PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
Boletim Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
Edição Nº 202 de 13 de setembro de 2007
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO QUE EN- TRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE VALENÇA E A EMPRESA XXXXXX XXXXXXXXX DA MOTA PROMOÇÕES E EVENTOS.
O MUNICIPIO DE VALENÇA, Estado do Rio de Janeiro, neste ato represen- tado por seu Prefeito Municipal ANTÔNIO FÁBIO VIEIRA, brasileiro, casa- do, dentista, portador do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxxx, na qualidade de CONTRATANTE, e do outro lado a EMPRESA XXXXXX XXXXXXXXX DA MOTA PROMOÇÕES
E EVENTOS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.004.410/0001-24, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX, brasileiro, casa- do, jornalista, residente e domiciliado Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx - 0x Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com os despachos e demais elementos constantes do processo administrativo n° 1940/2007, resolvem rescindir o Contrato de Prestação de Serviços, com fundamento no art. 79, inciso II, da Lei n° 8.666/93, mediante as Cláusulas e Condições seguintes;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato de Prestação de Serviço, celebrado em celebrado em 24 de abril de 2007, no Processo Administrativo n° 1940/2007.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO DISTRATO
Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer titulo e em qualquer época, relativamente às obrigações assumi- das no ajuste ora rescindido.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente a Comarca de Valença.
E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinaram as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Valença, 26 de julho de 2007.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
p/ Contratada
Testemunhas
1- CPF n°
2- CPF n°
ATOS DO PODER EXECUTIVO
D I S T R A T O C O N T R A T U A L, que se faz entre as partes:
CONTRATANTE: O Município de Valença, sito à Xxx Xx. Xxxxxxxxxx 000 Xxxxxx - Xxxxxxx-XX, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, dentista, portador do XX Xx 000000, expedido pelo Instituto Xxxxxxx Xxxxxxxx e CPF nº 000.000.000-00, residente na Rua Boaventura nº 463, Bairro: Canteiro, nesta cidade.
CONTRATADO: XXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, inscrito no CRC nº 084627/ 0-6, residente na Xxx Xxxxxxxxx xx 00, xxxx 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx/XX, Cep: 27.212-130.
REFERENTE: Contrato de prestação de serviços profissionais junto a Ins- petoria de Controle Interno
O MUNICÍPIO DE VALENÇA, neste ato, representado por seu Prefeito, vem á presença de Vossa Senhoria, com o devido respeito e merecido acata- mento na Cláusula Quarta – Da Rescisão, Inciso e seu Parágrafo Único do Contrato de Prestação de Serviços acima explicitado, RESCINDIR e realizar o Distrato do presente entre as partes, a partir de 12/09/2007.
Valença, 12 de setembro de 2007.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito
Testemunhas:
RESOLUÇÃO 02/2007
No uso de minhas atribuições, através da lei 1.827/99 como presi- dente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e em consonância com o pré - estabelecido pela plenária do dia 03 de setembro de 2007 resolvo que:
Após apresentação dos documentos e aprovação do Conselho, as Entidades: AÇÃO SOCIAL VALENCIANA, CNPJ nº32.355.711/0001-75 situ-
ada à Rua Xxxxxxxxx xx Xx Xxxx n° 84- Vila Progresso, ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO BAIRRO DO CAMBOTA (PROJETO CRESCER), CNPJ nº
04.027.898.0001- 42 situada à Rua Xxxx Xxxxx nº160 (sede provisória) e ASSOCIAÇÃO BALBINA FONSECA, CNPJ nº 32.355.935/0001-87 situada
na Rua: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx 000- Xxxxxx - Xxxxxxx, XX foram conside- radas aptas a ter sua inscrição e renovação de cadastro junto ao CMDCA. Após publicação no Boletim Oficial desta Resolução as referidas
Entidades receberão o seu certificado.
Assim assino a presente Resolução, para que produza os devidos e legais efeitos.
Valença, 14 de setembro de 2007
Aloysio Reynato Xxxxx Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxx Beiler
Presidente do CMDCA
Prefeitura de Valença
Boletim Oficial de Valença - RJ - 13/09/2007 1
X. Xx. Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx/XX - Tel.: (00) 0000-0000 Site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx / E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
O Boletim Municipal é órgão oficial da Municipalidade, criado pela Deliberação nº 880, de 26 de janeiro de 1968.
