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Condições Gerais Aplicáveis à Proposta/Contrato de Abertura de Conta, Limite de Crédito, Contratação de Outros Produtos e Serviços – Pessoa Jurídica – Santander Global Corporate Banking, Corporate, Governos & Instituições e Universidades |
Condições Gerais Aplicáveis à Proposta/Contrato de Abertura de Conta, Limite de Crédito, Contratação de Outros Produtos e Serviços - Pessoa Jurídica – Santander Global Corporate Banking e Corporate, do Banco Santander (Brasil) S.A., CNPJ 90.400.888/0001-42, com sede na Avenida Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 2.041 e 2.235, Bloco A – 00x xxxxx, Xxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX.
As cláusulas e condições aqui descritas são complementares e de nenhuma forma limitam, restringem ou anulam quaisquer outros direitos e obrigações ou dispositivos de quaisquer outros contratos que venham a ser celebrados entre o BANCO e o CLIENTE.
Conta de Depósitos à Vista
1. As contas de depósito à vista mantidas junto às agências do BANCO regem-se pelas disposições emanadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e demais disposições legais pertinentes à matéria, vigentes no presente e no futuro, e serão movimentadas conforme o Contrato ou Estatuto Social do CLIENTE e reguladas nos termos deste instrumento, bem como pelo disposto neste instrumento.
1.1. O CLIENTE obriga-se a comunicar, por escrito e imediatamente, ao BANCO qualquer alteração no seu Estatuto ou Contrato Social, relativamente a seus administradores e procuradores, modificações ou revogações nos mandatos outorgados ou instruções e/ou autorizações anteriormente concedidas, bem como quaisquer mudanças de endereço ou número de telefone. Esses atos surtirão efeito perante o BANCO somente depois de efetuada a comunicação, sendo certo que o BANCO ficará totalmente isento de responsabilidade pelos prejuízos decorrentes do não cumprimento dessa providência pelo CLIENTE no devido tempo.
2. Poderá ser exigido saldo médio mínimo em conta, cujas informações acerca do referido valor e suas eventuais atualizações ficarão à disposição do CLIENTE nas agências do BANCO ou mediante de outro meio de comunicação disponibilizado pelo BANCO.
3. A movimentação da conta de depósito à vista far-se-á por meio de cheques, ordens por cartas, depósitos em moeda corrente nacional ou em cheques, TED - transferência eletrônica disponível, créditos e débitos de diversas origens ou natureza, DOC - documento de ordem de crédito, ou por qualquer outra forma que não seja defesa em lei, movimentação essa sempre de acordo com os usos e costumes, normas, regulamentos e leis que disciplinem ou venham a disciplinar o acolhimento de créditos e débitos pelo BANCO.
3.1. Respeitados os parâmetros legais e os padrões técnicos internos, mediante prévio ajuste e aprovação do BANCO, poderá ser efetuada a impressão de talonários especiais para titulares de contas de pessoas jurídicas.
4. Somente serão considerados disponíveis os fundos oriundos de depósitos em conta, na data do efetivo crédito na conta de depósito à vista, confirmados por meio de avisos expedidos pelo BANCO e/ou lançamento no respectivo extrato da conta, não sendo considerados disponíveis os créditos decorrentes de meios de transferências ainda não efetivamente compensados e/ou liquidados.
4.1. Nos casos especiais em que houver utilização pelo CLIENTE de recursos decorrentes de depósitos realizados mediante meios de transferências pendentes de liquidação, como por exemplo DOC, Cobrança ou Câmbio, será cobrada uma comissão calculada sobre o valor utilizado pelo CLIENTE tendo como base a taxa de juros efetiva do limite contratado para a conta corrente. Em caso de não contratação, a taxa utilizada será a de 10,45% a.m..
4.2. Face ao estatuído no item 4.1, ao aderir aos termos e condições estabelecidos neste instrumento, o CLIENTE autoriza o BANCO, de forma irrevogável e irretratável, a proceder ao débito automático em quaisquer contas de sua titularidade do valor correspondente à referida tarifa, comissão, encargos financeiros, bem como aos tributos incidentes, ou que venham a incidir, por determinação legal, independentemente de prévio aviso.
4.3. O BANCO poderá acolher e efetivar lançamentos a débitos em sua conta corrente, sem que haja saldo disponível suficiente. Neste caso, terá sido prestado o serviço de Adiantamento a Depositante, que consiste na avaliação, pelo BANCO, da possibilidade de conceder ao CLIENTE crédito emergencial para acatar débitos que vierem a exceder o saldo disponível de sua conta corrente. Caso o CLIENTE não recomponha o valor adiantado no mesmo dia, caracterizará o atraso e, nesta hipótese, serão cobrados, além da Tarifa indicada na Tabela de Serviços afixada na rede de agências e disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa do Adiantamento a Depositante (informada nos canais eletrônicos e no extrato da conta corrente), multa de 2%, juros moratórios capitalizados de 1% ao mês e IOF. Caso não haja saldo suficiente para amparar tais débitos, o CLIENTE desde já autoriza, de forma expressa, irretratável e irrevogável, que sejam utilizados recursos de quaisquer outras contas de sua titularidade, independentemente de aviso prévio e/ou de sua anuência.
4.4. A contratação do serviço de Adiantamento a Depositante não garante sua efetiva concessão, que dependerá do resultado da avaliação acima mencionada.
4.5. O CLIENTE poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento desse serviço.
4.6. Caso o CLIENTE formalize sua recusa ou cancele o serviço de Adiantamento a Depositante, o BANCO poderá ofertá-lo no momento em que forem solicitadas transações para as quais não haja saldo disponível, ficando a critério do CLIENTE aceitar ou não o Serviço.
5. O BANCO não se responsabilizará pela não realização das transferências, transações ou serviços nos seguintes casos:
5.1. quando não houver saldo na conta de depósitos à vista e/ou conta poupança do CLIENTE para efetuar a transferência solicitada em Fundos imediatamente suficientes e disponíveis para tal fim.
5.2. rejeição de recebimento, por parte de outros bancos ou destinatários.
5.3. erro por parte de outros bancos.
5.4. erro por parte do CLIENTE nas informações fornecidas ao BANCO.
5.5. quando o sistema de transferência on-line não estiver disponível por fato não imputável ao
BANCO, impossibilitando a concretização da transferência pretendida pelo CLIENTE.
6. Se, durante a vigência deste instrumento, o BANCO constatar a ocorrência de qualquer crédito ou débito indevido na conta de depósitos à vista, seja por erro ou equívoco, o BANCO fica desde já autorizado a estornar esse crédito ou débito, independentemente de qualquer outra formalidade, bastando apenas comunicar ao CLIENTE o fato após a realização de referido estorno. O CLIENTE por sua vez, compromete-se a não se apropriar de qualquer valor decorrente de crédito indevido em sua conta, assumindo desde já o compromisso de comunicar imediatamente ao BANCO qualquer ocorrência nesse sentido.
7. A conta de depósitos à vista poderá ser encerrada a qualquer tempo por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante aviso prévio, por escrito, podendo, tal comunicação, ser feita inclusive por meio eletrônico, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.1. O encerramento por iniciativa do BANCO obedecerá ao prazo estabelecido no caput, exceto no caso de emissão de cheque sem provimento de fundos, nos termos da regulamentação vigente, hipótese em que o BANCO poderá rescindir o Contrato.
7.2. Caso a decisão pelo encerramento da conta de depósitos à vista seja por parte do
CLIENTE, este deverá observar os seguintes procedimentos:
a. Devolver ao BANCO todos os cartões magnéticos e talonários e/ou folhas de cheque que estejam em seu poder ou apresentar declaração assinada de que os inutilizou, responsabilizando-se civil e criminalmente; e
b. Manter fundos suficientes e imediatamente disponíveis para o pagamento de compromissos assumidos com o BANCO ou decorrentes de disposições legais ou normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
8. Após a emissão da comunicação de intenção de encerramento da conta depósitos à vista por parte do CLIENTE, o BANCO fornecerá um termo de encerramento e não mais fornecerá talonários de cheques e cartões magnéticos, devendo o CLIENTE dirigir-se às agências do BANCO para o saque de eventual saldo remanescente.
