Contract
Extrato do Termo de Convênio n. 39/2024-RE/IFRN que entre si celebram a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte – Reitoria.
Partícipe: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ sob o n. 07.628.844/0001-20, com sede estabelecida à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x. 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX x. 59.063-380, neste ato representado pelo Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX.
Partícipe: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO
NORTE - Reitoria, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 0.877.412/0001-68, com sede à Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 1692, Tirol, Natal/RN, neste ato representada por sua reitora em exercício, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.
Objeto: O presente Termo tem por objeto formalizar e viabilizar as condições básicas para a realização de estágios curriculares, obrigatórios ou não, por parte dos estudantes dos cursos técnicos de nível médio e dos cursos superiores de graduação e pós-graduação do IFRN junto à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com as condições e vagas existentes.
Vigência: O presente Acordo de Cooperação terá duração inicial de 05 (cinco) anos, tendo início partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido em comum acordo entre as partes, ou unilateralmente, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Natal, 03 de setembro de 2024. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Reitora em Exercício do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN)
PROTOCOLO DE ASSINATURAS
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma SDOE. Para visualizar o documento original clique no link:
xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx?xxxxxxx0XXX0XX0XX- SZT60W199O-P2TH9ZW2VI.
Código de verificação:
6LEZ9CD3SU-SZT60W199O-P2TH9ZW2VI
ATA DA VIGÉSIMA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DE DEFENSORES(AS) PÚBLICOS(AS) DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
Aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às oito horas e cinquenta minutos, se reuniram, por meio de recurso de videoconferência, o Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e Presidente da Comissão de Estágio Probatório, e os(as) membros titulares: Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Dra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Dra. Xxxxxxx Xxx xx Xxxxxxxx, Dra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx e a Dra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Ausente a membro titular Dra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, em razão da impossibilidade de acesso no horário avençado. Cumprimentando a todos, o Presidente da Comissão de Estágio Probatório agradeceu a disponibilidade e deu início aos trabalhos da Comissão informando, na oportunidade, se tratar de reunião única e exclusivamente com o objetivo de analisar o último período do(a) Defensor(a) Público(a) avaliando(a). Na sequência, fora concedida a palavra à Defensora Pública de categoria especial, Dra. Xxxxxxx Xxx xx Xxxxxxxx, para expor suas considerações sobre o processo n.º 1.751/2021, tendo sido o(a) Defensor(a) Público(a) avaliado(a) no período compreendido entre os meses de maio a agosto de 2024, sendo aprovado, por unanimidade, o relatório apresentado à Comissão, com fundamento no art. 6º da resolução 138 do Conselho Superior da Defensoria Pública, e declarado que no período avaliado o/a Defensor(a) Público(a) obteve desempenho suficiente no percentual de 100%, por ter obtido as seguintes pontuações: 100% no quesito “Petições”, 100% para “Disciplina”, 100% para “Eficiência”, 100% de “Pontualidade”, 100% de “Assiduidade no desempenho de suas funções”, 100% para “Produtividade”, 100% para “Presteza” e 100% no quesito “Atuação Extrajudicial. Finalizada a análise dos relatórios e nada mais havendo a ser tratado, o Corregedor-Geral e Presidente da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório agradeceu à presença dos(as) membros da Comissão, se colocando à disposição para eventuais necessidades, momento em que deu por encerrada a reunião às nove horas e dezessete minutos e eu, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Secretária da Corregedoria-Geral, secretariei e lavrei a presente ata que segue assinada abaixo digitalmente.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária da Corregedoria-Geral da DPE/RN
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Corregedor-Geral e Presidente da Comissão
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Defensor Público de categoria especial
Membro titular da comissão de estágio probatório
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Defensora Pública de categoria especial
Membro titular da comissão de estágio probatório
Xxxxxxx Xxx xx Xxxxxxxx
Defensora Pública de categoria especial
Membro titular da comissão de estágio probatório
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Defensora Pública de categoria especial
Membro titular da comissão de estágio probatório
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Defensora Pública de categoria especial
Membro titular da comissão de estágio probatório
PROTOCOLO DE ASSINATURAS
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma SDOE. Para visualizar o documento original clique no link:
xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx?xxxxxxx0XXX0XX0XX- 1YF6RLXKVE-P2TH9ZW2VI.
