BELO HORIZONTE – MINAS GERAIS
Programa de Trabalho
- Contrato de Gestão -
Agências de Bacia Hidrográfica ou entidades a elas equiparadas
Instituto Mineiro de Gestão das Águas IGAM
Programa de Trabalho do Contrato de Gestão
Agências de Bacia Hidrográfica ou entidades a elas
equiparadas
BELO HORIZONTE – MINAS GERAIS
Sumário
1. CONTEXTUALIZAÇÃO 4
2. OBJETIVO DO PROGAMA DE TRABALHO 4
3. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO 4
4. PROGRAMA DE TRABALHO 5
4.1 Indicador – Secretaria Executiva 7
4.2 Indicador – Gestão Administrativa 7
4.3 Indicador – Gestão Finalística 9
4.4 Indicador – Gestão Proativa 11
4.5 Resultado do Programa de Trabalho 11
Anexo I do Programa de Trabalho 13
Anexo II do Programa de Trabalho 16
Anexo III do Programa de Trabalho 21
PROGRAMA DE TRABALHO DO CONTRATO DE GESTÃO
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
A Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos, tendo por fundamento a gestão hídrica descentralizada, estabelece no artigo 47, §2º, que as Agências de Bacias Hidrográficas ou as Entidades a elas equiparadas celebrarão contrato de Gestão com o Estado de Minas Gerais.
Nesse mesmo sentido, o Decreto Estadual nº 47.633/2019, define no artigo 1º, que o Igam representará o Poder Público Estadual na celebração do Contrato de Gestão com a Agência de Bacia ou Entidade a ela equiparada e que o(s) respectivo(s) Comitê(s) de Bacia Hidrográfica atuarão como intervenientes no acordo.
2. OBJETIVO DO PROGAMA DE TRABALHO
O Programa de Trabalho, documento anexo ao Contrato de Gestão, constam as metas/indicadores pactuadas entre o Igam e a Agência de Bacia Hidrográfica ou entidade equiparada, estabelecendo critérios de avaliação de desempenho e os percentuais mínimos de pontuação que deverão ser alcançados para a obtenção de uma nota favorável pela Agência de Bacia Hidrográfica ou entidade equiparada.
Tendo em vista que o Contrato de Gestão tem como cerne o regime de cooperação entre as partes para a consecução de objetivos estratégicos, sem a previsão de ganho econômico por parte da contratada, faz necessário definir indicadores que permitam o Poder Público avaliar o desempenho dessas instituições na consecução dos compromissos pactuados.
3. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO
A aferição e a mensuração dos resultados obtidos pela Agência de Bacia ou Entidade Equiparada, que ocorre por meio de análise técnica da Gerência de Apoio às Agências de Bacias Hidrográficas e Entidades Equiparadas (GEABE) do Igam, conforme competências previstas no artigo 18 do Decreto Estadual nº 47.866/2020, tem por parâmetro indicadores de desempenho definidos no contrato.
A análise com base nesses indicadores permite a verificação se as metas pactuadas no Programa de Trabalho foram alcançadas, se o emprego dos recursos foram aplicados de forma eficaz e eficiente, e permite, ao final, a avaliação do desempenho da Agência de Bacia ou Entidade Equiparada na execução do Contrato.
Cada indicador possui metas/subindicadores com seus critérios de avaliação que podem ser verificados pelos itens constantes em relatórios impressos ou eletrônicos, prestações de contas dos gastos e receitas do exercício de avaliação.
A avaliação de desempenho da Agência de Bacia Hidrográfica ou Entidade Equiparada ocorrerá anualmente, durante a execução do Contrato de Gestão, sendo atribuída uma nota que variará de 0 (zero) a 10 (dez). O Resultado da Avaliação de Desempenho (RAD) alcançado pela Agência de Bacia Hidrográfica ou Entidade Equiparada estará associado a uma escala conceitual, classificada conforme abaixo:
Conceitos | |
Ótimo | RAD ≥ 9 |
Bom | 7 ≤ RAD < 9 |
Regular | 5 ≤ RAD < 7 |
Insuficiente | RAD < 5 |
4. PROGRAMA DE TRABALHO
Conforme mencionando o Programa de Trabalho é o instrumento que visa avaliar o desempenho da Agência de Bacia ou da entidade a ela equiparada. A avaliação do Programa de Trabalho integra o processo de avaliação da prestação de contas da entidade.
Desta forma, a entidade deverá entregar o Relatório de Gestão no processo de prestação de contas anual de forma a demonstrar e comprovar o seu desempenho na aplicação dos recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos e no apoio técnico, administrativo e financeiro aos Comitês de Bacia Hidrográfica.
A tabela a seguir apresenta o Programa de Trabalho:
Indicadores | Objetivo Estratégico | Metas/Subindicadores de Gestão | Detalhamento subindicador | Unidade de Medida | Periodicidade da Avaliação | Resultado do Indicador | Resultado da Avaliação de Desempenho |
Secretaria Executiva | Avaliar o desempenho da entidade no exercício de secretária executiva ao respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica, o que envolve apoio nas ações do CBH e disponibilização de informações | Transparência e Disponibilidade de Informações | Avaliar o cumprimento por parte da entidade do conteúdo disposto no Anexo I deste Plano de Trabalho | % | Anual | Média aritmética das Notas Parciais das metas/Subindicadores | RAD = (∑(peso*resultado do indicador) / ∑(peso))*10 RAD = 0 ≤ RAD ≤ 10 |
Atendimento ao CBH | Avaliar o cumprimento por parte da entidade do conteúdo disposto no Anexo II deste Plano de Trabalho | % | Anual | ||||
Capacitação, Mobilização e Comunicação Social | Avaliar o cumprimento por parte da entidade do conteúdo disposto no Anexo III deste Plano de Trabalho | % | Anual | ||||
Gestão Administrativa | Avaliar o cumprimento do Planejamento e eficiência da entidade quanto as suas atividades administrativas | Eficiência na execução do Planejamento Orçamentário Anual | Avaliar a eficiência da Entidade Equiparada no seu Planejamento Orçamentário para o custeio das atividades administrativas necessárias para cumprimento do objetivo do Contrato de Gestão | % | Anual | Média aritmética das Notas Parciais das metas/Subindicadores | |
Custo de Administração | Avaliar o custo administrativo dispendido pela Entidade Equiparada na execução das atividades finalísticas | % | Anual | ||||
Gestão Finalística | Avaliar o cumprimento do Planejamento e eficiência da entidade na execução das atividades programadas no Plano Plurianual de Aplicação | Execução física no Plano Plurianual de Aplicação | Avaliar a execução das atividades previstas no Plano Plurianual de Aplicação de forma acumulada | % | Anual | Média aritmética das Notas Parciais das metas/Subindicadores | |
Execução financeira do Plano Plurianual de Aplicação | Avaliar a execução financeira das atividades previstas no Plano Plurianual de Aplicação de forma acumulada | % | Anual | ||||
Gestão Proativa | Avaliar as iniciativas da entidade na busca de novos investimentos para a Bacia Hidrográfica por meio de parcerias com aporte de recurso do parceiro em programas, estudos, obras e projetos voltados para recursos hídricos. As parcerias podem ser celebradas com pessoa jurídica da iniciativa privada ou pública. Os recursos podem ser empregados por meio de programas, estudos, obras e projetos desenvolvidos pelo parceiro ou pela entidade. | unidade | Anual | Será adicionado ao Resultado da Avaliação de Desempenho 0,5 ponto por parceria celebrada. |
4.1 Indicador – Secretaria Executiva
O indicador busca avaliar o desempenho da entidade no exercício de secretária executiva ao respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica, o que envolve apoio nas ações do Comitê de Bacia Hidrográfica e disponibilização de informações.
Para avaliar o indicador foram definidas três metas/subindicadores, sendo que cada meta/subindicador possui critérios de aferição.
O resultado do indicador é calculado pela média aritmética dos resultados apurados em cada meta/subindicador.
Os subindicadores são:
- Transparência e Disponibilidade de informação: Verificar a disponibilidade dos itens relacionados no Anexo I deste Programa de Trabalho no site do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica.
- Atendimento ao CBH: Avaliar a organização por parte da entidade na execução do planejamento de atividades e ações aprovadas pelo Comitê de Bacia Hidrográfica. O anexo II do Programa de Trabalho detalha os itens que a entidade deverá observar para o cumprimento da meta/subindicador.
- Capacitação, Mobilização e Comunicação Social: Avaliar o trabalho de capacitação, mobilização e comunicação social junto aos conselheiros do CBH e à sociedade em geral. O anexo III detalha os itens a serem observados pela entidade no cumprimento da meta/subindicador.
4.2 Indicador – Gestão Administrativa
Conforme disposto na norma complementar ao Decreto nº 47.633/2019, a entidade deve elaborar o Plano Orçamentário Anual (POA), que estabelece as diretrizes de aplicação dos recursos oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos destinado ao custeio da Agência de Bacia Hidrográfica ou entidade equiparada.
