ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 024/2022
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Gonçalves Dias, Nº 1260 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xxx.xx Andar: 6º
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 024/2022
GECONT/CONTRAT Cv. 024/2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
que entre si celebram o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, o GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS e a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Os signatários do presente Acordo, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede em Belo Horizonte/MG, na Avenida Xxxxxx Xxxx nº. 4.001, bairro Serra, inscrito no CNPJ sob o nº. 21.154.554/0001-13, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, a seguir denominado TJMG, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS ,
com sede em Belo Horizonte/MG, na Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº. 686, bairro de Lourdes, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.866.394/0001-03, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador XXXXX XXXXXXX XXXXXX, a seguir denominado TJMMG, o GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS , com sede em Belo Horizonte/MG, na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº. 3.777, bairro Serra Verde, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.715.565/0001-10, neste ato representado por seu Governador, XXXXX XXXX XXXX, a seguir denominado GOVMG; a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS , com sede em Belo
Horizonte/MG, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx. 00, xxxxxx Xxxxx Agostinho, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.516.113/0001-47, neste ato representada por seu Presidente, Deputado XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, a seguir denominada ALMG, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS , com sede em Belo Horizonte/MG, na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx. 0.000, xxxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº. 21.154.877/0001-07, neste ato representado por seu Conselheiro Presidente, XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX, a seguir denominado TCEMG, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS , com sede
em Belo Horizonte/MG, na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 1.690, bairro Santo Agostinho, inscrito no CNPJ sob o nº. 20.971.057/0001-45, neste ato representado por seu Procurador-Geral de Justiça, XXXXXX XXXXXX XXXXXX, a seguir denominado MPEMG, e a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS , com sede em Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxxxxxxx, xx. 0.000, xxxxxx Xxxxx Preto, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.599.094/0001-80, neste ato representada por sua Defensora Pública-Geral, XXXXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXX, a seguir denominada DPEMG, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA , que se regerá pelos princípios e pelas regras legais vigentes, aplicando-se, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica o estabelecimento de mútua cooperação entre os signatários, visando ao intercâmbio de tecnologia e inovação, conhecimentos e bases de dados, e o desenvolvimento conjunto de projetos e iniciativas que possibilitem a articulação entre os partícipes, observadas as respectivas esferas de atuação, para o desenvolvimento de ações que promovam o compartilhamento de boas práticas relacionadas à Lei Federal nº. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, e o fomento de seus programas de proteção de dados pessoais.
1.1. As medidas de fomento aos programas de proteção de dados pessoais dar-se-ão pelo intercâmbio de conhecimentos, sem prejuízo da realização de cursos de capacitação e da disponibilização de cartilhas e manuais que tenham como objeto a salvaguarda dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da pessoa natural.
DO PLANO DE TRABALHO
CLÁUSULA SEGUNDA: Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho, que integra o presente instrumento.
2.1. Ao longo da execução do presente Acordo, o Plano de Trabalho poderá sofrer alterações, desde que não incidam sobre as despesas já efetuadas e sejam prévia e expressamente aprovadas pelo TRIBUNAL, vedada a mudança de seu objeto.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA: O acompanhamento e a supervisão do presente Acordo serão geridos pelos(as) representantes das instituições signatárias, os(as) quais atuarão como gestores(as) deste instrumento, primando pelo regular cumprimento de sua execução.
3.1. Observado o disposto no art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/1993, para o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto do presente Acordo, o(a) gestor(a) poderá designar formalmente servidor(a) a quem incumbirá a sua fiscalização.
3.1.1. O acompanhamento e a supervisão do objeto deste Acordo serão geridos, por parte do TJMG, pelo Centro de Governança de Dados e Segurança da Informação Pessoal - CEGINP.
3.1.2. O responsável pelo acompanhamento e supervisão do objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica por parte do GOVMG será o Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais.
3.1.3. O acompanhamento e a supervisão do objeto deste Acordo serão geridos, por parte da ALMG, pelo Escritório de Gestão dos Cadastros Institucionais.
3.1.4. O acompanhamento e a supervisão do objeto deste Acordo serão geridos, por parte do TJMMG, pelo Desembargador Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
3.1.5. O acompanhamento e a supervisão do objeto deste Acordo serão geridos, por parte do TCEMG, pela Dra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
3.1.6. O acompanhamento e a supervisão do objeto deste Acordo serão geridos, por parte do MPEMG, pela Dra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
3.1.6. O acompanhamento e a supervisão do objeto deste Acordo serão geridos, por parte da DPEMG, pela Unidade de Privacidade e Proteção de Dados.
