CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N.º 008/2013.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N.º 008/2013.
A Prefeitura Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Espírito Santo nº 199 E, Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ /MF sob o nº 01.367.853/0001-29, representado neste ato pela Excelentíssima Prefeita Municipal Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliado à Rua das Mangueiras nº. 484 E, Centro, nesta cidade de Comodoro – MT, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 0.000.000-0 - SSP/PR e inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de LOCATÁRIA e o Sr. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx RG n.º 19.336.013 SSP/SP e CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Rio Grande do Sul, nº. 3.190, Centro, Município Comodoro/MT, denominado simplesmente de LOCADOR, resolvem celebrar o presente Contrato nos termos do inciso X do art. 24 da Lei nº 8.666/93, Dispensa de Licitação nº. 008/2013 – Processo Administrativo nº. 008/2013, mediante as cláusulas e condições seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente Contrato tem por objeto a Locação de um imóvel comercial, medindo área total de 450 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), com construção em alvenaria, com rede de energia elétrica e água encanada, localizado na Rua São Paulo nº. 2.717, Bairro Cristo Rei, no Município de Comodoro, o qual servirá para instalação e funcionamento do ESF do Bairro Cristo Rei, pelo período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL
2.1- A locação do imóvel será feita de forma continuada durante o período de vigência do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DE REAJUSTAMENTO
3.1- O valor global para a execução do presente Contrato é de R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais);
3.2- O valor global fixado para o presente Contrato será pago em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) cada parcela.
3.3- Os pagamentos deverão ser efetuados mensalmente até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao do vencimento depois da apresentação do Recibo de Locação de Imóvel e da sua atestação pelo servidor competente.
3.4- Os pagamentos serão realizados por ordem bancária ou cheque nominal ao LOCADOR, vedada qualquer antecipação de pagamento;
3.5- Será considerado como inadimplemento de cada parcela o atraso superior de 60 (sessenta) dias;
3.6- No caso de atraso superior ao prazo previsto no item anterior, a LOCATÁRIA fica obrigada a efetuar o pagamento da mensalidade com a atualização monetária de 0,1% (um décimo por cento) ao dia entre data do adimplemento, observado o disposto no item 3.5, até a data do efetivo pagamento, limitados estes acréscimos a 20% (vinte por cento);
3.7- Os valores fixados neste Contrato poderão ser reajustados anualmente no ato do aditamento para a prorrogação do Contrato;
3.8- O reajuste será efetuado com base no Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – XXX-X/XXX xxxxxxxxx xx xxxxxxx xx 00 (xxxx) meses de acordo com a Lei nº 9.069/95.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE LOCAÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
4.1- O prazo de locação do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir do 1º dia útil subseqüente à data da sua assinatura;
4.2- O prazo de início da locação do imóvel é contado a partir do 1º dia subseqüente à assinatura do presente Contrato, data em que a LOCATÁRIA poderá instalar-se no prédio.
4.3- O prazo de conclusão da locação do imóvel se dará no dia 31/12/2013 com o encerramento do Contrato. 4.4- O presente Contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até 60 (sessenta) meses se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o Instituto, conforme preceitua o artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
4.5- O termo aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, quando houver interesse por parte da LOCATÁRIA, nos termos do item 4.4, no máximo, até 05 (cinco) dias da data do seu vencimento.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
5.1- As despesas decorrentes da locação do imóvel correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do Município na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 03 – Departamento de Administração em Saúde Projeto/Atividade: 1.066 – Locação de Imóveis
Elem. De Desp. – 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física (533)
5.2- Das outras despesas:
5.2.1- A LOCATÁRIA arcará com as despesas de consumo de energia elétrica, água encanada e telefone, bem como dos reparos nas instalações do imóvel, quando autorizado pelo LOCADOR;
5.2.2- As despesas com pagamento de IPTU serão de responsabilidade do LOCADOR.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1- DA LOCATÁRIA
6.1.1- Ter reservado o direito de não mais utilizar o imóvel do LOCADOR caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente Contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
6.1.2- A LOCATÁRIA deverá utilizar o imóvel com zelo, realizando as manutenções e reparos necessários, devendo, no ato da entrega do mesmo, arcar com as despesas oriundas da locação ora efetivadas;
6.1.3- Intervir na locação do imóvel ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei nº 8.666/93;
6.1.4- Efetuar os pagamentos devidos ao LOCADOR pela locação do imóvel de acordo com as disposições do presente Contrato;
6.1.5- Enviar ao LOCADOR o documento comprovante de arrecadação competente toda vez em que ocorrer a retenção de impostos sobre a Nota Fiscal de Prestação de Serviços ou sobre o Recibo de Locação de Imóvel; 6.1.6- Denunciar as infrações cometidas pelo LOCADOR e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei nº 8.666/93;
6.1.7- Modificar ou rescindir unilateralmente o Contrato nos casos previstos na Lei nº 8.666/93; 6.1.8- Obedecer rigorosamente à legislação sobre os direitos imobiliários do LOCADOR.
