RELATÓRIO
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
RELATÓRIO
CONTRATO DE GESTÃO Nº 015/2022
ORGANIZAÇÃO SOCIAL: CENTRAL DE COOPERATIVAS E EMPRENDIMENTOS SOLIDÁRIOS DO ESTADO DA BAHIA – UNISOL BAHIA UNIDADE PUBLICIZADA: CENTRO PÚBLICO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, NO TERRITÓRIO DA CHAPADA DIAMANTINA
7º RELATÓRIO TÉCNICO TRIMESTRAL
PERÍODO DE 10/01/2024 A 10/04/2024 MODALIDADE A (MANUTENÇÃO)
1. INTRODUÇÃO
O presente Relatório, referente ao período de 10/01/2024 a 10/04/2024, tem como objetivo analisar o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como a economicidade quanto ao desenvolvimento das atividades atinentes à execução do Contrato de Gestão nº. 015/2022, celebrado entre a Central De Cooperativas E Empreendimentos Solidários do Estado da Bahia- UNISOL Bahia e esta Secretaria para o gerenciamento do Centro Público de Economia Solidária - Cesol, com atuação no Território da Chapada Diamantina, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais.
A apresentação do relatório de prestação de contas é relevante para atestar o fluxo da execução relativa ao contrato de gestão. Isto posto, as metas pactuadas e os serviços previstos estão relacionados ao 7º trimestre previsto no Contrato, bem como, as despesas previstas e registradas pela Organização Social.
A Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo – SESOL é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação desse Contrato de Gestão, tendo sido instituída novamente Comissão para este fim, através da Portaria nº 046/2023, de 10 de abril de 2023 e publicada no DOE de 12 de abril de 2023 para designar os seguintes membros: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Leal, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
2. PERFIL DO SERVIÇO PUBLICIZADO
O Centro Público de Economia Solidária - CESOL, situado à Xxx xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxxxxxx/ Xxxxx, XXX 00000-000, consiste em ofertar serviço de Assistência Técnica aos Empreendimentos Associativos Populares e Solidários e a Redes de Economia Solidária e Comércio Justo e Solidário, com vistas a incluir, socioprodutivamente, por meio do trabalho decente, pessoas com capacidade laboral através dos empreendimentos de economia solidária.
O serviço de Assistência Técnica prestada pelos Centros Públicos se dará através de uma organização lógica de dimensões necessárias para o desenvolvimento e busca pela sustentabilidade dos empreendimentos e redes atendidas, considerando: i) os territórios, suas potencialidades, vocações socioeconômicas e políticas públicas de desenvolvimento existentes; ii) a gestão dos empreendimentos, condições de autogestão e democracia interna, capacidade produtiva e seu plano de ação; iii) o produto, sua tecnologia, seu beneficiamento e agregação de valor; iv) o mercado, as condições de logística, marketing e comunicação e oportunidades de negócios; v) a articulação dos EES para o crédito, nas redes de comercialização, em lojas coletivas e centrais de cooperativas.
Desta forma, podemos considerar que deverão ser executadas serviços, pesquisas e atividades com vistas a prover os empreendimentos atendidos de informações e técnicas gerenciais e mercadológicas para alcançar os objetivos propostos pelo serviço de assistência técnica.
Além de espaço físico e de equipamentos adequados à natureza do serviço disponibilizado, consta o Cesol com um contingente total de 09 pessoas, assim verificadas: 01 Coordenadora Geral, 01 Coordenador de Articulação, 01 Coordenador Administrativo, 01 Auxiliar Administrativo, 02 Agentes de vendas, 03 Agentes Socioprodutivos.
A capacidade operacional de atendimento prevista no Contrato de Gestão dá-se de forma progressiva e cumulativa, distribuída em componentes de execução. Desse modo, está previsto no contrato para o 7º trimestre, atendimento mínimo para 128 empreendimentos incluídos na carteira ativa do Centro Público de Economia Solidária com assistência técnica prestada, conforme o plano de ação para produtos e serviços da Rede de Comercialização com base nas necessidades e demandas definidas pelos EES.
3. GESTÃO DO CONTRATO
Destaca-se que a vigência do contrato de gestão, ocorre entre 04/07/2022 e 03/07/2025, conforme aditivo de prazo, totalizando 36 (trinta e seis) meses e valor global de R$ 2.363.750,10 (Dois milhões, trezentos e sessenta e três mil, setecentos e cinquenta reais e dez centavos), tem por objeto a Gestão do Serviço de Assistência Técnica aos Empreendimentos Associativos Populares e Solidários, de acordo com as especificidades e obrigações constantes do Edital de Seleção, com as condições previstas no Contrato de Gestão e na Proposta de Trabalho apresentada pela CONTRATADA, a Central De Cooperativas e Empreendimentos Solidários do Estado da Bahia- UNISOL Bahia, para prestar os serviços por meio do Centro Público de Economia Solidária, no Território da Chapada Diamantina.
4. METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelas Organizações Sociais, os Relatórios de Prestação de Contas.
Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em tela, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final.
Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da Sesol, o qual verifica e toma as providências de estilo.
O Primeiro Termo Aditivo deste Contrato de Gestão foi assinado entre as partes em 19/05/2021 com publicação no DOE em 25/05/2021, para este novo momento, referente ao pagamento da primeira parcela paga a Organização Social para fins de execução somente em 04/07/2022, em virtude dos processos internos. Este contrato de gestão nº 015/2022, decorreu do Edital de Seleção Pública 005/2021, atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais.
O processo de elaboração do Relatório de Monitoramento e Avaliação se baseou no relatório apresentado pela Contratada e foi subsidiado com elementos essenciais ao objeto de avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu à conclusão da análise do relatório recebido, do quanto constatado durante o acompanhamento e do resultado das diligências.
No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratada – observou-se o gerenciamento do serviço da assistência; o empenho em busca da completude do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do contrato, assegurando a frequência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; responderam pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; efetuou o pagamento de taxas e impostos; movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas.
5. COMPARATIVO DAS METAS PACTUADAS E DOS RESULTADOS ALCANÇADOS
COMENTÁRIOS SOBRE OS RESULTADOS, DE ACORDO PREVISTO NO CONTRATO
CF.1Prestar assistência técnica com vistas a melhorar as condições de gestão e gerenciamento do EES CF 1.1.1 – Relatório com estudo do território e das redes de colaboração apresentado
Este componente não se aplica ao trimestre em análise, vide quadro de indicadores.
