ACORDO DE COOOPERAÇÃO TÉCNICA N° 01/2024
ACORDO DE COOOPERAÇÃO TÉCNICA N° 01/2024
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram diversos órgãos públicos e entidades, no Estado de Santa Catarina, para formação de rede de âmbito estadual com vistas à articulação de ações de fiscalização, de combate à corrupção, de controle social e para interação das redes, nos âmbitos estadual e federal.
Os órgãos públicos e entidades no ESTADO DE SANTA CATARINA, adiante identificados e doravante denominados PARTÍCIPES, representados pelos signatários identificados ao final deste documento, considerando: a necessidade de fortalecimento, ampliação e aprimoramento de compromisso e articulação institucionais voltados para o combate à corrupção no Estado de Santa Catarina; a instituição da Rede de Controle da Gestão Pública por meio do Protocolo de intenções firmado em 25 de março de 2009, em Brasília
– DF; a instituição da Rede de Controle da Gestão Pública no Estado de Santa Catarina, por meio do Acordo de Cooperação Técnica firmado em 26/03/2010; a renovação do Acordo em 18/03/2016; o Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2019; e a importância de realçar, de modo expresso, público e irrestrito no Estado de Santa Catarina, um esforço estratégico e conjunto entre órgãos públicos e entidades para a prática de medidas uniformes direcionadas à priorização da identificação e do combate à corrupção, do fomento e reforço ao controle social e do compartilhamento ágil e eficiente de dados e documentos; resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, doravante denominado ACORDO, aplicando-se, no que couber a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, com redações posteriores, conforme as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE
Este ACORDO tem por finalidade ampliar e aprimorar, de modo expresso e efetivo, a articulação de parcerias entre os órgãos públicos e as entidades PARTÍCIPES, nas diversas esferas da Administração Pública com atuação no Estado de Santa Catarina, mediante a formação de rede de âmbito estadual e, adicionalmente, a interação da rede formada pelos signatários deste ACORDO com a Rede de Controle da Gestão Pública, com a finalidade
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de desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao tráfego de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho anexo a este ACORDO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PARTÍCIPES
Os PARTÍCIPES deste ACORDO são os seguintes:
I – Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina (CAU/SC), CNPJ: 14.895.272/0001-01;
II – Conselho Regional de Administração de Santa Catarina (CRA/SC), CNPJ: 76.557.032/0001-54;
III – Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRC/SC), CNPJ: 83.901.983/0001-64;
IV – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA/SC), CNPJ: 82.511.643/0001-64;
V – Controladoria-Geral do Estado de Santa Catarina (CGE/SC), CNPJ 33.982.868/0001- 93;
VI – Controladoria-Geral da União (CGU) – Superintendência Regional da CGU no Estado de Santa Catarina, CNPJ: 26.664.015/0001-48;
VII – Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Catarina/Florianópolis (DRF), CNPJ 00.394.460/0140-10;
VIII – Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) – Procuradoria Geral de Justiça, CNPJ: 76.276.849/0001-54;
IX – Ministério Público Federal (MPF) – Procuradoria da República em Santa Catarina, CNPJ: 26.989.915/0029-03;
X – Ministério Público do Trabalho (MPT), CNPJ 26.989.715/0043-61;
XI – Observatório Social do Brasil – Santa Catarina (OSB/SC), CNPJ 10.498.528/0002-77, (colaborador);
XII – Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC), CNPJ 15.211.786/0001-63; XIII – Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC), CNPJ 83931550/0001-51;
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XIV – Superintendência Regional da Polícia Federal (PF) em Santa Catarina, CNPJ: 00.394.494/0039-09;
XV – Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), CNPJ: 83.279.448/0001- 13;
XVI – Tribunal de Contas da União em Santa Catarina (TCU), CNPJ: 00.414.607/0001-18; XVII – Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE), CNPJ: 05.858.851/0001-93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Subscrevem o ACORDO, os titulares dos PARTÍCIPES indicados nesta cláusula ou seus representantes especialmente designados.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Outros órgãos públicos ou entidades poderão aderir a este ACORDO, mediante a assinatura de Termo de Adesão, conforme modelo constante do Anexo I do presente instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO. A inclusão de novos órgãos públicos e entidades deverá ser aprovada pelos PARTÍCIPES do presente ACORDO.
