Gerenciamento de Nível de Serviços da Rede IP Multisserviços Cláusulas Exemplificativas

Gerenciamento de Nível de Serviços da Rede IP Multisserviços. Gerenciamento de Nível de Serviços da Rede IP Multisserviços.
Gerenciamento de Nível de Serviços da Rede IP Multisserviços. Faixas de ajuste A partir de 90,00% e abaixo de 99,00% Abaixo de 90,00% Fatores de ajuste 1% 4%
Gerenciamento de Nível de Serviços da Rede IP Multisserviços. 7.2.1 Da CONTRATADA:
Gerenciamento de Nível de Serviços da Rede IP Multisserviços. O Gerenciamento de Nível de Serviços da Rede IP Multisserviços tem por finalidade, garantir o cumprimento dos níveis de serviços acordados com as Operadoras de serviços de telecomunicações, conforme obrigações definidas nos Contratos da Rede IP Multisserviços. Entende-se por Rede IP Multisserviços a rede com suporte a transmissão de dados, voz e vídeo com qualidade de serviço, baseada na tecnologia IP - Internet Protocol, pela qual é possível o compartilhamento de serviços de tecnologia de informação e infraestrutura de telecomunicações. Faz parte dessa gestão o monitoramento da prestação do serviço das Operadoras e o tratamento dos dados apurados, para garantir a observância dos níveis de serviços do(s) acesso(s) contratado(s) com o consequente desembolso de pagamento às operadoras somente pelo serviço adequadamente prestado. Entende-se por Gerenciamento do Nível de Serviços da Rede IP Multisserviços o processo responsável pela negociação de acordos de nível de serviço atingíveis e por garantir que todos eles sejam alcançados. É responsável por garantir que todos os processos do gerenciamento de serviço de TI, acordos de nível operacional e contratos de apoio, sejam adequados para as metas de nível de serviço acordadas. O gerenciamento de nível de serviço monitora e reporta os níveis de serviço, mantém revisões de serviço regulares com os clientes e identifica melhorias requeridas. Apuração do descumprimento de SLA’s acordados e dos valores relativos aos serviços prestados pelas operadoras. Análise e Conferência do detalhamento das faturas enviadas pelas Operadoras de serviços de telecomunicações: apuração e aferição dos valores dos serviços prestados, incluindo as glosas e os valores pró-rata dos acessos.
Gerenciamento de Nível de Serviços da Rede IP Multisserviços. Indicador Prazo para envio de espelho das faturas antes da data de seu vencimento.
Gerenciamento de Nível de Serviços da Rede IP Multisserviços. Quantidade de acessos – (01) Quantidade de endereços SNA na modalidade de associação de um IP diretamente a um terminal – (03) Quantidade de endereços SNA na modalidade de associação de vários endereços IP a um pool de terminais – (15)
Gerenciamento de Nível de Serviços da Rede IP Multisserviços. Serviço: Gerenciamento de Nível de Serviços da Rede IP Multisserviços Item Fase Unidade Valor unitário (R$) Qtde. Valor mensal (R$)
Gerenciamento de Nível de Serviços da Rede IP Multisserviços. Serviço: Gerenciamento de Nível de Serviços da Rede IP Multisserviços Item Fase Unidade Valor unitário (R$) Qtde. Valor mensal (R$) 1 Gerenciamento de Nível de Serviços da Rede IP Multisserviços Acesso/ mês 28,00 1 28,00 VALOR MENSAL TOTAL 28,00 VALOR TOTAL DO SERVIÇO 336,00 (valor mensal X número de meses)

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  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.