Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Coordenação de Contratação
Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Coordenação de Contratação
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 25/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
E A EMPRESA A C F ELOI - EIRELI
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, CNPJ nº 04.378.626/0001-97, com sede e domicilio fiscal na cidade de Manaus/AM, localizada na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 6.200, Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho - Bairro: CEP: 69080-900, neste ato representada pelo Presidente de seu conselho Diretor e Reitor da UFAM, Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, RG nº 0977440-8 – SSP/AM, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade, na Rua Conde de Anadia, nº 23, Torre 01, Apart. 102, Cond. Miami Park – Bairro: Parque Dez de Novembro, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa A C F ELOI - EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.734.496/0001-10, sediada na Est. Coari Mamia, nº 289 - Bairro: Taua- Mirim, em Coari/AM, CEP: 69460-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº 18464793, expedida pela(o) SSP/AM, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23105.024501/2020-61, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, oriundo do PE nº 270/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de reprográficos, impressão gráfica e de encadernação, mediante concessão, à título oneroso, de espaço físico para exploração comercial, a fim de atender as necessidades da Administração e de toda comunidade acadêmica do Instituto de Saúde e Biotecnologia – ISB, localizado no município de Coari/AM, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 05/07/2021 e encerramento em 05/07/2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total da contratação é de R$ 59.653,50 (cinquenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3.4. A Contratada pagará mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, pelo uso do espaço para a prestação dos serviços, o valor total de R$ 436,54 (quatrocentos e trinta e seis e cinquenta e quatro centavos), sendo a primeira parcela desembolsada no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da assinatura do correspondente contrato, sendo apresentada a cópia do comprovante de pagamento da contrapartida estipulada quando do envio da Nota Fiscal para pagamento;
3.5. Durante o período de férias acadêmicas será cobrado somente 60% (sessenta por cento) do valor da concessão do espaço;
3.6. Em caso de prorrogação contratual, o valor da contrapartida será reajustado anualmente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumido - INPC, calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ocorrida no período anualizado do mês imediatamente anterior ao da incidência do reajuste.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 154039/15256 Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 170121 Elemento de Despesa: 339039 PI: M20RKG1932N
Nota de Empenho: 2021NE75
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 05/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 05, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Amazonas - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas que abaixo subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Representante Legal da Empresa A C F Eloi - EIRELI
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 02/07/2021, às 08:23, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, Reitor, em 02/07/2021, às 14:21, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Coordenador, em 02/07/2021, às 14:22, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx, Assistente em Administração, em 02/07/2021, às 14:28, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 23105.024501/2020-61 SEI nº 0590509
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 125, terça-feira, 6 de julho de 2021
Processo nº 147219 SEI HCPA 23092.005588/2021-44 - TRANSPORTE DE MATERIAL RADIOATIVO
Contratado: NUCLEORAD SOLUÇÕES EM PROTEÇÃO RADIOLÓGICA CNPJ: 26.312.795/0001- 67 R$ 85.300,00
Fundamento Legal: Art. 29, Inciso XV, Lei 13.303/16
Fonte: 6153000000 Natureza da Despesa: 349039 Programa de trabalho: 103025018858500439999 Nota de Empenho: 2021NE522929 30/06/2021
Autorização: 02/07/21 por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx-Coordenadora de Suprimentos Ratificação: 05/07/21 por Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx- Diretor Administrativo.
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Termo de Rescisão Contratual Unilateral nº 0541165 do Termo de Compromisso nº 0420153 entre o Hospital de Clínicas de Porto Alegre e a empresa ASSOCIAÇÃO 101 VIRALATAS - CNPJ: 11.307.796/0001-46, decorrente do processo SEI HCPA 23092.210021/2020-15.
Data da Assinatura: 05/07/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 0417543, firmado em 02/07/2021.
Objeto: adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018; Expediente nº: 144475 SEI HCPA 23092.203912/2020-15; Contratante, Hospital de Clínicas de Porto Alegre e, Xxxxxxxxxx, XXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXX - ME.