Ainda, a Lei nº 13.199/99, no seu artigo 28, definiu que até sete e meio porcento serão destinados para o custeio das Agências de Bacias Hidrográficas ou entidades equiparadas, e no mínimo noventa e dois porcento para o financiamento de programas, projetos, estudos e obras de acordo com o Plano Diretor da Bacia Hidrográfica.
Neste sentido, o indicador busca avaliar o cumprimento do Planejamento e eficiência da entidade quanto as suas atividades administrativas.
O resultado do indicador é calculado pela média aritmética dos resultados apurados em cada meta/subindicador.
O indicador contém duas metas/subindicadores de aferição, são eles:
- Eficiência na execução do Planejamento Orçamentário Anual: Avaliar a eficiência da entidade equiparada no seu Planejamento Orçamentário Anual para o custeio das atividades administrativas necessárias para cumprimento do objetivo do Contrato de Gestão.
A meta/subindicador é apurada a partir do resultado calculado na equação:
Total de desembolso com atividades administrativas no exercício
𝑅𝑒𝑠𝑢𝑙𝑡𝑎𝑑𝑜 = (
Total de desembolso previsto no POA do exercício
) ∗ 100
A partir do resultado temos duas possíveis formas de apurar a Nota Parcial da meta/subindicador, são:
. Nota Parcial 1: Se Resultado ≤ previsto no POA:
NP = Resultado
. Nota Parcial 2: Se Resultado > ao previsto no POA:
(𝑅𝑒𝑠𝑢𝑙𝑡𝑎𝑑𝑜 − 100)
𝑁𝑃 = (1 − (
100
)) ∗ 100
Nota Parcial = 0 ≤ NP ≤ 100
Nota:
- No caso de arrecadação inferior ao estimado no planejamento, que tenha impactado na atuação da entidade de forma comprovada, o resultado do subitem deverá ter aplicado o fator de correção, ascrecendo ao resultado o percentual de inadimplentes da Cobrança pelo uso de Recursos Hídricos no exercício.
- Custo de Administração: Avaliar o custo administrativo dispendido pela Entidade Equiparada na execução das atividades finalísticas. Tendo em vista a definição legal, prevista na Lei nº 13.199/99, o dado de referência utilizado para aferir a eficiência da entidade na aplicação dos recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos é de até sete e meio porcento dos recursos destinados para o custo administrativo da entidade. A lógica aplicada na aferição da
meta/subindicador é quão próxima, ou menor, do valor de referência (7,5%) maior é a eficiência da Entidade.
A meta/subindicador é apurada a partir do resultado calculado na equação:
Total desembolsado com atividades administrativas no exercício
𝑅𝑒𝑠𝑢𝑙𝑡𝑎𝑑𝑜 = (
Total desembolsado no exercício
) ∗ 100
A partir do resultado, observamos a tabela de avaliação do sub-indicador para que seja identificada a Nota Parcial (NP):
Faixa | Intervalo da faixa | Nota Parcial |
I | ≤ 7,5 | 100 |
II | 7,5 < x ≤ 10 | 90 |
III | 10 < x ≤ 20 | 80 |
IV | 20 < x ≤ 30 | 50 |
V | >30 | 0 |
4.3 Indicador – Gestão Finalística
A Lei 13.199/99 estabeleceu que no mínimo noventa e dois virgula cinco porcento dos recursos devem ser destinados para o financiamento de programas, projetos, obras e estudos previstos no Plano Diretor da Bacia Hidrográfica, ainda, podendo ser aplicado a fundo perdido.
Desta forma, conforme disposto no Decreto nº 47.633/2019, as entidades deverão elaborar o Plano Plurianual de Aplicação (PPA) dos recursos oriundos da cobrança pelo uso de recursos hídricos e aprovar junto aos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
A partir da vigência do Plano Plurianual de Aplicação, este indicador visa avaliar o cumprimento do Planejamento e eficiência da entidade na execução das atividades programadas no Plano Plurianual de Aplicação.
O resultado do indicador é calculado pela média aritmética dos resultados apurados em cada meta/subindicador.
O indicador contém duas metas/subindicadores de aferição, são eles:
- Execução física no Plano Plurianual de Aplicação (PPA): Avaliar a execução das atividades previstas no Plano Plurianual de Aplicação de forma acumulada. Esta meta/subindicador avalia o cumprimento por parte da entidade na execução das atividades/ações previstas no PPA.
