Contract
O Moinho Tradição está comprometido em manter os mais altos padrões da governança corporativa conforme os princípios da transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa conjugados com nossas regras de ouro: respeito, justiça, confiança e afeto.
Queremos construir relacionamentos comerciais sólidos, transparentes e equilibrados com todos os terceiros que nos relacionamos, tais como: fornecedores, prestadores de serviço, colaboradores, prepostos, subcontratados, parceiros comerciais, clientes ou qualquer pessoa que atue em nosso nome.
O presente código foi elaborado com base nas normas corporativas, regulamentos internos e legislação aplicável com o objetivo de estabelecer de forma clara e precisa, a conduta esperada de todos os terceiros. Firmamos o compromisso mútuo de cumprimento das obrigações legais e contratuais relacionadas as atividades do negócio, reforçando que a organização não tolera condutas ilegais, antiéticas e imorais, que violem as diretrizes estabelecidas neste código.
Este código estabelece as principais diretrizes relativas a:
Direitos Humanos Saúde e segurança Integridade empresarial Meio ambiente
Qualidade e segurança de alimentos Política de direito e uso da terra.
1. DIREITOS HUMANOS
Os direitos humanos abrangem três áreas:
Respeito: segurança pessoal; ambiente livre de assédio ou abuso; liberdade de associação.
Igualdade: oportunidades iguais independentemente de idade, sexo, raça, cor, religião, gênero, identidade de gênero, nacionalidade, orientação sexual, incapacidade física, gravidez ou outras características protegidas por leis locais, estaduais ou nacionais.
Dignidade de trabalho: condições humanas de trabalho; saúde e segurança dos trabalhadores; abolição de mão-de- obra forçada e trabalho infantil.
• Liberdade de associação
O terceiro deve garantir aos seus funcionários o direito de Liberdade de Associação e de Negociação Coletiva em conformidade com toda a legislação e regulamentação aplicável vigente.
• Trabalho forçado
O terceiro não deve permitir nenhuma mão-de-obra forçada ou escrava. O termo trabalho forçado ou obrigatório refere-se a todo o trabalho escravo exigido a um indivíduo sob a ameaça de qualquer forma, seja abuso físico, psicológico, sexual, verbal, ou ainda castigos, reclusão ou violência utilizada como método de disciplina ou controle.
• Idade mínima de admissão ao emprego
O terceiro fica expressamente proibido de utilizar trabalho infantil. Nenhuma criança com menos de 16 anos de idade, exceto na condição de aprendiz, deve ser empregada para nenhum propósito, seja em tempo integral ou parcial, incluindo trabalho remunerado ou não.
• Salários e Benefícios
A remuneração paga aos trabalhadores deve cumprir a lei trabalhista, incluindo as relativas ao salário mínimo, horas extra e benefícios estabelecidos por lei.
• Horas de Trabalho
As semanas de trabalho, incluindo horas extras, não podem exceder o número máximo de horas permitido pelas leis e regulamentos locais e nacionais
• Antidiscriminação
Todo os funcionários dos terceiros devem ter a oportunidade de alcançar o seu potencial pleno e contribuir para o sucesso da empresa. Para tanto, é necessário que não haja discriminação com funcionários ou candidatos a emprego em questões que envolvam recrutamento, treinamento, promoção ou qualquer outro termo ou condição de emprego. As decisões sempre deverão ser baseadas em mérito e nunca ser consideradas as características não relacionadas ao cargo como: raça, cor, etnia ou nacionalidade; gênero ou identidade de gênero; orientação sexual; idade; religião; deficiência ou qualquer outra situação protegida juridicamente.
• Antiassédio
O terceiro deve buscar constantemente proporcionar um ambiente seguro e livre de qualquer tipo de assédio ou conduta ofensiva ou desrespeitosa. O assédio inclui conduta verbal, visual, física ou outra conduta indesejável de qualquer tipo que crie um ambiente de trabalho ameaçador, ofensivo ou hostil. Não serão aceitáveis os seguintes comportamentos: assédio sexual; linguagem ou piadas ofensivas; calúnias raciais, étnicas, de gênero ou religiosas; comentários degradantes; comportamento intimidativo ou ameaçador; demonstração de hostilidade em função de características individuais.
• Antiviolência
O terceiro não deve tolerar no ambiente de trabalho qualquer tipo de comportamento violento. Isso inclui ataques, ameaças verbais ou qualquer expressão de hostilidade, intimação, agressão ou trotes.
2. SAÚDE E SEGURANÇA
O terceiro deve estar comprometido em proteger a saúde e segurança de todos os seus colaboradores, visitantes, prestadores de serviços e etc. Os procedimentos de saúde e segurança devem ajudar todos a trabalharem com segurança, independente do setor ou cargo, e assumir um pacto de prevenir acidentes e doenças decorrentes das condições de trabalho.
• Condições humanas de trabalho
O terceiro deve fornecer um ambiente de trabalho saudável, seguro, limpo, com água potável, banheiros e refeitórios adequados, com áreas iluminadas, ventiladas, com temperatura agradável e quando aplicável fornecer equipamentos de proteção individual sem custo ao usuário.
