TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto contratação de empresa especializada com o fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos e EPI’s, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, para prestação de serviços de execução de projeto de melhoria no sistema de drenagem urbana do Serviço Autônomo de Água, Esgotos e Meio Ambiente – SAAE Ambienal, na região da sub-bacia hidrográfica da nascente do Córrego da Mula, canalizada e localizada na região central do município de Santa Fé do Sul.
1.2. O projeto contempla obras estruturantes de prevenção de inundações e alagamentos, com melhorias nos dispositivos de drenagem e nos reservatórios de contenção que contribuem para o bom funcionamento deste sistema, através de implantação de caixas de captação de água pluvial com grade de ferro em pontos estratégicos junto às vias públicas, para aumentar a capacidade de captação de águas pluviais, além do alteamento e reforçamento de vertedores, para melhorar a capacidade de contenção de água junto aos reservatórios, com o objetivo de preservar e garantir a segurança das populações que vivem nestas áreas suscetíveis a ocorrência, minimizar os danos e os prejuízos e, ainda, preservar o meio ambiente.
1.3. Durante a validade do registro, a vencedora não poderá alegar indisponibilidade de ofertar o serviço, sob pena de aplicação das penalidades previstas.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 As inundações ocasionam prejuízos de ordem econômica e social, na região da sub-bacia hidrográfica da nascente do Córrego da Mula, área central do município de Santa Fé do Sul. Tais prejuízos estão relacionados com uma situação consolidada de expansão urbana e ocupação do solo de áreas adjacentes, propicia remoção da camada vegetal, terraplenagem das áreas e a consequente impermeabilização das superfícies.
2.2 Apesar de ocorrerem sazonalmente ao longo dos últimos 05 (cinco) anos, as cheias do canal começaram a ganhar notoriedade, o que pode ser constatado nas diversas
indicações formuladas pelo legislativo municipal, bem como, solicitações da comunidade. Em função da ocupação de áreas altas da bacia, as cheias do córrego começaram a causar inundações e alagamentos, prejuízos que antes não ocorriam.
2.3 Para atuar na prevenção dos impactos e na melhor gestão do espaço é necessário desenvolver medidas de controle de inundações tendo em conta toda a sub-bacia hidrográfica do Córrego da Mula. Este planejamento envolve o desenvolvimento de ações de mitigação destes impactos com base em medidas estruturais integradas que venham a proteger o conjunto do sistema de drenagem ao longo do tempo, prevendo ações corretivas e preventivas.
2.4 A presente contratação torna-se necessária, para obter uma melhor eficiência dos equipamentos, pois o SAAE Ambiental não dispõe de recursos humanos para desempenhar estes serviços e, a alta demanda para execução de outros trabalhos acaba dificultando no planejamento da realização dos serviços a serem contratados, visando à segurança física e salubridade dos locais, proporcionando qualidade de vida para toda população que ocupam essa região do município de Santa Fé do Sul.
2.5 O atendimento ao interesse público requer todas as providências possíveis por parte da Administração no sentido de contratar estes serviços, considerando a demanda urgente da população.
3. DA CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1. Os serviços serão executados conforme Memorial Descritivo e de Referência (Anexo I), compreendendo e, segundo orientação do Departamento de Engenharia, Obras e Projetos, deverão ser iniciados a partir da expedição da OIS.
4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E MEDIÇÕES
4.1 Pela contratação o SAAE Ambiental – Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente pagará mensalmente valor relativo à prestação dos serviços em questão. Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças após o processamento do empenho de cada Nota Fiscal Eletrônica de Prestação de Serviços entregue, em até 10 (dez) dias da liquidação da Nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
4.2 O registro de preços não obriga a CONTRATANTE a firmar contratações nas demandas estimadas, obedecida à legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie do detentor do registro de preços, sendo- lhe assegurada a preferência no fornecimento, em igualdade de condições.
4.3 Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação das Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista (CRF FGTS, Tributos Federais abrangendo as
contribuições previdenciárias, CND Trabalhista e CRF municipal), juntamente com a NF.
4.4 As medições serão calculadas com base nas quantidades de serviços executados e considerando os preço unitário de planilha da preço da CONTRATADA. As medições serão conferidas pelo Departamento de Engenharia, Obras e Projetos da CONTRATANTE.
4.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos no prazo fixado pelo fiscal do contrato com recursos da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades
4.6 O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.7 O serviço será executado em várias vias urbanas e em 03 (três) reservatórios do município de Santa Fé do Sul.
4.8 O pagamento será efetuado através de transferência bancária, depositada em conta corrente em nome da CONTRATADA. A Secretaria de Finanças no ato de cada pagamento efetuará o desconto dos tributos necessários, de acordo, com a legislação vigente.