Conforme colocado, a avaliação é feita de forma acumulada, ou seja, caso no PPA contemple dez atividades/ações programas para o ano 1, e destas atividades/ações apenas oito foram executas, as duas atividades/ações serão acumuladas as atividades/ações programadas para o ano 2, e assim por diante, exceto no caso de o PPA passar por uma revisão ainda no ano 1 que reprograme ou exclua as atividades/ações não executadas no ano 1.
A meta/subindicador é apurada a partir do resultado calculado na equação:
𝑁𝑃 = (
Total de Atividades executadas ou em execução do PPA Total de Atividades previstas no PPA
) ∗ 100
NP = 0 ≤ NP ≤ 100
- Execução financeira do Plano Plurianual de Aplicação (PPA): Avaliar a execução financeira das atividades previstas no Plano Plurianual de Aplicação de forma acumulada. Esta meta/subindicador avalia o desembolso financeiro na execução das atividades/ações previstas no PPA.
Assim como na meta/subindicador que busca avaliar a execução física, esta meta/subindicador avalia de forma acumulada o desembolso conforme as atividades/ações previstas no PPA, com exceção nos casos de revisão do PPA.
A meta/subindicador é apurada a partir do resultado calculado na equação:
Total desembolsado com atividades do PPA no exercício
𝑁𝑃 = (
Total de desembolso previsto no PPA no exercício
) ∗ 100
NP = 0 ≤ NP ≤ 100
Nota:
- No caso de arrecadação inferior ao estimado no planejamento, que tenha impactado na execução das atividades de forma comprovada, as atividades impactadas serão desconsideradas para fins de avaliação.
4.4 Indicador – Gestão Proativa
Considerando que o objetivo do contrato de gestão é a aplicação dos recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos por parte da entidade e o apoio técnico, administrativo e financeiro aos Comitês de Bacia Hidrográfica, este indicador visa valorizar as iniciativas das entidades na captação de investimentos que visam melhorar a qualidade e quantidade de recursos hídricos na sua área de atuação.
Desta forma, este indicador visa avaliar as iniciativas da entidade na busca de novos investimentos para a Bacia Hidrográfica por meio de parcerias com aporte de recurso do parceiro em programas, estudos, obras e projetos voltados para recursos hídricos. As parcerias podem ser celebradas com pessoa jurídica, privada ou pública, e pessoa física. Os recursos podem ser empregados por meio de programas, estudos, obras e projetos desenvolvidos pelo parceiro ou pela entidade, previstos no PPA.
Conforme explicitado, as parcerias que serão computadas para a aferição do indicador serão somente as parcerias que envolvam aporte de recursos financeiros por parte do parceiro. Parcerias em que o parceiro presta ou financia apoio técnico a entidade, concessão de espaço e concessão de equipamentos, não serão computados para pontuação no indicador.
Os aportes financeiros mencionados se atém a financiamentos de projetos hidro ambientais, projetos de saneamento básico, projetos de pesquisas e demais projetos de interesse da Bacia Hidrográfica na área de recursos hídricos.
O resultado do indicador é calculado pela quantidade de parcerias captadas/celebradas pela entidade. Cada parceria equivale a uma Nota igual a 0,5.
Resultado do Indicador = Quantidade de Parcerias captadas/celebradas x 0,5
4.5 Resultado do Programa de Trabalho
Para calcular o Resultado da Avaliação de Desempenho da entidade (RAD) são consideração os resultados dos indicadores de Secretaria executiva, Gestão Administrativa e Gestão Finalística. Cada indicador possui um peso na nota final da avaliação. O quadro abaixo apresenta os pesos de cada indicador do Programa de Trabalho.
Indicador | Peso |
Secretaria Executiva | 3 |
Gestão Administrativa | 3 |
Gestão Finalística | 4 |
O Resultado da Avaliação de Desempenho da entidade é calculado da seguinte forma:
∑(𝑝𝑒𝑠𝑜 ∗ 𝑟𝑒𝑠𝑢𝑙𝑡𝑎𝑑𝑜 𝑑𝑜 𝑖𝑛𝑑𝑖𝑐𝑎𝑑𝑜𝑟)
𝑅𝐴𝐷 = (
∑𝑃𝑒𝑠𝑜
) ∗ 10
RAD = 0 ≤ RAD ≤ 10
Apurado o Resultado de Avaliação de Desempenho da entidade, caso ela tenha obtido nota no indicador Gestão Proativa, a nota deverá ser adicionada ao resultado do RAD, sendo que o resultado do RAD é limitado a 10, conforme demonstrado acima.
