TERMO ADITIVO
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
TERMO ADITIVO
Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 003/2014-SES/GO, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, e a Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde - AGIR.
ESTADO DE GOIÁS, doravante denominado PARCEIRO PÚBLICO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Palácio das Esmeraldas, nesta Capital, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SES/GO, com sede na Xxx XX-0, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 02.529.964/0001-57, neste ato representado pelo Secretário de Estado da Saúde, RASÍVEL DOS XXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, médico, portador da CI/RG nº M-6 233.587- SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, e a ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE - AGIR, doravante denominada simplesmente PARCEIRO PRIVADO, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás por meio do Decreto estadual n° 5.591, de 10/05/2002, inscrita no CNPJ sob nº 05.029.600/0003-68, com endereço na Avenida Olinda c/ Xxxxxxx XX-0, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Business, 20º andar, Goiânia - GO, neste momento representada por XXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 DGPC/GO, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, decidem celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/2014-SES/GO, para o gerenciamento, operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde no Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira - HUGOL, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir delineadas, conforme processo administrativo nº 201400010001769.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente termo aditivo:
1.1.1. Prorrogação da vigência do Contrato de Gestão nº 003/2014-SES/GO, por período de 36 (trinta e seis) meses.
1.1.2. Readequação do Plano de Metas de Produção e Desempenho, com a consequente adequação do Anexo I/2023-SES/GEMOD (54134598).
1.1.3. Readequação do valor do repasse mensal para o 11º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 003/2014 - SES/GO, em consonância com os Anexos IV e V/2023-SES/CECES (SEI nº 54134598).
1.1.4. Readequação do valor do repasse mensal referente ao custeio dos Programas de Residência Médica e em Área de Saúde do HUGOL, conforme disposto no Anexo II/2023 - SES/CRES (54134598).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL
2.1. Os objetos deste instrumento estabelecido na Cláusula Primeira estão amparados no Ofício nº 4088/2024-GEMOD (55997181), na manifestação da Organização Social pelo interesse na prorrogação do contrato através da CT nº 311643/2024 - SE (56161734), no Despacho nº 2253/2023-GAB - autorização (46859118), Despacho nº 116/2024-GEMOD/SES (56450953), nos Anexos I ao V evento SEI (54134598), na Requisição de Despesa nº 41/2024- SES/GEMOD (56448088), se fundamenta na Lei estadual nº 15.503/2005, de 28/12/2005, e suas alterações de conformidade com a Cláusula Terceira do 10º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 003/2014 - SES/GO (000024613607).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO
3.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato de Gestão nº 003/2014-SES/GO (000026818683), pelo período de 36 (trinta e seis) meses, com início em 15 de julho de 2023 e término em 15 de julho de 2026, condicionando sua eficácia à publicação do extrato no Diário Oficial do Estado.
3.2. Fica pactuado que o PARCEIRO PÚBLICO, a qualquer momento, poderá rescindir o presente ajuste se, em nome do interesse público, verificar o descumprimento dos princípios basilares da Administração Pública, com a aplicação das penalidades previstas no Contrato de Gestão, assegurando ao PARCEIRO PRIVADO o direito ao contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUARTA - DA READEQUAÇÃO DO PLANO DE METAS DE PRODUÇÃO E DESEMPENHO
4.1. Fica acordado a readequação do Plano de Metas de Produção e Desempenho, alinhadas ao perfil do Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira - HUGOL, buscando otimizar a eficiência e a eficácia da produção e a qualidade do atendimento, com a consequente alteração dos Anexos Técnicos anteriores, passando a integrar este Termo os anexos mencionados na Cláusula Segunda deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DA READEQUAÇÃO DO VALOR DO REPASSE PARA O 11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/2014 - SES/GO
5.1. Conforme a redação do Anexo V – Sistema de Repasse (54134598), fica estabelecido o valor do repasse para custeio das partes Assistencial e dos Indicadores de Desempenho do presente ajuste, no total mensal estimado de R$ 32.953.708,89 (trinta e dois milhões, novecentos e cinquenta e três mil setecentos e oito reais e oitenta e nove centavos), totalizando R$ 1.186.333.520,04 (um bilhão, cento e oitenta e seis milhões, trezentos e trinta e três mil quinhentos e vinte reais e quatro centavos) da seguinte forma:
5.1.1. Ao custeio da parte assistencial, que corresponde a 90% (noventa por cento) do valor do repasse, o valor mensal será de R$ 29.658.338,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil trezentos e trinta e oito reais).
5.1.2. Ao custeio da parte dos Indicadores de Desempenho, que corresponde a 10 % (dez por cento) do valor do repasse, o valor mensal será de R$ 3.295.370,89 (três milhões, duzentos e noventa e cinco mil trezentos e setenta reais e oitenta e nove centavos).
CLÁUSULA SEXTA – DO CUSTEIO DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA E EM ÁREA DE SAÚDE DO HUGOL
6.1. Fica estabelecido o aporte de Recursos Financeiros referente ao custeio mensal com o Programa de Residência Médica e Programa de Residência em Área Profissional da Saúde no HUGOL, conforme Anexo II (54134598) , no valor mensal estimado em R$ 760.396,54 (setecentos e sessenta mil trezentos e noventa e seis reais e cinquenta e quatro centavos), totalizando R$ 8.202.372,74 (oito milhões, duzentos e dois mil trezentos e setenta e dois reais e setenta e quatro centavos), para o período de vigência do contrato.
6.2. O valor estimado para custeio mensal dos Programas de Residência Médica e Multiprofissional das unidades hospitalares e/ou ambulatoriais dependerá do quantitativo de vagas autorizadas e credenciadas nas respectivas Comissões de Residência, bem como de dotação orçamentária específica para a finalidade, além de outros fatores a serem analisados e validados pela área técnica da SES/GO.
6.3. Caso o residente seja desligado do Programa de Residência específico ou não haja o preenchimento das vagas estimadas pelo Processo Seletivo Unificado ou similar, o valor referente à bolsa e despesa de custeio do Residente será glosado imediatamente.
6.4. Ocorrendo a situação descrita no item 6.3, caberá à SES informar o desligamento ou o não preenchimento das vagas, bem como o valor a ser descontado pela área técnica da SES/GO responsável pelo acompanhamento dos respectivos Contratos de Gestão, para que realizado o devido desconto financeiro.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR
7.1. O valor total do presente Termo Aditivo é estimado em R$ 1.194.535.892,78 (um bilhão, cento e noventa e quatro milhões, quinhentos e trinta e cinco mil oitocentos e noventa e dois reais e setenta e oito centavos), incluído o aporte de recursos para o custeio dos Programas de Residência Médica e em Área de Saúde do HUGOL, assim discriminados:
Detalhamento | Quantidade | Estimativa de Custo Unitário (mensal) | Estimativa de Custo Total |
Aporte de recurso financeiro para celebração do 11º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 003/2014 - SES/GO para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Estadual de Urgências Governador Xxxxxx Xxxx de Siqueira - HUGOL, por um período de 36 (trinta e seis) meses. | 36 (Trinta e seis) meses | R$ 32.953.708,89 | R$ 1.186.333.520,04 |
Aporte de Recursos Financeiros referente ao custeio mensal com o Programa de Residência Médica e Programa de Residência em Área Profissional da Saúde no HUGOL, conforme Anexo II. | 16 (Dezesseis) dias 15 de Julho/2023 a 30 de Julho/2023 | R$ 206.504,27 | R$ 1.555.665,50 |
07 (Sete) meses Agosto/2023 a Fevereiro/2024 | |||
Aporte de Recursos Financeiros referente ao custeio mensal com o Programa de Residência Médica e Programa de Residência em Área Profissional da Saúde no HUGOL, conforme Anexo II. | 12 (Doze) meses Março/2024 a Fevereiro/2025 | R$ 262.018,30 | R$ 3.144.219,60 |
Aporte de Recursos Financeiros referente ao custeio mensal com o Programa de Residência Médica e Programa de Residência em Área Profissional da Saúde no HUGOL, conforme Anexo II. | 12 (Doze) meses Março/2025 a Fevereiro/2026 | R$ 291.873,97 | R$ 3.502.487,64 |
TOTAL | R$ 1.194.535.892,78 |
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas oriundas do presente ajuste serão atendidas com os recursos discriminados nas notas de empenho e respectivas dotações orçamentárias abaixo relacionadas:
NOTAS DE EMPENHO | |||
Nº | DATA | SEI | VALOR |
00073 | 21/02/2024 | 56999376 | R$ 108.126.434,16 |
00074 | 21/02/2024 | 56999458 | R$ 941.165,39 |
000075 | 21/02/2024 | 56999528 | R$ 1.371.423,55 |
TOTAL | R$ 110.439.023,10 |
SEQUENCIAL: 061 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (56989612) | ||
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Unidade Orçamentária | 2850 | Fundo Estadual de Saúde - FES |
Função | 10 | Saúde |
Subfunção | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
Programa | 1043 | Saúde Integral |
Ação | 2516 | Gestão Indireta - Atendimento Ambulatorial e/ou Hospitalar e |
Grupo de Despesa | 03 | Outras Despesas Correntes |
Fonte de Recurso | 15000100 | Recursos não Vinculados de Impostos - Receitas Ordinárias |
Modalidade de aplicação | 90 | Aplicação Direta |
8.2. Caso seja necessário, a fonte de recurso expressa na dotação orçamentária de que trata o item 8.1. poderá ser substituída por outra, tanto de origem federal quanto de origem estadual, a que apresentar disponibilidade financeira.
8.3. Para o próximo exercício as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos-programas, ficando o PARCEIRO PÚBLICO obrigado a apresentar no início do exercício a respectiva nota de empenho estimativo e, havendo necessidade, emitir nota de empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
8.4. Do valor empenhado, por ocasião dos repasses mensais, será deduzida a importância estimada referente ao custeio da folha de pagamento dos servidores públicos lotados no Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira - HUGOL.
CLÁUSULA NONA - DAS CLÁUSULAS INALTERADAS
9.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições do Contrato nº 003/2014 - SES/GO e seus aditivos, naquilo que não conflite com o pactuado no presente instrumento, que passa a fazer parte integrante daqueles ajustes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1. O presente termo aditivo será publicado por extrato no Diário Oficial do Estado, no Diário Oficial da União, bem como no sítio oficial da Secretaria de Estado da Saúde, correndo as despesas por conta do PARCEIRO PÚBLICO. E por estarem acordes, assinam as partes para que produza seus jurídicos efeitos.
ANEXO DO TERMO ADITIVO
1 - DA CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
1.1 - Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
1.2 - A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
1.3 - A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
1.4 - O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
1.5 - A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
1.6 - Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
1.7 - A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
1.8 - As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
2-DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE OU COMPLIANCE
2.1 - A CONTRATADA deverá cumprir, no que couber, as exigências impostas pela Lei estadual nº 20.489/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do Programa de Integridade das empresas que contratarem com a administração pública do Estado de Goiás.
2.2 - O Programa de Integridade meramente formal e que se mostre absolutamente ineficaz para mitigar o risco de ocorrência de atos lesivos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, não será considerado para fim de cumprimento da Lei estadual nº 20.489/2019.
2.3 - Pelo descumprimento da exigência prevista na Lei estadual nº 20.489/2019, a administração pública do Estado de Goiás, aplicará à empresa CONTRATADA multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia, incidente sobre o valor atualizado do contrato.
2.3.1 - O cumprimento da exigência estabelecida na Lei estadual nº 20.489/2019, mediante atestado da autoridade pública da existência e aplicação do Programa de Integridade, fará cessar a aplicação da multa.
ANEXO Nº I/2023 - SES/GEMOD-21281
ANEXO Nº I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/2023 - HUGOL
Este anexo constitui parte integrante do presente Ajuste e acrescenta cláusulas específicas para Contratos de Gestão celebrados com a Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO). O objetivo é detalhar os diferentes aspectos relevantes para a execução, monitoramento, avaliação e fiscalização do Contrato e prestação dos serviços descritos. O Anexo I está dividido em três segmentos: (I) Especificações Técnicas e Descritivo de Serviços, que normatizam a execução contratual na área da saúde; (II) Metas de produção, que definem as premissas técnicas de execução e estabelecem metas quantitativas; (III) Indicadores e Metas de Qualidade/Desempenho que mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DESCRITIVO DE SERVIÇOS
1.1. O PARCEIRO PRIVADO deverá:
1.1.1. Aderir e alimentar o(s) sistema(s) de informação a ser(em) disponibilizado(s) pela Secretaria de Estado da Saúde para monitoramento, regulação, controle, avaliação e fiscalização de resultados. O objetivo é permitir a migração automática de dados assistenciais e financeiros diretamente do sistema de informação de gestão hospitalar adotado pelo PARCEIRO PRIVADO, por meio de interface eletrônica a ser disponibilizada pela Secretaria de Estado da Saúde;
1.1.2. Assistir de forma abrangente os usuários, procedendo aos devidos registros dos procedimentos da Tabela SUS realizados no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS) e no Sistema de Informação Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SIH/SUS) através das Autorizações de Internações Hospitalares (AIHs), segundo os critérios da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde;
1.1.2.1. Os procedimentos da Tabela SUS devem ser registrados e faturados em concordância com o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais especiais do SUS;
1.1.3. Atualizar, periodicamente ou sempre que necessário, a listagem de profissionais de saúde vinculados ao estabelecimento, sua respectiva carga horária, instalações físicas, serviços especializados e suas respectivas classificações, leitos e equipamentos, procedendo aos devidos registros no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) segundo os critérios da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde, garantindo que todos os procedimentos lançados no sistema de gestão hospitalar sejam registrados de forma integral nos sistemas ministeriais;
1.1.4. Manter equipe médica de assistência horizontal, no período diurno, nos moldes de médico “hospitalista”, por especialidade médica, garantindo o cuidado de todos os pacientes internados, independentemente do acompanhamento de um especialista e dos médicos plantonistas do estabelecimento de saúde. As altas hospitalares e prescrições médicas devem ser disponibilizadas preferencialmente até às 10h00 (manhã), sob orientação/execução do médico hospitalista (diarista);
1.1.5. Adotar identificação especial (crachá) para todos os seus empregados, servidores públicos e colaboradores, assim como manter o controle de frequência, pontualidade e boa conduta profissional;
1.1.6. Incluir, na implantação da imagem corporativa e nos uniformes dos trabalhadores a terminologia “Secretaria de Estado da Saúde de Goiás”, bem como, os logotipos do SUS e do Hospital;
1.1.6.1. É vedado às organizações sociais em saúde o uso de quaisquer de seus símbolos, logomarcas, nomes e imagens digitais ou mecânicas em placas, outdoors, papéis gráficos, convites, eventos, reuniões, bens imóveis e móveis (ex.: veículos, mobiliários, equipamentos, cobertores, embalagens) que lhe foram cedidos em uso, adquiridos ou custeados com recursos públicos para a gestão de unidade pública de saúde do Estado de Goiás;
1.1.7. Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados no estabelecimento de saúde, disponibilizando a qualquer momento à Secretaria de Estado da Saúde e às auditorias do SUS, as fichas e prontuários dos usuários, em meio físico ou eletrônico certificado, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados no estabelecimento, observando, inclusive as Resoluções e Instruções vigentes do Conselho Federal de Medicina;
1.1.7.1. Zelar pela integridade, acondicionamento adequado e guarda dos prontuários dos pacientes assistidos no respectivo estabelecimento de saúde, ainda que produzidos fora da sua gestão, pelo tempo determinado pelas normas específicas;
1.1.7.2. No caso de troca de gestão da unidade, se responsabilizar pela condução da entrega dos prontuários e documentação referente aos atendimentos do paciente, seja assistencial ou para fins de faturamento, ao substituto que ocupará a sua função e herdará os arquivos, pelo tempo determinado pelas normas específicas;
1.1.8. Assumir a inteira responsabilidade pelo fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses por ele prescritos que não estejam disponíveis na tabela SUS-SIGTAP e suas atualizações ou outra tabela que vier a substituí-la;
1.1.8.1. Sempre que o PARCEIRO PÚBLICO for demandado judicial e/ou administrativamente para o fornecimento de materiais, medicamentos, órteses e próteses que não estejam disponíveis na tabela SUS-SIGTAP, os seus valores correspondentes serão cobrados regressivamente do PARCEIRO PRIVADO, por meio de dedução nos valores de custeio do Contrato de Gestão repassados pelo PARCEIRO PÚBLICO;
1.1.8.2. Fica assegurado ao PARCEIRO PÚBLICO o direito de descontar das faturas devidas ao PARCEIRO PRIVADO, os valores correspondentes ao ressarcimento de que trata o parágrafo anterior, mediante notificação prévia do mesmo;
1.1.8.3. Quando o PARCEIRO PRIVADO fornecer materiais, medicamentos, órteses e próteses por ele prescrito que não estejam disponíveis na tabela SUS-SIGTAP, o mesmo deverá informar o fato ao PARCEIRO PÚBLICO.
1.1.8.4. Fica assegurado ao PARCEIRO PÚBLICO o direito de descontar das faturas devidas ao PARCEIRO PRIVADO, os valores correspondentes as glosas aplicadas ao PARCEIRO PUBLICO, quanto ao não cumprimento dos prazos estabelecidos pelo Ministério da Saúde referentes a produção hospitalar/ambulatorial (SIA/SIH) e dados referentes ao Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (CNES), mediante notificação prévia do mesmo;
1.1.9. Em nenhuma hipótese cobrar direta ou indiretamente ao paciente por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares referentes à assistência a ele prestada;
1.1.10. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou a seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato;
1.1.11. Consolidar a imagem do ESTABELECIMENTO DE SAÚDE como centro de prestação de serviços públicos da rede assistencial do SUS, comprometido com sua missão de atender às necessidades terapêuticas dos usuários, primando pela melhoria na qualidade da assistência;
1.1.12. Devolver à Secretaria de Estado da Saúde, após o término de vigência deste Contrato, toda área, equipamentos, instalações e utensílios, objeto do presente contrato, em perfeitas condições de uso, respeitado o desgaste natural pelo tempo transcorrido, conforme Termo de Permissão de Uso;
1.1.13. Dispor da informação oportuna dos usuários atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando seus dados contendo no mínimo: nome completo, nome da mãe, data de nascimento, Registro Civil (RG) e endereço completo de sua residência, por razões de planejamento das atividades assistenciais;
1.1.14. Em relação aos direitos dos usuários, o PARCEIRO PRIVADO obriga-se a:
a. Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes/usuários e responsabilizar-se pelos arquivos, considerando os prazos previstos em lei, inclusive dos prontuários produzidos anteriores a sua gestão;
b. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
c. Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar a participação em estudos clínicos voltados para a pesquisa científica, assim como em atividades de ensino que ocorram nas dependências do hospital;
d. Justificar ao usuário ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato;
e. Permitir a visita ao usuário internado, diariamente, conforme diretrizes da Política Nacional de Humanização – PNH;
f. Esclarecer aos usuários sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
g. Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
h. Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos usuários;
i. Assegurar aos usuários o direito de serem assistidos religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto religioso;
j. Assegurar a presença de um acompanhante, em tempo integral, no ESTABELECIMENTO DE SAÚDE, nas internações de crianças, adolescentes, gestantes, idosos e nos demais casos previstos em legislações específicas;
k. Garantir atendimento indiferenciado aos usuários;
l. Informar sobre a existência e as formas de acesso à Ouvidoria vinculada à Secretaria de Estado da Saúde de Goiás;
m. Fornecer ao usuário por ocasião de sua alta hospitalar, relatório circunstanciado do atendimento que lhe foi prestado, denominado "INFORME DE ALTA HOSPITALAR/Estabelecimento de Saúde", no qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados:
m.1. Nome do usuário;
m.2. Nome do Hospital/Estabelecimento de Saúde;
m.3. Localização do Hospital (endereço, município, estado);
m.4. Motivo da internação (CID-10);
m.5. Data de admissão e data da alta;
m.6. Procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou materiais empregados, quando for o caso;
m.7. Diagnóstico principal de alta e diagnóstico secundário de alta;
m.8. O cabeçalho do documento deverá conter o seguinte esclarecimento: "Esta conta deverá ser paga com recursos públicos”;
m.9. Colher a assinatura do usuário, ou de seus representantes legais, na segunda via no informe de alta hospitalar;
m.10. Arquivar ou indexar o informe hospitalar no prontuário do usuário, observando-se as exceções previstas em lei.
1.1.15. Fazer contato prévio via e-mail e/ou telefone com o coordenador da Atenção Primária à Saúde - APS do município de origem do paciente, para informar a previsão ou confirmação da alta, encaminhando documento de alta com as devidas orientações para prosseguimento no atendimento, sempre que necessário;
1.1.16. Implantar protocolos que visem o uso seguro de medicamentos tanto ao usuário internado como do ambulatorial, procedendo à notificação de suspeita de reações adversas, através de formulários e sistemáticas da Secretaria de Estado da Saúde, bem como o monitoramento constante de indicadores de erros de prescrição, erros de dispensação e erros de administração de medicamentos;
1.1.17. Garantir o pleno acesso da Ouvidoria do SUS aos usuários e acompanhantes atendidos na Unidade;
1.1.18. Realizar seguimento, análise e adoção de medidas de melhoria diante das sugestões, queixas e reclamações que receber com respostas aos usuários, no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
1.1.19. Implantar ou Manter um Serviço de Atendimento ao Usuário - SAU, diretamente ligado à Ouvidoria do SUS da unidade, responsável pela Pesquisa de Satisfação do Usuário, com o objetivo de conhecer a realidade e a satisfação dos usuários do SUS;
1.1.19.1. Ouvidoria e SAU são serviços complementares de atendimento ao usuário e seus atendimentos devem ser registrados no sistema oficial de ouvidoria do SUS, conforme a natureza de atendimento, qual seja: manifestação de ouvidoria ou disseminação de informação;
1.1.20. Realizar, mensalmente, Pesquisa de Satisfação do Usuário/Acompanhante, por meio da metodologia e/ou modelo a ser validado pela Secretaria de Estado de Saúde de Goiás, a qual deverá ser realizada em todos os setores do estabelecimento de saúde, com envio de seus resultados estratificados e da eficácia da resolução para a SES-GO;
1.1.20.1. Executar anualmente uma auditoria independente, para que a mesma ateste a confiabilidade da Pesquisa de Satisfação aplicada pela unidade através do Serviço de Atendimento ao Usuário/Ouvidoria. Após a compilação dos dados, esta deverá ser enviada para a equipe Técnica SES, para avaliação da assistência prestada;
1.1.21. Assegurar a implantação e manutenção do Programa de Integridade, em atendimento à Lei Estadual nº 20.489, de 10 de junho de 2019 e alterações posteriores, e em conformidade com a legislação federal e estadual correlata;
1.1.22. Mensurar mensalmente Taxa de Absenteísmo dos colaboradores do estabelecimento de saúde de forma global e segmentada por vínculo (estatutário e celetista);
1.1.23. Identificar suas carências em matéria diagnóstica e/ou terapêutica que justifiquem a necessidade do encaminhamento do usuário a outros serviços de saúde, apresentando à Secretaria de Estado da Saúde, mensalmente, relatório dos encaminhamentos ocorridos;
1.1.24. Não adotar nenhuma medida unilateral de mudanças na carteira de serviços, nos fluxos de atenção consolidados, substituição de sistema informatizado (software), nem na estrutura física do ESTABELECIMENTO DE SAÚDE, sem a prévia ciência e aprovação da Secretaria de Estado da Saúde;
1.1.25. Alcançar os índices de qualidade e disponibilizar equipe em quantitativo necessário para alcançar os índices de produtividade definidos nos Anexos Técnicos deste Contrato;
1.1.26. Acompanhar e monitorar o tempo de espera dos usuários, definido pelas diferentes Listas de Espera de Internação e Cirurgia Eletiva, compartilhando esta informação em regime semanal com o Complexo Regulador Estadual e incluindo esse dado nos relatórios gerenciais do hospital;
1.1.27. Possuir e manter em pleno funcionamento, de forma ininterrupta, por 24 horas, 07 dias por semana, um Núcleo Interno de Regulação – NIR, conforme preconiza o Manual de Implantação e Implementação do Núcleo Interno de Regulação da SES-GO, Portaria n° 1619/2020 SES-GO e Portaria n° 1559/2022, que institui a Política de Regulação do Sistema Único de Saúde, atentando-se também à Nota Técnica n° 1/2022 - SES/SCRS, que trata do Dimensionamento de Pessoal atuando exclusivamente no NIR, e suas alterações;
1.1.27.1. O NIR será responsável pela regulação efetiva do acesso de pacientes encaminhados por outras Unidades de Saúde do Estado, por meio da Regulação Estadual, para a Unidade Pública de Saúde em comento;
1.1.27.2. O NIR deverá estar localizado em área de fácil acesso dentro da unidade de saúde e possuir estrutura física mínima de: sala, computadores, impressora, acesso à internet compatível com as necessidades dos sistemas de regulação utilizados e linha telefônica;
1.1.27.3. A estrutura mínima funcional do NIR deverá atender às especificações da Portaria n° 1619/2020 - SES e da Nota Técnica n° 01/2022 - SES, ou outra(s) que venha(m) modificá-la(s) ou substituí-la(s);
1.1.27.4. O NIR deverá ser legitimado com competência definida e divulgada, subordinado à Direção Geral da Unidade de Saúde e à Gerência de Regulação de Exames e Consultas, Cirurgias Eletivas e Internações/SCRS/SES-GO, com funcionamento 24h, 07 dias por semana, para unidades de internação hospitalar e de segunda a sexta-feira para unidades ambulatoriais;
1.1.28. Possuir e manter em pleno funcionamento, no mínimo, as seguintes Comissões Clínicas, Comitês, Equipes, Núcleos e Serviços:
a) Comissão de Análise e Revisão de Prontuários;
b) Comissão de Verificação de Óbitos;
c) Comissão de Ética Médica;
d) Comissão de Ética em Enfermagem;
e) Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
f) Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
g) Comissão de Farmácia e Terapêutica;
h) Comissão de Documentação Médica e Estatística;
i) Comissão de Proteção Radiológica;
j) Comissão de Biossegurança;
k) Comissão de Resíduos de Serviços de Saúde;
l) Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes (CIHDOTT);
m) Comissão de Acidentes com Material Biológico (CAMB);
n) Comitê de Ética em Pesquisa (CEP);
o) Comitê Transfusional;
p) Comitê de Compliance;
q) Comitê de Gerenciamento dos Pacientes com Risco para Longa Permanência Hospitalar;
r) Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional (EMTN);
s) Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente (NQSP);
t) Serviço Especializado em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho (SESMT).
1.1.28.1. Quando o "ANEXO II - Ensino e Pesquisa" indicar a existência de Residência Médica e/ou Residência Multiprofissional, o PARCEIRO PRIVADO deverá possuir e manter em pleno funcionamento a Comissão de Residência Médica (COREME) e/ou a Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU), além das estabelecidas no Item 1.1.28;
1.1.28.2. Em se tratando de estabelecimento de saúde novo ou de nova gestão, o PARCEIRO PRIVADO terá até 60 (sessenta) dias do início da vigência do Ajuste para constituir as comissões clínicas, comitês, equipes, núcleos e serviços acima listados;
1.1.28.3. Em estabelecimentos de saúde com menos de 50 (cinquenta) leitos, poderá ser avaliado pelo PARCEIRO PÚBLICO, conforme legislações vigentes, a flexibilização das comissões clínicas, comitês, equipes, núcleos e serviços acima listados.
1.1.29. Manter um Núcleo Hospitalar de Epidemiologia (NHE), que será responsável pela realização de vigilância epidemiológica de doenças agravos e eventos de notificação compulsória (DAE) no âmbito hospitalar, assim como ações relacionadas a outros agravos de interesse epidemiológico bem como a detecção de óbitos de mulheres em idade fértil, óbitos maternos declarados, óbitos infantis e fetais, óbitos por doença infecciosa e por causa mal definida, conforme Portaria SES-GO nº 2.743/2022 e Portarias GM/MS nº 1.963/2021 e 1.964/2021. Deverá executar as ações de Vigilância Epidemiológica Hospitalar, atendendo aos seguintes requisitos:
1.1.29.1. Contar com equipe técnica específica composta por:
a) Unidades com até 100 leitos: 01 profissional de nível superior (preferencialmente graduado em Enfermagem) formalmente designado pelo diretor do hospital como coordenador (responsável técnico), 01 Técnico de enfermagem e 01 Técnico administrativo;
b) Unidades de 101 a 250 leitos: 02 profissionais de nível superior , sendo 01 profissional de nível superior (preferencialmente graduado em Enfermagem) formalmente designado pelo diretor do hospital como coordenador (responsável técnico), 02 Técnico de enfermagem e 01 Técnico administrativo; e
c) Unidades com mais de 250 leitos: 02 profissionais de nível superior, sendo 01 profissional de nível superior (preferencialmente graduado em Enfermagem) formalmente designado pelo diretor do hospital como coordenador (responsável técnico), 03 Técnicos de enfermagem e 01 técnico administrativo.