Produção da Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Valença
PODER EXECUTIVO
PREFEITO
DR. XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Chefe de Gabinete
Xxxxxx Xxxxxxx
Procuradoria Jurídico
Dr.Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Assessoria de Comunicação Social
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Assessoria de Esporte e Lazer
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx
Assessoria de Promoção Social
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Inspetoria de Controle Interno Rogério Esteves da Costa Antônio Carlos de Oliveira
Coordenadoria de Defesa Civil
Cel. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Departamento de Trânsito e Tráfego
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretarias Municipais Secretaria de Governo e Administração
Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx
Secretaria de Fazenda
Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretaria de Educação
Profª Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretaria de Saúde
Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretaria de Cultura e Turismo
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretaria de Obras e Urbanismo
Dr. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Secretaria de Serviços Públicos
Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
SUBPREFEITURAS
Barão de Juparanã: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Parapeúna: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Conservatória:
PODER LEGISLATIVO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
VICE-PRESIDENTE: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx 1° SECRETÁRIO: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx 2° SECRETÁRIO: Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
Lei nº 2.343 de 03 de setembro de 2007.
(Projeto de Lei n.° 50 oriundo da autoria Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx)
ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º , DO ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.264, DE 21 DE AGOSTO DE 2006, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N.º 2.284, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE “CA- SAMENTO COLETIVO”.
A Câmara Municipal de Valença RESOLVE:
Art. 1° - O § 1º do Art. 1º, da Lei Municipal nº. 2.264, de 21 de agosto de 2006, alterado pela Lei Municipal n.º 2.284, de 30 de outubro de 2006, que dispõe sobre a criação do Programa Casamento Coletivo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ § 1º - O “Casamento Coletivo” realizar-se-á duas vezes ao ano, no último domingo dos meses de maio e de novembro, respectivamente, precedi- do da mais ampla divulgação por todos os meios de comunicação.”
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o. - Este Decreto entra em vigor a partir do dia 06 de setembro de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 31 de agosto de 2007. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito
DECRETO Nº 599/07 de 10 de Setembro de 2007
Abre Crédito Adicional Suplementar - Anulação de Dotação
O PREFEITO MUNICIPAL DE Valenca no uso de suas atribuições legais e considerando a autorização contida na Lei Municipal n.° 2.308 de 10 de janeiro de 2007.
Sala das Sessões, em 03 de setembro de 2007.
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
PRESIDENTE VICE- PRESIDENTE
XXXXXXX XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
1º SECRETÁRIO 2ª SECRETÁRIA
Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONO a presente Lei. Extraiam-se cópias para as devidas publicações.
Gabinete do Prefeito, em 13/09/2007
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
PREFEITO
DECRETO Nº 596, de 31 de Agosto de 2007
“Fixa o reajuste da tarifa das linhas do sistema de transporte coletivo do Município de Valença.”
O Prefeito Municipal de Valença, Estado do Rio de Janeiro, eleito e empossado na forma da lei, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Inciso VII do artigo 69 da Lei Orgânica,
D E C R E T A:
Art. 1o. – Fica aprovado aumento de 16,67% (dezesseis, ses- senta e sete por cento) no preço das passagens para os serviços de transporte coletivo no Município de Valença.
Art. 2o. – Os valores das tarifas serão de acordo com a seguinte
tabela:
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 685.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
01.01.08.244.1203.2.102 - PROMOÇÃO SOCIAL
3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvencoes Sociais 30.000,00
01.01.04.122.1203.2.012 - MANUTENÇÃO SERV. ADMIN. GERAIS
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 85.000,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
05.01.04.122.1203.2.052 - MANUTENÇÃO DOS SERV. ADMIN. GERAIS
3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 3.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.01.12.361.0403.2.067 - MANUT. OPERAC. DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 280.000,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
11.01.26.122.1203.2.114 - MANUTENÇÃO DOS SERV. ADMIN. GERAIS
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 280.000,00
13 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.01.08.241.0120.1.079 - ATENDIMENTO A IDOSOS - CONVÊNIO ESTADO
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 3.000,00
13.01.08.242.0121.1.078 - CONVÊNIO ESTADO DEFICIENTES - APAE
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 4.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo ante- rior serão utilizados recursos provenientes da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
04.01.99.999.9999.2.049 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99.99.00.00.00 - Reserva de Contingencia 280.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.01.12.361.0403.2.085 - MANUTENÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 55.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 270.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.01.10.302.0210.2.088 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 20.000,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
11.01.15.452.0506.1.053 - MANUT. OPERAC. E CONSTR DE REDE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 60.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de Setembro de 2007 XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 602/07 de 12 de Setembro de 2007
Abre Crédito Adicional Suplementar - Anulação de Dotação
O PREFEITO MUNICIPAL DE Valenca no uso de suas atribuições legais e considerando a autorização contida na Lei Municipal n.° 2.308 de 10 de janeiro de 2007.
