TERMO DE CONVÊNIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MODELO – SC, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE DE MODELO, NOS TERMOS DA LEI N° 8.666/93, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES.
Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE MODELO
CONVÊNIO Nº 004/2020 de 16.12.2020
TERMO DE CONVÊNIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MODELO – SC, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE DE MODELO, NOS TERMOS DA LEI N° 8.666/93, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES.
Convênio que celebram entre si, O MUNICÍPIO DE MODELO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.021.832/001-11, com sede administrativa na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n° 2.996.527 e do CPF/MF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua do Comércio, 1488, Apto 401, Edifício Civitta, Centro, na Cidade de Modelo, Estado de Santa Catarina, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MODELO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CPNJ/MF sob n° 11.511.812/0001-18, com sua sede à Rua do Comércio, 1304, neste ato representado pela Gestora, Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade n° 4.791.459 do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua XV de Novembro, nº 704, Bairro Laranjeiras, na Cidade de Modelo - SC, doravante denominado simplesmente de CONVENENTE, e, de outro lado a
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE DE MODELO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 83.303.339/0001-94, sito à Rua XV de Novembro, 4000, Bairro Laranjeiras, na Cidade de Modelo – Estado de Santa Catarina, neste ato representada por seu presidente, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxx, 0000, na Cidade de Modelo – SC, portador da carteira de identidade n° 820.864 e do CPF 000.000.000-00, doravante denominada de CONVENIADA, ajustam entres si, as seguintes cláusulas e condições mutuamente aceitas e reciprocamente outorgadas, resolvem celebrar o presente convênio, de acordo com o disposto no art. 41 da Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal n° 2.503 de 15 de dezembro de 2020, com base no inciso IV, do artigo 3° da Lei Federal n° 13.019/2014, com especial atenção à Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem como objetivo a transferência de recursos financeiros para prestação de serviços hospitalares de plantão médico, equipe de enfermagem e ambiência para atendimentos ambulatoriais e de urgência e emergência exclusivos à pacientes com síndrome gripal – ou síndrome respiratória aguda grave – SRAG, do Município de Modelo/SC, durante 24 (vinte e quatro) horas diárias, visando a manutenção das demais atividades da secretaria municipal de saúde do Município de Modelo/SC
§ 1º. Para a execução do presente convênio poderá a CONVENIADA utilizar apoio técnico de terceiros, podendo subcontratar pessoas físicas e ou jurídicas.
§ 2°. A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICIENTE DE MODELO, assume a responsabilidade pela contratação dos profissionais - médicos e de enfermagem - para a realização dos serviços, objeto deste convênio.
§ 3°. Deverão ser atendidos pelo plantão, exclusivamente os casos de urgência/emergência, situação avaliada pelo médico plantonista, cuja escala será elaborada pela direção da entidade Conveniada, juntamente com o corpo clínico.
§ 4°. Caso o paciente optar por outro médico, que não seja o de plantão, ou seja: em caráter particular, será responsável pelo pagamento das despesas decorrentes do atendimento, estando o Município Convenente e a entidade Conveniada desobrigados de custear referidas despesas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS VALORES
Para a execução do presente convênio, o Município de Modelo, através do Fundo Municipal de Saúde se obriga em transferir à Associação Hospitalar Beneficente de Modelo o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), até o dia 29 de dezembro de 2020, os valores conforme abaixo discriminado. Os recursos serão repassados, através de depósito bancário, na conta corrente da CONVENIADA.
MÊS |
VALOR |
DATA PAGAMENTO |
DEZEMBRO |
180.000,00 |
29/12/2020 |
TOTAL GERAL |
180.000,00 |
|
O Município efetuará o repasse dos recursos de que trata a cláusula segunda à SOCIEDADE BENEFICENTE DE MODELO até o dia 29 de dezembro de 2020.
Os recursos serão repassados, através de depósito bancário, na conta corrente, especifica para movimentação do convênio, da SOCIEDADE HOSPITALAR BENEFICENTE DE MODELO, Banco do Brasil, Conta Corrente n° 94.238-3, Agência: 5384-8.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O atendimento deverá ser realizado nas dependências da CONVENIADA, em instalações habilitadas, localizada na Rua XV de Novembro, n° 4000, na Cidade de Modelo – SC.
CLAÚSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
O presente convênio terá vigência de 16 de dezembro de 2020 a 28 de fevereiro de 2021, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que devidamente acordado.
Fica estabelecido que a cada 90 (noventa) dias ou sempre que assim as partes compreenderem necessário, se reunirão para avaliação do funcionamento do objeto do presente convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O Município Convenente obrigar-se em:
I - repassar os recursos financeiros de acordo com o plano de aplicação;
II - coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste convênio;
III - examinar e aprovar, por parecer técnico, reformulação do plano de trabalho, quando se fizer necessária, desde que não impliquem na alteração do objeto do convenio.
IV – Transmitir por escrito, determinações sobre possíveis modificações;
V – Esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas;
VI – Fiscalizar e controlar a execução do objeto do convênio, através da Secretaria Municipal de Saúde de Modelo - SC;
VII – Efetuar a transferência ou remoção de pacientes internados junto a CONVENIADA quando necessário, conforme orientação ou solicitação médica.
VIII – Prestar contas de conformidade com as normas legais e solicitações do setor de contabilidade do Município, em especial atender a Lei Municipal n° 2.503/2020.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
A Conveniada obriga-se em:
I – Iniciar os serviços a partir de 01 de janeiro de 2020;
II - responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos recebidos, não podendo ser destinados a outros fins, sob pena de rescisão, sem prejuízo da responsabilização dos dirigentes;
III - ressarcir ao Fundo de Saúde de Modelo, os recursos recebidos deste, quando se comprovar a inadequada utilização;
IV - responsabilizar-se pelos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários, danos causados a terceiros, e pagamentos de seguros em geral, eximindo o Fundo de quaisquer ônus e reivindicações de terceiros, em juízo ou fora dele;
V - responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos, quanto à utilização dos recursos;
VI - não usar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção social e pessoal de autoridades ou servidores púbicos;
VII - aceitar a supervisão e orientação técnica promovida pelo Fundo, fornecendo imediatamente as informações necessárias a sua execução;
VIII - encaminhar ao FUNDO prestação de contas dos recursos recebidos, no prazo máximo de sessenta dias, contados da data do recebimento do mesmo;
IX - utilizar os recursos única e exclusivamente para o fim estabelecido pela cláusula primeira deste termo, sob pena de ressarcimento ao Fundo, dos valores repassados, com atualização monetária e juros legais, independente de procedimento judicial;
X - prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao convênio;
XI - manter cadastros, prontuários e relatórios individualizados dos usuários, por tipo de atendimento, de modo a permitir o acompanhamento a supervisão e o controle dos serviços;
XII - Permitir a fiscalização e acompanhamento do município nas atividades do atendimento hospitalar, desde que permitido por Lei ou outra norma legal;
XIII - Fornecer a necessária infraestrutura à realização dos procedimentos conveniados, formando pessoal técnico-profissional necessário para a execução dos serviços, pagando os salários às suas exclusivas expensas;
XIV - Esclarecer os pacientes sobre os direitos e serviços oferecidos;
XV - Notificar o município Convenente sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua diretoria, enviando-lhe no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da alteração, cópias dos documentos que determinaram as alterações;
XVI - É expressamente proibida a entidade Conveniada, cobrar ou mesmo receber valores, dos munícipes Modelenses, pelos serviços que são objeto do presente contrato;
XVII – Fornecer ao Município sempre que solicitado qualquer informação ou esclarecimento sobre os andamentos dos serviços;
XVIII - O presente convênio não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a CONVENIADA colocar a serviço;
XIX – É da CONVENIADA a obrigação do pagamento de tributos que incidirem sobre os serviços e materiais contratados, em qualquer esfera;
XX – Manter 01 (um) profissional médico em clínica geral, devidamente registrado no CRM/SC, para atendimento da urgência e emergência do ambulatório da CONVENIADA, assim como disponibilização de médicos integrantes do Corpo Clínico ou substituto indicado por membro do Corpo Clínico, na forma de escala de atendimento elaborada pelo próprio Corpo Clínico, para atender aos eventuais chamados do médico sobreaviso nas especialidades básicas.
CLAUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos financeiros será elaborada de acordo com as normas de contabilidade e de auditoria expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado.
CLAUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
Cabe ao Fundo decidir sobre a oportunidade e conveniência de proceder a fiscalização nas instalações e documentos relativos a este convênio.
Por se tratar de Convênio a ser celebrado com entidade filantrópica e sem fins lucrativos, objetivando complementar o sistema único de saúde, nos termos do § 1o do art. 199 da Constituição Federal, fica dispensada a realização do chamamento público previsto no art. 31 da Lei 13.019/2014, por força do que dispõe o art. 3°, inciso IV, do mesmo diploma legal.
O presente instrumento é firmado com fulcro na IN nº 14/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina; Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Municipal 2.503/2020 e demais normas aplicáveis.
CLÁSULA NONA - DAS PENALIDADES E DO DESCUMPRIMENTO
DAS OBRIGAÇÕES
A ocorrência de irregularidades que impliquem descumprimento de quaisquer cláusulas deste instrumento poderá acarretar a sua rescisão imediata, incluindo a suspensão do repasse, independente de decisão judicial, ainda, o descumprimento pelos Convenentes dos compromissos assumidos neste convênio, ensejará a rescisão do presente instrumento e a aplicação das penalidades previstas na Lei n. 8.666/93, arts. 79, 80, 81, 86, 87 e 88, uma vez que os Convenentes são concordes de que as mesmas devam ser aplicadas a este convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O Município e a Conveniada, por mútuo acordo ou unilateralmente por uma das partes, poderão, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, por escrito, rescindir o presente convênio, por interesse ou por inadimplência de qualquer das cláusulas estabelecidas neste instrumento, recebendo a CONVENIADA somente o valor dos serviços já executados, não lhe sendo devido qualquer outro valor a título de indenização ou a qualquer outro título presente ou futuramente sob qualquer alegação ou fundamento.
Em caso de inexecução do exposto neste convênio, prevista no art. 78 da Lei 8.666/93, consolidada, por culpa da CONVENIADA, fica estabelecido a multa de 10% sobre o valor do objeto do convênio, atualizado monetariamente pelos índices oficiais.
Presume-se culpa da CONVENIADA a ocorrência das hipóteses descritas nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei supra mencionado, salvo a disposta no inciso VI, face a previsão do parágrafo segundo da cláusula primeira.
O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato por parte da CONVENIANTE assegurará à CONVENIADA o direito de rescindi-lo, na forma prevista na Lei 8.666/93.
A CONVENIADA reserva-se no direito de suspender a prestação dos serviços contratados no caso de atraso do pagamento em prazo superior a 60 (sessenta) dias sem prejuízo do direito ao recebimento dos valores em atraso e respectivos acréscimos contratuais, independentemente de notificação da CONVENIANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do cumprimento do presente convênio pelo Município, estão consignadas em dotação orçamentária do orçamento vigente e subsequentes, na Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
A qualquer tempo, as partes, em comum acordo, poderão modificar, adicionar, prorrogar o tempo de vigência, retificar ou excluir os termos deste instrumento, desde que em consonância com os objetivos estabelecidos por Termo Aditivo.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente convênio não gera com o Município de Modelo – SC, nenhum vínculo empregatício, social ou trabalhista e nem gera qualquer direito que venha a ser requerido pela Conveniada ou de seus empregados e a serviço da mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Modelo - SC, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da execução do presente convênio, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, para que produza os legítimos efeitos de direito.
Modelo (SC), aos 16 de dezembro de 2020.
MUNICÍPIO DE MODELO Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Prefeito Municipal |
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ASS. HOSP. XXXXX.XX MODELO Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Conveniada - Presidente |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
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Testemunhas:
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Nome:
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Visto:
XXXXXX XXXXXXX XXXXX OAB/SC N° 11.283 - Assessor Jurídico |
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Rua do Comércio, 1304 – Centro – 89.872-000 – Modelo – SC – Fone: (00) 0000-0000 - Fls. 6/6
xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx