DAS CONDIÇÕES DE USO Cláusulas Exemplificativas
DAS CONDIÇÕES DE USO. I – O CONTRATANTE e seus representantes somente ficarão habilitados a utilizar o Licitações-e após o cadastramento em agência do BANCO. No processo de cadastramento, o CONTRATANTE deverá fornecer documentos com a relação de seus representantes, com identificação dos respectivos perfis de acesso (apoio, pregoeiro e autoridade competente), os quais serão reconhecidos como legítimos para realizarem transações eletrônicas no Licitações-e;
II - A partir do cadastramento, o CONTRATANTE e seus representantes legais estarão habilitados para operarem as funcionalidades do Licitações-e que lhes forem atribuídas;
III - A utilização do Licitações-e exigirá o uso de chave e senha pessoal; e
IV - O Licitações-e poderá ser acessado diretamente nos endereços eletrônicos xxx.xx.xxx.xx, opção Licitações, na área salas de negócios ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, podendo o CONTRATANTE providenciar, no seu próprio portal da Internet, conexão com aqueles endereços, observadas as instruções técnicas e de segurança do BANCO.
DAS CONDIÇÕES DE USO. A Cessionária terá o poder de usar e fruir do bem ora concedido, devendo zelar pela sua conservação, inclusive em casos fortuitos e de força maior.
DAS CONDIÇÕES DE USO. 6-1 As máquinas e/ou equipamentos locados, deverão ser utilizados em conformidade com as instruções de uso do seu manual, devendo a locatária fazer a solicitação dos bens de acordo com suas especificidades, respeitando os locais em condições permitidas para tanto, bem como, respeitando o princípio da boa-fé objetiva.
DAS CONDIÇÕES DE USO o uso das Atas de Registro de Preços do Município de Fortaleza dos Nogueiras - MA pelo SEGUNDO PARTICIPE se obriga a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, na Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002, no Decreto Federal nº. 7892/2013 e no Decreto Municipal nº 100/2017, onde se compromete a realizar o tramite que lhe é devido, bem como, a produção de todas a peças comprobatórias de sua atuação.
DAS CONDIÇÕES DE USO. I – O MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE e seus representantes somente ficarão habilitados a utilizar o Portal de Compras Xxxxxxxxxx.XX após cadastramento na Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística. No processo de cadastramento a autoridade competente:
a) fornecerá dados pessoais e do Órgão, necessários para o preenchimento de ficha cadastral;
DAS CONDIÇÕES DE USO. 2.1. São os seguintes os direitos do permissionário:
a) fruir a utilidade dos bens;
DAS CONDIÇÕES DE USO. I – O MPSC e seus representantes somente ficarão habilitados a utilizar o sistema Licitações-e, após cadastramento em agência do BANCO. No processo de cadastramento, a autoridade competente: * fornecerá dados pessoais e do Órgão, necessários para o preenchimento de ficha cadastral; * designará representante(s), o(s) qual(is)será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) transações eletrônicas no sistema Licitações-e, em nome do MPSC e sob sua responsabilidade, devendo também ser(em) cadastrado(s); * a partir do cadastramento o MPSC e seus representantes legais estarão habilitados para operarem as funcionalidades, que lhes forem pertinentes, no sistema Licitações-e; * a utilização do sistema Licitações-e exigirá o uso de senha pessoal; * o sistema Licitações-e poderá ser acessado diretamente nos endereços eletrônicos xxx.xx.xxx.xx, opção Licitações, na área salas de negócios ou www.Licitacoes- x.xxx.xx. O MPSC poderá providenciar, no seu próprio portal da Internet, conexão com aqueles endereços, observadas as instruções técnicas e de segurança do BANCO.
DAS CONDIÇÕES DE USO. 10.1. O LOCATÁRIO se compromete a utilizar as máquinas e os equipamentos locados dentro das normas de segurança, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e complementos que se fizerem necessários para cada caso.
10.2. O LOCATÁRIO também se compromete a seguir todas as recomendações descritas no manual de instrução do(s) bem(ns) locado(s), assumindo total responsabilidade pelos danos que o uso indevido/inadequado causar ao(s) respectivo(s) bem(ns), aos usuários e a terceiros.
10.3. Deverão ser imediatamente repostos os
10.4. Todo e qualquer conserto e/ou manutenção preventiva do(s) bem(ns) locado(s) será(ão) LOCADORA ou por empresa por ela autorizada,
10.5. Fica o LOCATÁRIO ciente de que está proibido de realizar quaisquer adaptações, ou retirar partes do(s) equipamento(s), nem permitir que outras pessoas os façam, sem autorização da LOCADORA.
DAS CONDIÇÕES DE USO. 6.1 - A utilização do espaço físico, objeto desta Licitação, será firmado através do Termo de Permissão Remunerada de Uso – TPRU e respeitará a Lei 6.482/13, as normas internas pertinentes, principalmente o Regulamento de Mercado, parte integrante deste.
6.2 - A Permissão referida neste item, somente terá validade desde que sejam observados os seguintes requisitos:
a) A Permissão Remunerada de Uso será a título precário e por prazo determinado, ficando a critério da Diretoria da CEASA-RJ decidir sobre os casos especiais, no tocante à rescisão do TPRU, antes do prazo previsto, e de acordo com razões de natureza técnica ou legal aconselháveis.
DAS CONDIÇÕES DE USO. 9.1. O LOCATÁRIO se compromete a utilizar as máquinas e os equipamentos locados dentro das normas de segurança, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) e complementos que se fizerem necessários para cada caso.
9.2. O LOCATÁRIO também se compromete a seguir todas as recomendações descritas no manual de instrução do(s) bem(ns) locado(s), assumindo total responsabilidade pelos danos que o uso indevido/inadequado causar ao(s) respectivo(s) bem(ns), aos usuários e a terceiros.
9.3. Deverão ser imediatamente repostos os
9.4. Todo e qualquer conserto e/ou manutenção preventiva do(s) bem(ns) locado(s) será(ão)