DECRETO Nº 603/07 de 12 de Setembro de 2007
Abre Crédito Adicional Suplementar - Anulação de Dotação
O PREFEITO MUNICIPAL DE Valenca no uso de suas atribuições legais e considerando a autorização contida na Lei Municipal n.° 2.308 de 10 de janeiro de 2007.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 43.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
01.01.08.244.1203.2.102 - PROMOÇÃO SOCIAL
3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 3.000,00
01.01.04.122.1203.2.012 - MANUTENÇÃO SERV. ADMIN. GERAIS
3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 1.000,00
01.01.08.244.1203.2.102 - PROMOÇÃO SOCIAL
3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 500,00
01.01.04.131.0059.2.010 - DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EXECUTIVO
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 8.000,00
01.01.04.122.1203.2.012 - MANUTENÇÃO SERV. ADMIN. GERAIS
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 7.500,00
02 - PROCURADORIA JURIDICA
02.01.02.062.0010.2.023 - DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO NO PROC. JUDICIÁRIO
3.3.90.91.00.00.00.00 - Sentencas Judiciais 1.000,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
04.01.04.122.1203.2.042 - MANUTENÇÃO DOS SERV. ADMIN. GERAIS
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 3.500,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.01.10.302.0210.2.088 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS
3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 1.000,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
11.01.15.452.0506.1.053 - MANUT. OPERAC. E CONSTR DE REDE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 1.000,00
11.01.15.451.0501.2.070 - MANUTENÇÃO E AMPL. DE VIAS URBANAS
4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalacoes 8.000,00
16 - GABINETE DO PREFEITO
16.01.04.122.1203.2.103 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMIN. GERAIS
3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 6.500,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo ante- rior serão utilizados recursos provenientes da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
11.01.26.122.1203.2.114 - MANUTENÇÃO DOS SERV. ADMIN. GERAIS
3.3.90.14.00.00.00.00 - Diarias - Civil 4.000,00
11.01.17.512.0611.1.054 - MANUT. CONSTR. E AMPLIAÇÃO REDE ABASTECI- MENTO ÁGUA
3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 8.000,00
11.01.17.512.0612.1.055 - MANUT. CONSTR.AMPLIAÇÃO SISTEMACOLETAESGOTO
4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalacoes 6.500,00 11.01.17.512.0611.1.054 - MANUT. CONSTR. E AMPLIAÇÃO REDE ABASTECI- MENTO ÁGUA
4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalacoes 10.000,00
11.01.26.782.0710.2.111 - MANUT. E AMPLIAÇÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS
4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 3.000,00
13 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.01.08.243.0122.2.119 - MANUTENÇÃO E OPER. CONS. CRIANÇA E ADOLES- CENTE
4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 4.500,00
16 - GABINETE DO PREFEITO
16.01.04.122.1203.2.103 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMIN. GERAIS
3.3.90.14.00.00.00.00 - Diarias - Civil 2.500,00
3.3.90.33.00.00.00.00 - Passagens e Despesas com Locomocao 4.500,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 de Setembro de 2007
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
01.01.12.364.0435.2.015 - BOLSAS DE ESTUDO ENSINO SUPERIOR
3.3.90.18.00.00.00.00 - Auxilio Financeiro a Estudantes 1.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.01.12.122.1203.2.068 - XXXXXXXXXX E OPERAC. DA SECRETARIA
3.3.90.14.00.00.00.00 - Diarias - Civil 500,00
13 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.01.08.242.0121.1.078 - CONVÊNIO ESTADO DEFICIENTES - APAE
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 500,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo ante- rior serão utilizados recursos provenientes da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
01.01.12.362.0415.2.013 - MANUTENÇÃO E OPERAC. DO PREVEST
3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 2.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 de Setembro de 2007 XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Agenda de
atendimentos da Unidade de Saúde M ó v e l
A Unidade Móvel de Saúde que presta atendimento odontológico, vacinação e orientação em saúde estará aten- dendo no mês de outubro, as seguintes comunidades: dia 02, terça-feira, no Loteamento no distrito de Barão de Juparanã; dia 05, sexta-feira, em Parapeúna; dia 09, terça-feira, no bairro Ponte Funda (Escola) e no dia 16, terça-feira, ainda no bairro Ponte Funda, para atender a comunidade. O atendimento nos referidos locais será durante todo o dia.
Segundo, ainda, a coordenação da Unidade Móvel de Saú- de foram realizados quinze atendimentos médicos e dez aten- dimentos odontológicos no bairro Paraíso, em Barão de Juparanã, no último dia 00 xx xxxxxxxx x, xx xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, em 11 de setembro, foram efetivados 38 atendi- mentos odontológicos.
A Unidade Móvel de Saúde está inserida no projeto muni- cipal da Secretaria de Saúde intitulado Saúde Total que tem o objetivo oferecer, gratuitamente, à população, principalmente de localidades distantes do centro, atendimentos em Saúde e orientações com ênfase à prevenção.
Prefeito Municipal
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE VALENÇA E O PARANÁ BANCO S/A, VISAN- DO A CONCESSÃO DE CRÉDITO PESSOAL SOB CONSIGNAÇÃO DAS CONTRAPRESTAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO.
Por este instrumento particular firmado entre Município de Valença, pessoa jurídi- ca de direito público e interno, situado na Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, 000, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 29.076.130/0004-90, neste ato representado por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx doravante designada CONSIGNANTE; e de outro lado PARANÁ BANCO S/ A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 14.388.334/ 0001-99, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx/XX, doravante designado BANCO, têm entre si justo e acordado o seguinte:
DO OBJETO
1.1 As atividades abrangidas pelo presente instrumento destinam-se a possibilitar a aprovação e concessão de crédito pessoal (empréstimo ou financiamento) aos (servidores públicos ativos e/ou servidores públicos inativos, aposentados e pen- sionistas) do CONSIGNANTE, doravante designados MUTUÁRIOS, a serem forma- lizados por meio de contratos firmados exclusivamente entre o BANCO e o próprio MUTUÁRIO, sob consignação das contraprestações em folha de pagamento e/ou benefício, regendo-se este instrumento pelas disposições da Lei nº 10.820 de 17 de dezembro de 2003 e pelo Decreto nº 4.840, de 17 de setembro de 2003.
1.1.1 A concessão do crédito pessoal subordina-se a decisão exclusiva do BAN- CO, observadas as condições deste instrumento, e as normas emanadas do Banco Central do Brasil.
1.1.2 Nenhuma obrigação assumirá o BANCO, em conceder crédito caso o MUTUÁ- RIO não cumpra os requisitos estabelecidos em sua política de concessão de crédito.
DO VALOR
2.1 O limite individual do crédito pessoal deve estar enquadrado a outros limites eventualmente estabelecidos pelo Banco Central do Brasil ou pelo Paraná Banco S/A.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONSIGNANTE
3.1 Informar expressamente ao BANCO o valor do saldo da margem consignável do MUTUÁRIO disponível para a contratação do crédito pessoal, responsabilizan- do-se pela sua efetiva consignação até a final liquidação de cada contrato de crédito pessoal formalizado.
Parágrafo Primeiro: No cálculo da margem consignável não deve ser levado em consideração o valor correspondente a horas extras, plantão ou de função comissionada percebida pelo MUTUÁRIO, restringindo-se à remuneração efetiva e às vantagens pessoais incorporadas, para efeitos de obtenção de crédito pessoal junto ao BANCO.
Parágrafo Segundo: A CONSIGNANTE é responsável pela emissão e controle do limite de margem consignável disponível para o MUTUÁRIO, obrigando-se, a, mensalmente, registrar e reservar a margem consignável em favor do BANCO.
Parágrafo Terceiro: O cancelamento da averbação ou a paralisação da rotina de averbações mensais conforme parágrafo acima, somente poderá ocorrer mediante expressa solicitação e autorização do BANCO.
3.2 Designar os titulares, bem como os respectivos substitutos, para responderem, mediante o devido preenchimento e assinaturas nos cartões de autógrafos, pelas informações de caráter financeiro a serem prestadas por meio dos expedientes destinados ao processamento dos créditos pessoais que trata o presente Xxxxxxxx.
3.4 Reter e repassar mensalmente os recursos relativos às prestações debita- das na folha de pagamento dos MUTUÁRIOS, diretamente ao PARANÁ BANCO S/ A – nº. 254, na conta corrente nº. 5675301-8, Agência 0001 – Xxxxxxxx (XX), xx xxxxx xx 00 (xxx) dias após a efetiva consignação das parcelas na data da folha de pagamento dos MUTUÁRIOS.
