TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Gonçalves Dias, Nº 1260 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xxx.xx Andar: 6º
CONVÊNIO Nº 119/2021
GECONT/CONTRAT Cv. nº. 119/2021
TERMO DE CONVÊNIO
que entre si celebram o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE/MG.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, a seguir
denominado TRIBUNAL, com sede em Belo Horizonte/MG, na Xx. Xxxxxx Xxxx xx. 0.000, xxxxxx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº. 21.154.554/0001 13, neste ato representado pela Juíza Auxiliar da Presidência, ROSIMERE DAS GRAÇAS DO COUTO, conforme delegação de competência que lhe foi atribuída pela Portaria TJMG nº. 4.874/PR/2020, de 03 de julho de 2020, por intermédio da CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, neste ato
representada pelo Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, e, de outro, o MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE/MG, a seguir denominado MUNICÍPIO, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx. 0.000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.715.383/0001-40, neste ato representado pelo Procurador-Geral do Município, CASTELLAR XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, celebram o presente XXXXXXXX, sujeitando-se os Partícipes à legislação de regência e às cláusulas deste.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente CONVÊNIO é o estabelecimento de procedimento específico visando a que o TRIBUNAL, mediante aporte financeiro prévio do MUNICÍPIO, emita sistematicamente mandados judiciais de interesse deste, realizando, em relação aos mandados efetivamente cumpridos, o devido pagamento das verbas indenizatórias de transporte aos Oficiais de Justiça.
1.1. O procedimento estabelecido nesta cláusula substitui apenas o recolhimento prévio, pelo MUNICÍPIO, da verba indenizatória no uso da Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias - GRCTJ, permanecendo o MUNICÍPIO como responsável financeiro em relação aos valores devidos.
DO PLANO DE TRABALHO
CLÁUSULA SEGUNDA: Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho, que integra o presente instrumento.
2.1. Ao longo da execução do presente Termo, o Plano de Trabalho poderá sofrer alterações, desde que sejam prévia e expressamente aprovadas pelos partícipes, vedada a mudança de seu objeto.
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
CLÁUSULA TERCEIRA: Constituem obrigações:
3.1. Do TRIBUNAL:
3.1.1. Processar o pagamento das verbas indenizatórias devidas ao Oficial de Justiça, por mandados efetivamente cumpridos, na forma e no modo deste Convênio e da legislação de regência.
3.1.2. Aplicar e gerir os recursos repassados por força deste Convênio, inclusive os resultantes de sua eventual aplicação no mercado financeiro.
3.1.3. Restituir eventual saldo de recursos ao MUNICÍPIO, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a extinção/rescisão do presente Convênio ou do encerramento do exercício financeiro.
3.1.4. Designar servidor(a), na condição de gestor(a), para acompanhar, supervisionar, fiscalizar e avaliar, sistematicamente, a execução do objeto deste Convênio, informando ao MUNICÍPIO as irregularidades eventualmente observadas.
3.1.5. Orientar e fiscalizar, por meio da Corregedoria-Geral de Justiça, os servidores das Comarcas quanto à regular execução dos termos e das cláusulas deste Convênio.
3.1.6. Comprovar junto ao MUNICÍPIO, durante a vigência deste Convênio, a manutenção da regularidade fiscal.
3.1.7. Prestar contas dos recursos recebidos e das aplicações no prazo estabelecido neste instrumento.
3.1.8. Permitir o livre acesso de servidores dos órgãos do controle interno do MUNICÍPIO aos processos, documentos e às informações referentes a este Convênio.
3.1.9. Indicar endereço eletrônico oficial para fins do recebimento de comunicações eletrônicas.
3.1.10. Incluir e assegurar em seu orçamento os recursos recebidos por força deste Convênio.
3.2. Do MUNICÍPIO:
3.2.1. Repassar ao TRIBUNAL os recursos financeiros conforme o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante deste Convênio, comunicando, ato contínuo, a efetivação do depósito.
3.2.2. Designar servidor(a), na condição de gestor(a), para acompanhar, supervisionar, fiscalizar e avaliar, sistematicamente, a execução do objeto deste Convênio, informando ao TRIBUNAL as irregularidades eventualmente observadas.
3.2.3. Examinar e aprovar a proposta de reformulação do Convênio, desde que não implique mudança do objeto.
3.2.4. Dar ciência ao TRIBUNAL sobre qualquer situação de irregularidade que motive suspensão ou impedimento de liberação de novas parcelas.