1.1.29.2. Garantir funcionamento do NHE, 07 dias por semana, no período matutino e vespertino (incluindo finais de semana e feriados);
1.1.29.3. Garantir a realização e/ou apoio nas investigações epidemiológicas das doenças, eventos e agravos de notificação compulsória, detectados no ambiente hospitalar, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e com a Secretaria de Estado da Saúde (SES), incluindo as atividades de interrupção da cadeia de transmissão de casos e surtos, quando pertinentes, segundo as normas e procedimentos estabelecidos pela Vigilância
epidemiológica municipal, estadual e nacional dos casos e óbitos hospitalizados nos sistemas de informação correspondente;
1.1.29.4. Garantir a participação de integrante do NHE nos Comitê de Investigação de casos e óbitos sempre que demandados (Vigilância municipal e estadual);
1.1.29.5. Cumprir com as metas e indicadores pactuados pelas esferas de gestão (municipal, estadual e federal), bem como de digitação oportuna dos casos e óbitos das DAE Imediata, segundo legislação vigente em até 24 (vinte e quatro) horas;
1.1.29.6. Indicar representantes do NHE para participar de eventos, cursos, treinamentos e reuniões quando convidados pela SMS e SES;
1.1.29.7. Submeter-se às normas e rotinas estabelecidas pela Coordenação Estadual dos Núcleos de Vigilância Epidemiológica Hospitalar e RENAVEH (Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar);
1.1.29.8. Garantir o envio de amostras de casos e óbitos suspeitos ou confirmados das DAE ao LACEN GO, conforme fluxo estabelecido, respeitando os critérios de coleta, armazenamento e transporte, disponibilizados no site: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxx/xxxxx-xx;
1.1.29.9. Estabelecer fluxo de comunicação dos exames de DAE realizados pelos laboratórios terceirizados, ao Núcleo Hospitalar de Epidemiologia, que fará o contato com as Vigilância Epidemiológica municipais e estadual;
1.1.30. Estabelecer, implementar e disponibilizar “on line” e na plataforma SIGUS da SES-GO o Plano de Gerenciamento de Equipamentos de Saúde que atendam às disposições da RDC 509/2021 e NBR 15943:2011, sendo de sua responsabilidade a manutenção preventiva, corretiva, calibração e qualificação dos equipamentos médico-hospitalares e instalações hidráulicas, elétricas e de gases em geral por meio de contratos com empresas idôneas e certificadas de manutenção predial, manutenção de equipamentos e de engenharia clínica cujo uso lhe fora permitido;
1.1.30.1. Estar formalmente descritas, divulgadas e compreendidas as atribuições e responsabilidades profissionais do responsável pelas atividades de gerenciamento de equipamentos de saúde e de infraestrutura de saúde. As atividades são de responsabilidade de profissional de nível superior, com registro e certificados de acervo técnico no respectivo conselho de classe, de acordo com as competências profissionais definidas na legislação vigente, com conhecimento comprovado na área;
1.1.31. Implementar e manter um Núcleo de Engenharia Clínica responsável pelo gerenciamento de equipamentos de saúde, bem como, implementar e disponibilizar “on line” e na plataforma SIGUS da SES-GO, o Núcleo de Manutenção Geral responsável pelo gerenciamento dos equipamentos de infraestrutura de saúde que atendam às disposições da RDC 509/2021, NBR 5410, NBR 13534, NBR 15943 e as demais resoluções;
1.1.32. Proporcionar condições de infraestrutura predial e controle de qualidade do ar em ambientes climatizados. O PARCEIRO PRIVADO deverá implantar e manter durante a vigência deste contrato, Plano de Manutenção, Operação e Controle Predial – PMOCP e Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC com programação das manutenções preventiva, rotineira e corretiva, de forma a operacionalizar e supervisionar o cumprimento dos requisitos mínimos necessários com profissional que tenha competência legal para garantia de segurança dos sistemas e da edificação conforme especificações contidas na NBR 13971/97, ABNT NBR 5674, ABNT NBR 5674, ABNT NBR 5674 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e exigências do Ministro de Estado da Saúde e ANVISA, por meio da Portaria N°3.523, de 28 de agosto de 1998, Resolução-Re N°09, de 16 de janeiro de 2003 e as demais resoluções;
1.1.33. Em relação ao Gerenciamento de Tecnologias em Saúde, manter durante a vigência deste contrato um Plano de Gerenciamento de Equipamentos de Saúde para atender e adequar a unidade de saúde conforme a Resolução RDC nº 509/2021, da ANVISA, bem como a NBR 15943:2011 e as demais resoluções;
1.1.34. Como parte do Plano de Gerenciamento de Equipamentos de Saúde, deverá manter o inventário técnico dos equipamentos médico-hospitalares atualizado, bem como o registro histórico de todas as intervenções realizadas, garantindo a sua rastreabilidade. O inventário técnico e o registro histórico dos equipamentos médico-hospitalares devem ser arquivados pelo tempo que os equipamentos estiverem em utilização sob responsabilidade do PARCEIRO PRIVADO, acrescido pelo menos de 02 (dois) anos;
1.1.35. Considerando a necessidade de realização de levantamento radiométrico e controle de qualidade de equipamentos de radiodiagnóstico sob o seu gerenciamento na referida Unidade, o PARCEIRO PRIVADO deverá supervisionar o cumprimento dos requisitos mínimos necessários para o Programa de Controle de Qualidade para Equipamentos de Radiodiagnóstico, conforme exigência da ANVISA, por meio da Portaria Ministerial 453/98, bem como a NBR ISO 17025;
1.1.36. Promover manutenção preventiva para equipamentos e instalações relacionados com infraestrutura como: grupo gerador de emergência, quadro de distribuição de energia, sistema elétrico e luminotécnico, Sistema de Proteção Contra Descarga Atmosférica (SPDA) e aterramento, sistema de ar condicionado, caixas d'água, sistema hidráulico, telefonia, rede lógica, entre outros;
1.1.37. Prover programa de manutenção preventiva para sistemas de proteção e combate a incêndios e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC);
1.1.38. Implantar o Incentivo ao Sistema Estadual de Transplantes de Goiás para melhoria dos processos de doação de órgãos e tecidos para transplantes, objetivando o aumento do número de notificações de morte encefálica e morte por parada cardiorrespiratória e a efetivação de doadores, gerando consequentemente, o aumento no número de captações de órgãos e tecidos para transplantes, de acordo com as Portarias GM/MS 2.600, de 21/10/2009, nº 3.490, de 12/11/2010 e 1.032, de 04/05/2011;
1.1.39. A Gerência de Transplantes da Secretaria de Estado da Saúde acompanhará o cumprimento da implantação do Incentivo ao Sistema Estadual de Transplantes de Goiás, através dos seguintes indicadores:
a) Óbitos por Morte Encefálica: Nº de óbitos por morte encefálica, Nº de notificações de óbitos por morte encefálica, Nº de doações efetivas de múltiplos órgãos;
b) Óbitos (exceto Morte encefálica): Nº de óbitos, Nº de notificações de óbitos, Nº de doações efetivas de tecidos, Nº de óbitos com contra indicações absolutas para doação de tecidos.
1.1.40. O rol de leis e normas sanitárias nos quais a gerência do estabelecimento de saúde, conforme o seu perfil, deverá se apoiar, dentre outras, observando suas atualizações, são:
a) Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
b) Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
c) Lei nº 9.431, de 6 de janeiro de 1997, dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de programa de controle de infecções hospitalares pelos hospitais do País;
d) Lei nº 12.845, de 01 de agosto de 2013, dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual;
e) Lei estadual nº 18.025, de 22 de maio de 2013, dispõe sobre o acesso a informações e a aplicação da Lei federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Estado de Goiás, institui o serviço de informação ao cidadão e dá outras providências;
f) Norma Regulamentadora MTE nº 32, sobre segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde;
g) Manual para Investigação do Óbito com Causa Mal Definida, disponível em: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxxxxxx_xxxxx.xxx;
h) Manual de Implantação e Implementação do Núcleo Interno de Regulação para Hospitais Gerais e Especializados, Ministério da Saúde, 2017;
i) Nota Técnica n° 1/2022 - SES/SCRS, que trata do Dimensionamento de recursos humanos atuando exclusivamente no Núcleo Interno de Regulação das unidades de saúde sob gestão e regulação estadual;
j) Programa Nacional de Humanização da Assistência Hospitalar (PNHAH);
k) Programa Nacional de Avaliação dos Serviços de Saúde (PNASS);
l) Portaria n° 342/2022 - SES-GO, de 24 de fevereiro de 2022, que institui o Sistema de Gestão de Unidades de Saúde e suas alterações posteriores;
m) Portaria GM/MS nº 3.418, de 31 de agosto de 2022, altera o Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, para incluir a monkeypox (varíola dos macacos) na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional;
n) Portaria GM/MS nº 1.693, de 23 de julho de 2021, Institui a Vigilância Epidemiológica Hospitalar (VEH);
o) Portaria GM/MS nº 1.694, de 23 de julho de 2021, Institui a Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (Renaveh);
p) Portaria nº 921/2021 - SES, de 01 de junho de 2021, Institui a Rede Estadual de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (REVEH) na Secretaria de Estado de Saúde de Goiás e dá outras orientações.
q) Portaria nº 1.619/2020 - SES-GO, de 11 de setembro de 2020, que dispõe sobre a Estruturação e Atribuições dos Núcleos Internos de Regulação - NIR das Unidades da Rede Própria e das Unidades Conveniadas/Contratadas da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás e dá outras providências;
r) Portaria nº 1.399, de 17 de dezembro de 2019, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS;
s) Portaria 1.046/2019 - SES-GO, de 03 de dezembro de 2019, estabelece que as unidades da Secretaria de Estado da Saúde adotem em seus sistemas de gestão hospitalar padrões de interoperabilidade baseados na tecnologia HTML 5, adotando medidas de segurança, criptografia, integridade e autenticidade;
t) Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), Seção V;
u) Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - Capítulo II - Do Sangue, Componentes e Hemoderivados;
v) Portaria de Consolidação nº 4 de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde. Origem PRT MS/GM Nº 204/2016, define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências;
w) Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, dispõe sobre a consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, Anexo VI (Origem PRT MS/GM Nº 793/2012), institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS; Anexo III (Rede de Atenção às Urgências e Emergências - RUE); Título X – do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico do Cuidado Progressivo;
x) Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; com ênfase nos Anexos XXIV (Política Nacional de Atenção Hospitalar); XXXI (Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade) e XXXII (Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica);
y) Portaria MS n° 158, de 04 de fevereiro de 2016, redefine o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos;
z) Portaria MS nº 1.631, de 1º de outubro de 2015, aprova critérios e parâmetros para o planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS;
a.1) Portaria n° 2.803, de 19 de novembro de 2013, redefine e amplia o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS);
b.1) Portaria MS nº 529, de 01 de abril de 2013, institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP)
c.1) Portaria nº 72, de 11 de janeiro de 2010, estabelece que a vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória nos serviços de saúde (públicos e privados) que integram o Sistema Único de Saúde (SUS);
d.1) Portaria nº 1.119, de 05 de junho de 2008, regulamenta a Vigilância de Óbitos Maternos;
e.1) Portaria MS nº 1.559/2008, de 01 de agosto de 2008, Institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS;
f.1) Portaria nº 1.405, de 29 de junho de 2006, institui a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO);
g.1) Portaria nº 44, de 10 de janeiro de 2001, que trata do Hospital Dia;
h.1) Portaria SVS/MS nº 453, de 1º de junho de 1998, aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-x diagnósticos em todo território nacional e dá outras providências;
i.1) RDC ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018, que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências;
j.1) RDC ANVISA nº 34, de 11 de junho de 2014, dispõe sobre as Boas Práticas no Ciclo do Sangue;
k.1) RDC ANVISA nº 36, de 25 de julho de 2013, institui ações para segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências;
l.1) RDC ANVISA nº 15, de 15 de março de 2012, dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências;
m.1) RDC ANVISA nº 51, de 06 de outubro de 2011, que estabelece os requisitos para a análise, avaliação e aprovação dos Projetos Físicos de Estabelecimentos de Saúde a serem avaliados pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS);
n.1) RDC ANVISA nº 7, de 24 de fevereiro de 2010, dispõe dos requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva;
o.1) RDC ANVISA nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, que regulamenta planejamento, programação, elaboração, avaliação e aprovação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, a ser observado em todo território nacional, na área pública e privada;
p.1) Resolução COFEN nº 358, de 15 de outubro de 2009, que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem;
q.1) Resolução CFM nº 2.174, de 14 de dezembro de 2017, dispõe sobre a prática do ato anestésico;
r.1) Resolução CFM nº 1.886, de 21 de novembro de 2008, dispõe sobre as normas mínimas para o funcionamento de consultórios médicos e dos complexos cirúrgicos para procedimentos com internação de curta permanência.
1.1.40.1. Atender toda a legislação e normativas vigentes, e considerar que o rol apresentado neste item é exemplificativo.
1.1.41. Desenvolver, manter e efetivar rede interna de prevenção e combate a todas as formas de assédio moral e assédio sexual, além de organização de serviços/comissões para solução/mediação de conflitos, com protocolo adequado para a situação, respeitando e atendendo as normativas estabelecidas pela SES-GO quanto ao assunto;
1.1.42. Implementar e/ou adequar a metodologia tecnológica utilizada em seus sistemas de gestão de saúde de forma a possibilitar a criação de de um repositório de informações único de como instrumento de gestão, controle, tomada de decisão acerca dos recursos empregados nas atividades operacionais e correspondente prestação de contas para a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás em face dos contratos de gestão firmados, de acordo com Portaria 1046/2019 - SES-GO, de 03 de dezembro de 2019;
1.1.43. Será responsável pelos serviços de gestão, totalmente digital, de emissão de laudos de exames de diagnóstico por imagem: radiodiagnóstico, ressonância magnética, tomografia computadorizada, mamografia e ultrassonografia – conforme a presença destes recursos/equipamentos nas unidades hospitalares sob gestão do Estado e sob gerenciamento do PARCEIRO PRIVADO, consistindo na coleta, transmissão, processamento e análise da imagem, bem como no laudo assinado, digitalmente, por meio de médico especialista;
1.1.43.1. Deverá empreender meios próprios permitidos em seu Regulamento de Contratação de Bens e Serviços para dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, em quantitativo compatível para o perfil da Unidade de Saúde e os serviços a serem prestados, devendo obedecer às Normas do Ministério da Saúde – MS, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, especialmente a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde, assim como as Resoluções dos Conselhos Profissionais;
1.1.43.2. A atividade deverá ser coordenada por um responsável técnico, médico, com registro no respectivo Conselho de Classe;
1.1.43.3. Fazer uso de um Sistema de Gestão Hospitalar (SGH) que tenha um Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) conforme a Portaria 1046 de Dezembro/2019;
1.1.43.4. Utilizar todos os módulos do SGH, inerentes a gestão da unidade proposta, de modo a possibilitar a criação de um repositório de informações único como instrumento de gestão, controle, tomada de decisão acerca dos recursos empregados nas atividades operacionais e correspondente prestação de contas para a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás em face dos contratos de gestão firmados, conforme definido na Portaria 1046 de Dezembro/2019;
1.1.43.5. Garantir, em tempo hábil, que todos os documentos do prontuário eletrônico do paciente estejam assinados digitalmente;
1.1.43.6. Compromete-se a estabelecer um serviço de imagem que digitalize todas as imagens geradas nos serviços de imaginologia tendo como identificador único o CPF do paciente. Todos as imagens e laudos deverão ser enviadas para o sistema PACS/RIS da SES-GO, nos padrões definidos pela SES-GO;
1.1.43.7. O SGH (por meio do PEP) do PARCEIRO PRIVADO deverá ler estes exames (imagens e laudos) do sistema de PACS/RIS da SES-GO. Não há a necessidade de integrar o sistema PACS/RIS do PARCEIRO PRIVADO diretamente com o SGH (PEP). Os exames (imagens e laudos) anteriores (legado), caso ainda não tenham sido transferidos, também deverão ser enviados para o sistema da SES-GO visando que todo o histórico desses exames fique armazenado no sistema da SES-GO;
1.1.43.8. Comprometer-se a estabelecer um serviço de exames laboratoriais (SADT) que seja integrado ao SGH (PEP) e armazene no SGH todos os resultados (dados estruturados) e laudos devidamente assinados digitalmente;
1.1.43.9. Garantir a confiabilidade dos dados que serão integrados ao Sistema de Regulação em Saúde utilizado pelo serviço de regulação estadual, para os processos de regulação ambulatoriais, urgência e emergência e internação, e processos de controle e avaliação referentes aos dados de processamento de informações (faturamento);
1.1.43.10. Arcar com a responsabilidade de manter a sustentação do sistema. A governança do projeto Saúde Digital, definido na Portaria 1046/2019-SES, é de responsabilidade da SES-GO, portanto, o Sistema de Gestão Hospitalar (SGH) contratado para atender a este projeto, deverá permitir que a SES tenha os seguintes privilégios: definir regras de negócio, permitir acesso total ao banco de dados, gerenciar as permissões de acessos, acompanhar os chamados abertos pelas unidades de saúde, priorizar a resolução dos chamados abertos, cobrar as soluções diretamente da empresa mantenedora do sistema, definir as novas funcionalidades e integrações a serem incorporadas, coordenar a homologação de novas funcionalidades;
1.1.44. Quanto a assistência hemoterápica/hematológica deverá:
1.1.44.1. Manter a Unidade de Coleta e Transfusão (UCT) em pleno funcionamento;
1.1.44.2. Manter e/ou providenciar a inclusão do serviço de hemoterapia no rol de atividades/serviços autorizados pela Vigilância Sanitária (constar no alvará sanitário);
1.1.44.3. Realizar ações de captação e triagem de doadores, coleta de sangue, produção de hemocomponentes, testes laboratoriais imunohematológicos dos receptores de hemocomponentes, armazenamento, transporte e distribuição de hemocomponentes, todos os testes de controle de qualidade (inclusive dos hemocomponentes), validação de equipamentos e de processos críticos, além das demais ações inerentes e afins, estabelecidos na legislação vigente e boas práticas, para garantir a oferta de sangue e hemocomponentes com qualidade, assegurando a assistência hemoterápica.
1.1.44.4. Assegurar a organização, administração e gerenciamento da UCT, utilizando técnicas modernas e adequadas que permitam o desenvolvimento da estrutura funcional e a manutenção de estrutura física e de equipamentos, além do provimento de insumos (materiais), medicamentos e demais itens necessários à garantia do seu pleno funcionamento.
1.1.44.5. Realizar os procedimentos hemoterápicos/hematológicos necessários ao atendimento das necessidades terapêuticas dos pacientes, em conformidade com o perfil da unidade e atendendo à legislação vigente, com assistência humanizada, primando pela melhoria da qualidade e garantia da segurança transfusional;
1.1.44.6. Atender, prioritariamente, a toda demanda transfusional do Hospital, bem como disponibilizar excedente da produção a outros serviços de hemoterapia conforme definir a SES-GO.
1.1.44.7. Executar as ações na área de sangue, componentes e hemoderivados, estabelecidas pela SES-GO (unidade de comando e direção da política estadual).
1.1.44.8. Respeitar as Políticas Estadual e Nacional do Sangue, Hemocomponentes e Derivados, as decisões e determinações da SES-GO e suas áreas específicas, no âmbito da assistência hemoterápica e hematológica, bem como a legislação vigente.
1.1.44.9. Executar as ações do plano diretor de sangue, componentes e hemoderivados, que lhe forem atribuídas, bem como auxiliar a SES-GO, se necessário e/ou solicitado, no acompanhamento do cumprimento das metas do plano diretor para a sua região;
1.1.44.10. Respeitar e cumprir ao que for estabelecido nas políticas específicas relacionadas a hemoterapia/hematologia, pactuações firmadas pela SES-GO com os municípios e/ou outras unidades de saúde, bem como a Programação Pactuada Integrada- PPI/SES-GO em Hemoterapia, Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos (PCEP) e outros que envolvam a prestação de serviços hemoterápicos pela unidade, atendendo ao que determinar a SES-GO.
1.1.44.11. Manter quadro de pessoal técnico habilitado e capacitado para o desempenho das funções, com quantitativo compatível para o perfil da unidade e os serviços a serem prestados, bem como participar dos treinamentos ofertados pelo Hemocentro Coordenador Estadual Prof. Xxxx Xxxxxxxx (HEMOGO) e/ou pela SES-GO. Deverá cumprir o que estabelecem as Normas do Ministério da Saúde – MS, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, especialmente a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde, assim como as Resoluções dos Conselhos Profissionais e demais normas afins.
1.1.44.12. Identificar as necessidades de treinamento dos servidores da UCT, levando em consideração a identificação de problemas de desempenho, necessidade de novas habilidades, conhecimentos ou atitudes em relação ao trabalho ou a equipe. A partir desse levantamento, definir o planejamento para o programa de treinamentos (Educação Permanente).
1.1.44.13. Realizar a capacitação de recursos humanos, atendendo aos critérios estabelecidos pela SES-GO, com vistas a garantir a qualidade do sangue e componentes na assistência hemoterápica. Apresentar à Coordenação da Hemorrede/GAE/SPAIS o programa de capacitação (plano de educação permanente), para análise/validação, e atender às recomendações e/ou determinações de alteração definidas por esta Coordenação.
1.1.44.14. A UCT deve possuir Responsável Técnico médico regularmente registrado no Conselho de Medicina e, quando necessário, com treinamento no HEMOGO, de forma a atender a legislação vigente.
1.1.44.15. Adequar qualitativamente e quantitativamente a produção à demanda por serviços hemoterápicos da unidade, conforme definir a SES-GO, de forma atender a 100% das necessidades.
1.1.44.16. A unidade deverá, quando necessário e autorizado pela SES-GO, realizar a distribuição de hemocomponentes para outros serviços de saúde, inclusive com a realização dos respectivos testes imunohematológicos pré- transfusionais, caso seja necessário.
1.1.44.17. Caso necessário e definido pela SES-GO, armazenar hemoderivados e medicamentos estratégicos encaminhados pelo HEMOGO e/ou pela SES-GO, utilizá-los quando necessário aos pacientes e realizar sua distribuição para os portadores de coagulopatias ou outras doenças hematológicas, atendendo aos fluxos e planejamento estabelecidos pela SES-GO.
1.1.44.18. Dispor de sistema de informática para registros e gerenciamento dos procedimentos relacionados ao ciclo do sangue (cadastro de doadores, triagens, coleta de sangue, fracionamento/produção de hemocomponentes, armazenamento/estoque, testes pré-transfusionais, distribuição, transfusão, expurgo, reações transfusionais etc). O Sistema de informática deverá permitir a interface bidirecional, com o compartilhamento de dados, entre a UCT, o Sistema de Prontuário Eletrônico e a SES-GO, além do compartilhamento de informações com o HEMOGO relativas aos doadores, processos de hemovigilância/retrovigilância quando necessário. Caberá à Contratada a instalação da rede de informática, bem como a aquisição de sistemas e programas devidamente licenciados. Todas as informações em meio físico e/ou eletrônico (banco de dados) relativas ao ciclo do sangue e assistência hemoterápica são de propriedade do PARCEIRO PÚBLICO, devendo ser integral e imediatamente disponibilizadas sempre que solicitadas e, inclusive, quando do término da vigência do Contrato de Gestão.
1.1.44.19. Alimentar e monitorar os bancos de dados dos sistemas de informações na área de sangue, hemocomponentes e hemoderivados, definidos pela SES-GO e sob sua responsabilidade.
1.1.44.20. Prover a manutenção predial, hidráulica, elétrica, telefonia e rede lógica da UCT.
1.1.44.21. Possuir rotinas administrativas de funcionamento, protocolos assistenciais e de atendimentos escritos, atualizados e assinados pelo responsável técnico da UCT. As rotinas deverão abordar todos os processos envolvidos na assistência, contemplando desde os aspectos organizacionais até os operacionais e técnicos compatíveis.
1.1.44.22. Monitorar o funcionamento da UCT, garantindo a qualidade dos hemocomponentes, bem como proporcionar todo o assessoramento para que esse objetivo seja atingido e aplicar medidas corretivas que sanem eventuais problemas de ordem técnica, organizacional e operacional.
1.1.44.23. Implementar protocolos para hemovigilância e retrovigilância na UCT e no Hospital, devendo para tanto inclusive, manter a interface e realizar as ações e procedimentos relacionados junto ao Hemocentro Coordenador e aos serviços a quem, eventual ou regularmente, distribua hemocomponentes.
1.1.44.24. Realizar todos os testes laboratoriais/imunohematológicos para atender a demanda transfusional e necessidades da UCT, incluindo os testes de Controle de Qualidade estabelecidos na Legislação vigente.
1.1.44.25. Deverá encaminhar exclusivamente ao Hemocentro Coordenador (HEMOGO), as amostras de sangue dos doadores para realização dos respectivos testes sorológicos obrigatórios para liberação dos hemocomponentes produzidos, bem como para realização dos testes imunohematológicos dos doadores e para realização dos Testes de Ácido Nucleico-NAT na plataforma do Ministério da Saúde conforme estabelecer protocolo específico e/ou determinar a SES-GO.
1.1.44.26. Executar/participar de ações e programas especiais definidos pela SES-GO no âmbito da assistência hemoterápica e hematológica.
1.1.44.27. Possuir e manter em pleno funcionamento o Comitê Transfusional Multidisciplinar.
1.1.44.28. O serviço de hemoterapia (UCT) deverá estar contemplado e/ou representado no mínimo, nas seguintes Comissões /Comitês:
a) Comissão de Controle de Infecção em Serviços de Saúde.
b) Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA e SESMT.
c) Comitê da Qualidade.
d) Comissão de Gerenciamento de Resíduos.
e) Núcleo de Segurança do Paciente.
1.1.44.29. Manter atuante na UCT, no mínimo, os seguintes programas:
a) Programa de Controle da Qualidade Interno.
b) Programa de Avaliação Externa da Qualidade.
c) Programa de Treinamento e Educação Permanente.
1.1.44.30. Manter sempre atualizado os respectivos registros dos procedimentos com doadores de sangue, prontuários dos pacientes e o arquivo considerando os prazos previstos na legislação.
1.1.44.31. Esclarecer aos usuários sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos procedimentos realizados pela UCT.
1.1.44.32. Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar a prestação de serviços hemoterápicos, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal, boas práticas laboratoriais e em hemoterapia e protocolos clínicos estabelecidos.
1.1.44.33. Garantir a confidencialidade, segurança, preservação e sigilo dos dados e informações relativas aos usuários, atendendo a legislação vigente.
1.1.44.34. Prover manutenção preventiva, manutenção corretiva, qualificação e calibração de equipamentos, de acordo com as recomendações dos fabricantes, as boas práticas, garantia da qualidade, recomendações da SES- GO, legislação vigente, mantendo suas adequadas condições de funcionamento, bem como de armazenamento dos hemocomponentes.
1.1.44.35. Todos os equipamentos do serviço de hemoterapia deverão ser colocados em uso para os fins a que se destinam e não poderão ser destinados a outros locais ou outros fins e nem removidos da unidade sem prévia autorização da SES-GO, inclusive e especialmente aqueles adquiridos com uso de recursos federais.
1.1.44.36. Possuir programa de qualidade que contemple o serviço de hemoterapia, inclusive mantendo todos os procedimentos, protocolos, manuais e registros atualizados nos termos da legislação vigente, e apresenta-los prontamente sempre que solicitados pela SES-GO.
1.1.44.37. Adotar as recomendações e/ou orientações emanadas do Hemocentro Coordenador (HEMOGO) e da Coordenação da Hemorrede/GAE/SPAIS/SES-GO, quanto aos procedimentos técnicos, documentais e de registros, atendendo sempre a legislação, bem como prestar informações sobre o uso e estoque de hemocomponentes sempre que solicitado pela SES-GO.
1.1.44.38. Em situações especiais, a UCT deverá receber e armazenar adequadamente, nos limites de sua capacidade, hemocomponentes enviados por outro serviço, em contingência, se assim determinar a SES-GO.
1.1.44.39. Não adotar nenhuma medida unilateral de mudanças na carteira de serviços, nos fluxos de atenção consolidados, nem na estrutura física sem a prévia ciência e aprovação da SES-GO.
1.1.44.40. Deverá durante todo o prazo de vigência do Contrato de Gestão, conservar e/ou substituir, se necessário, todos os equipamentos clínicos, não clínicos e mobiliários da UCT, e seus respectivos acessórios, assim como manter o ambiente seguro, com práticas que assegurem altos padrões de conforto, segurança e limpeza, da unidade.
1.1.44.41. Deverá manter estoque em qualidade e quantidades suficientes de matéria-prima, medicamentos, material médico-hospitalar e correlatos, só podendo utilizar os produtos registrados na ANVISA e/ou com dispensa formal do registro, sendo vedada a utilização de materiais e substâncias proibidas no Território Nacional.
1.1.44.42. Deverá receber visitas, prestar as devidas informações, adotar as recomendações e atender às solicitações do Programa Estadual de Qualificação da Hemorrede (PEQH).
1.1.44.43. Deverá, sob Supervisão da Coordenação da Hemorrede/GAE/SPAIS/SES-GO e atendendo aos fluxos por ela estabelecidos, realizar o remanejamento de hemocomponentes entre Unidades de Saúde da Rede Pública Estadual, Municipal, Serviços Privados e Filantrópicos do Estado de Goiás, sempre que necessário e autorizado.
1.1.44.44. Deverá manter um serviço de captação de doadores voluntários objetivando a manutenção de estoques adequados.
1.1.44.45. Deverá garantir ao doador e ao paciente, caso haja intercorrência e seja necessário, sua remoção para a devida assistência.
1.1.44.46. Deverá manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.
1.1.44.47. Nos casos de aquisição, troca, substituição, remoção ou caracterização de desuso/inservibilidade de equipamentos, realizar comunicação formal à Gerência de Patrimônio da SES-GO. Caso alguma das situações envolvam equipamentos e materiais permanentes adquiridos com uso de recursos federais, deverá ser solicitada prévia autorização da Coordenação da Hemorrede/GAE/SPAIS.
1.1.45. Buscar pela habilitação dos serviços realizados com auxílio da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e conforme as diretrizes do SUS;
1.1.46. Respeitar a Legislação Ambiental e possuir toda a documentação exigida;
1.1.47. Assegurar o cumprimento e atendimento e registros de informações assistenciais e de faturamento a todos os procedimentos requeridos pela SES-GO, que estejam previstos na Tabela SIGTAP/SUS vigente e alterações futuras, desde que em concordância com o perfil do estabelecimento de saúde;
1.1.48. Atender as normativas federais para recebimento de recursos dessa natureza, conforme orientações próprias contidas em Portarias Ministeriais e em concordância com orientações e normativas da SES-GO.