9. O BANCO expedirá, posteriormente, aviso ao CLIENTE comunicando a data do efetivo encerramento da conta de depósitos à vista, podendo, tal comunicação, ser feita inclusive por meio eletrônico.
10. O efetivo encerramento da conta de depósitos à vista se dará no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados do recebimento da comunicação de intenção de encerramento efetuada nos termos do item 7 e subitens, quando a solicitação emanar do CLIENTE. Quando a iniciativa para o encerramento da conta de depósitos à vista for do BANCO, este prazo será, também, de 30 (trina) dias.
11. O BANCO acatará o pedido de encerramento da conta de depósitos à vista, mesmo na hipótese de existência de cheques sustados, revogados ou cancelados por qualquer motivo por parte do CLIENTE. De qualquer forma, caso os referidos cheques sejam apresentados dentro do prazo de prescrição, serão eles devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo após o encerramento da conta, não eximindo, dessa forma, o CLIENTE de suas obrigações.
12. Eventual saldo credor remanescente na conta de depósitos à vista encerrada ficará à disposição do CLIENTE na respectiva agência, sem a incidência de juros ou correção monetária, facultado ao BANCO a emissão de Cheque Administrativo “Série OP” que ficará à disposição do CLIENTE na agência.
Talões de Cheques
13. Os talões de cheques serão fornecidos de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil, mediante pagamento da tarifa vigente à época. Os cheques emitidos serão microfilmados na data da sua liquidação e serão posteriormente destruídos pelo BANCO.
13.1. O fornecimento de talões de cheque dependerá da inexistência de restrições cadastrais, notadamente perante o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF, em nome do CLIENTE, dos seus representantes legais ou procuradores e da inexistência de 2 (dois) ou mais cheques devolvidos por insuficiência de fundos nos 2 (dois) meses imediatamente anteriores ou 5 (cinco) ou mais cheques devolvidos nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores.
14. O talão de cheques fornecido pelo BANCO ao CLIENTE, ou a portador pelo mesmo indicado, é de responsabilidade e uso exclusivo do CLIENTE, que por ele deverá zelar, conservando-o e guardando-o, comunicando imediatamente ao BANCO, em caso de extravio, perda, furto ou roubo do talonário ou de qualquer folha.
14.1. A comunicação a que alude o caput, deverá ser feita por escrito, juntando-se à mesma cópia reprográfica autenticada do Boletim de Ocorrência lavrado pela autoridade policial competente, quando tratar-se de furto ou roubo.
14.2. Ainda que o CLIENTE comunique ao BANCO que teve seu talão de cheque ou folhas perdidas, furtados, roubadas ou extraviadas, na forma acima estabelecida, não caberá ao BANCO qualquer responsabilidade pelo pagamento dos cheques cuja comunicação tenha sido efetuada após a compensação, respondendo o CLIENTE, nesses casos, integral e exclusivamente, pelas conseqüências daí advindas.
14.3. O BANCO não se responsabilizará pelo pagamento de cheques quando o seu preenchimento inadequado ensejar adulteração de valor, ou quando a adulteração do valor ou falsificação de assinatura resultar de imprudência, negligência, ação ou omissão do CLIENTE, independentemente de culpa.
15. Sem prejuízo do disposto no item 14 e subitens, é admissível ao CLIENTE, nos termos da legislação vigente, impedir que o cheque seja pago mediante contra-ordem epistolar, por via judicial ou extrajudicial, sendo certo que essa revogação ou contra-ordem somente produzirá seus efeitos depois de expirado o prazo de apresentação do cheque.
15.1. Não sendo promovida a revogação ou contra-ordem, o BANCO poderá pagar o cheque até que decorra o prazo de prescrição do mesmo.
15.2. Durante o prazo de apresentação do cheque, o CLIENTE e o portador legitimado poderão sustar seu pagamento manifestando ao BANCO, por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito.
15.3. As revogações ou contra-ordens, e as oposições deverão ser devidamente caracterizadas, fundamentadas e documentadas, nas hipóteses e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil sujeitando-se ao pagamento da respectiva tarifa, responsabilizando-se o CLIENTE, em caráter irrevogável e irretratável, por todo e qualquer prejuízo ou dano que o BANCO venha a sofrer ou deva suportar perante terceiros, em razão do seu acatamento.
16. O BANCO poderá suspender o fornecimento de cheques caso ainda não tenham sido utilizadas e liquidadas 20 (vinte) ou mais folhas dos talonários de cheques já fornecidos, ou 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, das folhas fornecidas nos 3 (três) meses imediatamente anteriores.
17. O CLIENTE será o único responsável pela emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos e deverá arcar com todas as conseqüências decorrentes, seja no âmbito civil, penal ou administrativo.
18. O CLIENTE terá seu nome incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF nas hipóteses estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, notadamente se ocorrer a segunda apresentação de cheques sem fundos, caso em que as folhas de cheques ainda em seu poder deverão ser devolvidas ao BANCO, facultado ainda ao BANCO o encerramento da conta.
19. O eventual extravio de cheques deverá ser imediatamente comunicado pelo CLIENTE ao
BANCO para adoção das providências cabíveis em cada caso.
19.1. Na hipótese de cheques em branco roubados, furtados ou extraviados, o cancelamento poderá ser solicitado mediante declaração desse motivo.
19.2. A sustação, a contraordem e o cancelamento de cheques efetivados terão vigência por prazo indeterminado.
19.3. Os talões de cheques eventualmente extraviados ou furtados antes de entregues ao
CLIENTE serão cancelados pelo próprio BANCO, sem cobrança de qualquer tarifa.
20. O BANCO poderá, a pedido do CLIENTE, lançar e assinar, no verso do cheque “não ao portador” e ainda “não endossado”, visto certificação ou outra declaração equivalente, dada e por quantia igual à indicada no título.
20.1. A aposição de visto, certificação ou outra declaração equivalente permitirá o BANCO debitar da conta do CLIENTE a quantia indicada no cheque reservando-a em benefício do portador legitimado, durante o prazo de apresentação, sem que tal fato exonere de toda e qualquer responsabilidade o CLIENTE, endossante e demais coobrigados.
21. É facultado ao BANCO, nos termos da legislação vigente e normas reguladoras ditadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, microfilmar cheques e outros comprovantes de lançamentos (créditos/débitos) efetuados na conta de depósitos à vista, estando o CLIENTE ciente de que o original dos cheques ficará à sua disposição durante 60 (sessenta) dias após a data do seu resgate, liquidação e/ou compensação. Findo esse prazo, o original será destruído, sendo que os microfilmes arquivados, desde já, são reconhecidos pelo CLIENTE como autênticos para todos os fins de direito, valendo como documentos comprobatórios dos originais restituídos e/ou inutilizados.
22. Os talões de cheques serão entregues pelo BANCO ou por meio de empresas contratadas especificamente para tal fim, o que desde já fica expressamente autorizado pelo CLIENTE. O CLIENTE deverá comunicar qualquer alteração de endereço, isentando o BANCO de responsabilidade por eventuais extravios decorrentes da falta dessa comunicação.
22.1. A entrega dos talonários no endereço do CLIENTE está sujeita à cobrança de tarifa, conforme Tabela de Serviços vigente e disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
Resgate Automático de Fundos
23. O CLIENTE poderá ainda, também por quaisquer dos meios colocados à disposição pelo BANCO, cadastrar quaisquer das suas contas no sistema de resgate automático, exceto conta poupança, ficando o BANCO, após o cadastramento pelo CLIENTE, autorizado a solicitar ao Administrador do Fundo o resgate nos Fundos de Investimento existentes, de titularidade do CLIENTE.
23.1. O BANCO definirá quais os fundos serão passíveis de resgate automático podendo a qualquer momento alterar esta definição, ficando, entretanto, obrigado a comunicar ao CLIENTE dessas alterações.
23.2. O resgate será efetuado sempre que a conta de depósitos à vista apresentar saldo devedor. O valor do limite de crédito aberto em conta de depósitos à vista, caso contratado, não será considerado na apuração desse saldo devedor.
23.3. Ao cadastrar sua conta no sistema de resgate automático, o CLIENTE deverá optar entre desprezar ou não os créditos bloqueados em sua conta de depósitos à vista para fins de apuração desse saldo devedor e selecionar entre os fundos passíveis de resgate automático aqueles de sua escolha.
Xxxxxxx e Pacote de Serviços
24. A utilização de serviços pelo CLIENTE está sujeita à cobrança de tarifas, mediante débito em conta corrente, conforme previsto na Tabela de Serviços.
25. Pacote de Serviços é um conjunto de serviços de quantidade determinada, sujeito à cobrança de uma tarifa mensal, que poderá ser contratado pelo CLIENTE em documento apartado. Independentemente de o CLIENTE optar por um Pacote de Serviços, o BANCO poderá cobrar tarifa por manutenção de conta corrente ativa, de conta poupança inativa por mais de 180 (cento e oitenta) dias, bem como cobrar tarifas inerentes aos demais produtos e serviços contratados, não compreendidos em eventual Pacote de Serviços, conforme Tabela de Serviços – Pessoa Jurídica afixada nas agências do BANCO e disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
Extrato Eletrônico.
26. O BANCO poderá, a pedido do CLIENTE, por escrito, prestar os serviços de EXTRATO ELETRONICO nos termos e condições a seguir definidos. A prestação do serviço terá início após autorização escrita do CLIENTE, via correio eletrônico, conforme modelo de autorização indicado pelo BANCO, que passará a integrar este instrumento como se seus termos aqui estivessem transcritos.
26.1. A partir do recebimento do referido correio eletrônico, fica o BANCO autorizado a enviar ao destinatário indicado pelo CLIENTE, pelo meio previamente definido por este, arquivos eletrônicos das contas correntes de sua titularidade, ou, quando de terceiros, devidamente autorizado pelos mesmos, conforme Termo de Autorização indicado pelo BANCO, na forma e condições adiante estabelecidas. Os extratos poderão ser enviados via Internet Banking, Empresa prestadora de serviço de intercâmbio eletrônico de dados (VAN) ou Conexão Inteligente Santander (CISA), conforme informado pelo CLIENTE no correio eletrônico enviado ao BANCO.
26.2. Os serviços contratados podem abranger as seguintes situações:
26.2.1. Extrato Conciliação: consiste no envio de informações ao CLIENTE para que este realize a conciliação bancária de suas contas correntes de forma automatizada e com maior segurança, através do recebimento eletrônico do extrato de conta corrente, enviado pelo BANCO, do qual constará o saldo inicial, os lançamentos e o saldo final. O CLIENTE deverá indicar, no e-mail de autorização para início da prestação do serviço, qual a periodicidade de envio do Extratos Conciliação, se diário, semanal, quinzenal, mensal ou diário+mensal. Sendo diário, deverá informar qual a posição de saldo a ser enviada, se D+1 ou D+2. Informações de várias contas correntes podem ser enviadas em um mesmo arquivo.
a. No caso de extrato de frequência diária, disponibilizado em D+1, o saldo inicial e final do dia mostrarão sempre uma posição parcial, pois nesse momento ainda não estarão disponíveis todas as informações da compensação e possíveis estornos.
26.2.2. Aviso de Cheque e DOC devolvido: consiste no envio de informações relativo a Documento de Ordem de Crédito-DOC e cheques depositados e devolvidos, com indicação da alínea/ motivo de devolução, valor, data e demais dados da conta corrente do CLIENTE.
26.2.3. Extrato Jud: Consiste no envio de informações de ordens judiciais de bloqueios, desbloqueios e transferências.
27. O BANCO se compromete a enviar os arquivos com as informações solicitadas por escrito pelo CLIENTE, ficando, todavia, isento de responsabilidades nos casos de impossibilidade de cumprimento dessa providencia em razão da ocorrência de falhas técnicas, ou ainda, em decorrência de caso fortuito ou força maior, conforme definido no Código Civil Brasileiro.
28. Para que as informações possam ser transmitidas via Internet Banking é necessário que a
CLIENTE tenha contratado e seja usuário desse serviço.
29. Se o CLIENTE, a qualquer momento, optar pela remessa das informações via empresa prestadora de serviço de intercambio de dados (VAN), de escolha do CLIENTE e homologada pelo BANCO, deverá arcar com todas as despesas relativas ao custo desse serviço.
30. Fica desde já estabelecido que a frequência e o meio utilizado para envio do arquivo, poderão ser modificados pelo CLIENTE mediante comunicação escrita ao BANCO, que passará a integrar esse instrumento para todos os efeitos, mantida entretanto a obrigatoriedade da homologação por parte do BANCO em se tratando de contratação ou substituição de empresa de serviço de intercambio.
31. Pelos serviços prestados será devida a tarifa praticada à época pelo BANCO, nos termos e valores constantes da Tabela de Tarifas de Serviços afixada nas agências e disponível no endereço eletrônico do BANCO (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
31.1. Fica desde já o BANCO autorizado pelo CLIENTE, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar da conta corrente de sua exclusiva titularidade, no quinto dia útil do mês imediatamente seguinte ao da prestação dos respectivos serviços o valor da tarifa correspondente.
31.2. Os valores devidos serão debitados diretamente na conta corrente do CLIENTE, obrigando-se o CLIENTE a provê-la com saldo disponível suficiente.
32. Este serviço poderá ser cancelado sem qualquer ônus para as partes, mediante comunicação expressa nesse sentido, a ser enviada com 15 (quinze) dias de antecedência.
33. Constituirá motivo de imediato cancelamento do serviço “EXTRATO ELETRÔNICO, independentemente de qualquer aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, a ocorrência de qualquer das hipóteses abaixo relacionadas:
33.1. O descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui avençadas.
33.2. Encerramento da conta de depósitos à vista do CLIENTE.
33.3. A superveniência de qualquer normativo do Conselho Monetário Nacional e/ou do Banco Central do Brasil que vede a execução deste serviço.
ContaMax Empresarial
34. A ContaMax Empresarial consiste na aplicação de valores disponíveis em conta corrente, excluindo eventual limite de crédito contratado, em Certificados de Depósito Bancário (CDB) de emissão do Banco Santander (Brasil) S.A. ou em operações compromissadas (“Operações Compromissadas” e, em conjunto com CDB, “Aplicações”), bem como no serviço de resgates automáticos, sempre que a conta corrente apresentar saldo devedor. Este serviço será instrumentalizado pela ContaMax Empresarial sendo que o CLIENTE autoriza o BANCO a efetuar tais aplicações e resgates automáticos em sua conta corrente. Somente será disponibilizado um único Produto para o CLIENTE, a exclusivo critério do BANCO.
35. Condições da ContaMax Empresarial:
35.1. Desde que cancelado eventual outro serviço de aplicação e resgate automático mantido pelo CLIENTE, os recursos disponíveis em conta corrente serão direcionados pelo BANCO, automaticamente, para a ContaMax Empresarial. Os depósitos em cheque somente serão considerados como recurso disponível, após a efetiva compensação do cheque.
35.2. Uma vez efetuada a aplicação automática, os valores aplicados serão resgatados automaticamente e creditados na conta corrente indicada acima sempre que esta apresentar saldo devedor.
35.3. O BANCO poderá estabelecer valor mínimo para aplicação na ContaMax Empresarial e saldo credor mínimo que deverá permanecer em conta corrente, não considerando eventual limite de crédito. Os valores mínimos serão informados pelo BANCO por meio do Internet Banking ou de quaisquer dos canais eletrônicos definidos na proposta de abertura de conta (“Canais Eletrônicos”).
35.4. O investimento efetuado por meio da ContaMax Empresarial não é passível de resgate, negociação ou cessão sob qualquer forma por solicitação do CLIENTE, o qual é destinado exclusivamente para cobertura de eventual saldo devedor da conta corrente.
35.5. Os valores aplicados em CDB ou Operações Compromissadas por meio da ContaMax Empresarial serão remunerados, durante o período em que permanecerem aplicados, com base em um percentual do CDI* (“Taxa CDI”), sendo que a Taxa CDI será publicada em qualquer dos Canais Eletrônicos, podendo ser fixa ou progressiva a exclusivo critério do BANCO. Os rendimentos auferidos em razão da Taxa CDI estão sujeitos à incidência e recolhimento dos tributos aplicáveis.
35.6. O CLIENTE poderá consultar o Saldo Disponível, a Posição Consolidada e a Movimentação dos valores investidos na ContaMax Empresarial por meio do extrato da conta corrente.
35.6.1. No extrato mensal, o saldo representa o somatório da ContaMax Empresarial e da conta corrente.
35.6.2. O saldo da conta corrente no dia da adesão à ContaMax Empresarial não será transferido, permanecendo na conta corrente. A partir do primeiro dia útil contado da data da adesão à ContaMax Empresarial, os créditos serão direcionados automaticamente para a ContaMax Empresarial.
35.6.3. O direcionamento dos recursos disponíveis em conta corrente para a ContaMax Empresarial será informado no extrato disponível no Internet Banking.
35.7. A adesão à ContaMax Empresarial é válida por prazo indeterminado, podendo o CLIENTE solicitar o cancelamento por meio de Termo de Encerramento disponibilizado pelo BANCO. A aplicação automática cessará em até 10 dias úteis a partir da entrega do Termo de Encerramento. No dia da efetivação do cancelamento, os valores existentes na ContaMax Empresarial serão resgatados e creditados em conta corrente. O cancelamento também poderá ser feito por iniciativa do BANCO, mediante comunicação por escrito, inclusive por meio eletrônico, com antecedência de 10 (dez) dias.
36. O CLIENTE declara que:
(i) Está ciente que as Aplicações têm grau de risco baixo, liquidez diária e buscam maior eficiência na gestão de suas disponibilidades de curto prazo mantidas em sua conta corrente.
(ii) Concorda com a realização das Aplicações na forma descrita neste Termo, por:
a) atenderem aos seus objetivos de investimento.
b) possuírem seu saldo disponível a qualquer momento para a realização de outros investimentos que desejar.
(iii) Está ciente que as Aplicações não são consideradas para avaliar a adequação da sua carteira de investimentos ao seu perfil de investidor.
* CDI (Certificado de Depósito Interbancário): Taxa média dos Depósitos Interfinanceiros, denominada Taxa DI Over “Extra Grupo”, expressa na forma percentual e anual, apurada e divulgada diariamente pela CETIP S.A.- Mercados Organizados.
Internet Banking Empresarial
37. Definições aplicáveis ao Internet Banking Empresarial:
(a) CLIENTE: pessoa jurídica que realiza o primeiro cadastramento para acesso da(s) conta(s) incluída(s) no Internet Banking Empresarial;
(b) Autorizada: pessoa física ou jurídica que autoriza o acesso à(s) sua(s) conta(s) incluída(s) no Internet Banking Empresarial;
(c) Usuário Master: pessoa física indicada pelo CLIENTE para acessar a(s) conta(s) incluída(s) no Internet Banking Empresarial, de acordo com os serviços contratados;
(d) Usuário Secundário: pessoa física autorizada pelo Usuário Master ou pelo Usuário Secundário a realizar determinadas operações no Internet Banking Empresarial;
(e) Internet Banking Empresarial: serviço que o BANCO coloca à disposição do CLIENTE
após a celebração deste contrato, com acesso por meio da Internet e softwares de navegação;
(f) Dispositivo Móvel: celular ou tablet que permita o acesso ao Internet Banking Empresarial por meio de aplicativo do BANCO instalado no respectivo aparelho;
(g) Central de Atendimento Santander Empresarial: Central disponibilizada pelo BANCO
para atendimento exclusivo a empresas;
(h) Nome de Acesso: código alfanumérico de 3 (três) a 14 (quatorze) dígitos, cadastrado individualmente pelo Usuário Master que, em conjunto com a Senha de Acesso, possibilita o acesso ao Internet Banking Empresarial;
(i) Senha de Acesso: código alfanumérico de 6 (seis) a 8 (oito) dígitos, cadastrado individualmente pelo Usuário Master que, em conjunto com Nome de Acesso, possibilita acesso ao Internet Banking Empresarial;
(j) Pergunta e Resposta: frases compostas por letras maiúsculas, minúsculas ou números, cadastradas individualmente pelo Usuário Master, que, em conjunto com o Nome de Acesso e Senha de Acesso, possibilitam o acesso ao Internet Banking Empresarial;
(k) Assinatura Eletrônica: código alfanumérico de 6 (seis) a 8 (oito) dígitos, cadastrado individualmente pelo Usuário Master, que representa a aceitação e manifestação de vontade do CLIENTE;
(l) Dispositivo de Segurança: soluções disponibilizadas de forma física ou eletrônica, sem custo para o CLIENTE, que objetivam oferecer maior segurança na realização de operações. Por meio dos dispositivos de segurança são geradas sequências numéricas aleatórias e dinâmicas que complementam a Assinatura Eletrônica. A utilização de cada Dispositivo de Segurança é complementar à Assinatura Eletrônica e será solicitada de acordo com as operações realizadas no Internet Banking Empresarial.
38. Utilização dos serviços do Internet Banking Empresarial – CLIENTE, Autorizada(s) e Usuário(s)
38.1. O CLIENTE e a(s) Autorizada(s) usufruirão dos serviços de Internet Banking Empresarial nas contas cadastradas perante o BANCO para tal fim.
38.2. Os serviços disponíveis no Internet Banking Empresarial serão utilizados por meio do(s) Usuário(s) Master indicado(s) pelo CLIENTE, de acordo com a quantidade de assinaturas indicada, e eventual(is) Usuário(s) Secundário(s), em conformidade com o previsto nestas Condições Gerais. O CLIENTE e a(s) Autorizadas(s) desde já autorizam os citados Usuários a acessar as contas incluídas no Internet Banking Empresarial. O BANCO não se responsabilizará por estas autorizações de acesso, cabendo-lhe somente operacionalizar a ordem de acesso emitida pelos CLIENTES.
38.3. A inclusão ou exclusão de Autorizada(s), Usuário(s) Master e/ou contas correntes nos serviços de Internet Banking Empresarial deverá ser feita por meio da formalização de Aditamento.
38.4. O CLIENTE e a(s) Autorizada(s) declaram estar cientes de que todas as informações disponíveis no Internet Banking Empresarial serão compartilhadas entre todos os usuários autorizados, ficando o BANCO isento de responsabilidade quanto a esse compartilhamento de informações.
38.5. O(s) Usuário(s) Master poderá(ão) delegar, no Internet Banking Empresarial, a realização de determinadas operações para Usuário(s) Secundário(s), mediante a criação e o registro de identificações de acesso secundário e de suas respectivas senhas de autenticação (Senha de Acesso e a Assinatura Eletrônica). Nesta hipótese, o(s) Xxxxxxx(s) Secundário(s) deverá(ão) observar o disposto na cláusula 191.2.1 a respeito do uso e guarda das senhas de autenticação.
38.5.1. Ao registrar identificações de acesso secundário, o(s) Usuário(s) Master definirá(ão)
(i) as operações que poderão ser efetuadas pelo Usuário(s) Secundário(s) e, caso seja aplicável,
(ii) os limites de valor que o(s) Usuário(s) Secundário(s) poderá(ão) movimentar.
38.5.2. O(s) Usuário(s) Master poderá(ão), ainda, determinar a aprovação de 2 (dois) ou mais Usuários Secundários para a realização de determinadas operações.
38.5.3. O(s) Usuário(s) Master poderá(ão) atribuir ao(s) Usuário(s) Secundário(s) poderes para (i) criar, alterar e registrar identificações de acesso secundário, definindo quais operações poderão ser realizadas por quaisquer Usuário(s) Secundário(s); (ii) conforme o caso, definir limites de valor que o(s) Usuário(s) Secundário(s) poderá(ão) movimentar; e (iii) determinar a aprovação de 2 (dois) ou mais Usuários Secundários para a realização de determinadas operações. Importante: Na hipótese da cláusula 190.5.3 acima, caso a intenção seja inibir a possibilidade de que o(s) Usuário(s) Secundário(s) crie(m) e/ou altere(m) individualmente perfis de acesso e/ou de autorização (criados por Xxxxxxx(s) Master ou Usuário(s) Secundário(s)), o(s) Usuário(s) Master poderá(ão) realizar as configurações necessárias para que tais alterações sejam submetidas à sua aprovação.
38.6. O CLIENTE se responsabiliza perante o BANCO e eventuais terceiros prejudicados pelos atos praticados pelos usuários cadastrados e se obriga a fiscalizar os atos praticados.
39. Utilização dos Serviços do Internet Banking Empresarial - Senhas e Dispositivo de Segurança
39.1. A identificação de Usuário(s) Master e a Senha de Acesso autorizarão o acesso ao Internet Banking Empresarial, permitindo que o(s) Usuário(s) Master e eventualmente o(s) Usuário(s) Secundário(s), conforme previsto acima, consultem informações relativas ao CLIENTE e à(s) Autorizada(s) e efetue(m) operações nas contas cadastradas, de acordo com a modalidade de serviços contratada. A Assinatura Eletrônica será utilizada para confirmar e autorizar as operações que envolvam transferência de recursos e/ou manutenção de segurança.
39.2. O Nome de Acesso, a Senha de Acesso, a Assinatura Eletrônica e a Pergunta e Resposta (em conjunto, denominadas “senhas de autenticação”) são definidos exclusivamente pelo(s) Usuário(s) Master, responsável(is) pela manutenção do sigilo dessas informações. Caso o(s) Xxxxxxx(s) Master esqueça(m) referidos dados, ou caso constate qualquer operação que possa ter sido efetuada por pessoa não autorizada, deverá informar ao BANCO imediatamente, a fim de que seja providenciado o cancelamento desses códigos e frases, conforme for o caso, e disponibilizado ao(s) Usuário(s) Master novo cadastramento desses dados.
39.2.1. ATENÇÃO: o(s) Xxxxxxx(s) Master e eventuais Usuário(s) Secundário(s) serão responsáveis pelo uso e guarda das senhas de autenticação mencionadas nesta cláusula, que são pessoais e intransferíveis, não podendo, em nenhuma hipótese, autorizar ou delegar a sua utilização a terceiros. O BANCO não se responsabiliza por qualquer consequência decorrente da utilização indevida das senhas de autenticação e poderá realizar o bloqueio ou o cancelamento do Internet Banking Empresarial caso constate a utilização das senhas de autenticação em desconformidade com o disposto neste Contrato.
39.3. O(s) Usuário(s) Master poderá(ão) alterar a Senha de Acesso e/ou a Assinatura Eletrônica a qualquer tempo, por meio do Internet Banking Empresarial. A Assinatura Eletrônica poderá ser bloqueada a qualquer momento, por solicitação do CLIENTE ou pelo BANCO.
39.4. Caso sejam efetuadas tentativas consecutivas de acesso mediante utilização de senhas incorretas, o BANCO bloqueará o acesso do(s) Usuário(s) Master e eventual(is) Usuário(s) Secundário(s) ao Internet Banking Empresarial, conforme seus critérios de segurança.
39.4.1. Caso o bloqueio recaia sobre uma identificação de Xxxxxxx(s) Master, o desbloqueio deverá ser solicitado ao BANCO por meio do Central De Atendimento Santander Empresarial. Desbloqueios relativos a acessos de Usuário(s) Secundário(s) devem ser feitos pelo(s) Usuário(s) Master.
39.5. Os dispositivos de segurança serão disponibilizados ao CLIENTE de forma física ou por meio de aplicativos e serão de uso exclusivo para utilização do Internet Banking Empresarial. Em caso de perda do dispositivo ou caso seja constatada qualquer operação que possa ter sido efetuada por pessoa não autorizada, o CLIENTE deverá informar ao BANCO imediatamente, a fim de que seja efetuado o bloqueio ou o cancelamento dos dispositivos de segurança.
Atenção: as orientações atualizadas sobre o uso dos dispositivos de segurança estarão previstas no
Internet Banking Empresarial e deverão ser sempre consultadas pelo CLIENTE e pelos Usuários.
40. Serviços contratados no Internet Banking Empresarial
40.1. Por meio do Internet Banking Empresarial o BANCO colocará à disposição do
CLIENTE e/ou da(s) Autorizada(s) os serviços assinalados na PAC.
40.1.1. Eventual alteração na modalidade de utilização dos serviços para inclusão dos Serviços Especiais previstos na cláusula 192.3, deverá ser ajustada por meio da formalização de Termo de Aditamento.
40.2. A modalidade “Somente Consultas” permite as seguintes operações:
(a) consulta e impressão de extratos, saldos de contas, investimentos, empréstimos e posições de contratos;
(b) consulta a: (i) dados cadastrais, (ii) posições de convênios firmados com o BANCO e disponibilizados no Internet Banking Empresarial, (iii) informações sobre mercado financeiro, (iv) publicações e relatórios do BANCO de interesse dos clientes, (v) dados e informações das pessoas de contato no BANCO, para envio e recebimento de mensagens, (vi) simuladores e (vii) outros serviços que venham a ser disponibilizados pelo BANCO;
(c) criação, registro e alteração de identificações de Usuário(s) Secundário(s) e de Senhas de Acesso.
40.2.1. As informações sobre o mercado financeiro serão fornecidas por um Provedor de Conteúdo, contratado pelo BANCO, que estará identificado e será exclusivamente responsável pelo conteúdo divulgado. As informações não constituem opinião do BANCO a respeito do mercado ou consultoria jurídica, contábil, tributária ou de investimento, tampouco recomendação para a realização de qualquer operação financeira e/ou investimento.
40.3. A Modalidade “Consultas e Serviços Especiais” permite as seguintes operações:
(a) todas as operações permitidas no item 192.2; (b) movimentação das contas correntes e contas de poupança cadastradas; (c) aplicação e resgate de aplicações disponíveis no sistema; (d) agendamento de aplicações e resgates de cotas de fundos de investimento; (e) transferência de valores entre contas, inclusive para crédito de terceiros; (f) alteração dos dados cadastrais do CLIENTE e/ou de seus representantes, quando disponível; (g) pagamento de títulos e contas; (h) movimentações, transmissão de arquivos e alteração de posições relativamente a convênios, tais como serviços de cobrança e pagamentos a fornecedores e de salários; (i) alteração da Senha de Acesso, da Assinatura Eletrônica e da Identificação de Usuários Secundários; (j) cadastramento de débitos automáticos e/ou programados; (k) solicitação de talão de cheques, quando disponíveis aos clientes e a critério do BANCO; (l) contratação e pagamento de empréstimos e/ou operações de renegociação de dívida; (m) contratação de seguros; (n) preenchimento de documentos relacionados com a verificação da adequação de produtos, serviços e operações ao perfil de investidor do CLIENTE e/ou da(s) AUTORIZADA(S) (Suitability), para fins da Instrução CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, nos termos das cláusulas 40.3.1 e 40.3.1.1 deste Contrato;
(o) utilização de quaisquer outros produtos, serviços e funcionalidades que venham a ser disponibilizados pelo BANCO no Internet Banking Empresarial, observados os termos e condições dessas Condições Gerais e dos contratos específicos dos produtos e serviços utilizados; e (p) criação, registro e alteração de identificações e perfis de acesso de Usuário Secundário, de Senhas de Acesso e de Assinaturas Eletrônicas.
40.3.1. Importante: O CLIENTE e a(s) Autorizada(s) declaram estar cientes de que o preenchimento dos documentos informados no subitem 192.3.1.1 abaixo será realizado pelo(s) Xxxxxxx(s) Master e, eventualmente, pelo(s) Xxxxxxx(s) Secundário(s) se autorizado(s) pelo(s) Xxxxxxx(s) Master para a prática desse ato.
40.3.1.1. Para fins do disposto na cláusula 192.3.1, os documentos passíveis de preenchimento no Internet Banking Empresarial são:
(a) Questionário de Análise do Perfil Investidor (API), composto de perguntas referentes ao conhecimento financeiro e experiência com produtos de investimentos, por meio do qual será
identificado o perfil do CLIENTE e/ou das da(s) Autorizada(s), como Conservador, Moderado ou Arrojado;
(b) Declaração de Condição de Investidor Qualificado, por meio do qual o CLIENTE e/ou a(s) Autorizada(s), declara(m) a condição de Investidor Qualificado, afirmando possuir conhecimento suficiente sobre o mercado financeiro e atestando a ciência de que o BANCO estará dispensado da obrigação de verificar a adequação de produtos, serviços e operações ao perfil de investimento do CLIENTE e/ou da(s) Autorizada(s);
(c) Declaração de Recusa, por meio do qual o CLIENTE e/ou a(s) Autorizada(s) declara(m) ter ciência da necessidade de preenchimento do Questionário de Análise do Perfil Investidor (API) e que não há intenção em preencher tal questionário, ponderando, dessa forma, assumir os riscos financeiros relacionados às aplicações dos recursos nos produtos, serviços e operações escolhidos; e
(d) Declaração de Desenquadramento, por meio do qual o CLIENTE e/ou a(s) Autorizada(s), durante o curso de contratação de uma operação financeira com risco acima de seu perfil, declara(m) ter ciência que o risco do produto, operação ou serviço de investimento não é compatível com o seu perfil de investidor identificado anteriormente por meio de questionário respondido e, no entanto, deseja(m) realizar a aplicação no referido produto, serviço, operação ou em outros de risco equivalente, estando de acordo com os riscos inerentes a este tipo de investimento.
40.3.2. O CLIENTE e a(s) Autorizada(s) poderão solicitar, por meio da formalização de Termo de Aditamento, a inclusão de restritivo no Internet Banking Empresarial que impedirá a visualização/acesso e/ou movimentação pelos usuários, de seus convênios firmados com o BANCO. Com a inclusão de restritivo no Internet Banking Empresarial a inclusão e/ou exclusão de convênios passará a ocorrer por meio da formalização de Termo de Aditamento.
40.3.3. Em função da solicitação de cadastramento de Serviços Especiais o CLIENTE e a(s)
Autorizada(s) declaram que:
a) todas as operações solicitadas via INTERNET BANKING EMPRESARIAL são de sua inteira responsabilidade e serão efetivadas mediante débito nas contas correntes cadastradas, em que forem realizadas as operações;
b) isentam o SANTANDER de responsabilidade pelo uso indevido dos Serviços Especiais, bem como pelas operações realizadas pelos referidos meios por quaisquer funcionários, prepostos, prestadores de serviços ou representantes legais do CLIENTE e da(s) AUTORIZADA(S), em desacordo com os critérios de utilização estabelecidos no presente termo;
c) o SANTANDER será responsável única e exclusivamente pelos danos a que der causa, desde que sejam comprovados e estejam diretamente relacionados aos serviços prestados na forma deste Contrato e concordam, ainda, que o SANTANDER não se responsabilizará pela não realização de operações por meio do INTERNET BANKING EMPRESARIAL, nos casos de: (i) insuficiência de saldo disponível nas contas cadastradas no INTERNET BANKING EMPRESARIAL;
(ii) rejeição de recebimento por parte de outras instituições financeiras ou do destinatário ou beneficiário da ordem ou transação; (iii) erro por parte de outras instituições no processamento da ordem ou transação; (iv) erro por parte dos usuários nas informações fornecidas ao SANTANDER;
d) têm ciência de que o SANTANDER se exime de qualquer responsabilidade decorrente de prejuízos ocasionados por casos fortuitos ou de força maior e, ainda, pela utilização por terceiros do INTERNET BANKING EMPRESARIAL para a prática de atos ilícitos, ou, ainda, com o objetivo de causar danos a terceiros;
e) o SANTANDER utiliza moderna tecnologia para proporcionar navegação ininterrupta e livre de falhas; porém, como em qualquer ambiente da Internet, o INTERNET BANKING EMPRESARIAL está sujeito a períodos em que o acesso pode se tornar mais lento ou intermitente. Em nenhuma hipótese, por ser da natureza dos serviços virtuais, interrupções de comunicação caracterizarão descumprimento deste ajuste pelo SANTANDER.
40.4. As contratações de produtos ou serviços realizadas no INTERNET BANKING EMPRESARIAL
observarão eventuais limites pré-aprovados.
41. HORÁRIOS E LIMITES PARA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES
41.1. O SANTANDER estipulará limites de valores e de horário e tempo para a realização de operações, inclusive agendamentos. Toda operação que não obedeça aos limites mínimos e máximos de valores será considerada não autorizada. A solicitação de operações fora dos horários limites poderá ser agendada para o primeiro dia útil seguinte.
42. TARIFAS
42.1. O SANTANDER poderá, mediante prévia comunicação, estabelecer cobrança de tarifas para a utilização do INTERNET BANKING EMPRESARIAL, observadas as disposições regulamentares vigentes. Caso o CLIENTE e/ou a(s) AUTORIZADA(S) não concordem com a cobrança, terão a opção de rescindir este Contrato.
42.2. Conforme a operação realizada no INTERNET BANKING EMPRESARIAL serão cobradas tarifas de acordo com a Tabela de Serviços disponível nas agências e no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, ficando o SANTANDER desde já autorizado a realizar o respectivo débito em conta.
43. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
43.1. O SANTANDER concede aos clientes uma licença não exclusiva e intransferível para uso dos módulos do INTERNET BANKING EMPRESARIAL. O CLIENTE e a(s) AUTORIZADA(S), por si, seus administradores, representantes e demais usuários destes serviços, concordam em utilizar o INTERNET BANKING EMPRESARIAL de acordo com as presentes condições, sendo que nenhum direito de propriedade ou titularidade sobre o INTERNET BANKING EMPRESARIAL ou materiais correlatos será concedido aos clientes e usuários.
43.2. Todos os materiais, sistemas, software, marcas, tecnologias, nomes, desenhos e programas utilizados pelo SANTANDER, com exceção daqueles expressamente identificados como de domínio público, são protegidos por direitos autorais. Os clientes obrigam-se, ainda, a não reproduzir, alterar, combinar, modificar, copiar, licenciar, ceder, sublocar, emprestar ou vender quaisquer materiais relativos ao INTERNET BANKING EMPRESARIAL.
44. PROVEDORES DE ACESSO
44.1. Para acesso ao INTERNET BANKING EMPRESARIAL, o SANTANDER oferece condições de segurança compatíveis com os navegadores (“browsers”) da Netscape (versão 4.7 ou superior) e da Microsoft (Internet Explorer versão 7.0 ou superior), disponíveis no mercado. Qualquer problema decorrente dos browsers de acesso deverá ser solucionado diretamente com as empresas fornecedoras ou provedoras de acesso contratados pelo CLIENTE e/ou AUTORIZADA(S).
44.2. O acesso ao INTERNET BANKING EMPRESARIAL será feito sob responsabilidade exclusiva do CLIENTE e da(s) AUTORIZADA(S), que deverão escolher e contratar, às suas expensas, provedores com capacidade para fornecer-lhe os meios necessários para a navegação na Internet. Eventuais erros e/ou falhas decorrentes de defeitos apresentados nos navegadores de acesso e provedores escolhidos serão de responsabilidade das empresas provedoras e não será imputada ao SANTANDER nenhuma responsabilidade a esse título.