6.2- DO LOCADOR
6.2.1- Ao LOCADOR assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, a locação do imóvel no caso de descumprimento do pagamento das parcelas deste Contrato, quando a inadimplência ultrapassar a 60 (sessenta) dias.
6.2.2- Receber o imóvel locado nas mesmas condições em que foi posto à disposição da LOCATÁRIA. 6.2.3- Exigir da LOCATÁRIA o cumprimento da legislação imobiliária;
6.2.4- Apresentar ao titular da LOCATÁRIA os relatórios das visitas realizadas no imóvel, apontando os estragos por ventura provocados na utilização do mesmo;
6.2.5- Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, observadas as disposições do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
6.2.6- Emitir a Nota Fiscal de Prestação de Serviços ou Recibo de Locação de Imóvel fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela LOCATÁRIA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
7.1- As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade e;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores.
7.2- A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
7.3- As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega do imóvel locado;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do Contrato;
c) 2,0% (dois por cento) sobre valor contratual restante, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em Lei, por culpa do LOCADOR, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir as perdas e danos que der causa;
d) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com o Município por prazo não superior a dois anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.4- De qualquer sanção imposta o LOCADOR poderá, no prazo máximo de cinco dias contados da intimação do ato, oferecer recurso à LOCATÁRIA, devidamente fundamentado;
7.5- As multas previstas nos itens anteriores são independentes e poderão ser aplicadas cumulativamente;
7.6- A multa definida na alínea “a” do item 7.3, poderá ser descontada de imediato sobre o pagamento das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento;
7.7- O LOCADOR não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da LOCATÁRIA.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1- A rescisão do presente Contrato poderá ocorrer de forma:
a) Amigável – por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a LOCATÁRIA.
b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
c) Judicial – nos termos da legislação processual;
8.2- O LOCADOR reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1- O presente Contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
9.2- Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
9.3- Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contra prestação dos serviços;
9.4- Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
10.1- O presente Contrato está vinculado em todos os seus termos, ao processo de Dispensa de Licitação n.º 008/2013, de 03 de janeiro de 2013, com base no inciso X do artigo 24 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1- Aplica-se a Lei nº 8.666, de 21/06/1993 com suas alterações posteriores e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
12.1- O LOCADOR deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1- A fiscalização da execução do Contrato será exercida pela servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nomeada através da Portaria nº 209/2011 de 25/05/2011, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela LOCATÁRIA, a seu exclusivo juízo.
13.2- A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade do LOCADOR, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da LOCATÁRIA ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
13.3- Da(s) decisão (ões) da Fiscalização poderá o LOCADOR recorrer à LOCATÁRIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Comodoro – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato.
14.2- Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Comodoro - MT, 03 de janeiro de 2013.
................................................................ XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Comodoro LOCATÁRIA | ..................................................... XXXX XXXXXXXX XX XXXXX LOCADOR |
TESTEMUNHAS: Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx RG nº: 18.063.412-4 SSP/SP CPF nº: 000.000.000-00 Assinatura: .................................................. | Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx RG nº: 05167744 SSP/MT CPF nº: 000.000.000-00 Assinatura:..................................................... |
O presente contrato foi analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Administração. Em .............. de ................................... de .........................
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 008/2013
INTERESSADO: Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
OBJETO: Contratação para a Locação de um imóvel comercial, medindo área total de 450 m², servirá para instalação e funcionamento do ESF do Bairro Cristo Rei, pelo período de 12 (doze) meses.