1.1.49. Fica assegurado ao PARCEIRO PÚBLICO o direito de descontar das faturas devidas ao PARCEIRO PRIVADO, os valores correspondentes aos bloqueios judiciais aplicados ao PARCEIRO PUBLICO, quanto ao não cumprimento dos prazos estabelecidos de respostas das demandas judiciais e/ou administrativas, mediante notificação prévia do mesmo.
2. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
2.1. O PARCEIRO PRIVADO atenderá com seus recursos humanos e técnicos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades abaixo descritas, conforme sua tipologia;
2.2. O Serviço de Admissão do PARCEIRO PRIVADO solicitará aos pacientes, ou aos seus representantes legais, a documentação de identificação do paciente e a documentação de encaminhamento, se for o caso, especificada no fluxo estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde – SES-GO;
2.3. Em caso de hospitalização, o PARCEIRO PRIVADO fica obrigado a internar paciente, no limite dos leitos contratados e do seu perfil assistencial instalado, conforme orientação e determinação da SES-GO;
2.3.1. No caso de incompatibilidade de perfil ou quando o número de leitos for insuficiente, o PARCEIRO PRIVADO deve solicitar as transferências externas por meio do Complexo Regulador Estadual, informando na ficha de solicitação todos os dados necessários ao processo regulatório, tais como: resumo clínico fidedigno; exames pertinentes ao CID; tipo de leito de acordo com o CID; tipo de precaução estabelecida; atentando-se para eventuais mensagens/informações enviadas pela mesa reguladora via sistema de regulação ou outros meios de comunicação definidos pela SES;
2.4. O acompanhamento e a comprovação das atividades realizadas pelo PARCEIRO PRIVADO serão efetuados por meio de sistemas de informação de regulação, controle e processamento definidos pelo Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde;
2.5. O PARCEIRO PRIVADO fica obrigado a manter um serviço de Plantão Controlador Interno, com número telefônico e endereço eletrônico exclusivo, coordenado por médico indicado pela Diretoria Técnica, destinado a receber as solicitações da Regulação, nas 24 horas/dia, sete dias por semana, de modo a manter um canal permanente de comunicação e aperfeiçoar o sistema de informações sobre vagas e serviços disponíveis no hospital, com tempo de resposta em no máximo 01 (um) hora.
2.6. O PARCEIRO PRIVADO fica obrigado a encaminhar as remessas de faturamento ambulatorial à Secretaria de Estado da Saúde até o dia 10 do mês subsequente para o e-mail: xxx.xxxxx@xxxxx.xxx; e o faturamento hospitalar para o e-mail: xxx.xxxxx@xxxxx.xxx. E no dia 15, de cada mês, a Coordenação Estadual de Processamento de Informações/Gerência de Controle e Avaliação/Superintendência de Regulação Controle e Avaliação enviará uma prévia (síntese de produção ambulatorial e relatório de AIHs rejeitadas) ao estabelecimento, para que se proceda as possíveis correções e a devolução a esta Secretaria de Estado da Saúde de Goiás deverá ser realizada até dia 20, impreterivelmente.
3. DESCRIÇÃO DA UNIDADE
3.1. Identificação da Unidade
3.1.1. Nome: Hospital Estadual de Urgências Governador Xxxxxx Xxxx de Siqueira (HUGOL)
3.1.2. CNES: 7743068
3.1.3. Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00.000 - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX: 00.000-000.
3.1.4. Tipo de Unidade: Hospital geral de esfera pública que presta atendimento ambulatorial, internação, urgência e SADT, de demanda referenciada/regulada.
3.1.5. Gerência da Unidade: Secretaria de Estado da Saúde de Goiás
3.1.6. Funcionamento: 24 horas, 07 dias da semana, ininterruptamente. Ambulatório, no mínimo, de segunda a sexta-feira das 07h às 19h, com grade devidamente disponibilizada ao Complexo Regulador Estadual.
3.2. Capacidade Instalada
3.2.1. Estrutura
3.2.1.1. O Hospital Estadual de Urgências Governador Xxxxxx Xxxx de Siqueira (HUGOL) possui leitos gerais e leitos complementares, bem como outros setores de suporte, distribuídos da seguinte forma:
Descrição | Quantitativo 10º Termo Aditivo | Quantitativo para o 11º Termo Aditivo |
Clínica Cirúrgica - ortopedia | 105 | 105 |
Clínica Cirúrgica - especialidades | 60 | 60 |
Clínica Cirúrgica - geral | 45 | 45 |
Clínica Cirúrgica - cardiologia | 45 | 45 |
Clínica Médica | 60 | 60 |
Clínica Cardiologia | 15 | 15 |
Clínica Pediátrica | 30 | 30 |
Clínica de Queimados | 10 | 10 |
UTI Adulto | 39 1* | 49 1* |
UTI Cardiológica | 20 | 10 |
UTI Cardiológica Pediátrica | - | 10 |
UTI Neurológica | 10 | 10 |
UTI Pediátrica | 20 | 10 |
UTI Queimados | 7 | 7 |
Salas Cirúrgicas | 14 | 14 |
Consultórios Ambulatoriais | 21 | 21 |
RPA | 16 | 16 |
Observação emergência | - | 22 |
Observação hemodinâmica | - | 10 |
Box emergência | - | 7 |
Box hemodinâmica | - | 7 |
* Na UTI Adulto há 01 leito de Hemodiálise que não comporá meta. |
3.2.1.2. A distribuição da estrutura física poderá ser adequada pelo PARCEIRO PRIVADO, sempre com anuência prévia do PARCEIRO PÚBLICO, considerando-se a melhor distribuição dos fluxos assistenciais internos.
3.2.1.3. O Hospital possui uma Unidade de Coleta e Transfusão (UCT HUGOL), que é um serviço de hemoterapia que deve realizar captação de doadores, triagens e coleta de sangue de doadores, fracionamento/produção, armazenamento, transfusão e distribuição de hemocomponentes, além dos testes laboratoriais imunohematológicos de receptores e demais procedimentos inerentes, nas formas estabelecidas na legislação. Do ponto de vista do
assessoramento técnico, realização de treinamentos, irradiação de hemocomponentes, fornecimento/remanejamento eventual de hemocomponentes e outros relacionados aos procedimentos técnicos, a UCT XXXXX tem a retaguarda do Hemocentro Coordenador (HEMOGO).
3.2.1.4. O serviço de hemoterapia integra a Rede Estadual de Serviços de Hemoterapia e, por consequência, a Hemorrede Estadual, estando inserido no contexto das políticas, estratégias, planejamento e determinações emanadas da SES-GO, inclusive da Superintendência de Políticas e Atenção Integral à saúde (SPAIS)/Gerência de Atenção Terciária/Coordenação da Hemorrede, especialmente quanto a assistência hemoterápica e hematológica.
3.2.1.5. A UCT XXXXX distribui (e continuará a distribuir) hemocomponentes suficientes ao atendimento da demanda à Agência Transfusional do Centro Estadual de Reabilitação e Readaptação Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx (CRER) e, conforme definir a SES-GO, deverá distribuir hemocomponentes também à Agência Transfusional do Hospital Estadual da Criança e do Adolescente (HECAD).
3.2.1.6. O Serviço de hemoterapia deverá atender a demanda por realização de procedimentos hemoterápicos da unidade e deverá, sempre que necessário e autorizado pela SES-GO, realizar a distribuição de hemocomponentes a outros serviços de saúde, atendendo a legislação vigente. Nesse contexto, havendo necessidade, deverão ser realizados os testes pré-transfusionais para distribuição de hemocomponentes a outros serviços.
3.3. Perfil da Unidade
3.3.1. O Hospital Estadual de Urgências Governador Xxxxxx Xxxx de Siqueira (HUGOL) é uma unidade de Assistência, Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária, com atendimentos de demanda regulada pelo Complexo Regulador Estadual, sendo referência para todo o Estado de Goiás, em Média e Alta Complexidade nos seguintes serviços:
a) Urgência e Emergência;
b) Clínica cirúrgica (Bucomaxilofacial; ortopedia/traumatologia; cirurgia geral; cirurgia cardíaca adulto e pediátrica; neurocirurgia adulto, pediátrica e neonatal; cirurgias urológicas, cirurgia vascular, torácica);
c) Clínica Médica (Cardiologia, Geral, Hematologia, Medicina Intensiva Pediátrica em Queimados, Nefrologia, Neurologia, Pediatria, Urologia e Vascular);
d) Pediatria (trauma, neurocirurgia pediátrica e neonatal, cardiopediatria);
e) Centro de Referência em Queimados (adulto e pediátrico), com a especialidade de Cirurgia Plástica;
f) Medicina Intensiva Adulto e Pediátrica;
g) Serviço de Atenção Domiciliar;
h) Atendimento ambulatorial (consultas médicas e multiprofissionais especializadas).
*As especialidades Torácica e Nefrologia são para suporte aos pacientes internados na Unidade. A especialidade Hematologia é suporte aos serviços da Unidade de Coleta e Transfusão da Unidade.
4. DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Linhas de Serviços
4.1.1. Para o funcionamento do Hospital Estadual de Urgências Governador Xxxxxx Xxxx de Siqueira (HUGOL) serão consideradas as seguintes linhas de serviços:
a) Internação:
a.a) Saídas de Clínica Médica;
a.b) Saídas Cirúrgicas;
a.c) Saídas Pediátricas;
a.d) Saídas Clínica de Queimados;
a.e) Internações em leitos de UTI.
b) Atendimento Ambulatorial - Procedimentos ambulatoriais: intervenções que abrangem as cirurgias de pequeno e médio porte, de diferentes especialidades médicas, em pacientes que não estão em internação hospitalar, tais como: Revisão com troca de aparelho gessado em membros, tratamento conservador de fraturas etc. Tratamentos que estão envolvidos com as especialidades atendidas.
c) Atendimento Ambulatorial - Consultas Médicas e Multiprofissionais.
d) Atendimento Ambulatorial - SADT Externo: corresponde à realização de exames e ações de apoio diagnóstico e terapêutico à pacientes da rede de saúde e que foram regulados para a Unidade.
e) Serviço de Atenção Domiciliar - (SAD).
f) Serviço de Hemodinâmica.
g) Transplante.
4.1.2. Os Atendimentos de Urgência e emergência e o Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT) para atendimento interno não compõem a Linha de Serviços para efeito de metas, porém o PARCEIRO PRIVADO deverá ofertar esses serviços conforme necessidade do usuário e informar mensalmente a produção realizada via Sistema de Gestão Hospitalar e garantir a informação também no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS).
4.2. Assistência Hospitalar
4.2.1. A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão na Unidade Hospitalar até sua alta hospitalar pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar, inclusive as relacionadas a todos os tipos de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME);
4.2.2. A internação do usuário dar-se-á no limite dos leitos contratados, garantindo as interconsultas de especialidades necessárias ao seu acompanhamento;
4.2.3. Esgotando-se todas as possibilidades internas de acomodação dos pacientes, a direção da Unidade deverá solicitar, via Núcleo Interno de Regulação (NIR), o remanejamento desses pacientes para outras unidades hospitalares, enviando a Autorização de Internação Hospitalar - AIH devidamente preenchida pelo médico assistente ou plantonista e os exames pertinentes ao diagnóstico, os quais serão anexados à solicitação no sistema de regulação de vagas do Complexo Regulador Estadual;
4.2.3.1. Em caso de doenças de notificação compulsória, encaminhar-se-á simultaneamente a cópia da ficha de notificação, devidamente preenchida;
4.2.4. No processo de hospitalização, estão incluídos, além da OPME:
a) Assistência por equipe médica especializada;
b) Procedimentos e cuidados multiprofissionais necessários durante o processo de internação;
c) Assistência farmacêutica e tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação;
d) Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial, tanto na fase de tratamento, quanto na fase de recuperação;
e) Tratamentos concomitantes diferentes daquele classificado como principal que motivou a internação do paciente e que podem ser necessários adicionalmente devido às condições especiais do paciente e/ou outras causas;
f) Tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação;
g) Serviços de Apoio Diagnóstico Terapêutico (SADT) que sejam requeridos durante o processo de internação;
h) Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT) para acompanhamento das diversas patologias que possam vir a ser apresentadas pelos usuários atendidos nas 24h.
i) Alimentação, incluída a assistência nutricional e alimentação enteral e parenteral;
j) Assistência por equipe médica, equipe multiprofissional especializada, incluído médico diarista para cobertura horizontal no período diurno em todas as áreas de internação do hospital (médico hospitalista);
k) Utilização de Centro Cirúrgico e procedimentos de anestesia;
l) Material descartável necessário para os cuidados multiprofissionais e tratamentos;
m) Diárias de hospitalização em quarto compartilhado ou individual, quando necessário, devido às condições especiais do paciente, considerando a legislação vigente e as normas regulamentadoras do SUS, as quais dão direito à presença de acompanhante;
n) Acompanhante para os usuários idosos, crianças e gestantes (Leis nº 10.741 de 01/10/2003 e nº 10.048, 08/11/2000), assim como qualquer outra situação especial assegurada por lei;
o) Diárias em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), se necessário;
p) Sangue e hemoderivados;
q) Fornecimento de enxoval;
r) Procedimentos especiais em número e qualidade adequados para pacientes hospitalizados, como fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia e outros que se fizerem necessários ao adequado atendimento e tratamento do paciente, de acordo com a capacidade instalada, respeitando a complexidade da instituição;
s) A realização das cirurgias, devendo o PARCEIRO PRIVADO evitar cancelamentos administrativos, tais como falta de pessoal, enxoval, material, medicamentos e outros, visando à segurança do paciente;
t) Transporte inter-hospitalar para acesso a cuidados especializados e diagnósticos, em todos os níveis de complexidade, independente da distância.
4.2.5. A assistência hospitalar envolve a disposição de equipe de profissionais para atuarem no processo de desospitalização;
4.2.6. Para a liberação de hemocomponentes produzidos pela UCT HUGOL e atendimento a pacientes com coagulopatias hereditárias internados no Hospital, o Hemocentro Coordenador Estadual Prof. Xxxx Xxxxxxxx (HEMOGO), unidade pública estadual, realizará/fornecerá, sem ônus ao PARCEIRO PRIVADO:
a) Sorologia dos doadores, com a realização dos testes sorológicos conforme legislação vigente e orientações/recomendações do Ministério da Saúde, incluindo o envio de amostras para exames de pesquisa molecular pelo método NAT, através da plataforma do Ministério da Saúde;
b) Testes imunohematológicos nas amostras dos doadores conforme legislação vigente e orientações/recomendações do Ministério da Saúde, incluindo a Pesquisa de Hemoglobina Anômala.
c) Exames laboratoriais como fibrinogênio, fator VIII e pesquisa de inibidores para pacientes com coagulopatias hereditárias internados no HUGOL;
d) Remanejamento de hemocomponentes entre o HEMOGO e a UCT XXXXX condicionada ao estoque.
4.3. Atendimento às Urgências Hospitalares
4.3.1. A Unidade Hospitalar dispõe de atendimento às urgências e emergências e atende a demanda que lhe é encaminhada, conforme fluxo estabelecido pela SES/GO, durante 24h.
4.3.2. Serão considerados atendimentos de urgência aqueles não programados que sejam dispensados pelo Serviço de Urgência do hospital a por meio do Serviço Móvel de Urgência (SAMU) e/ou do Sistema Integrado de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE); ou encaminhados de forma referenciada pelo Complexo Regulador Estadual e que sejam classificados conforme Acolhimento com Classificação de Risco preconizado pela Secretaria de Estado da Saúde .
4.3.3. O hospital deverá manter Serviço de Acolhimento e Classificação de Risco (ACCR) conforme preconizado pela Secretaria Estadual de Saúde, encaminhando pacientes de outras especialidades às demais unidades de saúde por meio do Complexo Regulador Estadual.
4.3.4. Para efeito de produção contratada e realizada, deverão ser informados todos os atendimentos realizados no setor de urgência independente de gerar ou não uma hospitalização.
4.3.5. Se, em consequência do atendimento por urgência, o paciente for colocado em regime de "observação" (leitos de observação), por um período menor que 24 horas e não ocorrer a internação ao final deste período, somente será registrado o atendimento da urgência propriamente dita, não gerando nenhum registro de hospitalização (Autorização de Internação Hospitalar - AIH).
4.3.6. Os exames solicitados durante o atendimento de urgência/emergência deverão ser realizados imediatamente após sua prescrição. A entrega do resultado não pode ultrapassar duas horas após o horário da solicitação, salvo naquelas condições em que o processo mecanizado exija um tempo maior para sua realização. Exames de caráter eletivo devem ser realizados no prazo máximo de 24h após a solicitação.
4.3.7. Quanto aos exames de CPRE poderão ser encaminhados via sistema de regulação módulo urgência e emergência, desta forma serão previstos 15 exames no SADT interno, considerando série histórica da unidade.
4.3.8. Os atendimentos de urgências das especialidades da porta de entrada não deverão ser impactados em razão do cumprimento de metas.
Especialidades para porta de entrada (urgência) a serem oferecidas no Hospital Estadual de Urgências Governador Xxxxxx Xxxx de Siqueira (HUGOL) |
Cirurgia Geral* |
Cirurgia Ortopédica/Traumatologia |
Cirurgia Urológica |
Neurocirurgia |
Clinica Médica |
Cirurgia Vascular/Endovascular |
Cardiologia Cirúrgica e Atendimento ao Infarto Agudo do Miocárdio |
Bucomaxilo Facial |
* O atendimento de cirurgia geral deverá contemplar a realização de Colangiopancreatografia retrógrada endoscópica (CPRE) na urgência. |
4.4. Atendimento Ambulatorial
4.4.1. Consultas Especializadas
4.4.1.1. O Hospital deverá disponibilizar consultas e procedimentos ambulatoriais para usuários egressos da própria Unidade. Também poderão ser encaminhados pacientes, em especialidades previamente definidas, com agendas ofertadas à Regulação Estadual, respeitando-se o limite da capacidade operacional do ambulatório;
4.4.1.2. O PARCEIRO PRIVADO apresentará e ofertará a agenda à Regulação Estadual conforme sua carta de serviços. No entanto, para efeito de acompanhamento de metas, serão consideradas as consultas efetivamente realizadas/executadas;
4.4.1.3. As consultas ambulatoriais compreendem:
a. Primeira consulta e/ou primeira consulta de egresso;
b. Interconsulta;
c. Consultas subsequentes (retornos).
4.4.1.4. Entende-se por primeira consulta, a visita inicial do paciente encaminhado pela Regulação ao Hospital/Estabelecimento de Saúde, para atendimento a uma determinada especialidade;
4.4.1.5. Entende-se por primeira consulta de egresso, a visita do paciente encaminhada pela própria instituição, que teve sua consulta agendada no momento da alta hospitalar, para atendimento à especialidade referida. Todas as consultas de egressos devem ser inseridas no Sistema informatizado de regulação estadual;
4.4.1.6. Entende-se por interconsulta, a primeira consulta realizada por outro profissional em outra especialidade, com solicitação gerada pela própria instituição, desde que dentro da mesma linha de cuidado da primeira consulta regulada e/ou primeira consulta de egresso. Todas as interconsultas devem ser informadas no Sistema informatizado de regulação estadual;
4.4.1.7. Entende-se por consulta subsequente, todas as consultas de seguimento ambulatorial, em todas as categorias profissionais, decorrentes tanto das consultas oferecidas à rede básica de saúde quanto às subsequentes das interconsultas. Todas as consultas subsequentes devem ser informadas no sistema informatizado de regulação estadual;
4.4.1.8. Para os atendimentos referentes a processos terapêuticos de média e longa duração, tais como: sessões de Fisioterapia, Psicoterapia, etc., os mesmos, a partir do 2º atendimento, serão registrados como consultas subsequentes;
I - É vedado o registro de sessões como consultas subsequentes para efeito de composição de metas;
4.4.1.9. As consultas realizadas pela Enfermagem e pelo Serviço Social na classificação de risco deverão ser registradas em separado e não configuram consultas ambulatoriais, sendo apenas informadas conforme as normas definidas pela Secretaria de Estado da Saúde;
I - Constitui exceção ao disciplinado no caput deste subitem, as consultas ambulatoriais realizadas pela Enfermagem que atenderem ao Decreto Lei nº 94.406/1987, que regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, estabelecendo as etapas desta consulta, quais sejam:
a) análise dos dados contidos no prontuário;
b) entrevista que compreende a anamnese e o exame físico realizado junto ao cliente, durante o atendimento;
c) diagnóstico de enfermagem (de competência do enfermeiro);
d) resultado da análise dos dados subjetivos e objetivos coletados durante a entrevista e exame físico;
e) definição do plano de cuidados, constituído de orientações, plano de ação e procedimentos realizados com o cliente para atender necessidades identificadas mediante comprovação; e
f) registro, que é a legitimação das ações deste profissional.
4.4.1.10. O atendimento ambulatorial deverá ser programado para funcionar, no mínimo, das 07h às 19h, de segunda-feira a sexta-feira, conforme demanda da população de usuários do Hospital/Estabelecimento de Saúde, nas especialidades mínimas descritas nos quadros abaixo:
Especialidades Médicas iniciais a serem oferecidas no Ambulatório do HUGOL |
Cardiologia adulto |
Cardiologia Pediátrica |
Urologia |
Endovascular |
Neurointervencionista |
Cirurgia CardioVascular (egresso) |
Cirurgia Geral (egresso) |
Plástica Queimados (egresso) |
Cirurgia Torácica (egresso) |
Cirurgia Vascular (egresso) |
Clinica Geral (egresso) |
Infectologia (egresso) |
Nefrologia (egresso) |
Ortopedia e Traumatologia (egresso) |
Pediatria (egresso) |
Especialidades Multiprofissionais iniciais a serem oferecidas no Ambulatório do HUGOL - Egresso e Interconsulta |
Bucomaxilofacial |
Enfermeiro |
Nutricionista |
Terapia Ocupacional |
Psicologia |
Fisioterapia |
4.4.1.11. O quantitativo de especialidades e tipos de especialidades (médicas/multiprofissionais e odontológicas), bem como os tipos de consultas (primeira/retorno/interconsulta), poderão sofrer mudanças de quantitativo e tipos de especialidades, dependendo da avaliação das mesmas, levando-se em consideração a necessidade e a demanda reprimida da Região de Saúde identificadas pela SES-GO;
4.4.1.12. A avaliação da necessidade e da demanda reprimida das Regiões de Saúde será feita constantemente pelo Complexo Regulador Estadual. Assim, sempre que necessário, o PARCEIRO PÚBLICO solicitará modificações com relação às especialidades ofertadas e/ou tipos de consultas, o que será cumprido pelo PARCEIRO PRIVADO em até 45 dias;
4.4.1.13. Esclarece-se que mesmo com as modificações solicitadas, o quantitativo total de consultas não ultrapassará o limite de consultas totais previstas no contrato de gestão, ocorrendo somente um ajuste de especialidades e/ou de tipos de consultas.
4.5. Cirurgias Eletivas
4.5.1. Consideram-se Cirurgias Eletivas o procedimento cirúrgico (Grupo 04 da Tabela do SUS) preconizado para o restabelecimento da saúde e bem-estar do paciente/usuário, mas que não se enquadra como urgência e emergência médica e, portanto, pode ser programado de acordo com a capacidade dos serviços de cirurgia e as necessidades do indivíduo;
4.5.2. Por não ser considerada de urgência ou emergência, é agendado dia e horário para sua realização conforme mapa cirúrgico do hospital e a ocasião mais propícia. Geralmente é realizada após diversos exames que são feitos para garantir as melhores condições de saúde dos pacientes/usuários (risco cirúrgico) e são estratificadas em 3 tipos, a saber: pequeno procedimento ambulatorial, cirurgia eletiva ambulatorial e cirurgia eletiva hospitalar;
4.5.2.1. Pequeno procedimento ambulatorial: procedimento cirúrgico de pequeno porte realizado no consultório ou ambulatório, geralmente sob anestesia local, com alta imediata do paciente/usuário, sem necessidade de internação hospitalar pós operatória;
a) Instrumento de registro: Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) ou Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPAi);
b) Autorização para execução: via regulação ambulatorial de 1ª vez;
c) Apresentação de produção para prestação de contas: Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) e Sistema de Gestão Hospitalar (SES-GO).
4.5.2.2. Cirurgia eletiva ambulatorial: procedimento cirúrgico realizado em centro cirúrgico sob efeito de anestesia sem necessidade de internação hospitalar pós operatória;
a) Instrumento de registro: APAC (proc principal);
b) Autorização para execução: via sistema de regulação;
c) Apresentação de produção para prestação de contas: via sistema de regulação.
4.5.2.3. Cirurgia eletiva hospitalar: procedimento cirúrgico realizado em centro cirúrgico sob efeito de anestesia com necessidade de internação hospitalar pós operatória.
a) Instrumento de registro: AIH (proc principal) - Autorização para execução: via sistema de regulação;
b) Apresentação de produção para prestação de contas: via sistema de regulação.
I - As cirurgias eletivas hospitalares podem ser estratificadas em 3 tipos, conforme especificado abaixo:
a) Cirurgia eletiva hospitalar de alto giro: média de permanência hospitalar de 2 a 3 dias, não envolve alto custo e não envolve uso de OPMEs de alto custo;
b) Cirurgia eletiva hospitalar de média ou alta complexidade: média de permanência hospitalar maior que 3 dias, não envolve alto custo ou uso de OPMEs de alto custo; e
c) Cirurgia eletiva hospitalar de alta complexidade e alto custo: média de permanência hospitalar maior que 3 dias com ou sem uso de OPME, envolve alto custo e pode envolver ou não o uso de OPMEs de alto custo.
4.5.2.4. As cirurgias eletivas não envolvem pacientes que estejam em internação hospitalar prévia à realização do procedimento cirúrgico;
4.5.2.5. Os pacientes para acesso à cirurgia eletiva deverão ter como única porta de entrada a consulta ambulatorial regulada pelo Complexo Regulador Estadual, na mesma especialidade da cirurgia eletiva ou dentro da mesma linha de cuidado para o qual o paciente foi regulado;
4.5.2.6. Não é legítimo converter pacientes que são admitidos via Pronto Socorro provenientes de unidades de saúde que possuem porta de entrada aberta 24h, em pacientes elegíveis para inserção na lista de espera da cirurgia eletiva;
4.5.2.7. Em situação excepcional será admitida a inserção da solicitação de procedimento cirúrgico eletivo para pacientes que forem admitidos via Emergência. Tratam-se dos pacientes egressos que necessitam de abordagem de 2º tempo cirúrgico ou de continuidade de tratamento ou correção cirúrgica dentro da mesma especialidade inicialmente abordada;
4.5.2.8. A unidade de saúde deverá cumprir e fazer cumprir todas as normativas de regulação e autorização de cirurgias eletivas constantes no Protocolo Estadual de Regulação de Cirurgias Eletivas vigente, bem como atualizações futuras e outras normativas estabelecidas no âmbito da Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação.
Especialidades iniciais a serem oferecidas como Cirurgias Eletivas no HUGOL |
Bucomaxilofacial - egresso |
Cirurgia geral - egresso |
Urologia - egresso |
Ortopedia - egresso |
Cirurgia cardíaca adulto (incluindo marcapasso) - ambulatorial e egresso |
Cirurgia cardíaca neonatais e pediátricas - ambulatorial e egresso |
Neurocirurgia neonatais e pediátricas - ambulatorial e egresso |
4.6. Serviços de Apoio Diagnóstico Terapêutico - SADT Externo
4.6.1. O Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT) Externo envolve o conjunto de exames e ações de apoio terapêutico, que será disponibilizado à pacientes que estão sendo atendidos em outras unidades da Rede de Atenção à Saúde e que possuem a prescrição para realizar o exame, sendo todos esses procedimentos regulados pelo Complexo Regulador Estadual;
4.6.2. O estabelecimento de saúde deverá disponibilizar vagas de exames e ações de apoio diagnóstico e terapêutico à Rede Assistencial, de acordo com fluxos estabelecidos pela Regulação Estadual, no limite da capacidade operacional do SADT;
4.6.3. Os Procedimentos de Apoio Diagnóstico e Terapêutico – SADT Externo a serem ofertados são:
Procedimentos de Apoio Diagnóstico e Terapêutico – SADT Externo |
Colangiopancreatografia retrógrada endoscópica (CPRE) eletivo |
Ecocadiograma Transtorácico |
Holter |
MAPA |
Ressonância Nuclear Magnética |
Teste ergométrico |
Tomografia Computadorizada |
4.6.4. Os exames a serem ofertados/executados dependerão da disponibilidade do recurso/equipamento, o que poderá ocorrer por locação/comodato ou outra forma de contratação devidamente autorizada.
4.7. Serviços de Apoio
4.7.1. Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico – SADT: corresponde ao conjunto de exames e ações de apoio diagnóstico e terapêutico.
