Liberdade de associação Cláusulas Exemplificativas

Liberdade de associação. É reconhecido o direito dos empregados da Röchling de formar ou afiliar- se a sindicatos de sua escolha. A Röchling reconhece e aceita instituições e sindicatos que representem os interesses dos empregados, contanto que não entrem em conflito com as leis federais aplicáveis. A Röchling aceita os resultados das negociações coletivas envolvendo-a, com base nas leis federais. A Röchling, seus empregados e o sindicato que representa os interesses dos empregados devem trabalhar abertamente e de maneira construtiva e cooperativa a fim de solucionar conflitos quando estiverem negociando interesses de ambos os lados. Deve haver um compromisso justo dos inte- resses econômicos da companhia e dos empregados.
Liberdade de associação. Os colaboradores terão direito de aderir ao sindicato de sua categoria profissional sem necessidade de autorização prévia de sua diretoria. O Fornecedor não poderá prejudicar, impedir ou interferir nessas atividades legítimas. Quando a lei restringir ou proibir a liberdade de associação e negociação coletiva, o Fornecedor não poderá opor-se a qualquer outra forma de representação e negociação livre e independente, de acordo com as convenções da OIT.
Liberdade de associação. Os Terceiros deverão respeitar o direito dos seus trabalhadores de serem membros ou não de qualquer associação legal sem medo de retaliação.
Liberdade de associação. O terceiro deve garantir aos seus funcionários o direito de Liberdade de Associação e de Negociação Coletiva em conformidade com toda a legislação e regulamentação aplicável vigente. • Trabalho forçado O terceiro não deve permitir nenhuma mão-de-obra forçada ou escrava. O termo trabalho forçado ou obrigatório refere-se a todo o trabalho escravo exigido a um indivíduo sob a ameaça de qualquer forma, seja abuso físico, psicológico, sexual, verbal, ou ainda castigos, reclusão ou violência utilizada como método de disciplina ou controle. • Idade mínima de admissão ao emprego O terceiro fica expressamente proibido de utilizar trabalho infantil. Nenhuma criança com menos de 16 anos de idade, exceto na condição de aprendiz, deve ser empregada para nenhum propósito, seja em tempo integral ou parcial, incluindo trabalho remunerado ou não. • Salários e Benefícios A remuneração paga aos trabalhadores deve cumprir a lei trabalhista, incluindo as relativas ao salário mínimo, horas extra e benefícios estabelecidos por lei. • Horas de Trabalho As semanas de trabalho, incluindo horas extras, não podem exceder o número máximo de horas permitido pelas leis e regulamentos locais e nacionais
Liberdade de associação. O fornecedor não deve interferir nos direitos de seus funcionários quanto à liberdade de formar ou aderir a sindicatos ou outras associações de sua escolha, bem como negociar salários coletivamente. O fornecedor também não deve coibir a filiação a sindicatos, conforme previsto pelas convenções 87 e 98 da OIT Os representantes sindicais não devem ser discriminados, e deverão ter acesso aos funcionários no local de trabalho.
Liberdade de associação. A McKinsey exige que os Fornecedores respeitem os direitos dos trabalhadores com relação à liberdade de associação, incluindo o direito de formar ou ingressar em sindicatos ou conselhos de trabalhadores de acordo com as leis locais. Os trabalhadores devem ter a liberdade para participarem nessas atividades sem retaliação, assédio ou intimidação.
Liberdade de associação. O Fornecedor deve respeitar os direitos dos trabalhadores de se associar livremente, ingressar em organizações de trabalhadores, buscar representação, realizar negociações coletivas, participar de assembleias pacíficas ou não participar de quaisquer dessas atividades, conforme permitido e de acordo com as leis e normas. O Fornecedor garantirá que os trabalhadores possam praticar essas ações sem medo de discriminação, represália, intimidação ou assédio.
Liberdade de associação. O Fornecedor deve apoiar a liberdade de associação e o direito à negociação coletiva para seus funcionários. O Grupo Sidel não aceita ações disciplinares ou discriminativas do empregador contra funcionários que optam por organizar de forma pacífica e legal, ou se credenciar numa associação.
Liberdade de associação. 2.6.1. É evidenciada ausência de intimidação em relação ao direito de livre associação e ao direito ao acordo coletivo de trabalho? Entrevistar os funcionários da empresa, verificando se possuem liberdade de associarse aos sindicatos que representam a categoria. Apurar se sofreram algum tipo de coação tanto para se filiar, ou não. As pessoas

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  • CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA As empresas se obrigam a descontar em folha de pagamento dos empregados sindicalizados, desde que por eles devidamente autorizadas, nos termos do artigo 545 da CLT, as mensalidades a favor do Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás, quando por este notificadas, e que serão pagas diretamente ao Sindicato, através de pessoa credenciada por este, a qual comparecerá à empresa para recebimento e quitação dentro de 5 (cinco) dias úteis após o desconto.

  • FRANQUIAS 1. O seguro de automóvel está, obrigatoriamente, sujeito à aplicação de franquia dedutível de cada reclamação indenizável, cujo valor está expresso na apólice. 2. Não haverá aplicação da franquia casco nas indenizações provenientes de incêndio, queda de raio, explosão e indenização integral do veículo.

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • FRANQUIA Será deduzida da indenização a franquia estipulada na apólice para essa cobertura. A franquia será aplicada por evento e por veículo rebocado sinistrado.

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

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  • Negociação O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.