3.2.5. Apresentar ao TRIBUNAL a legislação federal que tratar da celebração e prestação de contas de convênios de natureza financeira, ainda que editada durante a vigência deste Convênio, assim como toda e qualquer alteração legislativa posterior.
3.2.6. Indicar endereço eletrônico oficial para fins do recebimento de comunicações eletrônicas.
3.2.7. Assegurar em seu orçamento a rubrica orçamentária necessária à execução do presente Convênio.
3.2.8. Encaminhar ao TRIBUNAL cópia da decisão administrativa relativa à prestação de contas final.
DO ACOMPANHAMENTO E DA SUPERVISÃO
CLÁUSULA QUARTA: Observado o disposto no art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, objeto deste Convênio, serão geridos pelos representantes das instituições signatárias.
4.1. Pelo TRIBUNAL, por meio da SEPLAN:
4.1.1. O acompanhamento e a supervisão do presente Convênio serão realizados pelo(a) servidor(a) efetivo(a) ocupante do cargo de Secretário(a) da Secretaria de Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira Instância - SEPLAN, o(a) qual poderá designar formalmente servidor(a) efetivo(a) a quem incumbirá à fiscalização do objeto deste Convênio, primando pelo regular cumprimento de sua execução.
4.2. Pelo MUNICÍPIO:
4.2.1. O acompanhamento e a supervisão do presente Convênio serão realizados pelo Procurador Municipal, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
DOS REPASSES DE RECURSOS E DA EXECUÇÃO
CLÁUSULA QUINTA: Os recursos financeiros destinados à execução das atividades previstas neste Convênio serão repassados ao TRIBUNAL pelo MUNICÍPIO, obedecendo ao Cronograma de Desembolso Financeiro previsto no Plano de Trabalho, devendo ser depositados mediante crédito identificado pelo CNPJ do MUNICÍPIO, na conta corrente nº. 100.715-7, agência nº. 0000-0, Xxxxx Xxxxxxx - XX, xx Xxxxx xx Xxxxxx X/X.
5.1. O TRIBUNAL deverá ser informado da operação por meio de correspondência eletrônica no prazo máximo de 03 (três) dias depois de efetivado o depósito.
5.2. Os rendimentos apurados em aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, computados a crédito do Convênio.
5.3. Todas as despesas com tarifas bancárias correrão por conta dos recursos financeiros deste Convênio.
5.4. Para a emissão de mandado com pagamento da verba indenizatória por meio deste Convênio é condição necessária que este tenha saldo financeiro suficiente para a realização da despesa.
5.5. Na hipótese da extinção ou rescisão deste Convênio o eventual saldo de recursos financeiros, inclusive os rendimentos auferidos da aplicação financeira, será restituído ao MUNICÍPIO, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do evento.
5.6. O Xxxxxxxx será executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas acordadas e a legislação em vigor, respondendo cada parte pela responsabilidade assumida.
5.7. A existência deste Convênio não substitui, em qualquer hipótese, o deferimento do Juízo para fins da emissão do mandado.
5.8. O TRIBUNAL, por meio da Secretaria de Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira Instância - SEPLAN, processará o pagamento dos valores devidos aos Oficiais de Justiça, segundo as informações extraídas dos sistemas judiciais informatizados da Justiça de Primeira Instância.
5.9. A excepcional insuficiência de recursos financeiros deste Convênio para fazer face ao pagamento de verbas indenizatórias de transporte por mandados efetivamente cumpridos determinará:
5.9.1. a notificação do MUNICÍPIO, para depositar o valor devido em até 05 (cinco) dias;
5.9.2. a suspensão imediata da emissão de novos mandados, até regularização;
5.9.3. a critério do TRIBUNAL, a rescisão do presente Xxxxxxxx, sem prejuízo da cobrança da dívida.
5.10. Os procedimentos para cumprimento do objeto deste Convênio somente poderão ter início após a assinatura, a publicação do seu extrato no Diário do Judiciário Eletrônico - DJE, observado o disposto no subitem 5.4 desta Cláusula Quinta.
5.11. Fica vedado ao MUNICÍPIO, no período de vigência deste Convênio, o recolhimento de verba indenizatória por meio da Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias - GRCTJ.
5.12. No caso deste Convênio cessar seus efeitos jurídicos, seja pela ocorrência de denúncia, rescisão ou, ainda, pelo término de sua vigência, havendo mandados judiciais cumpridos e não computados na conta deste Termo, o MUNICÍPIO será notificado para pagamento da dívida em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação.