4.7.2. Serviços de Farmácia: deverá garantir a qualidade da assistência prestada ao paciente, por meio da farmácia clínica, do armazenamento e distribuição de medicamentos e correlatos, de modo seguro e racional, adequando sua utilização à saúde individual e coletiva, nos planos: assistencial, preventivo, docente e de investigação, devendo, para tanto, contar com farmacêuticos em número suficiente para o bom desempenho da assistência farmacêutica;
4.7.3. Serviço de Nutrição e Dietética – SND: o Serviço de Nutrição e Dietética deverá prestar assistência nutricional e fornecer refeições balanceadas voltadas às necessidades de cada usuário/cliente, visando à satisfação e recuperação da saúde. Dentre as principais funções do SND está proporcionar uma alimentação adequada e nutricionalmente equilibrada, fatores essenciais no tratamento do paciente, além de buscar a qualidade de vida dos clientes/usuários de forma a orientar e avaliar seu estado nutricional e hábitos alimentares, devendo estar atento aos pareceres e/ou solicitações médicas, e, após avaliação do paciente, elaborar um plano alimentar específico, que varia conforme sua patologia e estado nutricional;
4.7.4. Serviço de Lavanderia: a lavanderia hospitalar é um dos serviços de apoio ao atendimento dos pacientes/usuários, responsável pelo processamento do enxoval e sua distribuição em perfeitas condições de higiene e conservação, em quantidade adequada a todos os setores da Unidade;
4.7.5. Central de Material e Esterilização – CME: a CME é responsável pelo processamento de artigos e instrumentais médico-hospitalares, realizando o controle, a limpeza, o preparo, a esterilização e a distribuição dos materiais hospitalares;
4.7.6. Destaca-se a possibilidade de outros serviços de apoio conforme a necessidade hospitalar.
4.8. Serviço de Atenção Domiciliar
4.8.1. O HUGOL realizará Serviço de Atenção Domiciliar em conformidade com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 825, de 25 de abril de 2016, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) - possibilitando a adoção de equipes multiprofissionais de atenção domiciliar - EMAD e equipe multiprofissional de apoio - EMAP.
4.8.2. O Serviço de Atenção Domiciliar - SAD oferece atenção domiciliar à pacientes com dificuldades motoras e politraumatizados, grande incapacitado, que necessitam de intervenções multiprofissionais e que estejam em condições de serem assistidos em domicílio. Este serviço é direcionado prioritariamente para pacientes provenientes da área de internação do HUGOL.
4.8.3. O PARCEIRO PRIVADO deverá ofertar esses serviços conforme necessidade do usuário e deverá realizar a alimentação do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), por meio do Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), ou outro que o substitua, para fins de apresentação de produção e para prestação de contas.
4.9. Transplantes
4.9.1. As saídas, atividades ambulatoriais de transplante e as cirurgias transplantadoras não serão contratadas por meio do custeio mensal, porém serão ressarcidos os procedimentos relacionados ao transplante que forem contemplados no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPME do SUS (SIGTAP) e que estejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), após comprovação da efetiva execução por meio de relatórios médicos e dados extraídos do Sistema Oficial de prontuários da unidade/Sistema de Gestão Hospitalar. Os serviços de transplantes que serão realizados são:
a) Transplante de Pele;
b) Transplante de Valva Cardíaca.
OBS: Para essas modalidades de transplantes de tecidos, há previsão no Sigtap de procedimentos relacionados a implantes e enxertos, sendo que todos os procedimentos relacionados a transplantes devem ser validados pela Gerência de Transplantes previamente ao ressarcimento.
4.9.2. Para os procedimentos relacionados aos transplantes de tecidos, não há previsibilidade legal de reserva de leito, portanto para esses procedimentos poderão ser utilizados leitos cirúrgicos;
4.9.3. As saídas relacionadas aos transplantes serão apenas informadas para o setor de monitoramento da SES-GO, em separado das demais cirurgias eletivas, ante a ausência de governança sobre a questão, não constituindo meta contratual.
5. PROGRAMAS ESPECIAIS E NOVAS ESPECIALIDADES DE ATENDIMENTO
5.1. Caso, ao longo da vigência do Contrato, em comum acordo entre as partes, o PARCEIRO PRIVADO e/ou a SES-GO, se propuserem a realizar outros tipos de atividades diferentes daquelas aqui relacionadas, seja pela introdução de novas atividades diagnósticas e/ou terapêuticas ou pela realização de programas especiais para determinado tipo de patologia, essas atividades deverão ser previamente estudadas, pactuadas e autorizadas pelo PARCEIRO PÚBLICO;
5.2. Essas autorizações serão dadas após análise técnica, quantificadas separadamente do atendimento rotineiro da Unidade, sendo, então, elaborado o orçamento econômico-financeiro, discriminado e homologado por meio de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão.
6. PROPOSTA DE MELHORIAS
6.1. O PARCEIRO PRIVADO poderá apresentar, a qualquer tempo, proposta de melhoria e/ou ampliação de serviços na Unidade. A proposta deverá contemplar o cronograma de aplicação e estimativa do orçamento discriminado para o investimento, observando-se as normas da SES-GO, Portaria nº 2116/2021 e suas alterações subsequentes ou outra norma vigente;
6.2. O requerimento de investimento trata-se de uma possibilidade, sendo faculdade da Administração Pública autorizar ou não, conforme critérios de oportunidade, conveniência, a depender de dotação orçamentária, devendo atender a supremacia do interesse público;
6.3. Para todo e qualquer projeto, o PARCEIRO PRIVADO deverá apresentar as justificativas técnicas pertinentes, os projetos arquitetônicos e complementares, número mínimo de 03 (três) orçamentos, e cronograma de aplicação, o que deverá ser submetidos à análise da SES-GO, para validação e autorização quanto à execução pelo PARCEIRO PRIVADO;
6.4. Após aprovação do projeto pela SES-GO, serão repassados para o PARCEIRO PRIVADO, a título de investimento, os recursos necessários para adequação da estrutura física e aquisição dos equipamentos necessários;
6.4.1. A proposta só deverá ser inicialmente executada após a autorização expressa do PARCEIRO PÚBLICO;
6.5. Os valores atinentes aos investimentos serão definidos em procedimento específico, onde será pormenorizada a necessidade, emitido parecer técnico, demonstrada a compatibilidade do preço ao praticado no mercado, detalhado o valor e o cronograma de repasse;
6.6. Na hipótese de conclusão de ampliação de estrutura física durante a vigência do contrato de gestão, o PARCEIRO PÚBLICO revisará as metas atinentes à ampliação do serviço e o custeio estimado para a operacionalização do Hospital pelo PARCEIRO PRIVADO;
6.7. O requerimento de investimento com recursos provenientes de emendas parlamentares seguirá o mesmo rito acima especificado.
7. DA COMUNICAÇÃO
7.1. Considerando a necessidade de comunicação da Secretaria de Estado da Saúde com o público externo, e com a imprensa em geral como intermediária dos meios de informação e divulgação; e ainda, internamente, com os públicos afetos à sua atividade de saúde pública, a SES-GO adota um padrão e linguagem uniforme para suas práticas de Comunicação, seja visual, em mídias sociais e outras;
7.2. O PARCEIRO PRIVADO deverá, pois, manter contato com a Comunicação Setorial da pasta, com vistas à padronização de comunicados, notas, releases, estratégias, artes para impressos, vídeos em geral, orientações quanto à identidade visual e relacionamento com a imprensa em geral;
7.3. Caberá à Comunicação Setorial orientar e validar as informações externas conforme manuais e instruções;
7.4. É responsabilidade do PARCEIRO PRIVADO, na execução dos contratos, sob orientação da Comunicação Setorial, proceder a ações que zelem pela imagem da instituição SES, cuidando de expressar e se referir às unidades como “rede própria da Secretaria de Estado da Saúde” ou “unidade do Governo de Goiás” em quaisquer emissão de mensagem em meio escrito, gravado ou em áudio; bem como inserir as logomarcas SUS, SES, Governo de Goiás, nos documentos e vídeos, obrigatoriamente, seja para divulgação interna ou externa;
7.5. O planejamento de comunicação da unidade de saúde e sua assessoria de imprensa local, deve estar sob a supervisão orientativa da Comunicação Setorial da SES para efeito de uniformidade dos materiais produzidos; sendo que a comunicação corporativa não deve ter prioridade sobre a institucional e deve caminhar em acordo com esta última.
7.5.1. As logomarcas dos PARCEIROS PRIVADOS podem constar em documentos internos mas, jamais, em fachadas, placas ou letreiros, bem como nos materiais externos, salvo em mídia específica sobre o PARCEIRO PRIVADO;
7.5.2. É dever do PARCEIRO PRIVADO proceder à revisão sistemática das fachadas, totens e letreiros semelhantes adequando-os à atualização necessária e logomarcas oficiais;
7.6. É responsabilidade do PARCEIRO PRIVADO promover, divulgar e documentar ações de interesse da unidade, junto à imprensa em geral, e outros públicos de interesse, porém compartilhando toda e qualquer mídia produzida/gravada pela unidade, via DVD, juntamente com a prestação de contas, a ser fornecido para efeito de documentação, memória e história;
7.7. É dever do PARCEIRO PRIVADO proceder à mais eficiente comunicação interna com os pacientes, acompanhantes e familiares lançando mão de técnicas e tecnologias que informem a rotina, alterações, boletins e quaisquer outros enunciados de forma clara e objetiva e a mais acessível que for possível;
7.8. As contas das redes sociais quando se referirem às unidades SES são de propriedade do Governo de Goiás e submetidas à orientação da Secom/Comset, mas administradas para efeito de alimentação e conteúdo pelas assessorias locais do PARCEIRO PRIVADO, por meio de acesso cedido, as quais devem manter profissionais aptos a esse tráfego.
8. CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES A SEREM ENCAMINHADAS À SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
8.1. O PARCEIRO PRIVADO encaminhará à Secretaria de Estado da Saúde toda e qualquer informação solicitada, na formatação e periodicidade por esta determinada. As informações solicitadas referem-se aos aspectos abaixo relacionados:
a) Relatórios contábeis e financeiros, em regime mensal;
b) Relatórios referentes aos Indicadores de Produção e de Desempenho, em regime diário/mensal;
c) Relatório de Custos, em regime mensal;
d) Outras, a serem definidas para cada tipo de unidade gerenciada: hospital, ambulatório, centro de referência ou outro.
8.2. O PARCEIRO PRIVADO atenderá às legislações vigentes dos órgãos de controle, conforme orientação e demanda do PARCEIRO PÚBLICO;
8.3. Em atendimento às determinações legais, todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, incluindo as entidades privadas sem fins lucrativos, que recebem recursos públicos, deverão disponibilizar em seus sites informações por eles produzidas. Nesse sentido, o PARCEIRO PRIVADO deverá manter atualizado, também, o portal da transparência conforme as orientações do PARCEIRO PÚBLICO, para garantir o direito constitucional de acesso à informação;
8.4. O PARCEIRO PRIVADO deverá manter seu estatuto social atualizado, contendo inclusive a informação de quem seja o autorizador de despesa da entidade.
9. ORGANIZAÇÃO DE PROCURA DE ÓRGÃOS E TECIDOS - OPO
9.1. A Organização de Procura de Órgãos e Tecidos no HUGOL foi pactuada na Resolução CIB, nº 41/2017 e está definida conforme Portaria de Consolidação GM/MS nº 04 de 28 de setembro de 2017, que institui no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de Implantação de Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos como mecanismo de coordenação supra hospitalar responsável por organizar, apoiar, no âmbito de sua
atuação, as atividades relacionadas ao processo de doação de órgãos e tecidos, a manutenção do possível doador, a identificação e a busca de soluções para as fragilidades do processo, a construção de parcerias, o desenvolvimento de atividades de trabalho e a capacitação dos profissionais para identificação e efetivação da doação de órgãos e tecidos;
9.2. A OPO fará parte da estrutura organizacional da Gerência de Transplantes de Goiás - GERTRAN subordinada à Subsecretaria de Vigilância e Atenção Integral à Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás – SES/GO;
9.3. O PARCEIRO PRIVADO deverá disponibilizar espaço físico adequado, equipamentos, materiais e suprimentos de escritório para as atividades administrativas da OPO conforme definido no projeto de implantação;
9.4. O PARCEIRO PRIVADO deverá adquirir, manter estoque e conservar, conforme especificações próprias, os líquidos de preservação de órgãos, soros fisiológicos, sacos plásticos para acondicionamento dos órgãos, equipos de perfusão de órgãos, caixas térmicas para acondicionamento e transporte de órgãos e tecidos e demais materiais/equipamentos a serem utilizados nas captações de órgãos;
9.5. A avaliação da OPO será realizada pela GERTRAN e pelo Sistema Nacional de Transplantes - SNT, através de relatórios de produtividade, relatórios observacionais do HUGOL e de outros mecanismos que doravante sejam instituídos. Os indicadores do potencial de doação de órgãos e tecidos e de eficiência também serão definidos pela GERTRAN.
II - METAS DE PRODUÇÃO
10. REGRA GERAL
10.1. São apresentados os indicadores e as metas de produção contratualizados com o Hospital Estadual de Urgências Governador Xxxxxx Xxxx de Siqueira (HUGOL) referentes aos serviços assistenciais. Conforme monitoramento e necessidade, esses indicadores e metas podem ser alterados quando necessário;
10.2. O PARCEIRO PRIVADO deverá informar diária/mensalmente os Resultados dos Indicadores de Produção, que estão relacionados à QUANTIDADE de assistência oferecida aos usuários do Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (HUGOL);
10.3. Os indicadores já homologados no Sistema Integrado de Gestão das Unidades Hospitalares - SIGUS serão extraídos diariamente pela SES-GO;
10.4. Para os demais indicadores, a produção realizada deve ser encaminhada até o dia 05 (cinco) do mês subsequente, em instrumento para registro de dados de produção definido e padronizado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO);
10.5. Na medida em que os indicadores forem homologados, o envio de relatórios será suprimido e o monitoramento será em tempo real, de acordo com o definido em normativa própria da SES-GO;
10.6. Nada obsta, entretanto, que o PARCEIRO PÚBLICO solicite informações adicionais em prazo diverso ao aqui definido para monitoramento, avaliação ou elaboração de relatórios;
10.7. São consideradas como Metas de Produção, determinantes ao pagamento da parte assistencial/fixa, os seguintes critérios:
10.7.1. Internações Hospitalares
a) saídas Clinicas
b) saídas Cirúrgicas
c) Saídas Pediátricas
d) Saídas Queimados
10.7.2. Cirurgias Eletivas
a) Cirurgia eletiva hospitalar de alto giro
b) Cirurgia eletiva hospitalar de média ou alta complexidade (sem alto custo) em especialidades de cirurgia cardíaca adulto, neonatal e pediátrica e neurocirurgia neonatal e pediátrica
c) Cirurgia eletiva hospitalar de alto custo (com ou sem OPME) em especialidades de cirurgia cardíaca adulto, neonatal e pediátrica e neurocirurgia neonatal e pediátrica
10.7.3. Atendimentos Ambulatoriais
a) consulta médica na atenção especializada
b) consulta multiprofissional na atenção especializada
c) Pequeno procedimento ambulatorial
10.7.4. SADT Externo
10.7.5. Serviço de Hemoterapia (UCT): procedimentos realizados.
10.8. Os atendimentos de urgência e emergência, apesar de não comporem meta para o presente Contrato de Gestão, posto não estarem sob a governança da Organização Social, deverão ser informados para a SES/GO mensalmente. O PARCEIRO PRIVADO deverá atender todos os casos de urgência/emergência espontâneos e regulados e/ou referenciados para a Unidade Hospitalar.
10.9. O Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT) para atendimento interno não compõem a meta do referido contrato, porém o PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente a produção realizada.
Quadro-Síntese dos Indicadores e Metas de Produção
Dimensão | Descrição | Meta mensal | Meta anual |
Internação | Clínica Cirúrgica (ortopedia/ trauma) | 593 | 7.116 |
Clínica Cirúrgica (geral) | 308 | 3.696 | |
Clínica Cirúrgica (especialidades) | 331 | 3.972 | |
Clínica Cirúrgica (cardiologia) | 189 | 2.268 | |
Clínica Médica | 235 | 2.820 | |
Clínica Cardiologia | 117 | 1.404 | |
Clínica Pediátrica | 135 | 1.620 | |
Enfermaria Queimados | 23 | 276 | |
Cirurgias Eletivas | Cirurgia Eletiva hospitalar de alto giro | 80 | 960 |
Cirurgia Eletiva hospitalar de média e alta complexidade cardíacas adulto (incluindo marcapasso) | 70 | 840 | |
Cirurgia Eletiva hospitalar de média e alta complexidade cardíacas neonatais e pediátricas | 18 | 216 | |
Cirurgia Eletiva hospitalar de média e alta complexidade em neurocirurgia neonatais e pediátricas | 5 | 60 | |
Hemodinâmica | Hemodinâmica | 345 | 4.140 |
Atendimentos Ambulatoriais | Pequenos Procedimentos Ambulatoriais | 608 | 7.296 |
Consulta médica na Atenção Especializada | 2.988 | 35.856 | |
Consulta multiprofissional na Atenção Especializada | 2.000 | 24.000 | |
Serviço de Atenção Domiciliar | Atendimentos do Serviço de Atenção Domiciliar | 120 | 1.440 |
SADT EXTERNO | Colangiopancreatografia retrógrada endoscópica (CPRE) | 05 | 60 |
Ecocadiograma Transtorácico | 100 | 1.800 | |
Holter | 80 | 960 | |
Mapa | 50 | 600 | |
Ressonância Nuclear Magnética | 400 | 4.800 | |
Teste ergométrico | 100 | 1.200 | |
Tomografia Computadorizada | 300 | 3.600 |
11. DETERMINANTES DA PARTE FIXA
11.1. Internações Hospitalares
11.1.1. A Unidade Hospitalar deverá realizar mensalmente saídas de Clínica Médica neurológica, cirúrgica, cirúrgica (eletiva), de acordo com o número de leitos operacionais cadastrados no SUS, distribuídos da seguinte forma:
Dimensão | Descrição | Meta mensal | Meta anual |
Internação | Clínica Cirúrgica (ortopedia/ trauma) | 593 | 7.116 |
Clínica Cirúrgica (geral) | 308 | 3.696 | |
Clínica Cirúrgica (especialidades ) | 331 | 3.972 | |
Clínica Cirúrgica (cardiologia ) | 189 | 2.268 | |
Clínica Médica | 235 | 2.820 | |
Clínica Cardiologia | 117 | 1.404 | |
Clínica Pediátrica | 135 | 1.620 | |
Enfermaria Queimados | 23 | 276 | |
Obs.: Para o cálculo das saídas hospitalares, considerou-se o número de leitos de internação, a taxa de ocupação de 85% para enfermarias pediátricas e 90% nas demais enfermarias, e os tempos médios de permanência (TMP) abaixo. |
11.1.2. As saídas hospitalares deverão compor o perfil definido para o Hospital;
11.1.3. As saídas cirúrgicas contemplam também as cirurgias programadas e de urgência/emergência;
11.1.4. As saídas cirúrgicas ortopédicas para 85 leitos cirúrgicos TMP de 4,5 dias, 15 leitos cirúrgicos TMP de 7 dias e 5 leitos cirúrgicos TMP de 8 dias;
11.1.5. As saídas cirúrgicas gerais (TMP de 4 dias);
11.1.6. Para as saídas cirúrgicas de especialidade, foram considerados 30 leitos para especialidades tais como urologia, bucomaxilo e suporte para demais especialidades com TMP de 4,0 dias e 30 leitos de especialidade II tais como neurocirurgia e endovascular com TMP de 6,5 dias;
11.1.7. As saídas cirúrgicas de cardiologia (TMP 6,5 dias);
11.1.8. As saídas clínicas (TMP de 7 dias);
11.1.9. As saídas clínica cardíaca (TMP 3,5 dias);
11.1.10. As saídas pediátricas para 15 leitos (TMP de 4,5 dias), 15 leitos (TMP de 8 dias);
11.1.11. As saídas queimados (TMP de 12 dias);
11.1.12. Deverão ser assegurados todos os exames e ações diagnósticas e terapêuticas necessárias para o atendimento adequado das internações hospitalares.
11.2. Cirurgias Eletivas
11.2.1. O estabelecimento de saúde deverá realizar um número anual de cirurgias eletivas que lhe sejam autorizadas por meio da regulação estadual:
Cirurgias Eletivas | Meta mensal | Meta Anual (12 meses) |
Cirurgia Eletiva hospitalar de alto giro | 80 | 960 |
Cirurgia Eletiva hospitalar de média e alta complexidade cardíacas adulto (incluindo marcapasso) | 70 | 840 |
Cirurgia Eletiva hospitalar de média e alta complexidade cardíacas neonatais e pediátricas | 18 | 216 |
Cirurgia Eletiva hospitalar de média e alta complexidade em neurocirurgia neonatais e pediátricas | 5 | 60 |
11.2.2. Para avaliação da meta das cirurgias programadas será avaliado a oferta do serviço para o Complexo Regulador Estadual.
11.2.3. No que tange às Cirurgias Eletivas de alto giro sua avaliação se dará por meio das saídas cirúrgicas de forma global, que englobará tanto as cirurgias de urgência/emergência como as programadas.
11.2.4. As cirurgias programadas de alto giro poderão englobar os pacientes egressos da própria unidade, bem como agenda interna de pacientes oriundos de atendimento de urgência/emergência que devido a capacidade de leitos disponível no momento do atendimento não foram possíveis de internação, e serem classificados como cirurgia de urgência relativa, obedecendo o fluxo da regulação.
11.2.5. O atendimento do paciente da neurocirurgia neonatal e pediátrica deverá ser trabalhado em Rede, com retaguarda da unidade de origem.
11.3. Atendimento Ambulatorial
11.3.1. A Unidade Hospitalar/Estabelecimento de Saúde deverá realizar produção mensal de consultas médicas e consultas multiprofissionais;
11.3.2. A depender do cenário epidemiológico, o hospital deverá disponibilizar as vagas de consultas ambulatoriais proporcionalmente de acordo com a restrição prevista na legislação vigente, tendo como base a quantidade mensal definida no item 11.3.3, a seguir;
11.3.3. O hospital deverá disponibilizar vagas de consultas à rede assistencial e executá-las, de acordo com o estabelecido pela regulação estadual, conforme quadro abaixo:
Ambulatório | Meta mensal | Meta Anual (12 meses) |
Consulta médica | 2.988 | 35.856 |
Consulta Multiprofissional | 2.000 | 24.000 |
Pequenos Procedimentos Ambulatoriais | 608 | 7.296 |
11.3.4. Do total de consultas mensais disponibilizadas e executadas por especialidade, o hospital/estabelecimento de saúde deverá adotar os seguintes critérios:
a) 40% do total de consultas ofertadas por especialidade serão destinadas à realização de primeira consulta e/ou primeira consulta de egresso;
b) 10% do total de consultas ofertadas por especialidade serão destinadas a realização de Interconsulta;
c) 50% do total de consultas ofertadas por especialidade serão destinadas à realização de Consultas subsequentes (retornos);
11.3.5. As consultas de triagem para classificação de risco no Pronto Socorro não deverão ser contabilizadas como consultas ambulatoriais;
11.3.6. Serão considerados como Atendimento Ambulatorial para Metas de Produção: Primeira Consulta, Primeira Consulta de Egresso, Interconsulta e Consulta Subsequente;
11.3.7. O indicador de aferição será também o Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) comprovado por meio do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), apresentado pelo próprio hospital e posteriormente processado e faturado pelo Ministério da Saúde;
11.3.7.1. O PARCEIRO PÚBLICO poderá empregar outro sistema de aferição conforme normativa própria;
11.4. Serviço de Hemodinâmica
11.4.1. A Unidade Hospitalar deverá ofertar e realizar 345 procedimentos/mês:
Serviço de Hemodinâmica | Meta Mensal | Meta Anual (12 meses) |
Procedimentos de Hemodinâmica | 345 | 4.140 |
11.4.2. Serão considerados os seguintes procedimentos (cardiologia intervencionista/ neurointervencionista / endovascular). Diagnósticos e Terapêuticos.
11.5. Serviço de Hemoterapia
11.5.1. A Unidade de Coleta e Transfusão (UCT) do HUGOL deverá apresentar, no mínimo, as seguintes metas de produção, com variação de até 10%.
Produto | Descrição | Cálculo | Periodicidade | Meta Mensal | Meta Anual (12 meses) | |
1 | Bolsas de sangue total coletadas | Quantitativo de bolsas de sangue total coletadas no período. | N° absoluto – Somatório das unidades de bolsas de sangue total coletadas no período | Mensal | 1.000 unidades | 12.000 unidades |
2 | Coletas de plaquetas por aférese | Quantitativo de doadores que efetivamente doaram plaquetas por aférese no período. | N° absoluto – Somatório do número de doadores de plaquetas por aférese no período | Mensal | 18 doadores | 216 doadores |
3 | Quantitativo de Hemocomponentes Produzidos | Representa o total de hemocomponentes produzidos no período a partir de bolsas de sangue total coletadas. | N° absoluto – Somatório das unidades de hemocomponentes produzidas no período (Concentrado de hemácias, Concentrado de plaquetas randômicas, Plasma Fresco Congelado, Plasma Comum, Crioprecipitado) | Mensal | 2.100 unidades | 25.200 unidades |
4 | Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) apresentado | Boletim de Produção Ambulatorial apresentado para faturamento (deve conter os procedimentos realizados pela UCT) | Documento - BPA | Mensal | 100% dos procedimentos realizados apresentados | 100% dos procedimentos realizados apresentados |
11.5.2. Considerando a sazonalidade da captação de doadores de sangue, as metas 1 e 4 deste Quadro, devem ser apresentadas mensalmente, mas para efeito de cumprimento contratual analisadas trimestralmente calculando-se a média.
11.6. Serviço de Atenção Domiciliar
11.6.1. O hospital deverá realizar, mensalmente, 120 atendimentos em atenção domiciliar:
Serviço de Atenção Domiciliar | Meta mensal | Meta Anual (12 meses) |
Atendimentos | 120 | 1.440 |
11.7. SADT Externo
11.7.1. O Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT) Externo refere-se à disponibilização e realização de exames, mensalmente, para pacientes externos, isto é, que estão sendo atendidos em outras unidades da rede de saúde e que possuem a prescrição para realizar o referido exame, sendo devidamente regulados pelo Complexo Regulador Estadual, conforme seus próprios fluxos, no limite da capacidade operacional do SADT;
Exame | Meta mensal | Meta Anual (12 meses) |
Colangiopancreatografia retrógrada endoscópica (CPRE) | 5 | 60 |
Ecocardiograma transtorácico | 100 | 1.200 |
Mapa | 50 | 600 |
Holter | 80 | 960 |
Ressonância magnética | 400 | 4.800 |
Teste ergométrico | 100 | 1.200 |
Tomografia computadorizada | 300 | 3.600 |
11.7.2. A cada três meses o Complexo Regulador Estadual encaminhará para Unidade a demanda reprimida de SADTs para oferta de vagas, podendo haver alteração no quantitativo a ser realizado conforme a necessidade da SES-GO, sem que, entretanto, ultrapasse o total de exames a serem disponibilizados e realizados no mês;
11.7.3. Os exames internos não compõem meta própria, pois já são previstos em outros serviços contratados: internações hospitalares e cirurgias, isso porque a internação deve contemplar todas as necessidades do paciente/usuário;
11.7.3.1. Em situações de imprevistos, em que os aparelhos instalados em determinada unidade apresentem falha operacional sem previsão de conserto, os encaminhamentos externos poderão ser referenciados para outra Unidade da Rede, cuja produção será acompanhada pela Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde, Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação e Superintendência de Monitoramento dos Contratos de Gestão e Convênios, podendo, quando em excedente, gerar o repasse de custeio a título de ressarcimento, desde que previamente autorizado pelo Gestor da Pasta e devidamente comprovada a produção;
11.7.4. O PARCEIRO PRIVADO deverá inserir, obrigatoriamente, todas as vagas disponíveis, mensalmente, para os SADTs, no sistema de regulação estadual.
III - INDICADORES DE DESEMPENHO
12. INDICADORES DE DESEMPENHO - HOSPITAL DE URGÊNCIAS GOVERNADOR XXXXXX XXXX DE SIQUEIRA - (HUGOL)
12.1. O PARCEIRO PRIVADO deverá informar diária/mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade;
12.1.1. Os indicadores já homologados no Sistema Integrado de Gestão das Unidades Hospitalares - SIGUS serão extraídos diariamente pela SES-GO;
12.1.2. Para os demais indicadores, a produção realizada deve ser encaminhada até o dia 05 (cinco) do mês subsequente, em instrumento para registro de dados de produção definido e padronizado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO);
12.1.3. Na medida em que os indicadores forem homologados, o envio de relatórios será suprimido e o monitoramento será em tempo real, de acordo com o definido em normativa própria da SES-GO;
12.1.4. O quadro a seguir apresenta os indicadores para a avaliação e valoração a cada mês:
Indicadores de Desempenho | Meta | |
Taxa de Ocupação Hospitalar (TOH) | ≥ 90 % | |
Taxa Média/Tempo Médio de Permanência Hospitalar (TMP) | ≤ 7 dias | |
Índice de Intervalo de Substituição (horas) | ≤ 30 | |
Taxa de Readmissão Hospitalar (29 dias) | < 8% | |
Taxa de Readmissão em UTI (48 horas ) | < 5% | |
Percentual de Ocorrência de Glosas no SIH - DATASUS (exceto por motivo de habilitação e capacidade instalada) | ≤ 7% | |
Percentual de Suspensão de Cirurgias Eletivas por Condições Operacionais | ≤ 5% | |
Percentual de cirurgias eletivas realizadas com TMAT (Tempo máximo aceitável para tratamento) expirado (↓) para o primeiro ano | < 50% | |
Percentual de cirurgias eletivas realizadas com TMAT (Tempo máximo aceitável para tratamento) expirado (↓) para o segundo ano | < 25% | |
Razão do Quantitativo de Consultas Ofertadas | 1 | |
Percentual de Exames de Imagem com resultado disponibilizado em até 10 dias | ≥ 70% | |
Percentual de Casos de Doenças/Agravos/Eventos de Notificação Compulsório Imediata (DAEI) Digitadas Oportunamente - até 7 dias | ≥ 80% | |
Percentual de Casos de Doenças/Agravos/Eventos de Notificação Compulsório Imediata (DAEI) Investigadas Oportunamente - até 48 horas da data da notificação | ≥ 80% | |
Percentual de perda de medicamentos por prazo de validade expirado | ≤ 2% | |
Qualidade dos hemocomponentes produzidos | Concentrado de Hemácias (mensal) | ≥ 90% de conformidade para cada parâmetro verificado |
Concentrado de Hemácias Desleucocitadas (mensal) | ≥ 90% de conformidade para cada parâmetro verificado | |
Concentrado de Plaquetas randômicas (mensal) | ≥ 90% de conformidade para cada parâmetro verificado | |
Concentrado de Plaquetas por aférese (mensal) | ≥ 90% de conformidade para cada parâmetro verificado | |
Plasma Fresco Congelado (semestral) | ≥ 90% de conformidade para cada parâmetro verificado | |
Crioprecipitado (semestral) | ≥ 90% de conformidade para cada parâmetro verificado | |
*Para efeito de monitoramento do indicador da taxa de ocupação hospitalar não serão considerados os leitos de enfermaria pediátrica, os quais deverão ser informados separadamente, para monitoramento individual, tendo em vista a TOH específica de 85% | ||
Obs: Independente da periodicidade de avaliação do indicador, no caso da qualidade dos hemocomponentes, o percentual de conformidade mensal para cada parâmetro, não pode ser inferior ao que estabelece o Anexo IV da Portaria de Consolidação MS 05/2017 ou o que vier a substituí-la ou sucedê-la. |
12.1.4.1. Taxa de Ocupação Hospitalar
Conceituação: relação percentual entre o número de pacientes-dia, em determinado período, e o número de leitos-dia no mesmo período.