Finalizada a avaliação da entidade, aplica-se o resultado ao quadro de conceitos de desempenho, apresentado no capítulo 3 deste Programa de Trabalho, concluindo assim a avaliação do Programa de Trabalho da Entidade.
Anexo I do Programa de Trabalho
Indicador Secretaria Executiva Meta/Subindicador
Transparência e Disponibilidade de Informações atualizadas
Objetivo
Avaliar o cumprimento por parte da Entidade na Transparência e disponibilidade de informações.
Mensuração do Resultado
Total de itens disponibilizados e atualizados
𝑅𝑒𝑠𝑢𝑙𝑡𝑎𝑑𝑜 = (
𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑖𝑡𝑒𝑛𝑠 𝑝𝑟𝑒𝑣𝑖𝑠𝑡𝑜𝑠
) ∗ 100
Itens previstos | |
1. Conteúdo a ser disponibilizado e atualizado no site do Comitê de Bacia Hidrográfica 1.1. Informações sobre o CBH e suas atividades | |
Item | Descrição |
1 | Decreto de criação |
2 | Regimento interno e suas alterações |
3 | Composição do CBH |
4 | Composição da Diretoria |
5 | Câmaras Técnicas e Grupos de trabalhos instituídos |
6 | Composição das Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho |
7 | Agenda de atividades e eventos do CBH (Plenárias, Câmaras Técnicas, Grupo de Trabalho, etc.) |
8 | Convocatórias |
9 | Deliberações |
10 | Moções |
11 | Atas das reuniões |
12 | Relatório anual de atividades do CBH |
1.2. Entidade Equiparada: | |
Item | Descrição |
13 | Deliberação CERH-MG de Equiparação |
14 | Link para o endereço eletrônico da Entidade Equiparada |
1.3. Legislação da Política de Recursos Hídricos | |
Item | Descrição |
15 | Legislação de recursos hídricos estadual (Leis, decretos, Portarias, Resoluções do IGAM e Deliberações CERH- MG) |
16 | Legislação de recursos hídricos federal (Leis e decretos) |
1.4. Instrumentos de Gestão | |
Item | Descrição |
17 | Informações sobre os instrumentos de Gestão previstos na Política de recursos Hídricos e o status de implementação destes instrumentos na respectiva Bacia Hidrográfica |
1.5. Informações Técnicas |
Item | Descrição |
18 | Plano Diretor de Recursos Hídricos |
19 | Plano de Aplicação Plurianual da cobrança pelo uso de recursos hídricos |
20 | Acompanhamento e execução dos Programas e Ações previstos no Plano Plurianual de recursos hídricos com atualização trimestral. |
21 | Estudos, projetos, relatórios e demais documentos técnicos produzidos sobre a Bacia. |
1.6. Contrato de Gestão | |
Item | Descrição |
22 | Contrato de Gestão celebrado entre o IGAM e a Entidade Equiparada |
23 | Aditivos ao Contrato de Gestão |
24 | Plano Orçamentário Anual da Entidade Equiparada |
25 | Relatório de Execução do Plano Orçamentário Anual da Entidade Equiparada, aprovado pelo CBH |
26 | Relatório Anual de Execução do Plano de Aplicação Plurianual, aprovado pelo CBH |
27 | Relatórios de Gestão |
28 | Relatórios de Avaliação |
29 | Atos Convocatórios e de Chamamento Público |
30 | Relação de contratos com atualização trimestral contendo, minimamente: |
. Nº do Contrato Administrativo | |
. Ato Convocatório ou chamamento público que originou o Ato | |
. Identificação quanto a despesa finalística ou administrativa | |
. Identificação no PAP ou POA | |
. Identificação da empresa contratada | |
. Objeto da contratação | |
. Valor Contratado | |
. Data da contratação | |
. Status do Contrato | |
1.7. Informações financeiras | |
Item | Descrição |
31 | Relatório gerencial com atualização trimestral de receitas e despesas contendo a descriminação do total dos valores repassados, total de rendimentos financeiros, total das despesas finalísticas e total das despesas administrativas por exercício, com o detalhamento das despesas por objeto e valor. |
32 | Relatório de despesas com viagens com atualização trimestral, devendo conter: |
. Data de pagamento; | |
. Programa no PAP atendido (para despesa administrativa indicar "custeio") | |
. Identificação do evento | |
. Data do evento | |
. Fonte de Recurso | |
. Identificação do CBH | |
. Tipo de despesa (diárias, combustíveis, passagem aérea, etc.) | |
. Identificação do beneficiário | |
. Identificação: Conselheiro ou funcionário da entidade | |
. Valor desembolsado | |
1.8. Canais Oficiais do Governo | |
Item | Descrição |
33 | Disponibilizar acesso ao Site do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (xxxx://xxxx.xx.xxx.xx/) |
34 | |
35 | Disponibilizar acesso ao Portal InfoHidro (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx/) |
36 | |
37 |
38 | |
39 | |
40 | |
1.9 Canal de Atendimento ao Usuário | |
Item | Descrição |
41 | Disponibilizar Canal de Atendimento ao Usuário |
Anexo II do Programa de Trabalho
Indicador Secretaria Executiva Subindicador
Atendimento ao CBH
Objetivo
Avaliar a organização e atendimento as atividades do Comitê de Bacia Hidrográfica.