5.12.1. O pagamento de que trata o item acima deverá ser efetuado por meio de depósito na conta bancária indicada pelo TRIBUNAL.
5.12.2. O não pagamento da dívida no prazo estabelecido no subitem 5.12, acarretará atraso na prestação de contas dos recursos recebidos e de suas aplicações pelo TRIBUNAL, nos termos do subitem 3.1.7 da Cláusula Terceira deste Termo.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CLÁUSULA SEXTA: Para fins da prestação de contas deste Convênio, os partícipes convencionam que serão aplicadas, no que couber, as disposições do Decreto Estadual nº. 46.319 de 26 de setembro de 2013.
6.1. Sem prejuízo da obrigação da prestação de contas final, o TRIBUNAL apresentará ao MUNICÍPIO, por correspondência eletrônica, em até 05 (cinco) dias úteis após o efetivo pagamento aos Oficiais de Justiça:
6.1.1. Relatório analítico indicando:
1. Comarca (código TJMG e nome) e Vara;
2. número do processo judicial;
3. número do mandado;
4. nome do oficial (a) de justiça;
5. datas de emissão e de cumprimento do mandado;
6. valor efetivamente pago por mandado;
7. subtotal por comarca;
8. total geral dos pagamentos efetuados;
6.1.2. Extrato da movimentação deste Convênio.
6.1.3. Extrato bancário da conta especifica deste Convênio.
6.2. A partir da data do recebimento da prestação de contas final, o ordenador de despesas do MUNICÍPIO, com base nos documentos ofertados pelo TRIBUNAL, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para pronunciar-se sobre a aprovação ou não da prestação de contas.
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SÉTIMA: Para execução das atividades previstas neste Convênio, os recursos destinados são da ordem de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), divididos em 60 (sessenta) parcelas mensais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme Cronograma de Desembolso Financeiro, que correrão à conta da Dotação Orçamentária do MUNICÍPIO, cuja rubrica é 0500.1400.04.062.003.2.012.0001.339039.46.0000.100, ou outra que vier a substituí-la.
7.1. Ocorrendo a necessidade de alteração do valor inicial deste Convênio, poderá ser lavrado Termo Aditivo, mediante solicitação por escrito do MUNICÍPIO.
7.2. O MUNICÍPIO poderá repassar o valor mensal estimado no caput sempre que o saldo estiver inferior a R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA OITAVA: O prazo de vigência do presente Convênio é de 60 (sessenta) meses, contado a partir de 17.08.2021.
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA NONA: Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD e em observância à Resolução nº. 363/2021 do Conselho Nacional de Justiça, é dever dos partícipes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal nº. 13.709/18 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, no âmbito do TRIBUNAL, a respectiva finalidade específica, a consonância ao interesse público e a competência administrativa aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA: É vedada ao MUNICÍPIO a utilização de dados pessoais repassados em decorrência da contratação para finalidade distinta daquela do objeto do Convênio, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
10.1. O MUNICÍPIO deverá adotar e manter medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais armazenados, processados ou transmitidos em decorrência deste Convênio contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, vazamento ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
10.1.1. Caberá ao MUNICÍPIO implantar política para tratamento, com ênfase na prevenção ao vazamento de dados, comprometendo-se a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações repassadas em decorrência da execução contratual.
10.1.2. O MUNICÍPIO compromete-se ao correto processamento e armazenamento dos dados pessoais a ele atribuídos em razão de eventuais relações trabalhistas e/ou contratuais havidas em decorrência da contratação por este TRIBUNAL.
10.1.3. O MUNICÍPIO deverá adotar as medidas de segurança e proteção dos dados pessoais porventura recebidos durante e após o encerramento da vigência do pacto administrativo celebrado com o TRIBUNAL, com vistas, principalmente, a dar cumprimento às obrigações legais ou regulatórias do controlador, respeitando os prazos legais trabalhistas, previdenciários e fiscais para a guarda de tais dados, nos termos do art. 16, inciso I, da Lei Federal nº. 13.709/18.
10.2. O MUNICÍPIO deverá comunicar imediatamente ao TRIBUNAL, titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no art. 48 da Lei Federal nº. 13.709/18.
10.3. Para a execução do objeto deste Convênio, em observância ao disposto na Lei Federal nº. 13.709/18 (LGPD), na Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Federal nº.
12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e ao princípio da transparência, o MUNICÍPIO e seus representantes ficam cientes do acesso e da divulgação, por este TRIBUNAL, de seus dados pessoais, tais como número do CPF, RG, estado civil, endereço comercial, endereço residencial e endereço eletrônico.
