G OVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
G OVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA
XXXXX XX – MODELO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA OBRAS DE BARRAGENS
Acordo de Cooperação TÉCNICA Nº
Processo nº
Acordo de cooperação técnica firmado entre o Governo do Estado do Espírito Santo, por interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA – SEAG, COM O MUNICÍPIO DE XXXXXX, tendo por objeto a CONSTRUÇÃO, ENTREGA E Manutenção de XX Barragens.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQUICULTURA E PESCA, órgão da Administração Pública Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº27. 080.555/0001-47, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, neste ato representado pelo seu Secretário, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº xxxxx, CI nº xxxx, doravante denominada SEAG e;
O MUNICÍPIO DE xxxxxx, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° xxxxxx com sede na Rua – Centro, Cep: xxxxx, neste ato representado por seu Prefeito Sr. XXXX, brasileiro, residente e domiciliado em XXXXX, CEP xxxx, portador da Carteira de Identidade nº xxxx, SPTC/ES, inscrito no CPF sob o nº xxxxxx, doravante denominado Município.
CONSIDERANDO a baixa disponibilidade hídrica no Estado do Espírito Santo, decorrente do prolongamento do período de estiagem, reduzindo de forma significativa a oferta hídrica para os diversos usos da água;
CONSIDERANDO o esforço que o Governo do Estado vem empenhando na busca de soluções para o aumento da segurança hídrica no meio rural e nas cidades;
CONSIDERANDO as ações desenvolvidas pela SEAG, em parcerias com outras instituições de governo e dos municípios, para a minimização dos efeitos da seca no Espírito Santo;
CONSIDERANDO que a construção de reservatórios hídricos demonstra ser uma das medidas necessárias para regulação da vazão e perenização dos cursos hídricos;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado tem alocado recursos para a construção de barragens para armazenamento de água;
CONSIDERANDO a necessidade de criar critérios de gestão para barragens públicas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 881 de dezembro 2017, que estabelece o Programa Estadual de Segurança e Eficiência de Barragens;
As partes acima nomeadas resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO, sem repasse de recursos, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO ACORDO
Constitui objeto deste Acordo de Cooperação Técnica a distribuição, entre os partícipes, de competências quanto à execução dos projetos das barragens adiante descritas, bem como o gerenciamento e a manutenção do barramento após sua construção, no MUNICÍPIO DE XXXXXX, conforme descrito a baixo:
01 Barramento de Concreto localizado nas Coordenadas XXXXXXXXXXXXXXXX, destinado a fins agropecuários. A área alagada projetada é de XXXX hectares e volume máximo armazenado de XXXX m3.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
Para a instalação e operação da(s) barragem(s) descrita(s) na cláusula primeira deste Acordo de Cooperação, constituem obrigações das partes:
I – DA SEAG:
Elaborar projetos de barragens ou, em casos existentes, promover os ajustes dos projetos das barragens, de forma a torná-los aptos à execução da obra;
b) Orientar o município quanto aos procedimentos prévios necessários à etapa de licenciamento ambiental;
c) Contratar execução das obras das barragens e arcar com as despesas dela decorrentes;
d) Contratar execução dos serviços de implantação e manutenção da faixa de Preservação Permanente do entrono do reservatório da barragem, e arcar com as despesas decorrentes;
e) Gerenciar e fiscalizar todas as etapas de execução das obras das barragens, arcando com as despesas decorrentes;
f) Adotar as medidas necessárias junto à empresa que executou a obra para fazer valer a garantia, nos termos da legislação civil, desde que devidamente comunicada pelo Município de qualquer alteração ou intercorrência na infraestrutura de reservação;
g) Realizar a entrega da obra concluída para o Município por meio do Termo de Entrega, e transferência patrimonial.
h) Dar suporte técnico ao Município (em conjunto com a AGERH) e aos demais usuários locais, no sentido de elaborar o Acordo de Cooperação e Gestão Comunitária - ACGC perante o Comitê de Bacia (conforme prevê a Instrução Normativa AGERH 002/2017), onde constarão as regras de gestão do uso do recurso hídrico acumulado naquele barramento, bem como manutenção periódica do mesmo;
i) Em conjunto com município elaborar o Plano de Operação e Manutenção da Barragem;
j) Após conclusão das obrar, realizar vistorias de acompanhamento com a finalidade de identificar as condições de operação da barragem, e quando julgar necessário acionar a garantia de obrar.
