GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
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POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria da Delegacia-Geral
Acordo de Cooperação Técnica n.º Nº 04 - 2023
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 04/2023 - PCDF X CAESB
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL – PCDF E A COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL – CAESB, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O DISTRITO FEDERAL, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL,
doravante designada PCDF, com sede na XXX, Xxxxxxxx X, Xxxx 00, Complexo da Polícia Civil, Edifício Sede, Setor Sudoeste. Brasília/ DF, CEP 70.610-907, inscrito(a) no CNPJ sob o n° 37.115.482/0001-35, neste ato representada por seu Delegado Geral, Senhor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador de Cédula de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado em Brasília/ DF e a COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, doravante designada CAESB, com sede no Centro de Gestão Águas Emendadas, Av. Xxxxxxxxxx, Xxxxx 00/00, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/ XX, XXX 00.000-000, Inscrição Estadual nº 07.324.667-001-67, inscrita no CNPJ sob o nº 00.082.024/0001-37, neste ato representada pelo seu Presidente, Senhor XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº e pelo seu Diretor Financeiro e Comercial, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº ambos residentes e domiciliados em Brasília/ DF, resolvem celebrar o presente
Acordo de Cooperação Técnica, com observância, no que couber, às disposições da Lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, do Regulamento de Licitações e Contratações da CAESB – RILC e das demais normas que regem a matéria, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA
O presente Acordo tem por objetivo conferir celeridade na prestação de informações essenciais às atividades e às competências definidas em lei à PCDF e a CAESB.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto possibilitar:
- Aos servidores lotados na PCDF, acesso ao cadastro de usuários mantido pela CAESB, com a finalidade de subsidiar consulta a dados cadastrais atualizados de pessoas físicas e jurídicas a serem utilizados nas atividades institucionais desenvolvidas pela PCDF.
- Aos servidores lotados na CAESB, acesso ao cadastro de usuários mantido pela PCDF, com a finalidade de subsidiar consulta a dados cadastrais atualizados de pessoas físicas e jurídicas a serem utilizados nas atividades institucionais desenvolvidas pela CAESB.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ENCARREGADO DE DADOS
A CAESB indica como encarregado pelos dados pessoais de usuários de sua base cadastral o empregado, Senhor XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado em Brasília/ DF.
A PCDF indica como encarregado pelos dados pessoais de usuários fornecidos pela CAESB o servidor, Senhor XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX, portador da Cédula de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado em Brasília/ DF.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os encarregados serão responsáveis pela gestão das autorizações de acessos dos demais agentes públicos e deverão informar imediatamente ao outro Partícipe sobre o afastamento, desligamento ou movimentação funcional de servidores previamente autorizados.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE COOPERAÇÃO
Os Partícipes disponibilizarão acesso a sua base de dados, via internet, pelo fornecimento de login e senha aos servidores, previamente autorizados e cadastrados.
PARÁGRAFO ÚNICO: As senhas de acesso permitirão a consulta aos dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas, desde que observados os procedimentos técnicos de ativação orientados pelos Partícipes. As senhas serão atribuídas a servidores autorizados, mediante indicação dos respectivos nomes, números de CPF e endereços eletrônicos, informando sempre que houver alteração do quadro de servidores. É vedada a utilização de contas compartilhadas para acesso a dados de usuários, devendo ser criada uma conta para cada agente público.
CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Os dados fornecidos pelo Acordo são de uso exclusivo nas atividades relacionadas ao desempenho das funções institucionais dos Partícipes, sendo vedada a sua disponibilização, locação, venda ou repasse a qualquer título, bem como a cessão de acesso ao sistema a terceiros, sob pena de responsabilização e rescisão do Acordo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os agentes públicos que tiverem acesso aos dados sujeitam-se aos impedimentos e penalidades previstos nos artigos 32, 33 e 34 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como obrigam-se a conhecer e cumprir a Política de Segurança da Informação, a Política de Privacidade e a Política de Divulgação de Informações Relevantes, estabelecidas pela CAESB e geridas respectivamente, pelas assessorias da Presidência, PRT/ CGSI – que cuida das Tecnologias de Informações e segurança da informação, pelo Encarregado Setorial pelo Tratamento de Dados Pessoais – PR-DPO e pela PRC – que cuida das Comunicações Relevantes, conforme previsto no item 4.9 Sigilo Funcional e Segurança das Informações, do Código de Conduta e Integridade da CAESB, devendo ser assinado Termo de Responsabilidade e Sigilo da CAESB (TRS). PARÁGRAFO SEGUNDO: Além dos impedimentos e penalidades previstos no Parágrafo Primeiro os Partícipes responderão civilmente por eventuais danos causados diretamente a outra Parte ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo no uso indevido das
informações que tiver acesso.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Acordo é celebrado a título gratuito, não implicando 3 compromissos financeiros ou transferências de recursos entre as partícipes, cabendo aos signatários arcar com os próprios custos necessários ao alcance do pactuado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA PUBLICAÇÃO
O presente Acordo terá vigência de cinco anos, contados a partir da data de publicação, podendo, mediante termo aditivo, ser renovado. A publicação do extrato do presente Instrumento e de seus aditamentos será providenciada pela PCDF, no Diário Oficial do Distrito Federal ou no Diário Oficial da União, em consonância com o que dispõe o art. 58, do Regulamento de Licitações e Contratações da CAESB – RILC.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO OU DENÚNCIA
Este Instrumento poderá ser alterado mediante acordo entre as partes, por meio de termo aditivo. As partícipes podem rescindir ou denunciar o presente Acordo, a qualquer tempo, com notificação prévia de 30 dias. O princípio da reciprocidade será sempre observado para a manutenção do presente Acordo.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS E DA ELEIÇÃO DO FORO
Os casos omissos do presente ajuste serão supridos de comum acordo entre as partícipes. O Foro competente para solucionar eventuais dúvidas e controvérsias oriundas deste Acordo, que não puderem ser dirimidas pelas partícipes, é o de Brasília, conforme definido no artigo 26, inciso I, da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008. E, por estarem em comum acordo, assinam o presente Instrumento em duas vias, de igual teor e forma, para que produzam os necessários efeitos legais.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Delegado-Geral da PCDF
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Presidente da CAESB
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor Financeiro e Comercial da CAESB
Testemunhas
XXXXX XXXXXXX XXXXX
CPF nº
XXXXXXX XXXXX
CPF nº
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - Xxxx ,
Delegado(a)-Geral de Polícia, em 19/06/2023, às 18:36, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta- feira, 17 de setembro de 2015.
.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXX - Xxxx , Diretor(a)
do Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação, em 20/06/2023, às 10:48, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX - Xxxx ,
Diretor(a) Financeiro(a) e Comercial, em 21/06/2023, às 15:04, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXX -
.
Matr , Gerente de Processos, em 22/06/2023, às 08:56, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX -
Matr , Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, em 26/06/2023, às 17:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 114015833 código CRC= 2D65AB64.
Havendo i rregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000- 0000000.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SPO , lote 23, Conjunto A ? Ed. Sede Complexo da PCDF - CEP 70610-907 - DF 3207-4001
00052-00024854/2022-62 Doc. SEI/GDF 114015833
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POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Delegacia-Geral da Polícia Civil Assessoria da Delegacia-Geral
Plano de Trabalho - PCDF/DGPC/ASS
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS DAS PARTÍCIPES
1.1. Dados cadastrais da PCDF:
CNPJ: 37.115.482/0001-35
Endereço: XXX, Xxxxxxxx X, Xxxx 00, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/ XX, XXX 00.000-000
1.1.1. Dados do responsável/ Encarregado de dados Nome: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx
CPF:
RG:
Cargo/ Função: Encarregado de Dados Telefone: (00) 0000-0000/ 0000-0000
E-mail:
1.2. Dados cadastrais da CAESB:
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB CNPJ: 00.082.024/0001-37
Endereço: Av. Sibipiruna, Lotes 13 a 21, Centro de Gestão Águas Emendadas, Águas Claras, Brasília/DF, CEP 71.928-720
1.2.1.Dados do responsável/ Encarregado de dados Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
CPF:
RG:
Cargo/ Função: Encarregado de Dados Telefone: (00) 0000-0000
E-mail:
Área Gestora do Acordo: Gerência de Procedimentos, Controle e Informações Comerciais – CACP
Telefone: (00) 0000-0000/ 0000-0000
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto possibilitar:
- Aos servidores lotados na PCDF, acesso ao cadastro de usuários mantido pela CAESB, com a finalidade de subsidiar consulta a dados cadastrais atualizados de pessoas físicas e jurídicas a serem utilizados nas atividades institucionais desenvolvidas pela PCDF.