CF.1-Prestar assistência técnica com vistas a melhorar as condições de gestão e gerenciamento do EES CF 1.2.1- Empreendimentos da Carteira do Cesol com Plano de Ação Elaborado
Este componente não se aplica ao trimestre em análise, vide quadro de indicadores.
CF. 1 – Prestar assistência técnica com vistas a melhorar as condições de gestão e gerenciamento do EES CF 1.3.1 - Empreendimentos com assistência técnica prestada
O objetivo deste indicador é contribuir de forma estratégica e consistente para o alcance da sustentabilidade dos ESS atendidos, com base no edital 005/2021.Portanto, com o intento de cumprir este indicador, o Centro Público refere que através da assistência técnica, os empreendimentos recebem não apenas orientações práticas e técnicas, mas também são capacitados para tomar decisões de forma autônoma e estratégica.
Para o Cesol a autogestão não apenas fortalece a sustentabilidade dos empreendimentos, mas também promove a dignidade e o empoderamento dos empreendimentos envolvidos.
Isto posto, o Centro Público informou sobre os atendimentos prestados no período, destacando algumas das assistências técnicas aos EES, a saber:
*Elaboração de Tabela Nutricional e Adequação de Cozinha para Produção – entre 15 a 20 de janeiro de 2024, foram realizadas visitas aos empreendimentos para acompanhamento e orientações da nutricionista Xxxxxxxxxx Xxxxxxx acerca de produção de alimentos e elaboração de tabela nutricional, bem como orientou sobre a importância da adequação das cozinhas para produção, conforme os critérios da vigilância sanitária.
*Comercialização e Autogestão - durante o período referido foram realizadas orientações aos EES sobre os princípios básicos para gerir um empreendimento, como por exemplo, gestão de estoque, sistema de vendas e recebimento, sistema de cartões/pix, fluxo de caixa, entre outros. Essa ação também foi executada durante todo o período do trimestre e fica sob a responsabilidade da equipe do Cesol.
*Oficina de Certificação Participativa - aconteceu no dia 09 de fevereiro de 2024, foi ministrada pela equipe da COOPERBIO (que faz parte do novo núcleo de certificação participativa da Chapada Diamantina), para os empreendimentos de agricultura familiar que pretendem ter o selo de certificação agroecologia. Contou com a presença de vários empreendimentos de Andaraí, Nova Redenção e Mucugê.
*Comunicação Participativa e Breinfins - essa ação tem como objetivo fazer o melhoramento da apresentação do empreendimento para o mercado, o consultor contratado pelo Cesol elabora marcas, tags, rotulagem, adequação de tabela nutricional, adequação de embalagens e afins.
*Plantão Jurídico e Contábil - esses plantões acontecem de forma recorrente para orientações dos empreendimentos.
*Entrega da Cartilha de Autogestão do Cesol Chapada - essa é uma ação recorrente para todos os empreendimentos assessorados pelo Cesol. A cartilha contém informações sobre os princípios básicos de gestão, em uma linguagem acessível e prática para os EES.
Cumpre registrar que o Centro Público realizou o melhoramento de produtos através de logomarcas, rótulos e tabela nutricional de alguns produtos. Outrossim, realizou atualizações dos planos dos EES, os quais foram necessários.
Seguem abaixo alguns registro fotográficos das ações realizadas pelo Cesol acerca da assistência Técnica prestada aos EES
Todos os arquivos referentes ao cumprimento deste componente finalístico foram encaminhados junto ao relatório de prestação de contas. Isto posto, a meta foi cumprida.
CF. 2 – Prestar assistência técnica para comercialização de produtos atendidos pelo Cesol CF 2.1.1 Empreendimentos com produtos inseridos em mercados convencionais
Trata-se de ações comerciais perenes e continuas, cabendo ao Cesol analisar os mercados acessíveis, identificar canais e favorecer a veiculação de mercadorias que cria condições para o desenvolvimento local através da mobilização de ações de produção e de consumo sustentáveis.
O Centro Público informou que além das feiras tradicionais, voltou atenção para os hotéis e restaurantes da cidade, buscando parcerias que possibilitassem a inserção dos produtos dos empreendimentos de economia solidária em seus estabelecimentos. Outrossim, referiu que esse tipo de estratégia não apenas ampliou a visibilidade dos produtos, mas também contribuiu para enriquecer a experiência dos turistas, oferecendo-lhes uma amostra autêntica da cultura e dos sabores da Chapada Diamantina, atarvés da politica de economia solidária no território.
À face do exposto, a OS elencou algumas atualizações de inserções produtos em mercado convencional acessado pelos empreendimentos, a saber:
O Cesol também participou de feiras, a exemplo da feira do festival de Lençóis, Agroecologia na UNEB de Seabra/BA e a feira origem week em Salvador.
Cumpre registrar que a lista dos Empreendimentos com produtos inseridos em mercados convencionais, encontra-se em anexo a este relatório, bem como o portfólio e o faturamento de controle de vendas da comercialização de produtos. Isto posto, a meta foi alcançada.
Todos os arquivos referentes ao cumprimento deste componente finalístico foram encaminhados junto ao relatório de prestação de contas. Isto posto, a meta foi cumprida.
CF 2.2.1 Empreendimentos com no mínimo 02 aspectos do produto melhorado
Sejam os produtos, agrícolas ou não agrícolas (artefatos, manualidades), precisam passar por algum tipo de tratamento ou preparar antes de chegar ao consumidor final. Para embelezamento, chegando até aos processos de transformação agroindustrial A equipe do Centro Público verifica as condições de apresentação de cada produto, conforme prescreve o edital 005/2021.
Isto posto, a OS refere que nesse sentido foram destacados a elaboração da tabela nutricional e a adoção de códigos de barras como foco principal das atividades do Cesol, visto que a elaboração da tabela nutricional representa um passo significativo na melhoria da qualidade dos produtos oferecidos pelos empreendimentos de economia solidária, além de fornecer informações essenciais aos consumidores, como valores nutricionais e ingredientes utilizados, essa medida atesta o compromisso com a transparência e a qualidade do produto.