Taxa de ocupação muito baixa (abaixo de 75%) pode indicar: inadequação do número de leitos à região; baixa integração do hospital à rede de saúde, com dificuldade de acesso; falha no planejamento ou na gestão do hospital (ineficiência); insatisfação da clientela.
Fórmula: [Total de Pacientes-dia no período / Total de leitos operacionais-dia do período] x 100
12.1.4.2. Média de Permanência Hospitalar (dias)
Conceituação: relação entre o total de pacientes-dia no período e o total de pacientes egressos do hospital (por altas, transferência externa e ou óbitos no mesmo período). Representa o tempo médio de internações dos pacientes nos leitos hospitalares.
Tempo médio de permanência muito alto nesses leitos pode indicar um caso de complexidade maior ou complicação pré ou pós-operatória, ou também pode indicar ausência de plano terapêutico adequado e desarticulação nos cuidados ao paciente.
É um indicador clássico de desempenho hospitalar e está relacionado à gestão eficiente do leito operacional e às boas práticas clínicas (Manual de Implantação e Implementação do NIR, 2017).
Fórmula: [Total de pacientes-dia no período / Total de saídas no período]
12.1.4.3. Índice de Intervalo de Substituição (horas)
Conceituação: assinala o tempo médio em que um leito permanece desocupado, entre a saída de um paciente e a admissão de outro. Essa medida relaciona a taxa de ocupação com a média de permanência. Subsidia processos de planejamento, gestão e avaliação dos processos de trabalho dos colaboradores das unidades de internação hospitalar (Manual de Implantação e Implementação do NIR, 2017).
Fórmula: [(100-Taxa de ocupação hospitalar) x Média de tempo de permanência] / Taxa de ocupação hospitalar]
12.1.4.4. Taxa de Readmissão Hospitalar (em até 29 dias)
Conceituação: o indicador de Readmissão Hospitalar mede a taxa de pessoas que retornaram ao hospital em até 29 dias desde a última vez que deixaram a unidade hospitalar após a primeira admissão. Esse indicador avalia a capacidade progressiva do serviço em ajudar na recuperação de forma tão eficaz quanto possível. Quanto menor for a reincidência de internação, ou seja, quanto menor for a readmissão potencialmente evitável, melhor é considerado o atendimento prestado pela unidade hospitalar. Readmissões desnecessárias indicam elementos disfuncionais no sistema de saúde, acarretam riscos indevidos aos pacientes e custos desnecessários ao sistema. Internações por câncer e obstetrícia são excluídas, pois podem integrar o plano de cuidado do paciente.
Fórmula: [Número de pacientes readmitidos entre 0 e 29 dias da última alta hospitalar / Número total de internações hospitalares] x 100
12.1.4.5. Taxa de Readmissão em UTI em até 48 horas (Readmissão Precoce em UTI)
Conceituação: mede a taxa de pacientes que retornaram à UTI do mesmo hospital em até 48 horas desde a última vez que deixaram a UTI da unidade hospitalar após a primeira admissão. Trata-se de indicador de qualidade da assistência e pode refletir a qualidade de cuidado baixa e/ou altas precoces da UTI.
Fórmula: [Número de retornos em até 48 horas/ Número de saídas da UTI, por alta] x 100
12.1.4.6. Percentual de Ocorrência de Glosas no SIH
Conceituação: mede a relação de procedimentos rejeitados no sistema de informações hospitalares do SUS (SIH/SUS) em relação ao total de procedimentos hospitalares apresentados no mesmo Sistema, no período.
Fórmula: [Total de procedimentos rejeitados no SIH / total de procedimentos apresentados no SIH] x 100
Obs.: Total de procedimentos rejeitados no SIH exceto rejeição no processamento por falta de habilitação e falta de capacidade instalada de leitos.
12.1.4.7. Percentual de Suspensão de Cirurgias Eletivas por condições operacionais (apresentar os mapas cirúrgicos)
Conceituação: mede o total de cirurgias eletivas que foram suspensas, por motivos relacionados à organização da Unidade, em relação ao total de cirurgias agendadas, falta de vaga na internação, erro de programação, falta de exame pré operatório, por ocorrência de cirurgia de emergência, em relação ao total de cirurgias agendadas, no período.
Fórmula: [No de cirurgias eletivas suspensas/No de cirurgias eletivas (mapa cirúrgico)] x 100
12.1.4.8. Percentual de cirurgias eletivas realizadas com TMAT expirado
Conceituação: indicador que sinaliza se as cirurgias eletivas realizadas na unidade estão tendendo a respeitar um tempo de espera máximo clinicamente aceitável conforme o critério SWALIS de classificação de prioridade atribuído pelo médico assistente.
Fórmula: [Número de cirurgias realizadas com TMAT expirado dividido / Número de cirurgias eletivas em lista de espera e encaminhado para unidade] x 100.
12.1.4.9. Razão do quantitativo de consultas ofertadas
Conceituação: número de consultas ofertadas em relação ao número de consultas propostas nas metas da unidade por um dado período (mês).
Fórmula: Número de consultas ofertadas/ número de consultas propostas nas metas da unidade.
12.1.4.10. Percentual de exames de imagem com resultado disponibilizado em até 10 dias.
Conceituação: proporção de exames de imagem externos com resultado liberado em até 10 dias (tempo entre a realização do exame de imagem e a liberação do resultado).
Fórmula: [Número de exames de imagem entregues em até 10 dias / total de exames de imagem realizados no período multiplicado] X 100.
12.1.4.11. Percentual de casos de doenças/agravos/eventos de notificação compulsória imediata (DAEI) digitados oportunamente.
Conceituação: avaliar a capacidade de detecção de DAEI nas unidades de saúde, por meio da digitação das notificações das doenças/agravos/eventos de saúde de notificação compulsória imediata de forma oportuna (≤ à 07 dias) nos sistemas de informações de saúde oficiais (SINAN-NET/SINAN-ONLINE/SIVEP-Gripe/e-SUS/e-SUS- SINAN).
Fórmula: Nº de casos de DAEI digitadas em tempo oportuno - até 7 dias/ Nº de casos de DAEI digitadas (no período/mês) X 100
12.1.4.12. Percentual de casos de doenças/agravos/eventos de notificação compulsória imediata (DAEI) investigados oportunamente.
Conceituação: avaliar a capacidade de detecção e investigação das DAEI nas unidades de saúde, por meio da investigação das notificações das doenças/agravos/eventos de saúde de notificação compulsória imediata investigadas oportunamente (≤ à 48 horas da data de notificação) nos sistemas de informações de saúde oficiais (SINAN-NET/SINAN-ONLINE/SIVEP-Gripe/e-SUS/e-SUS- SINAN).
Fórmula: Nº de casos de DAEI investigadas em tempo oportuno - até 48 horas da data da notificação/ Nº de casos de DAEI notificadas (no período/mês) X 100
12.1.4.13. Percentual de perda de medicamentos por prazo de validade expirado
Conceituação: monitorar a Perda de Medicamentos por Expiração do Prazo de Validade em todas as Unidades de Saúde da rede estadual, aprimorando e implantando ferramentas e processos de trabalho que permitam reduzir a perda de medicamentos. O indicador monitora a perda financeira das Unidades de Saúde devido a expiração por prazo de validade dos medicamentos.
Fórmula: (Valor financeiro da perda do segmento padronizado por validade expirada no hospital / Valor financeiro inventariado na CAF no período)x100
12.1.4.14. Qualidade dos hemocomponentes
Para a análise da qualidade dos hemocomponentes produzidos, a unidade deve apresentar um indicador para cada tipo de hemocomponente produzido, conforme definido nos subitens a seguir. Caso o serviço não produza algum dos hemocomponentes relacionados, deverá apresentar sua justificativa técnica e no respectivo resultado do indicador informar "Hemocomponente não produzido no período"
12.1.4.15. Qualidade de Concentrado de Hemácias
Avalia o alcance do percentual de conformidade para os parâmetros de qualidade para Concentrados de Hemácias produzidos pela UCT. Cálculo: Para cada parâmetro de controle de qualidade analisado para Concentrado de Hemácias deve ser alcançado o percentual de conformidade igual ou maior que 90%.
12.1.4.16. Qualidade de Concentrado de Hemácias Desleucocitadas
Avalia o alcance de conformidade para os parâmetros de qualidade para Concentrado de Hemácias Desleucocitadas produzidos pela UCT. Cálculo: Para cada parâmetro de controle de qualidade analisado para Concentrado de Hemácias Desleucocitadas deve ser alcançado o percentual de conformidade igual ou maior que 90%.
12.1.4.17. Qualidade de Concentrado de Plaquetas randômicas
Avalia o alcance de conformidade para os parâmetros de qualidade para Concentrados de Plaquetas Randômicas produzidos pela UCT. Cálculo: Para cada parâmetro de controle de qualidade analisado para Concentrado de Plaquetas Randômicas deve ser alcançado o percentual de conformidade igual ou maior que 90%.
12.1.4.18. Qualidade de Concentrado de Plaquetas por aférese
Avalia o alcance de conformidade para os parâmetros de qualidade para Concentrados de Plaquetas por Aférese produzidos pela UCT. Cálculo: Para cada parâmetro de controle de qualidade analisado para Concentrado de Plaquetas por Aférese deve ser alcançado o percentual de conformidade igual ou maior que 90%.
12.1.4.19. Qualidade de Plasma Fresco Congelado
Avalia o alcance de conformidade para os parâmetros de qualidade para Plasma Fresco Congelado produzidos pela UCT. Cálculo: Para cada parâmetro de controle de qualidade analisado para Plasma Fresco Congelado deve ser alcançado o percentual de conformidade igual ou maior que 90%.
12.1.4.20. Qualidade de Crioprecipitado
Avalia o alcance de conformidade para os parâmetros de qualidade para Crioprecipitado produzidos pela UCT. Cálculo: Para cada parâmetro de controle de qualidade analisado para Crioprecipitado deve ser alcançado o percentual de conformidade igual ou maior que 90%.
12.1.5. O quadro a seguir apresenta os indicadores para a avaliação e monitoramento da Unidade de Coleta e Transfusão (UCT) do HUGOL:
Indicadores para avaliação e monitoramento da Unidade de Coleta e Transfusão (UCT) do HUGOL
Indicador | Periodicidade de avaliação do indicador | Meta | |
1 | Percentual de atendimento interno a solicitações de hemocomponentes | Mensal | ≥ 95% |
2 | Taxa de doadores espontâneos | Trimestral | ≥ 55 % |
3 | Taxa de doador de repetição | Trimestral | ≥ 35% |
4 | Taxa de Doador de 1ª vez | Trimestral | ≥ 50% |
5 | Tempo médio do processo de doação de sangue | Mensal | < 60 minutos |
6 | Taxa de amostras de sangue descartadas por lipemia | Trimestral | ≤ 1% |
7 | Percentual de satisfação de doadores de sangue | Trimestral | ≥ 95% |
8 | Índice de Produção de Hemocomponentes | Trimestral | ≥ 2,1 |
9 | Percentual de execução do plano de educação permanente | Semestral | ≥ 95% |
10 | Percentual de manutenções preventivas realizadas nos equipamentos da UCT | Semestral | ≥ 95% |
11 | Percentual de calibrações de equipamentos realizadas na UCT | Semestral | ≥ 95% |
12 | Percentual de qualificações térmicas realizadas em equipamentos da UCT | Semestral | ≥ 95% |
13 | Percentual de inaptidão clínica de doadores | Mensal | ≤ 18% |
14 | Percentual de perda de Concentrado de Hemácias por validade | Mensal | ≤ 5% |
15 | Percentual de estoque excedente (estratégico) de Concentrado de Hemácias | Trimestral | ≥ 8% |
12.1.5.1. Percentual de atendimento interno a solicitações de hemocomponentes
Representa a proporção (%) de solicitações de hemocomponentes atendidas pela UCT no período. Cálculo: (N° total de solicitações de hemocomponentes atendidas / N° Total de solicitações de hemocomponentes) x 100
12.1.5.2. Taxa de doadores espontâneos
Representa o percentual de doações feitas por pessoas motivadas para manter o estoque de sangue do serviço de hemoterapia, decorrente de um ato de altruísmo, sem identificação do nome do possível receptor. Cálculo: (N° de doadores de sangue espontâneos / N° Total de doadores de sangue no período) x 100
12.1.5.3. Taxa de doador de repetição
Representa o percentual de doadores que realizaram duas ou mais doações de sangue em 12 meses. Cálculo: (N° de doadores de sangue de repetição / N° Total de doadores de sangue no período) x 100
12.1.5.4. Taxa de Doador de 1ª vez
Representa o percentual de doadores de sangue que doaram pela primeira no serviço de hemoterapia no período avaliado. Cálculo: (N° de doadores de sangue de 1ª vez / N° Total de doadores de sangue no período) x 100
12.1.5.5. Tempo médio do processo de doação de sangue
Representa o tempo médio para que o doador complete todo o processo de doação de sangue total, desde o cadastro na recepção até a liberação da sala de coleta. Cálculo: Média do tempo que o doador permanece no serviço para o processo de doação de sangue total (desde o início do cadastro na recepção até a saída da sala de coleta)
12.1.5.6. Taxa de amostras de sangue descartadas por lipemia
Representa o percentual de amostras de sangue de doadores descartadas por lipemia no período avaliado. Cálculo: (N° de doações que tiveram amostras de sangue descartadas por lipemia / N° total de doações de sangue no período) x 100
12.1.5.7. Taxa de satisfação de doadores de sangue
Representa o percentual de doadores de sangue “satisfeitos + muito satisfeitos”. Ver observação abaixo. Cálculo: (Total de doadores de sangue que se declaram “satisfeitos + muito satisfeitos”) / (Total de doadores de sangue que participaram da pesquisa) x 100
Para o cálculo da taxa de satisfação de doadores de sangue, no numerador devem estar somados o total de doadores de sangue que se declararam “satisfeitos e muito satisfeitos”, sendo “muito satisfeito” o grau máximo de satisfação com o serviço e “satisfeito” o imediatamente anterior. Considere-se que essas opções de avaliação correspondem, por exemplo, aos critérios de satisfação “bom e muito bom” ou “bom e ótimo” ou “bom e excelente”.
No questionário para pesquisa de satisfação de doadores de sangue deverá, obrigatoriamente, estar inserida a seguinte Pergunta-padrão sobre a recomendação do serviço: “O (a) senhor (a) recomendaria este Banco de Sangue a um familiar ou amigo?”. A pergunta-padrão deverá estar inserida em um questionário de satisfação, não podendo ser administrada isoladamente.
12.1.5.8. Índice de Produção de Hemocomponentes
Mensura a relação entre os quantitativos de Hemocomponentes produzidos (Concentrados de hemácias, Concentrados de plaquetas, Plasma, Crioprecipitado), e as bolsas de sangue total coletadas no período. Cálculo: Número de hemocomponentes produzidos / Número de bolsas de sangue total coletadas no período
12.1.5.9. Percentual de execução do plano de educação permanente
Representa o percentual de execução das ações de treinamento e educação permanente aos servidores da UCT. Cálculo: (Ações do plano de educação permanente da UCT totalmente executadas / Total de ações propostas no plano de educação permanente da UCT) x 100
A proposta do plano de educação permanente para a UCT deverá ter sido validada/aprovada pela Coordenação da Hemorrede/GAE/SPAIS, conforme item 1 deste anexo.
12.1.5.10. Percentual de manutenções preventivas realizadas
Representa a proporção de manutenções preventivas realizadas nos equipamentos da UCT, conforme cronograma de manutenções definido em conformidade com as boas práticas e legislação vigente. Cálculo: (Total de manutenções preventivas realizadas / Total de manutenções preventivas programadas no período) x 100
12.1.5.11. Percentual de calibrações de equipamentos realizadas
Representa a proporção de calibrações realizadas nos equipamentos da UCT, conforme cronograma definido em conformidade com as boas práticas e legislação vigente. Cálculo: (Total de calibrações de equipamentos realizadas / Total de manutenções calibrações de equipamentos programadas no período) x 100
12.1.5.12. Percentual de qualificações térmicas realizadas
Representa a proporção de qualificações térmicas realizadas nos equipamentos da UCT, conforme cronograma definido em conformidade com as boas práticas e legislação vigente. Cálculo: (Total de qualificações térmicas realizadas
/ Total de qualificações térmicas programadas no período) x 100
12.1.5.13. Percentual de inaptidão clínica de doadores de sangue
Representa o percentual de candidatos à doação de sangue total considerados inaptos à doação de sangue na triagem clínica.
Cálculo: (N° de candidatos à doação de sangue total considerados inaptos na triagem clínica / N° total de candidatos à doação de sangue total no período) x 100
12.1.5.14. Percentual de perda de Concentrado de Hemácias por validade
Representa a proporção (%) de bolsas de Concentrado de Hemácias descartadas pelo serviço por validade expirada no período.
Cálculo: (N° de bolsas de concentrado de hemácias descartadas por validade expirada / N° total de bolsas de concentrado de hemácias liberadas no período) x 100
12.1.5.15. Percentual de estoque excedente (estratégico) de Concentrado de Hemácias
Representa o percentual de estoque excedente (estoque regulador/estratégico) de concentrado de hemácias em relação ao estoque mínimo calculado pela unidade. O Estoque mínimo de Concentrado de Hemácias deve ser a média de uso (transfusões + distribuições) de concentrado de hemácias dos seis meses anteriores ao mês em curso.
Cálculo: (N° de bolsas de Concentrado de Hemácias liberadas para uso - Estoque mínimo de Concentrado de Hemácias) / N° de bolsas de Concentrado de Hemácias liberadas para uso) x 100
ANEXO Nº II/2023 - SES/CRES-19504
13. ENSINO E PESQUISA
13.1. As atividades de ensino e pesquisa são fundamentais para a ampliação e qualificação da Atenção à Saúde oferecida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) devendo estar em conformidade com as exigências dos Ministérios da Educação (MEC) e da Saúde (MS).
13.2. Têm por objeto a formação de profissionais de saúde especializados para atuação nas Redes de Atenção à Saúde do SUS no Estado de Goiás, como uma estratégia de melhoria da qualidade dos serviços ofertados aos usuários.
13.3. Em se tratando de unidade nova de saúde, o PARCEIRO PRIVADO deverá constituir na Instituição sob seu gerenciamento, ainda em seu primeiro ano de funcionamento, as comissões assessoras obrigatórias pertinentes a todos os estabelecimentos hospitalares, em cumprimento à Portaria Interministerial MEC/MS nº 285/2015, de 24 de março de 2015, que Redefine o Programa de Certificação de Hospitais de Ensino (HE) e alterações posteriores, proporcionando condições adequadas ao seu funcionamento.
13.4. Em se tratando de unidade de saúde já em funcionamento no Estado de Goiás, o PARCEIRO PRIVADO deverá proporcionar todas as condições para a manutenção das ações e serviços relacionados às comissões assessoras obrigatórias, conforme disposto no artigo anterior.
13.5. É fundamental e imprescindível a manutenção das atividades de ensino, pesquisa e extensão pelo PARCEIRO PRIVADO, que deverá solicitar Certificação como Hospital de Ensino junto aos Ministérios da Saúde e Educação, atendendo à Portaria Interministerial MEC/MS nº 285/2015 e alterações posteriores, quando existentes.
13.6. As unidades hospitalares e/ou ambulatoriais vinculadas ao Estado de Goiás poderão funcionar como cenário de prática para as Residências Médicas, Residências Multiprofissionais e em Áreas Profissionais de Saúde, bem como campo de estágio e pesquisa científica, mediante ações desenvolvidas pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás - SES/GO.
13.7. O PARCEIRO PRIVADO desenvolverá também outras atividades de Ensino e Pesquisa, ofertando campos de práticas para estágios de cursos tecnólogos para escolas técnicas e estágios para cursos de graduação e pós- graduação de instituições de ensino superior, conveniadas com a SES/GO.
13.8. O PARCEIRO PRIVADO será responsável pelo Programa de Saúde Ocupacional (PSO), conforme determina a Portaria n. 70/2017-GAB/SES-GO, devendo garantir a realização dos exames e atestados de saúde ocupacional de residentes médicos e multiprofissionais em saúde que estejam em exercício nas unidades geridas por OS, no momento da contratação.
13.9. A Superintendência da Escola de Saúde de Goiás (SESG) formula, coordena e gerencia a abertura e execução tanto dos Estágios como dos Programas de Residência Médica, Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde no âmbito da SES-GO em parceria com o PARCEIRO PRIVADO.
13.10. A Superintendência da Escola de Saúde de Goiás (SESG) promove o desenvolvimento científico e tecnológico em saúde, em consonância com a Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, integrante da Política Nacional de Saúde formulada no âmbito do SUS, estabelecendo, orientando, assessorando e monitorando a realização de pesquisa científica na SES-GO.
13.11. O PARCEIRO PRIVADO será responsável por incentivar a realização de pesquisas científicas, disponibilizando a estrutura necessária para tal, atendendo ao fluxo de pesquisa a ser estabelecido e orientado pela SESG.
13.11.1. O PARCEIRO PRIVADO será responsável por acompanhar o cumprimento da Portaria nº 1.265/2023 – SES-GO, ou outro ato normativo que venha modificar e/ou substituir, e não deverá permitir a realização de pesquisa científica na Unidade que não esteja cadastrada no fluxo de monitoramento de pesquisas e autorizada pela SES-GO.
13.11.2. O PARCEIRO PRIVADO será responsável por garantir a citação da SES-GO como afiliação institucional dos autores na realização de pesquisa, nas publicações científicas, apresentações em eventos dos trabalhos e em todo e qualquer tipo de divulgação das pesquisas científicas executadas nas Unidades de Saúde e/ou Administrativas da SES-GO.
13.11.3. O PARCEIRO PRIVADO será responsável por garantir o encaminhamento pelo pesquisador à SESG de trabalho científico resultante de Pesquisa científica em dados públicos, Pesquisas de revisão da literatura e Relatos de experiência produzidos em Unidade da SES-GO.
13.11.4. O PARCEIRO PRIVADO deverá garantir que a proposta de aplicação ou incorporação dos resultados das pesquisas realizadas dentro das unidades da SES-GO sejam apresentadas à SES-GO pelos pesquisadores.
13.12. O PARCEIRO PÚBLICO realizará o acompanhamento, monitoramento e fiscalização das atividades de ensino e pesquisa realizadas na Unidade Hospitalar e/ou Ambulatorial, por meio das áreas técnicas competentes da SESG, o que poderá incluir visitas técnicas à Instituição.
13.13. O PARCEIRO PRIVADO deve garantir que a Unidade esteja vinculada a um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) institucional, dentre os operacionais da SES-GO e credenciado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), conforme estabelecido na Norma Operacional CNS nº 001/2013, ou outra que vier a substituir.
13.13.1. O PARCEIRO PRIVADO deve garantir que o número do CNPJ referente a Unidade da SES-GO seja cadastrado como Instituição na Plataforma Brasil e junto à CONEP, para assegurar que as pesquisas se vinculem à SES- GO.
13.13.2. O PARCEIRO PRIVADO deverá informar oficialmente à SES-GO em qual CEP institucional e CNPJ a Unidade está credenciada, junto à CONEP.
13.13.3. Existindo CEP institucional na Unidade SES-GO, o PARCEIRO PRIVADO deverá manter instalações adequadas e os recursos humanos necessários para a operacionalização do mesmo, conforme estabelecido na Norma Operacional CNS nº 001/2013.
13.14. O PARCEIRO PRIVADO poderá solicitar junto à SES-GO, de forma oficial e justificada, a anuência para alteração de vínculo de sua Unidade com o CEP institucional credenciado à CONEP. Após, avaliação de viabilidade, a SESG fará a devida orientação pertinente para adequações junto aos CEP’s e à CONEP, bem como deverá ser realizada uma transição mínima de 60 (sessenta) dias entre o CEP que deixará a função e aquele que a assumirá.
13.15. O PARCEIRO PRIVADO poderá solicitar junto a SES-GO, de forma oficial e justificada, a anuência para credenciar CEP institucional quando a Unidade pretenda se habilitar como Hospital-Ensino junto ao Ministério da Saúde e Ministério da Educação, respeitando as normativas vigentes, conforme estabelecido na Norma Operacional CNS nº 001/2013 ou outra que vier a substituir.
13.16. O PARCEIRO PÚBLICO poderá alterar o vínculo de sua Unidade SES-GO com o CEP institucional credenciado, redistribuindo a Unidade, objetivando a melhoria na qualidade do atendimento às demandas de ensino e pesquisa, e adequação às normativas vigentes. Tal alteração será promovida pela SESG, após análise de viabilidade técnica, conforme estabelecido na Norma Operacional CNS nº 001/2013, e posterior comunicação oficial ao
PARCEIRO PRIVADO.
13.17. Caso haja mudança de PARCEIRO PRIVADO, este, deverá garantir durante a transição, de forma oficial e justificada, a continuidade da apreciação dos protocolos de pesquisas e das atividades inerentes ao bom funcionamento do CEP institucional credenciado de sua Unidade.
13.17.1. O PARCEIRO PRIVADO, deve informar a SES-GO e à CONEP, de forma oficial e justificada, a impossibilidade de atuação do CEP institucional credenciado durante o período de transição, conforme estabelecem as normas regulamentares do CNS/CONEP.
13.17.2. No caso de substituição parcial ou total dos membros (Coordenadores, Secretária e Pareceristas) do CEP institucional credenciado da Unidade, deve ser informado de forma oficial e justificada, previamente à SES-GO e à CONEP, para que seja garantida a continuidade das avaliações éticas aos protocolos de pesquisa em andamento. E que somente retornará as atividades após a análise documental da CONEP e SES-GO.
13.17.3. Durante o período em que o CEP institucional estiver com as atividades suspensas, os protocolos de pesquisas devem ser cadastrados sob o CNPJ da SES-GO e encaminhados ao CEP CENTRAL da SES-GO.
13.18. Em caso de descumprimento das regras contidas nas orientações referentes ao Ensino e Pesquisa, poderão ser aplicadas as sanções contratuais previstas, tais como notificação, advertência, suspensão do Ajuste, até rescisão do mesmo, resguardada a plena defesa e contraditório para o PARCEIRO PRIVADO.
13.19. A seleção de preceptores, tutores e coordenadores deve levar em conta o perfil do profissional quanto a sua formação humanística, ética, compromisso com a sociedade, conhecimentos, habilidades, atividades didáticas, participação em congressos, produção técnica-científica e como profissional em exercício na instituição. Esses profissionais deverão ser integrados à rotina e atividade da unidade hospitalar.
13.20. O PARCEIRO PRIVADO deverá dispor de recursos humanos qualificados para os Programas de Residência, com habilitação técnica e legal e quantitativo compatível para o perfil da Unidade e normativas referentes aos Programas.
13.20.1. O PARCEIRO PRIVADO deve assegurar em seus contratos de prestação de serviço e/ou trabalho as atividades de ensino, pesquisa e preceptoria que são realizadas na unidade hospitalar.
13.21. O PARCEIRO PRIVADO deverá se atentar ao plano de cargos, salários e benefícios dos empregados, compatíveis com os valores praticados no mercado, de acordo com a titulação exigida para as funções de tutoria, preceptoria e supervisão.
13.22. As funções e atribuições dos preceptores e tutores da Residência Multiprofissional e em Área de Saúde obedecem à Resolução CNRMS Nº 002/2012, de 13 de abril de 2012 e alterações posteriores quando existentes.
13.23. A carga horária dos Supervisores, Preceptores, Tutores e Coordenadores é regulamentada por Portarias da SES-GO.
13.24. Cabe ao PARCEIRO PRIVADO manter o quantitativo adequado de coordenadores, supervisores, preceptores e tutores conforme normas legais disciplinares.
13.25. Caso o PARCEIRO PRIVADO precise realizar a substituição dos docentes (Supervisores, Preceptores, Tutores e Coordenadores) de sua unidade, durante a execução dos Programas de Residência Médica, Residências Multiprofissionais e em Áreas Profissionais de Saúde, a mesma deverá ser informada previamente à SESG/SES-GO, bem como deverá ser realizada uma transição mínima de 60 (sessenta) dias entre o docente que deixará a função e aquele que a assumirá.
13.26. O PARCEIRO PRIVADO deverá encaminhar as informações solicitadas pelo PARCEIRO PÚBLICO referentes aos Programas de Residência Médica e Multiprofissional, via Sistema Integrado de Gestão das Unidades de Saúde (SIGUS), conforme diretrizes da Portaria nº 342, de 24 de fevereiro de 2022 ou outra que venha a modificá-la ou substituí-la.
14. DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA E MULTIPROFISSIONAL E EM ÁREA DA SAÚDE
14.1. Os hospitais estaduais e/ou unidades ambulatoriais gerenciados por PARCEIROS PRIVADOS, são considerados, entre outras unidades de saúde, como campos de prática para os Programas de Residências em Saúde.
14.2. O Contrato de Gestão que regulamenta o ajuste entre o PARCEIRO PRIVADO e o Governo do Estado de Goiás também estabelece os parâmetros e normatizações para as atividades de ensino e pesquisa, assim como os repasses financeiros destinados a essas atividades.
14.3. Cabe à SESG formular, coordenar, gerenciar a abertura e execução dos Programas de Residência Médica e em Área Profissional da Saúde no âmbito da SES-GO em parceria com o PARCEIRO PRIVADO.
14.4. O PARCEIRO PRIVADO desenvolverá Residência Médica em programas credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica/Ministério da Educação (CNRM/MEC) e Programas de Residência Multiprofissional e Área Profissional de Saúde, credenciados pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional e Área Profissional de Saúde (CNRM/MEC), sendo priorizado o padrão de excelência e a qualidade da formação, com a definição adequada do número de tutores para cada área profissional, assim como o quantitativo pertinente de preceptores e um Coordenador por Programa.
14.5. A residência, considerada o padrão ouro da especialização, é uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos e demais profissionais de saúde, sob a forma de curso de especialização.
14.6. Possibilita a capacitação sistemática, a qualificação dos serviços ofertados e a educação continuada. Deve funcionar em instituições de saúde, sob a orientação de profissionais de elevada qualificação ética e profissional, conforme a categoria profissional que se deseja formar.
14.7. Os Programas de Residência Médica e Multiprofissional e em Área Profissional de Saúde poderão ser estabelecidos por meio de Termo Aditivo, após análise prévia, estabelecida a concordância entre o PARCEIRO PÚBLICO e o PARCEIRO PRIVADO, momento em que se definirá, por exemplo, a(s) área(s) de concentração, o quantitativo de vagas a serem ofertadas em cada área, e a titulação mínima dos profissionais (Supervisor, Coordenador, Tutores e Preceptores) que estarão vinculados ao Programa.
14.8. As vagas disponíveis nos Programas de Residência serão preenchidas exclusivamente por meio de Processo Seletivo Público, com publicação de edital específico, em conformidade com as disposições legais vigentes.
14.9. O Processo Seletivo será conduzido por parceiro previamente conveniado ou contratado exclusivamente para essa finalidade com experiência na aplicação de prova e acompanhado pela SESG por meio da Assessoria das Comissões: Residências Médicas (COREMEs), Residência Multiprofissionais e em Área Profissionais de Saúde (COREMU) ou por outra metodologia de seleção pública definida pela SESG/SES-GO.
14.9.1. A SESG/SES-GO em parceria com o grupo técnico será responsável por avaliar os requisitos técnicos da entidade que deseja firmar parceria ou contrato para a execução do processo seletivo;
14.10. O servidor que esteja no efetivo exercício das funções de supervisor ou coordenador de programa, preceptor e tutor, fará jus ao recebimento de gratificação correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o vencimento inicial do cargo do grupo ocupacional em que estiver posicionado se efetivo, conforme preceitua a Lei Estadual nº 18.464/2014, de 13 de maio de 2014.
14.10.1. O valor a que se refere o item 14.10 será acompanhado pela Gerência de Gestão de Pessoas da Superintendência de Gestão Integrada, conforme descrito no Anexo III - Gestão do Trabalho e Servidores Cedidos.
14.10.2. O PARCEIRO PÚBLICO realizará mensalmente o desconto financeiro integral da folha de servidores estatutários no valor correspondente ao total da apuração mensal dos proventos acrescido da contribuição previdenciária dos servidores cedidos ao PARCEIRO PRIVADO, podendo ser variável conforme alteração legal do vencimento inicial do cargo ocupacional, bem como em virtude de remanejamento definido pela SES/GO, em concordância com o Anexo III - Gestão do Trabalho e Servidores Cedidos.
14.11. O profissional contratado pelo regime celetista para o exercício da função de supervisor ou coordenador de programa, preceptor e tutor, fará jus à gratificação conforme descrito no item 14.10, em razão da equidade.
14.12. As bolsas de Residência Médica da SES-GO são financiadas pelo MS e SES-GO. A Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde da SES-GO atualmente tem suas bolsas financiadas exclusivamente pelo Ministério da Saúde. O valor de ambas é definido em Portaria Interministerial (MEC/MS).
14.13. O PARCEIRO PRIVADO deverá assegurar, obrigatoriamente, 01 (um) executor administrativo para a COREME, assim como 01 (um) executor administrativo para a COREMU.
14.14. Novos programas de residência serão vinculados à Secretaria de Estado da Saúde. As implantações ocorrerão em parceria com a Superintendência da Escola de Saúde de Goiás, por meio de suas Comissões, contemplando a elaboração conjunta do Projeto Pedagógico.
14.14.1. Os supervisores dos novos programas serão de responsabilidade do PARCEIRO PRIVADO conjuntamente com a COREME da respectiva unidade.
14.15. O PARCEIRO PRIVADO deverá realizar atividades de educação permanente voltadas para qualificação dos coordenadores dos programas de residência médica e coordenadores dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde (PRMS) e Programa de Residência em Área Profissional da Saúde (PRAPS), supervisores, tutores e preceptores.
14.15.1. Os temas deverão ser definidos em conjunto com a COREME e COREMU local da Unidade de Saúde.
15. PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA
15.1. Os programas desenvolvidos nos hospitais gerenciados por PARCEIRO PRIVADO deverão atender os requisitos dos Programas de Residência Médica definidos pela Resolução nº 02 - Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), de 17 de maio de 2006, bem como atentar-se para as demais resoluções da CNRM vigentes.
15.2. O Programa de Residência Médica, quando cumprido integralmente em uma determinada especialidade, confere ao médico residente o título de especialista. A expressão “residência médica” só pode ser empregada para programas credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
15.3. O PARCEIRO PRIVADO deverá manter, nos hospitais e/ou unidades ambulatoriais sob seu gerenciamento, estrutura física com sala, equipamentos e mobiliários adequados, recursos humanos e materiais para a instalação e funcionamento da Comissão de Residência Médica (COREME) da unidade, colaborando para o bom andamento dos trabalhos realizados e assegurará o funcionamento administrativo e a autonomia da mesma na gestão das atividades acadêmicas.
15.4. A COREME deverá possuir um Coordenador e um Vice Coordenador, devidamente eleitos para tal dentre os preceptores dos Programas de Residência Médica, bem como um secretário/técnico administrativo, em cumprimento à Resolução CNRM nº 2/2013, de 03 de julho de 2013.
15.5. O cargo de preceptor da Residência Médica terá a atribuição de orientar diretamente os residentes no programa de treinamento. O critério adotado é a proporção de 02 (dois) preceptores para cada 03 (três) residentes, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, ou 01 (um) preceptor para cada 06 (seis) residentes com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais (conforme consta na Portaria 469/2020/SES-GO E Resolução CNRM nº 16/2022 DE 30 DE SETEMBRO DE 2022).
15.5.1. O PARCEIRO PRIVADO deverá manter e, quando necessário, realizar contratação adicional de preceptores para que as atividades da residência possam ser realizadas de acordo com as normas da CNRM, mantendo-se a relação preceptor/residente.
15.6. Quando cabível, competirá ao PARCEIRO PRIVADO, por meio da COREME, buscar, com o apoio da SESG, a substituição das bolsas atualmente pagas pela SES/GO por bolsas pagas pelo Ministério da Saúde ou Educação, concorrendo em Editais específicos para tal.
15.7. As COREMES deverão avaliar os seus Programas de Residência Médica, semestralmente, por meio da métrica Net Promoter Score (NPS) remetendo os resultados, via protocolo junto ao Sistema Eletrônico de Informação (SEI!), ao setor técnico da SESG/SES/GO para acompanhamento e monitoramento dos dados.
15.7.1. A Matriz de Competências de cada especialidade, estabelecida pelo MEC, deverá ser contemplada de forma integral, informando no relatório o nome do preceptor responsável por cada eixo. Acesso às Matrizes de Competência: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxxxx/00000-xxxxxxxxxxxxx/00000-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxx-xxxx
15.8. As avaliações de que tratam o item 15.7 deverão ser encaminhadas para a SESG/SES/GO até o dia 30 do mês subsequente ao fechamento do semestre.
15.9. O PARCEIRO PRIVADO deverá manter, no mínimo, nos Programas de Residência Médica, o número de vagas já autorizadas e credenciadas na CNRM/MEC (Quadro 01, Quadro 2 e Quadro 3).
Quadro 01. Demonstrativo Estimado dos Programas de Residência Médica do Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira - HUGOL Março/2023 a Fevereiro/2024
Hospital de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira - HUGOL | Coordenador | Supervisor | Preceptor | Nº de Residentes | Bolsa SES/GO |
Cirurgia Geral | 1 | 01 | 06 | 08 | 08 |
Clínica Médica | 01 | 12 | 18 | 12 | |
Ortopedia e Traumatologia | 01 | 08 | 12 | 0 | |
Cardiologia | 01 | 02 | 02 | 0 | |
Medicina Intensiva | 01 | 02 | 02 | 02 | |
Anestesiologia | 01 | 02 | 03 | 03 | |
TOTAL | 1 | 06 | 32 | 45 | 25 |
Quadro 02. Demonstrativo Estimado dos Programas de Residência Médica do Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira - HUGOL Março/2024 a Fevereiro/2025
Hospital de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira - HUGOL | Coordenador | Supervisor | Preceptor | Nº de Residentes | Bolsa SES/GO |
Cirurgia Geral | 1 | 01 | 08 | 12 | 12 |
Clínica Médica | 01 | 12 | 18 | 12 | |
Ortopedia e Traumatologia | 01 | 08 | 12 | 0 | |
Cardiologia | 01 | 03 | 04 | 0 | |
Medicina Intensiva | 01 | 03 | 04 | 04 | |
Anestesiologia | 01 | 04 | 06 | 06 | |
TOTAL | 1 | 06 | 38 | 56 | 34 |
Quadro 03. Demonstrativo Estimado dos Programas de Residência Médica do Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira - HUGOL Março/2025 a Fevereiro/2026
Hospital de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira - HUGOL | Coordenador | Supervisor | Preceptor | Nº de Residentes | Bolsa SES/GO |
Cirurgia Geral | 1 | 01 | 08 | 12 | 12 |
Clínica Médica | 01 | 12 | 18 | 12 | |
Ortopedia e Traumatologia | 01 | 08 | 12 | 0 | |
Cardiologia | 01 | 03 | 04 | 0 | |
Medicina Intensiva | 01 | 04 | 06 | 06 |
Anestesiologia | 01 | 06 | 09 | 09 | |
TOTAL | 1 | 06 | 41 | 61 | 39 |
15.10. O PARCEIRO PRIVADO deve garantir, de forma progressiva e planejada, a melhoria da qualidade do ensino, da pesquisa e da gestão oferecidos pela instituição, garantindo os recursos necessários ao desenvolvimento dos PRMs e das atribuições da COREME.
15.11. O PARCEIRO PRIVADO deverá dispor de campo de prática entre as residências médicas de outras Unidades da SES, caso necessário, para complementação da prática pedagógica, conforme solicitação da COREME.
15.12. Devido à natureza acadêmica e não apenas administrativa dos PRM, todas as mudanças e decisões que envolvam os mesmos, incluindo a movimentação de campos de prática, de preceptores, supervisores e coordenadores de COREME deverão ser comunicadas de forma imediata às COREMES das unidades e serão finalizadas com participação efetiva da SESG, após fiscalização e aprovação dos novos cenários propostos.
16. PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL E EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE
16.1. A Instituição sob gerenciamento do PARCEIRO PRIVADO funcionará como cenário de práticas para Residências Multiprofissionais e em Áreas Profissionais de Saúde, desenvolvidas pela SES/GO e gerenciadas pela SESG.
16.2. Os Programas de Residência Multiprofissional em Saúde (PRMS) e Programa de Residência em Área Profissional da Saúde (PRAPS) deverão ser executados em conformidade com as diretrizes e resoluções interministeriais (MEC/MS), por meio da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS/MEC) e da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS), sendo priorizado o padrão de excelência e qualidade da formação.
16.3. Os referidos Programas atenderão às normas e disposições da SES/GO e do parceiro conveniado (IES que certifica os PRAPS e PRMS/SES-GO).
16.4. O PARCEIRO PRIVADO deverá garantir a execução do Projeto Pedagógico (PP) de cada Programa de Residência Multiprofissional em Saúde (PRMS) e Programa de Residência em Área Profissional da Saúde (PRAPS).
16.5. O PARCEIRO PRIVADO deverá manter, nos hospitais e/ou unidades ambulatoriais sob seu gerenciamento, estrutura física com sala, equipamentos e mobiliários adequados, recursos humanos e materiais para a instalação e funcionamento da Comissão de Residência Multiprofissional e em Áreas Profissionais de Saúde (COREMU local) da unidade, assegurando o funcionamento administrativo da mesma.
16.6. A COREMU Local é a estrutura administrativa e executora, específica por programa e Unidade de Saúde, responsável pela manutenção e desenvolvimento do funcionamento dos programas composta por docentes que exercerão as funções de Coordenador, Tutor e Preceptor. Deverá contar, ainda, com um servidor administrativo.
16.7. As funções e atribuições dos coordenadores, preceptores e tutores da Residência em Área de Saúde obedecem à Resolução CNRMS Nº 002/2012, de 13 de abril de 2012 e alterações posteriores quando existentes.
16.8. O Coordenador da COREMU local será, necessariamente, o Coordenador do PRAPS/PRMS, sendo um profissional da saúde (exceto médico), com titulação mínima de mestre e com experiência profissional de, no mínimo, três anos na área de formação, atenção ou gestão em saúde. Sendo sua atuação exclusiva às atividades da coordenação.
16.9. O Tutor é o profissional responsável pela atividade de orientação acadêmica de Preceptores e Residentes, exercida por profissional com formação mínima de Mestre, e experiência profissional de, no mínimo, 03 (três) anos. A tutoria dos PRAPS/PRMS/SES-GO deverá ser estruturada em Tutoria de Núcleo e Tutoria de Campo, tendo cada Tutor suas funções definidas:
a) Tutor de Núcleo: desempenhará orientação acadêmica voltada à discussão das atividades teóricas, teórico-práticas e práticas de cada categoria profissional, desenvolvidas pelos Preceptores e Residentes.
b) Tutor de Campo: desempenhará orientação acadêmica voltada à discussão das atividades teóricas, teórico-práticas e práticas desenvolvidas pelos Preceptores e Residentes, no âmbito do campo do conhecimento, integrando os saberes e práticas das diversas profissões que compõem a área de concentração do PRAPS/PRMS.
16.10. Preceptor: profissional com titulação mínima de especialista, responsável pela supervisão direta das atividades práticas realizadas pelos Residentes nas Unidades Assistenciais onde se desenvolve o PRAPS/PRMS (atua como intermediador entre a equipe local e os Residentes), exercida por profissional vinculado à instituição executora, com formação mínima de Especialista. Deverá ser, obrigatoriamente, da mesma área profissional do Residente que irá acompanhá-lo.
16.10.1. Todos os profissionais em exercício no estabelecimento de saúde devem ter conhecimento de que o mesmo desenvolve atividades de ensino. E, portanto, devem cooperar com o processo de aprendizagem dos residentes.
16.11. O Coordenador da COREMU Local deverá ser eleito dentre os profissionais da instituição executora que compõem as áreas afins do PRAPS/PRMS, que apresentem perfil conforme exigências da legislação da CNRMS. O nome do profissional eleito deverá ser informado à COREMU/SESG para ciência, aprovação por meio da verificação de conformidade do perfil apresentado por este com o exigido pela CNRMS, e posterior encaminhamento às instâncias superiores para medidas oficiais cabíveis. Na ausência de profissionais efetivos na unidade ou que atendam aos requisitos para o cargo, a unidade assistencial deverá conduzir seleção interna ou processo seletivo para o cargo de coordenador.
16.12. Para o desempenho da função de Preceptor e Tutor deverá ocorrer seleção, preferencialmente, entre os profissionais em exercício na Unidade Assistencial, respeitando-se os requisitos exigidos para a função, conforme estabelecido nas normativas da CNRMS e no Regimento Interno da COREMU/SESG.
16.13. A seleção de Preceptores , Tutores deverá ser realizada por comissão composta pelo Coordenador e por um representante da COREMU Local, e pelo Diretor de Ensino e Pesquisa (DEP) ou setor correspondente da Unidade Assistencial, ou, ainda, alguém de sua indicação. O resultado final deverá ser comunicado à Coordenação da COREMU/SESG para ciência e validação.
16.14. A seleção de preceptores e tutores deve levar em conta o perfil do profissional quanto a sua formação humanística, ética, compromisso com a sociedade, conhecimentos, habilidades, atividades didáticas, participação em congressos, produção técnica-científica e, preferencialmente, como profissional em exercício na instituição.
16.15. Nos PRAPS e PRMS/SES-GO a proporção de preceptores adotada é de no mínimo 02 (dois) preceptores para cada 03 (três) residentes. Deve ser garantido também 01 (um) tutor por área profissional de cada programa com carga horária presencial, exclusiva ao cargo, de 30 (trinta) horas semanais. Profissionais Odontólogos nas respectivas funções de Coordenador e de Tutor dos PRAPS/PRMS, área de concentração Bucomaxilofacial, cumprirão carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais, conforme legislação específica para esta categoria.
16.16. O PARCEIRO PRIVADO deverá manter em sua estrutura um Coordenador de Programa, um tutor para cada área profissional e o quantitativo de preceptores compatível com as normas ministeriais e da SES/GO.
16.16.1. Os Profissionais no cargo de Tutoria com carga horária superior a 30 (trinta) horas semanais deverão exercer suas atividades, exclusivamente, na COREMU Local.
16.17. Os preceptores do Programa de Residência em Área Profissional da Saúde deverão, obrigatoriamente, ser da mesma área dos residentes sob sua orientação e supervisão e atuarão de forma direta, isto é, estando presente continuamente no cenário de prática, em concordância com o parágrafo 1º do artigo 13 da Resolução CNRMS/MEC nº 02, de 13 de abril de 2012, promovendo e cooperando com a integração ensino-serviço.
16.18. O estabelecimento de saúde poderá receber residentes de outras instituições e/ou Programas de Residência, por meio do Rodízio Externo e/ou obrigatório na unidade, em concordância com o Projeto Pedagógico do Programa.
16.18.1. Ressalta-se que os rodízios podem, não necessariamente, acontecer todos os meses, tendo em vista a observância ao Projeto Pedagógico.
16.19. O PARCEIRO PRIVADO deverá manter, no mínimo, o Programa de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde com o número de vagas já autorizadas e credenciadas na CNRMS/MEC descritos no Quadro 04 e 05 do Programa de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde.
Quadro 04. Programa de Residência em Área Profissional da Saúde, modalidade Multiprofissional, área de concentração Urgência e Trauma – HUGOL
Programa de Residência em Urgência e Trauma | Coordenador | Tutor | Preceptor | Nº de Residentes | Bolsa SES/GO | |
Campo | Núcleo | |||||
Enfermagem | 01 | 01 | 01 | 04 | 06 | 0 |
Fisioterapia | 01 | 04 | 06 | 0 | ||
Psicologia | 01 | 04 | 06 | 0 | ||
Total | 01 | 04* | 12 | 18 | 0 | |
* Um tutor de núcleo para cada categoria profissional e um tutor de campo por área de concentração, conforme estabelece a Portaria Nº 1313/2020 – SES. |
Quadro 05. Programa de Residência em Área Profissional da Saúde, modalidade Uniprofissional, área de concentração Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial – HUGOL
Programa de Residência em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial | Coordenador | Tutor | Preceptor | Nº de Residentes | Bolsa SES/GO | |
Campo | Núcleo | |||||
Odontologia | 01 | 01 | 01 | 04 | 06 | 0 |
Total | 01 | 02* | 04 | 06 | 0 | |
* Um tutor de núcleo para cada categoria profissional e um tutor de campo por área de concentração, conforme estabelece a Portaria Nº 1313/2020 – SES. |
16.20. As COREMUS deverão avaliar os seus Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde, semestralmente, por meio da métrica Net Promoter Score (NPS) remetendo os resultados, via protocolo junto ao Sistema Eletrônico de Informação (SEI!), ao setor técnico da SESG/SES/GO para acompanhamento e monitoramento dos dados.
16.21. As avaliações de que tratam o item anterior deverão ser encaminhadas para a SESG/SES/GO até o dia 30 do mês subsequente ao fechamento do semestre.
17. DOS RECURSOS FINANCEIROS
17.1. O valor estimado para custeio mensal dos Programas de Residência Médica e Multiprofissional das unidades hospitalares e/ou ambulatoriais dependerá do quantitativo de vagas autorizadas e credenciadas nas respectivas Comissões de Residência, bem como de dotação orçamentária específica para a finalidade, além de outros fatores a serem analisados e validados pela área técnica da SESG/SES/GO.
17.2. Caso o residente seja desligado do Programa de Residência específico ou não haja o preenchimento das vagas estimadas pelo Processo Seletivo Unificado ou similar, o valor referente à bolsa e despesa de custeio do Residente será glosado imediatamente.
17.3. Ocorrendo a situação descrita no item 17.2, caberá à SESG informar o desligamento ou o não preenchimento das vagas, bem como o valor a ser descontado pela área técnica da SES/GO responsável pelo acompanhamento dos respectivos Contratos de Gestão, para que seja realizado o devido desconto financeiro.
17.4. No âmbito das Residências Médicas da SES-GO, há bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde (MS) e pela SES-GO. Atualmente, destas, 25 (vinte e cinco) bolsas são financiadas pelo SES-GO e as demais financiadas pelo MS. Todas as bolsas das Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde são custeadas pelo MS (Quadro 06, 07 e 08).
Quadro 06. Demonstrativo de custeio mensal com o Programa de Residência Médica e Programas de Residência em Área Profissional da Saúde no HUGOL Março/2023 a Fevereiro/2024.
Discriminação da despesa | Número (total) | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
Custo com bolsas Residência Médica (R$ 4.106,09) + contribuição patronal* | 25 | 4.927,31 | 123.182,75 |
Gratificação do Supervisor, Coordenador, Preceptor e Tutor da COREME** | 39 | 523,04 | 20.398,56 |
Gratificação do Supervisor, Coordenador, Preceptor e Tutor da COREMU** | 24 | 523,04 | 12.552,96 |
Despesa de custeio diverso por Residente COREME*** | 45 | 730,00 | 32.850,00 |
Despesa de custeio diverso por Residente COREMU*** | 24 | 730,00 | 17.520,00 |
Total Geral | --- | --- | 206.504,27 |
Quadro 07. Demonstrativo de custeio mensal com o Programa de Residência Médica e Programas de Residência em Área Profissional da Saúde no HUGOL Março/2024 a Fevereiro/2025.
Discriminação da despesa | Número (total) | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
Custo com bolsas Residência Médica (R$ 4.106,09) + contribuição patronal* | 34 | 4.927,31 | 167.528,54 |
Gratificação do Supervisor, Coordenador, Preceptor e Tutor da COREME** | 45 | 523,04 | 23.536,80 |
Gratificação do Supervisor, Coordenador, Preceptor e Tutor da COREMU** | 24 | 523,04 | 12.552,96 |
Despesa de custeio diverso por Residente COREME*** | 56 | 730,00 | 40.880,00 |
Despesa de custeio diverso por Residente COREMU*** | 24 | 730,00 | 17.520,00 |
Total Geral | --- | --- | 262.018,30 |
* Valor baseado na Portaria Interministerial nº 09, de 13 de outubro de 2021 (Custo da Bolsa Residente da SES-GO é igual ao valor pago pelo Ministério da Saúde) acrescido da contribuição patronal de 20%. |
** Gratificação de 15% sobre o vencimento básico do profissional Analista Médico e Analista Técnico de Saúde na função de Supervisor, Coordenador, Preceptor e Tutor, conforme Lei 18.464/2014. |
*** As despesas de custeio diverso para o residente e para os PRAPS/PRMS e PRM são para aspectos relacionados exclusivamente aos Programas de Residências, tais como: aquisição de uniforme, material bibliografia, material de expediente, assinatura de periódico, eventos científicos, eventos da residência, impressora, computadores, Tablets, Datashow, material de uso individual para o residente não disponibilizados pela unidade hospitalar (exemplo: estetoscópio, oxímetro, otoscópio, lanterna) e Insumos para desenvolvimento de pesquisa (exemplo: válvula de fala, cânula de traqueostomia especial, manequins para aulas práticas), materiais que possam contribuir com aprimoramento do ensino (exemplo: caixa cirúrgicas para o Programa de Bucomaxilofacial), ou para manutenção dos materiais adquiridos, entre outros. |
Quadro 08. Demonstrativo de custeio mensal com o Programa de Residência Médica e Programas de Residência em Área Profissional da Saúde no HUGOL Março/2025 a Fevereiro/2026.
Discriminação da despesa | Número (total) | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
Custo com bolsas Residência Médica (R$ 4.106,09) + contribuição patronal* | 39 | 4.927,31 | 192.165,09 |
Gratificação do Supervisor, Coordenador, Preceptor e Tutor da COREME** | 48 | 523,04 | 25.105,92 |
Gratificação do Supervisor, Coordenador, Preceptor e Tutor da COREMU** | 24 | 523,04 | 12.552,96 |
Despesa de custeio diverso por Residente COREME*** | 61 | 730,00 | 44.530,00 |
Despesa de custeio diverso por Residente COREMU*** | 24 | 730,00 | 17.520,00 |
Total Geral | --- | --- | 291.873,97 |
* Valor baseado na Portaria Interministerial nº 09, de 13 de outubro de 2021 (Custo da Bolsa Residente da SES-GO é igual ao valor pago pelo Ministério da Saúde) acrescido da contribuição patronal de 20%. ** Gratificação de 15% sobre o vencimento básico do profissional Analista Médico e Analista Técnico de Saúde na função de Supervisor, Coordenador, Preceptor e Tutor, conforme Lei 18.464/2014. *** As despesas de custeio diverso para o residente e para os PRAPS/PRMS e PRM são para aspectos relacionados exclusivamente aos Programas de Residências, tais como: aquisição de uniforme, material bibliografia, material de expediente, assinatura de periódico, eventos científicos, eventos da residência, impressora, computadores, Tablets, Datashow, material de uso individual para o residente não disponibilizados pela unidade hospitalar (exemplo: estetoscópio, oxímetro, otoscópio, lanterna) e Insumos para desenvolvimento de pesquisa (exemplo: válvula de fala, cânula de traqueostomia especial, manequins para aulas práticas), materiais que possam contribuir com aprimoramento do ensino (exemplo: caixa cirúrgicas para o Programa de Bucomaxilofacial), ou para manutenção dos materiais adquiridos, entre outros. |
17.5. A estimativa do valor das bolsas da Residência Médica custeadas pela SES-GO é apresentada em razão da necessidade de se provisionar e planejar o orçamento estatal. No entanto, considerando o repasse do valor da bolsa diretamente ao residente médico, o valor será informado, mensalmente, à área técnica responsável pelo acompanhamento dos respectivos Contratos de Gestão, para que seja realizada a compensação financeira deste valor.
17.6. O quantitativo de bolsas custeadas pela SES-GO e o seu respectivo valor poderão ser alterados, a qualquer tempo, de acordo com a legislação e a metodologia de custeio usada pela SESG.
17.7. Aos residentes deverão ser garantidas as condições de alimentação, higiene, limpeza, segurança, dentre outros, incluídos no custeio mensal da unidade hospitalar.
17.7.1. Para a alimentação deverá ser garantido, de acordo com a carga horária, 02 (duas) pequenas refeições e 01 (uma) grande refeição.
17.8. Em caso de não aplicabilidade adequada das despesas de custeio diverso apresentadas, a SESG, responsável pelo monitoramento, acompanhamento e avaliação das atividades referentes à Residência, poderá indicar e solicitar o desconto financeiro/glosa do valor não aplicado.
18. ESTÁGIOS CURRICULARES
18.1. Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
18.2. Os estágios no âmbito da SES/GO são gerenciados e regulados pela SESG, sendo regulamentados pela Lei nº 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008 e Portaria nº 1.096/2023 – SES/GO, de 22 de maio 2023 ou outras que venham substituí-las.
18.3. O PARCEIRO PRIVADO deverá disponibilizar anualmente vagas para estágios de cursos tecnólogos para escolas técnicas e estágios para cursos de graduação e pós-graduação de instituições de ensino superior conveniadas com a SES/GO, em conformidade com o quantitativo máximo previsto na legislação regulamentadora dos estágios.
18.4. A distribuição das vagas para estágios será organizada e orientada exclusivamente pela SESG, de acordo com a legislação vigente e ocorrerá conforme Edital de Chamada Pública, a ser publicado pela SES-GO, com o intuito de classificar as Instituições de Ensino que possuam curso da área da saúde, previamente cadastradas.
18.5. O quantitativo de vagas ofertadas será definido pela Superintendência da Escola de Saúde de Goiás - SESG conjuntamente com as Unidades Administrativas e/ou Assistenciais de Saúde da SES-GO, levando-se em consideração a capacidade instalada de cada local.
18.6. O número máximo de vagas de estágio considerará o quadro de pessoal assistencial das entidades concedentes de estágio, que deve atender a proporção de até 20% de estagiários para número superior a 25 (vinte e cinco) trabalhadores.
18.7. Os alunos serão encaminhados para as Unidades Assistenciais de Saúde por meio da Coordenação de Estágio (CEST) da SESG, após preenchimento da ficha de inscrição e assinatura do termo de compromisso, no qual deverá constar o número de apólice de seguro.