PARÁGRAFO QUARTO. O extrato do termo de Adesão assinado será publicado no Diário Oficial da União pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os PARTÍCICPES buscarão seguir o Plano de Trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente ACORDO, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos aceitam os PARTÍCIPES.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
Constituem atribuições dos PARTÍCIPES, no âmbito deste ACORDO:
I – elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste ACORDO;
II – executar as ações objeto deste ACORDO, assim como monitorar os resultados;
III – analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final;
IV – desenvolver ações de combate à corrupção, a partir da identificação institucional de prioridades comuns e do desenvolvimento de estratégias conjuntas;
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V – designar responsável, no âmbito de seu órgão ou entidade, para atuar como agente de integração, visando facilitar a coordenação e a execução das atividades vinculadas ao presente ACORDO, bem como para dirimir dúvidas ou prestar informações a elas relativas;
VI – designar seus representantes para a participação nos foros de debates e nas demais ações derivadas deste ACORDO;
VII – colaborar para o desenvolvimento da Rede de Controle da Gestão Pública, nos termos dispostos em seu instrumento de constituição, mediante comunicação e cooperação mútuas com trocas de conhecimentos e experiências;
VIII – contribuir para o fortalecimento do controle social, como forma de atuação preventiva no combate à corrupção, desenvolvendo instrumentos, conjunta e/ou isoladamente, para conscientização, estímulo e colaboração da sociedade civil, mediante divulgações, programas, reuniões, audiências públicas, palestras e outros eventos similares, estabelecidos em calendário anual de atividades;
IX – promover mecanismos corporativos de divulgação com vistas a difundir boas práticas na administração pública e operacionalizar atividades de capacitação, com foco na gestão pública, transparência e controle social, observada a política de comunicação de cada órgão ou entidade;
X – implementar ações de capacitação entre os PARTÍCIPES, com a alocação ou disponibilização de pessoal e de recursos materiais didáticos próprios, visando ao conhecimento mútuo sobre suas atividades e esferas de atuação, ao intercâmbio de experiências, à habilitação para atividades decorrentes deste ACORDO e ao aperfeiçoamento de seus quadros;
XI – disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio;
XII – levar, imediatamente, ao conhecimento dos demais PARTÍCIPES, ato ou ocorrência que interfiram no andamento das atividades deste ACORDO, para adoção das medidas cabíveis;
XIII – fornecer as informações e orientações necessárias ao melhor desenvolvimento e ao fiel cumprimento deste ACORDO e a formalização de demais instrumentos necessários á execução das intenções aqui pactuadas; e
XIV – viabilizar a troca de informações entre os PARTÍCIPES, de forma ágil e sistemática, com compartilhamento de dados e documentos, autorizando acessos e recebimentos necessários, observadas as políticas de segurança de cada órgão, de acordo com as respectivas esferas de atuação, ressalvando-se o sigilo expressamente previsto em lei, as limitações técnicos-operacionais e as observações a seguir consignadas:
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a) os relatórios e informações decorrentes de fiscalização, oriundos dos corpos técnicos do PARTÍCIPE que assim o desejar, serão disponibilizados, ainda que em caráter preliminar, após as devidas autorizações previstas em seus normativos internos;
b) no que concerne à obtenção de documentos e informações bancárias e financeiras, que se refiram à movimentação de recursos públicos, o acesso a todos é liberado, com autorização judicial nos casos em que se fizer necessária;
c) para o trânsito dos dados em documentos entre os PARTÍCIPES, as pessoas designadas para as atribuições previstas no inciso V desta Cláusula, encarregar-se- ão do acompanhamento interno quanto ao atendimento das solicitações formalmente demandadas e motivadas, tendo como referência o prazo de 10 (dez) dias úteis, sem prejuízo do repasse de informações urgentes por quaisquer meios de comunicação institucionalmente admissíveis, quando for possível e compatível com os normativos próprios;
d) as informações e documentos repassados por cada PARTÍCIPE, no âmbito deste ACORDO, podem prover estatísticas e bancos de dados específicos e desencadear atividades de investigação, próprias ou conjuntas, respeitando-se sempre os campos de atuação de cada ente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Ficam os PARTÍCIPES obrigados, nos termos da lei, a resguardar o sigilo do teor dos documentos e informações que receberem em decorrência da assinatura do presente ACORDO, com observância à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a demais legislações e normas internas a cada órgão que regulem a classificação da informação quanto à confidencialidade, somente as divulgando se houver expressa autorização do PARTÍCIPE que produziu a informação ou é o seu custodiante.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Os PARTÍCIPES concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução e a fiscalização do presente ACORDO caberão aos responsáveis designados na forma do inciso V da Cláusula Quarta deste instrumento, os quais terão poderes para praticar quaisquer atos necessários à fiel execução do ACORDO, dando ciência das providências adotadas à autoridade administrativa competente.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO. Competirá aos designados a comunicação entre si, incluindo a transmissão e o recebimento de solicitações e o agendamento de reuniões, com a documentação de todas as comunicações realizadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Sempre que o designado não puder continuar a desempenhar essa incumbência, ele será substituído, devendo a comunicação ser feita aos demais PARTÍCIPES no prazo de até 10 (dias) da ocorrência do evento, seguida da identificação do substituto.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS E PATRIMONIAIS
O presente ACORDO é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos ou doação de bens entre os PARTÍCIPES e não gera direito a indenizações, exceto no caso de extravio ou danos a equipamentos, instalações ou outros materiais emprestados por um partícipe ao outro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. As despesas necessárias à plena consecução do objeto firmado, tais como pessoal, deslocamentos, comunicação entre os PARTÍCIPES e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas constantes do orçamento de cada PARTÍCIPE.