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente Xxxxxxxx poderá ser:
11.1. Denunciado a qualquer tempo, mediante notificação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido.
11.2. Rescindido, de pleno direito, pelo inadimplemento total ou parcial de quaisquer das cláusulas ou condições avençadas, pela superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexequível.
11.3. No caso deste Convênio cessar seus efeitos jurídicos, seja pela ocorrência de denúncia, rescisão ou, ainda, pelo término de sua vigência, havendo a emissão de mandados judiciais e respectivo cumprimento à conta deste Termo, o MUNICÍPIO será notificado para pagamento da dívida em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação.
11.3.1. O não pagamento da dívida no prazo acima mencionado acarretará o atraso na devolução do saldo de recursos financeiros para o MUNICÍPIO, bem como na prestação de contas dos recursos recebidos e de suas aplicações pelo TRIBUNAL, nos termos do subitem 5.5 da Cláusula Quinta e do subitem 3.1.7 da Cláusula Terceira deste Termo, respectivamente.
DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O presente Xxxxxxxx rege-se pelas normas contidas nas Leis Federais nº. 4.320 de 17 de março de 1964, nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, na Lei Estadual nº. 14.939 de 29 de dezembro de 2003, Decreto Estadual nº. 46.319 de 26 de setembro de 2013 e no Provimento- Conjunto do Tribunal e da CGJ nº. 75, de 01 de outubro de 2018.
DAS COMUNICAÇÕES EM GERAL
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: As comunicações relacionadas a este Convênio serão efetuadas por correspondência eletrônica, salvo se disposição legal ou regulamentar determinar formalidade diversa.
13.1. Para os efeitos deste Convênio, considera-se que o Partícipe foi comunicado depois de decorridos 05 (cinco) dias do envio da correspondência eletrônica.
13.2. Para fins de cumprimento do subitem 11.1 o TRIBUNAL e o MUNICÍPIO indicarão endereços eletrônico e de endereçamento postal oficiais.
13.3. As alterações de endereços deverão ser imediatamente comunicadas ao Partícipe.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Os casos omissos serão resolvidos pelos Partícipes, que poderão nomear comissão conjunta para apresentar solução, conforme o caso.
14.1. Excepcionalmente e a critério dos Partícipes, qualquer tolerância relativa ao cumprimento das obrigações aqui pactuadas não importará em novação ou alteração, tácita ou expressa, nem caracterizará renúncia de direitos.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A eficácia deste Convênio decorrerá da publicação de seu extrato no órgão de comunicação oficial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais (“Diário do Judiciário Eletrônico - DJE”).
15.1. O MUNICÍPIO poderá providenciar, às suas expensas, outra publicação que julgar necessária.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Para dirimir quaisquer dúvidas, casos omissos ou questões decorrentes deste Convênio que não possam ser resolvidas administrativamente, as partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte, com renúncia a qualquer outro.
E, por estarem de acordo, assinam os Partícipes este Instrumento eletronicamente, no Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Belo Horizonte,
PELO TRIBUNAL:
PELO MUNICÍPIO:
ROSIMERE DAS GRAÇAS DO COUTO
Juíza Auxiliar da Presidência
Desembargador XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX Corregedor-Geral de Justiça
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Procurador-Geral
PLANO DE TRABALHO
Este instrumento integra o Cv. nº. 119/2021 como forma de cumprir as exigências da Lei Federal nº. 8.666/1993, para celebração de Convênio entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, e o MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE/MG.
1 - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
O objeto do presente Xxxxxxxx é o estabelecimento de procedimento visando a que o TRIBUNAL, mediante aporte financeiro prévio do MUNICÍPIO, realizando, em relação aos mandados efetivamente cumpridos, o devido pagamento das verbas indenizatórias de transporte aos Oficiais de Justiça.
2 - DAS METAS A SEREM ATINGIDAS
Racionalizar os procedimentos relativos ao pagamento de verba indenizatória devidas aos Oficiais de Justiça visando à celeridade da prestação jurisdicional.
3 - DAS ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
Repasse de recursos ao TRIBUNAL pelo MUNICÍPIO; emissão e cumprimento de mandados de interesse do MUNICÍPIO; pagamento das verbas indenizatórias aos Oficiais de Justiça; prestação de contas da aplicação dos recursos pelo TRIBUNAL.