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2021 ao Convênio Nº 830744/2016. Convenentes: Concedente: XXXX.XXXXX.XX XXXXX.XX PESSOAL NIVEL SUPERIOR, Unidade Gestora: 154003. Convenente: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS, CNPJ nº 22675359000100. Prorrogação do convênio 830744/2016. Valor Total: R$ 100.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 1.000,00, Vigência: 05/07/2021 a 30/04/2023. Data de Assinatura: 04/07/2016. Signatários: Concedente: XXXXXX XXXXX MODERNEL LENUZZA, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2021 - UASG 344002
Nº Processo: 160/2021-10. Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação para prestação de serviços de apoio e de infraestrutura necessários à realização do evento científico intitulado "8º Encontro de Pesquisa Educacional em Pernambuco-Epepe", gratuito, na modalidade virtual (online), coordenado pela Dipes, da FUNDAJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 06/07/2021 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Xx. 00 xx Xxxxxx, 0000 - Xxxx_xxxxx, Xxxx Xxxxx - Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 06/07/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 16/07/2021 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Diretor de Planejamento e Administração
(SIASGnet - 05/07/2021) 344002-34202-2021NE111111
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 25/2021 - UASG 154039 - FUAM
Nº Processo: 23105.024501/2020-61.
Pregão Nº 270/2020. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS.
Contratado: 26.734.496/0001-10 - A C F ELOI - EIRELI. Objeto: Contratação de serviços reprográficos, impressão gráfica e de encadernação, mediante concessão, à título oneroso, de espaço físico para exploração comercial, a fim de atender as necessidades da Administração e de toda comunidade acadêmica do Instituto de Saúde e Biotecnologia - ISB, localizado no município de Coari/AM.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 05/07/2021 a 05/07/2022. Valor Total: R$ 59.653,50. Data de Assinatura: 02/07/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 02/07/2021).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 26/2021 - UASG 154039 - FUAM
Nº Processo: 23105.009541/2020-82.
Pregão Nº 2/2021. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS.
Contratado: 06.955.770/0001-74 - P&P TURISMO EIRELI. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de agenciamento de viagens e serviços correlatos, compreendendo os serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, passagens rodoviárias nacionais, passagens fluviais nacionais, hospedagens com refeição (refeição somente para o hóspede) e seguro de viagem internacional, para atender à Universidade Federal do Amazonas.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 02/07/2021 a 02/07/2022. Valor Total: R$ 4.375.312,00. Data de Assinatura: 02/07/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 02/07/2021).
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Extrato do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, inscrita no CNPJ sob o nº 04.378.626/0001-97 e o COMITÊ
PARALÍMPICO BRASILEIRO, CNPJ: 00.700.114/0001-44. Objetivo: integração de esforços entre as partes, para a criação e manutenção do Centro de Referência Paralímpico Brasileiro na FEFF/UFAM. Vigência: 2 anos, a partir da data de sua assinatura. Data da assinatura: 25/05/2021. Assinado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Presidente do Conselho Diretor da Fundação Universidade do Amazonas e Xxxxxx Xxxxxxx, Presidente do Comitê Paralímpico Brasileiro.
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATOS DE CONTRATOS
Espécie: Contrato de Locação de Serviços n.º 112/2021-S. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX. Objetivo: Prestação de Serviços na condição de Professor Substituto. Objeto do Aviso de Seleção nº 008/2021, homologado por meio da Portaria GR nº 686, de 12/05/2021, publicada no DOU em 14/05/2021. Vigência: de 05/07/2021 a 07/10/2021. Dotação Orçamentária: V20TPG0109N. Elemento de Despesa: 108475. Retribuição mensal equivalente a que é paga ao titular do cargo de Professor Assistente A, Xxxxx 1, em Regime de 40 (quarenta) horas semanais. Data da Assinatura: 02/07/2021. Assinado por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Locatária e - Locador XXXX XXXXXXXX XXXXXXX.
Espécie: Contrato de Locação de Serviços n.º 116/2021-S. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXX. Objetivo: Prestação de Serviços na condição de Professor Substituto. Objeto do Aviso de Seleção nº 008/2021, homologado
por meio da Portaria GR n° 763, de 27/05/2021, publicada no DOU em 28/05/2021. Vigência: de 05/07/2021 a 07/12/2021. Dotação Orçamentária: V20TPG0109N. Elemento de Despesa: 108475. Retribuição mensal equivalente a que é paga ao titular do cargo de Professor Auxiliar com especialização, Nível 1, em Regime de 20 (vinte) horas semanais. Data da Assinatura: 05/07/2021. Assinado por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Locatária e - Locador XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXX.