Os empreendimento atendidos pelo CESOL tiveram aspectos de produtos melhorados. Em anexo foram encaminhados junto às comprovações portfólio com as melhorias.
Diante do exposto, segue abaixo registros fotográficos destacando exemplo de algumas das melhorias de produtos para o trimestre em análise
Todos os arquivos referentes ao cumprimento deste componente finalístico foram encaminhados junto ao relatório de prestação de contas. Isto posto, a meta foi cumprida.
CF 2.3.1 – Plano de Marketing para os produtos e serviços da rede de comercialização dos EES atendidos pelo Cesol elaborado
A linguagem do marketing, tão difundida no mundo organizacional, também passou a ser acessada pelo campo da economia solidária a partir de revisões e adaptações, visto que as estratégias de marketing e propaganda dos produtos e serviços da economia solidária servem para objetivos ampliados, para além de relações negociais, já que seu objetivo é compreender e influenciar o consumo responsável dos produtos e serviços, privilegiar a mensagem de história do local e do grupo, segundo o edital 005/2021.
O Plano de Marketing é desenvolvido para promover o Cesol Chapada quanto estratégia que visa elevar a visibilidade e o impacto dos empreendimentos nos mercados convencionais e nos espaços públicos.
À face do exposto, a OS, informou que o Plano de Marketing tem como objetivo Promover o desenvolvimento econômico sustentável da Chapada Diamantina, fomentando a comercialização e escoamento da produção local fora dos períodos sazonais de festejos e feriados universais, como uma estratégia crucial para garantir a sustentabilidade dos empreendimentos de economia solidária, visto que essa sazonalidade pode criar desafios para os produtores locais, que enfrentam oscilações na demanda e na comercialização de seus produtos.
Deste modo, O Cesol elencou a metodologia utilizada para elaboração do plano de marketing, a fim de desenvolver estratégia para comercialização, a saber:
Estratégias de Marketing: Identificação do Público-Alvo: Turistas interessados em experiências culturais e naturais autênticas, Visitantes em busca de atividades ao ar livre e aventura, consumidores que valorizam produtos locais e artesanais.
Desenvolvimento de Eventos / Panorama de Nichos de Eventos Possíveis: Festival Gastronômico da Chapada; Festival de Artes e Cultura da Chapada, Semana do Turismo Sustentável, Feira de Produtos Locais/ Agroecologicas, Eventos de Aventura e Ecoturismo, Expedições e Trekking: Rotas guiadas por trilhas e caminhadas explorando os diversos ecossistemas da região, Feiras e Eventos Temáticos, Festival do Café da Chapada Diamantina, Feira de Agricultura Familiar, Eventos Musicais: Concertos ao Ar Livre.
Promoção e Divulgação: Campanhas de marketing digital, Parcerias com agências de turismo/ Associação de guias, Engajamento da Comunidade Local: Envolvimento de produtores locais, artistas e empreendedores na organização dos eventos, Programas de capacitação e treinamento para preparar os participantes para receber os visitantes, Cronograma de Implementação: Definir as datas dentro desse trimestre e locais dos eventos de
acordo com parcerias firmadas, Planejar as ações de promoção e divulgação em consonância com o cronograma, Realizar reuniões periódicas para acompanhar o andamento do plano e fazer ajustes conforme necessário, As ações aconteceram dentro do prazo de 6 (seis) meses. Onde será feito um diagnostico particular da situação de cada empreendimento, para que se faça o cronograma das ações, baseando-se no plano de ação que foi atualizado no primeiro trimestre anual.
Por fim, de acordo o que relatou o Cesol será feito o orçamento para alocar recursos para promover os eventos planejados, bem como será realizada avaliação e monitoramento sobre as ações realizadas para dimensionar os resultados.
A meta em questão foi realizada com êxito, haja vista que a Contratada encaminhou o arquivo (Plano de Marketing), digital via link, como instrumento de verificação, visando o cumprimento deste indicador. Portanto, a meta foi cumprida.
CF 2.3.2 - Peças de comunicação e propaganda desenvolvidas e veiculadas
De acordo o edital 005/2021, este indicador possibilita a divulgação e promoção dos produtos, serviços, empreendimentos, tem como fito, difundir práticas de economia solidária, impulsionar a imagem da política pública e a atuação do Cesol no território.
As redes sociais se tornam uma ferramenta potente para promover o trabalho do CESOL na construção da sustentabilidade dos empreendimentos de economia solidária.
Canais de comprovação: CESOL CHAPADA Lençóis (@cesol.chapadadiamantina)
A Executora elaborou algumas peças para postagens nas redes sociais, conforme canal de comprovação, (@cesol.chapadadiamantina). Contudo, seguem elencadas abaixo as 03 peças em destaque desenvolvidas pelo Cesol para o trimestre em questão:
Além disso, o Cesol relatou que divulgou vídeos para promover as ações do Centro Público, conforme os links abaixo: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/X0xXxXxxXx_/?xxxxxXXXxXxX0xX0xxXXxxXxx xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/X0xXxXxxXXx/?xxxxxXXXxx0Xxx0xx enlu
Todos os arquivos referentes ao cumprimento deste componente finalístico foram encaminhados junto ao relatório de prestação de contas. Isto posto, a meta foi cumprida.
CF.3 – Prestar assistência Técnica para aumentar a capacidade de integração, cooperação e intercooperação dos empreendimentos atendidos pelo Cesol
CF 3.1.1 - Empreendimentos inseridos em redes de comercialização
Este indicador constitui um processo de comercialização coletiva, possibilitando condições mais favoráveis para inserção adequada dos EES nos espaços de mercado de forma sustentável, visto que as Redes são sistemas que podem congregar informações sobre os perfis de consumidor e de consumo, suas exigências em relação ao produto, conforme determina o edital 005/2021.
De acordo o Guia de Operações dos Contratos de Gestão-Cesol, o Centro Público tem o papel protagonista no sentido de identificar empreendimentos e redes com potencial de intercessão e mediar articulações no que tange aos aspectos de comercialização.
