CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS
SEM OPERADOR
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS - SEM OPERADOR.
1. DEFINIÇÕES:
1.1. O presente instrumento, doravante
denominado simplesmente
CONDIÇÕES
GERAIS
, define as cláusulas e condições gerais
do CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS -
SEM OPERADOR celebrado por todas as empresas
que operam diretamente sob a marca
CASA DO
CONSTRUTOR - ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS no
território nacional.
1.2. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS - SEM OPERADOR, doravante denominado
simplesmente
CONTRATO
, é o instrumento de
locação firmado entre a LOCADORA e o
LOCATÁRIO, o qual foi devidamente entregue à este juntamente com a cópia integral destas CONDIÇÕES GERAIS.
1.3. LOCADORA é a pessoa jurídica assim identificada no CONTRATO, a qual é a única
responsável pelos contratos por ela firmados.
1.4. LOCATÁRIO é a pessoa física ou jurídica
assim identificada no CONTRATO, o qual éo principal responsável pelo integral cumprimento dos contratos por ele firmados.
1.5. PREPOSTO é a pessoa física designada pelo
LOCATÁRIO
para representá-lo na execução e
conclusão do CONTRATO, até a efetiva devolução do(s) bem(ns) móvel(is) locado(s).
1.6. USUÁRIO é a pessoa física devidamente
qualificada e capacitada que, de fato, utiliza o(s) bem(ns) móvel(is) locado(s).
1.7. BEM MÓVEL, MÁQUINA ou EQUIPAMENTO, bem como todos os acessórios e partes móveis que o integram, é o objeto da locação devidamente identificado no CONTRATO.
2. DO OBJETO DA LOCAÇÃO:
2.1. O CONTRATO tem por objeto a locação do(s)
bem(ns) móvel(is) nele especificado(s), o(s)
qual(is) foi(ram) locado(s) em perfeitas condições de uso e segurança, conforme reconhecido e aceito pelo LOCATÁRIO no ato da contratação.
3. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
3.1. O CONTRATO vigerá da data da assinatura, até a efetiva devolução do(s) bem(ns) locado(s)
na sede da LOCADORA pelo LOCATÁRIO ou,
quando este protocolar a solicitação de retirada, até a efetiva retirada do(s) bem(ns) pela LOCADORA, não eximindo em hipótese alguma o LOCATÁRIO das obrigações descritas na cláusula 09 destas CONDIÇÕES GERAIS.
3.2. O CONTRATO será PRORROGADO até que o
LOCATÁRIO
efetue a devolução do(s) bem(ns)
móvel(is) na sede da LOCADORA ou protocole a solicitação de retirada.
3.3. Na hipótese de prorrogação do CONTRATO, a LOCADORA poderá, por mera liberalidade, alterar as condições do aluguel, desde que para benefício do LOCATÁRIO.
4. DOS VALORES
4.1. O valor total da locação, que abrange o(s) aluguel(is) e o(s) reembolso(s) (partes móveis, consumíveis e deslocamentos), serão reajustadosapós o período de 12 (doze) meses de
vigência do CONTRATO ou menor período que
venha a ser autorizado pela legislação em vigor, de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) ou outro que venha substituí-lo e melhor reflita a variação da moeda.
4.2. Todas as obrigações contratuais serão
integralmente respeitadas até o término do CONTRATO, com a efetiva devolução do(s) bem(ns) e a sua integral quitação, ainda que o LOCATÁRIO proceda a devolução antecipada por
sua conta e risco.
4.3. As obrigações contratuais perdurarão ainda que haja o desligamento do(s) bem(ns) e o
LOCATÁRIO dele(s) não faça o uso a que tem
direito, não providenciando sua devolução na sede da LOCADORA.
4.4.
O LOCATÁRIO
concorda com as quantias
inseridas nos títulos emitidos pela LOCADORA, a preço pré-combinado, e com a prorrogação pelo tempo em que permanecer com o(s) bem(ns) locado(s), reconhecendo a dívida apresentada pela LOCADORA, cujo valor e período de cobrança estão indicados no CONTRATO.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO:
5.1. O(s) aluguel(is) e as despesas decorrentes do
CONTRATO
deverão ser pagas na sede da
LOCADORA, mediante recibo, facultando-se à
LOCADORA a cobrança por meio de boleto
bancário, ou outros meios de pagamento vigente, para cada período locado.
