DAS CONDIÇÕES DE USO. I – O CONTRATANTE e seus representantes somente ficarão habilitados a utilizar o Licitações-e após o cadastramento em agência do BANCO. No processo de cadastramento, o CONTRATANTE deverá fornecer documentos com a relação de seus representantes, com identificação dos respectivos perfis de acesso (apoio, pregoeiro e autoridade competente), os quais serão reconhecidos como legítimos para realizarem transações eletrônicas no Licitações-e;
II - A partir do cadastramento, o CONTRATANTE e seus representantes legais estarão habilitados para operarem as funcionalidades do Licitações-e que lhes forem atribuídas;
III - A utilização do Licitações-e exigirá o uso de chave e senha pessoal; e
IV - O Licitações-e poderá ser acessado diretamente nos endereços eletrônicos xxx.xx.xxx.xx, opção Licitações, na área salas de negócios ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, podendo o CONTRATANTE providenciar, no seu próprio portal da Internet, conexão com aqueles endereços, observadas as instruções técnicas e de segurança do BANCO.
DAS CONDIÇÕES DE USO. 6-1 As máquinas e/ou equipamentos locados, deverão ser utilizados em conformidade com as instruções de uso do seu manual, devendo a locatária fazer a solicitação dos bens de acordo com suas especificidades, respeitando os locais em condições permitidas para tanto, bem como, respeitando o princípio da boa-fé objetiva.
DAS CONDIÇÕES DE USO. A Cessionária terá o poder de usar e fruir do bem ora concedido, devendo zelar pela sua conservação, inclusive em casos fortuitos e de força maior.
DAS CONDIÇÕES DE USO o uso das Atas de Registro de Preços do Município de Fortaleza dos Nogueiras - MA pelo SEGUNDO PARTICIPE se obriga a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, na Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002, no Decreto Federal nº. 7892/2013 e no Decreto Municipal nº 100/2017, onde se compromete a realizar o tramite que lhe é devido, bem como, a produção de todas a peças comprobatórias de sua atuação.
DAS CONDIÇÕES DE USO. I - O MUNICÍPIO DE CONDE e seus representantes somente ficarão habilitados a utilizar o Licitações-e após o cadastramento em agência do BANCO. No processo de cadastramento, o MUNICÍPIO DE CONDE e deverá fornecer documentos com a relação ESTADO DA BAHIA PÇA. ALTAMIRANDO REQUIÃO, N°- 27, CENTRO, TEL- (00)0000-0000, CONDE-BA.
DAS CONDIÇÕES DE USO. 6.1 - A utilização do espaço físico, objeto desta Licitação, será firmado através do Termo de Permissão Remunerada de Uso – TPRU e respeitará a Lei 6.482/13, as normas internas pertinentes, principalmente o Regulamento de Mercado, parte integrante deste.
6.2 - A Permissão referida neste item, somente terá validade desde que sejam observados os seguintes requisitos:
a) A Permissão Remunerada de Uso será a título precário e por prazo determinado, ficando a critério da Diretoria da CEASA-RJ decidir sobre os casos especiais, no tocante à rescisão do TPRU, antes do prazo previsto, e de acordo com razões de natureza técnica ou legal aconselháveis.