Considerando a importância da atuação em rede, o Cesol relatou que no dia 25 de março de 2024, a Rede de Comercialização Chapada Solidária realizou uma Assembleia Geral, marcando um importante momento para os empreendimentos. Os principais assuntos em pauta foram, a formalização e apresentação do Comitê Gestor do Fundo Rotativo Solidário, além da Gestão da Loja do Aeroporto e estratégias de Comercialização. Isto posto, a gestão da Loja do Aeroporto foi abordada, com foco na otimização das operações e no aumento da visibilidade dos produtos locais.
Outrossim, a Contratada referiu que foram discutidas estratégias de comercialização para promover os produtos da Chapada Diamantina de forma eficaz, tanto dentro quanto fora dos períodos sazonais, visando um fluxo mais otimizado de vendas
As Cartas de Adesão estão em anexo a este relatório, bem como a ata de assembleia geral.
Todos os arquivos referentes ao cumprimento deste componente finalístico foram encaminhados junto ao relatório de prestação de contas. Isto posto, a meta foi cumprida.
CF 3.2.1 – Cooperativas Centrais (2º grau) constituídas com fins de comercialização
Este componente não se aplica ao trimestre em análise, vide quadro de indicadores e metas
CF 3.3.1 - Manutenção de Fundo Rotativo Solidário Rotativo Solidário criado com participação dos EES atendidos pelo Cesol
Este Coeficiente finalístico tem como objetivo estimular a formação/criação de Fundos Rotativos solidários com vistas a emancipação financeira dos grupos, fortalecendo as prática coletivas de gestão e captação de recursos, como consta no edital 005/2021.
Conforme mencionou o Centro Público, após a realização da assembleia e da apresentação do Comitê Gestor do Fundo Rotativo Solidário, a pauta da reunião incluiu o recebimento de seis propostas de empreendimentos locais, todas buscando apoio financeiro para impulsionar suas atividades. Na ocasião, a comissão aprovou quatro das propostas apresentadas, através dos empreendimentos assessorados pelo Cesol, a saber: Benção de Xxxx, Gilka Artesã, Sítio Mundo Novo e Alto da Chapada.
De acordo mencionou a OS, esses empreendimentos vão receber suporte financeiro do Fundo Rotativo Solidário para fortalecer a comercialização e contribuir para a sustentabilidade dos EES. Informou que duas propostas foram solicitadas pelo Comitê Gestor a realizar readequações e esclarecimentos, exemplo: Xx Xxxxx e Associação do Cajueiro. Com essas aprovações e pedidos de ajustes, o primeiro momento de avaliação de propostas resultou na aprovação de quatro projetos, totalizando um investimento aproximado de 14 mil reais.
Para a OS, esse é apenas o início de uma oportunidade que promete fortalecer ainda mais os empreendimentos locais.
A Executora apresentou Ata de reunião, Regimento Interno, Termo de compromisso, Termo de adesão e Formulário de proposta . Isto posto, a meta foi cumprida.
C.F 3.4.1 - Número de empreendimentos inseridos nas lojas fomentadas pelo CESOL
De acordo o edital 005/2021, o Cesol terá o papel de incentivar os empreendimentos e as redes instituídas no território a desenvolver e/ou fortalecer experiência de comercialização (espaço solidário, lojas comerciais, etc), auxiliando, durante o período de vigência dos contratos, na gestão, empoderando os atores envolvidos com ferramentas e processos para a construção da metodologia de funcionamento (fluxo de atendimento, atendimento ao cliente, composição de vitrine, critérios de qualidade, embalagens etc), questões jurídicas, tributárias.
A Executora relatou que além dos plantões de vendas, a loja também promove a Rota Solidária, uma iniciativa que ocorre a cada três meses e que visa facilitar a troca de produtos entre os empreendimentos participantes e explica que a troca não só fortalece os laços entre os empreendimentos, mas também amplia a variedade de produtos disponíveis na loja.
O Cesol contextualizou que a dinâmica da loja está voltada para os próprios empreendimentos que estão se comprometendo cada vez mais a participar do cotidiano da loja, contribuindo com plantões de vendas e aprendendo sobre os princípios de gestão da loja (estoque, sistema de vendas, sistema de maquina de cartão, readequação de layout para atrair o publico, precificação e outros).
A Contratada informou sobre a manutenção de produtos nas lojas fomentadas, a saber:
A OS encaminhou regimento interno da loja, lista dos produtos, extrato de vendas do período e termo de concessão de entrada dos produtos para comercialização na loja, anexos nas mídias digitais. Portanto, para fins comprobatórios, os meios de verificações atendem as exigências do edital. Isto posto, todos os arquivos referentes ao cumprimento deste componente finalístico foram encaminhados junto ao relatório de prestação de contas. Isto posto a meta foi cumprida.
CF 3.5.1 – Evento de estímulo ao consumo responsável realizado
Este indicador possibilita, a partir do consumo responsável, a valorização da produção local, a importância de promover ações e eventos que influencia no comportamento do consumidor. Isto posto, esse tipo de atividade tem como objetivo sensibilizar diversos perfis de público gestores, comerciantes, consumidores, fornecedores e setores produtivos, conforme consolida o edital 005/2021.
Nesse trimestre o Cesol executou o Coeficiente Finalístico, a saber:
*Roda de conversa: "Mulheres Empoderadas e os Avanços da Economia Solidária - 12 de março de 2024, ocorreu na Casa da Economia Solidária, em Nova Redenção. Na ocasião, representantes da comunidade e diversos empreendimentos inseridos no Cesol marcaram presença, incluindo Creuza Artesã, Associação de Queimadas, Associação Beira Rio, Associação do Adriano, Associação do Peruca e Associação PA Santa Cruz, se reuniram para discutir o papel das mulheres na economia solidária e compartilhar experiências e ideias sobre como promover o empoderamento feminino e o desenvolvimento econômico sustentável. O evento também marcou o lançamento do Núcleo de Corte, Costura e Reaproveitamento de tecidos "Fio da Imaginação", uma iniciativa que visa capacitar mulheres em situação de vulnerabilidade, proporcionando-lhes habilidades e oportunidades de geração
de renda por meio do reaproveitamento de tecidos.
A Contratada informou que os eventos serviram pra refletir o compromisso do Cesol em promover o consumo mais consciente e solidário, fortalecendo a economia local e contribuindo para sustentabilidade da política pública de economia solidária.