5.2. O não recebimento do boleto bancário não
exonera o LOCATÁRIO da obrigação do
pagamento no prazo convencionado, bem como o pagamento do último período locado ou da última parcela não quita os débitos anteriores.
5.3. Na falta de pagamento no prazo
convencionado, além do(s) xxxxxxx(is) vencido(s), sobre este(s) incidirá(ão) correção monetária e juros moratórios conforme
convencionado no CONTRATO, a partir do(s)
respectivo(s) vencimento(s), bem como multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor total
do débito, ficando desde já a LOCADORA
facultada a retirar o(s) equipamento(s), a qualquer momento, sem qualquer interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais medidas que entender necessárias, para a recuperação do crédito.
5.4. Em caso de cobrança do débito, judicial ou
extrajudicial, serão devidos (além dos valores descritos no item 5.3), custas processuais e honorários advocatícios, na base de 20% (vinte por cento).
5.5. O LOCATÁRIO aceita e reconhece que, a
LOCADORA poderá protestar a nota promissória, letra de câmbio ou outro título gerado em decorrência da não devolução, perda e/ou dano do(s) bem(ns) locado(s).
6. DAS GARANTIAS:
6.1. Em garantia do(s) bem(ns) locado(s), o
LOCATÁRIO
assinou, juntamente com o
CONTRATO, uma NOTA PROMISSÓRIA no valor de mercado, do(s) respectivo(s) bem(ns), a qual reconhece plenamente válida e eficaz.
6.2. O LOCATÁRIO não poderá alienar ou sublocar a qualquer título o(s) bem(ns) móvel(is) locado(s), reconhecendo neste ato tê-lo(s)
recebido como fiel depositário. Se o fizer, a
LOCADORA poderá rescindir o CONTRATO, exigir as perdas e danos já estipuladas no valor de mercado do(s) bem(ns), além do(s) aluguel(is) correspondentes ao período de indisponibilidade do(s) mesmo(s), lucros cessantes e multa fixada em 20% (vinte por cento) do débito total.
6.3. Sendo constatado algum dano, defeito ou
desgaste maior que o natural no bem(ns)
locado(s), a LOCADORA poderá sacar contra o
LOCATÁRIO recibo de reembolso do valor
despendido para os reparos necessários, o qual o
LOCATÁRIO desde já aceita e reconhece como devido.
6.4. No momento da devolução do(s) bem(ns), a
LOCADORA realizará a vistoria, e, não sendo
constatado avarias e desgastes por mau uso do(s) equipamento(s), a NOTA PROMISSÓRIA tornará sem efeito.
7. DAS RESPONSABILIDADES
7.1. Em caso de dano parcial ou total, queda, uso inadequado, furto, roubo, motivo de força maior, extravio,ou qualquer outro motivo de perda ou sumiço do(s) bem(ns) não especificado neste instrumento ocorrido com o equipamento locado, desde a retirada até a efetiva devolução e/ou recebimento pela LOCADORA, serão de exclusiva
responsabilidade do LOCATÁRIO, sendo este
responsável pelo reembolso do valor de mercado do(s) equipamento(s) novo(s), previsto na NOTA PROMISSÓRIA, assinada em garantia, e/ou pagamento do valor dos reparos do equipamento e demais despesas que se fizerem necessárias em razão do ocorrido. Neste caso, o aluguel continuará a ser cobrado até a restituição do(s) bem(ns) locado(s) em perfeitas condições de uso ou até o reembolso do valor do(s) bem(ns) novo(s).
7.2. Cabe ao LOCATÁRIO, em caráter irrevogável,
plena, integral e irrestrita a responsabilidade pela reparação ou indenização por todo e qualquer dano ou prejuízo que lhe resulte ou que seus prepostos venham a causar a terceiros durante o período de locação e operação do(s) equipamento(s) objeto do CONTRATO de locação, bem assim por todo e qualquer dano ou prejuízo, seja qual for a origem, que venham afetar máquinas, ferramentas, instalações e outros bens de sua propriedade ou de terceiros decorrentes da operação do(s) equipamento(s) locado(s),
isentando a LOCADORA de eventuais danos,
prejuízos materiais e pessoais, responsabilidade civil e trabalhista, a qual título, inclusive de natureza indenizatória.
