Atendimento e Suporte. O atendimento é feito através do Service Desk da CONTRATADA, que está disponível aos clientes conforme descrito no capítulo 10 do Caderno de Serviços Prodemge.
Atendimento e Suporte. O atendimento à CONTRATANTE é feito por meio do Service Desk da CONTRATADA, que está disponível conforme descrito no capítulo 11. Todo o suporte oferecido pela CONTRATADA é remoto, tendo como condição básica a disponibilidade do acesso.
Atendimento e Suporte. A execução do serviço deverá ser acompanhada pela CONTRATANTE através de reuniões em horário comercial ou apresentação de relatórios de níveis de serviço. Havendo a necessidade de deslocamento, o período de atendimento será contado a partir da saída da equipe técnica até o seu retorno à CONTRATADA.
Atendimento e Suporte. O atendimento é feito através do Service Desk da CONTRATADA, que está disponível à
Atendimento e Suporte. O atendimento à utilização dos acessos (senha, reabilitação, etc.) pelos usuários é feito através do Service Desk da CONTRATADA, que está disponível à CONTRATANTE conforme descrito no capítulo 11 do Caderno de Serviços Prodemge. A solicitação de criação, alteração ou exclusão de acesso é realizada via área de negócios.
Atendimento e Suporte. O atendimento ao cliente é feito através do Service Desk da Prodemge, pelo telefone (00) 0000.0000 ou por meio de mensagem eletrônica enviada para o endereço xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Atendimento e Suporte. 10.1. O Assine Online disponibilizará sua equipe para atendimento e suporte via e-mail,telefone, chat ou WhatsApp e seguirá a SLA conforme ANEXO I.
Atendimento e Suporte. A CONTRATADO deverá disponibilizar suporte através de service desk via e-mail, telefone ou plataforma online em regime de suporte 24 x 7 x 365
1.2 Os serviços, objeto deste instrumento, serão realizados pela CONTRATADA, tendo por executores, profissionais plena e legalmente aptos, capacitados e habilitados.
1.3 A CONTRATADA declara para todos os fins de direito estar devidamente habilitada, consoante a legislação regulamentar, para a prestação do serviço ora contratada.
Atendimento e Suporte. O atendimento ao CONTRATANTE é feito por meio do Service Desk da CONTRATADA, que está disponível conforme descrito no capítulo 11. Se as dúvidas forem oriundas dos conteúdos dos cursos, as mesmas poderão ser registradas via fórum de dúvidas disponível na plataforma durante o período de realização do curso.
Atendimento e Suporte. O atendimento à CONTRATANTE é feito através do Service Desk da CONTRATADA, que está disponível aos clientes conforme descrito no capítulo 11.
1.2 As especificidades dos serviços estão descritas abaixo: Assim como os demais órgãos que utilizam o SCDP, a PGJ deverá criar uma agência de viagens a ser responsável pela compra de passagens. As integrações com o sistema de administração de pessoal e o portal da transparência deverão seguir os padrões pré-estabelecidos pela PRODEMGE e SEPLAG. A estrutura hierárquica do órgão deverá ser carregada de acordo com os padrões utilizados no SCDP-MG para migração de dados para os Órgãos; Este levantamento leva em consideração que a PGJ utilize o mesmo sistema de administração financeira e contábil utilizado pelo poder executivo do Estado de Minas Gerais. O PGJ deverá fornecer a tabela de mapeamento de Funções no FPw X Perfis de acesso no SCDP-MG. O repositório de autenticação da PGJ deverá ser acessível ao servidor do SCDP-MG. Todos os artefatos de software gerados durante a manutenção do sistema deverão ser obrigatoriamente aprovados pela SEPLAG, gestora do sistema SCDP e pela PGJ. As homologações da manutenção do sistema SCDP deverá ser obrigatoriamente realizada pela SEPLAG e PGJ. Após o processo de implantação em produção, a Prodemge oferece um período de garantia de até 90 dias para os trabalhos desenvolvidos no que se refere a eventuais problemas relacionados à inconformidade com as especificações definidas pela PGJ/SEPLAG.
1.3 O cronograma de atividades será revisado após a assinatura do contrato e poderá ser alterado pela CONTRATADA em função de condições especificas do projeto, alterações de escopo ou funcionalidades solicitadas pela CONTRATANTE ou atraso em atividades sob a responsabilidade da CONTRATANTE.
1.4 Conforme cronograma de atividades, o prazo de execução do projeto será de 133 (cento e trinta e três) dias úteis, e após a publicação do contrato, a data de início será acordada entre as partes.