Todos os arquivos referentes ao cumprimento deste componente finalístico foram encaminhados junto ao relatório de prestação de contas. Isto posto, a meta foi cumprida.
CF 4 – Monitorar a assistência técnica socioprodutiva
CF. 4.1.1 – Percentual de empreendimentos com informações atualizadas.
A OS apresentou Planilha com as informações atualizadas dos empreendimentos atendidos constando as seguintes informações: nome do empreendimento, nome do beneficiário, endereço, município, CEP, telefone, e-mail, CPF, sexo, quantidade de membro da família. As atualizações fornecidas pelos empreendimentos também auxiliam na divulgação e promoção de seus produtos e serviços, contribuindo para o fortalecimento da economia solidária na região da Chapada Diamantina.
Todos os arquivos referentes ao cumprimento deste componente finalístico foram encaminhados junto ao relatório de prestação de contas. Isto posto, a meta foi cumprida.
CF 4.2.1 - Percentual de famílias com informações atualizadas
Conforme o edital 005/2021, Os Cesol hão de amplificar o eco indireto do benefício do serviço de assistência técnica gerencial para o âmbito familiar. Quando das visitas iniciais ao empreendimento, a equipe técnica do deverá coletar informações sobre quantidade de associados/as atuantes e quantidade de famílias abrangidas (quando houver associados/as pertencentes ao mesmo núcleo e que residam na mesma casa, considerar como parâmetro uma única família.
Isto posto, o Centro Público encaminhou planilha com os dados atualizados das famílias.
Todos os arquivos referentes ao cumprimento deste componente finalístico foram encaminhados junto ao relatório de prestação de contas. Isto posto, a meta foi cumprida.
CF 4.3.1 – Produtividade do Capital Fixo
A Contratada refere que a Planilha de efetividade da produção, preenchida trimestralmente com a capacidade produtiva de cada empreendimento, encontra-se anexada ao drive de comprovações, conforme exigência do edital 005/2021.
O indicador foi incorporado ao Contrato de Gestão para permitir o acompanhamento da evolução dos empreendimentos de economia solidária, bem como permita a gestão pública a tomar decisão sobre novas ações a serem empreendidas.
Esse indicador é contínuo, conforme o Contrato de Gestão e permite a verificação da capacidade produtiva dos empreendimentos, bem como possibilita a verificação da capacidade de comercialização.
Todos os arquivos referentes ao cumprimento deste componente finalístico foram encaminhados junto ao relatório de prestação de contas. Isto posto, a meta foi cumprida.
CF 4.4.1 – Efetividade da produção
A Executora informou que a Planilha de efetividade da produção, preenchida trimestralmente com a capacidade produtiva de cada empreendimento, encontra-se anexado ao drive de comprovações, conforme exige o edital 005/2021 e foi verificado. Esse indicador permite a verificação da efetividade de produção dos empreendimentos assim como a verificação da capacidade de comercialização.
Este Coeficiente Finalístico considera o percentual do quantitativo produzido e comercializado pelos empreendimentos, ou seja, comercialização/produção realizada.
Todos os arquivos referentes ao cumprimento deste componente finalístico foram encaminhados junto ao relatório de prestação de contas. Isto posto, a meta foi cumprida.
CF 5 – Articulação, governança e formação permanente
CF 5.1.1 – Fomento de política pública municipal em economia solidária
Uma das funções do Cesol perpassa pela interação com atores locais, promoção de diálogos com as mais diversas instâncias territoriais e estabelecer parcerias interinstitucionais para difundir a economia solidária como modelo de desenvolvimento com base na cooperação e solidariedade, com base no edital 005/2021.
Todos os arquivos referentes ao cumprimento deste componente finalístico foram encaminhados junto ao relatório de prestação de contas. Isto posto, a meta foi cumprida.
CF 5.2.1 Evento formativo em Economia Solidária
Este coeficiente finalístico prevê que os públicos prioritários dos eventos formativos, sejam os empreendimentos beneficiários diretos da assistência técnica prestada pelos Cesols, de acordo o edital 005/2021.
O Cesol considerou a Feira de Economia Solidária realizada em parceria com o evento Chapada Bike Racing, nos dias 15 e 16 de março de 2024, como evento formativo em economia solidária. Contudo, na ocasião, não foi realizado nenhuma atividade com temas transversais à economia solidária com propósito de formação e ou capacitação acerca desta temática para os EES, conforme as orientações do edital 005/2021, e do acompanhamento desta comissão de avaliação, visto que o edital referido orienta que seja realizado eventos compatíveis com os públicos eleitos, a partir de temas transversais à economia solidária no viés de formação e ou capacitação dos grupos, o que não ocorreu. Desse modo, o relatório encaminhado como comprovação da atividade não contempla a execução da meta.
À face do exposto, a meta não foi cumprida.
CF 5.3.1 – Plenária com EES atendidos pelo Cesol realizada
Este componente não se aplica ao trimestre em análise, vide quadro de indicadores
CF 5.4.1 – Equipe do Cesol qualificada
De acordo o edital 005/2021, A estratégia da formação continuada de equipes tem impacto decisivo para a melhoria da performance das organizações, inclusive, porque difunde/amplia o sentido do trabalho e viabiliza senso de recompensa. Para além de apresentarem maior preparo para alcance das metas estabelecidas, os/as profissionais tendem a conferir maior compromisso e engajamento com as pautas organizacionais e com os/as destinatários/as da ação.
À face do exposto, a OS contextualizou que a qualificação da equipe Cesol foi realizada com o tema “Gestão da Plataforma de E-commerce”, essencial para ampliar os horizontes dos mercados convencionais na região. Outrossim, relatou que o objetivo desta formação é adaptar o sistema às especificidades dos empreendimentos da Chapada Diamantina, bem como direcionar o e-commerce como uma vitrine e catálogo para os produtos produzidos pelos EES.
Seguem abaixo certificados de alguns participantes para demonstração de comprovação da meta
Vale pontuar que os certificados da equipe encontram-se em anexo a este relatório, conforme meio de verificação do edital correspondente. Diante do exposto, foi possível verificar que os integrantes da equipe foram certificados, conforme exige a meta referida.
Todos os arquivos referentes ao cumprimento deste componente finalístico foram encaminhados junto ao relatório de prestação de contas. Isto posto, a meta foi cumprida.