8. DOS DEVERES DA LOCADORA:
8.1. Disponibilizar o(s) bem(ns) locado(s) em
perfeito estado de conservação e uso a que se destina(m).
8.2. Garantir, durante o tempo contratual, o seu uso pacífico, ou seja, o direito de uso do
equipamento pelo LOCATÁRIO.
8.3. Resguardar o LOCATÁRIO dos embaraços e turbações de terceiros que tenham ou pretendam ter direitos sobre o(s) bem(ns) locado(s), respondendo pelos seus vícios ou defeitos anteriores à locação.
8.4. Substituir o(s) bem(ns) locado(s) durante o período de locação, no caso em que o reparo não possa ser realizado no local/obra, mediante Termo Aditivo-Substituição.
8.5. Inspecionar o(s) bem(ns) devolvido(s) pelo LOCATÁRIO e, sendo identificada a necessidade de manutenção por mau uso, informá-lo desse fato em até 02 (dois) dias úteis contados da devolução.
8.6. Informar ao LOCATÁRIO o valor devido pelos reparos necessários em até 02 (dois) dias úteis contados da devolução do(s) bem(ns) locado(s) ou, caso não seja possível, no primeiro dia útil seguinte àquele em que apurar o referido valor, mediante Orçamento de Manutenção e Conservação.
9. DOS DEVERES DO LOCATÁRIO:
9.1. É dever do LOCATÁRIO e/ou seu PREPOSTO:
a) Assinar o CONTRATO DE LOCAÇÃO, o qual será tido como válido entre as partes.
b) Pagar pontualmente o valor da locação e
possíveis obrigações decorrentes do uso inadequado ou de danos causados ao(s) bem(ns) locado(s).
c) Retirar, transportar, servir, instalar, montar,
desmontar, efetuar a movimentação horizontal e/ou vertical do(s) equipamento(s) no local de entrega e retirada.
d) Guardar e manter o(s) bem(ns) locado(s) para os usos convencionados e previstos no manual de instrução de uso e segurança, safetiesefolhetos de informações.
e) Guardar o(s) equipamento(s) em local
devidamente protegido, enquanto estiver(em) fora de operação.
f) Utilizar o(s) equipamento(s) locado(s) de
acordo com as normas de segurança e instruções de uso.
g) Garantir que somente profissionais treinados, capacitados e habilitados (conforme norma de segurança) e com os devidos EPI’s façam uso do(s) bem(ns) locado(s).
h) Assegurar à LOCADORA em qualquer
circunstância, o acesso ao(s) equipamento(s) para manutenção periódica ou vistorias de qualquer natureza.
i) Comunicar à LOCADORA toda e qualquer avaria, anomalia, irregularidade de funcionamento, que possa surgir quando da utilização do(s) equipamento(s) locado(s).
j) Comunicar à LOCADORA das turbações de
terceiros que se pretendam fundadas em direito.
k) Comunicar por escrito à LOCADORA toda e
qualquer alteração de endereço residencial, endereço para correspondência, endereço para cobrança e, tratando-se de Pessoa Jurídica, comunicar ainda toda e qualquer alteração dos atos constitutivos.
l) Devolver o(s) bem(ns) locado(s) na sede da
LOCADORA nas condições em que foi(ram)
retirado(s), isto é, funcionando, com todos os acessórios e em bom estado de conservação e limpeza.
m) Responsabilizar-se nos termos previstos na
cláusula 07 deste CONTRATO.
9.2. Havendo interesse que o(s) bem(ns)
locado(s) seja(m) entregue(s) e/ou retirado(s) na
obra citada no CONTRATO, o LOCATÁRIO
reembolsará à
LOCADORA
as despesas disso
decorrentes, estando o LOCATÁRIO sujeito às
mesmas obrigações constantes no item 9.1.