Espécie: Contrato de Locação de Serviços n.º 117/2021-S. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador TALLYNE XXXXXX XXXXXXX XXX XXXX. Objetivo: Prestação de Serviços na condição de Professor Substituto. Objeto do Aviso de Seleção nº 054/2019, homologado por meio da Portaria GR n° 2.644 de 23/08/2019, publicada no DOU em 27/08/2019, prorrogada pela Portaria GR n° 1247 de 13/08/2020, publicada no DOU em 14/08/2020. Vigência: de 06/07/2021 a 07/12/2021. Dotação Orçamentária: V20TPG0109N. Elemento de Despesa: 108475. Retribuição mensal equivalente a que é paga ao titular do cargo de Professor Xxxxxxxx, Nível 1, em Regime de 40 (quarenta) horas semanais. Data da Assinatura: 05/07/2021. Assinado por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Locatária e - Locador TALLYNE XXXXXX XXXXXXX XXX XXXX.
Espécie: Contrato de Locação de Serviços n.º 118/2021-S. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX. Objetivo: Prestação de Serviços na condição de Professor Substituto. Objeto do Aviso de Seleção nº 008/2021, homologado por meio da Portaria GR nº 947, de 24/06/2021, publicada no DOU em 25/06/2021. Vigência: de 06/07/2021 a 07/10/2021. Dotação Orçamentária: V20TPG0109N. Elemento de Despesa: 108475. Retribuição mensal equivalente a que é paga ao titular do cargo de Professor Auxiliar com especialização, Nível 1, em Regime de 40 (quarenta) horas semanais. Data da Assinatura: 05/07/2021. Assinado por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxx e - Locador XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX.
EXTRATO DE DISTRATO
Espécie: Termo de Distrato. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX. Objetivo: Rescisão do Contrato de Locação de Serviços no 146/2019-S. Firmado em 19/09/2019. Rescindir a partir de 01/07/2021. Assinado em 05/07/2021 por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX - locador e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - locatária.
RETIFICAÇÃO
Retificar na publicação do DOU Nº 124, segunda-feira, 5 de julho de 2021, seção 3, pág. 97, referente ao extrato de Contrato de Locação de Serviços n° 114/2021-S, Locador: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX,
onde se lê: "15/03/2021 a 07/12/2021."
leia-se corretamente: "05/07/2021 a 07/12/2021."
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2021 - UASG 154040 - FUB
Número do Contrato: 507/2019.
Nº Processo: 23106.007549/2018-80.
Pregão. Nº 202/2019. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - FUB. Contratado: 07.171.299/0001-96 - CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA.
Objeto: Prorrogação da prestação de serviços técnicos especializados na área de tecnologia da informação (ti), que compreendem os itens de planejamento, desenvolvimento, implantação e execução continuada de serviços relacionados ao atendimento ao usuário, operação, monitoramento, suporte, sustentação e projetos de infraestrutura de ti da universidade de brasília (unb). Vigência: 05/07/2021 a 05/07/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.759.314,89. Data de Assinatura: 28/06/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 28/06/2021).
DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 236, DE 30 DE JUNHO DE 2021
A Universidade de Brasília, nos termos da Lei n. 8.745/1993 e alterações introduzidas pela Lei n. 9.849/1999, torna público o Edital de Resultado Final N. 236/2021 do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto de acordo com a homologação da Unidade Acadêmica, conforme discriminação a seguir: Edital Convocatório N. 155/2021 publicado no DOU de 07/05/2021 / Unidade Acadêmica: Departamento de Teoria e Fundamentos / Área: Educação. Subárea: Educação Especial. / Candidatos Aprovados: 1. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx; 2. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx; 3. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx; 4. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx x Xxxxx; 5. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx; 6. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx; 7. Xxxxxxx Xxxxxx de Ciganda; 8. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; 9. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Decana
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2021 Processo: 23006.005940/2021-73.
A UFABC, CNPJ 07.722.779/0001-06 torna público os Preços Registrados, resultantes do Pregão Eletrônico nº 14/2021, que tem por objeto a eventual aquisição de materiais diversos. Ata nº 46/2021 - Sis Comércio de Materiais e Equipamentos Ltda. CNPJ: 29.926.189/0001-20 - Item 3 - Valor total registrado para o fornecedor: R$ 9.230,30. Ata nº 47/2021 - MPRR Comércio, Assessoria e Participações Ltda. CNPJ: 32.674.091/0001-37 - Item 1 - Valor total registrado para o fornecedor: R$ 5.178,60. Data de assinatura: 18.06.2021. Vigência: 28.06.2021 até 28.06.2022. Os preços registrados serão publicados no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-0/xxxx-xxxxxxxx (UASG 154503) para orientação da Administração.
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021070600090
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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