3.6 Encaminhar mensalmente ao BANCO a relação das parcelas efetivamente con- signadas em folha de pagamento contendo: nome e matrícula do MUTUÁRIO, valor e número da prestação e mês de competência, para confirmação das consignações.
3.7 Tomar providências para regularização de qualquer processo, inclusive de ocorrências eventualmente rejeitadas, bem como, as que objetivarem a cobrança de prestações não descontadas.
DAS OBRIGAÇÕES DO BANCO
4.1 Fornecer aos MUTUÁRIOS os formulários de Contrato de Xxxxxxx Xxxxxxx (de
4.4 Conceder os créditos pessoais, a seu exclusivo critério, observando as condições contratuais e normas legais vigentes na data da contratação.
4.5 Solicitar a Certidão de Reserva de Margem Consignável ao Departamento de Recursos Humanos da CONSIGNANTE, preenchidas na sua totalidade com os dados das operações propostas.
4.6 Encaminhar até o dia 20 (vinte) de cada mês ao Departamento de Recursos Humanos da CONSIGNANTE, relação dos contratos liberados ao amparo deste Instrumento, contendo o nome completo e número da matrícula dos MUTUÁRIOS, os valores das prestações a serem consignadas, mês de início e término, para que a CONSIGNANTE proceda aos devidos descontos em folha de pagamento.
DA VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência deste instrumento é de 60 (sessenta) meses a contar da data de sua assinatura, estando vigente até 01 de 07 de 2012, podendo ser prorrogado por comum acordo entre as partes, por idêntico período, através da celebração de aditivo próprio.
Parágrafo Único: Na hipótese de não haver prorrogação, ficam assegurados os direitos e obrigações contraídos durante a vigência deste instrumento, relativa- mente ao crédito pessoal autorizado, até a sua integral liquidação.
5.2 O Convênio poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante aviso prévio à outra com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, a fim de que, nesse prazo, sejam complementadas as solicitações de crédito pes- soal em curso, encaminhadas e aprovadas.
5.3 Poderá, ainda haver rescisão unilateral, independentemente de aviso ou notifi- cação judicial ou extrajudicial, sem pagamento de qualquer multa, nos casos de:
a) Extinção, liquidação, falência ou concordata de qualquer das partes;
b) Descumprimento de qualquer obrigação ou cláusula prevista neste instrumen- to, por qualquer das partes.
Parágrafo Único: Em qualquer caso de rescisão, as obrigações decorrentes de contratos de crédito pessoal já celebrados perdurarão até sua final liquidação.
OUTRAS DISPOSIÇÕES
6.1 A responsabilidade e faculdade pela concessão do crédito pessoal são ex- clusivas do BANCO, não se responsabilizando a CONSIGNANTE pelas obriga- ções assumidas pelo MUTUÁRIO junto ao BANCO, e nem pelas informações cadastrais que o mesmo prestar por ocasião da solicitação do crédito, nem pela autenticidade da assinatura do mutuário.
6.2 A liberação do crédito pessoal será processada sempre em favor do XXXX- XXXX, ou de pessoa por este indicada, através de crédito em conta corrente ou cheque administrativo.
6.3 Os casos de licenças e férias não poderão ser alegados para efeito de não consignação, salvo os casos de licença não remunerada e licença-saúde.
6.4 Verificada a ausência de desconto da parcela consignada no mês de compe- tência, esta será cobrada cumulativamente com a próxima parcela, no mês se- guinte, acrescida de juros “pro rata temporis”.
6.5 Ocorrendo o desligamento do MUTUÁRIO que possua contrato de crédito pessoal, a CONSIGNANTE deverá informar o fato ao BANCO no prazo de 5 (cinco) dias para que este tome as providências cabíveis, e compromete-se a descontar das verbas rescisórias, devidas no acerto de contas, o saldo devedor até 30% das verbas rescisórias ou até o limite previsto em lei, por ocasião do pagamento devido ao BANCO.
Parágrafo único: Caso o valor apurado não seja suficiente para o resgate do crédito do BANCO, fica a CONSIGNANTE eximida de qualquer responsabilidade sobre o saldo devedor remanescente.
6.6 Na concessão do crédito pessoal deverão incidir juros e IOF - Imposto sobre Operações Financeiras, este calculado na forma da legislação em vigor.
DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Valença para efeito de dirimir quaisquer contro- vérsias oriundas da aplicação do presente instrumento.
E, por assim estarem justos e acertados, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Valença,10 de Agosto de 2007.
Empréstimo ou de Financiamento), Solicitação de Certidão de Reserva de Margem
Consignável e Autorização Para Desconto em Folha de Pagamento, bem como outros formulários que se fizerem necessários à formalização das operações.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
4.2 Colher as assinaturas nos documentos acima mencionados e em outros
necessários para viabilizar as operações.
4.3 Providenciar, diretamente com o MUTUÁRIO, cópias de seus documentos
Testemunhas:
PARANÁ BANCO S. A.
pessoais, últimos contracheques e comprovante de residência.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Pr ojet o pr ev ê a implantaçã o do Espaço Tempo na Serra da Beleza
Será implantado na Serra da Beleza, localizada en- tre os distritos de Santa Isabel do Rio Preto e de Conservatória, um Centro de Observação Ufológica e Espacial, o Espaço Tempo. É o que propõe o pro- jeto idealizado pelo designer Xxxx Xxxxxx, para me- dir o tempo, que tem como cobertura o relógio do idealizador. O projeto que tem a forma de três gran- des círculos tem diâmetro de 42 metros e área de
1.380 m2 para abrigar o Centro Ufológico. Em seu interior haverá a Casa da Cultura, museu, biblioteca, sala de exposições, bar/lanchonete, auditório para cer- ca de 100 pessoas, loja, sanitários públicos e outras instalações e apoio às observações turísticas e de vi- gílias ufológicas. Tudo isso prevê condições adequa- das e confortáveis a seus usuários e com garantia de acessibilidade a portadores de deficiências físicas.
Ainda no local, há a pretensão de se construir um
Condomínio Rural Beleza da Serra e um Clube de lazer, que formarão um grande complexo fomentador da cultura, do turismo e da economia da região. De acordo com o projeto que está em fase de desenvol- vimento e de aprovação junto aos órgãos competen- tes o Clube Rural tem a finalidade de proporcionar aos seus associados (a Associação não terá fins lu- crativos), lazer, desenvolvimento da consciência e pre- servação do meio ambiente e atividades de caráter social e esportiva.
São idealizadores e desenvolvem o Espaço Tempo na Serra da Beleza, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. O Desenvolvimento de Arquitetura é de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, o patrocínio da Casa da Cultura de Conservatória e Xxxxxxx Xxxxxxx e dentre os que apóiam está a Prefeitura Municipal de Valença.
Creche Municipal Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx comemorará os 150 anos de Valença com apresentações culturais
Direção, funcionários e alunos da Creche Municipal Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx convidam para as comemorações dos 150 anos de Valença na creche, que acontecerá no dia 22 de setembro, sábado, a partir das 13:00 horas.
De acordo com a programação haverá apresentação de Folia de Reis, às 13:00 horas; apresentação de capoeira, às 14:00 horas e apresentação da Escola de Samba em Cima da Hora de Chacrinha, às 15:00 horas. Consta ainda,
nas comemorações, festival de pastel, festival de tortas, bazar e artesanato.
A Creche Municipal Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx fica na Rua São Jorge, s/nº, bairro Chacrinha.
Valença promoverá curso de capacitação de coleta de preventivo e exame das mamas
Será realizado, em Valença, na semana de 17 a 21 de setembro, o curso de capacitação de coleta de preventivo e exame das mamas pela Coordenação Estadual do Pro- grama Nacional de Controle do Câncer de colo de útero e mama com total apoio da Secretaria Municipal de Saúde através da Casa da Saúde da Mulher. O curso tem o obje- tivo de reduzir a mortalidade nas mulheres por essas cau- sas e instrumentalizar os profissionais com as novas téc- nicas para detecção precoce destes agravos e destina-se aos profissionais da saúde da mulher do município de
Valença e PSF, que queiram participar da atualização.
Será ministrado pela coordenadora estadual, doutora Risoleide Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx sendo que a parte teó- rica acontecerá no dia 17, segunda-feira, das 9:00 às 13:00 horas, na Casa da Saúde da Mulher que fica na Rua Sil- va Jardim, nº 235, centro. Já a parte prática será nos dias 18, 19, 20 e 21 de setembro nas unidades básicas que realizam atendimentos em ginecologia e nas unidades de PSF.
Maiores informações na Casa da Saúde da Mulher.