9.3. Havendo interesse na retirada do(s) bem(ns)
móvel(is) na obra, pela LOCADORA, deverá o
LOCATÁRIO
protocolar junto à
LOCADORA a
solicitação de retirada, ainda que tenha realizado o pagamento antecipado da locação e ainda que a locação contratada não tenha sofrido qualquer
prorrogação, ficando o LOCATÁRIO responsável pela:
a) Desmontagem do(s) equipamento(s).
b) Movimentação horizontal e/ou vertical do(s) equipamento(s) no local de retirada.
c) Disponibilização do(s) equipamento(s) em
local acessível, ao veículo que fará a sua retirada.
d) Guarda do(s) bem(ns) locado (s), e por
quaisquer avarias e danos a ele(s) causados até a sua efetiva devolução.
10. DAS CONDIÇÕES DE USO:
10.1. O LOCATÁRIO se compromete a utilizar as máquinas e os equipamentos locados dentro das normas de segurança, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e complementos que se fizerem necessários para cada caso.
10.2. O LOCATÁRIO também se compromete a
seguir todas as recomendações descritas no manual de instrução do(s) bem(ns) locado(s), assumindo total responsabilidade pelos danos que o uso indevido/inadequado causar ao(s) respectivo(s) bem(ns), aos usuários e a terceiros.
10.3. Deverão ser imediatamente repostos os
componentes elétricos que forem danificados e/ou que sofrerem desgaste natural, tais como motores, chaves, cabos elétricos, cabos de aço, rolamentos, filtros, correias, discos, tomadas, dentre outros.
10.4. Todo e qualquer conserto e/ou manutenção preventiva do(s) bem(ns) locado(s) será(ão)
efetuado(s) única eexclusivamente pela
LOCADORA ou por empresa por ela autorizada,
sendo certo que todas as despesas (inclusive as de deslocamento) serão reembolsadas pelo
LOCATÁRIO à LOCADORA, com o que desde já
concorda o LOCATÁRIO.
10.5. Fica o LOCATÁRIO ciente de que está
proibido de realizar quaisquer adaptações, ou retirar partes do(s) equipamento(s), nem permitir que outras pessoas os façam, sem autorização da LOCADORA.
11. DA RESCISÃO:
11.1.
A LOCADORA
poderá rescindir todos os
contratos celebrados com o LOCATÁRIO, declarar antecipadamente vencidos todos os débitos decorrentes das locações e solicitar a imediata reintegração de posse do(s) bem(ns) móvel(is) locado(s), independente de interpelação, aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, na ocorrência dos seguintes eventos:
a) Não cumprimento de quaisquer obrigações
previstas no CONTRATO e/ou neste instrumento.
b) Protesto legítimo de título de crédito,
insolvência, requerimento de recuperação judicial, decretação de falência, encerramento de atividade, liquidação judicial ou extrajudicial do LOCATÁRIO.
c) Atraso ou não pagamento de qualquer débito decorrente do CONTRATO DE LOCAÇÃO.
d) Falsidade de qualquer declaração ou
informação prestada pelo LOCATÁRIO.
e) Se o LOCATÁRIO utilizar o(s) bem(ns)
locado(s) de modo inadequado ou para fins diversos do convencionado e previsto no manual de instrução de uso e segurança, safeties e folhetos de informações.
f) Se o LOCATÁRIO transferir o(s) bem(ns)
locado(s) de local sem prévia e expressa autorização da LOCADORA.
11.2. Em caso de rescisão antecipada, o
LOCATÁRIO desde já, autoriza expressamente a
entrada da LOCADORA no local onde esteja(m)
localizado(s) o(s) equipamento(s), para retomada de sua posse, sem que tal fato implique em quitação das obrigações contratuais assumidas.
Neste caso, é dever do LOCATÁRIO efetuar a
movimentação horizontal e/ou vertical do(s) equipamento(s), deixando-o(s) liberado(s) para a retomada da posse. Toda e qualquer despesa decorrente desta ação, será de responsabilidade do LOCATÁRIO.
11.3. A rescisão contratual prevista na cláusula
11.1. não acarretará qualquer direito de
reembolso e/ou indenização ao LOCATÁRIO.