3.2. A forma de comunicação entre os(as) gestores(as) dos partícipes deverá ser realizada, preferencialmente, pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPROMISSOS DOS PARTÍCIPES
CLÁUSULA QUARTA: Constituem atribuições e compromissos comuns dos partícipes:
4 . 1 . Promover o intercâmbio de conhecimentos direcionados ao aperfeiçoamento dos programas de proteção de dados pessoais desenvolvidos pelos partícipes;
4.2. Realizar eventos que tenham como objeto temas relacionados à privacidade, proteção de dados pessoais e segurança da informação;
4.3. Propor e aprovar qualquer atividade, desde que concernentes às respectivas competências e estejam de acordo com a legislação vigente;
4.4. Conjugar esforços para o desenvolvimento e a execução de ações concernentes ao objeto do presente instrumento;
4.5. Promover o intercâmbio de informações necessárias ao desenvolvimento de ações dos partícipes relacionadas ao objeto do presente Acordo;
4.6. Adotar as medidas necessárias para o cumprimento do disposto no presente instrumento;
4.7. Manter o grau de confidencialidade às informações a que tiver acesso por força deste Acordo, nos termos da legislação em vigor e respectiva regulamentação interna;
4.8. Guardar sigilo dos dados e informações postos à disposição, utilizando- os, exclusivamente, em procedimento formalmente constituído para fins do exercício de funções institucionais;
4.9. Supervisionar as atividades atreladas à execução do presente Acordo de Cooperação;
4.10. Compartilhar, quando possível, o acesso e o uso às soluções tecnológicas desenvolvidas em cada órgão partícipe, objeto deste Acordo;
4.11. Fornecer, nos meios e na periodicidade acordada, mútuo acesso e compartilhamento de documentos, manuais e normativos relacionados ao objeto deste Acordo, ressalvados o sigilo legal e judicial eventualmente incidente;
4.12. Comunicar ao(s) partícipe(s) qualquer dúvida ou observação que tiver a respeito de imprecisões ou indícios de inconsistências nas informações acessadas;
4.13. Buscar o atendimento quanto às demandas que envolvam a necessidade de capacitação de pessoal;
4.14. Adotar outras providências a seu cargo que se fizerem necessárias à execução do presente instrumento de cooperação; e
4 . 15 . Apoiar, de forma recíproca e observadas as respectivas esferas de atuação, os procedimentos técnicos e operacionais a serem executados para cumprimento do objeto deste Acordo.
DO PESSOAL
CLÁUSULA QUINTA: A eventual alocação de recursos humanos, por quaisquer dos partícipes, para execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, não implicará alteração da relação laborativa ou de qualquer natureza com o órgão ou entidade de origem, que se responsabilizará por todos os encargos de natureza funcional, trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo qualquer tipo de subordinação entre os colaboradores, bem como responsabilidade solidária ou subsidiária entre os partícipes.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEXTA: A vigência do presente Acordo é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação do seu extrato no órgão de comunicação oficial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais (“Diário do Judiciário Eletrônico”), podendo ser
prorrogado, mediante termo aditivo, observado o disposto na Lei Federal nº. 8.666/1993.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA SÉTIMA: O presente instrumento tem caráter não oneroso, não envolvendo qualquer forma de transferência de recursos financeiros ou orçamentários entre os partícipes.
7 . 1 . Cada partícipes arcará com os respectivos custos necessários ao alcance do objeto pactuado.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA OITAVA: Este Acordo poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre os partícipes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito e desde que observadas as normas, instrumentos legais e regulamentos vigentes.
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
CLÁUSULA NONA: O presente Acordo poderá ser denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo, mediante notificação prévia, por escrito, de, no mínimo, 30 (trinta) dias, ou rescindido, no caso de descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou condições, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, a fim de que seja celebrado Termo de Rescisão.
9.1. Em qualquer caso, cada partícipe responderá pelas obrigações assumidas até a data do rompimento do Acordo.
9.2. O descumprimento das obrigações previstas no presente instrumento será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, a fim de que seja providenciada a sua imediata regularização, sob pena de rescisão do presente Acordo.
9.3. A rescisão ou denúncia do presente instrumento, na hipótese da prática de atos lesivos aos partícipes, será precedida do devido Processo Administrativo de Responsabilização no âmbito e segundo as normas de cada um deles.
DA REGÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA: O presente Acordo de Cooperação observará, no que couber, aos dispositivos da Lei Federal nº. 8.666/1993, em especial seu art. 116.
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: É dever dos partícipes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal nº. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados -, suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, no âmbito dos partícipes, a respectiva finalidade específica, a consonância ao interesse público e a competência administrativa aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: É vedada aos partícipes a utilização de dados pessoais repassados em decorrência deste Acordo para finalidade distinta daquela do objeto do Acordo de Cooperação Técnica, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
12.1. Os partícipes deverão adotar e manter medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais armazenados, processados ou transmitidos em decorrência deste Acordo de Cooperação Técnica contra acessos não autorizados e situações acidentais ou
ilícitas de destruição, perda, alteração, vazamento ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
12.1.1. Caberá aos partícipes realizarem política para tratamento, com ênfase na prevenção ao vazamento de dados, comprometendo-se a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações repassadas em decorrência da execução deste Acordo.
12.1.2. Os partícipes comprometem-se ao correto processamento e armazenamento dos dados pessoais a eles atribuídos em razão de eventuais relações trabalhistas e/ou contratuais havidas em decorrência do presente Acordo.