Mensuração do Resultado
Média aritmética dos resultados dos itens
𝑅𝑒𝑠𝑢𝑙𝑡𝑎𝑑𝑜 =
∑ 𝑅𝑒𝑠𝑢𝑙𝑡𝑎𝑑𝑜𝑠 𝑑𝑜𝑠 𝑖𝑡𝑒𝑛𝑠
𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑖𝑡𝑒𝑛𝑠
Itens Previstos
Item 1. Organização da Agenda do Comitê de Bacia Hidrográfica
Realização dos eventos planejados na Agenda Anual do CBH. O calendário das reuniões do CBH e de suas instâncias, deverá ser referendada pelo plenário do Colegiado na última reunião do ano anterior.
A comprovação do item se dará mediante relatório de eventos planejados e realizados com a aprovação do presidente do Comitê de Bacia Hidrográfica.
O parâmetro será apurado pela seguinte equação:
𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑒𝑣𝑒𝑛𝑡𝑜𝑠 𝑒𝑥𝑒𝑐𝑢𝑡𝑎𝑑𝑜𝑠
𝑃𝑎𝑟â𝑚𝑒𝑡𝑟𝑜 = (
𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑒𝑣𝑒𝑛𝑡𝑜𝑠 𝑝𝑙𝑎𝑛𝑒𝑗𝑎𝑑𝑜𝑠
) ∗ 100
O resultado do item se dará de acordo com o enquadramento do parâmetro nas faixas da tabela abaixo:
Faixa | Intervalo da faixa | Nota da Faixa |
I | ≥ 90 | 100 |
II | 60 ≤ x < 90 | 80 |
III | 30 ≤ x < 60 | 50 |
IV | < 30 | 0 |
Nota:
- Os eventos que não tenham acontecido em virtude de circunstâncias que fogem a gerência da entidade equiparada não serão considerados para fins de apuração.
- Os eventos que não tenham acontecido por circunstâncias da entidade equiaprada, com a apresentação de justificativa e acatado pelo Presidente do CBH, não serão considerados para fins de apuração.
Item 2. Organização das reuniões de todas as instâncias do Comitê de Bacia Hidrográfica Fornecimento de estrutura adequada para a realização das reuniões. A comprovação se
dará mediante ateste do presidente do CBH, nos casos de reuniões plenárias, e pelos coordenadores, nos casos de reuniões de câmaras técnicas e grupos de trabalho.
A estrutura mínima que deverá ser contratada/fornecida pela entidade:
. Equipamento de áudio e som;
. Equipamento de filmagem, projeção e transmissão online;
. Equipamento para participação digital;
. Espaço para realização das reuniões, caso presenciais; e,
. Equipe de apoio (recepção, organização, condução, etc.)
Para as reuniões virtuais, a entidade deverá proporcionar as condições necessárias para a participação de todos os membros. Nos casos de membros que não dispõem de tecnologia para participação em evento virtual, a entidade deverá disponibilizar espaço, com os equipamentos necessários, para que estes membros possam participar dos eventos virtuais.