COMPONENTE DE GESTÃO – CG
CG 1 – Gestão Administrativa Financeira
CG 1.1.1 – Conformidade das despesas efetuadas pela OS
As despesas, a cada trimestre foram realizadas em conformidade com o previsto no contrato de gestão.
CG 1.2.1 – Limite de gasto com pessoal
A contratada apresenta na proposta orçamentária trimestral o desembolso com Despesas de pessoal mensal, porém com a prestação de contas trimestral os pagamentos relacionados as obrigações trabalhistas (férias, rescisão, 13º salário...) são provisionados a cada período até o momento da efetivação. No entanto, quando este ocorre o seu volume (desembolso) pode causar impacto no saldo total das Despesas de Pessoal, e ainda assim, cumprir com o limite de gasto de 65% sobre a receita disponível no período.
CG 2 – Gestão de Aquisições
CG 2.1.1 – Aplicação de regulamentos de compras
Todas as compras atenderam ao manual aprovado e encontram-se na sede da Unisol e do Centro Público
CG 3 – Gestão de Pessoal
CG 3.1.1 – Aplicação de regulamento de seleção e contratação de pessoal
As contratações, seguem o regulamento de seleção de pessoal, através de processo seletivo, publicado no site da Organização Social
CG 3.1.2 – Xxxxxxx contratado de acordo com os requisitos quali quantitativos exigidos
A Contratada continua atendendo os pré-requisitos de seleção de pessoal de forma pública e objetiva com observância dos princípios da publicidade, da isonomia, da eficiência, da moralidade, da impessoalidade e nos termos do regulamento de seleção e contratação de pessoal.
CG 3.1.3 – Xxxxxxx contratado de acordo com o quantitativo exigido.
Para contratação do quadro de pessoal, a OS priorizou os critérios quantitativos e qualitativos definidos no Organograma e Dimensionamento de Pessoal do Contrato de Gestão. Portanto, referiu que continua atendendo os pré-requisitos de seleção de pessoal de forma pública e objetiva com observância dos princípios da publicidade, da isonomia, da eficiência, da moralidade, da impessoalidade e nos termos do regulamento de seleção e
contratação de pessoal e os Planos de cargos, Salários e Benefícios.
Cumpre destacar que no trimestre vigente houve a necessidade da contratação de dois colaboradores para substituição de pessoal e que se mantém no quadro de funcionários, conforme o que estabelece o Contrato de Gestão 015/2022
CG 4 – Gestão do Controle
CG 4.1.1 – Prestação de Contas do Contrato de Gestão
O Relatório de Prestação de Contas foi entregue pela Organização Social intempestivamente e após o atraso foi solicitado correções conforme análise técnica.
Contudo, a meta será zerada, mas não incide desconto , conforme está registrado no Quadro de Indicadores e meta publicado no Contrato de Gestão 015/2022 e informado no edital 005/2021, visto que na coluna "DESCONTO MÁXIMO" é "NA - Não se Aplica desconto.
CG 4.2.1 – Manifestação dos Conselhos da Organização Social
Não se aplica no trimestre.
CG 4.3.1 – Cumprimento de Cláusula Contratual
Não houve descumprimento das cláusulas contratuais
CG 4.3.2 – Responsabilização e irregularidade pelos Órgãos de Controle.
Até o presente momento não houve registrado manifestação de órgão de controle acerca do Contrato de Gestão.
6. DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
6.1 RESUMOS DAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS DO PERÍODO
NOTA 1: OS VALORES CONSTANTES NA TABELA PROCEDEM DO DEMONSTRATIVO ANALÍTICO DO RELATÓRIO APRESENTADO PELA CONTRATADA;
NOTA 2: OS SALDOS MENCIONADOS REFERENTE AO PERÍODO ANTERIOR E CONTA BANCÁRIA (CORRENTE E APLICAÇÃO) FORAM APURADOS A PARTIR DOS EXTRATOS BANCÁRIOS APRESENTADOS PELA CONTRATADA.
6.2 DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DE RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
NOTA 1 – NO ITEM 1.1.1, RECEITAS RECEBIDAS, O VALOR REGISTRADO CORRESPONDE A 7ª PARCELA DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 015/2022, DESTINADO AS DESPESAS DE CUSTEIO CONFORME NOB (NOTA DE ORDEM BANCÁRIA);
NOTA 2 – NO ITEM 1.1.3, RECEITAS RECEBIDAS, O SALDO REGISTRADO TRATA-SE DO SALDO REMANESCENTE DO TRIMESTRE ANTERIOR; NOTA 3 – NO ITEM 1.2.1, RECEITAS RECEBIDAS, O VALOR REGISTRADO CORRESPONDE AO RENDIMENTO SOBRE APLICAÇÃO FINANCEIRA;
NOTA 4 – NOS ITENS 2.1.1 E 2.1.2, DESPESAS DO PERÍODO PAGAS, OS SALDOS DAS RUBRICAS DIFEREM DO LIMITE PREVISTO DE ACORDO COM O ORÇAMENTÁRIO TRIMESTRAL CONTIDO NA PROPOSTA DE TRABALHO DA
ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS);
NOTA 5 – NOS ITENS 2.2 E 2.3, DESPESAS DO PERÍODO PAGAS, OS SALDOS DAS RUBRICAS DIFEREM DO LIMITE PREVISTO DE ACORDO COM O ORÇAMENTÁRIO TRIMESTRAL CONTIDO NA PROPOSTA DE TRABALHO DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS);
NOTA 6 – NO ITEM 2.4, DESPESAS DO PERÍODO PAGAS, O SALDO REGISTRADO REFERE-SE AOS SERVIÇOS PRESTADOS PARA MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DO CESOL;
NOTA 7 – NO ITEM 2.5, DESPESAS DO PERÍODO PAGAS, O SALDO REGISTRADO REFERE-SE A PAGAMENTO IRRF (IMPOSTO DE RENDA) SOBRE ALUGUEL E INCIDÊNCIA DE JUROS NO PIS SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO; NOTA 8 – NO ITEM 3.1, DESPESAS DO PERÍODO PAGAS, O VALOR REGISTRADO REFERE-SE À COMPRA DE NOTEBOOK, VENTILADOR, AR CONDICIONADO, CADEIRA DE ESCRITÓRIOS PARA O CESOL;
NOTA 9 – NA COLUNA DESPESAS DO PERÍODO A PAGAR, VALOR REGISTRADO REFERE-SE DESPESAS COM ENCARGOS SOCIAIS A EFETIVAR NO TRIMESTRE SUBSEQÜENTE.
