COMPENSAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

COMPENSAÇÃO. Nos reajustamentos previstos nas cláusulas nominadas reajuste salarial e reajuste salarial dos empregados admitidos entre 1º de setembro/2022 até 31 de agosto/2023 serão compensados, automaticamente, todos os aumentos, antecipações e abonos, espontâneos e compulsórios, concedidos pela empresa no período compreendido entre o termo inicial de vigência da norma anterior e a data de assinatura da presente norma, salvo os decorrentes de promoção, transferência, implemento de idade, equiparação e término de aprendizagem.
COMPENSAÇÃO. 3.1 A compensação deste Mecanismo de Proteção Cambial se dará, unicamente, por meio dos Recursos Vinculados alocados para o Mecanismo de Proteção Cambial, com compensações mensais entre as partes (Concessionária e Poder Concedente). 3.2 O valor a ser compensado pelo Mecanismo de Proteção Cambial, para cada uma das Partes, estará, em regra, limitado aos Recursos Vinculados acumulados na Conta de Retenção, alocados para o Mecanismo de Proteção Cambial, por meio de Notificação de Compensação, ou fluxo futuro de Recursos Vinculados, conforme o Caso de Compensação acima demonstrado. 3.3 Para fins do cálculo da referida compensação, definem-se:
COMPENSAÇÃO. Serão compensados todos os aumentos salariais concedidos após a data de 1º de junho de 2019, quer espontâneos, quer compulsórios, excluídos os aumentos individuais decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e/ou tempo de serviço e término de aprendizagem.
COMPENSAÇÃO. Nos reajustamentos previstos nas cláusulas “REAJUSTAMENTO” e “REAJUSTAMENTO DOS EMPREGADOS ADMITIDOS ENTRE 01 DE OUTUBRO DE 2021 ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2022” serão compensados, automaticamente, todos os aumentos, antecipações e abonos, espontâneos e compulsórios, concedidos pela empresa no período compreendido entre 01/10/2021 a 30/09/2022, salvo os decorrentes de promoção, transferência, implemento de idade, equiparação e término de aprendizagem.
COMPENSAÇÃO. 10.1 Os valores resultantes da presente Participação nos Resultados não serão compensados com os valores estipulados de PLR na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria para o ano de 2020.
COMPENSAÇÃO. Os valores distribuídos ou antecipados em cumprimento ao disposto nos itens antecedentes serão compensados, caso a Empresa seja obrigada ao pagamento de qualquer parcela a este título ou natureza em decorrência de Legislação, Medida Provisória ou Decisão Judicial superveniente.
COMPENSAÇÃO. 13.1. Na ocorrência de falência, recuperação extrajudicial, recuperação judicial, insolvência do CLIENTE ou em caso de não pagamento de todo e qualquer valor devido, a dívida considerar-se-á vencida e a CORRE- TORA poderá compensar o valor da dívida e seus acréscimos com qualquer valor que o CLIENTE tenha depo- sitado, penhorado ou a ela entregue e/ou a quaisquer sociedades integrantes do Grupo Econômico Santan- der, inclusive no exterior, a qualquer título, bem como reter, em garantia das Operações firmadas pelo CLI- ENTE no âmbito deste Contrato, na hipótese de mora do CLIENTE, quaisquer importâncias, títulos, derivati- vos, valores mobiliários e ativos financeiros em geral, bem como outros haveres em poder da CORRETORA e/ou de quaisquer sociedades integrantes do Grupo Econômico Santander, inclusive no exterior, perten- centes ao CLIENTE, incluídos aí haveres objeto de custódia. 13.2. O CLIENTE reconhece e assume incondicionalmente como débitos de sua responsabilidade todos os va- lores necessários para efetivação das Operações de que trata este Contrato e outorga à CORRETORA, desde já, de forma irrevogável e irretratável observado os termos do art. 683 do Código Civil, os mais amplos poderes para debitar da sua conta corrente identificada em sua Ficha Cadastral, os respectivos valores, e, ainda, utilizar quaisquer investimentos, ativos financeiros e depósitos de numerários que o CLIENTE possua perante as insti- tuições do Grupo Econômico Santander, podendo a CORRETORA para tanto, verificar os depósitos, investi- mentos e ativos do CLIENTE junto às referidas instituições e resgatá-los, se necessário for, bem como substa- belecer os poderes que lhe foram outorgados neste item para as sociedades pertencentes ao Grupo Econô- mico Santander.
COMPENSAÇÃO. Para compensação do trabalho do DIA FERIADO, o empregador fornecerá folga aos trabalhadores em período integral no DIA visando facilitar a folga durante o final de semana. / /2021,
COMPENSAÇÃO. No reajustamento previsto na cláusula 1 serão compensados, automaticamente, todos os aumentos, antecipações e abonos, espontâneos e compulsórios, concedidos pela empresa no período compreendido entre 01/09/21 a 31/08/22, salvo os decorrentes de promoção, transferência, implemento de idade, equiparação e término de aprendizagem.
COMPENSAÇÃO. O CORRENTISTA autoriza o BANRISUL, em caráter irrevogável e irretratável, independentemente de prévio aviso, a proceder à compensação prevista no artigo 368 do Código Civil Brasileiro, entre o crédito do BANRISUL, representado pelo saldo devedor da presente operação e os créditos de qualquer natureza que tenha ou venha a ter junto ao BANRISUL.