4.9 A seu critério, a CONTRATANTE poderá utilizar valores devidos à CONTRATADA, relativos ao preço contratual, para cobrir eventuais dívidas da mesma para com a CONTRATANTE, decorrentes de imposição de multa por violação de cláusulas do contrato.
5. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA PRORROGAÇÃO
5.1. A vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Termo Contratual, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações e em consonância com o § 4º da Lei Federal nº 9.648, de 27 de maio de 1.998.
6. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
6.1. O não cumprimento das condições estabelecidas neste edital e, ainda, a prática de qualquer transgressão contratual por parte da licitante vencedora implicarão à mesma as seguintes sanções:
6.1.1. Caso a licitante vencedora infrinja os preceitos legais, cometa fraudes ou atrase a prestação dos serviços, ficará sujeito à multa de 10% (dez por cento) do total
adjudicado, bem como às demais sanções previstas nos artigos 81 e 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
6.1.2. As multas aqui previstas não terão caráter compensatório e o seu pagamento não exime a licitante vencedora da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que o seu ato vier a acarretar.
7. DO MEMORIAL DESCRITIVO DOS BENS OU SERVIÇOS
7.1. O presente Memorial Descritivo fixa as diretrizes básicas de execução dos serviços de ampliação de capacidade de armazenamento de águas pluviais em reservatórios de contenção e, de captação por dispositivos de drenagem (caixa coletora) que contribuem a sub-bacia do Córrego da Mula, de acordo com as especificações técnicas que seguem dentro das normas de construção de dispositivos de drenagem.
7.2. Ficará a cargo exclusivo da CONTRATADA, todas as providências e despesas correspondentes a aquisição de serviços de mão de obra, compreendendo o aparelhamento, maquinaria, ferramentas e insumos eventualmente necessários à execução dos serviços.
7.3. O SAAE Ambiental designará um fiscal e gestor do contrato para acompanhar a realização dos trabalhos, garantir sua qualidade e regularidade e notificar a empresa contratada quando deixar de cumprir com suas responsabilidades.
7.3.1. Normas técnicas e bibliografias a consultar:
DNIT 026/2004-ES: Drenagem – Caixas coletoras – Especificações de serviço.
DNIT 030/2004-ES: Drenagem – Dispositivos de drenagem urbana.
XXXXXXX, Xxxxxx X. X. Águas de chuva: engenharia das águas pluviais nas cidades. 2. ed. São Paulo: Editora Edgard Blücher, 1998.
XXXXXX, Xxx X. Dimensionamento de bacias de detenção das águas pluviais com base no método racional. 2004.
7.4. Deverá ser previamente determinado o ponto de descarga dos entulhos gerados no processo construtivo, evitando que sejam conduzidos para o sistema de drenagem por qualquer adversidade que venha a ocorrer. O recolhimento e transporte dos entulhos junto aos dispositivos deverão ser feitos por veiculo próprio, que fará o descarte do material em local ambientalmente correto, não podendo permanecer no local nenhum resquício de material. Os resíduos em nenhuma hipótese poderão ser mantidos no local, sendo passivel da aplicação de multa em caso de
descumprimento.
7.5. PRIMEIRO CONJUNTO DE MEDIDAS: CAIXAS COLETORAS
7.5.1. Contempla à implantação de grades de ferro, para ampliação da capacidade de captação de águas pluviais de caixas coletoras já instaladas, em vias da região de contribuição ao canal do córrego, seguindo as dimensões: 2,40m de comprimento x 0,80m de largura x profundidade existente no ponto da intervenção, com valores variáveis entre 0,80 a 2,00m.
7.6. SEGUNDO CONJUNTO DE MEDIDAS: ALTEAMENTO/CONSTRUÇÃO DE VERTEDOR DE CONTENÇÃO
7.6.1. Reservatório 01 – Jardim Europa I
Após estudos de altimetria, observaram-se condições para o alteamento de seu vertedor em 0,30cm. Possui boas características construtivas, estrutura preservada, com 1,80m de largura, 1,20m de comprimento, 1,50m de comprimento de fundo, com cota de 1m de lamina d’água. Fazendo assim, com que este equipamento ganhe aproximadamente 30% (trinta por cento) de capacidade de armazenamento de águas pluviais.
7.6.2. Reservatório 02 – Jardim Europa III
Após estudos de altimetria, observaram-se condições para o alteamento de seu vertedor em 0,70cm. Possui boas características construtivas, estrutura preservada, com 3,00m de largura, 2,25m de comprimento, 2,20m de comprimento de fundo, com cota de 1,80m de lamina d’água. Fazendo assim, com que este equipamento ganhe aproximadamente 40% (quarenta por cento) de capacidade de armazenamento de águas pluviais.