6.3 ANÁLISE DAS RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
Das Receitas
O demonstrativo, tabela 02, apresenta o valor total de R$179.613,68 (cento e setenta e nove mil e seiscentos e treze reais e sessenta e oito centavos) do repasse da 7ª parcela do Contrato de Gestão nº015/2022. Essa quantia consiste, conforme cronograma desembolso contido no termo contratual, no recurso destinado as despesas de custeio do 7º trimestre da Organização Social Unisol – Central de Cooperativas e Empreendimentos Solidários do Estado da Bahia no território da Chapada Diamantina. Além do valor acima, consta o saldo remanescente do trimestre anterior de R$145.918,00 (cento e quarenta e cinco mil e novecentos e dezoito reais) e a quantia de R$3.670,63 (três mil e seiscentos e setenta reais e sessenta e três centavos) do rendimento sobre aplicação financeira. Tais valores resultam no saldo de R$329.202,31 (trezentos e vinte e nove mil e duzentos e dois reais e trinta e um centavos) que corresponde ao valor total da receita operacional do período.
Outro fato relevante foi o saldo da CONCILIAÇÃO, tabela 02, diferença de R$79.408,41(setenta e nove mil e quatrocentos e oito reais e quarenta e um centavos) aparentemente sem prejuízo, pois demonstra que o saldo financeiro (total das saídas do período) é inferior ao saldo total bancário (conta corrente e aplicação).
Das Despesas
Segundo apresentado, tabela 03, relacionado à despesa incorrida com pessoal, no período, o valor total foi de R$125.827,36 (cento e vinte e cinco mil e oitocentos e vinte e sete reais e trinta e seis centavos). O programado para o trimestre foi de R$104.723,67 (cento e quatro mil e setecentos e vinte e três reais e sessenta e sete centavos) com as rubricas: remuneração, encargos sociais e benefícios e insumos de pessoal, conforme orçamentário da proposta de trabalho da Organização Social Unisol no território da Chapada Diamantina. A partir do desembolso efetivo é possível observar que a rubrica se comportou acima do limite de 65% do valor global da 7ª parcela paga para o trimestre, que foi de R$116.748,89 (cento e dezesseis mil e setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e nove centavos).
A Contratada relata que no trimestre efetivou regularmente o pagamento da remuneração e obrigações trabalhistas, como auxílio combustível, exames para contratação de pessoal e verbas rescisórias. E, este último fato consiste nos seguintes desligamentos, 01 auxiliar administrativo e 01 coordenador de articulação. Vale ressaltar que as despesas provisionadas e com efetivação em momento oportuno, neste caso os eventos, causaram impacto no saldo das contas pertencentes à rubrica “Despesas de pessoal – Remuneração e Encargos Sociais”. Esta constatação foi possível após comparativo do previsto e realizado com base no quadro orçamentário da proposta de trabalho apresentado pela OS. É recomendado compartilhar, sempre que
ocorrer, processos de seleção e contratação de colaborador para compor a equipe técnica do Cesol OS Unisol.
Os saldos das despesas incorridas com as rubricas “Serviços de Terceiros” e “Despesas gerais” diferiram do esperado para o período. A Contratada justifica através dos lançamentos financeiros que realizou, em cumprimento aos indicadores, pagamentos atrelados as ações previstas como “visita técnica”, “assistência técnica”, “serviço de comunicação”, “assessoria contábil”, “assessoria nutricional”, “assessoria jurídica”, “serviços gráficos”, “serviço de elaboração de laudos”, “curso de costura” e “participação na feira origem week”. Para mais, consta registro de pagamento de IRRF sobre aluguel e incidência de juros no PIS sobre folha de pagamento, estas movimentações foram apuradas através dos extratos bancários da conta aplicação apresentado pela Contratada.
Em síntese, o total de gasto foi de R$248.825,37 (duzentos e quarenta e oito mil e oitocentos e vinte e cinco reais e trinta e sete centavos) que difere do limite programado para o referido trimestre. Destaca-se, além do repasse da 7ª parcela foi registrado o saldo remanescente do 6º trimestre, e tal somatório sustenta as obrigações financeiras do período. A comissão de acompanhamento, diante da análise financeira da prestação de contas trimestral, solicitou a Contratada retificar lançamentos financeiros/ pagamentos realizados, adequar saldo das despesas a rubrica/ conta, uniformizar nomes de contas e rubricas, e atentar-se com o saldo inicial e final a cada trimestre, assim como, encaminhar comprovações de pagamentos faltosos. A comissão de acompanhamento sinaliza que as observações levantadas provocam ajustes no relatório trimestral, e estes contribuíram com a execução do contrato de gestão e elaboração dos próximos relatórios, porém não é impeditivo para a construção do presente relatório técnico, apenas ressalva a necessidade de retificações, que ao serem realizadas pela Contratada serão juntados como complemento do referido relatório trimestral de prestação de contas.
7.0 AVALIAÇÃO DA SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS
A pesquisa de satisfação é uma ferramenta muito importante para mensurar o serviço que está sendo prestado e tem como base a perspectiva de melhoria do atendimento ofertado. Posto isto, como forma de agregar mais qualidade as ações do Cesol, a OS no trimestre vigente aplicou avaliaçaõ por meio de formulá rios com 107 empreendimentos para avaliar os quesitos, conforme diagramação abaixo:
Ainda em reconhecimento à importância da realização de pesquisa de satisfação do usuário, vale salientar que a CATIS já está realizando estudo para sugerir metodologias que contemplem questões quali-quantitativas sobre os serviços prestados pelo Cesol, considerando é claro, suas particularidades. O objetivo é de promover a avaliação da política pública, e diante disso ter um feedback dos usuários para aplicação de melhorias. Contudo, a Xxxxx, realizará oficina para tratar do tema com a equipe do Cesol. Cabe salientar que o modelo de contrato de gestão permite que cada Organização Social desenvolva sua própria metodologia de avaliação dentro dos critérios do instrumento editalício quando da apresentação da proposta.