45. POLÍTICA DE PRIVACIDADE
45.1. O CLIENTE e a(s) AUTORIZADA(S) DECLARAM ESTAR CIENTES DE QUE O SANTANDER PODERÁ UTILIZAR COOKIES OU OUTRAS TECNOLOGIAS SIMILARES E COLETAR, TRATAR, ARMAZENAR E/OU COMPARTILHAR – ENTRE AS EMPRESAS DO GRUPO SANTANDER E OUTROS PARCEIROS – INFORMAÇÕES OBTIDAS POR OCASIÃO DA
UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INTERNET BANKING EMPRESARIAL PARA: (a) garantir
maior segurança durante a utilização do INTERNET BANKING EMPRESARIAL; (b) aperfeiçoar a usabilidade, experiência e interatividade do INTERNET BANKING EMPRESARIAL; (c) fazer ofertas de produtos e serviços e/ou fornecer informações mais assertivas e relevantes às necessidades e interesses do CLIENTE e da(s) AUTORIZADA(S); (d) buscar maior eficiência em relação à frequência e continuidade da comunicação do SANTANDER com o CLIENTE e a(s) AUTORIZADA(S); (e) responder dúvidas e solicitações; (f) realizar pesquisas de comunicação e marketing de relacionamento, para melhorar os produtos e serviços do SANTANDER, bem como apuração de estatísticas em geral. O CLIENTE e a(s) AUTORIZADA(S) poderão, a qualquer momento, ativar ferramentas no navegador de seu(s) computador(es) para identificar se os mecanismos utilizados para a coleta de informações estão acionados ou, ainda, para impedir que sejam.
45.1.1. O SANTANDER também poderá fornecer os dados do CLIENTE e da(s) AUTORIZADA(S), obtidos por meio da utilização do INTERNET BANKING EMPRESARIAL, sempre que estiver obrigado a revelá-los, seja em virtude de disposição legal, ato de autoridade competente ou ordem judicial.
45.2. Os registros de acesso e demais informações coletadas por meio da utilização do INTERNET BANKING EMPRESARIAL são protegidos e armazenados utilizando-se rígidos padrões de sigilo e integridade, bem como controles de acesso físico e lógico, observando-se sempre os mais elevados princípios éticos e legais.
45.3. Integram o presente Contrato, quando aplicável, a Política de Privacidade dos sites institucionais do SANTANDER, disponível em xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
46. DISPOSIÇÕES FINAIS
46.1. O acesso e/ou a utilização dos serviços do INTERNET BANKING EMPRESARIAL expressa a aceitação das condições vigentes no momento em que se realize o acesso e/ou utilização e, quando se referir a determinados serviços e conteúdos, poderão ser submetidos a contratações específicas. O CLIENTE e/ou a(s) AUTORIZADA(S) previamente ao acesso e/ou utilização do INTERNET BANKING EMPRESARIAL devem conhecer as condições vigentes em cada ocasião e, em caso de discordância, não deverão utilizá-los.
46.2. O CLIENTE e a(s) AUTORIZADAS(S) ficam cientes de que os serviços prestados pelo SANTANDER no âmbito do INTERNET BANKING EMPRESARIAL poderão ser ampliados, reduzidos, alterados ou extintos, a qualquer momento, a exclusivo critério do SANTANDER, mediante aviso prévio, que poderá ser feito pelo INTERNET BANKING EMPRESARIAL ou por outros meios de comunicação disponibilizados.
46.2.1. Caso sejam necessárias alterações ou melhorias no INTERNET BANKING EMPRESARIAL, inclusive em virtude de atualizações tecnológicas, o SANTANDER as providenciará, independentemente de comunicação ao CLIENTE e/ou à(s) AUTORIZADA(S).
46.2.2. Alterações neste Contrato serão comunicadas pelo SANTANDER ao(s) USUÁRIO(S) MASTER ou ao CLIENTE com antecedência mínima de 10 (dez) dias. A utilização do INTERNET BANKING EMPRESARIAL após a comunicação significará a concordância do CLIENTE e da(s) AUTORIZADA(S) com as alterações realizadas. Caso não concorde com as alterações, o CLIENTE deverá rescindir este Contrato.
46.3. O SANTANDER poderá realizar o bloqueio preventivo e temporário do acesso aos serviços do INTERNET BANKING EMPRESARIAL, sempre que houver suspeita de alguma ocorrência que possa comprometer a segurança das operações realizadas nesse canal. O acesso poderá ser restabelecido tão logo regularizado o motivo que ocasionou o bloqueio.
46.4. Os atos praticados por meio de formalização de Termo de Aditamento deverão ser solicitados a CENTRAL DE ATENDIMENTO SANTANDER EMPRESARIAL, que disponibilizará no INTERNET BANKING EMPRESARIAL a impressão do respectivo Termo, que deverá ser assinado pelo CLIENTE e/ou AUTORIZADAS, dependendo da hipótese, e entregue para o Gerente de
Relacionamento. O Aditamento entregue nessas condições passará a integrar este Contrato e o Termo de Adesão para todos os fins.
46.5. Este Contrato permanecerá em vigor por tempo indeterminado, a contar da data da assinatura do Termo de Adesão, e poderá, a qualquer tempo, ser resilido por qualquer das Partes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Rescindido este Contrato, serão cancelados o acesso aos serviços de INTERNET BANKING EMPRESARIAL e os agendamentos que eventualmente haviam sido realizados anteriormente.
46.6. O SANTANDER poderá, sem prejuízo das disposições acima, cessar imediatamente a prestação dos serviços de INTERNET BANKING EMPRESARIAL, no todo ou em parte, nas seguintes hipóteses: (a) violação, pelo CLIENTE e/ou AUTORIZADA(S) e/ou Usuários, de qualquer disposição contida neste Contrato; (b) não utilização dos serviços por período igual ou superior a 6 (seis) meses consecutivos; (c) encerramento da conta do CLIENTE a partir da qual foi realizado o primeiro cadastramento no INTERNET BANKING EMPRESARIAL e (d) descontinuidade da prestação do serviço por parte do SANTANDER.
Cláusulas Gerais
47. As contas resultantes de instrumentos ou ajustes específicos reger-se-ão pelas condições livremente pactuadas entre as partes, naquilo que colidirem com este instrumento e com suas Condições Gerais, hipótese em que tais ajustes farão parte indissociável deste.
48. Quaisquer comunicações necessárias, inclusive aquelas relacionadas a alterações relativas aos seus produtos e serviços poderão ser efetuadas pelo BANCO ao CLIENTE por quaisquer meios de correspondência, inclusive correio eletrônico, inserção de mensagem nos extratos das contas, malas diretas, que passarão a integrar este instrumento como se seus termos aqui estivessem transcritos, mensagem via tecnologia wap, home page do BANCO, por meio do portal do BANCO, ou outros meios eletrônicos colocados à disposição. O CLIENTE declara ter conhecimento e aceita os meios indicados como válidos para tais comunicações.
48.1. As correspondências serão consideradas recebidas quando enviadas ao último endereço informado pelo CLIENTE para recebimento de correspondências, inclusive endereços eletrônicos, isentando-se o BANCO da responsabilidade por eventuais danos decorrentes da falta do seu recebimento em face da mudança desse endereço e ausência de comunicação ao BANCO.
49. O BANCO, dentro dos critérios operacionais por ele adotados, viabilizará, por meio de sua Central de Atendimento, a obtenção de informações/consultas genéricas e uso do serviço de fax.
49.1. Fica, desde já, certo e avençado entre o BANCO e o CLIENTE que os demais serviços, a implantar futuramente, também poderão ser utilizados pelo CLIENTE, a partir do recebimento de comunicação prévia, informando-o das características inerentes.
49.2. Para o acesso às informações/serviços, o BANCO enviará ao CLIENTE, via correio, uma senha de uso pessoal, sendo única e intransferível.
50. O CLIENTE, por meio de seu portador devidamente habilitado, autorizado a utilizar o cartão e a respectiva senha, poderá efetuar nos equipamentos eletrônicos do BANCO (auto-atendimento - “ATM”) a alteração de seus dados cadastrais, especificamente o número de telefone de forma a facilitar a atualização de seu cadastro no BANCO.
50.1. O CLIENTE deverá manter sua senha em absoluto sigilo e com toda a segurança, sendo responsável por todas as conseqüências decorrentes do uso indevido da mesma por terceiros.
50.2. Em caso de perda da senha, o CLIENTE deverá dirigir-se à agência em que mantém sua conta de depósitos à vista para bloqueio e obtenção de nova senha.
