curso do 1º semestre e mês 9 para o curso do 2º semestre. | Mês 3 para o curso do 1º semestre e mês 9 para o curso do 2º semestre |
2020 2021 2022 2023 2024 2025 |
Etapa Fase | Especificação | Duração | ||
Início (Previsão) | Término |
Meta 3 | (Previsão) | |||
ANOS | Única | Aquisição, produção, entrega e distribuição de material didático composto por um kit com nove livros didáticos do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, contendo o livro do professor (cursista) e dos seus respectivos estudantes, por turma. Observação: o material didático para os anos finais encontra-se em processo de licitação e tão logo seja possível será disponibilizado aos estudantes. | Mês 3 para o curso do 1º semestre e mês 9 para o curso do 2º semestre. | Mês 3 para o curso do 1º semestre e mês 9 para o curso do 2º semestre. |
2020 2021 2022 2023 2024 2025 |
Meta 4 | Etapa Fase | Especificação | Duração | |
Início (Previsão) | Término (Previsão) | |||
ANOS | ||||
2021 | ||||
2022 2023 | Única | Produção e entrega de conjunto de materiais didáticos, para a Educação Especial, na temática Mobilidade e Trânsito. | Ano 2021 | Ano 2025 |
2024 | ||||
2025 |
Meta 5 | Etapa Fase | Especificação | Duração | |
Início (Previsão) | Término (Previsão) | |||
ANOS | Única | Elaboração e entrega de material didático Interativo para docentes e discentes do Ensino Médio, EJA e Educação Profissional. | Ano 2021 | Ano 2025 |
2021 |
2022 2023 2024 2025 |
11. DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DO PROGRAMA
As ações executadas serão monitoradas sistematicamente e periodicamente pela Comissão Gestora e pelos
Coordenadores com o objetivo de detectar possíveis ajustes na execução, subsidiando a avaliação do Programa.
A avaliação adotada é com enfoque no processo e nos resultados apresentados pelo Programa. Dessa maneira, será uma atividade permanente que acompanhará todas as metas e fases, desde a identificação do problema a
análise das mudanças advindas das intervenções. Organiza-se com os objetivos abaixo:
a) perceber alternativas de intervenção para detectar e resolver problemas;
b) assegurar efetividade do processo de implementação;
c) identificar e corrigir desvios na trajetória de implementação;
d) conferir adequação e disponibilidade dos recursos requeridos;
e) verificar adesão do Programa e resultados aos propósitos e objetivos da ação;
f) incrementar a transparência dos procedimentos na gestão de recursos.
A avaliação do Programa será divulgada por meio de relatório anual, entregues pela Coordenação do Programa à Escola Pública de Trânsito a qual dará publicidade aos partícipes do Termo. A qualquer tempo da execução do Programa, poderá haver uma avaliação externa (realizada por terceiros), por meio de profissional com experiência neste tipo de atividade; desta forma, o Detran formalizará uma parceria com uma instituição com capacidade técnica reconhecida em avaliação, com a finalidade de melhorar as ações do Programa.
12. COMISSÃO GESTORA E COORDENAÇÃO DO PROGRAMA
12.1 A Comissão Gestora será composta por dois servidores do quadro efetivo dos órgãos interessados, sendo um representante do Detran e outro da SEEDF, e dois suplentes (indicados no ato de afastamento ou licença do titular) os quais serão os executores do programa. A comissão gestora terá por atribuição supervisionar a
execução dos objetivos determinados no Termo de Cooperação, devendo zelar pelo alcance dos objetivos pactuados; propor alterações e avaliar os resultados alcançados nas atividades realizadas pelo Programa; definir as diretrizes básicas relacionadas ao desenvolvimento das atividades do Programa.
12.2 A coordenação do Programa será composta por Coordenador Geral, servidor da carreira disponibilizado pelo Detran-DF e por Coordenadores de Curso, servidores da carreira do magistério remanejados pela SEEDF.
12.2.1 O Coordenador Geral deverá acompanhar e supervisionar as ações e atividades do Programa e realizar o relatório anual, conjuntamente com os Coordenadores de Curso, entregando-o à Diretoria de Educação de
Trânsito/Detran-DF, e às Subsecretarias de Formação Continuada dos Profissionais da Educação/EAPE e de Educação Básica/SUBEB, ambas da SEEDF, para publicidade e avaliação do Programa.
12.2.2 Os Coordenadores de Curso, remanejados pela SEEDF, deverão planejar, analisar, executar e avaliar as ações e atividades do Programa, entre elas:
- capacitar e certificar, por meio de curso de formação em Educação para o Trânsito, os profissionais do magistério público para a implantação e implementação e desenvolvimento do Programa nas Unidades Escolares;
- elaborar e submeter à EAPE as propostas dos cursos de formação para cada etapa e modalidade da Educação Básica, a saber: Educação infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos, Ensino Profissional e Educação Especial no que tange os conteúdos, carga horária das horas diretas e indiretas,
conteúdos, critérios de seleção, entre outros;
- realizar a seleção dos tutores para os cursos e ofertar qualificação para desenvolvimento em excelência do trabalho pedagógico, orientando e supervisionando o trabalho desenvolvido por eles por meio de coordenações periódicas;
- gerenciar a plataforma do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no que tange às questões técnicas e pedagógicas inserindo e monitorando os conteúdos curso, as avaliações, a listagem dos
cursistas, as turmas, os polos, as notas, os certificados, as frequências dos encontros presenciais, dentre outros;
- planejar a estratégia de divulgação dos cursos para as unidades escolares, tanto para a elaboração da arte como na confecção do material a ser distribuído, articulando com a Secretaria de Educação encontros com as
Coordenações Regionais de Ensino;
- organizar as atividades realizadas nos encontros presenciais do curso, no que tange a reserva dos espaços, lista de frequência dos cursistas, conteúdo do encontro, avaliação do encontro, entre outros;
- encaminhar à EAPE o Relatório final do curso contendo a listagem dos cursistas habilitados, dos não habilitados, dos que nunca compareceram e dos desistentes para emissão dos certificados;
- acompanhar e responder os documentos tramitados no SEI no que diz respeito ao Programa Detran nas Escolas;
- elaborar e acompanhar os termos de referência para contratação dos consultores da Unesco avaliando os produtos entregues por eles;
- elaborar o material de apoio pedagógico que será entregue para os cursistas do curso e para as unidades escolares participantes do Programa Detran nas Escolas e analisar os materiais recebidos pelas instituições parceiras;
- acompanhar a entrega dos Termos de adesão, Educação Infantil, e do Termo de Compromisso de Uso, Ensino Fundamental, realizando a entrega do material somente com as assinaturas dos termos pela equipe gestora;
- planejar e executar a entrega do material para os cursistas e unidades escolares;
- realizar o relatório anual do programa e entregá-lo ao Coordenador Geral para divulgação.
12.3 As ações executadas serão monitoradas sistematicamente e periodicamente pelo Coordenador Geral e pelos Coordenadores de Curso, para detectar possíveis ajustes na execução, subsidiando a avaliação do Programa.
Tabela 1
Coordenador Geral de Curso – Detran/DF | ||||
Nº | Nome/matrícula | Cargo/Especialidade | Quantitativo | Carga Horária |
1 | Xxxxxx Xxxxxx Assante 193189-X | Analista de Trânsito - Pedagogia | 01 | 40h |
Tabela 2
Coordenadores de Curso - SEEDF | ||||
Nº | Nome/matrícula | Cargo/Especialidade | Quantitativo | Carga Horária |
1 | Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx | Professor de Educação Básica - Geografia | 01 | 40h (20h/20h) |
2 | Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx | Professor de Educação Básica - Ed.Física | 01 | 40h (20h/20h) |
3 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Especialista em Educação - Pedagogo - Orient. Educacional | 01 | 40h (20h/20h) |
4 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Professor de Educação Básica - Química | 01 | 40h (20h/20h) |
12.4 O Remanejamento para a parceria com DETRAN/DF após publicação e vigência do Termo de Cooperação Técnica, dar-se-á a Pedido do DETRAN/DF, mediante justificativa e comprovação de atendimento deste Plano de Trabalho.
12.5 O Pedido mencionados acima deverá ser protocolado e submetido à apreciação da SUGEP.
12.6 O remanejamento de servidores por força do Termo de Cooperação Técnica vigente, somente será efetivado caso o servidor comprove 03 (três) anos de efetiva atuação em atividades de docência no âmbito da SEEDF, na CMPDF.
12.7 Fica vedado o remanejamento de servidor contemplado com bloqueio de carência(s) no Procedimento de Remanejamento Interno e Externo, em cumprimento ao disposto em Portaria própria.
12.8 O Remanejamento para a parceria com DETRAN/DF será efetuado após autorização expressa pela SUGEP.
12.9 Caso o servidor autorizado esteja em regência de classe ou em atendimento/ atuação em UE/ UEE/ ENE, só poderá ser movimentado mediante substituição.
12.10 Quando do término de vigência do Termo de Cooperação Técnica, o servidor remanejado deverá de imediato apresentar-se à Gerência de Lotação e Movimentação - GLM/DISET/SUGEP/SEEDF.
Brasília, 01 de outubro de 2020.
Plano de Trabalho elaborado por:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor da Diretoria de Educação de Trânsito
De TERMO:
Nome: Xxxxx Xxxx xx Xxxxx
Cargo Diretor Geral do Departamento de Trânsito - Detran/DF
13. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao Ministério Público do Distrito Federal, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou Estadual, ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal ou Estadual, que impeça a celebração do termo de cooperação técnica, na forma deste Plano de Trabalho.
Pede deferimento,
Brasília, 01 de outubro de 2020.
14. APROVAÇÃO PELA CONCEDENTE
Aprovado.
Brasília/DF, 01 de outubro de 2020
Assinatura Concedente
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XX XXXXX - Xxxx.0251234-3, Diretor(a)-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, em 01/10/2020, às 18:10, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX - Xxxx. 0245930-2, Secretário(a) de Estado de Educação do Distrito Federal, em 01/10/2020, às 19:00, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 48226759 código CRC= 8BB9DC9F.
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