12. DO USO DE DADOS E POLÍTICA DE PRIVACIDADE
12.1. O LOCATÁRIO tem ciência desde já que a LOCADORA poderá realizar tratamento dos dados pessoais fornecidos no ato da presente locação para atender as seguintes finalidades:
a) executar o objeto do CONTRATO;
b) compartilhar os dados pessoais com as lojas da Rede de Franquia CASA DO CONSTRUTOR a fim de otimizar o cadastro e verificar o histórico de locações e pagamentos; e com outras empresas ligadas a ela a fim de aprimorar, desenvolver e oferecer novos produtos e serviços relacionados à CASA DO CONSTRUTOR ou de seus parceiros;
c) enviar comunicações ao LOCATÁRIO, em
suporte físico ou digital, relacionadas aos serviços e produtos ligados à CASA DO CONSTRUTOR ou de seus parceiros, tais como promoções, dicas de construção civil, limpeza ou jardinagem.
12.2. A LOCADORA esclarece que a coleta e
tratamento de dados atendem aos princípios da
adequação e necessidade, pois o LOCATÁRIO
deverá fornecer somente os dados estritamente necessários para o atendimento das finalidades descritas na Cláusula 12.1. O LOCATÁRIO poderá, ainda, a qualquer tempo, solicitar informações sobre o tratamento dos seus dados pessoais
diretamente à LOCADORA, bem como a
atualização dos dados.
12.3. A LOCADORA assegura ao LOCATÁRIO que
serão utilizadas medidas técnicas e adminis- trativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais que possam colocar em risco a integridade e a adequada utilização dos dados de acordo com as finalidades descritas na Cláusula 12.1, atuando sempre de forma preventiva a evitar ocorrências de danos.
12.4. Os demais termos e condições aplicáveis à utilização das informações coletadas pela
LOCADORA estão detalhados na POLÍTICA DE
PRIVACIDADE disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx- de-privacidade/.
12.5. O LOCATÁRIO declara que teve acesso e que leu atentamente a POLÍTICA DE PRIVACIDADE, concordando integralmente com as condições nela estabelecidas.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. Estas CONDIÇÕES GERAIS constituem parte integrante do CONTRATO e estão registradas no 1º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Rio Claro/SP sob o nº AV4/24095, cuja cópia fiel o LOCATÁRIO reconhece e declara ter recebido no ato da contratação, mediante recibo.
13.2. Também constituem partes integrantes do CONTRATO, para todos os fins de direito, os manuais de instruções de uso e segurança, folhetos informativos, orçamentos, requisições e pedidos com os respectivos aceites.
13.3. O CONTRATO, integrado por estas
CONDIÇÕES GERAIS e pelos documentos citados na cláusula 13.2., constitui a integralidade do que foi acordado entre as partes, substituindo quaisquer entendimentos ou acordos anteriores.
13.4. O LOCATÁRIO reconhece que a sua
assinatura e/ou a de seu PREPOSTO apostas no CONTRATO implica plena ciência e consentimento por si, seus herdeiros e/ou sucessores a estas
Condições Gerais e demais documentos que
componham o CONTRATO, às quais teve amplo
acesso e conhecimento, respeitados os artigos 46 e 47 da Lei 8.078/90, reconhecendo válida e plenamente eficaz, ainda que assinados por meio de assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pela Medida Provisória nº 2.200/2001.
13.5. O CONTRATO obriga as partes, seus
herdeiros e/ou sucessores ao integral cumprimento das cláusulas e condições pactuadas.
13.6. O CONTRATO não poderá ser transferido ou cedido, total ou parcialmente, por qualquer das partes.
13.7. Todas as comunicações efetivadas pelas
partes em relação ao presente CONTRATO deverão ser feitas por escrito, reconhecendo as formas de contratação realizadas por meio eletrônico e digital, via e-mail ou WhatsApp, válidas e eficazes, não havendo nenhum efeito qualquer compromisso ou obrigação estabelecida verbalmente.
14. DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca em que é
sediada a LOCADORA, como competente para
conhecer e dirimir quaisquer dúvidas e/ou
controvérsias decorrentes do CONTRATO, com
renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.