18.8. A Diretoria de Ensino e Pesquisa ou equivalente, da unidade administrativa ou de saúde, ficará responsável pela distribuição interna dos estagiários, em conjunto com a SESG/SES-GO, após o resultado final do Chamamento Público.
18.9. O PARCEIRO PRIVADO deverá encaminhar as informações solicitadas pelo PARCEIRO PÚBLICO referentes aos Programas de Estágio, via Sistema Integrado de Gestão das Unidades de Saúde (SIGUS), conforme diretrizes da Portaria nº 342, de 24 de fevereiro de 2022 ou outra que venha a modificá-la ou substituí-la.
19. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PERMANENTE
19.1. O PARCEIRO PRIVADO deverá propor Plano Anual de Educação Permanente em Saúde da Unidade de Saúde (PAEPS/US) de seus colaboradores, estatutários e celetistas, em cumprimento à Política Nacional de Educação Permanente do Ministério da Saúde. O PAEPS/US deve ser validado e aprovado pela SESG;
19.2. O PARCEIRO PRIVADO encaminhará o PAEPS/US à SESG, via protocolo no SEI!, até 30 (trinta) dias após a assinatura do respectivo Contrato de Gestão ou Termo Aditivo, para que o setor técnico competente da SESG possa avaliar o documento e devolvê-lo em até 30 (trinta) dias;
19.3. A SESG monitorará, acompanhará e avaliará as ações referentes ao PAEPS/US, quadrimestralmente, por meio de relatórios e/ou sistemas de gestão desenvolvidos pela Pasta.
19.3.1. Em se tratando de Ajustes com período de 180 (cento e oitenta) dias de vigência, a SESG monitorará, acompanhará e avaliará as ações referentes ao PAEPS/US, bimestralmente.
19.4. O PARCEIRO PRIVADO deverá encaminhar as informações solicitadas pelo PARCEIRO PÚBLICO referentes ao Programa de Educação Permanente da Unidade Hospitalar, via Sistema Integrado de Gestão das Unidades de Saúde (SIGUS), conforme diretrizes da Portaria nº 342, de 24 de fevereiro de 2022 ou outra que venha a modificá-la ou substituí-la.
ANEXO Nº III - GESTÃO DO TRABALHO E SERVIDORES CEDIDOS/2023 - SES/GGP-03087
Este anexo objetiva detalhar aspectos relevantes à gestão do trabalho e de pessoas que trata de seleção de Organização Social em saúde para celebração de Contrato de Gestão para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde atinente ao HOSPITAL ESTADUAL DE URGÊNCIAS GOVERNADOR XXXXXX XXXX DE SIQUEIRA - HUGOL, e na prestação dos serviços descritos neste instrumento. É composto por duas partes (I) Especificações Técnicas, que normatizam as obrigações do parceiro na execução dos serviços e (II) Quadro de Servidores cedidos.
20. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
20.1. O PARCEIRO PRIVADO deverá:
20.1.1. Obedecer às Normas do Ministério da Saúde (MS), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), especialmente a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em estabelecimentos de assistência à saúde, assim como as resoluções dos conselhos profissionais;
20.1.2. Assegurar na Unidade sob seu gerenciamento um Responsável Técnico (RT), na área médica e de enfermagem com registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de Goiás. Podendo o médico, designado como Diretor/Responsável Técnico da Unidade, assumir a responsabilidade técnica por uma única unidade cadastrada pelo SUS;
20.1.3. Disponibilizar de equipe médica e multiprofissional em quantitativo suficiente para o atendimento dos serviços composta por profissionais das especialidades exigidas, habilitados com título ou certificado da especialidade correspondente, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, Resolução CFM nº. 2.221/2018, de 24 de janeiro de 2019, e outras instruções normativas, ensejando que a Unidade realize a atividade assistencial quantificada no Instrumento.
20.1.4. Dispor de quadro de pessoal qualificado, com habilitação técnica e legal, com quantitativo compatível ao perfil da Unidade e aos serviços a serem prestados;
20.1.5. Assegurar o desenvolvimento de Política de Gestão de Pessoas, atendendo as Normas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT/MTE), assim como implantar e desenvolver uma Política de Segurança do Trabalho e Prevenção de Acidentes, em conformidade com a NR – 32/2005 do MTE;
20.1.6. Disponibilizar na Unidade ambiente adequado e que atenda às condições mínimas necessárias ao descanso dos colaboradores que exerçam sua jornada de trabalho em regime de plantão;
20.1.7. Adotar sistema de controle de frequência compatível com utilizado pelo Governo do Estado e, sempre que solicitado, disponibilizá-lo para leitura e migração do banco de dados;
20.1.8. Fornecer mensalmente relatórios contendo dados funcionais e financeiros dos colaboradores nos moldes do arquivo padrão solicitado pelo PARCEIRO PÚBLICO;
20.1.9. Implementar protocolo e executar ações de prevenção e de enfrentamento às práticas de assédio moral e assédio sexual na unidade;
20.1.10. Atentar-se que, em relação aos recursos humanos da Unidade, para cumprimento do ANEXO TÉCNICO V – SISTEMA DE REPASSE será executado do PARCEIRO PRIVADO o desconto integral do valor da folha de pagamento correspondente ao total da apuração mensal dos proventos acrescido da contribuição previdenciária dos servidores estatutários cedidos descritos na parte (II) Quadro de Servidores cedidos, podendo ser variável conforme remanejamento definido pela SES/GO;
20.1.11. Estar ciente de que o PARCEIRO PÚBLICO poderá deduzir do valor dos descontos incidentes sobre os repasses financeiros feitos ao PARCEIRO PRIVADO os custos para contratação temporária de mão de obra, em substituição de servidores cedidos pelo Estado de Goiás por força do referido instrumento, e que estejam em usufruto de afastamentos legais superiores a 15 (quinze) dias previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Goiás, ressalvados os casos de gozo de férias;
20.1.12. Ter ciência de que para efeito de compensação financeira, o PARCEIRO PÚBLICO somente admitirá a contratação de substitutos para a mesma função que o servidor afastado, mantinha na execução do Instrumento;
20.1.13. Considerar que a dedução de que trata o item 20.1.12 será devida no valor correspondente aos custos inerentes à remuneração do servidor substituído (salário e encargos legais), no período correspondente e será devida somente enquanto perdurar o afastamento do servidor cedido;
20.1.14. Atentar-se para o fato de que o PARCEIRO PÚBLICO disciplinará em instrumento específico as condições nas quais se darão as deduções decorrentes de contratações de colaboradores substitutos. (Ofício circular definindo procedimentos e documentos comprobatórios, ex.: contrato, cópia RPA, frequência);
20.1.15. Utilizar os valores de mercado da região ratificados por meio de PESQUISA SALARIAL DE MERCADO ANUAL, que contemple ao menos 3 (três) instituições congêneres, bem como as Convenções Coletivas de Trabalho de cada categoria, como critério para remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados, não podendo ultrapassar o teto do Poder Executivo estadual, independente da forma de contratação;
20.1.16. Comprovar e responder mensalmente pelo pagamento das obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigência, relativos aos empregados e aos prestadores de serviços por ele contratados, necessários na execução dos serviços ora contratados, sendo-lhe defeso invocar a existência do Instrumento de ajuste para eximir-se destas obrigações ou transferi-las ao PARCEIRO PÚBLICO;
20.1.17. Apresentar mensalmente ao PARCEIRO PÚBLICO relação de colaboradores contratados sob o regime de pessoa jurídica;
20.1.18. Assegurar a execução da Avaliação Especial de Desempenho dos servidores em estágio probatório e da Avaliação de Desempenho Individual a serem realizadas pelas chefias imediatas a que estão submetidos na unidade, obedecendo ao disposto no Decreto nº 8.940, de 17 de abril de 2017 e na Lei Estadual nº 14.600, de 01 de dezembro de 2003 e suas alterações, respectivamente;
20.1.19. Aderir e alimentar o sistema de informação disponibilizado pela Secretaria de Estado da Saúde para monitoramento, controle e avaliação de resultados de modo a permitir a migração automática de dados assistenciais e financeiros diretamente do sistema de informação de gestão hospitalar adotado pelo PARCEIRO PRIVADO;
20.1.20. Alimentar periodicamente o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (ESocial), especialmente, os códigos S-2210, S2220 e S-2240;
20.1.21. Assegurar ao PARCEIRO PÚBLICO, livre acesso às dependências da unidade para fins de visita técnica da equipe Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT;
20.2. O PARCEIRO PRIVADO poderá indicar o retorno ao PARCEIRO PÚBLICO de servidor cedido em exercício na Unidade sob seu gerenciamento desde que motivado pelo princípio da supremacia do interesse público cumprindo o rito processual estabelecido, mediante anuência do PARCEIRO PÚBLICO;
20.3. Conforme interesse e fundamentação da administração Pública poderá, excepcionalmente, ceder servidor público para o PARCEIRO PRIVADO que deverá integrá-lo ao serviço da Unidade;
20.4. O PARCEIRO PRIVADO em nenhuma hipótese poderá ceder a qualquer instituição pública ou privada seus empregados ou servidores públicos que são remunerados à conta deste Instrumento;
20.5. Os servidores cedidos em exercício na unidade gerenciada pelo PARCEIRO PRIVADO têm resguardado todos os direitos e vantagens, deveres e obrigações previstos no regime estatutário a que estão sujeitos, com a devida obediência aos ritos dos processos administrativos disciplinares consequentes, devendo, entretanto, observar regras de conduta gerais estabelecidas pelo PARCEIRO PRIVADO, as quais não representem nenhuma afronta legal ao Estatuto do Servidor Público e regramentos e fluxos relacionados, bem como ao Plano de Cargos e Remunerações dos servidores envolvidos;
20.6. É vedada a contratação de servidores ou empregados públicos em atividade, pelo PARCEIRO PRIVADO, ressalvados os casos em que houver previsão legal e compatibilidade de horários, desde que não haja conflito de interesses;
20.7. É vedada a contratação pelo PARCEIRO PRIVADO de colaborador, em cargo de confiança ou em comissão, que possua vínculo de matrimônio, união estável ou parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com os seguintes agentes públicos: Governador do Estado, Vice-Governador, Secretários de Estado, Presidentes de autarquias, fundações e empresas estatais, Senadores e de Deputados federais e
estaduais, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios, todos do Estado de Goiás, bem como de Diretores, estatutários ou não, para quaisquer serviços relativos ao Instrumento de Ajuste;
20.8. O PARCEIRO PRIVADO não poderá proceder à contratação de servidor cedido por interposta pessoa jurídica, exclusivamente para viabilizar o pagamento de exercício de função temporária de direção, chefia ou assessoramento ou associada ao desempenho de produtividade;
20.9. Poderá o PARCEIRO PRIVADO atribuir gratificações aos servidores cedidos pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento ou relacionada ao desempenho ou produtividade cabendo ao PARCEIRO PÚBLICO o pagamento em Sistema de Gestão de Recursos Humanos – RHNet promovendo a dedução dos repasses mensais ao PARCEIRO PRIVADO, mediante regulamentação da SES-GO;
20.10. Ocorrendo ação ou omissão que possa ser caracterizada como falta disciplinar hipoteticamente atribuível a servidor público cedido, deverá o PARCEIRO PRIVADO comunicar o evento, no prazo de 10 (dez) dias contados do mesmo, para providências cabíveis ao caso;
20.11. Responsabilizar-se pela criação e manutenção de um núcleo de assistência aos trabalhadores que tiverem sofrido assédio comprovado, conforme determinado em normativa própria da SES-GO.
21. QUADRO DE SERVIDORES CEDIDOS
Quadro 02. Quantidade de servidores estatutários Cedidos ao HOSPITAL ESTADUAL DE URGÊNCIAS GOVERNADOR XXXXXX XXXX DE SIQUEIRA - HUGOL. Abril/2023. | |
Cargos | Total de Servidores cedidos ** |
Não constam servidores cedidos à Unidade* | 0 |
Fonte: Sistema RHNet - Ref: Abril/2023. | |
* As informações referentes ao quantitativo de servidores cedidos, bem como, do custo estimado, representam valores identificados no momento da leitura dos dados extraídos do sistema RHNet. Podendo variar conforme competência, em razão de movimentação de servidores, afastamentos de benefícios. ** Cálculo baseado nos valores dos últimos 12 (doze) meses. |
Anexo nº IV - ESTIMATIVA DE CUSTEIO - SES/CECES - 21759
22. ESTIMATIVA DE CUSTEIO OPERACIONAL DO HOSPITAL ESTADUAL DE URGÊNCIAS GOVERNADOR XXXXXX XXXX DE SIQUEIRA - HUGOL
22.1. Trata-se de documento técnico elaborado com o objetivo de apresentar a estimativa do custeio operacional do Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (HUGOL), o qual será objeto do 11º Aditivo ao Contrato de Gestão nº 03/2014.
22.2. Para o cálculo estimado do custo operacional, foram considerados os dados contidos no Anexo I - Especificações Técnicas e Descritivo de Serviços da Superintendência de Políticas e Atenção Integral à saúde (SPAIS); assim como o histórico de informações obtido a partir do Sistema de Gestão Hospitalar, do Key Performance Indicators for Heath - KPIH e, ainda, de visita técnica realizada na unidade hospitalar.
22.3. Visando o acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão, e o cumprimento das atividades estabelecidas no Anexo I, o PARCEIRO PRIVADO deverá encaminhar via SIGUS/SGH ou outra forma requerida pela SES- GO, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde, a documentação informativa das atividades assistenciais realizadas pela UNIDADE HOSPITALAR.
22.4. 1As informações acima mencionadas também serão avaliadas por meio dos registros nas AIH - Autorização de Internação Hospitalar e dos registros no SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais, SIH – Sistema de Informações Hospitalares, de acordo com normas e prazos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde.
22.5. As informações relativas à produção assistencial, indicadores de desempenho, movimentação de recursos econômicos e financeiros e dados do Sistema de Custos Hospitalares, serão encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde de acordo com normas, critérios de segurança e prazos estabelecidos por esta. Nada obsta que o PARCEIRO PÚBLICO solicite informações adicionais em prazo diverso ao aqui definido para monitoramento, avaliação ou elaboração de relatórios.
22.6. A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Goiás emitirá os relatórios e planilhas necessárias ao acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo PARCEIRO PRIVADO e estabelecerá, através de níveis de acesso previamente definidos, a responsabilidade legal pelos dados ali registrados.
23. LINHAS DE CONTRATAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS
23.1. A estimativa dos custos operacionais do Hospital Estadual de Urgências Governador Xxxxxx Xxxx de Siqueira (HUGOL) foi segmentada conforme possíveis linhas de contratação. No entanto, conforme informado, e para o cálculo estimado do custo operacional, levou-se em conta a estrutura física da unidade e o perfil assistencial a ser adotado, estabelecido pela Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde (SPAIS), no Anexo I, por meio da Gerência de Atenção Especializada (GAE). Para adoção das estratégias de composição da quantidade estimada de produção, recorreu-se também às comparações com outras unidades do Estado de Goiás, com o perfil assistencial semelhante ao que se pretende neste ajuste, como forma de orientação.
23.2. Para adoção das estratégias de composição da quantidade estimada de produção, seguiu, seguiu-se os seguintes critérios:
a) Capacidade física instalada e operacional da Instituição;
b) Série histórica de ocupação média da Unidade Hospitalar, extraída dos dados do Sistema Key Performance Indicators for Health (KPIH) da própria unidade e de outros estabelecimentos, além da série histórica extraída da Coordenação de Monitoramento e Fiscalização dos Contratos de Gestão (COMFIC), que já tem acompanhado parte dos dados validados pelo Sistema Integrado de Gestão de Unidades de Saúde (SIGUS). Ressalta-se a prática de uso da série histórica, e não do último mês de referência, tendo em vista a sazonalidade da saúde e até mesmo dos perfis de encaminhamentos para a instituição;
c) Tempo Médio de Permanência, por clínica/perfil e na totalidade, e aquele preconizado para o tipo e complexidade de atendimento a ser praticado na própria unidade hospitalar e de outras unidades semelhantes, em comparação ao apresentado pela SPAIS;
d) Tipos de atendimentos disponíveis na unidade e serviços especiais;
e) Visitas técnicas para aprofundamento do conhecimento do perfil de execução de ações e serviços da unidade;
f) Legislação relacionada ao perfil de atendimento;
g) Benchmarck ofertado pela Consultoria Planisa referente ao ano de 2021, com a subsequente aplicação do índice FIPE;
h) Índice de Serviços de Apoio Diagnóstico Terapêutico externo conforme demanda apresentada, em reuniões técnicas, pela Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação, conforme as redes e políticas de atenção à saúde apresentadas pela SPAIS.
23.3. Considerou-se também a possibilidade das Internações Hospitalares para cuidados intensivos, as quais contemplam, quando necessário, o encaminhamento para leitos de atendimento crítico conforme a gravidade do paciente. E, ainda, os atendimentos de urgência e emergência, conforme série histórica dos últimos doze meses, de abril/2022 a maio/2023 - KPIH).
24. MÉTODO DE CÁLCULO
24.1. Metodologia
24.1.1. Foi utilizada a metodologia do Custeio por Absorção, que consiste no custeio integral/custos fixos registrados no custo final de cada produto comercializado e/ou serviço e, por conseguinte, efetivamente consumido. Trata-se do único método aceito pela legislação brasileira para a apresentação de relatórios contábeis e pelo Programa Nacional de Gestão de Custos (PNGC), em que se realiza a "apropriação integral de todos os custos (diretos, indiretos, fixos e variáveis) aos produtos/serviços finais" (BRASIL, 2006), uma vez que segue os princípios da contabilidade e princípios fiscais. Assim, tem-se que cada custo unitário presente na matriz de custeio está impregnado de custos e despesas (incluindo administrativas) relacionadas à realização do serviço assistencial.
24.1.2. Para o cálculo, a consultoria Planisa forneceu os percentis relacionados ao custeio da linha de atendimento, a partir do benchmark do sistema Key Performance Indicators for Health, ano 2021, aplicando o índice FIPE Saúde, ao final.
24.1.3. Os hospitais pertencentes à base de dados da Planisa utilizam-se justamente da metodologia de custeio por absorção plena, com padronização no processo de coleta e apuração e periodicidade mensal. Sabendo-se disso, ressalta-se que o Percentil 25 (P25) se refere à posição 25, enquanto o Percentil 50 (P50) se refere à mediana de custo unitário para a mesma distribuição de frequência e o Percentil 75 (P75) faz referência à posição 75 dos custos unitários, considerando uma distribuição de 100 (cem) unidades.
24.1.4. O P50 constitui medida intermediária para precificação, sendo a atualmente indicada para o desenvolvimento das ações e serviços nas unidades hospitalares e/ou ambulatoriais do Estado de Goiás, o que será acompanhado pela equipe técnica de acompanhamento e monitoramento da unidade e da execução do Contrato de Gestão. Entretanto, para o presente hospital, foi sugerido foi o P75, em razão da complexidade que o hospital possui em detrimento dos demais serviços de urgência, porém sem prejuízo que uma nova precificação possa estabelecer um percentil diferente do adotado, buscando a compatibilização com o princípio da eficiência e da economicidade.
24.1.5. Esta unidade possui leitos de UTI para tratamento de pacientes com comorbidades mais graves, isto requer uma assistência mais complexa e com profissionais especializados e qualificados, em vista de toda a dificuldade ainda de riscos outros como o de contrair diversas infecções, questões essas que causam impacto considerável no custo da unidade. Ademais, possui perfil de média e alta complexidade, o qual também tende a um custo mais elevado em virtude da especificidade. Contudo, sempre há de se realizar a comparação do resultado fornecido pelo benchmark nacional com os dados presentes nos relatórios do KPIH no território goiano ou, quando for o caso, com os próprios preços praticados pela unidade.
24.1.6. Para a elaboração do orçamento, como facilitador, foi disponibilizado algoritmo de base de cálculo pela consultora Planisa, sendo consideradas as seguintes etapas no processo de orçamentação operacional gradual:
a) Conhecimento do perfil da Unidade, quanto a: localização, tipo de estabelecimento (CNES), especialidades predominantes, atividades de ensino e pesquisa, complexidade ambulatorial (CNES), complexidade hospitalar (CNES), porte em leitos, fluxo de clientela, clientela predominante e certificação de qualidade.
b) Conhecimento das informações quantitativas previstas de produção para as etapas, conforme modelagem assistencial.
c) Seleção de hospitais (N) na base de dados da Planisa (sistema KPIH) com perfis semelhantes a Unidade.
24.1.7. O cálculo, então, buscou ponderar todo o contexto desta unidade, para que fosse possível atingir uma maior personalização.
24.2. Memória de Cálculo
24.2.1. O critério usado para o custeio das “Internações Hospitalares” é o paciente-dia, e o volume foi obtido pela multiplicação de três variáveis (número de leitos x taxa de ocupação hospitalar (TOH) x dias do mês). O preconizado pelo Ministério da Saúde é uma taxa de ocupação hospitalar (TOH) de 85% para as enfermarias e de 90% para as UTIs. No entanto, considerando-se o perfil de urgência e emergência da unidade, a série histórica, e as necessidades de encaminhamento identificadas pela Regulação Estadual, empregou-se para as unidades de internação a taxa de ocupação de 90% para as enfermarias e de 95% para as UTIs, com exceção da UTI Queimados e linhas de pediatria, onde o histórico de ocupação não demonstra a necessidade de utilizar as mais altas taxas de ocupação para essas linhas. Assim, o custeio estimado para as unidades de internação e unidades de terapia intensiva foi obtido multiplicando esse volume de paciente-dia pelo custo unitário da diária. Para conferência, analisou-se o número de saídas em concordância com o tempo médio de permanência (TMP) informado no Anexo I, por especialidade, obtendo-se a compatibilidade dos dados. Para o cálculo mensal, utilizou-se a média de 30,4 dias.
Internação | Nº leitos | TOH | Quantidade dias do mês | Paciente-Dia Projetado/mês |
Clínica Cirúrgica - ortopedia | 105 | 90% | 30,4 | 2.873 |
Clínica Cirúrgica - especialidades | 60 | 90% | 30,4 | 1.642 |
Clínica Cirúrgica - geral | 45 | 90% | 30,4 | 1.231 |
Clínica Cirúrgica - cardiologia | 45 | 90% | 30,4 | 1.231 |
Clínica Médica | 60 | 90% | 30,4 | 1.642 |
Clínica Cardiologia | 15 | 90% | 30,4 | 410 |
Clínica Pediátrica - 4,5 dias | 15 | 85% | 30,4 | 388 |
Clínica Pediátrica - 8,0 dias | 15 | 85% | 30,4 | 388 |
Clínica de Queimados | 10 | 90% | 30,4 | 274 |
UTI Adulto | 49 | 95% | 30,4 | 1.415 |
UTI Cardiológica | 10 | 95% | 30,4 | 289 |
UTI Cardiológica Pediátrica | 10 | 90% | 30,4 | 274 |
UTI Neurológica | 10 | 95% | 30,4 | 289 |
UTI Pediátrica | 10 | 90% | 30,4 | 274 |
UTI Queimados | 07 | 90% | 30,4 | 192 |
Total | 466 | - | - | 12.812 |
Referência: Anexo I - SES-SPAIS |
24.2.2. Considerando o perfil da unidade, que presta serviço de urgência e emergência, acompanhou-se a série histórica do período retromencionado da própria unidade, multiplicando-se a média de atendimentos pelo custo unitário, tendo em vista que o número de atendimentos desta especialidade não está sob a governança dos parceiros.
Serviço | Nº de atendimentos projetados/mês |
Atendimento de urgência e emergência | 4.845 |
Referência: Relatório de Produção (KPIH) de abril/2022 a maio/2023 |
24.2.3. O custeio das cirurgias foi estimado com o seguinte cálculo: tempo médio operatório multiplicado por saídas cirúrgicas, e este resultado multiplicado pelo custo unitário da hora cirúrgica. Para obtenção do tempo médio operatório foi calculada a divisão das horas cirúrgicas pelas cirurgias produzidas no período de maio/2022 a abril/2023 (2.914:30 horas / 1.623 cirurgias = 1,8h). Igualmente, considerou-se a orientação da SPAIS e da Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação, dividindo-se as cirurgias letivas de alto giro; eletivas de média ou alta complexidade cardíacas adulto e pediátricas; cirurgias eletivas de média e alta complexidade em neurocirurgia neonatais e pediátricas, aplicando-se o tempo médio cirúrgico por porte. Dessa forma, respeitando-se a descrição do item 11.2 do Anexo I, estabeleceu-se: cirurgias eletivas de alto giro (porte I: 2 horas), cirurgias eletivas de média ou alta complexidade (porte II: 4,0 horas); cirurgias eletivas de alta complexidade e alto custo (porte III: 6,0 horas): cirurgias eletivas de alta complexidade e alto custo (porte IV: 8,0 horas). Outrossim, computou-se o tempo cirúrgico para as urgências conforme série histórica de abril/2022 a maio/2023. Destaca-se que o perfil cirúrgico será encaminhado pelo Complexo Regulador do Estado.
Serviço | Saídas | Tempo Médio Operatório (h) | Horas cirúrgicas projetadas (h) |
Cirurgias eletivas de alto giro | 80 | 2,0 | 160,0 |
Cirurgias eletivas de média ou alta complexidade cardíacas adulto (inclui marcapasso) | 70 | 4,0 | 280,0 |
Cirurgias eletivas de média ou alta complexidade cardíacas neonatais e pediátricas | 18 | 6,0 | 108,0 |
Cirurgias eletivas de média e alta complexidade em neurocirurgia neonatais e 5 8,0 pediátricas | 40,0 | ||
Cirurgias urgência/emergência | 1.370 | 1,8 | 2.466,0 |
Referência: Relatório de Demonstração de Custo Unitários dos Centros Cirúrgicos (KPIH) de abril/2022 a maio/2023 |
24.2.4. O custeio do “Atendimento Ambulatorial” foi estimado multiplicando a série histórica de consultas já produzidas pelo seu custo unitário. Devido à variação dos custos, as consultas ambulatoriais foram divididas em consultas médicas e consultas multiprofissionais. Ainda, considerando a existência de sala de procedimentos, estimou-se conforme histórico do Boletim de Produção Ambulatorial - BPA (Anexo I) o quantitativo de 608 procedimentos; definindo-se uma meta conforme demanda aportada pelo Complexo Regulador Estadual para os pequenos procedimentos ambulatoriais a serem faturados via BPA.
Serviço | Quantitativo (Meta) |
Consulta médica | 2.988 |
Consulta multiprofissional | 2.000 |
Pequeno Procedimento Ambulatoriais (faturamento BPA) | 608 |
Referência: Anexo I - SES-SPAIS |
24.2.5. O custeio do "Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico (SADT)" Interno foi obtido multiplicando-se o quantitativo estimado de cada item, pelo respectivo custo unitário. O quantitativo foi estimado considerando a média de produção de maio/22 a abril/2023 demandada pelos setores assistenciais, com exceção do serviço de eletrocardiograma, o qual foi estimado a partir de outro hospital com perfil semelhante, visto não haver produção de ECG no sistema KPIH relacionado ao HUGOL.
24.2.6. Já o custeio da "Colangiopancreatografia retrógrada endoscópica (CPRE)" foi estimado considerando a semelhança com o procedimento de imagem ocorrido em nível ambulatorial, porém com necessidade de realização em centro cirúrgico. Dessa forma, seu custo unitário foi estimado considerando o custo unitário do serviço de imagem, acrescido de 0,8h cirúrgica (cerca de 45 minutos), e volume projetado conforme produção já realizada pela Unidade.
Serviço | Nº de atendimentos projetados/mês |
Análises Clínicas | 74.909 |
Anatomia Patológica | 218 |
Ecocardiograma | 414 |
Raio x | 6.493 |
Tomografia | 5.095 |
Ultrassonografia | 804 |
Endoscopia/colonoscopia | 130 |
Broncoscopia | 10 |
Fisioterapia | 10.876 |
Fonoaudiologia | 2.085 |
Psicologia | 5.773 |
Terapia Ocupacional | 1.458 |
Hemodiálise | 425 |
Hemodinâmica* | 396 |
Holter | 05 |
Ressonância Magnética | 180 |
Eletrocardiograma | 236 |
CPRE** | 15 |
Total | 109.522 |
Referência: Relatório de Produção (KPIH), de abril/2022 a maio/2023 | |
* A meta é 345, mas foram estimados 396 procedimentos de hemodinâmica em razão da possibilidade de atendimento de pacientes de urgência e emergência para este serviço. |
**Colangiopancreatografia retrógrada endoscópica (CPRE)
24.2.7. O custeio do "Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico (SADT) Externo" traz a meta estimada pelo Anexo I, conforme necessidade locorregional, a qual foi multiplicada pelo respectivo custo unitário. A série histórica foi analisada, assim como o volume de exames a serem disponibilizados para pacientes externos devidamente regulados para a unidade.
Serviço | Meta |
Colangiopancreatografia retrógrada endoscópica (CPRE) | 05 |
Ecocardiograma Transtorácico | 100 |
Mapa | 50 |
Holter | 80 |
Ressonância Magnética | 400 |
Teste Ergométrico | 100 |
Tomografia Computadorizada | 300 |
Total | 1.035 |
Referência: Anexo I - SES-SPAIS |
24.2.8. O custeio do "Serviço de Desospitalização (Atenção domiciliar)" foi estimado multiplicando-se o quantitativo projetado no Anexo I pelo respectivo custo unitário de base externa.