- Aos servidores lotados na CAESB, acesso ao cadastro de usuários mantido pela PCDF, com a finalidade de subsidiar consulta a dados cadastrais atualizados de pessoas físicas e jurídicas a serem utilizados nas atividades institucionais desenvolvidas pela CAESB.
3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
O presente Acordo tem por objetivo conferir celeridade na prestação de informações essenciais às atividades e às competências definidas em lei à PCDF e à CAESB.
4. METAS DE EXECUÇÃO
Aos Partícipes cabe:
a) Indicar encarregado de dados, que será responsável pela autorização dos acessos a outros agentes públicos da entidade;
b) Disponibilizar dados, que são concernentes ao objeto do presente Acordo, preferencialmente via web service. Tais dados poderão ser disponibilizados em outros formatos, em comum acordo entre as partes;
c) Enviar, por intermédio do encarregado de dados, as credenciais de acesso em meio digital e criptografado ao encarregado da outra Parte. O encarregado será responsável pela autorização, inclusão, exclusão ou revogação de 2 acesso dos servidores, que deverá ser feito por meio de solicitação escrita ao encarregado da outra Parte, contendo nome, CPF, matrícula, e-mail e informações de contato, sendo transmitida de modo criptografado;
d) Atuar em parceria no planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação do desenvolvimento e resultado do objeto do presente Acordo;
e) Proceder ao aprimoramento e/ou adequação de sistemas que possibilitem o fornecimento de informações;
f) Xxxxxxxx os dados que lhe forem fornecidos por meio do presente Acordo de Cooperação exclusivamente para as atividades que, em virtude de lei, sejam desua atribuição;
g) Zelar pelo cumprimento da Política de Segurança da Informação da outra Parte;
h) Assinar o Termo de Responsabilidade e Sigilo vinculado à Política de Segurança da Informação da outra Parte;
i) Identificar e responsabilizar os servidores responsáveis pelo uso indevido do acesso à base de dados, bem como por eventual divulgação inadequada de informações.
Parágrafo Único: Os servidores autorizados deverão trocar suas senhas de acesso periodicamente, de acordo com a Política de Segurança da Informação da CAESB. Os servidores que não efetuarem a troca de senhas dentro do período de 90 (noventa) dias terão seus acessos bloqueados automaticamente
até que uma nova senha seja cadastrada.
5. ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
Caso sejam necessárias, as reuniões para o desenvolvimento do objeto deste Acordo realizar-se-ão em datas pré-ajustadas, entre os integrantes das instituições partícipes, as quais definirão o horário e a duração de tais eventos e a participação de terceiros.
6. DA PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO E DAS ETAPAS OU FA PROGRAMADAS
Este Acordo terá vigência de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal ou no Diário Oficial da União, observando-se o disposto na cláusula sétima do Acordo de Cooperação Técnica. As etapas e/ ou fases programadas obedecerão à cronograma próprio, na medida em que forem celebrados os Protocolos de Execução.
7. APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Plano de Trabalho, o qual, depois de lido e aprovado, foi assinado pelos representantes das partícipes.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Delegado-Geral da PCDF
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Presidente da CAESB
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor Financeiro e Comercial da CAESB
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - Xxxx ,
Delegado(a)-Geral de Polícia, em 19/06/2023, às 18:36, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta- feira, 17 de setembro de 2015.
.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX - Xxxx ,
Diretor(a) Financeiro(a) e Comercial, em 21/06/2023, às 15:04, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX -
.
Matr , Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, em 26/06/2023, às 17:58, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 115284803 código CRC= D3BA17FB.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SPO , lote 23, Conjunto A ? Ed. Sede Complexo da PCDF - CEP 70610-907 - DF 3207-4001
00052-00024854/2022-62 Doc. SEI/GDF 115284803