O parâmetro será apurado pela seguinte equação:
𝑃𝑎𝑟â𝑚𝑒𝑡𝑟𝑜 = (
𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑒𝑣𝑒𝑛𝑡𝑜𝑠 𝑐𝑜𝑚 𝑎 𝑒𝑠𝑡𝑟𝑢𝑡𝑢𝑟𝑎 𝑚í𝑛𝑖𝑚𝑎 𝑓𝑜𝑟𝑛𝑒𝑐𝑖𝑑𝑎
𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑒𝑣𝑒𝑛𝑡𝑜𝑠 𝑟𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎𝑑𝑜𝑠
) ∗ 100
O resultado do item se dará de acordo com o enquadramento do parâmetro nas faixas da tabela abaixo:
Faixa | Intervalo da faixa | Nota da Faixa |
I | ≥ 90 | 100 |
II | 60 ≤ x < 90 | 80 |
III | 30 ≤ x < 60 | 50 |
IV | < 30 | 0 |
Item 3. Atendimento as demandas do Comitê de Bacia Hidrográfica
Atendimento aos encaminhamentos demandados pelo CBH. Acompanhar se todos os encaminhamentos definidos nas atas dos comitês e suas instâncias foram atendidos ou encaminhados. Ações institucionais e administrativas devem ser concluídas. Ações técnicas encaminhadas aos responsáveis.
As demandas não atendidas devidamente justificadas e acatadas não serão computadas no item. As demandas em questão poderão ser da elaboração e encaminhamento de ofícios, moções, Notas Técnicas, Pareceres Jurídicos, etc.
A comprovação de cumprimento do item se dará mediante relatório de demandas expedidas e atendidas pela entidade com a aprovação do presidente do Comitê de Bacia Hidrográfica.
O parâmetro será apurado pela seguinte equação:
𝑃𝑎𝑟â𝑚𝑒𝑡𝑟𝑜 = (
𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑑𝑒𝑚𝑎𝑛𝑑𝑎𝑠 𝑎𝑡𝑒𝑛𝑑𝑖𝑑𝑎𝑠
) ∗ 100
𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑑𝑒𝑚𝑎𝑛𝑑𝑎𝑠 𝑒𝑥𝑝𝑒𝑑𝑖𝑑𝑎𝑠
O resultado do item se dará de acordo com o enquadramento do parâmetro nas faixas da tabela abaixo:
Faixa | Intervalo da faixa | Nota da Faixa |
I | ≥ 90 | 100 |
II | 60 ≤ x < 90 | 80 |
III | 30 ≤ x < 60 | 50 |
IV | < 30 | 0 |
Item 4. Atendimento de prazos
Este item é composto por dois subitens. O resultado do item será apurado pela média aritmética dos resultados aferidos nos subitens.
Os subitens são:
- Envio das convocatórias e documentos nos prazos regimentais: A comprovação se dará mediante ateste do presidente do CBH, nos casos de reuniões plenárias, e pelos coordenadores, nos casos de reuniões de câmaras técnicas e grupos de trabalho.
O parâmetro será apurado pela seguinte equação:
𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑐𝑜𝑛𝑣𝑜𝑐𝑎𝑡ó𝑟𝑖𝑎𝑠 𝑒𝑛𝑣𝑖𝑎𝑑𝑎𝑠 𝑛𝑜 𝑝𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑃𝑎𝑟â𝑚𝑒𝑡𝑟𝑜 = (
𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑟𝑒𝑢𝑛𝑖õ𝑒𝑠 𝑟𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎𝑑𝑎𝑠
) ∗ 100
O resultado do subitem se dará de acordo com o enquadramento do parâmetro nas faixas da tabela abaixo:
Faixa | Intervalo da faixa | Nota da Faixa |
I | ≥ 90 | 100 |
II | 60 ≤ x < 90 | 80 |
III | 30 ≤ x < 60 | 50 |
IV | < 30 | 0 |
Nota:
- Para o caso de envio de convocatória e a reunião for cancelada, esta não será considerada para a fins de avaliação.
- Tempestividade das Atas de reunião: A avaliação do subitem abrangerá as reuniões plenárias. A entidade deverá elaborar as atas de reuniões e pauta-las na reunião seguinte. A comprovação do subitem se dará com a apresentação da convocação contendo como item de pauta a apreciação e deliberação da Ata da reunião anterior.
O parâmetro será apurado pela seguinte equação:
𝑃𝑎𝑟â𝑚𝑒𝑡𝑟𝑜 = (
𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑎𝑡𝑎𝑠 𝑡𝑒𝑚𝑝𝑒𝑠𝑡𝑖𝑣𝑎𝑠
) ∗ 100
𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑟𝑒𝑢𝑛𝑖õ𝑒𝑠 𝑟𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎𝑑𝑎𝑠
O resultado do subitem se dará de acordo com o enquadramento do parâmetro nas faixas da tabela abaixo:
Faixa | Intervalo da faixa | Nota da Faixa |
I | ≥ 90 | 100 |
II | 60 ≤ x < 90 | 80 |
III | 30 ≤ x < 60 | 50 |
IV | < 30 | 0 |
Nota:
- As atas das reuniões extraordinárias deverão ser pautadas na primeira reunião ordinária que suceder.
