FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
TERMO ADITIVO
Processo nº 2070.01.0002465/2023-82
Unidade Gestora: Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTI;
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009389820/2023 - (INF.4716.00) DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG E A COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG , com
sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 21.949.888/0001-83, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº ***.163.896-**, conforme Ato de nomeação publicado no Diário Oficial do Estado em 30/05/2020 e delegação prevista na Portaria PRE nº 08/2024, e a COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE , com sede em Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Xxx xx Xxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.636.540/0001-04 e Inscrição Estadual n.º 062.908.129.00-52, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Superintendente de Negócios, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Administrador, CPF nº xxx.168.116-xx e pelo Superintendente, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Belo, CPF nº xxx.781.976-xx, resolvem celebrar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Informática n.º 009389820/2023 - (INF.4716.00) assinado em 17/07/2023, de acordo com o Processo Licitatório nº 2071022.000010/2023 – Dispensa de Licitação, que será regido pela Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, e legislação correlata, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem como objeto:
1.1. Prorrogar a vigência do Contrato original por 12 (doze) meses, a partir de 18/07/2024 e término em 18/07/2025.
1.2. Atualizar a cláusula 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES , conforme o Caderno de Serviços Prodemge vigente.
1.3. Manter o preço dos serviços continuados, de acordo com os preços vigentes do Anexo I – Condições Comerciais do Caderno de Serviços Prodemge, conforme o subitem 4.11.1 da Cláusula 4ª – Do Valor, do Pagamento e do Reajuste do contrato original.
1.4. Atualizar Faixa de Ajuste no item 4.5 da Cláusula 4ª – Do Valor, do Pagamento e do Reajuste do contrato original, o subitem 4.5.2 Gerenciamento de Nível de Serviços da Rede IP Multisserviços, conforme o Anexo III - Indicadores de Nível de Serviço, do Caderno de Serviços Prodemge.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O valor estimado para este Termo Aditivo é R$ 279.408,00 (duzentos e setenta e nove mil, quatrocentos e oito reais) para o período de sua vigência. Este valor está consignado na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
2071.19.122.705.2500.0001.3.3.90.40.05.0.10.1
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES E INCLUSÕES
3.1 Os itens 7.1, 7.2 e 7.3 DA CONTRATADA e 7.1, 7.2 e 7.3 DA CONTRATANTE, da cláusula 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES – passam a contar com a seguinte redação, conforme o Caderno de Serviços Prodemge vigente.
7.1 Integração à Rede Governo
7.1.1. DA CONTRATADA De:
7.1.1.1 - Estabelecer contrato comercial assinado entre as partes, incluindo o acordo do nível do serviço, antes do início da Prestação de Serviços;
7.1.1.5 - Comunicar ao CONTRATANTE, com a antecedência possível ou de acordo com o contrato de nível do serviço, qualquer anormalidade na prestação do serviço;
Para:
7.1.1.1 – Estabelecer contrato comercial, assinado entre as partes, antes do início da prestação do serviço;
7.1.1.5 - Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade na prestação do serviço;
7.1.2. DA CONTRATANTE De:
7.1.2.1 - Estabelecer contrato comercial assinado entre as partes, incluindo o acordo do nível do serviço, antes do início da Prestação de Serviços;
Para:
7.1.2.1 - Estabelecer contrato comercial, assinado entre as partes, antes do início da prestação do serviço;
7.2 Gerenciamento de Nível de Serviços da Rede IP Multisserviços
7.2.1. DA CONTRATADA De:
7.2.1.1 - Estabelecer contrato comercial assinado entre as partes, incluindo o acordo do nível do serviço,
antes do início da Prestação de Serviços;
Para:
7.2.1.1 – Estabelecer contrato comercial, assinado entre as partes, antes do início da prestação do serviço;
7.2.2. DA CONTRATANTE De:
7.2.2.1 - Estabelecer contrato comercial assinado entre as partes, incluindo o acordo do nível do serviço, antes do início da Prestação de Serviços;
Para:
7.2.2.1 - Estabelecer contrato comercial, assinado entre as partes, antes do início da prestação do serviço;
7.3 Conexão de alta disponibilidade à Internet
7.3.1. DA CONTRATADA De:
7.3.1.1 - Estabelecer contrato comercial assinado entre as partes, incluindo o acordo do nível do serviço, antes do início da Prestação de Serviços;
7.3.1.2 - Comunicar ao CONTRATANTE, com a antecedência possível ou de acordo com o contrato de nível do serviço, qualquer anormalidade na prestação do serviço;
Para:
7.3.1.1 – Estabelecer contrato comercial, assinado entre as partes, antes do início da prestação do serviço;
7.3.1.2 - Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade na prestação do serviço;
7.3.2. DA CONTRATANTE De:
7.3.2.1 - Estabelecer contrato comercial assinado entre as partes, incluindo o acordo do nível do serviço, antes do início da Prestação de Serviços;
Para:
7.3.2.1 - Estabelecer contrato comercial, assinado entre as partes, antes do início da prestação do serviço;
3.2 O item 4.1 da cláusula 4ª - Do Valor, do Pagamento e do Reajuste - do contrato original passam a vigorar com a seguinte redação:
4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços objeto do presente instrumento, o importe total de R$ 279.408,00 (duzentos e setenta e nove mil, quatrocentos e oito reais), conforme detalhamento abaixo:
Serviço: Integração à Rede Governo | |||||
Item | Fase | Unidade | Valor unitário (R$) | Qtde. | Valor mensal (R$) |
Integração à Rede IP Multisserviços – Perfis I e III | |||||
01 | Perfil I | Acesso | 164,00 | 1 | 164,00 |
VALOR MENSAL TOTAL | 164,00 |
VALOR TOTAL DO SERVIÇO (valor mensal X 12 meses) | 1.968,00 |
Serviço: Gerenciamento de Nível de Serviços da Rede IP Multisserviços | |||||
Item | Fase | Unidade | Valor unitário (R$) | Qtde. | Valor mensal (R$) |
01 | Gerenciamento de Nível de Serviços da Rede IP Multisserviços | Acesso/ mês | 70,00 | 1 | 70,00 |
VALOR MENSAL TOTAL | 70,00 | ||||
VALOR TOTAL DO SERVIÇO (valor mensal X 12 meses) | 840,00 |
Serviço: Conexão de alta disponibilidade à Internet | |||||
Item | Perfil I | Unidade | Valor unitário (R$) | Qtde. | Valor mensal (R$) |
01 | Conexão internet 1 Gbps | Un | 23.050,00 | 1 | 23.050,00 |
VALOR MENSAL TOTAL | 23.050,00 | ||||
VALOR TOTAL DO SERVIÇO (valor mensal X 12 meses) | 276.600,00 | ||||
VALOR TOTAL DO CONTRATO | 279.408,00 |
3.3 O item 4.5 da Cláusula 4ª – Do Valor, do Pagamento e do Reajuste do contrato original, no subitem 4.5.2 Gerenciamento de Nível de Serviços da Rede IP Multisserviços, passa a contar com a seguinte redação, conforme o Caderno de Serviços Prodemge, no Anexo III - Indicadores de Nível de Serviço, 5. Serviços de Rede - 5.3. Gerenciamento de Nível de Serviços da Rede IP Multisserviços, na Faixa de Ajuste, vigente.
De:
4.5.2 Gerenciamento de Nível de Serviços da Rede IP Multisserviços
Faixas de ajuste | A partir de 90,00% e abaixo de 99,00% | Abaixo de 90,00% |
Fatores de ajuste | 1% | 4% |
Para:
4.5.2 Gerenciamento de Nível de Serviços da Rede IP Multisserviços
Faixas de ajuste | A partir de 90,00% e abaixo de 98,90% | Abaixo de 90,00% |
Fatores de ajuste | 1% | 4% |
4. CLÁUSULA QUARTA – DA PRORROGAÇÃO
4.1. Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de
18/07/2024 com término em 18/07/2025, conforme previsto na cláusula sexta do termo de contrato e no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, não sendo admitida a forma tácita.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1. O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, de forma resumida, nos termos do artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. As demais Cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços nº 009389820/2023 permanecem inalteradas e ratificadas.
E, por estarem de acordo com o estabelecido as partes assinam eletronicamente o presente instrumento. Belo Horizonte, data de assinatura eletrônica.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Superintendente de Negócios
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX BELO
Superintendente
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx , Superintendente, em 07/06/2024, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx , Superintendente, em 24/06/2024, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx , Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças, em 25/06/2024, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
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