Código de verificação:
6LEZ9CD3SU-1YF6RLXKVE-P2TH9ZW2VI
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2024 – DPE/RN - (90007/2024 – Comprasnet)
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores, em vista do resultado final promulgado pela Agente de Contratação, resolve:
ADJUDICAR e HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 07/2024 - DPE/RN-SRP (90007/2024 - Comprasnet), nos termos do art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, referente ao Processo Administrativo nº 06410012.000264/2024-64, que tem por objeto a contratação, sob demanda, dos serviços de manutenção predial preventiva e corretiva nos imóveis, edificações e instalações em uso pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, conforme as especificações técnicas, quantidades e demais condições previstas no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 07/2024 – DPE/RN, pelo critério de julgamento do maior desconto (%) ofertado, em favor da Empresa Vencedora: P G FERREIRA FELICIANO DINIZ BRASILEIRO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 30.635.870/0001-06, sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00.000- 000, telefone: (00) 000000000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MJ sob o nº ***.903.613-**, cujo valor global da licitação é de R$ 151.541,99 (cento e cinquenta e um mil, quinhentos e quarenta e um reais e noventa e nove centavos), nos moldes a seguir descritos:
Item | Especificação | Valor Estimado(R$ ) | Desconto Ofertado (%) | BDI (%) | Valor após aplicação do Desconto (R$) |
1 | Serviços de manutenção predial preventiva e corretiva nos imóveis, edificações e instalações em uso pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, por percentual de desconto na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI | R$ 203.112,18 | 25,39% | 25,22% | R$ 151.541,99 |
Valor Global (R$) | R$ 151.541,99 |
Natal/RN, 03 de setembro de 2024. Clistenes Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
PROTOCOLO DE ASSINATURAS
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma SDOE. Para visualizar o documento original clique no link:
xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx?xxxxxxx0XXX0XX0XX- K175964XNY-P2TH9ZW2VI.
Código de verificação:
6LEZ9CD3SU-K175964XNY-P2TH9ZW2VI
EDITAL Nº 66/2024 – SDPGE, de 03 de setembro de 2024.
Dispõe sobre a seleção de Defensores(as) Públicos(as) que atuarão extraordinária e voluntariamente no “Mutirão das Famílias”, promovido pelo Núcleo de Tratamento Extrajudicial de Conflitos – NUTEC, que ocorrerá nos dias 12 e 13 de setembro de 2024, em Santa Cruz/RN.
A SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art.
97-a, VI da Lei Complementar Federal nº 80/1994 c/c o art. 9º, I e III, da Lei Complementar Estadual nº 251/2003 e da Resolução nº 216/2020 – CSDP e o NÚCLEO DE TRATAMENTO EXTRAJUDICIAL DE
CONFLITOS - NUTEC, nos termos do art. 97-A, VI da Lei Complementar Federal nº 80/94 c/c o art. 9º, I e III, da Lei Complementar Estadual nº 251/03, da Resolução 221/2020 - CSDP e do art. 9º da Resolução nº 212/2020
– CSDP;
CONSIDERANDO ser a Defensoria Pública instituição essencial à função Jurisdicional do Estado, incumbida da orientação jurídica e a defesa dos necessitados, prestando-lhes assistência jurídica integral e gratuita, na forma do artigo 134 da Constituição Federal;
RESOLVEM:
Art. 1º. Tornar pública a abertura de 03 (três) vagas para atuação extraordinária e voluntariamente de Defensores(as) Públicos(as) deste Estado no “Mutirão das Famílias”, no núcleo da Defensoria Pública de Santa Cruz/RN, respectivamente, promovido pelo Núcleo De Tratamento Extrajudicial de Conflitos - NUTEC, nos dias 12 e 13 de setembro de 2024, das 08h00min às 14h00min.
Art. 2º. No prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste edital, as(os) interessadas(os) apresentarão requerimento endereçado à Defensoria Pública Geral do Estado, protocolizado via e-mail, a ser encaminhado ao endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, manifestando o desejo de atuarem extraordinariamente e voluntariamente no “Mutirão das Famílias”.
Art. 3º. A seleção dos membros inscritos recairá preferencialmente dentre aqueles lotados no núcleo sede onde as atividades serão desenvolvidas, de maneira a representar o menor custo financeiro para a instituição.
§ 1º. Se o quantitativo de inscritos ultrapassar as vagas constantes no presente edital, far-se-á sorteio para a escolha dos participantes, no gabinete da Subdefensoria Pública Geral do Estado do Rio Grande do Norte, cujo resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado.
§ 2º. Ao subscrever o requerimento de inscrição, a(o) interessada(o) declara que tem ciência de que a atuação extraordinária para tal atividade não implicará sua remoção e que se compromete, dentro da escala de distribuição organizada, a participar dos atendimentos, observado eventual conflito com atividade inadiável de sua atribuição ordinária, hipótese em que deverá ser dada preferência a esta.