PARÁGRAFO SEGUNDO. No caso de ocorrência de despesas, os procedimentos deverão ser consignados em instrumentos específicos, os quais obedecerão às condições previstas na legislação vigente.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Os serviços decorrentes do presente ACORDO serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos PARTÍCIPES qualquer remuneração.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente ACORDO, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus a outro PARTÍCIPE.
PARÁGRAFO ÚNICO. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no ACORDO e por prazo determinado.
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CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente ACORDO terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
O TCU providenciará a publicação de extrato do presente ACORDO no Diário Oficial da União, em até 10 (dez) dias úteis a contar de sua assinatura, em consonância com o disposto no art. 94, inciso II, c/c o art. 184 da Lei nº 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os PARTÍCIPES comprometem-se a publicar este ACORDO em seus respectivos portais oficiais na internet.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS INTELECTUAIS
Os direitos intelectuais decorrentes do presente ACORDO integram o patrimônio dos PARTÍCIPES, sujeitando-se às regras da legislação específica.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os direitos serão conferidos igualmente aos PARTÍCIPES, cuja atuação deverá ser em conjunto, salvo se estipulado de forma diversa.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A divulgação do produto da parceria depende do consentimento prévio dos PARTÍCIPES.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRIVACIDADE E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Os PARTÍCIPES comprometem-se a proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, quando houver o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, em observância às hipóteses constantes dos arts. 7º e/ou 11 e às demais previsões da Lei Geral de Proteção de Dados, devendo o tratamento de dados pessoais ocorrer para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular e será limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução deste ACORDO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os PARTÍCIPES cooperarão no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e em demais legislações de proteção de dados, incluindo o atendimento tempestivo a requisições e determinações do Poder Judiciário e, na forma da lei, dos órgãos públicos incumbidos de controle interno e externo.
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PARÁGRAFO SEGUNDO. Os PARTÍCIPES comprometem-se a tomar medidas de segurança técnica e organizacional, levando em conta os custos de implementação, contra o tratamento não autorizado ou ilegal de dados pessoais, contra a perda ou destruição acidental de dados pessoais e contra outros riscos de segurança informacional, com seus consequentes danos.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Os PARTÍCIPES, nos termos do art. 16 da LGPD, comprometem-se a eliminar os dados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos de suas atividades, autorizada a conservação apenas nos seguintes casos: para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo PARTÍCIPE, para estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais, para transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na LGPD, ou para uso exclusivo do PARTÍCIPE, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
O presente ACORDO poderá, a qualquer tempo, ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto.