4 - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Exclusivamente para pagamento de verbas indenizatórias de Oficiais de Justiça.
5 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO DO MUNICÍPIO
Os recursos financeiros serão repassados ao TRIBUNAL, sempre que o saldo estiver inferior a R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), na periodicidade abaixo discriminada:
MÊS/ANO | VALOR R$ |
Agosto/ 2021 | 15.000,00 |
Setembro/ 2021 | 15.000,00 |
Outubro/ 2021 | 15.000,00 |
Novembro/ 2021 | 15.000,00 |
Dezembro/ 2021 | 15.000,00 |
Janeiro/ 2022 | 15.000,00 |
Fevereiro/ 2022 | 15.000,00 |
Março/ 2022 | 15.000,00 |
Abril/ 2022 | 15.000,00 |
Maio/ 2022 | 15.000,00 |
Junho/ 2022 | 15.000,00 |
Julho/ 2022 | 15.000,00 |
Agosto/ 2022 | 15.000,00 |
Setembro/ 2022 | 15.000,00 |
Outubro/ 2022 | 15.000,00 |
Novembro/ 2022 | 15.000,00 |
Dezembro/ 2022 | 15.000,00 |
Janeiro/ 2023 | 15.000,00 |
Fevereiro/ 2023 | 15.000,00 |
Março/ 2023 | 15.000,00 |
Abril/ 2023 | 15.000,00 |
Maio/ 2023 | 15.000,00 |
Junho/ 2023 | 15.000,00 |
Julho/ 2023 | 15.000,00 |
Agosto/ 2023 | 15.000,00 |
Setembro/ 2023 | 15.000,00 |
Outubro/ 2023 | 15.000,00 |
Novembro/ 2023 | 15.000,00 |
Dezembro/ 2023 | 15.000,00 |
Janeiro/ 2024 | 15.000,00 |
Fevereiro/ 2024 | 15.000,00 |
Março/ 2024 | 15.000,00 |
Abril/ 2024 | 15.000,00 |
Maio/ 2024 | 15.000,00 |
Junho/ 2024 | 15.000,00 |
Julho/ 2024 | 15.000,00 |
Agosto/ 2024 | 15.000,00 |
Setembro/ 2024 | 15.000,00 |
Outubro/ 2024 | 15.000,00 |
Novembro/ 2024 | 15.000,00 |
Dezembro/ 2024 | 15.000,00 |
Janeiro/ 2025 | 15.000,00 |
Fevereiro/ 2025 | 15.000,00 |
Março/ 2025 | 15.000,00 |
Abril/ 2025 | 15.000,00 |
Maio/ 2025 | 15.000,00 |
Junho/ 2025 | 15.000,00 |
Julho/ 2025 | 15.000,00 |
Agosto/ 2025 | 15.000,00 |
Setembro/ 2025 | 15.000,00 |
Outubro/ 2025 | 15.000,00 |
Novembro/ 2025 | 15.000,00 |
Dezembro/ 2025 | 15.000,00 |
Janeiro/ 2026 | 15.000,00 |
Fevereiro/ 2026 | 15.000,00 |
Março/ 2026 | 15.000,00 |
Abril/2026 | 15.000,00 |
Maio/2026 | 15.000,00 |
Junho/2026 | 15.000,00 |
Julho/2026 | 15.000,00 |
Agosto/2026 | 15.000,00 |
6 - PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO
A previsão da execução da cooperação, objeto do presente Plano de Trabalho, será a mesma da vigência estabelecida na Cláusula Oitava deste Convênio.
7 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste Convênio correrão por conta da Dotação Orçamentária própria do MUNICÍPIO nº. 0500.1400.04.062.003.2.012.0001.339039.46.0000.100, ou de outra que vier a
substituí-la às expensas do MUNICÍPIO.
Belo Horizonte,
PELO TRIBUNAL:
PELO MUNICÍPIO:
ROSIMERE DAS GRAÇAS DO COUTO
Juíza Auxiliar da Presidência
Desembargador XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX Corregedor-Geral de Justiça
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Procurador-Geral
GESTOR: XXXXXX XXX/DAGS
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx das Graças do Couto, Juiz(a) Auxiliar da Presidência, em 09/06/2021, às 14:02, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Castellar Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Procurador(a)-Geral do Município, em 09/06/2021, às 17:11, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Desembargador Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Corregedor(a)-Geral de Justiça, em 10/06/2021, às 12:14, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 5200613 e o código CRC DE853CC7.
0025109-47.2021.8.13.0000 5200613v14