• Abuso de substâncias
O terceiro deve proibir expressamente trabalhar sob a influência de qualquer tipo de substância que pode prejudicar o desempenho de qualquer colaborador no ambiente de trabalho.
Desta forma, deve abolir as seguintes condutas:
Trabalho sob a influência de álcool, drogas ilegais ou substâncias controladas dentro e fora das redondezas do ambiente do terceiro;
Posse, venda, uso, transferência ou distribuição de drogas ilegais ou substâncias controladas enquanto trabalha; Trabalhar enquanto estiver enfraquecido por um medicamento prescrito ou não prescrito.
3. INTEGRIDADE EMPRESARIAL
• Qualidade dos produtos
O terceiro deve estar comprometido com a qualidade de seus produtos, procurando sempre preservar a confiança com seus parceiros de negócios, começando por adquirir matérias-primas de fornecedores qualificados e continuando na produção até a expedição do produto final. Todos os colaboradores que necessitem ter um contato direto ou indireto com o produto, deverão receber treinamento específico e devem respeitar as normas e procedimentos básicos de boas práticas de fabricação.
• Clientes
É uma exigência do Moinho Tradição que os nossos clientes sejam tratados com ética, justiça e em conformidade com a legislação vigente. Com produtos de excelência, sempre buscarmos oferecer preços competitivos, apresentando os nossos
produtos de maneira honesta, clara e franca, evitando práticas desleais ou enganosas, buscando sempre cumprir com nossas promessas.
• Propriedade intelectual
O produto de trabalho intelectual desenvolvido ou criado por qualquer colaborador durante os exercícios de suas atividades profissionais é de propriedade do Moinho Tradição, mesmo após o término do vínculo empregatício ou contratual.
As informações confidenciais e protegidas dos seus parceiros de negócios serão salvaguardadas e preservadas, sendo utilizadas apenas para os fins autorizados no acordo contratualizado.
O Moinho Tradição tem compromisso de utilizar plataformas e redes sociais de maneira responsável, cortês e respeitosa, o mesmo estende aos terceiros que evitem atividades desrespeitosas, não profissionais, difamatórias, discriminatórias e proibidas em plataformas de redes sociais.
• Conflito de interesses
Os terceiros não devem deixar os interesses pessoais entrarem em conflito com os interesses da empresa.
• Anticorrupção
Arranjos corruptos com clientes, fornecedores, autoridades do governo ou terceiros são estritamente proibidos. A corrupção em regra se refere a obter, ou tentar obter um benefício pessoal ou vantagem de negócios por meios impróprios ou ilegais.
A corrupção pode envolver pagamento ou troca de alguma coisa de valor e inclui as seguintes atividades: suborno; extorsão e propinas. As atividades corruptas não só violam as normas da empresa, podem também ser uma grave violação das leis criminais e civis antissuborno e anticorrupção.
• Antissuborno
Nenhum terceiro deve oferecer, direta ou indiretamente, qualquer forma de presente, entretenimento ou coisa de valor a clientes, fornecedores, autoridades do governo ou terceiros para: obter ou manter negócios; influenciar decisões comerciais, ou garantir uma vantagem injusta.
4. MEIO AMBIENTE
• Sustentabilidade ambiental
O terceiro deve estar comprometido a buscar práticas corporativas sustentáveis do ponto de vista ambiental e manter atualizadas e seguir de perto as diretrizes relativas a todas as licenças ambientais exigidas.
• Matérias perigosas e segurança dos produtos
Toda a legislação e regulamentação em vigor relacionada com matérias químicas e substâncias perigosas devem ser minuciosamente respeitadas. Também de ver ser observadas a correta utilização, armazenagem, reciclagem e eliminação desses produtos.
5. QUALIDADE E SEGURANÇA DE ALIMENTOS
A empresa está comprometida a oferecer aos clientes produtos alimentícios de confiança e espera que os terceiros sempre considerem a segurança e qualidade dos produtos oferecidos na cadeia de abastecimento. Portanto devem entregar produtos e serviços que cumpram as normas de segurança e qualidade estabelecidas Moinho Tradição e as requeridas pelas leis aplicáveis.
O Moinho Tradição pode pedir certificações de qualidade e segurança adicionais e independentes.
Os Terceiros devem comunicar o Moinho Tradição sobre qualquer informação que eles adquiram que possa causar um impacto na qualidade e/ou segurança dos alimentos.
6. POLÍTICA DE DIREITO E USO DA TERRA
O Moinho Tradição considera inadmissível quaisquer tipos de utilização irregular da terra para o exercício de atividade que descaracterize sua política de respeito de uso e propriedade da terra, ou seja, o terceiro não pode se valer em negócio de terras que não detenha a propriedade ou posse, desmatadas, irregulares, indígenas, áreas de proteção ambiental ou qualquer outra situação de mesma natureza previstas pela legislação.
7. SUGESTÕES, DENUNCIAS E RECLAMAÇÕES
Qualquer violação ao presente Código de Conduta deve ser comunicada imediatamente pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou através do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e telefone: 00 0000-0000. Garantimos o anonimato do seu contato.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
As disposições presentes neste Código de Conduta passam a surtir efeito a partir da data do estabelecimento de vínculo entre as partes, independente de contrato, perdurando até o fim da relação em definitivo.