- Para o caso de reunião ordinária, que suceder a reunião extraordinária, ocorrer no intervalo inferior a 30 dias, a entidade poderá pautar na reunião ordinária seguinte.
Anexo III do Programa de Trabalho
Indicador Secretaria Executiva Subindicador
Capacitação, Mobilização e Comunicação Social
Objetivo
Avaliar o trabalho de capacitação, mobilização e comunicação social junto aos conselheiros do Comitê de Bacia Hidrográfica e à sociedade em geral.
Mensuração do Resultado
𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑖𝑡𝑒𝑛𝑠 𝑎𝑡𝑒𝑛𝑑𝑖𝑑𝑜𝑠
𝑅𝑒𝑠𝑢𝑙𝑡𝑎𝑑𝑜 = (
𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑖𝑡𝑒𝑛𝑠 𝑝𝑟𝑒𝑣𝑖𝑠𝑡𝑜𝑠
) ∗ 100
Itens Previstos
Item 1. Plano de Mobilização e Comunicação Social
Este item busca avaliar se a entidade está promovendo a mobilização na Bacia Hidrográfica por meio da promoção de eventos que busque divulgar e debater a Política de Recursos Hídricos, ações desenvolvidas ou em desenvolvimento no âmbito da Bacia Hidrográfica, e se a entidade está promovendo as informações e eventos sobre a Política de Recursos Hídricos, ações desenvolvidas e em desenvolvimento na Bacia pelo CBH, pela Entidade e/ou por terceiro.
A mensuração do item é dividida em dois subitens, cada subitem corresponde a 50% no resultado do item.
Os subitens são:
- Mobilização: Promoção de ao menos um evento, físico ou digital (seminários, oficinas, roda de conversa, Podcasts, debates, etc.), para divulgar e debater a Política de Recursos Hídricos, ações desenvolvidas ou em desenvolvimento no âmbito da Bacia Hidrográfica.
- Comunicação Social: Existência de ao menos um canal de divulgação em meio físico ou digital (Periódicos, canal de notícias, redes sociais, etc.) de informações e eventos sobre a Política de Recursos Hídricos, ações desenvolvidas e em desenvolvimento na Bacia pelo CBH, pela Entidade e/ou por terceiro, questões afetas a gestão de recursos hídricos no âmbito da Bacia Hidrográfica, além do site do Comitê de Bacia Hidrográfica.
Nota:
- Para ser considerado válido o meio de comunicação deverá estar atualizado, ou seja, com informações e notícias com datas do exercício de avaliação.
Item 2. Capacitação
Este item visa estimular a capacitação dos atores envolvidos na gestão de recursos hídricos, sejam conselheiros dos Comitês de Bacia Hidrográficas, sejam profissionais atuantes, estudantes ou interessados na Política de Recursos Hídricos.
A mensuração do item é dividida em dois subitens, cada subitem corresponde a 50% no resultado do item.
Os subitens são:
- Gestão do Conhecimento: Aplicar pesquisa de avaliação junto aos Conselheiros do Comitê de Bacia Hidrográfica acerca do conhecimento quanto a Política de Recursos Hídricos: competência e atuação dos entes do sistema, implementação dos instrumentos de gestão, aplicação dos recursos da cobrança, etc.
A pesquisa tem como objetivo colher informações para a elaboração de um planejamento eficiente de capacitação voltado para os conselheiros dos Comitês de Bacia Hidrográfica. Capacitação que poderá ser realizada de modo presencial, a distância ou por meio da plataforma EAD.
A pesquisa poderá ser realizada por meio físico ou digital, de preferência digital.
A comprovação do subitem se dará pelo envio/disponibilização das pesquisas realizadas junto aos conselheiros, acompanhado dos resultados tabulados.
O formulário será fornecido pelo IGAM.
- Gestão de Oportunidades: Disponibilizar no site do Comitê de Bacia Hidrográfica página de capacitação para divulgação dos cursos do Trilha do Saber promovidos pelo SISEMA, cursos promovidos pela Agência Nacional de Águas e outros cursos identificados pela Entidade como pertinentes a gestão de recursos hídricos.
A comprovação do subitem se dará pela existência da página “capacitação” no site do
Comitê de Bacia Hidrográfica e da divulgação de cursos do Trilhas do Saber.