PARÁGRAFO ÚNICO. A eventual denúncia deste ACORDO não prejudicará a execução dos serviços que tenham sido instituídos mediante instrumento próprio, devendo as atividades já iniciadas ser desenvolvidas normalmente até o final, nos termos estabelecidos no presente ACORDO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ENCERRAMENTO
O presente ACORDO será extinto:
I - por advento do termo final, sem que os PARTÍCIPES tenham até então firmado aditivo para renová-lo;
II - por denúncia de qualquer dos PARTÍCIPES, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 30 dias;
III - por consenso dos PARTÍCIPES antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; ou
IV - por rescisão a qualquer tempo, por qualquer um dos PARTÍCIPES, mediante justificativa e comunicação formal prévia aos demais de, no mínimo, 30 dias, nas seguintes situações:
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a) quando houver o descumprimento de obrigação por um dos PARTÍCIPES que inviabilize o alcance do resultado do ACORDO; ou
b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A eventual denúncia deste ACORDO não prejudicará a execução dos serviços que tenham sido instituídos mediante instrumento próprio, devendo as atividades já iniciadas ser desenvolvidas normalmente até o final, nos termos estabelecidos no presente ACORDO.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos PARTÍCIPES fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Se, na data da extinção, não houver sido alcançado o resultado, os PARTÍCIPES entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa que possa ter continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral por um dos PARTÍCIPES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS
Os PARTÍCIPES deverão aferir os benefícios e alcance do interesse público obtidos em decorrência do ACORDO, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As ações que venham a se desenvolver em decorrência deste ACORDO que requeiram formalização jurídica para a sua implementação terão suas condições específicas, descrição de tarefas, prazos de execução, responsabilidades financeiras e demais requisitos em instrumento legal pertinente acordado entre os PARTÍCIPES.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A publicidade decorrente dos atos, programas, obras, serviços e campanhas procedentes deste ACORDO deverá revestir-se de caráter educativo, informativo ou de orientação social, podendo a divulgação ser feita por qualquer dos PARTÍCIPES, em conjunto ou isoladamente, com o devido destaque, igualitariamente, para a participação de cada um, e não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, § 1º. da Constituição Federal.
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PARÁGRAFO SEGUNDO. Os casos e as dúvidas porventura existentes serão solucionados de comum acordo entre os PARTÍCIPES, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Na hipótese de haver divergências que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo, os PARTÍCIPES solicitarão à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, órgão da Advocacia-Geral da União, a avaliação da admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação.
PARÁGRAFO ÚNICO. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, as questões decorrentes da execução deste instrumento, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Florianópolis, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
E, por estarem plenamente ajustados, os PARTÍCIPES obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente ACORDO, o qual lido e achado conforme será assinado por seus representantes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele, devendo o original ser arquivado no Tribunal de Contas da União.
Posteriormente, será encaminhada cópia autenticada a cada um dos PARTÍCIPES.
Florianópolis/SC, data da assinatura digital.
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Anexo 1 TERMO DE ADESÃO
O(A) <nome do órgão/entidade>, doravante denominado <sigla do órgão>, sediado(a) no <endereço>, em <cidade e sigla da UF>, inscrito(a) no CNPJ sob o nº
<CNPJ>, neste ato representado(a) pelo(a) seu(sua) <cargo máximo>, <NOME DO(A) OCUPANTE DO CARGO MÁXIMO DO ÓRGÃO/ENTIDADE>, celebra o presente TERMO
DE ADESÃO com a finalidade de se tornar PARTÍCIPE do Acordo de Cooperação Técnica (ACORDO) que tem por objetivo ampliar e aprimorar, de modo expresso e efetivo, a articulação de parcerias entre órgãos públicos e entidades, nas diversas esferas da Administração Pública com atuação no Estado de Santa Catarina mediante a formação de rede de âmbito estadual, e, adicionalmente, a interação da rede formada pelos signatários do ACORDO com a Rede de Controle da Gestão Pública para desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao tráfego de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A assinatura deste TERMO DE ADESÃO implica ciência do conteúdo do ACORDO, bem como das obrigações dele decorrentes, especialmente as constantes da CLÁUSULA TERCEIRA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
O TCU providenciará a publicação do extrato do presente TERMO DE ADESÃO no Diário Oficial da União.
cidade e sigla da UF>, em de de 202_.