§ 3º. Após a designação do(a) Defensor(a) Público(a) inscrito(a) para participar da escala, não se admitirá desistência ou interrupção de suas atribuições quanto a esse, salvo motivo de força maior.
§ 4º. As faltas não justificadas por escrito, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias após a sua verificação, serão remetidas à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública, para fins de apuração.
§ 5º. A participação no projeto dará ensejo à licença compensatória, na forma do art. 34, da Lei Complementar Estadual n. 251, de 7 de julho de 2003, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 645, de 26 de dezembro de 2018, e em conformidade com o artigo 2º, inciso VII, do Ato Normativo nº 001/2023-GDPGE/RN, publicado no Diário Oficial nº 15.376, de 1° de março de 2023.
Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pela Subdefensoria Pública Geral do Estado. Art. 5º. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte Fabíola Lucena Maia
Defensora Pública do Estado
Coordenadora do Núcleo de Tratamento Extrajudicial de Conflitos - NUTEC (em substituição legal)
PROTOCOLO DE ASSINATURAS
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma SDOE. Para visualizar o documento original clique no link:
xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx?xxxxxxx0XXX0XX0XX- AGDGIYLRPS-P2TH9ZW2VI.
Código de verificação:
6LEZ9CD3SU-AGDGIYLRPS-P2TH9ZW2VI
Portaria n. 1.184/2024 - SDPGE
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, II da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003,
CONSIDERANDO férias concedidas à Defensora Pública XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX, matrícula nº 214.578-2, titular da 15ª Defensoria Pública Cível de Natal/RN, no período de 2 a 21 de setembro de 2024, através de decisão proferida nos autos do processo administrativo SEI no 06410018.000334/2024-24; RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, em substituição, a Defensora Pública XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX, matrícula nº 214.580-4, titular da 14ª Defensoria Pública Cível de Natal/RN, para atuar como coordenadora do Núcleo de Atuação Estratégica e Execução de Honorários, no período de 2 a 21 de setembro de 2024.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
PROTOCOLO DE ASSINATURAS
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma SDOE. Para visualizar o documento original clique no link:
xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx?xxxxxxx0XXX0XX0XX- A59MIPSCJK-P2TH9ZW2VI.
Código de verificação:
6LEZ9CD3SU-A59MIPSCJK-P2TH9ZW2VI
Portaria n. 1.183/2024 - SDPGE
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 035/2022 – GDPGE;
CONSIDERANDO férias concedida ao Defensor Público XXXXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXXXX, matrícula nº 214.851-0, titular da Defensoria Pública de Goianinha/RN, para o período de 11 a 25 de setembro de 2024, através de decisão proferida nos autos do processo administrativo SEI no 06410018002262/2024-50; RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, em substituição, a Defensora Pública XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula 203.649-5, titular da 13ª Defensoria Cível de Natal/RN, para atuar como coordenadora do Núcleo Sede da Defensoria Pública de Goianinha/RN, no período compreendido entre 11 a 25 de setembro de 2024.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
PROTOCOLO DE ASSINATURAS
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma SDOE. Para visualizar o documento original clique no link:
xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx?xxxxxxx0XXX0XX0XX- B2L4IG8M28-P2TH9ZW2VI.
Código de verificação:
6LEZ9CD3SU-B2L4IG8M28-P2TH9ZW2VI
Portaria n° 1.187/2024-SDPGE
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 035/2022 – GDPGE;
CONSIDERANDO licença para tratamento de saúde concedida à Defensora Pública XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, matrícula nº 215.034-4, titular da 2ª Defensoria Pública de Ceará-Mirim/RN, indicando a necessidade de afastamento de suas atividades no período de 1º a 7 de setembro do ano em curso;
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR, até o dia 7 de setembro de 2024, os efeitos da Portaria n° 1.130/2024-SDPGE, que a Defensora Pública XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, matrícula n° 214.716-5, titular da 1ª Defensoria Pública de Ceará-Mirim/RN, para substituir, cumulativamente com o exercício do cargo do qual é titular, no período de 25 a 31 de agosto do ano em curso, a 2ª Defensoria Pública de Ceará-Mirim/RN, em todas as suas atribuições.
Art. 2º. Esta Portaria retroage os efeitos ao dia 1º de setembro de 2024.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos três dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
PROTOCOLO DE ASSINATURAS
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma SDOE. Para visualizar o documento original clique no link:
xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx?xxxxxxx0XXX0XX0XX- PAJ60Y8770-P2TH9ZW2VI.