Serviço | Nº de atendimentos projetados/mês |
Serviço de desospitalização | 120 |
Referência: Anexo I - SES-SPAIS |
24.2.9. O custeio do "Serviço de Hemoterapia", inerente ao banco de sangue do hospital, foi estimado a partir do volume das bolsas de sangue transfundidas projetadas multiplicado pelo respectivo custo unitário de base externa. Por ser banco de sangue, o custo unitário correspondente é maior que o custo unitário das transfusões realizadas por agência transfusional, e já abrange os custos com coleta, fracionamentos e tratamentos das referidas bolsas. Por esse motivo, não foi estimado custeio adicional para agência transfusional, por entender que o banco de sangue abrange todo o serviço, incluindo o fornecimento de bolsa para transfusão para demanda interna do HUGOL. O quantitativo projetado consiste no total de hemocomponentes produzidos projetados no Anexo I, por representarem o número total de bolsas disponíveis para transfusão.
Serviço | Nº de hemocomponentes produzidos/mês |
Hemoterapia | 2.100 |
Referência: Anexo I - SES-SPAIS |
25. VALOR MENSAL ESTIMADO
25.1. Considerando a metodologia utilizada, os serviços ofertados e verificados in loco, e cálculos realizados para a projeção de atendimentos, o custeio mensal estimado para a operacionalização do Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (HUGOL), na metodologia acima apresentada, é de R$ 32.953.708,89 (trinta e dois milhões, novecentos e cinquenta e três mil setecentos e oito reais e oitenta e nove centavos) no Percentil 75, considerando a aplicação da FIPE Saúde, de 8,16% (extraída de xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxx/xxx/#xxxxxx-xxxxxx&xxxxx, em 29 de março de 2023) sobre cada um dos custos unitários utilizados.
25.2. Para melhor elucidação dos valores, apresenta-se a tabela abaixo:
Referência Bibliográfica:
BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Economia da Saúde. Programa Nacional de Gestão de Custos. Manual Técnico de Custos - Conceitos e Metodologia. Ed. Ministério da Saúde. Brasília-DF, 2006.
Anexo nº V - SISTEMA DE REPASSE - SES/CECES - 21759
26. REGRAS E CRONOGRAMA DE REPASSE
26.1. Com a finalidade de definir as regras e o cronograma do Sistema de Repasse, ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:
26.1.1. A atividade assistencial a ser contratada será conforme Anexo I - Especificações Técnicas HUGOL, da Gerência de Atenção Especializada da Superintendência de Políticas e Atenção à Saúde – GAE/SPAIS.
26.1.2. Foram considerados os seguintes critérios para definição da produção estimada para o Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (HUGOL): a) Internação:
a.a) Saídas Clínicas;
a.b) Saídas Cirúrgicas (especialidades e geral);
a.c) Saídas Ortopedia/Traumatologia;
a.d) Saídas Cardiológicas;
a.e) Saídas Pediátricas;
a.f) Saídas Queimados;
b) Cirurgias Eletivas - conforme definição trazida no item 4.5 do Anexo I e metas do item 11.2;
c) Hemodinâmica;
c) Atendimento Ambulatorial - Consultas Médicas e Multiprofissionais na atenção especializada, assim como pequeno procedimento ambulatorial (BPA);
d) Atendimento Ambulatorial - SADT Externo: corresponde à realização de exames e ações de apoio diagnóstico e terapêutico à pacientes da Rede de Atenção à Saúde e que foram devidamente regulados para a Unidade;
e) Serviço de Atenção domiciliar - desospitalização;
f) Serviço de hemoterapia - bolsas coletadas e hemocomponentes produzidos.
26.1.3. Os Atendimentos de Urgência e Emergência; o Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT) para atendimento interno não compõem a Linha de Serviços para efeito de metas, assim como as internações em leitos de UTI adulto, porém o PARCEIRO PRIVADO deverá ofertar esses serviços conforme necessidade do usuário e informar a produção realizada.
26.1.4. As modalidades de atividades assistenciais acima assinaladas referem-se à rotina do atendimento a ser oferecido aos usuários da unidade sob gerenciamento do PARCEIRO PRIVADO.
27. PROJETOS ESPECIAIS E NOVAS ESPECIALIDADES DE ATENDIMENTO
27.1. Caso, ao longo da vigência do Contrato, em comum acordo entre as partes, o PARCEIRO PRIVADO e/ou a SES/GO, se propuserem a realizar outros tipos de atividades diferentes daquelas aqui relacionadas, seja pela introdução de novas atividades diagnósticas e/ou terapêuticas ou pela realização de programas especiais para determinado tipo de patologia, essas atividades deverão ser previamente estudadas, pactuadas e autorizadas pelo PARCEIRO PÚBLICO.
27.2. Essas autorizações serão dadas após análise técnica, quantificadas separadamente do atendimento rotineiro da Unidade, sendo, então, elaborado o orçamento econômico-financeiro, discriminado e homologado por meio de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão.
27.3. O PARCEIRO PRIVADO poderá apresentar, a qualquer tempo, proposta de melhoria e/ou ampliação de serviços na Unidade. A proposta deverá contemplar o cronograma de aplicação e estimativa do orçamento discriminado para o investimento, observando-se as normas da SES/GO, Portaria nº 2116/2021 ou outra norma vigente.
27.4. Para todo e qualquer projeto, o PARCEIRO PRIVADO deverá apresentar as justificativas técnicas pertinentes, os projetos arquitetônicos e complementares, número mínimo de 03 (três) orçamentos, e cronograma de aplicação, o que deverá ser submetidos à análise da SES/GO, para validação e autorização quanto à execução pelo PARCEIRO PRIVADO.
27.5. Após aprovação do projeto pela SES/GO, serão repassados para o PARCEIRO PRIVADO, a título de investimento, os recursos necessários para adequação da estrutura física e aquisição dos equipamentos necessários.
27.6. Os valores atinentes aos investimentos serão definidos em procedimento específico, onde será pormenorizada a necessidade, emitido parecer técnico, demonstrada a compatibilidade do preço ao praticado no mercado, detalhado o valor e o cronograma de repasse.
27.7. Na hipótese de conclusão de ampliação de estrutura física durante a vigência do contrato de gestão, o PARCEIRO PÚBLICO revisará as metas atinentes à ampliação do serviço e o custeio estimado para a operacionalização do Hospital pelo PARCEIRO PRIVADO, conforme especificado no Anexo I.
28. SISTEMA DE REPASSE
28.1. Considerando a metodologia utilizada, os serviços ofertados e verificados in loco, e cálculos realizados para a projeção de atendimentos, o custeio mensal estimado para a operacionalização do Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (HUGOL), na metodologia acima apresentada, é de R$ 32.953.708,89 (trinta e dois milhões, novecentos e cinquenta e três mil setecentos e oito reais e oitenta e nove centavos), no percentil P75, considerando a aplicação da FIPE Saúde, de 8,16% (extraída de xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxx/xxx/#xxxxxx-xxxxxx&xxxxx, em 29 de março de 2023) sobre cada um dos custos unitários utilizados.
28.2. Do montante mensal estimado, a parte variável 10% (dez por cento) corresponde ao valor de R$ 3.295.370,89 (três milhões, duzentos e noventa e cinco mil trezentos e setenta reais e oitenta e nove centavos), sendo vinculado à avaliação dos Indicadores de Desempenho e conforme sua valoração, de acordo com o estabelecido neste Anexo - AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO.
28.3. Do montante mensal estimado, a parte fixa, 90% (noventa por cento), corresponde ao valor de R$ 29.658.338,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil trezentos e trinta e oito reais), distribuído percentualmente nos termos indicados na seguinte TABELA I:
TABELA I - DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL PARA EFEITO DE DESCONTO FINANCEIRO DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO
DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL PARA EFEITO DE DESCONTO FINANCEIRO DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO DO ORÇAMENTO DE CUSTEIO - 90% DO CONTRATO | ||
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO - METAS DE PRODUÇÃO | PORCENTAGEM (%) | |
Internação | Clínica Médica | 9,67 |
Clínica Cirúrgica (especialidades e geral) | 14,55 | |
Clínica Ortopédica | 14,55 | |
Cardiologia (clínica e cirúrgica) | 12,18 | |
Pediatria | 5,00 | |
Queimados | 2,98 | |
Cirurgias Eletivas | Cirurgia eletiva hospitalar de alto giro | 2,36 |
Cirurgia eletiva hospitalar de média ou alta complexidade cardíacas adulto (com marcapasso) | 4,14 | |
Cirurgia eletiva hospitalar de média ou alta complexidade cardíacas neonatal e pediátrica | 1,60 | |
Cirurgia eletiva hospitalar de média ou alta complexidadede em neurocirurgia neonatais e pediátricas | 0,59 | |
Hemodinâmica | Procedimento de Hemodinâmica | 12,12 |
Atendimento Ambulatorial | Consultas médicas na atenção especializada | 7,31 |
Consultas multiprofissionais na atenção especializada | 1,01 | |
Pequenos Procedimentos Ambulatoriais (faturamento via BPA) | 0,48 | |
Serviço de Atenção Domiciliar | Atendimentos do Serviço de Atenção Domiciliar | 2,06 |
SADT Externo | Colangiopancreatografia retrógrada endoscópica (CPRE) eletivo | 1,95 |
Ecocardiograma Transtorácico | ||
Mapa | ||
Holter |
Ressonância Magnética | ||
Teste ergométrico | ||
Tomografia computadorizada | ||
Serviço de Hemoterapia | Bolsas coletadas | 2,48 |
Hemocomponentes produzidos | 4,97 | |
Total | 100% |
28.4. As porcentagens foram calculadas conforme serviços e estão com os valores que envolvem as áreas descritas no item 26.1.2 já devidamente distribuídos proporcionalmente conforme estimativa de custeio no Anexo IV
- Estimativa de Custeio.
28.5. Em todos os casos, a avaliação dos indicadores de desempenho será realizada trimestralmente, ou antes, mensalmente, diante da necessidade da Secretaria de Estado da Saúde.
28.6. A Secretaria de Estado da Saúde procederá também à análise dos dados ainda não homologados via SIGUS, assim como dos relatórios gerenciais, enviados pelo PARCEIRO PRIVADO, para que sejam efetuados os devidos repasses de recursos, conforme estabelecido no Contrato de Gestão.
28.7. O Sistema Integrado das Unidades de Saúde – SIGUS disponibilizado na Internet emitirá os relatórios e planilhas necessárias ao acompanhamento mensal das atividades desenvolvidas pelo Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (HUGOL) e estabelecerá, através de níveis de acesso previamente definidos, a responsabilidade legal pelos dados ali registrados.
28.8. A cada 06 (seis) meses, ou antes, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde, esta procederá à análise das quantidades de atividades assistenciais realizadas pelo PARCEIRO PRIVADO, verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em relação às quantidades estabelecidas neste Contrato de Gestão, podendo gerar desconto financeiro pelo não cumprimento de meta.
28.8.1. Os resultados deverão ser apresentados pelo PARCEIRO PRIVADO mensalmente.
28.9. As informações mensais relativas à produção assistencial, indicadores de qualidade, movimentação de recursos econômicos e financeiros e dados do Sistema de Custos Hospitalares, e andamento das comissões serão encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde de acordo com normas, critérios de segurança e prazos por ela estabelecidos. E deverão ser enviadas até o dia 10 (dez) de cada mês para a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás. No entanto, em caso de necessidade, o PARCEIRO PÚBLICO poderá demandar pelo fornecimento de dados em prazos diversos.
28.10. A avaliação dos indicadores de desempenho será realizada em regime trimestral, ou antes, mensalmente, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde, podendo gerar um ajuste financeiro a menor nos meses subsequentes, ou mensal, dependendo do percentual de alcance de cada indicador.
28.11. A parcela referente aos indicadores de desempenho será paga mensalmente, junto com a produção assistencial, e os eventuais ajustes financeiros a menor decorrentes da avaliação do alcance das metas serão realizados nos meses subsequentes à análise dos indicadores.
28.12. Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma de repasse o PARCEIRO PRIVADO poderá realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária indicada para recebimento dos repasses mensais, tendo reconhecido as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados que estejam previstos neste contrato;
28.13. A Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Contratos de Gestão (COMACG) presidirá as reuniões de monitoramento para análise dos indicadores quantitativos e de desempenho.
28.14. Havendo indicação de desconto financeiro a menor pelo não cumprimento das metas, a Organização Social de Saúde (OSS) receberá prazo de 05 (cinco) dias corridos para defesa e contraditório.
28.14.1. Na medida em que os indicadores estiverem todos homologados no SIGUS, a OSS terá o prazo de 02 (dois) dois dias úteis do mês subsequente para apresentar defesa e contraditório.
28.15. Em caso de acolhimento das justificativas apresentadas pela OSS, a COMACG remeterá o parecer para anuência da gestão superior (Superintendência/Subsecretaria) e convalidação do Gestor da Pasta.
28.16. O PARCEIRO PRIVADO deverá elaborar e encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde, em modelos por esta determinados, relatórios gerenciais de execução, em data estabelecida por ela, do mês subsequente ao período avaliado.
28.17. Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, efetivada através do Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste do Contrato de Gestão.
28.18. A análise deste documento não anula a possibilidade de que sejam firmados Termos Aditivos ao Contrato de Gestão em relação às cláusulas que quantificam as atividades assistenciais a serem desenvolvidas pelo PARCEIRO PRIVADO e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, a qualquer momento, se condições e/ou ocorrências excepcionais incidirem de forma muito intensa sobre as atividades da Unidade, inviabilizando e/ou prejudicando a assistência ali prestada.
28.19. Os documentos fiscais apresentados nas prestações de contas deverão conter em seu corpo, sob pena de glosa, o nome do PARCEIRO PRIVADO e seu número de inscrição o CNPJ/ME, o número do contrato de gestão, a denominação da unidade hospitalar administrada, descrição do serviço prestado, componentes deste serviço, período de execução dos serviços e número de horas aplicadas ao contrato, quando couber.
28.20. O PARCEIRO PÚBLICO realizará mensalmente, o desconto financeiro integral referente aos proventos dos servidores cedidos ao PARCEIRO PRIVADO, caso houver.
28.21. Competirá ao PARCEIRO PRIVADO efetivar os pagamentos dos serviços de água, luz e telefone da unidade de saúde gerida.
29. CRITÉRIOS DE REPASSE
29.1. AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS DESVIOS NA PRODUÇÃO ASSISTENCIAL (90% do Contrato de Gestão)
29.1.1. Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação, que ocorrerão EM REGIME TRIMESTRAL ou antes, mensalmente, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde.
29.2. A avaliação e análise das atividades contratadas constantes deste documento serão efetuadas conforme explicitado na Xxxxxx XX - Repasse da atividade realizada conforme percentual de volume contratado, para o gerenciamento do Hospital Estadual de Urgências Governador Xxxxxx Xxxx de Siqueira (HUGOL) a seguir apresentada. Os desvios serão analisados em relação às quantidades especificadas para cada modalidade de atividade assistencial especificada no Anexo Técnico I e gerarão uma variação proporcional no valor do repasse de recursos a ser efetuado ao PARCEIRO PRIVADO, respeitando-se a proporcionalidade de cada tipo de despesa especificada na Tabela II, deste Anexo Técnico V.
TABELA II – REPASSE DA ATIVIDADE REALIZADA CONFORME PERCENTUAL DE VOLUME CONTRATADO, PARA O GERENCIAMENTO DO HOSPITAL ESTADUAL DE URGÊNCIAS GOVERNADOR XXXXXX XXXX DE SIQUEIRA (HUGOL)
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO | ATIVIDADE REALIZADA | VALOR A PAGAR |
Internações Hospitalares Peso 58,93% | Acima do volume contratado | 100% do peso percentual das internações |
Entre 90% e 100% do volume contratado | 100% do peso percentual das internações | |
Entre 80% e 89,99% do volume contratado | 90% do orçamento destinado as internações | |
Entre 70% e 79,99% do volume contratado | 80% do orçamento destinado as internações | |
Menor que 70% do volume contratado | 70% do orçamento destinados as internações | |
Cirurgias Eletivas Peso 8,69% | Acima do volume contratado | 100% do peso percentual das cirurgias |
Entre 90% e 100% do volume contratado | 100% do peso percentual das cirurgias | |
Entre 80% e 89,99% do volume contratado | 90% do peso percentual das cirurgias | |
Entre 70% e 79,99% do volume contratado | 80% do orçamento destinado as cirurgias | |
Menor que 70% do volume contratado | 70% do orçamento destinado as cirurgias | |
Hemodinâmica Peso 12,12% | Acima do volume contratado | 100% do peso percentual dos procedimentos |
Entre 90% e 100% do volume contratado | 100% do peso percentual dos procedimentos | |
Entre 80% e 89,99% do volume contratado | 90% do peso percentual dos procedimentos | |
Entre 70% e 79,99% do volume contratado | 80% do orçamento destinado aos procedimentos | |
Menor que 70% do volume contratado | 70% do orçamento destinado aos procedimentos | |
Atendimento ambulatorial: Consultas e Procedimentos Ambulatoriais Peso 8,80% | Acima do volume contratado | 100% do peso percentual das consultas |
Entre 90% e 100% do volume contratado | 100% do peso percentual das consultas | |
Entre 80% e 89,99% do volume contratado | 90% do orçamento destinado as consultas | |
Entre 70% e 79,99% do volume contratado | 80% do orçamento destinado as consultas | |
Menor que 70% do volume contratado | 70% do orçamento destinado as consultas | |
Serviço de Atenção Domiciliar Peso 2,06% | Acima do volume contratado | 100% do peso percentual dos atendimentos |
Entre 90% e 100% do volume contratado | 100% do peso percentual dos atendimentos | |
Entre 80% e 89,99% do volume contratado | 90% do orçamento destinado aos atendimentos | |
Entre 70% e 79,99% do volume contratado | 80% do orçamento destinado aos atendimentos | |
Menor que 70% do volume contratado | 70% do orçamento destinado aos atendimentos | |
SADT Externo Peso 1,95% | Acima do volume contratado | 100% do peso percentual dos exames/procedimentos |
Entre 90% e 100% do volume contratado | 100% do peso percentual dos exames procedimentos | |
Entre 80% e 89,99% do volume contratado | 90% do orçamento destinado aos exames/procedimentos | |
Entre 70% e 79,99% do volume contratado | 80% do orçamento destinado aos exames/procedimentos | |
Menor que 70% do volume contratado | 70% do orçamento destinado aos exames/procedimentos | |
Serviço de Hemoterapia Peso 7,45% | Acima do volume contratado | 100% do peso percentual do serviço de hemoterapia |
Entre 90% e 100% do volume contratado | 100% do peso percentual do serviço de hemoterapia | |
Entre 80% e 89,99% do volume contratado | 90% do peso percentual do serviço de hemoterapia | |
Entre 70% e 79,99% do volume contratado | 80% do peso percentual do serviço de hemoterapia | |
Menor que 70% do volume contratado | 70% do peso percentual do serviço de hemoterapia | |
30. AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO (10% DO CONTRATO DE GESTÃO)
30.1. Os valores percentuais apontados no Anexo Técnico I – Indicadores de Desempenho, para valoração de cada um dos indicadores serão utilizados para o cálculo do valor variável a ser pago. Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados no mês ou nos meses subsequentes ao período de avaliação, que ocorrerá EM REGIME TRIMESTRAL ou antes, MENSAL, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde.
30.2. Cada indicador de Desempenho acima descrito terá avaliada a sua performance calculando-se o PCM - Percentual de Cumprimento de Meta, conforme fórmula de cálculo de desempenho a seguir:
Onde:
PCM= Percentual de Cumprimento da Meta; VA= Valor Atingido;
VM= Valor da Meta.
PCM = VA x 100 VM
30.3. Em caso de polaridade do indicador, pode indicador, quanto menor o resultado melhor a performance, o cálculo deverá ser realizado conforme descrito na fórmula a seguir:
PCM= {1 – [(VA- VM) / VM]} x 100
30.4. Uma vez calculado o PCM de cada indicador, será determinada uma nota que varia de 0 (zero) a 10 (dez) para cada um, conforme regra de pontuação descrita na tabela a seguir.
TABELA III - REGRA DE PONTUAÇÃO DOS INDICADORES E PROJETOS ESTRATÉGICOS
Porcentagem de execução em relação à meta | Nota de desempenho |
=> 100% | 10 |
90,00% até 99,99% | 10 |
80,00% até 89,99% | 9 |
70,00% até 79,99% | 8 |
60,00% até 69,99% | 7 |
50,00% até 59,99% | 6 |
< 50% | 0 |
30.5. A pontuação global das metas de desempenho será calculada pela média das notas de cada indicador, conforme fórmula a seguir:
Σ (nota de cada indicador) Quantidade de indicadores
30.6. O repasse de desempenho será realizado de acordo com a pontuação global das metas de desempenho conforme percentual descrito a seguir:
30.6.1. A pontuação poderá sofrer alteração caso identificado o não cumprimento da transparência das informações a serem ofertadas pela OSS. Ressalta-se que é de TOTAL responsabilidade do PARCEIRO PRIVADO o lançamento dos dados no seu SITE para análise por meio de link (este gerado pela OSS) a ser direcionado por meio de acesso ao iOS Transparência no site da SES/GO.
30.6.2. A Organização Social da Saúde deverá atender todas as solicitações necessárias à implementação desta sistemática, observando sempre o Princípio Constitucional da Publicidade, a Lei Complementar nº 131/2009, às Leis de Acesso à Informação Federal e Estadual, Leis nº 12.527/11 e nº 18.025/13 respectivamente, à Resolução Normativa nº 13/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e à Metodologia da Controladoria-Geral do Estado para Avaliação da Transparência Ativa e Passiva das Organizações sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.
30.6.3. Poderão ser aplicadas penalidades ao PARCEIRO PRIVADO em caso de reincidência no descumprimento das solicitações quanto ao portal da transparência e em concordância com regulamentação definida pela SES- GO.
TABELA IV - PONTUAÇÃO GLOBAL
VALOR A RECEBER DO DESEMPENHO | |
10 pontos | 100% |
9 a 9,9 pontos | 100% |
8 a 8,9 pontos | 90% |
7 a 7,9 pontos | 80% |
6 a 6,9 pontos | 70% |
5 a 5,9 pontos | 60% |
Menor que 5 pontos | ZERO |
30.7. É esse, portanto, o sistema de repasse para a presente unidade definido pela SES/GO.
Ressalta-se que cada área técnica foi responsável pela elaboração de parte deste documento, conforme expertise e área de atuação, subscrevendo em comum o documento apenas para efeitos práticos. Neste sentido, o Anexo I - Especificações Técnicas foi elaborado pela Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde / Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação, o Anexo II - Ensino e Pesquisa pela Superintendência da Escola de Saúde de Goiás, o Anexo III - Gestão do Trabalho e Servidores Cedidos, foi elaborado pela Gerência de Gestão de Pessoas / Superintendência de Gestão Integrada e os Anexos IV – Estimativa de Custeio e V – Sistema de Repasse, pela Gerência de Custos / Superintendência de Monitoramento dos Contratos de Gestão e Convênios.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 06/05/2024, às 14:40, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por RASIVEL DOS REIS SANTOS JUNIOR, Secretário (a) de Estado, em 06/05/2024, às 21:31, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 59590305 e o código CRC
F1426BBD.
Referência: Processo nº 201400010001769 SEI 59590305
GOIÂNIA, QUARTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2024
ANO 187 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 24.281
Diário Oficial
26
EXTRATO DO 11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/2014-SES/GO (AGIR / HUGOL). Processo nº:
201400010001769. Parceiro Público: Estado de Goiás - Secretaria de Estado da Saúde. Parceiro Privado: Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde - AGIR. Objetos: 1. Prorrogação da vigência do Contrato de Gestão nº 003/2014-SES/GO, por período de 36 (trinta e seis) meses. 2. Readequação do Plano de Metas de Produção e Desempenho, com a consequente adequação do Anexo I/2023-SES/GEMOD. 3. Readequação do valor do repasse mensal para o 11º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 003/2014 - SES/ GO, em consonância com os Anexos IV e V/2023-SES/CECES.
4. Readequação do valor do repasse mensal referente ao custeio dos Programas de Residência Médica e em Área de Saúde do HUGOL, conforme disposto no Anexo II/2023 - SES/CRES. Valor do Aditivo: R$ 1.194.535.892,78. Dotação Orçamentária: 2850.10.3 02.1043.2516.03.15000100.90. Vigência: 15/07/2023 a 15/07/2026. Signatários: Rasível dos Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - Secretário de Estado da Saúde. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx - XXXX.
Protocolo 458493
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 29/2021-SES/
GO. Processo nº 202100010015191. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a adequação à portaria nº 1.096/2023 - SES, em especial à contrapartida. Concedente: Secretaria de Estado da Saúde de Goiás. Convenente: Faculdade da Polícia Militar - FPM. Vigência: 60 (sessenta) meses, com início em 14/12/2021 e término em 13/12/2026. Signatários: Rasível dos Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - Secretário de Estado da Saúde. Tenente Coronel Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Faculdade da Polícia Militar - FPM.
Protocolo 458511
Secretaria de Estado da Economia
Nos termos do disposto nos artigos 194, Parágrafo Único, do CTN combinados c/ artigos 145, 147, inciso lI, e 152 da Lei nº 11.651/91, de 26 de dezembro de 1991, que instituiu o Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, combinados com os artigos 445, inciso II, e 453 do Decreto n.º 4.852/97, de 29 de dezembro de 1997, que regulamentou o Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, fica a pessoa abaixo identificada NOTIFICADA, a contar da data da publicação deste edital no Diário Oficial.
NOTIFICA-SE O SR. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, CPF 000.000.000-00, SÓCIO-ADMINISTRADOR DA EMPRESA IMPACTO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 10.776.956-5, A INFORMAR, ATRAVES DO E-MAIL XXXXXXXXXXXXXXXX-XXXXXX.XXXXXXXX@XXXXX.XXX.XX, A LOCALIZAÇÃO DO ESTOQUE REMANESCENTE DA EMPRESA QUE SE ENCONTRA SUSPENSA PARA QUE SEJA REALIZADA VISTORIA E ANÁLISE DE ESTOQUE (TRANCAMENTO DO ESTOQUE). ADEMAIS FICA O CONTRIBUINTE INFORMADO QUE A EMPRESA ESTÁ EM PROCEDIMENTO FISCAL DE AUDITORIA, EXCLUINDO-SE A ESPONTANEIDADE, CONFORME ARTIGO
169 DA LEI 11.651/91(CTE). O PRAZO PARA CUMPRIMENTO DESSA NOTIFICAÇÃO É DE 05(CINCO) DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL, ESTANDO SUJEITO A CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO POR E-MAIL.
NOTIFICADO:
RAZAO SOCIAL: IMPACTO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL nº 10.776.956-5
CNPJ nº 35.179.103/0001-45
EXTRATO DO CONTRATO TEMPORÁRIO DE PESSOAL Nº
21/2024. Processo nº 202400010024605. Objeto: prestação de
<#ABC#458587#26#530372>
Protocolo 458586
serviços junto à CONTRATANTE na função de Técnico Auxiliar de Regulação Médica para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme previsto na alínea “b” do inciso I, do art. 2º, da Lei estadual nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020. Contratado (a): Xxxxxxxx Xxxxx Caldeira de Jesus, CPF nº XXX.064.971-XX. Valor do Contrato: R$ 2.256,70 (dois mil duzentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos). Dotação Orçamentária: 2024.2850.10.122.4100.4144.01.15000100.91.1002. Vigência: 6
(seis) meses, contados a partir de 1º de junho de 2024. Signatários: Xxxxxxx xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - Secretário de Estado da Saúde e Xxxxxxxx Xxxxx Caldeira de Jesus - Técnico Auxiliar de Regulação Médica.
Protocolo 458477
AVISO DE LICITAÇÃO
Secretaria de Estado da Saúde de Goiás Gerência de Licitações
PREGÃO ELETRÔNICO - P.E. Nº 08/2024 SES-GO Processo
Nos termos do disposto nos artigos 194, Parágrafo Único, do CTN combinados c/ artigos 145, 147, inciso lI, e 152 da Lei nº 11.651/91, de 26 de dezembro de 1991, que instituiu o Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, combinados com os artigos 445, inciso II, e 453 do Decreto n.º 4.852/97, de 29 de dezembro de 1997, que regulamentou o Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, fica a pessoa abaixo identificada NOTIFICADA, a contar da data de publicação deste edital no Diário Oficial.
POR MEIO DESTE INSTRUMENTO, DÁ-SE CIÊNCIA AO SR. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF 000.000.000-00, SÓCIO/ADMINISTRADOR DA EMPRESA ABAIXO IDENTIFICADA, QUE ELA SE ENCONTRA SOB AÇÃO FISCAL, EXCLUINDO-SE A ESPONTANEIDADE, NOS TERMOS ARTIGO Nº 169 DA LEI Nº 11.651/91 (CTE/GO).
NOTIFICADOS:
RAZAO SOCIAL: ATACADÃO DO MAURO LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº: 20.005979-3
CNPJ Nº: 35.370.324/0001-04
202400005012442. Nº DA CONTRATAÇÃO SISLOG: 105439
O Estado de Goiás, por intermédio da SES-GO, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, tipo: menor preço
<#ABC#458717#26#530519>
Protocolo 458587
PORTARIA Nº 174, de 07 de maio de 2024
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso
POR LOTE, nos termos do Art. 28, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, e na forma do Decreto Estadual nº 10.247/2023.
Objeto: Prestação de serviço de confecção de carimbos automáticos personalizados, para atender a demanda da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás. Tipo: menor preço por LOTE. Valor: R$ 15.311,40 Data da publicação da licitação, a partir do qual as propostas poderão ser recebidas: 08/05/2024 às 09:00 h - Data e horário de início da sessão: 27/05/2024 às 09:00 h (horário de Brasília-DF). Informações: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou (00) 0000-0000/7638
Xxxxx xx Xxxxxx - Gerente de Licitações/SES
Protocolo 458524
de suas atribuições legais, com fundamento no art. 23, inciso X
da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no § 2º, art. 39, da Lei nº 22.087, de 5 de julho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a adequação de fonte de recurso de dotação consignada no Orçamento-Geral do Estado vigente, conforme anexo I.
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Secretária de Estado da Economia
DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIAS
Assinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: 002d4043