50.3. O BANCO poderá, a qualquer tempo, independentemente de qualquer aviso, alterar as condições de uso da senha do CLIENTE e/ou cancelar a sua validade e/ou efetuar seu bloqueio, sendo que a partir da data de comunicação do cancelamento/bloqueio da mesma o CLIENTE não mais poderá utilizar os serviços ora avençados.
51. A abstenção do exercício de qualquer faculdade ou direito pelo BANCO, não implicará renúncia ou novação, traduzindo-se apenas em ato de mera tolerância ou reserva para fazê-los prevalecer em outro momento ou oportunidade.
52. Para liquidação de quaisquer obrigações assumidas pelo CLIENTE, o BANCO fica autorizado de forma irrevogável e irretratável, a fazer o débito em qualquer uma de suas disponibilidades financeiras ou posições de sua titularidade, a qualquer hora do dia e com preferência em relação a qualquer outro débito pendente de realização, seja nas contas de depósitos à vista, nas contas de depósitos a prazo, aplicações ou disponibilidades financeiras, podendo para tanto efetuar resgates e remanejar saldos entre contas.
53. A critério do BANCO serão cobradas tarifas de serviços bancários, vigentes à época do fato gerador, pelos serviços bancários autorizados pelo Conselho Monetário Nacional e/ou pelo Banco Central do Brasil.
54.1. Os encargos, comissões, contribuições, juros, tarifas e tributos dispostos neste instrumento, ou em razão deste instrumento, serão debitados em conta de depósitos à vista, na periodicidade informada na Tabela de Serviços Bancários - Pessoa Jurídica, a qualquer hora do dia e com preferência em relação a qualquer outro débito pendente de realização, ficando ainda o BANCO autorizado a fazer demais débitos necessários.
55. O BANCO fica autorizado pelo CLIENTE, também em caráter irrevogável e irretratável, a contratar com terceiros, os serviços de processamento de dados e/ou de documentos relacionados às contas, operações, serviços bancários ou aplicações de suas titularidades, podendo ainda contratar com terceiros a eventual cobrança de dívida decorrente dessas operações, judicialmente ou não.
56. O CLIENTE autoriza o BANCO:
56.1. A consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de sua responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (“SCR”) do Banco Central do Brasil, sendo certo que o referido sistema tem por finalidade prover informações ao Banco Central para fins de supervisão do risco de crédito e propiciar o intercâmbio de tais informações.
56.2. A acessar os dados constantes do CLIENTE no SCR por meio da página do Banco Central na internet, da Central de Atendimento ao Público do Banco Central e/ou por outros meios que vierem a ser disponibilizados pelo Banco Central.
56.3. A obter, fornecer e compartilhar informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços prestados junto a empresas e instituições controladas, coligadas e que tenham o mesmo controle comum, ficando todos autorizados a examinar e a utilizar no Brasil e no exterior tais informações relacionadas ao CLIENTE.
56.4. A efetuar a troca de informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços prestados com outras instituições financeiras.
56.5. A informar os dados relativos a todas as obrigações assumidas pelo CLIENTE junto ao BANCO, para constarem de cadastros compartilhados pelo BANCO com outras instituições conveniadas para tanto, administradas pela SERASA ou por outras entidades de proteção ao crédito. O BANCO e tais outras instituições ficam expressamente autorizadas a disponibilizar e intercambiar entre si informações sobre obrigações contraídas pelo CLIENTE, útil aos seus interesses.
56.6. A aplicar o saldo disponível da conta de depósitos à vista em títulos de sua livre escolha, sem prejuízo do acolhimento das ordens do saque na referida conta.
57. Os pedidos de correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR, registradas pelo BANCO, deverão ser a este ser dirigidos por meio de requerimento escrito e fundamentado e, quando for o caso, acompanhado da respectiva decisão judicial.
58. O CLIENTE assume perante a lei inteira responsabilidade pela veracidade das informações prestadas bem como pela autenticidade dos documentos apresentados.
59. O CLIENTE reconhece irrevogável e irretratavelmente como prova do saldo de sua conta de depósitos à vista, os extratos demonstrativos, avisos de lançamento ou outro documento que o substitua, que vier a ser expedido pelo BANCO em conseqüência de créditos, débitos e/ou saques escriturados na sobredita conta.
60. Esses extratos demonstrativos, avisos de lançamento e/ou outros documentos que os substituam serão disponibilizados ao CLIENTE, por meio do Serviço Postal ou outro meio, a critério do BANCO, e, quando não contestados no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da respectiva emissão, por meio de correspondência escrita dirigida à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 e 2235, 10º andar, São Paulo – Auditoria Interna, será dado pelo CLIENTE como aceitos, bons líquidos e certos, bastante e suficientes, valendo como efetiva prestação de contas operada e formalizada entre as partes para todos os fins de direito, ficando expressa e plenamente assentadas a certeza e a liquidez do saldo da conta. O BANCO não se responsabiliza por qualquer estorno/reembolso quando não observado o prazo para contestação dos extratos pelo CLIENTE.
61. O CLIENTE renuncia de pleno direito, em caráter irrevogável e irretratável, a toda e qualquer espécie de prestação de contas pelo BANCO, que não a avençada neste instrumento e suas Condições Gerais.
62. Para plena efetivação da prestação de contas supramencionada, o CLIENTE obriga-se a cumprir o disposto no item 1.1. A falta de comunicação quanto a alteração de seus dados cadastrais implicará na remessa dos documentos ao endereço anteriormente indicado, não cabendo ao CLIENTE direito a qualquer reclamação, operando-se a prestação de contas nos moldes dos itens anteriores.
63. As partes se comprometem a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas a ele danosas, implementando esforços para que estas condutas sejam cumpridas.
63.1. O CLIENTE declara que os recursos decorrentes deste instrumento não serão destinados a quaisquer finalidades e/ou projetos que possam causar danos sociais e que não atendam rigorosamente as normas legais e regulamentares que regem a Política Nacional de Meio Ambiente.
63.2. O BANCO poderá fiscalizar o cumprimento de todos os compromissos assumidos nessa cláusula pelo CLIENTE, sem prejuízo dos demais direitos previstos neste instrumento.
64. Existindo saldo devedor vencido e não pago em quaisquer das operações contratadas ao amparo deste instrumento, poderá o BANCO indicar o nome do CLIENTE aos órgãos de proteção ao crédito e à Central de Riscos do Banco Central do Brasil.
65. As contas, o limite de crédito e os serviços contratados serão regulados por este instrumento ou por contratos e/ou regulamentos específicos, bem como pelas normas regulamentares em vigor aplicáveis à espécie.
66. O CLIENTE declara sob as penas da lei que os dados transcritos nesse instrumento são verídicos, estando de acordo com as cláusulas e condições reguladoras de abertura e movimentação da presente conta de depósitos à vista constantes do presente contrato. O BANCO fica autorizado a consultar: (I) as fontes de informação indicadas pelo CLIENTE; (II) os serviços de proteção ao crédito, SERASA, SPC e outros da espécie e o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil, bem como a divulgar as informações do CLIENTE nos sistemas de informações pertinentes.
67. Os representantes legais do CLIENTE, cientes de toda responsabilidade civil e criminal, declaram verdadeiras todas as informações ora prestadas, sendo que a eventual constatação de irregularidade considerada de natureza grave constituirá causa para o encerramento da conta e rescisão imediata da contratação dos produtos e serviços pactuados, bem como ensejará a comunicação ao Banco Central do Brasil.
68. O CLIENTE declara e se obriga a não utilizar, de forma direta ou indireta, os recursos disponibilizados em razão da operação ora realizada para a prática de ato previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
69. Para propositura de qualquer ação com fundamento neste instrumento fica eleito o Foro da Comarca do local em que foi assinado, podendo a parte que propuser a ação optar pelo foro da sede do CLIENTE.
Este contrato está registrado no 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo/SP, sob o nº 8981649 em 01/11/2017, substituindo a versão registrada anteriormente no mesmo Ofício sob o nº 8954741, em 16/11/2016, e também está disponível para consulta no site do Banco Santander (Brasil) S.A.