Código de verificação:
6LEZ9CD3SU-PAJ60Y8770-P2TH9ZW2VI
Portaria nº 1189/2024-SDPGE
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 035/2022 – GDPGE;
CONSIDERANDO o teor do Edital de nº 26/2024-SDPGE, de 03 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 15.660, em 04 de maio de 2024, que trata da seleção de Defensores(as) Públicos(as) para atuação extraordinária e voluntária no Mutirão de Atendimento nas unidades prisionais do Estado do Rio Grande do Norte, no ano de 2024, na modalidade presencial e virtual, bem como da certificação da lista de Defensores Públicos que se voluntariaram em participar do mutirão;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR os Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte, abaixo nominados, para atuarem no Mutirão de Atendimento na Penitenciária Estadual de Parnamirim/RN, na forma presencial e virtual, no dia 6 de setembro de 2024, sob a coordenação da Defensora Pública XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula nº 197.835-7, coordenadora do Núcleo de Assistência aos Presos e seus familiares – NUAP:
XXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula n° 215.247-9, presencial;
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 214.569-3, presencial; XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 215.385-8, presencial; XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX, matrícula nº 215.250-9, virtual.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
PROTOCOLO DE ASSINATURAS
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma SDOE. Para visualizar o documento original clique no link:
xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx?xxxxxxx0XXX0XX0XX- JKJE9SWSWM-P2TH9ZW2VI.
Código de verificação:
6LEZ9CD3SU-JKJE9SWSWM-P2TH9ZW2VI
Portaria n° 1.186/2024 – SDPGE
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 035/2022 – GDPG, de 11 de janeiro de 2022;
COINSIDERANDO a alteração das férias concedida à Defensora Pública ELIS NOBRE SOUTO, matrícula nº 215.387-4, titular da Defensoria Pública de Macau/RN, conforme decisão proferida nos autos do processo administrativo SEI n° 06410018.000687/2024-24;
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR a Portaria de no 1.125/2024 – SDPGE, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de agosto de 2024, edição de no 15.739, que designou a Defensora Pública XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, matrícula nº 215.381-5, titular da Defensoria Pública de Pendências/RN, para substituir, cumulativamente com o exercício das atribuições do órgão de atuação do qual é titular, no período compreendido entre 17 de setembro de 2024 a 1º de outubro do ano em curso, a Defensoria Pública de Macau/RN, em todas as suas atribuições.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
PROTOCOLO DE ASSINATURAS
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma SDOE. Para visualizar o documento original clique no link:
xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx?xxxxxxx0XXX0XX0XX- F91Q9DGWHI-P2TH9ZW2VI.
Código de verificação:
6LEZ9CD3SU-F91Q9DGWHI-P2TH9ZW2VI
Portaria n° 1.182/2024 - SDPGE
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, II da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 035/2022 – GDPG, de 11 de janeiro de 2022,
CONSIDERANDO a solicitação remetida pelo Defensor Público Xxxxx Xx Xxxxxxx, titular da 5ª Defensoria Cível e da Infância, atuando em substituição perante a Defensoria Pública de Goianinha;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, com anuência, a Defensora Pública XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula 203.649-5, titular da 13ª Defensoria Cível de Natal/RN, para atuar, extraordinariamente, em pauta de audiências aprazadas para o dia 3 de agosto de 2024, perante a 2ª Vara da Comarca de Goianinha, de atribuição da Defensoria Pública de Goianinha.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
PROTOCOLO DE ASSINATURAS
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma SDOE. Para visualizar o documento original clique no link:
xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx?xxxxxxx0XXX0XX0XX- S2HO05KZR0-P2TH9ZW2VI.
Código de verificação:
6LEZ9CD3SU-S2HO05KZR0-P2TH9ZW2VI
Portaria n° 1188/2024 - SDPGE
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 035/2022 – GDPG, de 11 de janeiro de 2022,
CONSIDERANDO memorando n° 028/2024 encaminhado pela Coordenadora do Núcleo de Direitos Humanos, Cidadania e Inclusão Social – NDH.
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR a Portaria de no 1126/2024 – SDPGE, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de agosto de 2024, edição de no. 15.739, que afastou a Defensora Pública XXX XXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 203.646-0, titular da 2ª Defensoria Pública Criminal de Natal/RN, para participar da 2ª Reunião Ordinária da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais de 2024, nos dias 26 e 27 de setembro de 2024, na cidade de São Paulo/SP.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado, em Natal/RN, aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
PROTOCOLO DE ASSINATURAS
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma SDOE. Para visualizar o documento original clique no link:
xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx?xxxxxxx0XXX0XX0XX- SDLI0EEEX8-P2TH9ZW2VI.
Código de verificação:
6LEZ9CD3SU-SDLI0EEEX8-P2TH9ZW2VI