7.6.3. Reservatório 03 – Jardim Morumbi
Encontra-se imediatamente a montante do canal do Córrego da Mula, este não conta com vertedor em sua estrutura construtiva, apenas com uma canaleta para condução das águas pluviais. Realizados estudos de altimetria e estrutural, observaram-se condições para construção de vertedor para o barramento de águas pluviais, de 3,30m de largura, 1,80m de comprimento, 2,50m de comprimento de fundo, com cota para 1,20m de lamina d’água. Resultando assim, com que este equipamento passe a ter uma capacidade de armazenamento de águas pluviais em aproximadamente 10.200m³.
7.7. A segurança dos usuários e dos trabalhadores durante a execução dos serviços é de total responsabilidade da empresa contratada, que também responderá por acidentes posteriores que venham a ocorrer em função da realização desses serviços.
7.8. A equipe de trabalho necessária para a execução dos serviços listados no Anexo I é de total responsabilidade da empresa contratada, que deverá analisar e disponibilizar o número de funcionários e ferramentas que julgar necessário para o cumprimento dos serviços no prazo determinado pelo Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Santa Fé do Sul.
7.9. Serão de responsabilidade da CONTRATADA os encargos devidos aos seus funcionários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras de qualquer natureza, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo inclusive pelos danos causados a seus prepostos, ao patrimônio público ou a terceiros.
7.10. Os funcionários da empresa contratada deverão apresentar-se nos locais de trabalho devidamente uniformizados e identificados pelo nome (crachás). A empresa deverá manter no município um encarregado geral para representá-la, caso não tenha instalações neste município. Deverá também, no ato da assinatura do contrato, ser disponibilizado pela CONTRATADA e-mail para contato, o qual servirá como destino das notificações que eventualmente se façam necessária, e também para estabelecimento da contagem de prazos para cumprimento de obrigações, não podendo a contratada se furtar de seu recebimento.
7.11. O Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Amnbiente de Santa Fé do Sul terá direito de exigir a substituição, a qual deverá se realizar dentro de 48 (quarenta e oito) horas, de qualquer funcionário da empresa contratada cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a substituição do funcionário der origem à ação na Justiça para a empresa contratada, o SAAE Ambniental não terá em nenhum caso, qualquer responsabilidade.
7.12. As ferramentas e equipamentos, assim como as equipes de trabalho apresentados pela empresa contratada para a realização do serviço, deverá estar disponível em até 07 (sete) dias após a emissão da Ordem de Serviços.
7.13. O SAAE Ambiental poderá, a qualquer momento, exigir a troca de ferramentas e equipamentos que não estejam adequados às exigências dos serviços.
ANEXO I – REFERÊNCIA DOS SERVIÇOS
RELAÇÃO DE QUANTIDADES (ESTIMADAS) PREVISTAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS EM RESERVATÓRIOS DE CONTENÇÃO E, DE CAPTAÇÃO POR DISPOSITIVOS DE DRENAGEM (CAIXA COLETORA) NA REGIÃO DA SUB-BACIA DO CANAL DO CÓRREGO DA MULA, COM FORNECIMENTO MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS, BEM COMO O RECOLHIMENTO E DESCARTE DOS ENTULHOS PROVENIENTES DOS SERVIÇOS, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO.
Item | DESCRIÇÃO/ESPEFICICAÇÃO | Unid. de medida | Qtd estimada |
01 | EXECUÇÃO DE CAIXA CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAS COM GRADE DE FERRO, COM DIMENÇÃO APROXIMADA: 2,40M DE COMPRIMENTO X 0,80M DE LARGURA X PROFUNDIDADE EXISTENTE NO PONTO DA INTERVENÇÃO, INCLUINDO O DESCARTE DOS RESÍDUOS EM LOCAL AMBIENTALMENTE CORRETO. | UNID. | 30 |
02 | EXECUÇÃO DE ALTEAMENTO DE BARRAMENTO DE VERTEDOR DE ÁGUAS PLUVIAS EXISTEM, INCLUINDO O DESCARTE DOS RESÍDUOS EM LOCAL AMBIENTALMENTE CORRETO. | M² | 8,85 |
03 | EXECUÇÃO DE BARRAGEM PARA VERTEDOR DE ÁGUAS PLUVIAIS INCLUINDO, O DESCARTE DOS RESÍDUOS EM LOCAL AMBIENTALMENTE CORRETO. | M² | 8,28 |