<nome do órgão ou da entidade>
<nome>
<cargo máximo do dirigente>
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DADOS CADASTRAIS
Anexo 2
PLANO DE TRABALHO
ENTIDADE REDE DE CONTROLE DA GESTÃO PÚBLICA NO ESTADO DE SC | CNPJ | |
Endereço | ||
Cidade | UF | |
Nome do Responsável Diogo Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
Órgão de Origem: MPC/SC | Cargo Procurador-Geral de Contas | Matrícula 3752143 |
Endereço Rux Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx X, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX | XXX 00000-000 | |
DEMAIS ÓRGÃOS /ENTIDADES PARTÍCIPES Os demais Órgãos e Entidades partícipes estão qualificados no Acordo de Cooperação Técnica. |
PLANO DE TRABALHO
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO: Desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao tráfego de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros. |
RECURSOS FINANCEIROS, HUMANOS E MATERIAIS: O presente ACORDO não demanda alocação de recursos financeiros, humanos ou materiais específicos. Recursos eventualmente necessários para execução das ações da Rede de Controle são de responsabilidade exclusiva de cada PARTÍCIPE, conforme dotações específicas constantes em seu orçamento. |
METAS A SEREM ATINGIDAS: Realizar reuniões periódicas ordinárias e extraordinárias com os integrantes da Rede de Controle e convidados, bem como ações específicas promovidas pela Rede de Controle dentro de suas finalidades e objetivos, conforme registros em ata. |
ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO: Serão definidas para cada ação a ser realizada ao longo da vigência do presente ACORDO, conforme registros em Ata. |
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PREVISÃO DE ÍNICIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO E DA CONCLUSÃO DAS ETAPAS OU FASES PROGRAMADAS: Durante todo o período de vigência e conforme cada ação específica a ser realizada ao longo da vigência do presente ACORDO, conforme registros em ata. |
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XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX (CPF: 024.XXX.157-XX) em 14/08/2024 às 17:02:01
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XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX (CPF: 769.XXX.949-XX) em 14/08/2024 às 17:12:11
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XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXX (CPF: 582.XXX.329-XX) em 15/08/2024 às 11:43:40
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XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX (CPF: 642.XXX.239-XX) em 16/08/2024 às 12:09:30
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XXXXXX XXXXXX (CPF: 029.XXX.849-XX) em 16/08/2024 às 12:48:36
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XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX (CPF: 681.XXX.352-XX) em 19/08/2024 às 12:00:42
Emitido por: "AC SOLUTI-JUS v5", emitido em 03/11/2022 - 15:23:00 e válido até 03/11/2025 - 15:23:00. (Assinatura ICP-Brasil)
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SANTA CATA (CPF: 394.XXX.739-XX) em 20/08/2024 às 15:29:47
Emitido por: "AC SOLUTI Multipla v5", emitido em 29/02/2024 - 10:59:00 e válido até 28/02/2025 - 10:59:00.
(Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX (CPF: 465.XXX.680-XX) em 26/08/2024 às 08:31:17
Emitido por: "AC Instituto Fenacon RFB G3", emitido em 01/04/2024 - 14:12:50 e válido até 01/04/2027 - 14:12:50. (Assinatura ICP-Brasil)
Assinaturas do documento
XXXXXXX XXXX XX XXXXX (CPF: 195.XXX.519-XX) em 26/08/2024 às 16:23:05
Emitido por: "AC SOLUTI Multipla v5", emitido em 21/05/2024 - 14:02:00 e válido até 21/05/2027 - 14:02:00. (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx- documento/Q0dFXzE4MTM5XzAwMDAwOTMwXzk1M18yMDI0X1BNOTA0N09N ou o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo CGE 00000930/2024 e o código PM9047OM ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.
TERMO DE ADESÃO
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, doravante
denominado TCE/SC, sediado(a) na R. Buxxxx Xxxxx, 00 Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 83.279.448/0001-13, neste ato representado pelo seu Conselheiro-Presidente, Herneus Xxxx xx Xxxxx, celebra o presente TERMO DE ADESÃO com a finalidade de se tornar PARTÍCIPE do Acordo de Cooperação Técnica (ACORDO) que tem por objetivo ampliar e aprimorar, de modo expresso e efetivo, a articulação de parcerias entre órgãos públicos e entidades, nas diversas esferas da Administração Pública com atuação no Estado de Santa Catarina mediante a formação de rede de âmbito estadual, e, adicionalmente, a interação da rede formada pelos signatários do ACORDO com a Rede de Controle da Gestão Pública para desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao tráfego de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A assinatura deste TERMO DE ADESÃO implica ciência do conteúdo do ACORDO, bem como das obrigações dele decorrentes, especialmente as constantes da CLÁUSULA TERCEIRA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
O TCU providenciará a publicação do extrato do presente TERMO DE ADESÃO no Diário Oficial da União.
Florianópolis/SC, em 23 de agosto de 2024.
Herneus Xxxx Xx Xxxxx
Presidente
Documento assinado com certificação digital padrão ICP-Brasil (Medida Provisória nº2.200-2, de 24/08/2001)
HERNEUS XXXX XX XXXXX |
Conselheiro-Presidente do TCESC |
Tribunal de Contas de Santa Catarina - Diário Oficial Eletrônico nº 3920 - Quinta-Feira, 5 de setembro de 2024 Pág. 42
Processo: @APE 21/00176000; Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV; Interessado: Secretaria de Estado da Saúde, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx; Assunto: Ato de Aposentadoria de Xxxxxx Xxxxxx Staats Pires; Relator: Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx; Deliberação: O Relator apresentou a proposta de voto, a qual foi aprovada por unanimidade, resultando na Decisão n. 1207/2024.
Processo: @APE 20/00640456; Unidade Gestora: Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor Público de Criciúma - CRICIÚMAPREV; Interessado: Prefeitura Municipal de Criciúma, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx; Assunto: Ato de Aposentadoria de Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx; Relator: Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx; Deliberação: O Relator apresentou a proposta de voto, a qual foi aprovada por unanimidade, resultando na Decisão n. 1208/2024.
III - Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, fica automaticamente convocada a próxima Sessão Ordinária Virtual para o dia e hora regimentais, encerrando-se a presente sessão. Para constar, eu Marina Clarice Niches Custódio, secretária da Sessão, lavrei a presente Ata.
Xxxxxx Xxxxxxx Niches Custódio – secretária da Sessão
Licitações, Contratos e Convênios
EXTRATO DE TERMO DE ADESAO - PSEI 24.0.000002779-7
Adesão celebrada ao Acordo que institui a Rede de Controle da Gestão Pública de Santa Catarina, objetivando articular ações de fiscalização da gestão pública, combate à corrupção e fortalecimento do controle social.
OBJETO: ampliar e aprimorar, de modo expresso e efetivo, a articulação de parcerias entre os órgãos públicos e as entidades PARTÍCIPES, nas diversas esferas da Administração Pública com atuação no Estado de Santa Catarina, mediante a formação de rede de âmbito estadual e, adicionalmente, a interação da rede formada pelos signatários deste ACORDO com a Rede de Controle da Gestão Pública, com a finalidade de desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao tráfego de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros.
PARTICÍPES: Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina (CAU/SC); Conselho Regional de Administração de Santa Catarina (CRA/SC): Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRC/SC); Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA/SC); Controladoria-Geral do Estado de Santa Catarina (CGE/SC); Controladoria-Geral da União (CGU) – Superintendência Regional da CGU no Estado de Santa Catarina; Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Catarina/Florianópolis (DRF); Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) – Procuradoria Geral de Justiça; Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina (MPC/SC); Ministério Público Federal (MPF) – Procuradoria da República em Santa Catarina; Ministério Público do Trabalho (MPT); Observatório Social do Brasil – Santa Catarina (OSB/SC); Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC); Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC); Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI); Superintendência Regional da Polícia Federal (PF) em Santa Catarina; Tribunal de Contas da União em Santa Catarina (TCU); Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC); Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE). VIGÊNCIA: 23/08/2029.
DATA DE ASSINATURA: 23/08/2024;
SIGNATARIO: pelo TCE/SC, o Presidente, Conselheiro Herneus João de Nadal.
PROCESSO ADM 24/80068514.
Extrato da Rescisão do Contrato nº 31/2024
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 31/2024 - Contratada: GETECH - Diogo Dias F. Informática Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 49.641.888/0001-30. Objeto do Contrato: fornecimento de tablets, de acordo com as especificações, quantitativos e condições, bem como preço máximo relacionados no Termo de Referência – Anexo II do Edital nº 28/2024. Justificativa: A rescisão do Contrato nº 31/2024 se justifica em virtude da descontinuidade da produção do modelo Apple/Ipad Air 5ª geração pela fabricante. Fundamento Legal: artigo 137, V, da Lei Federal nº 14.133/21. Forma de Rescisão e da Quitação: A presente Rescisão de Contrato se realiza consensualmente, pondo termo a toda e qualquer obrigação entre as partes em virtude do contrato extinto. Data da Assinatura: 03/09/2024.
Registrado no TCE com a chave: CED7F3D938D343C32F3231AEC107DCA75B86D67E
Florianópolis, 03 de setembro de 2024.
Raul Fernando Fernandes Teixeira Diretor de Administração da DAF