II – DO MUNICÍPIO:
Indicar o setor da municipalidade responsável pelo acompanhamento das obrigações firmadas neste termo;
Coordenar a formalização do Acordo de Cooperação e Gestão Comunitária - ACGC;
Elaborar em conjunto com a SEAG, o Plano de Operação e Manutenção da Barragem, e atuar como membro coordenador do mesmo.
Comunicar a SEAG, qualquer determinação e/ou posicionamento do órgão ambiental responsável pelo licenciamento e também pela Outorga;
Apresentar à SEAG, semestralmente, a partir da data de entrega da obra, relatório descritivo e fotográfico de uso e manutenção da barragem, cumprimento de condicionantes ambientais e de segurança, e quaisquer outras informações pertinentes.
Promover as ações necessárias ao cumprimento das condicionantes ambientais impostas pelo órgão ambiental responsável pelo licenciamento;
Requerer a renovação de licenciamento ambiental da(s) barragem(s), conforme determinação órgão ambiental responsável pelo licenciamento;
Comunicar a SEAG, a AGERH e ao Comitê de Bacia respectivo, o interesse e/ou a necessidade, seja qual for o motivo, de desmobilização e/ou desconstrução do barramento;
Comunicar a SEAG e a AGERH e ao Comitê de Bacia respectivo, qualquer alteração ou intercorrência na infraestrutura de reservação que possa ser corrigida ou sanada pela empresa responsável pela obra, em virtude da garantia prevista na legislação civil.
Adotar as medidas necessárias, emergenciais ou não, para garantir a segurança do barramento e da população que possa a ser afetada pelas águas acumuladas pelo barramento, sempre consultando previamente a AGERH e a SEAG, seguindo rigorosamente as diretrizes técnicas destes Órgãos, quando for o caso;
Assegurar a gestão compartilhada do uso da água reservada, por si ou por terceiro especialmente constituído para este fim, observando a destinação para fins agropecuários e sempre de acordo com as Diretrizes do Comitê de Bacia respectivo, da AGERH, e, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA AUSÊNCIA DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
Para a execução do objeto deste Acordo, não haverá repasse de recursos financeiros entre os partícipes, ficando, cada um, obrigado a empregar recursos próprios para a consecução das obrigações aqui assumidas.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente Acordo de Cooperação Técnica iniciar-se-á no primeiro dia após a publicação no DOE/ES, até xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, de acordo com o cronograma de execução constante do xxxxxxxxxxxxx, podendo ser alterado e prorrogado mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, e após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado – PGE. (Ver questão de vida útil com Xxxxxx e Xxxxxx).
CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Instrumento poderá ser denunciado por qualquer uma das partes ou rescindido por combinação entre as mesmas, mediante comunicação por escrito acompanhada de memorial justificativo que produzirá efeito depois de decorridos 60 (sessenta) dias, contados do recebimento pela destinatária.
PARAGRÁFO ÚNICO: Ainda que ocorra a denúncia ou rescisão desse instrumento, o Município (que é o real proprietário do terreno utilizado para a construção das infraestruturas de reservação) que foi beneficiado com a entrega da infraestrutura continuará responsável pelo gerenciamento do uso compartilhado, e pela manutenção periódica obrigatória, prevista em Lei, até adoção de providências legais visando sanar / substituir o responsável por tais ações.
CLÁUSULA SEXTA - DO INADIMPLEMENTO
O presente Termo regula-se pelas condições nele acordadas, ficando estabelecido que o inadimplemento ou infrigência de quaisquer delas determinará a sua rescisão, independentemente de notificação, interpelação ou outra medida judicial ou extrajudicial, salvo caso fortuito ou força maior, perfeitamente comprovados e reconhecidos pelas partes signatárias.
Ainda que ocorra o inadimplemento, o Município (que é o real proprietário do terreno utilizado para a construção das infraestruturas de reservação) que foi beneficiado com a entrega daquela infraestrutura continuará responsável pelo gerenciamento do uso compartilhado e pela manutenção periódica obrigatória, prevista em Lei, até adoção de providências legais visando sanar / substituir o responsável por tais ações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste acordo, no Diário Oficial do Estado, será providenciado pela SEAG até o 5°(quinto) dia útil do mês seguinte ao da assinatura, devendo ocorrer no prazo de até 20(vinte) dias, daquela data.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
As partes elegem de comum acordo, o Foro do Juízo de Vitória - Comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Acordo de Cooperação Técnica (ACT), que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que abaixo subscrevem e tudo assistiram.
Vitória/ES, ____ de _______________ de 2019.
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XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca
________________________________ Prefeito Municipal de XXXXX |
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Testemunhas:
Nome: ____________________________ CPF: _____________________
Nome: ____________________________ CPF: _____________________