12.1.3. Os partícipes deverão adotar as medidas de segurança e proteção dos dados pessoais porventura recebidos durante e após o encerramento da vigência do pacto administrativo celebrado, com vistas, principalmente, a dar cumprimento às obrigações legais ou regulatórias do controlador, respeitando os prazos legais trabalhistas, previdenciários e fiscais para a guarda de tais dados, nos termos do art. 16, inciso I, da Lei Federal nº. 13.709/2018.
12.2. Na hipótese de ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, deverá aquele partícipe que tomou conhecimento do incidente ou que lhe deu causa, em consonância com as providências dispostas no art. 48 da Lei Federal nº. 13.709/2018, comunicar imediatamente ao outro, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos em comum acordo entre os partícipes.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A eficácia deste Acordo de Cooperação Técnica decorrerá da publicação do seu extrato no órgão de comunicação oficial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais (“Diário do Judiciário Eletrônico”).
14.1. Os partícipes poderão providenciar, às suas expensas, outra publicação que julgar necessária.
DA DIVULGAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Os partícipes comprometem-se a divulgar informações referentes ao seu âmbito de atuação.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste Acordo de Cooperação Técnica.
E, por estarem assim ajustadas, assinam os partícipes o presente Instrumento eletronicamente, no Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Belo Horizonte,
PELO TJMG:
Desembargador XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
PELO TJMMG:
Desembargador RÚBIO XXXXXXX XXXXXX
Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais
PELO GOVMG:
XXXXX XXXX XXXX
Governador do Estado de Minas Gerais
PELA ALMG:
Deputado XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX PATRUS
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
PELO TCEMG:
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
PELO MPEMG:
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
PELA DPEMG:
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXX
Defensora Pública-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
ANEXO I - PLANO DE TRABALHO
Este instrumento integra o Acordo de Cooperação Técnica nº. 024/2022 , como forma de cumprir as exigências da Lei Federal nº. 8.666/1993, para celebração da mútua cooperação entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, o GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, o TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS e a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
1 - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
O presente Acordo tem por finalidade o estabelecimento de mútua cooperação entre os signatários, visando ao intercâmbio de tecnologia e inovação, conhecimentos e bases de dados, e o desenvolvimento conjunto de projetos e iniciativas que possibilitem a articulação entre os partícipes, observadas as respectivas esferas de atuação, para o desenvolvimento de ações que promovam o compartilhamento de boas práticas relacionadas à Lei Federal nº. 13.709/2018
- Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx -, e o fomento de seus programas de proteção de dados pessoais.
1.1. As medidas de fomento aos programas de proteção de dados pessoais dar-se-ão pelo intercâmbio de conhecimentos, sem prejuízo da realização de cursos de capacitação e da disponibilização de cartilhas e manuais que tenham como objeto a salvaguarda dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da pessoa natural.
2 - DAS METAS A SEREM ATINGIDAS QUANTO AOS PARTÍCIPES
Recrudescer estratégias de promoção da privacidade, proteção de dados pessoais e segurança da informação no âmbito do Estado de Minas Gerais;
Desenvolver o intercâmbio de tecnologia e inovação, conhecimentos e boas práticas;
Instituir projetos e iniciativas conjuntos que possibilitem a articulação e o fomento dos programas de proteção de dados pessoais dos órgãos da administração pública estadual.
3 - PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO
A previsão da execução da cooperação objeto do presente Plano de Trabalho será a mesma da vigência estabelecida na Cláusula Sexta deste Acordo de Cooperação Técnica.
4 - RECURSOS FINANCEIROS
O presente instrumento tem caráter não oneroso, não envolvendo qualquer forma de transferência de recursos financeiros ou orçamentários entre os partícipes.
4.1. Cada partícipe arcará com os respectivos custos necessários ao alcance do objeto pactuado.
5 - CONCLUSÃO
O Plano de Trabalho apresentado está de acordo com o Parágrafo Único do art. 116 da Lei Federal nº. 8.666/1993, podendo ser aprovado.
Belo Horizonte,
PELO TJMG:
Desembargador XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
PELO TJMMG:
Desembargador RÚBIO XXXXXXX XXXXXX
Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais
PELO GOVMG:
XXXXX XXXX XXXX
Governador do Estado de Minas Gerais
PELA ALMG:
Deputado XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX PATRUS
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
PELO TCEMG:
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
PELO MPEMG:
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
PELA DPEMG:
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXX
Defensora Pública-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
GESTOR: CEGINP RGF/DAGS
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Procurador(a)-Geral de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, em 17/08/2022, às 13:19, conforme art. 1º,
§ 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em 17/08/2022, às 16:47, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX, Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em 18/08/2022, às 16:35, conforme art. 1º,
§ 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 19/08/2022, às 08:43, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Desembargador Militar Rúbio Xxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 19/08/2022, às 12:09, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Desembargador Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Presidente, em 19/08/2022, às 19:35, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxx, Governador(a), em 25/08/2022, às 16:11, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 7760558 e o código CRC BBD0D531.
0028123-05.2022.8.13.0000 7760558v42