DAS CONDIÇÕES DE USO. A utilização do espaço físico, objeto desta Licitação, será firmado através do Termo de Permissão Remunerada de Uso – TPRU e respeitará a Lei 6.482/13, as normas internas pertinentes, principalmente o Regulamento de Mercado, parte integrante deste. A Permissão Remunerada de Uso será a título precário e por prazo determinado, ficando a critério da Diretoria da CEASA-RJ decidir sobre os casos especiais, no tocante à rescisão do TPRU, antes do prazo previsto, e de acordo com razões de natureza técnica ou legal aconselháveis. Conforme legislação em vigor fica vedada toda e qualquer forma de alienação, transferência, cessão ou sublocação, a qualquer forma, total ou parcial de titularidade da Permissão Remunerada de Uso, formalizada com CEASA-RJ. A Permissão Remunerada de Uso será utilizada exclusivamente pelo permissionário. A Permissão Remunerada de Xxx não gera para os permissionários quaisquer direitos reclamáveis em relação a CEASA-RJ, ao fim do TPRU assinado. As despesas com tributos, seguro, energia elétrica, água, limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância e outras decorrentes das Centrais de Abastecimento e Mercados serão ressarcidos mensalmente pelo permissionário, mediante rateio proporcional à área útil ocupada e aos dias de ocupação. Os serviços cobrados dos Permissionários serão sempre reajustáveis de acordo com a variação do IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, sempre positivo e, em sua falta, pelo índice que o suceder. No caso de não haver índice sucessor, deverá ser utilizado o IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e, em sua falta, o índice oficial adotado pelo Banco Central do Brasil para medição da inflação. Qualquer Termo de Permissão de Uso cujo débito ultrapassar a soma de 90 (noventa) dias em atraso, será automaticamente rescindido, se assim determinado pela Diretoria da CEASA-RJ, após deliberação do Conselho de Administração. O Permissionário não poderá manter a área, objeto da permissão, fechada por 7 (sete) dias úteis consecutivos, se não houver razão que justifique, e mesmo que havendo as mesmas não tenham sido submetidas ou aceitas, previamente, pela Diretoria da CEASA-RJ, sujeitando-se o Permissionário às sanções regulamentares, constituindo justo motivo para a rescisão do Termo de Permissão Remunerada de Uso assinado. A utilização dos espaços físicos da CEASA/RJ sujeita os Permissionários e usuários à Lei 6.482/13, às normas internas por ela baixadas, principalmente, aos termos do Regulamento...
DAS CONDIÇÕES DE USO. Para usar a PLATAFORMA e os serviços contratados a CONTRATANTE receberá login de usuário e senha privativa de caráter sigiloso e intransferível, únicos no cadastro da CONTRATADA, os quais funcionarão como sua identificação e chave de acesso para uso dos serviços. A senha é privativa e poderá ser alterada pela CONTRATANTE, que se responsabili- zará pelo seu sigilo, diretamente na PLATAFORMA.
DAS CONDIÇÕES DE USO. 10.1. O LOCATÁRIO se compromete a utilizar as máquinas e os equipamentos locados dentro das normas de segurança, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e complementos que se fizerem necessários para cada caso.
10.2. O LOCATÁRIO também se compromete a seguir todas as recomendações descritas no manual de instrução do(s) bem(ns) locado(s), assumindo total responsabilidade pelos danos que o uso indevido/inadequado causar ao(s) respectivo(s) bem(ns), aos usuários e a terceiros.
10.3. Deverão ser imediatamente repostos os
10.4. Todo e qualquer conserto e/ou manutenção preventiva do(s) bem(ns) locado(s) será(ão) LOCADORA ou por empresa por ela autorizada,
10.5. Fica o LOCATÁRIO ciente de que está proibido de realizar quaisquer adaptações, ou retirar partes do(s) equipamento(s), nem permitir que outras pessoas os façam, sem autorização da LOCADORA.
DAS CONDIÇÕES DE USO. 9.1. O LOCATÁRIO se compromete a utilizar as máquinas e os equipamentos locados dentro das normas de segurança, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) e complementos que se fizerem necessários para cada caso.
9.2. O LOCATÁRIO também se compromete a seguir todas as recomendações descritas no manual de instrução do(s) bem(ns) locado(s), assumindo total responsabilidade pelos danos que o uso indevido/inadequado causar ao(s) respectivo(s) bem(ns), aos usuários e a terceiros.
9.3. Deverão ser imediatamente repostos os
9.4. Todo e qualquer conserto e/ou manutenção preventiva do(s) bem(ns) locado(s) será(ão)