8. MANIFESTAÇÕES DA OUVIDORIA GERAL DO ESTADO Não foram registradas manifestações na Ouvidoria
Geral do Estado em relação à execução do Contrato de Gestão em análise
9. NOTIFICAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE
Até o presente momento não houve registrado manifestação de órgão de controle acerca do Contrato de Gestão.
10. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Em análise às cláusulas contratuais, até onde foi possível se observar, a OS cumpriu com as obrigações.
11. APLICAÇÃO DE DESCONTO
Em relação à aplicação de desconto, verifica-se que o componente Finalístico CF- 5.2.1 Evento formativo em Economia Solidária não cumpriu a meta, incidindo em desconto de 1%. Outrossim, a contratada não cumpriu com o Coeficiente Finalístico CG 4.1.1 – Prestação de Contas do Contrato de Gestão. Contudo, não houve incidência de desconto, pois no quadro de indicadores consta como desconto máximo a informação *NA – Não se Aplica, conforme, publicado neste Contrato de Gestão 015/2022 e informado no edital 005/2021
12. RECOMENDAÇÕES
As recomendações específicas estão consignadas ao final da análise de cada componente finalístico e componente de gestão, para apreciação e adequação do instrumento de prestação de contas. Enquanto que a seguir são recomendações gerais e, por isso, visam o aperfeiçoamento da gestão por parte da organização social, mas também visa o acompanhamento, monitoramento e avaliação por parte dos membros da Comissão:
O respeito a todas as cláusulas dos contratos de gestão, isto, inclusive, atentar-se para Resolução nº 120, de 29/08/2019 do TCE/BA, visto ser um documento norteador e obrigatório para execução dos contratos de gestão no Estado da Bahia, assim como as demais normas que versam sobre o Programa de Organizações Sociais no Estado da Bahia;
A Organização Social deve manter todos os documentos relacionados ao contrato de gestão de forma organizada para fins de acompanhamento, monitoramento e avaliação, assim como fiscalização dos órgãos de controle;
Observação ao cumprimento dos componentes finalísticos e de gestão, notadamente, pontualidade na entrega dos relatórios trimestrais de prestação de contas e revisão de conteúdo para que se evitem erros materiais e carências documentais;
Protocolar, preferencialmente na via digital, CD-ROM, de todos os documentos comprobatórios do cumprimento das metas pactuadas, como pesquisas de satisfação, relatório de faturamento, fotografias, termos de adesão, listas de presença (oficinas/eventos), extrato CAD Cidadão, comprovantes de quitação de despesas com água, energia elétrica, telefone, bem como os seguintes documentos: comprovantes de recolhimento dos encargos sociais (INSS, FGTS e PIS) e tudo o mais que se fizer imprescindível à verificação da execução;
Guardar os documentos relacionados aos meios de verificação dos indicadores do Contrato de Gestão: carta de adesão dos empreendimentos à rede de comercialização; documento responsável por registrar o faturamento do empreendimento, documentos de sistematização das informações dos empreendimentos e de sistematização das informações das famílias;
Em hipótese de alteração do Plano de Trabalho, informar oficialmente à Superintendência de Economia Solidária – SETRE, para verificação da consonância com o objeto do Contrato, cláusulas pactuadas e edital;
Atentar a atualização e publicação em meios eletrônicos de comunicação, a exemplo do sítio oficial da entidade, regulamentos próprios, aprovados pelo
seu Conselho Deliberativo, contendo regras de recrutamento e seleção de pessoal e procedimentos a serem adotados na aquisição de bens, contratações de obras e serviços e na manutenção dos bens permitidos pelo Estado ou adquiridos em virtude do Contrato;
Quando se discriminar a participação em eventos, festivais e feiras, indicar, necessariamente, o período, local, empreendimentos participantes, fotografias e lista de presença e, sendo possível, informar a receita auferida;
Qualquer alteração no quadro de pessoal, a respeito de desligamento e/ou contratação, deverá ser informado oficialmente à Sesol para garantir a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do Contrato;
Essas recomendações não dispensam outras que surjam ao longo da execução do contrato de gestão e devem ser acompanhadas trimestralmente para verificação do aperfeiçoamento da gestão;
A Avaliação da Satisfação dos Usuários é item de atendimento obrigatório pela executante, na medida em que serve de parâmetro e medida da utilidade dos serviços prestados pelo aparelho público e da adequação da política pública aos destinatários, devendo os seus questionários sempre estarem inseridos (resultados e metodologia) nos Relatórios de Prestação de Contas bem como suficientemente documentados nos anexos virtuais;
Essas recomendações não dispensam outras que surjam ao longo da execução do contrato de gestão e devem ser acompanhadas trimestralmente para verificação do aperfeiçoamento da gestão.
13 PARECER CONCLUSIVO
Centrado nos registros pertinentes à execução das metas estabelecidas, nos demonstrativos de aplicação dos recursos repassados pelo Estado, no modo de agrupamento das contas de despesa, na observância às cláusulas contratuais, examinou-se o Relatório apresentado pela Contratada, com a incumbência de expressar opinião sobre o cumprimento do contrato em tela até o presente momento.
O exame foi conduzido com foco na presunção de veracidade das informações prestadas, na obediência aos regulamentos e nas práticas adotadas pela administração do Cesol.
É opinião desta Comissão que até onde foi possível verificar houve cumprimento dos componentes do contrato de gestão previstos para o trimestre pela Organização Social. Isto posto, exaramos o presente parecer com recomendação de aprovação desta prestação de contas, com as ressalvas, sem prejuízo da Organização Social prestar o serviço contínuo e buscando sempre a melhoria na qualidade da execução dos indicadores e metas.
Estando de acordo com os achados, recomendações e conclusões da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, a Superintendência subscreve o presente Relatório, indicando o seu encaminhamento ao Secretário Davidson de Magalhães Santos, ao Conselho Deliberativo da CENTRAL DE COOPERATIVAS E EMPREENDIMENTOS SOLIDÁRIOS – UNISOL BAHIA e ao Conselho de Gestão das Organizações Sociais – CONGEOS.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Coordenador I, em 14/06/2024, às 09:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
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Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx , Coordenador II, em 14/06/2024, às 09:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
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